REGIME LEGAL
DE ENTRADA E PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
EM ANGOLA
Edição Online e Coordenação Técnica: Icep Portugal/Unidade Conhecimento de Mercado
Elaboração: Delegação do Icep Portugal em Luanda
Data: Agosto 2004
ÍNDICE
1. Tipos de Vistos………….……………………………………………………………………………………………….3
2. Documentos a Apresentar….……………………………………………………………………………………...5
3. Autorização de Residência…………………………………………………………………………………………8
4. Contactos………………………………………………………………………………………………………………….8
ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82,
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REGIME LEGAL DE ENTRADA E PERMANÊNCIA
DE ESTRANGEIROS EM ANGOLA
A entrada e permanência de estrangeiros em território angolano, independentemente da sua
nacionalidade, rege-se pela Lei n.º 3/94, e pelo seu regulamento, Decreto n.º 48/94.
Aos estrangeiros está vedado o desempenho de funções políticas, a intervenção em assuntos de
carácter político e o exercício de funções públicas ou que impliquem o exercício do poder de
autoridade, exceptuando as que possuam carácter predominantemente técnico, docente ou de
investigação científica.
Para entrar em território angolano, os estrangeiros, independentemente da sua nacionalidade, têm
que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
-
Serem portadores de passaporte com validade superior à permanência autorizada.
-
Possuir visto de entrada válido.
-
Não estarem sujeitos a inibição de entrada (o que pode acontecer em virtude de: terem sido
expulsos do país há menos de 3 anos; terem sido condenados com pena de prisão maior;
apresentarem fortes indícios de constituírem uma ameaça para a ordem interna e/ou a
segurança nacional).
1. TIPOS DE VISTOS
Visto de Trabalho – concedido pelos Consulados angolanos, destina-se a permitir a entrada do
respectivo titular no país, a fim de neste exercer, temporariamente, uma actividade profissional. É
válido para múltiplas entradas e habilita o seu titular a nele permanecer por um ano, sendo
prorrogável por igual período de tempo, até ao termo do contrato individual de trabalho. O visto
de trabalho deve ser utilizado no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão.
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Visto de Trânsito – concedido pelas autoridades de fronteira aos estrangeiros que, para atingirem
o país de destino, e por motivo imperioso, necessitem de desembarcar em território angolano. Tem
uma validade de 5 dias, prorrogável por igual período de tempo, é válido para uma única entrada
e a sua utilização deverá ocorrer num prazo de 15 dias subsequentes à data de emissão.
Visto de Curta Duração – concedido pela Direcção de Emigração e Fronteiras de Angola (DEFA)
através dos seus postos de fronteira, destina-se aos estrangeiros que, por motivos imprevistos,
não tenham podido solicitar o respectivo visto de entrada às entidades consulares competentes. É
válido para uma única entrada e por um prazo de 15 dias após a sua emissão.
Visto Ordinário – concedido pelos Consulados para efeitos de entrada no território angolano por
motivos de natureza familiar, cultural, científica, de negócios, de turismo ou outras não
enquadráveis na restante tipologia dos vistos consulares. Permite até duas entradas no território
angolano, podendo a permanência prolongar-se até 30 dias; a respectiva utilização deverá ocorrer
num prazo de 60 dias após a sua concessão.
Caso se pretenda estender a estadia, é necessário solicitar a prorrogação do visto junto da DEFA.
Só é possível solicitar até ao limite de duas prorrogações.
Visto para Fixação de Residência – destina-se aos estrangeiros que pretendam fixar-se em
território angolano, sendo a respectiva autorização da competência da DEFA. A utilização deste
visto deve ocorrer num período máximo de 60 dias após a emissão e tem uma validade de 120
dias, prorrogável por igual período de tempo, até à decisão final do pedido de autorização de
residência.
A renovação de autorização de residência deve ser solicitada até 30 dias antes de expirar a sua
validade.
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Convirá referir que os portadores de Vistos de Trabalho e de Residência necessitam de autorização
por parte da DEFA para saírem do país. Neste caso, deverão obter preferencialmente um visto de
saídas múltiplas que lhes permitirá sair do território nacional por diversas vezes; a saída pode
abranger um período de tempo até 180 dias.
2. DOCUMENTOS A APRESENTAR
Vistos Ordinários
-
Carta-convite subscrita por residente em Angola com assinatura reconhecida.
-
Comprovativo de meios de subsistência, sob apresentação do recibo de compra de dólares
(100 USD / Dia).
-
Fotocópia do Bilhete de Identidade do solicitante de visto.
-
Fotocópia do bilhete de passagem ou o comprovativo da reserva.
-
No caso de menores de idade, é obrigatória a apresentação do termo de responsabilidade dos
pais com assinatura reconhecida.
-
Duas fotografias tipo passe para as primeiras solicitações e uma fotografia para as restantes.
-
Formulários devidamente preenchidos e assinados pelo titular do passaporte.
-
Aos cidadãos nascidos em Angola, é dispensada a apresentação da carta-convite.
-
Passaporte com validade mínima de 6 meses.
Taxa de Emolumentos: 60,00 Euros
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Visto de Trabalho
-
4 Fotografias tipo passe.
-
Formulário em duplicado devidamente preenchido.
-
Fotocópia em duplicado do passaporte com uma validade mínima de 18 meses.
-
Certificado de Registo Criminal (visado pelo Consulado Geral).
-
Atestado Médico (visado pelo Consulado Geral) passado pela autoridade sanitária, à máquina e
com selo branco.
-
Declaração de compromisso das leis vigentes na República de Angola (com a assinatura
reconhecida no Notário e visado pelo Consulado Geral).
-
Carta da empresa contratante dirigida ao Cônsul Geral a solicitar o visto de trabalho, em
duplicado.
-
Contrato de Trabalho ou contrato promessa de trabalho, em duplicado, efectuado pela
empresa contratante, reconhecido pelo notário em Angola.
-
Certificado de Habilitações Literárias (visado pelo Consulado Geral) ou Certificado de
Habilitações Profissionais, em duplicado.
-
“Curriculum Vitae” assinado, em duplicado.
-
Comprovação de existência de relações familiares com nacionais ou estrangeiros residentes.
-
Fotocópia do alvará da empresa contratante.
-
Fotocópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da empresa
contratante.
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-
Fotocópia do D.A.R. – Documento de Arrecadação de Receitas, actualizado.
-
Documento de constituição da empresa, autenticado pelo Ministério da Justiça de Angola.
A concessão de um visto de trabalho fica condicionada à prestação de uma caução depositada no
Banco Nacional de Angola, à ordem da Direcção de Emigração e Fronteiras de Angola, em
montante equivalente ao valor da passagem de regresso ao país de origem. Esta caução será
devolvida logo que o estrangeiro pretenda abandonar voluntariamente o território angolano.
Custo do Visto = 150,00 Euros / Custo do Processo = 75,00 Euros
Visto de Fixação de Residência
-
3 Fotografias tipo passe.
-
Formulário em duplicado devidamente preenchido.
-
Fotocópia do passaporte com uma validade mínima de 18 meses.
-
Requerimento dirigido ao Director da DEFA a solicitar o visto e a apresentar o motivo pelo qual
o pretende (com a assinatura reconhecida no Notário e visado pelo Consulado Geral).
-
Termo de Responsabilidade, com a assinatura reconhecida, enviado da República de Angola
por um familiar directo.
-
Registo Criminal (visado pelo Consulado Geral).
-
Atestado Médico (visado pelo Consulado Geral).
-
Declaração de compromisso das leis vigentes na República de Angola.
-
Comprovativo de meio de subsistência em Angola.
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3. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Existem três tipos de autorização de residência:
Temporária – válida por um ano, a partir da data de emissão, renovável por igual período de
tempo.
Permanente – Tipo A – concedida aos estrangeiros residentes no país há cinco anos consecutivos,
é válido por períodos de dois anos a contar da data da emissão e renovável por igual período de
tempo;
Permanente – Tipo B – concedida aos estrangeiros residentes no país há mais de quinze anos
consecutivos, tem natureza vitalícia. A renovação de autorização de residência deve ser solicitada
até 30 dias antes de expirar a sua validade.
4. CONTACTOS
Consulado da República de Angola em Lisboa
Avenida da República, n.º 68 – 2º andar
Caixa Postal 1069 – Lisboa
Tel.: 00-351-21-782 79 30
Fax : 00-351-21-796 06 82
E-mail: [email protected]
Site: www.consuladogeral-angola.pt
Cônsul Geral: Dra. Elisabeth Simbrão
Dias de atendimento: 2ªs, 3ªs e 4ªs para solicitação de vistos
Dias de levantamento de vistos: 5ªs e 6ªs
Horário: Das 09,00 às 13,00 horas
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Consulado da República de Angola no Porto
Rua Alexandre Herculano, n.º 352 - 5º andar - Sala 54/56
4000-053 Porto
Tel.: 00-351-22-205 89 02
Fax: 00-351-22-205 03 28
E-mail: [email protected]
Cônsul Geral: Dra. Maria de Jesus Ferreira
Dias de atendimento: De 2ª a 6ª Feira
Dias de levantamento de vistos: 2ª a 6ª Feira
Horário: Das 09,00 às 13,00 horas
À chegada a Angola, além do passaporte com o visto válido, é necessário apresentar o Certificado
Internacional de Vacinação, sendo obrigatória a vacina contra a febre amarela.
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