Curso Sólon
Código de Defesa do Consumidor
Professor(a): Adriano
Ano:
2012
EXERCÍCIOS COM RESPOSTAS COMENTADAS
01. MP/MT/2005 – Julgue se a afirmação abaixo está
certa ou errada.
Em relação às ações que versam sobre direito do
consumidor, a inversão do ônus da prova não é
automática, mas dependente de análise pelo juiz
das circunstâncias concretas da lide.
(D) Consumidor é tão somente a pessoa física que
adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final.
(E) Consumidor é a pessoa física ou jurídica, ou ainda a
coletividade indeterminada de pessoas que adquire
um produto ou contrata um serviço necessário ao
desempenho de sua atividade
02. MP/XLIV CONCURSO – Julgue se afirmação
abaixo está certa ou errada.
A responsabilidade pessoal do profissional liberal
pelo fato do serviço prestado será apurada
mediante a verificação e culpa.
07. MAGISTRATURA/SC/2003 – Julgue se a
afirmação abaixo está certa ou errada.
Para fins de aplicação do Código, considera-se
consumidor apenas a pessoa física que adquire
produto ou serviço como destinatário final.
03. ( Defensoria Pública da União/CESPE/2009).
Segundo o CDC, o fabricante de produto que,
posteriormente à sua introdução no mercado de
consumo, tiver conhecimento de sua efetiva
periculosidade tem apenas o dever de comunicar
o fato às autoridades competentes.
04. (Juiz Substituto/MS/2010/FCC).
O lançamento de um produto tecnologicamente
mais avançado e mais seguro implica a obrigação
de recolhimento do produto similar anteriormente
colocado no mercado e que não tenha o mesmo
grau de segurança.
05. (MPE/ES/PROMOTOR/2010).
A inversão do ônus da prova é direito básico do
consumidor, todavia não absoluta, que só será a
este concedido quando o juiz verificar, de forma
cumulativa, sua hipossuficiência e a
verossimilhança de suas alegações.
06. PROC/PR/2007 – Assinale a alternativa correta:
(A) Consumidor é a pessoa física ou jurídica destinatária
de produto necessário ao desempenho de sua
atividade lucrativa.
(B) Consumidor é a pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final.
(C) Consumidor é tão somente a pessoa física
destinatária de produto ou serviço necessário ao
desempenho de sua atividade lucrativa.
08. MP/PI/2002 – Julgue se a afirmação abaixo está
certa ou errada.
Não está equiparada a consumidor a coletividade
de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja
intervindo nas relações de consumo.
09. MAGISTRATURA/RN/1998 – Julgue se a
afirmação abaixo está certa ou errada.
Em matéria de proteção ao consumidor no Brasil,
é correto afirmar que pessoa jurídica que utiliza o
produto, mesmo como destinatária final, não pode
ser considerada consumidora.
10. DEF/PUB/CEARÁ – Julgue se a afirmação abaixo
está certa ou errada.
É considerada consumidora indústria
farmacêutica que tenha firmado contrato de
financiamento com vistas exclusivamente a
incrementar sua atividade negocial.
11. (Juiz Substituto/PR/PUC/2010). A lei 8.078/1990
define os elementos que compõem a relação jurídica
de consumo, em seus artigos 2° e 3°: elementos
subjetivos, consumidor e fornecedor; elementos
objetivos, produtos e serviços, respectivamente
Segundo estas definições, podemos afirmar que:
I. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem
como Os entes despersonalizados, que
desenvolvem atividade de produção, montagem,
criação, construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização de
produtos ou prestação de serviços.
II. Serviço é qualquer atividade fornecida no
mercado de consumo, mediante remuneração,
inclusive as de natureza bancária, financeira, de
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crédito e securitária e as decorrentes das
relações de caráter trabalhista.
III. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final. Equipara-se a consumidor a
coletividade de pessoas, ainda que
indetermináveis, que haja intervindo nas relações
de consumo.
IV. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel,
material ou imaterial.
(A) Apenas as assertivas II e III estão corretas.
(B) Apenas as assertivas II e III estão incorretas.
(C) Apenas as assertivas I,III e IV estão corretas.
(D) Apenas as assertivas I está correta.
Não é considerada relação de consumo, mas
atividade de consumo intermediária, a aquisição
de bens ou a utilização de serviços por pessoa
jurídica para implemento ou incremento de sua
atividade empresarial.
13. (MPE/ES/PROMOTOR/2010).
O CDC pode ser invocado por aquele que não
participou diretamente da relação jurídica de
consumo, mas que, a exemplo do consumidor
direto, também foi vítima do evento danoso,
provocado por um defeito, denominado também
de acidente de consumo. É o que a doutrina
chama de consumidor standard ou stricto sensu.
12. (Defensoria Pública/AL/CESPE/2009) A respeito
dos direitos de consumidor, Julgue o item que se
segue.
RESPOSTAS COMENTADAS
01
C
Consta no rol de Direitos do Consumidor que este terá a sua defesa facilitada em juízo (art. 6°, Inc.VIII).
Um dos mecanismos adotados para tal facilitação é a inversão do ônus da prova.
O citado mecanismo consiste na prerrogativa dada ao juiz em analisando o caso concreto e descobrindo
que ou o consumidor é hipossuficiente ou o que foi dito por esse em juízo guarda semelhança com a
verdade ( verossimilhança das alegações) atribuir ao fornecedor toda a obrigação de provar o que foi
dito em juízo ( tanto o alegado por ele quanto pelo consumidor). Portanto realmente a inversão da prova
não é automática.
02
C
Nos comentários feitos em sala vimos que a regra no CDC é a de responsabilidade objetiva. Como toda
boa regra essa também tem a sua exceção. Pela leitura do art. 14 § 4° vemos que realmente o
profissional liberal tem essa prerrogativa.
03
E
Cuidado com questões que tragam em seu texto termos como apenas, somente, nunca, sempre e etc.
elas tendem a estar errada.
Nesse caso o erro encontra-se no fato de que além de ter de informar o acontecido às autoridades
comcompetentes também é obrigação do fornecedor informar o problema a todos os consumidores que
adquiriram seu produto. Ele deve fazer isso através de anúncios publicitários. (art. 10, § 1°)
04
E
O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade (mais moderno, mais
avançado) ter sido colocado no mercado. (art. 12 §2°)
05
E
A regra da inversão do ônus da prova encontra-se no art. 6°, inc.VIII.
Pela leitura de tal regra vimos que, em uma disputa judicial, basta que o juiz verifique apenas uma das
sugeridas situações (hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança das alegações) para que possa
inverter o ônus da prova.
06
B
Essa questão nos mostra a importância de se decorar o texto da lei. Principalmente os pontos mais
importantes. Nesse caso a questão trouxe como correta o texto expresso do art. 2°.
07
E
Também é consumidor a pessoa jurídica. (art. 2°)
08
E
Pelo contrário. Está é a primeira equiparação trazida pelo Código. (art. 2° § único).
Também é consumidor por equiparação todas as vítimas do acidente de consumo. (art. 17); e todas as
pessoas expostas às práticas comerciais do mercado de consumo (art. 29).
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09
E
A questão, apesar de parecida com outra que resolvemos a pouco, merece nossa atenção por um
nuance específico. Se a pessoa jurídica participar de uma relação de consumo e não der destinação
final ao produto ela será consumidora intermediária, portanto: fornecedora.
10
E
O fato de o financiamento ter sido adquirido para que a indústria farmacêutica pudesse incrementar a
sua atividade negocial significa dizer que está indústria almeja aumentar seus lucros. Agindo assim essa
ganhará traços de fornecedora e não de consumidora.
11
C
Os itens I,III e IV representam cópia literal dos arts. 2° e 3° do CDC. Já o item II está errado, pois vai
contra o que diz o §2° do art.3. O conceito de serviço trazido pelo CDC é expresso em ressalvar que as
RELAÇÕES DE CARATER TRABALHISTAS NÃO SE CARACTERIZAM COMO SERVIÇO.
12
C
Correto, usando o exemplo da indústria farmacêutica que adquire financiamento para incrementar sua
atividade negocial fica fácil de visualizar a situação.
Apesar de a indústria consumir o citado financiamento (utilizando-o no incremento de sua atividade) isso
não dará destinação final para o produto (financiamento), pois esse servirá para dar mais lucro para a
indústria. Então apesar de termos um consumo esse não é final e sim intermediário.
13
E
O texto da questão é excelente para que possamos entender o conceito de consumidor equiparado
trazido pelo art. 17 (também são equiparações as do § único do art. 2° e do art. 29). O erro da questão
encontra-se no fato de que as equiparações ao conceito de consumidor trazidos no Código são
chamadas pela doutrina de Consumidor bystander ou lato sensu.
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