ISSN 1831-0982
Relatório Especial n.° 10
2011
TRIBUNAL DE
CONTAS EUROPEU
OS PROGRAMAS «LEITE PARA
AS ESCOLAS» E «DISTRIBUIÇÃO
DE FRUTA NAS ESCOLAS»
SÃO EFICAZES?
PT
Relatório Especial n.°
10
2011
OS PROGRAMAS
«LEITE PARA AS ESCOLAS»
E «DISTRIBUIÇÃO DE FRUTA
NAS ESCOLAS» SÃO EFICAZES?
(apresentado nos termos do n.º 4, segundo parágrafo, do artigo 287.º do TFUE)
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
12, rue Alcide De Gasperi
1615 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Tel.: +352 4398-1
Fax: +352 4398-46410
Correio electrónico: [email protected]
Internet: http://www.eca.europa.eu
Relatório Especial
n.° 10
2011
Encontram‑se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia
na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu)
Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2011
ISBN 978-92-9237-301-6
doi:10.2865/90982
© União Europeia, 2011
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Printed in Luxembourg
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
3
ÍNDICE
PONTOS
I–VIII SÍNTESE
1–12
INTRODUÇÃO
1–4
DOIS PROGRAMAS NUTRICIONAIS COMPARÁVEIS DESTINADOS ÀS ESCOLAS
5–12 PERSPECTIVA GLOBAL DO SISTEMA DE GESTÃO DOS DOIS PROGRAMAS
6–8
PRODUTOS LÁCTEOS
9–12
FRUTAS E LEGUMES
13–19 ÂMBITO E MÉTODO DA AUDITORIA
13–18 UMA AUDITORIA CONJUNTA DOS DOIS PROGRAMAS, INCIDINDO NA EFICÁCIA…
19 …COMPLEMENTADA POR UMA ANÁLISE DA REGULARIDADE
20–81 OBSERVAÇÕES
20–23 VALIAÇÃO EXTREMAMENTE CRÍTICA DO PROGRAMA«LEITE PARA AS ESCOLAS» EM 1999 SEM
A
QUE POSTERIORMENTE TENHA SIDO ENCONTRADA QUALQUER SOLUÇÃO EFECTIVA
24–37 PEQUENA DIMENSÃO DAS DESPESAS E A AUSÊNCIA DE UM INSTRUMENTO PARA ORIENTAR
A
A AJUDA PARA AS NECESSIDADES PRIORITÁRIAS LIMITAM O IMPACTO ESPERADO
24–26AUSÊNCIA DE SISTEMAS SATISFATÓRIOS DE MEDIÇÃO DO DESEMPENHO
27–32
DESPESAS MUITO LIMITADAS À ESCALA DOS OBJECTIVOS DOS DOIS PROGRAMAS
33–37INEXISTÊNCIA DE UM INSTRUMENTO DESTINADO A ORIENTAR A AJUDA EM FUNÇÃO DE NECESSIDADES
NUTRICIONAIS PRIORITÁRIAS
38–64
ROBLEMAS DE CONCEPÇÃO QUE LIMITAM AS REALIZAÇÕES CONCRETAS DO PROGRAMA «LEITE PARA
P
AS ESCOLAS» MAS PARA OS QUAIS EXISTEM SOLUÇÕES
38–45UM PROGRAMA «LEITE PARA AS ESCOLAS» RELATIVAMENTE POUCO ATRACTIVO
46–52O IMPACTO DIRECTO DAS DESPESAS EFECTUADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA «LEITE PARA AS ESCOLAS»
É LIMITADO POR SIGNIFICATIVOS EFEITOS DE INÉRCIA
53–64FORAM JÁ APLICADAS SOLUÇÕES PELA COMISSÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE FRUTA NAS ESCOLAS E POR
ALGUNS ESTADOS-MEMBROS RELATIVAMENTE AO LEITE
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
4
65–81 AMBIÇÕES PEDAGÓGICAS POR CONFIRMAR
66–76AMBIÇÕES PEDAGÓGICAS MUITO POUCO TIDAS EM CONTA NO CASO DO LEITE, SENDO POUCO PROVÁVEL
UM IMPACTO SIGNIFICATIVO A LONGO PRAZO
77–81MELHOR PONDERAÇÃO DAS AMBIÇÕES PEDAGÓGICAS RELATIVAMENTE AO PROGRAMA «DISTRIBUIÇÃO DE
FRUTA NAS ESCOLAS»
82–87 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
ANEXO I
— ANÁLISE COMPARATIVA DOS PROGRAMAS LEITE PARA AS ESCOLAS
E «DISTRIBUIÇÃO DE FRUTA NAS ESCOLAS»
ANEXO II
— SÍNTESE DAS OBSERVAÇÕES RELATIVAS À REGULARIDADE DAS DESPESAS
COMUNICADAS À COMISSÃO
ANEXO III
— SÍNTESE DA AVALIAÇÃO EXTERNA EFECTUADA EM 2005 NO REINO UNIDO
«EVALUATION OF THE NATIONAL TOP-UP TO THE EU SCHOOL MILK SUBSIDY IN
ENGLAND» (AVALIAÇÃO DO COMPLEMENTO NACIONAL À SUBVENÇÃO DA UE
PARA A DISTRIBUIÇÃO DE LEITE NAS ESCOLAS EM INGLATERRA)
ANEXO IV
— LENTIDÃO NO ARRANQUE DO REGIME «DISTRIBUIÇÃO DE FRUTA NAS ESCOLAS» RESPOSTAS DA COMISSÃO
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
5
SÍNTESE
I.
N o â m b i to d a PAC , a U n i ã o Eu ro p e i a d i s p õ e d e d o i s i n s t r u m e nto s s e m e l h a nte s
destinados às cr ianças:
— — o programa «leite para as escolas» , que
d i s p o n i b i l i z a , d e s d e 1 9 7 7 , s u bve n çõ e s
à distr ibuição a preço reduzido de pro dutos lác teos nas escolas;
— — o p ro gra m a « d i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a n a s
escolas», que co -financia a distr ibuição
d e f r u t a e l e g u m e s n a s e s co l a s d e s d e
o início do ano lec tivo 2009/2010.
II.
Pa r t i n d o d o m e s m o p r i n c í p i o d e b a s e ( fo rn e c i m e nto d o p ro d u to n a s e s co l a s ) , e s te s
d o i s p ro gra m a s tê m u m d u p l o o b j e c t i vo
idêntico:
a) co nt r i b u i r p a ra a e s t a b i l i z a ç ã o d o m e rcado (objec tivo «mercado»);
b) co nt r i b u i r p a ra u m a a l i m e nt a ç ã o s a u dável (objec tivo «nutrição -saúde»).
E m p a r t i c u l a r, o p ro gra m a « l e i te p a ra a s
e s co l a s » , co n ce b i d o i n i c i a l m e nte co m o
u m a m e d i d a d e « e s co a m e nto » , v i u p o u co
a p o u co a s u a ve r te nte n u t r i c i o n a l s e r
a p re s e nt a d a p e l a Co m i s s ã o co m o o s e u
objec tivo pr incipal.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
6
SÍNTESE
III.
Am b o s o s p ro gra m a s p re te n d e m te r u m
i m p a c to a dois níveis:
a ) a c u r to p ra zo, a u m e nt a r o u m a nte r
o co n s u m o d e s te s p ro d u to s p o r p a r te
dos jovens, graças ao seu for necimento
n a s e scolas;
b) a l o n g o p ra zo, te r u m p a p e l e d u c at i vo
e m relação aos hábitos alimentares.
IV.
O Tr ibunal realizou uma auditor ia conjunta
s o b re a e f i c á c i a d e s te s d o i s p ro gra m a s.
Tendo em conta que a distr ibuição de fruta
n a s e s co l a s é m u i to re ce nte, a p re s e nte
a u d i to r i a i n c i d i u p r i n c i p a l m e nte s o b re
o p ro gra m a « l e i te p a ra a s e s co l a s » , te n d o
s i d o co m p l e m e nt a d a p o r u m ex a m e co m p a rat i vo d o s i s te m a q u e e s t á a s e r a p l i c a d o p a ra a distr ibuição de fruta.
V.
Ac tualmente, os dois programas assentam,
e m gra n d e p a r te, n a h i p ó te s e d e q u e
ex i s te u m a re l a ç ã o p o s i t i va e nt re o co n s u m o d o s p ro d u to s s u bve n c i o n a d o s
e a s a ú d e p ú b l i c a . O d o m í n i o d a a u d i to r i a
n ã o i n c l u í a a a n á l i s e d e s t a h i p ó te s e, u m a
vez que a mesma não faz par te das atr ibui çõ e s d o Tr i b u n a l. N o e nt a nto, o Tr i b u n a l
co n s t at a que esta hipótese não suscita um
co n s e n s o.
VI.
O Tr i b u n a l o b s e r vo u q u e, d e z a n o s d e p o i s
d e o Co n s e l h o te r o p t a d o p o r m a nte r
o p ro gra m a « l e i te p a ra a s e s co l a s » , a p e s a r
d e a Co m i s s ã o te r e fe c t u a d o u m a ava l i a ç ã o m u i to n e g at i va e p ro p o s to a s u a
s u p re s s ã o, o p ro gra m a n ã o fo i o b j e c to d e
u m a re fo r m a a p ro f u n d a d a e a s u a e f i c á c i a
co nt i n u a a s e r, n a m e l h o r d a s h i p ó te s e s,
muito limitada:
a) n o q u e s e re fe re a o i m p a c to e s p e ra d o
a c u r to p ra zo ( d i s t r i b u i ç ã o n a s e s co las), o Tr ibunal constata que as realizações concretas do programa «leite para
as escolas» são muito limitadas:
i) n o m e a d a m e nte d e v i d o a o re d u z i d o
n í ve l d e a j u d a , o p ro gra m a co nt i n u a a s e r re l at i va m e nte p o u co
at ra c t i vo e, p o r co n s e g u i nte, e m
l a rg a m e d i d a l i m i t a d o a c a s o s d e
e fe i to s d e i n é rc i a . N o g e ra l, o s p ro d u to s s u bve n c i o n a d o s s e r i a m d e
q u a l q u e r fo r m a i n c l u í d o s n a s re fe i çõ e s d a s c a nt i n a s o u p rovave l m e nte a d q u i r i d o s p e l o s b e n e f i c i á r ios mesmo sem uma subvenção;
ii) a a u d i to r i a re ve l o u q u e a o rg a n i z a ç ã o d e d i s t r i b u i çõ e s grat u i t a s e m
d e te r m i n a d o s
E s t a d o s - M e m b ro s
te m u m i m p a c to m a i s s at i s f ató r i o,
m a s e s s a s d i s t r i b u i çõ e s grat u i t a s
co r re s p o n d e m h o j e e m d i a a p ro gra m a s n a c i o n a i s d i s p e n d i o s o s,
p a ra o s q u a i s o o rç a m e nto co m u n i t á r i o co nt r i b u i a p e n a s d e fo r m a
marginal;
b) relativamente ao impac to esperado
a longo prazo (efeito pedagógico),
o Tr ibunal constata que as ambições
expressas a nível educativo não são
suficientemente tidas em conta no
regime ac tual. Em par ticular, a visibilidade das distr ibuições nem sempre
é garantida e não foi cr iada nenhuma
outra fer ramenta pedagógica específica.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
7
SÍNTESE
VII.
E m co nt ra p a r t i d a , o Tr i b u n a l co n s t at a q u e
a m a i o r p a r te d a s i n s u f i c i ê n c i a s d o p ro grama «leite para as escolas» foram assina l a d a s e, p e l o m e n o s p a rc i a l m e nte, t i d a s
em conta pela Comissão durante a concep ção do programa «distr ibuição de fruta nas
e s co l a s » . E s t a re f l ex ã o l e vo u, n o m e a d am e nte, a adoptar um modelo único de dist r i b u i ç ã o grat u i t a fo ra d a s c a nt i n a s e à
c r i a ç ã o d e fe r ra m e nt a s p a ra d a r re s p o s t a
à s a m b i çõ e s p e d a g ó gi c a s. Co nt u d o, e s s a s
re s p o s t a s tê m u m c u s to e l e va d o, f i c a n d o
u m a p a r te s i gn i f i c at i va a c a rg o d o s o rç a m e nto s n a c i o n a i s o u l o c a i s. E m b o ra s e j a
a i n d a d e m a s i a d o ce d o p a ra fo r m a r u m a
opinião definitiva sobre a sua eficácia real,
o n ovo p ro gra m a p a re ce s e r m u i to m a i s
s u s ce p t í ve l d e a l c a n ç a r e f i c a z m e nte o s
s e u s o b j e c t i vo s a c u r to e a l o n g o p ra zo.
D e s t a fo r m a , fo r n e ce p o s s í ve i s p i s t a s p a ra
a m e l h o r i a d o p ro gra m a « l e i te p a ra a s
e s co l a s » .
VIII.
O Tr i b u n a l fo r m u l a a s s e g u i nte s re co m e n d a çõ e s p r incipais:
a ) te n d o e m co nt a a e f i c á c i a m u i to re d u z i d a d o p ro gra m a « l e i te p a ra a s e s co l a s » , a sua manutenção deverá ser con dicionada à possibilidade de se
e fe c t u a r u m a re fo r m a a p ro f u n d a d a
p a ra co r r i gi r a s i n s u f i c i ê n c i a s i d e nt i f i c a d a s. E s t a o p ç ã o d e ve rá n o m e a d a m e nte te r e m co nt a o va l o r n u t r i c i o n a l
atr ibuído ao produto relativamente aos
o b j e c t i vo s e m m até r i a d e s a ú d e
p ú b l i c a . Ca s o s e j a e fe c t u a d a e s s a
refor ma, os aspec tos em seguida refer i dos deverão ser tidos em consideração;
b) p a ra q u e o p ro gra m a « l e i te p a ra a s
e s co l a s » p o s s a te r u m i m p a c to re a l
sobre as quantidades de leite consumi d a s n a s e s co l a s, o n í ve l d a s u bve n ç ã o
p o r q u i l o gra m a d e ve rá s e r co n s i d e ra ve l m e nte a u m e nt a d o, até at i n gi r u m
n í ve l q u e p e r m i t a e fe c t u a r u m a d i s t r i b u i ç ã o grat u i t a . Co nt u d o, e s t a re co m e n d a ç ã o n ã o i m p l i c a a u m e nt a r a s
d e s p e s a s d a U E re l at i va s a o p ro gra m a ,
m a s, p e l o co nt rá r i o, co n ce nt ra r m e i o s
a f avo r d e p o p u l a çõ e s m a i s re d u z i d a s,
o q u e p o d e rá i g u a l m e nte co nt r i b u i r
p a ra d a r u m a re s p o s t a e f i c a z a o p ro blema dos efeitos de inércia. A popula ção alvo deverá ser definida em função
d e n e ce s s i d a d e s n u t r i c i o n a i s a d e te rminar ;
c) n o c a s o d o p ro gra m a « l e i te p a ra a s
escolas», deverão ser tomadas medidas
p a ra l i m i t a r o s e fe i to s d e i n é rc i a e s p e c i f i c a m e nte a s s o c i a d o s à s c a nt i n a s,
garantindo ao mesmo tempo o máximo
de visibilidade do regime;
d) n o q u e s e re fe re a o s o b j e c t i vo s a n í ve l
e d u c at i vo, d e ve rá s e r a d o p t a d a u m a
abordagem mais coerente entre os dois
p ro gra m a s re l at i va m e nte a o p a p e l e à
i m p o r t â n c i a d a s m e d i d a s d e a co m p a n h a m e nto. S e a s u a i m p o r t â n c i a s e
co n f i r m a r, a s u a e l e gi b i l i d a d e p a ra co
f i n a n c i a m e nto co m u n i t á r i o p o d e rá s e r
reconsiderada;
e) d e u m a m a n e i ra g e ra l e p a ra g a ra nt i r
a coerência global da abordagem nutr icional e uma gestão optimizada,
a co o rd e n a ç ã o e a s s i n e rgi a s e nt re o s
dois programas deverão ser reforçadas.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
8
INTRODUÇÃO
Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture/tasty-bunch/index_pt.htm
DOIS PROGRAMAS NUTRICIONAIS
CO M PA R ÁV E I S D E S T I N A D O S À S E S CO L A S
1.
«Come, bebe e mexe -te»: a Comissão organizou em 2009 2010
u m a c a m p a n h a d e i n fo r m a ç ã o a f avo r d e u m a a l i m e nt a ç ã o
s audável, destinada às cr ianças da UE. Esta campanha, finan c i a d a p e l o o rç a m e nto d a U E p a ra a a gr i c u l t u ra , t i n h a co m o
objec tivo levar as cr ianças a adoptarem melhores hábitos ali m e nt a re s. Te n d o s i d o i n i c i a d a p o r u m a ex p o s i ç ã o i t i n e ra nte,
a campanha da«equipa dos sabores» assentou pr incipalmente
n o s s e g u i nte s d o i s p ro gra m a s d e fo r n e c i m e nto d e p ro d u to s
a l imentares nas escolas:
1
Regulamento (CE) n.° 657/2008
da Comissão, de 10 de Julho de
2008, que estabelece as normas
de execução do Regulamento (CE)
n.° 1234/2007 do Conselho no
que respeita à concessão de uma
ajuda comunitária para
a distribuição de leite e de
determinados produtos lácteos
aos alunos nos estabelecimentos
a ) o p ro gra m a « l e i te p a ra a s e s co l a s » 1 d i s p o n i b i l i z a , d e s d e
1 9 7 7 , s u bve n çõ e s à d i s t r i b u i ç ã o a p re ço re d u z i d o d e p ro dutos lác teos aos alunos;
de ensino (JO L 183 de 11.7.2008,
p. 17).
2
b) o p ro gra m a « d i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a n a s e s co l a s » fo i a p l i c a d o a p a r t i r d o a n o l e c t i vo 2 0 0 9 / 2 0 1 0 e co - f i n a n c i a o s
c u s to s re l a c i o n a d o s co m a d i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a s e l e g u mes nas escolas.
2
Regulamento (CE) n.° 13/2009
do Conselho (JO L 5 de 9.1.2009,
p. 1) e Regulamento (CE)
n.° 288/2009 da Comissão, de
7 de Abril de 2009, que estabelece
normas de execução do
Regulamento (CE) n.° 1234/2007
do Conselho no que respeita
à ajuda comunitária para
a distribuição de frutas e produtos
hortícolas, frutas e produtos
hortícolas transformados,
bananas e produtos derivados às
crianças nos estabelecimentos de
ensino, no quadro do regime de
distribuição de fruta nas escolas
(JO L 94 de 8.4.2009, p. 38).
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
9
2.
Ac t u a l m e nte, a Co m i s s ã o d i s p õ e a s s i m , d e s d e 2 0 0 9 , d e d o i s
i n s t r u m e nto s s e m e l h a nte s, u m re l at i vo a o s p ro d u to s l á c te o s
e o o u t ro re l at i vo à s f r u t a s e l e g u m e s ( o a n exo I a p re s e nt a
u m q u a d ro co m p a rat i vo d o s d o i s re gi m e s ) . Tê m a m b o s o s
mesmos destinatár ios e os volumes de despesas previstas são
comparáveis (ver grá fico 1).
3
Considerando 43 do Regulamento
(CE) n.° 1234/2007 do Conselho, de 22
de Outubro de 2007, que estabelece
uma organização comum dos
mercados agrícolas e disposições
específicas para certos produtos
agrícolas (regulamento «OCM única»)
(JO L 299 de 16.11.2007, p. 1): «A fim
3.
de contribuir para o equilíbrio do
O s dois programas têm um duplo objec tivo idêntico:
mercado do leite e estabilizar os
preços de mercado do leite e dos
a ) co nt r i b u i r p a ra a e s t a b i l i z a ç ã o d o m e rc a d o (o bj e c t i vo
«mercado») 3 ;
produtos lácteos».
Considerando 2 do Regulamento (CE)
n.° 13/2009: «(…) o regime de
b) co nt r i b u i r p a ra u m a a l i m e nt a ç ã o s a u d áve l ( o bj e c t i vo
«nutrição -saúde») 4 .
distribuição de fruta nas escolas
prossegue os objectivos da PAC,
nomeadamente a promoção das
E m p a r t i c u l a r, o p ro gra m a « l e i te p a ra a s e s co l a s » , co n ce b i d o
i n i c i a l m e nte co m o u m a m e d i d a d e « e s co a m e nto » , v i u p o u co
a p o u co a s u a ve r te nte n u t r i c i o n a l s e r a p re s e nt a d a p e l a
Comissão como o seu objec t ivo pr incipal (ver ca ixa 1).
receitas agrícolas, a estabilização dos
mercados e a disponibilidade tanto
dos actuais fornecimentos como dos
futuros».
4
Considerando 2 do Regulamento
(CE) n.° 657/2008: «(…) No âmbito da
luta contra a obesidade e a fim de
proporcionar leite e produtos lácteos
saudáveis às crianças».
Considerando 4 do Regulamento (CE)
n.° 13/2009: «Os benefícios óbvios para
a saúde de um regime de distribuição
de fruta nas escolas».
GRÁFICO 1
D E S P E S A S CO M U N I TÁ R I A S 1 E F E C T UA D A S N O Â M B I TO D O S P R O G R A M A S « L E I T E PA R A A S E S CO L A S » E « D I S T R I B U I Ç ÃO D E F R U TA N A S E S CO L A S » (EM MILHÕES DE EUROS)
100
80
1
60
40
20
0
2008
2009
Leite para asescolas
2010
2011
Relativamente aos anos de 2008,
2009 e 2010, as despesas realizadas e,
no que se refere a 2011, as despesas
previstas no projecto de orçamento
geral para 2011.
Quanto ao programa «distribuição de
fruta nas escolas», consultar
a actualização dessas previsões no
anexo IV.
Distribuição de fruta nas escolas
Fonte: Orçamento da UE.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
10
4. Pa r t i n d o d o m e s m o p r i n c í p i o d e b a s e, o s p ro gra m a s p re te n d em ter impac to a dois níveis:
5
Considerando 4 do
Regulamento (CE) n.° 657/2008:
«(…) o objectivo educativo do
a ) a cur to prazo, aumentar ou manter o consumo destes pro d u to s p o r p a r te d o s j ove n s, gra ç a s a o s e u fo r n e c i m e nto
nas escolas;
regime»
Considerando 2 do Regulamento
(CE) n.° 13/2009: «(…)
aumentando de forma
b) a l o n g o p ra zo, te r u m p a p e l e d u c at i vo e m re l a ç ã o a o s
hábitos alimentares 5 .
sustentável a proporção de
frutas e legumes no regime
alimentar das crianças, na fase
de formação dos seus hábitos
alimentares. (…) deverá levar os
jovens consumidores a apreciar
as frutas e os legumes e, desse
modo, aumentar o seu consumo
futuro».
Source: http://ec.europa.eu/agriculture/index_fr.htm
CAIXA 1
E X E M P LO D O S O B J E C T I V O S N U T R I C I O N A I S E E D U C AT I V O S D O P R O G R A M A « L E I T E PA R A A S E S CO L A S »
«O regime de ajuda ao leite escolar não está concebido como uma medida de escoamento dos
excedentes de leite. Trata-se de uma verdadeira acção educativa destinada, em primeiro lugar,
a manter ou promover nas escolas o hábito de consumir leite ou produtos lácteos. Além disso,
o programa tem um aspecto nutricional, na medida em que os produtos lácteos distribuídos permitem suprir uma nutrição incompleta ou desequilibrada. É verdade que não se pode negar
o efeito secundário que representa o consumo adicional de uma quantidade significativa de produtos lácteos que, de outra forma, se viriam adicionar aos excedentes de leite que devem ser
escoados no âmbito de outras medidas».
Fonte: Comissão — 1990.
«O regime do leite para as escolas tem um carácter simultaneamente nutritivo e educativo, contribuindo para lutar contra a obesidade e fornecer elementos essenciais para o crescimento
e a saúde das crianças».
Fonte: Comunicado de imprensa da comissária Fischer Boel — 2008).
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
11
P E R S P E C T I VA G LO B A L D O S I S T E M A D E G E S TÃO
DOS DOIS PROGRAMAS
5. Am b a s a s a j u d a s s ã o p a g a s q u e r d i re c t a m e nte a o e s t a b e l e c im e nto d e e n s i n o, q u e r a o u t ro re q u e re nte, q u e p o d e s e r u m
o rg a n i s m o d e t u te l a ( n o r m a l m e nte a c â m a ra m u n i c i p a l ) ,
o fo r n e ce d o r o u a i n d a u m o rg a n i s m o i nte r m é d i o co n s t i t u í d o
e s p e c i f i c a m e nte p a ra o e fe i to 6 . S ã o e s s e s d i fe re nte s re q u e re nte s q u e, d e p o i s d e a p rova d o s, tê m a re s p o n s a b i l i d a d e
o p e ra c i o n a l p e l a d i s t r i b u i ç ã o ( co m p ra , a r m a ze n a g e m , d i s t r i b uição e gestão administrativa).
6
Alguns Estados-Membros
decidiram limitar os tipos de
requerentes elegíveis, o que deu
origem a situações muito
diferentes: em França, no que se
refere ao leite para as escolas,
estão aprovadas mais de
11 000 escolas ou câmaras
municipais, contra cerca de
40 fornecedores em Espanha ou,
P R O D U TO S L ÁC T E O S
no que se refere à distribuição de
fruta nas escolas em Itália,
6.
apenas quatro organizações de
A a j u d a co n s i s te n u m a s u bve n ç ã o e u ro p e i a fo r fe t á r i a d e
1 8 , 1 5 e u ro s p o r 1 0 0 k g d e l e i te 7 , s e m q u e o s E s t a d o s - M e m b ros sejam obr igados a for necer qualquer complemento.
produtores.
7
Taxa fixada pelo Regulamento
(CE) n.° 657/2008. Em relação aos
produtos lácteos elegíveis que
7. GRÁFICO 2
não o leite (queijo, iogurtes, etc.),
Ca d a e s t a b e l e c i m e nto d e e n s i n o d e c i d e s e p re te n d e p a r t i c i par e as despesas da UE resultam da acumulação dos pedidos
e l e gí ve i s re ce b i d o s. Co m e fe i to, o re g u l a m e nto n ã o f i xo u
n e n h u m l i m i te o rç a m e nt a l. N o e nt a nto, e s t a b e l e ce u m a
quantidade máxima subvencionável de 0,25 litros por dia lec t i vo e p o r a l u n o q u e f re q u e nte re g u l a r m e nte o e s t a b e l e c i m e nto d e e n s i n o 8 , u m l i m i te q u e o s re q u e re nte s g e ra l m e nte
n ão atingem.
o regulamento define uma
tabela adaptada por categoria
e uma conversão das
quantidades em equivalente kg
de leite.
L E I T E PA R A A S E S CO L A S — I M P O R TÂ N C I A R E L AT I VA D O S D I F E R E N T E S
M O D E LO S N O S E S TA D O S - M E M B R O S V I S I TA D O S
Distribuição
gratuita
23 %
Cantina
44 %
Venda a preço
reduzido
33 %
Fonte: Estados-Membros visitados.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
12
8. O p ro gra m a p o d e a s s u m i r fo r m a s m u i to va r i a d a s m a s, n o s
Estados-M embros visitados, destacam se três modelos pr inci p ais (ver grá fico 2 e ca ixa 2):
8
Artigo 5.º do Regulamento
(CE) n.º 657/2008.
9
a ) s u bve n ç ã o d o s p ro d u to s l á c te o s i n c l u í d o s n a s re fe i çõ e s
das cantinas 9 (principalmente França, I tália e Suécia);
«Podem beneficiar da ajuda
o leite e os produtos lácteos
utilizados na preparação de
refeições nas instalações do
b) ve n d a d e l e i te a p re ço re d u z i d o fo ra d a s c a nt i n a s ( A l e m a n h a , Po l ó n i a — e s co l a s s e c u n d á r i a s — e R e i n o U n i d o —
crianças com mais de 5 an os);
estabelecimento de ensino e não
submetidos a tratamento
térmico« (n.º 4 do artigo 5.º do
Regulamento (CE) n.° 657/2008).
c ) distr ibuição gratuita de leite fora das cantinas 10 (principalm e n te n a Po l ó n i a — e s co l a s p r i m á r i a s — e n o R e i n o U n i d o
— crianças até 5 anos).
10
Estas distribuições gratuitas
são financiadas principalmente
pelos orçamentos nacionais,
uma vez que a ajuda da UE cobre
apenas uma pequena parte dos
F R U TA E L E G U M E S
9. custos. Ver pontos 61 e 63.
11
A percentagem difere
A a j u d a d a U E co n s t i t u i e nt re 5 0 % e 7 5 % d o c u s to d a f r u t a
e dos legumes distr ibuídos e de cer tos custos conexos, sendo
o resto geralmente financiado pelos Estados-M embros.
11
segundo os Estados-Membros
devido a uma taxa superior
prevista para as regiões
abrangidas pelo objectivo de
convergência e as regiões
ultraperiféricas.
CAIXA 2
E X E M P LO S CO R R E N T E S D E P R O D U TO S L ÁC T E O S S U B V E N C I O N A D O S
V E R I F I C A D O S N O S E S TA D O S - M E M B R O S V I S I TA D O S
ο ο França: dose de queijo ou iogurte para sobremesa (cantina).
ο ο Itália: queijo parmesão incluído num prato de massas ou queijo mozzarella nas saladas (cantina).
ο ο Suécia: distribuidor de leite a retirar pelo próprio durante a refeição (cantina).
ο ο Reino Unido e Polónia: embalagens de leite vendidas a preço reduzido ou distribuídas gratuitamente às crianças de determinadas faixas etárias, sobretudo graças ao financiamento dos
orçamentos nacionais.
ο ο Alemanha: embalagens de leite aromatizado vendidas a preço reduzido em lojas situadas nos
estabelecimentos de ensino.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
13
10. re g u l a m e nto f i x a u m l i m i te g l o b a l p a ra a s d e s p e s a s n o
O
m o nt a nte d e 9 0 m i l h õ e s d e e u ro s, re p a r t i d o s p e l o s E s t a d o s - M e m b ro s q u e s o l i c i t a m a a j u d a . A a fe c t a ç ã o d a s u a d o t a ç ã o
n a c i o n a l p e l o s re q u e re nte s p o te n c i a i s é d e i x a d a a o c r i té r i o
d e c a d a E s t a d o - M e m b ro n o â m b i to d a s u a e s t raté gi a n a c i o n al.
11. A a j u d a re l at i va à d i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a n a s e s co l a s e s t á
s u j e i t a à a d o p ç ã o d e m e d i d a s d e a co m p a n h a m e nto p e d a g ó gi co, n e ce s s á r i a s p a ra g a ra nt i r o êx i to d o p ro gra m a . E m b o ra
n ã o s e j a m e l e gí ve i s p a ra f i n a n c i a m e nto p e l a U E, e s t a s m e d i d as são consideradas um elemento essencial do regime.
12. To d a s a s d i s t r i b u i çõ e s d e f r u t a o b s e r va d a s d u ra nte a a u d i to r i a eram gratuitas e organizadas fora das refeições.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
14
ÂMBITO E MÉTODO DE AUDITORIA
U M A AU D I TO R I A CO N J U N TA D O S D O I S
P R O G R A M A S , I N C I D I N D O N A E F I C ÁC I A …
13. A auditoria realizada incidiu principalmente na eficácia dos
programas «leite para as escolas» e «distribuição de fruta nas
escolas». O lançamento, em 2009, do novo programa relativo
à distribuição de fruta baseado num modelo semelhante ao já
aplicado para o leite pareceu ser o momento opor tuno para
realizar essa análise. Tendo em conta esta cronologia, a auditoria incidiu principalmente no programa «leite para as esco las», sendo complementada por um exame comparativo do sistema que está a ser aplicado relativo à distribuição de fruta.
14. As q u e s tõ e s d e a u d i to r i a re l at i va s à e f i c á c i a d o s p ro gra m a s
fo ram as seguintes:
a ) A par ticipação é bastante incentivada (análise dos impedi m e nto s à p a r t i c i p a ç ã o) e é s u f i c i e nte p a ra q u e o s o b j e c t i vos possam ser alcançados?
b) As d e s p e s a s re a l i z a d a s tê m u m i m p a c to d i re c to s o b re
o co n s u m o d o s p ro d u to s p e l o s b e n e f i c i á r i o s ? ( E f e i to d e
i n é rc i a : o s p ro d u to s s e r i a m co n s u m i d o s s e n ã o h o u ve s s e
ajuda?)
c ) O s p ro gra m a s s ã o s u s ce p t í ve i s d e c u m p r i r o s e u p a p e l
educativo e de influenciar os futuros hábitos alimentares?
GRÁFICO 3
L E I T E PA R A A S E S CO L A S — PAG A M E N TO S D E 2009 P O R E S TA D O - M E M B R O
Outros
19 %
Polónia
19 %
Itália
4%
França
18 %
Finlândia
6%
Alemanha
9%
Reino Unido
10 %
Suécia
15 %
Fonte: Comissão Europeia.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
15
15.
Ac t u a l m e nte, o s d o i s p ro gra m a s a s s e nt a m , e m gra n d e p a r te,
n a h i p ó te s e d e q u e ex i s te u m a re l a ç ã o p o s i t i va e nt re o co n s u m o d o s p ro d u to s s u bve n c i o n a d o s e a s a ú d e p ú b l i c a 1 2 .
O d o m í n i o d a a u d i to r i a n ã o i n c l u í a a a n á l i s e d e s t a h i p ó te s e,
u ma vez que a mesma não faz par te das atr ibuições do Tr ibun a l. N o e nt a nto, o Tr i b u n a l co n s t at a q u e e s t a h i p ó te s e n ã o
s uscita um consenso.
16. A a u d i to r i a i n c i d i u s o b re o s a n o s l e c t i vo s 2 0 0 8 / 2 0 0 9
e 2 0 0 9 / 2 0 1 0 , te n d o i n c l u í d o i g u a l m e nte u m a a n á l i s e d a e l a b o ra ç ã o d o s d o i s re g u l a m e nto s a c t u a l m e nte e m v i g o r e, n o
c a s o d o l e i te, d o s re s u l t a d o s d a s ú l t i m a s ava l i a çõ e s d i s p o n í veis.
17.
A auditor ia foi realizada nos ser viços da Comissão, bem como
n a Al e m a n h a 1 3 , e m Fra n ç a , n a I t á l i a , n a Po l ó n i a , n a S u é c i a
e n o R e i n o U n i d o. E s te s s e i s E s t a d o s - M e m b ro s ( o s d o i s ú l t im o s p a r t i c i p ava m a p e n a s n o p ro gra m a « l e i te p a ra a s e s co l a s » ) re p re s e nt a m 7 5 % d o s p a g a m e nto s d e 2 0 0 9 n o â m b i to
do programa « leite para as escolas » e 63% do orçamento pre v i sto para o pr imeiro ano do programa «distr ibuição de fruta
n as escolas» (ver grá ficos 3 e 4).
GRÁFICO 4
12
Ver alínea b) do ponto 3
e caixa 1.
13
Renânia do Norte, Vestefália
e Baviera.
D I S T R I B U I Ç ÃO D E F R U TA N A S E S CO L A S — O R Ç A M E N TO 2009/2010 P O R E S TA D O - M E M B R O
Outros
30 %
Alemanha
23 %
Itália
17 %
Espanha
7%
Polónia
10 %
França
13 %
Fonte: Comissão Europeia.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
16
18. An a l i s a ra m - s e o s p ro ce d i m e nto s d e f i n i d o s p e l a Co m i s s ã o
e p e l o s E s t a d o s - M e m b ro s v i s i t a d o s re l at i vo s à exe c u ç ã o e a o
a co m p a n h a m e nto d o s p ro gra m a s. O t ra b a l h o d o s a u d i to re s
i n c l u i u i g u a l m e nte v i s i t a s a 3 1 re q u e re nte s q u e re ce b e m
a a j u d a e m n o m e d e m a i s d e 4 0 0 0 0 e s t a b e l e c i m e nto s d e
e nsino e de dois milhões de cr ianças. Por sua vez, 56 estabe l e c i m e nto s q u e p a r t i c i p a m e m p e l o m e n o s u m d e s te s d o i s
p ro gra m a s e n o s q u a i s e s t ava m i n s c r i t a s m a i s d e 1 6 0 0 0
c r ianças foram igualmente objec to de uma visita no local.
… CO M P L E M E N TA D A P O R U M A A N Á L I S E D A
REGULARIDADE
19. A a u d i to r i a i n c l u i u i g u a l m e nte u m a a n á l i s e d a re g u l a r i d a d e
l i m i t a d a a o s a s p e c to s m a i s i m p o r t a nte s e s u s ce p t í ve i s d e
a fe c t a r m a i s d i re c t a m e nte o s b e n e f i c i á r i o s e a e f i c á c i a d a
p o l í t i c a . Co n s t at a ra m - s e p ro b l e m a s n o s d i fe re nte s E s t a d o s - M e m b ro s v i s i t a d o s, e m p a r t i c u l a r re l at i va m e nte à i nte r p re t a ç ã o d a s re gra s e m v i g o r, te n d o s i d o o b j e c to d e u m a co m u n i c a ç ã o d i r i gi d a à Co m i s s ã o e a o s E s t a d o s - M e m b ro s e m
c a u s a . A t í t u l o i n fo r m at i vo, a p re s e nt a s e u m a s í nte s e d e s te s
e l ementos no a nexo II.
Fonte: http://agriculture.gouv.fr/un-fruit-pour-la-recre
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
17
OBSERVAÇÕES
AVA L I AÇ ÃO E X T R E M A M E N T E C R Í T I C A D O
P R O G R A M A « L E I T E PA R A A S E S CO L A S » E M
1999 SEM QUE POSTERIORMENTE TENHA SIDO
E N CO N T R A D A Q UA LQ U E R S O LU Ç ÃO E F E C T I VA
20. E m 1 9 9 9 , o p ro gra m a « l e i te p a ra a s e s co l a s » t i n h a j á s i d o
objec to, a nível comunitár io, de uma avaliação ex ter na 14 . Esta
avaliação efec tuou um balanço ex tremamente cr ítico do pro gra m a e, te n d o e m co nt a a s u a re d u z i d a e f i c á c i a e a s u a m á
relação custo/benefício, recomendava a supressão da medida
( ver ca ixa 3).
14
Evaluation of the School Milk
Measure (Avaliação da medida
leite para as escolas), finalizada
em Fevereiro de 1999 por CEAS
Consultants (Wye) Ltd — Centre
européen d'études agricoles
e Institut pour la gestion des
entreprises laitières — Technische
21. Universität München
N e s t a b a s e, a Co m i s s ã o t i n h a p ro p o s to a s u p re s s ã o d o p ro gra m a , q u e fo i re c u s a d a p e l o Co n s e l h o. Pe ra nte e s s a o p ç ã o
p o l í t i c a , a Co m i s s ã o a p re s e nto u p ro p o s t a s n o s e nt i d o d e
re d u z i r o f i n a n c i a m e nto co m u n i t á r i o d o p ro gra m a , q u e a p e n as foram aceites parcialmente (ver ca ixa 4).
(Universidade Técnica de
Munique).
Disponível no sítio Internet da
Comissão: http://ec.europa.eu/
agriculture/eval/reports/
schoolmilk/.
CAIXA 3
AVA L I AÇ ÃO D E 1999 — CO N C LU S ÃO E R E CO M E N D AÇ ÃO F I N A L
Avaliada apenas com base nos seus objectivos actuais oficiais e declarados (manutenção ou
aumento do consumo de produtos lácteos), a medida teve um impacto positivo muito reduzido
e apresenta uma má relação custo/benefício. Por conseguinte, a Comissão deverá ponderar seriamente suprimir esta medida. a principal consequência seria deixar aos governos dos Estados-Membros a responsabilidade de prosseguir qualquer tipo de fornecimento de leite subvencionado às
escolas. Embora seja difícil prever o seu resultado, esta acção teria certamente como efeito líquido
reduzir a disponibilidade de produtos lácteos e o seu consumo nas escolas. Porém, as informações
constantes do presente relatório sugerem que o impacto seria provavelmente muito reduzido.
As principais recomendações a seguir apresentadas baseiam se no abandono da medida e na afectação dos recursos a outras medidas mais eficazes, não sendo formulada nenhuma outra recomendação que vise melhorar a eficiência da medida existente. Os autores consideram que qualquer
eventual alteração deverá procurar remediar as insuficiências fundamentais da medida que impedem a realização dos seus objectivos. Caso se pudessem formular recomendações destinadas
a melhorar a sua eficiência, estas não teriam um impacto significativo nos elementos que contribuem para a eficácia muito reduzida da medida.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
18
22. E m 2 0 0 5 , fo i re a l i z a d a u m a o u t ra ava l i a ç ã o n o R e i n o U n i d o 1 5 ,
q u e i n c i d i a s i m u l t a n e a m e nte s o b re a a j u d a d a U E e s o b re
o co m p l e m e nto o rç a m e nt a l n a c i o n a l [ ve r a l í n e a b) d o
p o nto 8 ] . As co n c l u s õ e s d e s c re ve m u m a m e d i d a i n e f i c a z
e dispendiosa e referem, em par ticular, custos de gestão des p ro p o rc i o n a d o s e u m re d u z i d o va l o r a c re s ce nt a d o. E s t a ava l i a ç ã o re co m e n d a a o g ove r n o d o R e i n o U n i d o q u e p o n d e re
ex a m i n a r, e m co n j u nto co m a Co m i s s ã o Eu ro p e i a , a h i p ó te s e
d e pôr ter mo ao programa SMSS da UE.
15
Evaluation of the National
Top-Up to the EU School Milk
Subsidy in England (Avaliação do
complemento nacional
à subvenção da UE para
a distribuição de leite nas escolas
em Inglaterra), encomendada
pelo Ministério do Ambiente, da
Alimentação e dos Assuntos
Rurais (Defra) e realizada por
London Economics em
23.
CAIXA 4
colaboração com a Dra. Susan
Paralelamente, a Comissão tem, desde 1999, trabalhado regu l a r m e nte n a s n o r m a s d e exe c u ç ã o d o re gi m e ( s i m p l i f i c a ç ã o,
a d a p t a ç ã o d a l i s t a d o s p ro d u to s e d a s t a x a s d e a j u d a p o r
c ate g o r i a , e tc. ) p a ra te nt a r m e l h o rá - l o. N o e nt a nto, e s s a s
a l te ra çõ e s fo ra m « m a rgi n a i s » , o u s e j a n ã o m o d i f i c a ra m
a l ó gi c a d o p ro gra m a n e m o s s e u s a s p e c to s p r i n c i p a i s.
E m b o ra g e ra l m e nte co n s i d e ra d a s p o s i t i va s, e s s a s a l te ra çõ e s
n ã o d e ra m re s p o s t a à s c r í t i c a s d e f u n d o re l at i va s à p ró p r i a
concepção do programa.
New.
Ver extractos e hiperligação no
anexo III.
P R O P O S TA S D A CO M I S S ÃO A P Ó S A AVA L I AÇ ÃO D E 1999
Com base nessa recomendação, a Comissão pensou inicialmente em propor a supressão do regime
e apresentou o seu anteprojecto de orçamento para 2000 em função desta hipótese. Todos os participantes foram favoráveis à manutenção da subvenção da UE, nomeadamente devido aos seus
benefícios no plano nutricional. Com base nessa discussão, a Comissão reconsiderou a sua posição
inicial e propõe actualmente o co-financiamento em partes iguais do programa de distribuição de
leite nas escolas. Devido ao quadro orçamental limitado e à má relação custo/benefício da medida,
a rubrica orçamental relativa à distribuição de leite nas escolas não pode ser mantida no seu nível
actual. O programa de distribuição de leite na escolas é muitas vezes defendido com base em objectivos mais alargados em matéria sanitária, alimentar ou mesmo social. Embora reconhecendo plenamente a validade deste argumento, esses objectivos são demasiado ambiciosos para um regime
integrado na OCM do sector do leite e dos produtos lácteos. Além disso, quando os Estados-Membros invocam esses objectivos, devem aceitar partilhar a responsabilidade das despesas incorridas
no âmbito do regime.
Fonte: Nota da DG VI dirigida ao Gabinete do comissário responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural —
Março de 2000).
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
19
A P E Q U E N A D I M E N S ÃO D A S D E S P E S A S
E A AU S Ê N C I A D E U M I N S T R U M E N TO PA R A
O R I E N TA R A A J U D A PA R A A S N E C E S S I D A D E S
P R I O R I TÁ R I A S L I M I TA M O I M PAC TO E S P E R A D O
16
O n.º 3 do artigo 27.º do
Regulamento (CE, Euratom)
AU S Ê N C I A D E S I S T E M A S S AT I S FATÓ R I O S D E M E D I Ç ÃO DO DESEMPENHO
n.° 1605/2002 do Conselho (JO
L 248 de 16.9.2002, p. 1) prevê
que «devem ser fixados
objectivos específicos,
24. O s o b j e c t i vo s d o s d o i s p ro gra m a s, t a nto re l at i vo s a o « m e rc a d o » co m o à « n u t r i ç ã o s a ú d e » , s ã o d e f i n i d o s d e fo r m a q u a l i t at i va e m u i to g e ra l ( ve r ca i xa 5 ) . N ã o s ã o i n d i c a d o s d e
fo r m a q u a nt i t at i va e a i n d a m e n o s e s p e c i f i c a d o s s e g u n d o
o bjec tivos «SMAR T» 1 6 .
mensuráveis, realizáveis,
pertinentes e datados [em inglês
«SMART»] para todos os sectores
de actividade abrangidos pelo
orçamento».
17
Em Abril de 1996, uma nota
interna da Comissão salientava já
25.
N o caso do leite, na ausência de objec tivos precisos em rela ç ã o a o s q u a i s s e p o s s a ava l i a r a e f i c á c i a d a p o l í t i c a , o s i n d ic a d o re s d i s p o n í ve i s ( q u a nt i d a d e s d i s t r i b u í d a s p o r c ate g o r i a ,
número estimado de alunos par ticipantes) são indicadores de
a c t i v i d a d e q u e n ã o m e d e m o s re s u l t a d o s o u o i m p a c to d a
p o l í t i c a 1 7 . Al é m d i s s o, a a u d i to r i a re ve l o u a f a l t a d e f i a b i l i d a d e d a s i n fo r m a çõ e s o b t i d a s, e m e s p e c i a l n o q u e d i z re sp eito ao número estimado d e alunos par ticipantes 1 8 .
que o principal elemento da
análise da eficácia era o impacto
da medida na imagem do leite
e no seu nível de consumo. Os
serviços da DG VI não podem
efectuar uma análise destes
elementos, nem da atitude dos
consumidores.
18
Por exemplo, mais de um terço dos participantes está registado em França. Porém, os 7,3 milhões de crianças contabilizadas em França eram os
alunos inscritos nos estabelecimentos de ensino participantes, embora geralmente apenas os alunos que frequentam a cantina participem
efectivamente no programa. Assim, no caso deste Estado-Membro, o número de beneficiários estava sobreavaliado em aproximadamente
3 milhões.
.
CAIXA 5
E X E M P LO D O C A R ÁC T E R G E R A L D O S O B J E C T I V O S D O P R O G R A M A « L E I T E
PA R A A S E S CO L A S »
ο ο «Contribuir para o equilíbrio do mercado do leite e estabilizar os preços» [considerando 43 do
Regulamento (CE) n° 1234/2007 do Conselho.
ο ο «Desempenha também um papel no âmbito dos objectivos mais vastos de carácter social ou
relacionados com a saúde e a alimentação» [proposta de regulamento do Conselho que altera
o Regulamento (CE) n° 1255/1999, exposição de motivos].
ο ο Desempenhar um papel educativo ao incentivar bons hábitos alimentares que serão mantidos
ao longo da vida (sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural).
ο ο «O regime do leite para as escolas tem um carácter simultaneamente nutritivo e educativo,
contribuindo para lutar contra a obesidade» (comunicado de Imprensa de 11 de Julho de 2008
da comissária Fischer Boel).
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
20
26. N o q u e s e re fe re à d i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a , n ã o e s t á p re v i s to
n e n h u m i n d i c a d o r. N o e nt a nto, e s te n ovo p ro gra m a i nt ro d u z
a l g u m a s d i s p o s i çõ e s q u e i n ce nt i va m o a co m p a n h a m e nto d o
d e s e m p e n h o, d e s d e a e l a b o ra ç ã o i n i c i a l d e u m a e s t raté gi a
até à o b r i g ato r i e d a d e d e ava l i a çõ e s p e r i ó d i c a s e m c a d a
E s t a d o - M e m b ro. Po ré m , é a i n d a d e m a s i a d o ce d o p a ra ava l i a r
a eficácia destes instrumentos que precisam de ser desenvol v i dos.
19
Tendo em conta o co
financiamento europeu médio
na ordem dos 58%, os
90 milhões de euros do limite
orçamental actual correspondem
a despesas totais (Comissão
e Estados-Membros) de
aproximadamente 155 milhões
de euros.
20
Os dois programas aspiram
D E S P E S A S M U I TO L I M I TA D A S À E S C A L A D O S O B J E C T I V O S
DOS DOIS PROGRAMAS
a ter um impacto a longo prazo
superior ao impacto directo das
quantidades distribuídas, através
de um efeito educativo e da
Objec tivo «mercado»
influência nos hábitos
alimentares. Esta dimensão
27. é analisada nos pontos 66
D u ra nte a s d i s c u s s õ e s p ré v i a s à c r i a ç ã o d o p ro gra m a « d i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a n a s e s co l a s» , o Pa r l a m e nto Eu ro p e u p ro p ô s
u m o rç a m e nto d e 5 0 0 m i l h õ e s d e e u ro s p o r a n o. Fi n a l m e nte,
por proposta da Comissão, foi adoptado um limite máximo de
90 milhões de euros. A Comissão considerou, nomeadamente,
q u e o p ro j e c to d e ve r i a i n i c i a l m e nte p re s t a r p rova s a e s t a
e scala, antes de se considerar um orçamento super ior.
e seguintes.
21
O volume de leite e de
produtos lácteos fornecidos no
âmbito do regime
é extremamente reduzido em
comparação com a dimensão do
mercado europeu (0,3% da
quantidade total de leite
28.
fornecido às centrais leiteiras da
O ar ranque par ticular mente lento do programa (ver a nexo IV)
ve i o a l i á s co n f i r m a r a a b o rd a g e m d a Co m i s s ã o. Co nt u d o,
te n d o e m co nt a e s t a o p ç ã o, m e s m o co n s i d e ra n d o o s co - f i n a n c i a m e nto s n a c i o n a i s 1 9 , o l i m i te o rç a m e nt a l re g u l a m e n t a r q u e fo i f i x a d o co r re s p o n d e a a p rox i m a d a m e nte 0 , 3 % d o
va l o r d a p ro d u ç ã o d e f r u t a e l e g u m e s d a U E. O p ro gra m a
«l eite para as escolas » que, segundo os números disponíveis,
te rá p e r m i t i d o d i s t r i b u i r e m 2 0 0 8 / 2 0 0 9 o e q u i va l e nte a u m
p o u co m e n o s d e 0 , 2 8 % d a p ro d u ç ã o to t a l d a U E, te m u m a
d i mensão semelhante.
UE em 1996/1997). Diminui
igualmente em termos de
importância relativa. Na melhor
das hipóteses, o impacto do
regime foi muito reduzido
relativamente ao contexto do
conjunto do mercado e do
principal objectivo do regime.
Tendo sido concebido como
uma medida destinada
a aumentar o mercado dos
produtos lácteos e como um
29. 30. mecanismo de escoamento dos
N o s d o i s c a s o s, m e s m o p a r t i n d o d o p r i n c í p i o d e q u e s e r i a m
despendidos de for ma eficaz, estes montantes cor respondem
a q u a nt i d a d e s q u e n ã o s ã o s u s ce p t í ve i s d e te r u m i m p a c to
d i rec to 2 0 significativo no equilíbr io do mercado.
N o c a s o d o « l e i te p a ra a s e s co l a s » , e s s a co n s t at a ç ã o fo ra j á
expressa na avaliação de 1999 2 1 .
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
excedentes, o regime não teve
uma boa relação custo/benefício.
21
Objec tivo «nutrição -saúde»
31.
omparativamente ao número de cr ianças da União Europeia,
C
a s d e s p e s a s a c t u a l m e nte o rç a m e nt a d a s p a ra c a d a u m d o s
p ro gra m a s re p re s e nt a m e nt re 5 0 e 8 0 cê nt i m o s p o r c r i a n ç a
e p o r a n o. E s t a o rd e m d e gra n d e z a t a m b é m to r n a d i f i c i l mente credível que a medida tenha um efeito nutr icional sig n ificativo sobre o conjunto da população -alvo.
22
No que se refere ao «leite para
as escolas», a Comissão dispõe
de uma estimativa (que
a auditoria revelou, contudo, ser
pouco fiável) de 21 milhões de
beneficiários, ou seja
aproximadamente 20% da
população alvo total. Em relação
32.
à «distribuição de fruta nas
Na prática, as despesas beneficiam um número mais reduzido
d e c r i a n ç a s 2 2 e, p o r co n s e g u i nte, o i m p a c to p o te n c i a l s o b re
cada beneficiár io é super ior. Em contrapar tida, a eficácia glo b a l d o s re gi m e s n o q u e d i z re s p e i to a o s e u o b j e c t i vo n u t r i ç ã o - s a ú d e d e p e n d e, e m l a rg a m e d i d a , d a « e s co l h a » d a s u b - população beneficiár ia.
escolas», os Estados-Membros
visitados optaram por concentrar
o programa nas escolas
primárias durante o primeiro
ano.
23
Embora não exista um
consenso sobre o seu valor,
a noção de quantidade
I N E X I S T Ê N C I A D E U M I N S T R U M E N TO D E S T I N A D O
A O R I E N TA R A A J U D A E M F U N Ç ÃO D E N E C E S S I D A D E S
N U T R I C I O N A I S P R I O R I TÁ R I A S
recomendada é largamente
utilizada nos vários países.
24
Os alunos que não
33. participaram no programa de
D i s t r i b u i r l e i te a u m a c r i a n ç a q u e te n h a u m co n s u m o m u i to
i n fe r i o r à m é d i a o u à s n o r m a s n u t r i c i o n a i s re co m e n d a d a s 2 3
tem mais valor do que distr ibuir a mesma quantidade de leite
a u m a c r i a n ç a c u j o co n s u m o d e p ro d u to s l á c te o s é j á s u p e r i o r à m é d i a o u à s n o r m a s re co m e n d a d a s. O o b j e c t i vo n u t r i ção -saúde dos dois programas implica assim or ientá-los pr io r i t a r i a m e nte p a ra a s c ate g o r i a s ( re gi õ e s, E s t a d o s - M e m b ro s,
c ate g o r i a s s o c i a i s, e tc. ) c u j o s co n s u m o s s e j a m co n s i d e ra d o s
i n s u f i c i e nte s o u m a i s i n s u f i c i e nte s d o q u e a m é d i a . Co m
e fe i to, a p re o c u p a ç ã o p r i n c i p a l n ã o é a u m e nt a r o co n s u m o
m é d i o, m a s a nte s p e r m i t i r q u e o m a i o r n ú m e ro p o s s í ve l d e
c r ianças atinja o consumo m ínimo considerado necessár io.
ajuda ao leite para as escolas
(SMSS, School Milk Subsidy
Scheme) consumiram em média
uma quantidade de leite
suficiente para garantir as doses
diárias recomendadas de cálcio.
Esta constatação é coerente com
o inquérito nacional mais
recente sobre alimentação, que
revela que o consumo médio de
cálcio é adequado na faixa etária
dos 4-10 anos.
25
Ao mesmo tempo, em França,
34. a ajuda da UE é essencialmente
Al g u n s E s t a d o s - M e m b ro s co m e ç a ra m j á a re f l e c t i r s o b re e s t a
q uestão em relação ao leite. No R eino Unido, a avaliação realizada em 2005 salientou que uma grande par te da população
a l vo t i n h a j á u m co n s u m o s u f i c i e nte d e p ro d u to s l á c te o s 2 4
e recomendava que fossem seleccionadas deter minadas cate g o r i a s co n s i d e ra d a s p r i o r i t á r i a s. E m Fra n ç a , a s a u to r i d a d e s
o ptaram por concentrar o complemento orçamental nacional
d e q u e d i s p u n h a m n a s zo n a s d e s f avo re c i d a s, co n s i d e ra d a s
p r i o r i t á r i a s e m m até r i a d e n e ce s s i d a d e s n u t r i c i o n a i s 2 5 . E s te
tipo de selecção poderá assumir diversas outras for mas, algu m as das quais poderão, contudo, implicar custos adicionais.
atribuída às cantinas que,
proporcionalmente, são menos
frequentadas pelas categorias
sociais desfavorecidas. Assim,
a ajuda da UE é estatisticamente
menos dirigida ao alvo
considerado prioritário pelas
autoridades nacionais.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
22
35. E m co nt ra p a r t i d a , n e n h u m d o s d o i s re gi m e s d a U E p re vê u m
m e c a n i s m o d e at r i b u i ç ã o d o s re c u r s o s e m f u n ç ã o d e u m a
a nálise das necessidades nutr icionais.
26
Convém salientar que,
embora o regulamento relativo
à distribuição de fruta preveja
uma taxa de co-financiamento
superior para as regiões
36. abrangidas pelo objectivo da
N o c a s o d a d i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a , o re g u l a m e nto d á a o s E s t a d os-M embros a possibilidade de adoptarem essa modalidade
n o â m b i to d a s u a e s t raté gi a n a c i o n a l. Po ré m , n e n h u m d e l e s
u tilizou ainda essa opção 2 6 .
convergência e ultraperiféricas,
por um lado essa escolha não se
baseia numa análise das
necessidades nutricionais e, por
outro, a dotação da UE continua
a ser repartida tendo como
37. CAIXA 6
único critério apenas o número
N o q u e s e re fe re a o l e i te p a ra a s e s co l a s, n ã o ex i s te n e n h u m
m e c a n i s m o. U m a a n á l i s e e fe c t u a d a p o r E s t a d o - M e m b ro
re vela que, não apenas o regime não afec ta os recursos pr io r i t a r i a m e nte à s á re a s o n d e a s n e ce s s i d a d e s p a re ce m s e r
maiores, como os pr incipais beneficiár ios do programa são os
E s t a d o s - M e m b ro s o n d e o co n s u m o d e p ro d u to s l á c te o s é j á
m a i o r e, p o r co n s e g u i nte, a s n e ce s s i d a d e s s ã o m e n o re s o u
m enos urgentes (ver ca ixa 6).
de crianças entre 6 e 10 anos.
CO M PA R AÇ ÃO D O CO N S U M O D E P R O D U TO S L ÁC T E O S N O S D I F E R E N T E S
E S TA D O S - M E M B R O S E D A A J U D A R E C E B I D A E M 2009 N O Â M B I TO D O
P R O G R A M A « L E I T E PA R A A S E S CO L A S »
ο ο Os dois Estados-Membros cujo consumo de produtos lácteos por habitante é já maior são igualmente os dois primeiros beneficiários da ajuda por habitante.
ο ο Os seis Estados-Membros que já têm o maior consumo de produtos lácteos por habitante recebem em média uma ajuda comunitária por habitante 3,5 vezes superior à dos dez Estados-Membros que têm o consumo mais baixo.
ο ο Os seis Estados-Membros que recebem mais ajuda por habitante já têm todos um consumo de
produtos lácteos por habitante superior à média.
οο O
s dez Estados-Membros com o mais baixo consumo de produtos lácteos por habitante recebem
apenas 20% da ajuda total. Nove deles recebem uma ajuda por habitante duas a cinco vezes
inferior à média ou não participam no programa.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
23
P R O B L E M A S D E CO N C E P Ç ÃO Q U E L I M I TA M A S R E A L I Z AÇÕ E S CO N C R E TA S D O P R O G R A M A
« L E I T E PA R A A S E S CO L A S » M A S PA R A O S Q UA I S E X I S T E M S O LU ÇÕ E S U M P R O G R A M A « L E I T E PA R A A S E S CO L A S »
R E L AT I VA M E N T E P O U CO AT R AC T I V O
38. 27
Na ausência de um limite máximo
N o c a s o d o « l e i te p a ra a s e s co l a s » , o m o nt a nte d a s d e s p e s a s
n ã o é d i re c t a m e nte f i x a d o p e l a Co m i s s ã o, m a s re s u l t a d a
s o m a d a s e s co l h a s i n d i v i d u a i s d o s re q u e re nte s e b e n e f i c i á r i o s p o te n c i a i s. Po ré m , o s 7 4 m i l h õ e s d e e u ro s d e s p e n d i d o s
e m 2 0 0 9 re p re s e nt a m m e n o s d e 1 0 % d a s d e s p e s a s m á x i m a s
p o te n c i a i s d o p ro gra m a 2 7 . As s i m , a t a x a d e u t i l i z a ç ã o d a
ajuda parece reduzida e a política relativamente pouco atrac t i va ( ve r ca i xa s 7 e 8 ) , e m p ro p o rçõ e s q u e, a l i á s, s ã o co m p a ráveis às já constatadas no passado 2 8 .
de despesas fixado pelo
regulamento, o nível das despesas
máximas potenciais
(aproximadamente 900 milhões de
euros) foi calculado com base na
participação de todas as crianças
escolarizadas no conjunto dos
estabelecimentos de ensino, até ao
limite de 25 cl por dia lectivo (limite
regulamentar diário por criança).
39.
28
Avaliação de 1999: o grau de
A a u d i to r i a re ve l o u q u e e s t a f a l t a d e at ra c t i v i d a d e re s u l t ava ,
e m gra n d e p a r te, d a co m b i n a ç ã o d e u m n í ve l d e a j u d a b a i xo
com encargos de gestão que, em comparação, são demasiado
e l evados.
execução do regime na totalidade do
território da UE em 1996/1997
atingia apenas 12% do volume
máximo dos direitos à ajuda e 19%
em 1992/1993, o que sugere um
nível relativamente baixo de
eficiência e de eficácia para atingir as
Ve n d a
40.
de leite a preço reduzido fora das cantinas
populações-alvo.
29
Tanto mais que o programa não se
Tendo em conta o nível ac tual da ajuda, a subvenção da UE só
pode cobr ir uma pequena par te do custo dos produtos distr i b u í d o s 2 9 . N a a u s ê n c i a d e o u t ra s fo nte s d e f i n a n c i a m e nto
muito mais substanciais (ver pontos 60 e seguintes), o dispo s i t i vo d a U E n ã o p e r m i te e fe c t u a r u m a d i s t r i b u i ç ã o grat u i t a
m as apenas uma venda a preço reduzido.
destina apenas a subvencionar um
produto mas um serviço completo,
o que implica custos específicos de
embalagem (pacotes) ou de logística
(por exemplo, leite do dia distribuído
fisicamente todas as manhãs no
Reino Unido).
CAIXA 7
E X E M P LO D A F R AC A PA R T I C I PAÇ ÃO E D A FA LTA D E AT R AC T I V I D A D E DO REGIME
Um estudo realizado na Alemanha mostra que, dos 56% de estabelecimentos de ensino que distribuem leite ou produtos lácteos aos seus alunos, apenas 21% solicitaram a ajuda.
Fonte: Ministério da Agricultura da Baviera.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
24
41. As s i m , a a j u d a d a U E re p re s e nt a a p e n a s u m q u a r to d o c u s to
d i re c to d o l e i te n a Po l ó n i a e 1 0 % a 1 5 % n a Al e m a n h a e n o
R eino Unido. A ajuda per mite, por exemplo, vender na Alema nha os pacotes de leite aromatizado ao preço de 35 cêntimos
e m ve z d e 4 0 cê nt i m o s. Pa ra o b e n e f i c i á r i o p o te n c i a l, u m a
re d u ç ã o d e s t a o rd e m é g e ra l m e nte d e m a s i a d o p e q u e n a p a ra
j u s t i f i c a r a co m p ra , t a nto m a i s q u e a s a n á l i s e s d i s p o n í ve i s
m o s t ra m u m a f ra c a e l a s t i c i d a d e d a p ro c u ra e m f u n ç ã o d o
p reço 3 0 .
30
Excerto da avaliação de 1999
no que se refere ao reduzido
impacto do factor preço: o preço
não parece constituir um factor
essencial no consumo do leite
e de produtos lácteos por parte
dos consumidores, incluindo os
alunos. Este facto sugere que
o principal mecanismo de
aplicação da medida de
distribuição de leite nas escolas
42.
(preços subvencionados) assenta
Em muitos casos, o própr io estabelecimento de ensino decide
n ã o p a r t i c i p a r n o p ro gra m a . Co m e fe i to, a a p l i c a ç ã o d o
re gi m e n u m e s t a b e l e c i m e nto d e e n s i n o d e p e n d e, n a m a i o r
p a r te d o s c a s o s, d a b o a vo nt a d e i n d i v i d u a l. O ra , a o rg a n i z a ç ã o d a s ve n d a s a p re ço re d u z i d o i m p l i c a u m vo l u m e d e t rab a l h o q u e p o d e s e r co n s i d e ráve l ( co m p ra s, a r m a ze n a g e m ,
d i s t r i b u i ç ã o e t a m b é m a co b ra n ç a d e d i n h e i ro j u nto d o s
beneficiár ios), o que constitui um verdadeiro entrave à par ti c i pação 3 1 .
num factor que tem apenas uma
influência secundária na
determinação do nível de
consumo de leite e de produtos
lácteos e significa que o seu
impacto líquido no consumo
é provavelmente muito
reduzido.
31
Excertos das avaliações
efectuadas em 1999 e 2005 que
43. ilustram os encargos de gestão
Em cer tos casos, o facto de as vendas a preço reduzido terem
apenas uma fraca procura por par te das famílias ou de, por
vezes, o próprio pessoal responsável não estar convencido do
interesse do programa em matéria de saúde, reduz a vontade
dos decisores de aceitar os encargos decorrentes do programa.
ligados às distribuições pagas:
— Constatamos igualmente que
o programa SMSS da UE
é ineficaz. No seu conjunto,
o programa e o complemento
nacional representam despesas
anuais de aproximadamente
7,2 milhões de libras esterlinas
Produtos
lác teos incluídos nas refeições da cantina
em Inglaterra e tiveram custos
administrativos estimados em
44. 5 milhões de libras esterlinas
Quando a subvenção é paga relativamente a produtos utilizados nas refeições da cantina, a maior par te dos custos de gestão desaparece, uma vez que o programa se integra na gestão
normal da cantina. I ndependentemente do juízo negativo
sobre a eficácia da subvenção nesse caso (ver pontos 47–50),
esse fac to implica que o único custo decorrente da ajuda corresponde ao tempo necessário para elaborar o pedido de sub venção. Paradoxalmente, este único encargo administrativo
continua a ser mal aceite e pode até ser dissuasor.
para as escolas, mais
831 000 libras esterlinas para as
autoridades locais responsáveis
pelo ensino e para a RPA
(agência de pagamentos
agrícolas). Recomendamos que
esses programas distribuam
gratuitamente o leite, em vez de
o vender a preço reduzido, na
medida em que seria certamente
bastante menos dispendioso gerir programas que não obrigam os professores a controlar os pagamentos efectuados pelos pais.
— Alguns consideram que as obrigações administrativas e financeiras do regime constituíram um entrave à sua aplicação nas escolas, o que se
deve principalmente ao investimento de tempo necessário para aplicar e gerir o programa «leite para as escolas».
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
25
45.
M ais do que a sua complexidade, é o reduzido valor da ajuda
re ce b i d a q u e to r n a a s fo r m a l i d a d e s d e s p ro p o rc i o n a i s p a ra
a m a i o r p a r te d o s re q u e re nte s e s o b re t u d o p a ra o s m a i s
p e q u e n o s ( ve r ca i xa 8 ) . E s te re d u z i d o va l o r a b s o l u to f a z s e
s e nt i r a i n d a m a i s n a m e d i d a e m q u e a a j u d a j á n ã o é co m p a rada com o preço dos produtos lác teos mas com o orçamento
g l o b a l, d o q u a l re p re s e nt a a p e n a s u m a p a r te m u i to p e q u e n a
( m e n o s d e 1 % n o c a s o d a s c a nt i n a s e m u i to m e n o s co m p a ra t i va m e nte a o o rç a m e nto g l o b a l d e u m e s t a b e l e c i m e nto p r ivado autónomo ou de um jardim de infância).
32
Produz-se um efeito de inércia
quando uma medida de ajuda
é vantajosa para um beneficiário
que, sem essa ajuda, teria
tomado a mesma decisão. Nesse
caso, o resultado constatado não
pode ser imputado à política
e a ajuda paga a esse
beneficiário não produziu
qualquer efeito. Assim, a parte
das despesas que gera efeitos de
inércia é por natureza ineficaz,
uma vez que não contribui para
O I M PAC TO D I R E C TO D A S D E S P E S A S E F E C T UA D A S N O
 M B I TO D O P R O G R A M A « L E I T E PA R A A S E S CO L A S »
É L I M I TA D O P O R S I G N I F I C AT I V O S E F E I TO S D E I N É R C I A 3 2
alcançar os objectivos definidos.
Devido à sua natureza, é muito
difícil medir exactamente os
efeitos de inércia, uma vez que
46. CAIXA 8
isso implica ter em conta uma
I n d e p e n d e nte m e nte d a fo r m a d e d i s t r i b u i ç ã o, a s u bve n ç ã o
re l at i va a o l e i te p o d e s e r p a g a p a ra q u a l q u e r p ro d u to e l e gíve l, s e m q u e ex i s t a u m m e c a n i s m o q u e p e r m i t a l i m i t a r
a p a r te d o s p a g a m e nto s co r re s p o n d e nte a q u a nt i d a d e s q u e
d e q u a l q u e r fo r m a s e r i a m co n s u m i d a s p e l o s b e n e f i c i á r i o s
m e s m o q u e n ã o h o u ve s s e a j u d a . A a u d i to r i a re ve l o u q u e
e s te s e fe i to s d e i n é rc i a s e m a n i fe s t a m d e m a n e i ra d i fe re nte
consoante a for ma de distr ibuição escolhida.
situação hipotética em que
a ajuda pública examinada não
existiria.
E X E M P LO D A FA LTA D E AT R AC T I V I D A D E D A A J U D A N O C A S O DAS CANTINAS
Em França, 70% dos 11 000 requerentes recebem em média cerca de 300 euros por ano.
Entre o grande número de interlocutores contactados que declararam que uma ajuda deste nível
era insuficiente para os incitar a alterar os seus hábitos, um dos directores de estabelecimentos de
ensino contactados afirmou, por exemplo: «Oiça, eu recebo apenas 200 euros por ano. Com certeza não está à espera que por esse montante eu perca o meu tempo a ler uma circular».
Embora todas as cantinas utilizem certos produtos lácteos elegíveis para os quais poderiam receber a ajuda sem efectuarem qualquer esforço além de introduzir o pedido, apenas 60% dos estabelecimentos de ensino apresentam um pedido de ajuda em França e 15% em Itália.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
26
Produtos
47. CAIXA 9
lác teos incluídos nas refeições das cantinas
A a u d i to r i a re ve l o u q u e o p a g a m e nto d e u m a a j u d a p a ra o s
p ro d u to s i n c l u í d o s n a s re fe i çõ e s d a s c a nt i n a s p ro d u z s i s te m aticamente efeitos de inércia. Em par ticular :
a)
s a b e n d o q u e u m a re fe i ç ã o n o r m a l i n c l u i m u i t a s ve ze s
p ro d u to s l á c te o s ( p o d e até t rat a r- s e d e u m a o b r i g a ç ã o) ,
n ã o ex i s te a c t u a l m e nte n e n h u m m e i o d e l i m i t a r o f a c to
d e a s c a nt i n a s re ce b e re m u m a a j u d a re l at i va a p ro d u to s
que ter iam utilizado de qualquer for ma;
b) n ã o fo i p o s s í ve l o b te r e l e m e nto s q u e re ve l a s s e m q u a l q u e r t i p o d e i n f l u ê n c i a d a a j u d a s o b re a q u a nt i d a d e d e
produtos lác teos incluídos nas ementas;
c )
quase todos os responsáveis contac tados no local admit i ra m ex p l i c i t a m e nte a to t a l a u s ê n c i a d e i m p a c to d a
ajuda sobre as quantidades de produtos lác teos ser vidos
aos alunos (ver ca ixa 9).
E X E M P LO S D E D E C L A R AÇÕ E S D O S R E S P O N S ÁV E I S D E C A N T I N A S
CO N TAC TA D O S A P R O P Ó S I TO D O P R O G R A M A « L E I T E PA R A A S E S CO L A S »
«A composição das nossas ementas não é influenciada pela ajuda europeia. Não se trata de uma
opinião, mas de um facto» (Itália, responsável da empresa de restauração encarregada das cantinas
de uma das maiores cidades do país).
«Nunca penso no programa leite para as escolas da UE quando elaboro as ementas» (Suécia, representante de uma empresa de restauração que recebe a ajuda para várias escolas da cidade).
«As ementas não são de forma alguma influenciadas pela existência da ajuda europeia» (Itália,
representante de um estabelecimento de ensino que recebe a ajuda directa).
Em França, os responsáveis de um jardim de infância em fase de aprovação explicaram que queriam
recuperar as verbas a que as suas práticas habituais lhes davam direito, ou seja relativamente a produtos que já compravam mesmo antes de terem conhecimento da existência da ajuda.
No caso de um outro requerente, o responsável pela elaboração das ementas da cantina nem sequer
tinha conhecimento de que o estabelecimento de ensino em questão recebia a ajuda há vários
anos.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
27
48. As s i m , a s c a nt i n a s re ce b e m a j u d a s re l at i va s a p ro d u to s l á c te o s q u e u t i l i z a r i a m d e q u a l q u e r fo r m a e e s t a a j u d a n ã o a s
i n ce nt i va a a u m e nt a r a s u a u t i l i z a ç ã o. M e s m o n a S u é c i a , q u e
p a re ce a p re s e nt a r a s i t u a ç ã o m a i s f avo ráve l 3 3 , o re gi m e s u b vencionado (pr incipalmente os distr ibuidores de leite gratui tos instalados nas cantinas) já existia muito antes da introdu ç ã o d a a j u d a e u ro p e i a . o gra n d e co n s u m o d e l e i te re s u l t a d e
h á b i to s c u l t u ra i s j á ex i s te nte s e, p o r co n s e g u i nte, n ã o
é i m p u t áve l a o p ro gra m a e u ro p e u, q u e s e l i m i t a a d a r u m a
contr ibuição financeira a práticas que não influenciou.
33
Mais de 90% das escolas
recebem a ajuda, que
corresponde, em termos de
montantes, a quase 120 cl por
dia e por criança inscrita no
estabelecimento de ensino.
34
A diminuição das taxas de
subvenção que se seguiu
à avaliação de 1999 agravou
a ineficácia então constatada,
reduzindo ainda a capacidade
49. 50. do programa de influenciar as
N a s i t u a ç ã o a c t u a l, é d i f í c i l ava l i a r o i m p a c to d a a j u d a p a g a
à s c a nt i n a s e, co m b a s e n a s v i s i t a s e fe c t u a d a s n o l o c a l, n a
m e l h o r d a s h i p ó te s e s, o i m p a c to é ex t re m a m e nte re d u z i d o
s o b re a q u a nt i d a d e d e p ro d u to s l á c te o s co n s u m i d o s p e l o s
b eneficiár ios. Além disso, apesar das disposições regulamen t a re s n e s s e s e nt i d o, o s e u i m p a c to p o te n c i a l s o b re o p re ço
p a g o p e l a s f a m í l i a s m u i t a s ve ze s n ã o é ve r i f i c áve l ( ve r
a nexo II) e, de qualquer for ma, ser ia insignificante.
e beneficiários potenciais.
Po d e a f i r m a r s e o m e s m o re l at i va m e nte a o s j a rd i n s d e i n f â nc i a , t a nto m a i s q u e, q u a nto m e n o r é a i d a d e d a s c r i a n ç a s
m a i s o re gi m e a l i m e nt a r n o r m a l é s u s ce p t í ve l d e i n c l u i r p ro d u to s l á c te o s. Ci te s e, co m o exe m p l o, o s j a rd i n s d e i n f â n c i a
e m Fra n ç a ( c r i a n ç a s co m i d a d e s co m p re e n d i d a s e nt re 0 e 3
anos) onde os produtos lác teos incluídos na alimentação são,
d e qualquer for ma, considerados obr igatór ios.
Ve n d a s
51. escolhas dos requerentes
de leite a preço reduzido fora das cantinas
Te n d o e m co nt a a a c t u a l t a x a re d u z i d a d e a j u d a , o i m p a c to
p o s i t i vo p a re ce s e r m u i to l i m i t a d o. Co m e fe i to, a f ra c a re d u ç ã o d o p re ço d e ve n d a q u e p e r m i te a a j u d a d a U E ( ve r p o nto s 4 0 e 4 1 ) t ra d u z - s e n ã o a p e n a s n u m a re d u z i d a p a r t i c i p a ç ã o, m a s t a m b é m n o f a c to d e s e r va nt a j o s a p r i n c i p a l m e nte
p a ra o s b e n e f i c i á r i o s q u e, n a a u s ê n c i a d a a j u d a , te r i a m
to m a d o a m e s m a d e c i s ã o. U m a ve z q u e a a j u d a é d e m a s i a d o
l i m i t a d a p a ra i n f l u e n c i a r d e fo r m a s i gn i f i c at i va a s d e c i s õ e s
d e co m p ra 3 4 ( ve r i g u a l m e nte a ca i xa 1 0 ) , o s a l u n o s q u e d e l a
b e n e f i c i a m s ã o p r i n c i p a l m e nte a q u e l e s q u e, m u i to p rovave lm e nte, te r i a m co m p ra d o l e i te m e s m o a u m p re ço n ã o s u b vencionado.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
28
52.
C A I X A 1 0
Além disso, esses beneficiár ios são, por definição, também os
m a i s s u s ce p t í ve i s d e co n s u m i re m o s p ro d u to s e m q u e s t ã o
fo ra d a e s co l a . Ta l co m o a a n á l i s e p o r E s t a d o - M e m b ro re ve l a
q u e a a j u d a i n c i d e p r i n c i p a l m e nte n a s á re a s co m m e n o re s
n e ce s s i d a d e s ( ve r p o nto 3 7 ) , n o c a s o d e u m a ve n d a a p re ço s
tão pouco reduzidos, a ajuda beneficia sobretudo as cr ianças
q u e j á s ã o s u s ce p t í ve i s d e co n s u m i re m m a i s p ro d u to s l á c te os.
E XC E R TO S D O S R E L ATÓ R I O S D E AVA L I AÇ ÃO Q U E R E V E L A M A I N F LU Ê N C I A
R E D U Z I D A D A A J U D A S O B R E A S Q UA N T I D A D E S CO N S U M I D A S P E LO S
BENEFICIÁRIOS
Avaliação britânica de 2005: «O nosso estudo sobre os alunos revelou poucos elementos que comprovem que o leite consumido na escola era um complemento do leite consumido noutros locais.
Além disso, algumas crianças bebiam muito pouco leite, tanto nas escolas que participavam no programa SMSS como nas que não participavam. O nosso estudo revelou apenas informações probatórias insuficientes para comprovar que a participação das escolas no programa SMSS da UE afectava
o consumo total de leite pelas crianças. Tanto nas escolas que participavam no programa como nas
que não participavam, verificou-se que uma minoria de alunos bebia muito pouco leite. Os elementos de prova disponíveis sugerem que o aumento do consumo de leite resultante da participação
das escolas no programa SMSS era particularmente visível nas crianças que teriam consumido uma
quantidade significativa de leite, quer a sua escola participasse ou não no programa. A experiência
que consistiu em dar aos alunos uma alimentação de qualidade elevada revelou que muitos pais,
que não estavam dispostos a comprar esse tipo de alimentos no supermercado, também não queriam pagá-los na escola. Coloca-se o mesmo problema em relação ao leite que os pais podem comprar nas escolas no âmbito do complemento nacional.»
Avaliação de 1999: Existem muito poucos elementos de prova relativos ao impacto do regime sobre
a disponibilidade dos produtos lácteos. Embora os principais factores que influenciam a execução
do regime lhe sejam exógenos, o regime em si contribui muito pouco para aumentar a oferta do
produto.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
29
F O R A M J Á A P L I C A D A S S O LU ÇÕ E S P E L A CO M I S S ÃO PA R A
A D I S T R I B U I Ç ÃO D E F R U TA N A S E S CO L A S E P O R A LG U N S
E S TA D O S - M E M B R O S R E L AT I VA M E N T E AO L E I T E
Po s s í ve i s
respostas já incluídas pela
do programa
53.
«distribuição
Comissão
na concepção
de fruta nas escolas»
Na fase de concepção do programa «distr ibuição de fruta nas
e s co l a s » , a Co m i s s ã o te ve e m co nt a , p e l o m e n o s p a rc i a l m e nte, a f a l t a d e at ra c t i v i d a d e d o p ro gra m a « l e i te p a ra a s
e scolas» e o r isco de ocor rência de efeitos de inércia.
35
«Para que os regimes de
distribuição de fruta nas escolas
(…) tenham valor acrescentado,
os Estados-Membros devem
explicar nas suas estratégias
o modo como estas garantirão
que os regimes respectivos
Organização
da distribuição de fruta fora das cantinas
tenham valor acrescentado,
nomeadamente quando se
54. verifica o consumo simultâneo
D a d o q u e a Co m i s s ã o co n s t ato u q u e a s u bve n ç ã o d a f r u t a
distr ibuída com as refeições escolares habituais representava
um r isco para o valor acrescentado do programa 35 , esta for ma
d e d i s t r i b u i ç ã o fo i fo r te m e nte re g u l a m e nt a d a , a o p o nto d e,
n a prática, ser excluída. Com efeito, nenhum Estado -M embro
o ptou por esta possibilidade na sua estratégia e a totalidade
d a d i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a ve r i f i c a d a e ra o rg a n i z a d a fo ra d a s
c antinas.
Ta x a
das refeições escolares habituais
e de produtos financiados pelo
regime de distribuição de fruta
nas escolas» [considerando 2 do
Regulamento (CE) n° 288/2009].
de ajuda superior e escolha do modelo de distribuição
gratuita
55. A t a x a d e co - f i n a n c i a m e nto co m u n i t á r i o p a ra o p ro gra m a
« d i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a n a s e s co l a s » va r i a co n s o a nte o s E s t a d o s - M e m b ro s e nt re 5 0 % e 7 5 % , o q u e é c l a ra m e nte s u p e r i o r
a o que representa a ajuda para o leite.
56.
Nesta base, a distr ibuição gratuita foi adoptada como modelo
ú n i co p a ra o p ro gra m a « d i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a n a s e s co l a s »
( a l i á s, a ve r s ã o f ra n ce s a d o re g u l a m e nto re l at i vo à f r u t a u t i l i z a o te r m o « d i s t r i b u t i o n » , e n q u a nto o re g u l a m e nto re l at i vo
a o leite utiliza o ter mo «cess ion»).
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
30
57. As s i m , to d a s a s d i s t r i b u i çõ e s d e f r u t a s ã o grat u i t a s p a ra a s
c r i a n ç a s, o q u e s u s c i t a u m a p a r t i c i p a ç ã o q u a s e s i s te m át i c a
junto dos destinatár ios da distr ibuição. Este carác ter gratuito
p er mite minimizar a impor tância relativa dos efeitos de inérc i a , u m a ve z q u e p o s s i b i l i t a i n c l u i r n a l i s t a d o s b e n e f i c i á r i o s
c r i a n ç a s q u e n ã o te r i a m co n d i çõ e s p a ra co m p ra r o p ro d u to
sem subvenção. Além disso, também simplifica muito o papel
d as escolas, evitando lhes ter de cobrar dinheiro às famílias.
58.
N a maior par te dos Estados-M embros, a distr ibuição também
é grat u i t a p a ra a e s co l a , u m a ve z q u e o co - f i n a n c i a m e nto d a
U E é co m p l e m e nt a d o p o r u m o rç a m e nto n a c i o n a l, p a g o
d i re c t a m e nte a o fo r n e ce d o r. D e s t a fo r m a , a e s co l a re ce b e
gratuitamente as entregas, sem quaisquer custos e sem efec t u a r q u a l q u e r a d i a nt a m e nto. E m I t á l i a , u m s i s te m a d e co ncurso «tudo incluído» (incluindo a distribuição física nas
s a l a s d e a u l a e a o rg a n i z a ç ã o d a s m e d i d a s d e a co m p a n h a m e nto) p e r m i t i u m e s m o e l i m i n a r to d o s o s co n d i c i o n a l i s m o s
em matér ia de gestão para as escolas. Por isso, a par ticipação
d o s e s t a b e l e c i m e nto s d e e n s i n o s ó é l i m i t a d a p e l a d i m e n s ã o
d a dotação orçamental disponível.
59. Pe l o co nt rá r i o, e m Fra n ç a n ã o e s t á p re v i s to n e n h u m o rç a m e nto n a c i o n a l, p e l o q u e a p a r t i c i p a ç ã o d o s e s t a b e l e c i m e n to s d e e n s i n o d e p e n d e d a s u a c a p a c i d a d e e m e n co nt ra r
f i n a n c i a m e nto s l o c a i s. N e s t a s c i rc u n s t â n c i a s, e s t a co n d i ç ã o
s ó ra ra m e nte p ô d e s e r re s p e i t a d a e, até à d at a , o n ú m e ro d e
re querentes é ex tremamente pequeno (ver a nexo IV).
Alguns Estados-Membros também já começaram a aplicar
o modelo de distribuição gratuita do leite fora das cantinas
60.
Embora em França a maior par te da ajuda da UE se destine às
cantinas, este Estado -M embro decidiu reser var o seu comple m e nto o rç a m e nt a l n a c i o n a l p a ra a d i s t r i b u i ç ã o grat u i t a fo ra
d a s c a nt i n a s, te n d o co m o m o t i vo ex p l í c i to g a ra nt i r q u e e s te
co m p l e m e nto o rç a m e nt a l n a c i o n a l te n h a u m i m p a c to re a l,
q ue a subvenção dada às cantinas não parece alcançar.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
31
61. N a Po l ó n i a e n o R e i n o U n i d o, a a j u d a d a U E e s t á a s s o c i a d a
a o s o rç a m e nto s n a c i o n a i s q u e p e r m i t i ra m s u b s t i t u i r a d i s t r i b u i ç ã o a p re ço re d u z i d o p o r u m a d i s t r i b u i ç ã o grat u i t a fo ra
d a s c a nt i n a s, d e s t i n a d a a u m n ú m e ro a i n d a m a i o r d e b e n e f i c i á r i o s ( t u r m a s d o e n s i n o p r i m á r i o n a Po l ó n i a , c r i a n ç a s co m
m enos de cinco anos no R eino Unido).
62. E s te m o d e l o, m u i to m a i s at ra c t i vo d o q u e a d i s t r i b u i ç ã o
a p re ço re d u z i d o, g a ra nte u m a p a r t i c i p a ç ã o m u i to s u p e r i o r
( ver ca ixa 11 ). Além disso, também reduz consideravelmente
o p ro b l e m a d o s e fe i to s d e i n é rc i a co n s t at a d o n o c a s o d a s
vendas de leite a preço reduzido, per mitindo chegar junto de
q u a s e to d a s a s c r i a n ç a s a q u e m a d i s t r i b u i ç ã o s e d e s t i n a
e não apenas das cr ianças que ter iam possibilidades de pagar
o leite mesmo não havendo subvenção.
CAIXA 11
I M PAC TO D A D I S T R I B U I Ç ÃO G R AT U I TA
ο ο No Reino Unido, um estudo revelou uma nítida diminuição da participação dos alunos assim
que a distribuição deixa de ser gratuita (fonte: principal interveniente no programa no Reino
Unido para as escolas primárias e secundárias). Assim, a auditoria permitiu constatar o caso de
um estabelecimento de ensino com uma elevada participação no programa nacional gratuito
Nursery Milk Scheme (NMS), destinado a crianças até cinco anos, verificando se que nenhuma
criança participa no programa a partir dessa idade. Pôde igualmente constatar-se que alguns
estabelecimentos de ensino se recusavam a gerir uma distribuição paga e limitavam a sua participação apenas às faixas etárias que beneficiavam de distribuição gratuita.
ο ο Na Polónia, a passagem em 2007/2008 a uma distribuição gratuita no ensino primário permitiu
aumentar o número de escolas primárias participantes no programa para mais do dobro
e o número de crianças para mais do quádruplo.
ο ο Um estudo realizado na Alemanha mostra que diferenças mesmo significativas dos preços de
venda (de 30/35 cêntimos para 15 cêntimos) têm um impacto reduzido na participação. Apenas a distribuição gratuita modifica realmente o impacto obtido (ver gráfico 5).
GRÁFICO 5
E V O LU Ç ÃO, E M F U N Ç ÃO D O P R E ÇO D E V E N D A , D A PA R T I C I PAÇ ÃO D O S
A LU N O S N A S E S CO L A S E M Q U E S TÃO 0 cêntimos
74
15 cêntimos
38
25 cêntimos
38
30/35 cêntimos
30
0%
20 %
40 %
60 %
80 %
Fonte: Autoridades da Renânia do Norte Vestefália.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
32
63.
N o entanto, na Polónia, tal como no R eino Unido, a distr ibui ç ão gratuita depende de orçamentos nacionais muito signific at i vo s ( ve r g rá f i co 6 ) e a s u bve n ç ã o d a U E re p re s e nt a a p e n a s u m a p a r te m u i to re d u z i d a d o c u s to to t a l 3 6 . Te n d o e m
conta o nível ac tual da ajuda da UE, hoje em dia não se pode
co n s i d e ra r a d i s t r i b u i ç ã o grat u i t a co m o u m a re a l i z a ç ã o
d i re c t a d o p ro gra m a e u ro p e u 3 7 . O exe m p l o d e s te s d o i s E s t a dos-M embros ilustra, contudo, a impor tância do esforço orçam e nt a l q u e re p re s e nt a a a p l i c a ç ã o d e u m m o d e l o d e d i s t r ib uição gratuita.
36
É também o caso da
distribuição gratuita em França,
mas uma vez que esta é realizada
a uma escala muito menor,
o orçamento nacional
correspondente é muito inferior
em valores absolutos.
37
No Reino unido, até 2008,
a distribuição gratuita (NMS) era
inteiramente financiada pelo
Ministério da Saúde britânico. Só
a partir de 2008, na sequência de
uma decisão das autoridades
britânicas, a ajuda da UE
reembolsa uma parte dos custos
desta política nacional.
GRÁFICO 6
E S F O R ÇO S O R Ç A M E N TA I S N AC I O N A I S D O S D O I S P R I N C I PA I S E S TA D O S - M E M B R O S Q U E O R G A N I Z A M A D I S T R I B U I Ç ÃO G R AT U I TA D E L E I T E ( E M M I L H Õ E S D E E U R O S ; A N O 2008/2009 )
60
40
Ajuda UE
20
Orçamento nacional
0
Polónia
Reino Unido
Fonte: Dados orçamentais dos Estados-Membros.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
33
Outras
boas práticas verificadas durante a auditoria que
contribuem para reforçar a par ticipação no programa e a sua
eficácia
64.
A auditor ia per mitiu igualmente constatar deter minados fac to re s o u o p çõ e s l o c a i s q u e e ra m s u s ce p t í ve i s d e re d u z i r o s
c u s to s d e g e s t ã o e d e re fo rç a r a p a r t i c i p a ç ã o n o p ro gra m a
e a sua eficácia, em par ticular :
38
O recurso a uma empresa
organizadora não anula os
custos de gestão mas apenas os
externaliza. Assim, nestes casos,
as autoridades britânicas
a)
u t i l i z a ç ã o d e to d a s a s o p çõ e s ex i s te nte s n a l e gi s l a ç ã o
p a ra s i m p l i f i c a r a e l a b o ra ç ã o e o co nt ro l o d o p e d i d o d e
a j u d a ( n o m e a d a m e nte, a p o s s i b i l i d a d e d e u t i l i z a r d e te rm i n a d o s co e f i c i e nte s fo r fe t á r i o s p a ra e fe c t u a r o s c á l c u los);
autorizam a empresa externa
a facturar uma margem igual
a duas vezes o montante da
ajuda da UE. Contudo, esta
externalização permite muito
provavelmente efectuar
b) co n ce nt ra ç ã o d o re gi m e e m re q u e re nte s co m u m a
d i m e n s ã o c r í t i c a ( o q u e to r n a o s e n c a rg o s a d m i n i s t rat i vo s p ro p o rc i o n a l m e nte m a i s a ce i t áve i s o u p e r m i te
mesmo efec tuar economias de escala consideráveis);
economias de escala
significativas nos custos de
gestão e liberta os decisores de
um trabalho que poderia
fazê-los renunciar à participação
c )
p a r t i c i p a ç ã o d e i nte r ve n i e nte s p r i va d o s q u e p o d e m
to m a r a c a rg o a to t a l i d a d e o u u m a p a r te d o s e n c a rg o s
a d m i n i s t rat i vo s e l o gí s t i co s 3 8 te n d o s i m u l t a n e a m e nte
um interesse direc to em desenvolver a par ticipação.
do seu estabelecimento de
ensino.
A M B I ÇÕ E S P E D AG Ó G I C A S P O R CO N F I R M A R
65.
Além do efeito imediato da distr ibuição realizada, os dois pro gramas apresentam a mesma ambição pedagógica de influenciar os hábitos alimentares a longo prazo. Esta ambição é,
contudo, tida em conta de for ma muito diferente nos dois
programas e está ainda por confir mar.
A M B I ÇÕ E S P E D AG Ó G I C A S M U I TO P O U CO T I D A S E M
CO N TA N O C A S O D O L E I T E , S E N D O P O U CO P R O VÁV E L U M I M PAC TO S I G N I F I C AT I V O A LO N G O P R A ZO
O
efeito pedagógico ligado à existência de uma distribuição
subvencionada depende de uma visibilidade que ainda não existe
66. E m p r i n c í p i o, a d i s t r i b u i ç ã o s u bve n c i o n a d a p o d e, p e l a s u a
s i m p l e s ex i s tê n c i a , co nt r i b u i r p a ra d i v u l g a r u m a m e n s a g e m
s o b re o va l o r at r i b u í d o a o p ro d u to. N o e nt a nto, e s te m e c a n ismo pressupõe a visibilidade da distr ibuição.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
34
67. A m a i o r p a r te d o s c a s o s d e d i s t r i b u i ç ã o d e l e i te ve r i f i c a d o s
fo ra d a s c a nt i n a s, b e m co m o a u t i l i z a ç ã o d o s d i s t r i b u i d o re s
d e l e i te n a s c a nt i n a s s u e c a s, p e r m i t i ra m co n f i r m a r e s t a co n d i ç ã o. N o u t ro s c a s o s, a s u bve n ç ã o e o p ro d u to d i s t r i b u í d o
n ão beneficiam de uma visibilidade suficiente.
39
Considerando 4 do
Regulamento (CE) n.° 657/2008:
«a referida utilização não
constitui uma forma eficaz de
realizar o objectivo educativo do
regime. a preparação de
refeições deve, pois, ser
68. 69. restringida em conformidade».
Assim, o leite vendido nas lojas (Alemanha) não é especifica mente colocado em destaque e ressente -se da proximidade
de outros produtos (refr igerantes, batatas fr itas, doces) juntamente com os quais é vendido. Por conseguinte, não benefi cia da visibilidade resultante de uma distr ibuição específica.
D a m e s m a fo r m a , q u a n d o a s u bve n ç ã o d i z re s p e i to a p ro d u to s l á c te o s i n c l u í d o s n a s re fe i çõ e s d a s c a nt i n a s, o co n ce i to
d e d i s t r i b u i ç ã o d e s a p a re ce e a d i m e n s ã o p e d a g ó gi c a d i m i n u i . E s t a i n s u f i c i ê n c i a fo i ex p l i c i t a m e nte i d e nt i f i c a d a p e l a
Co m i s s ã o q u e, p o r e s s a ra z ã o, p ro c u ro u l i m i t a r a u t i l i z a ç ã o
d a a j u d a re l at i va m e nte à s c a nt i n a s 3 9 . E m b o ra s e j a p o s i t i va ,
e s t a re s t r i ç ã o n ã o é co nt u d o s u f i c i e nte p a ra g a ra nt i r u m
valor pedagógico eficaz da ajuda.
Ementa de massas com manteiga (molho parmesão) subvencionada no âmbito do programa
«leite para as escolas».
Fonte: Cantina italiana.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
O n.º 4 do artigo 5.º do mesmo
regulamento não autoriza
o tratamento térmico para que
o produto lácteo seja visível
e reconhecível pela criança.
35
70. Po r u m l a d o, o p ro d u to n ã o é p o s to e m d e s t a q u e e n q u a nto
t a l e, p o r d e f i n i ç ã o, é m e n o s va l o r i z a d o d o q u e n u m a d i s t r ib u i ç ã o a d h o c 4 0 . Po r o u t ro l a d o, o s b e n e f i c i á r i o s n ã o s e a p e rce b e m g e ra l m e nte d a ex i s tê n c i a d o p ro gra m a 4 1 e, p o r co n s e g u i nte, d o va l o r e s p e c í f i co at r i b u í d o a o p ro d u to. E m Fra n ç a
e e m I t á l i a , ve r i f i co u - s e q u e m e s m o a l g u n s d i r i g e nte s d e
estabelecimentos de ensino contac tados não estavam ao corre nte d e q u e a s re s p e c t i va s c a nt i n a s b e n e f i c i ava m d e u m a
s ubvenção.
40
Relativamente a este aspecto,
a avaliação de 1999 referia que
quando o leite é consumido
como um produto
complementar, a eficácia do
regime de ajuda continua a ser
reduzida.
41
Os regulamentos da Comissão
(leite e fruta) exigem
actualmente que seja colocado
um cartaz à entrada de cada
Ausência
de medidas de acompanhamento pedagógico
estabelecimento de ensino
participante no programa. Não
71. pondo em causa o contributo
M e s m o q u a n d o a co n d i ç ã o re l at i va à v i s i b i l i d a d e é re s p e it a d a , o m e c a n i s m o d e d i s t r i b u i ç ã o n ã o é co n s i d e ra d o, p o r s i
s ó, co m o s e n d o o s u f i c i e nte p a ra co n c re t i z a r d e fo r m a s at i s f atór ia o objec tivo pedagógico.
positivo desta medida, refira-se
que o seu impacto é limitado.
42
A medida teve provavelmente
um efeito irrisório em termos de
melhoria do conhecimento das
72. qualidades nutricionais dos
A avaliação de 1999 salientava já a insuficiência, em ter mos
educativos, de um programa limitado a uma var iável constitu ída pelo preço que não incluía nenhuma medida promocional
ou pedagógica 42 , aspec to que foi retomado na avaliação br itâ nica de 2005 43 . Vár ios inter locutores contac tados durante
a auditor ia concordam com esta análise, salientando nomeadamente que a pr incipal razão que limita o consumo de leite
(pelo menos, na for ma de leite para beber) a par tir da adoles cência é uma questão de imagem, problema que não é tido
em conta na concepção do programa.
produtos lácteos. Tal não
é surpreendente, dado que
a medida de distribuição de leite
nas escolas não inclui nenhuma
disposição relativa ao
financiamento de actividades
promocionais e constitui
essencialmente uma medida de
subvenção dos preços.
43
O programa SMSS poderia dar
informações úteis aos pais e aos
73.
alunos. No entanto, o facto de
Apesar destas constatações, o R egulamento (CE) n.° 657/2008
p re vê a p e n a s a d i s t r i b u i ç ã o d o s p ro d u to s e n ã o e s t a b e l e ce
n e n h u m a o b r i g a ç ã o re l at i va a m e d i d a s d e a co m p a n h a m e nto
nem as incentiva. Neste contex to, nenhum dos Estados-M em b ro s v i s i t a d o s t i n h a d e f i n i d o q u a l q u e r o b r i g a ç ã o d e s te t i p o
e n e n h u m d o s e s t a b e l e c i m e nto s d e e n s i n o v i s i t a d o s t i n h a
a p l i c a d o o u b e n e f i c i ava d e m e d i d a s d e a co m p a n h a m e nto
e specíficas.
enviar camiões efectuar entregas
nas escolas todos os dias e de
pedir aos professores que
controlem os pagamentos
efectuados pelos pais parece
constituir um método oneroso
de fornecer informações.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
36
74.
Naturalmente, existem acções promocionais fora do âmbito do
programa «leite para as escolas ». Além da campanha da
«equipa dos sabores» 44 já refer ida, no âmbito do R egulamento
(CE) n.° 3/2008 do Conselho 45 , a Comissão co -financia medidas
de promoção. Entre estas, um pequeno número diz respeito
aos produtos lác teos e visa as cr ianças 46 . Constataram-se também outros exemplos de acções indiscutivelmente positivas
nos diferentes Estados-M embros. Porém, estas acções, que não
estavam previstas nem são incentivadas pelo R egulamento
(CE) n.° 657/2008, são em larga medida independentes do pro grama «leite para as escolas» e não lhe podem ser creditadas.
44
Ver o sítio internet:
http://ec.europa.eu/agriculture/
tasty-bunch/about/index_pt.
htm que fornece uma
hiperligação para o sítio
dedicado ao programa «leite»
«Drink it up»:
(http://ec.europa.eu/agriculture/
drinkitup/for_adults_pt.htm).
45
Regulamento (CE) n.° 3/2008
do Conselho, de 17 de Dezembro
de 2007, relativo a acções de
informação e promoção a favor
Ausência
de sinais de impac to a longo prazo nos hábitos
dos produtos agrícolas no
mercado interno e nos países
alimentares
terceiros (JO L 3 de 5.1.2008, p. 1)
75. (rubrica orçamental 05 02 10 01).
Po r f a l t a d e fe r ra m e nt a s e s p e c í f i c a s, n ã o ex i s te a c t u a l m e nte,
a p ó s vá r i a s d e ze n a s d e a n o s d e exe c u ç ã o, n e n h u m e l e m e nto
que demonstre um impac to a longo prazo do programa «leite
p a ra a s e s co l a s » n o s h á b i to s a l i m e nt a re s d o s s e u s b e n e f i c i á r i o s. Co m o a ava l i a ç ã o b r i t â n i c a d e 2 0 0 5 t i n h a j á re fe r i d o,
n ã o é e v i d e nte q u e e s te p ro gra m a p e r m i t a i n c u t i r h á b i to s
d uradouros de consumo de leite.
46
Encontraram-se alguns raros
exemplos de referências
explícitas ao programa «leite
para as escolas». Essas excepções
representam, apesar de tudo, um
progresso, uma vez que
a avaliação de 1999 tinha
detectado uma total ausência de
76. sinergia, referindo que os
Pe l o co nt rá r i o, n o s E s t a d o s - M e m b ro s o n d e ex i s te m d a d o s
disponíveis ver ifica-se que, eliminando todas as outras var iá ve i s, a p a r t i c i p a ç ã o n o re gi m e d i m i n u i m u i to co m a i d a d e.
o re gi m e a p l i c a d o a o n í ve l d o e n s i n o p r i m á r i o n ã o te m u m
i m p a c to a m é d i o p ra zo s u f i c i e nte p a ra g a ra nt i r u m a p a r t i c ip ação satisfatór ia nos anos seguintes. Parece muito provável
q ue um regime que não é capaz de fidelizar os seus beneficiá r i o s a m é d i o p ra zo, n ã o co n s i g a i n f l u e n c i a r s i gn i f i c at i vam ente os seus hábitos a longo prazo.
MILK POWER!
www.drinkitup.eu
European Commission
Agriculture and Rural Development
EU School Milk Programme
Fonte: www.drinkitup.europa.eu
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
principais resultados do estudo
mostravam que quase nenhuma
campanha de promoção dos
produtos lácteos na UE fazia
referência ao programa «leite
para as escolas».
37
M E L H O R P O N D E R AÇ ÃO D A S A M B I ÇÕ E S P E D AG Ó G I C A S
R E L AT I VA M E N T E AO P R O G R A M A « D I S T R I B U I Ç ÃO D E
F R U TA N A S E S CO L A S »
77. E m b o ra s e j a a i n d a d e m a s i a d o ce d o p a ra ava l i a r a e f i c á c i a
a longo prazo das suas disposições, o programa «distr ibuição
d e f r u t a n a s e s co l a s » a p re s e nt a u m a m a i o r co e rê n c i a e nt re
a ambição pedagógica expressa e o método adoptado.
78. Po r u m l a d o, a s d i s t r i b u i çõ e s d e f r u t a ve r i f i c a d a s d u ra nte
a a u d i to r i a e ra m m a i s s u s ce p t í ve i s d e te r u m i m p a c to p e d ag ó gi co p o rq u e b e n e f i c i ava m to d a s d e u m a gra n d e v i s i b i l i dade. Fora o entusiasmo ligado à novidade do programa, esta
v i sibilidade era assegurada organizando distr ibuições ad ho c
e fora das cantinas (ver ponto 54).
79. Po r o u t ro l a d o, co nt ra r i a m e nte a o p ro gra m a « l e i te p a ra a s
e s co l a s » , d e s d e a s u a co n ce p ç ã o, o p ro gra m a « d i s t r i b u i ç ã o
d e f r u t a n a s e s co l a s » i nte gro u a d i m e n s ã o p e d a g ó gi c a p re te n d i d a at ravé s d a c r i a ç ã o d e u m a fe r ra m e nt a e s p e c í f i c a .
As s i m , o re g u l a m e nto d a Co m i s s ã o a f i r m a q u e « p a ra s e re m
e f i c a ze s, o s re gi m e s d e d i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a n a s e s co l a s
n e ce s s i t a m d e m e d i d a s d e a co m p a n h a m e nto » 4 7 e, e m b o ra
n ã o p re ve j a o s e u f i n a n c i a m e nto, co n s i d e ra a a p l i c a ç ã o d e s s as medidas como uma condição para pagamento da ajuda.
CAIXA 12
47
Considerando 5 do
Regulamento (CE) n.° 288/2009.
E X E M P LO S D E M E D I D A S D E ACO M PA N H A M E N TO A N A L I S A D A S D U R A N T E A AU D I TO R I A
ο ο Exposição itinerante destinada aos alunos sobre a fruta e os legumes.
ο ο Terminal de informação interactivo colocado no átrio de entrada do estabelecimento de
ensino.
ο ο Debates com médicos e nutricionistas destinados aos pais dos alunos.
ο ο Cultivo de uma horta no recinto da escola.
ο ο Material de apoio pedagógico destinado aos professores.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
38
80. D e nt ro d a m e s m a l ó gi c a , a s s i n e rgi a s s ã o i n ce nt i va d a s at ra vés das acções promocionais do R egulamento (CE) n.° 3/2008
gra ç a s a u m a p o s s i b i l i d a d e d e co - f i n a n c i a m e nto a d i c i o n a l 4 8
q ue não existe para o leite.
48
«No que diz respeito
à promoção de fruta e de
legumes frescos, é dada especial
atenção às acções de promoção
que tenham por destinatários as
crianças nos estabelecimentos
81.
escolares» [n.º 1 do artigo 5.º do
Apesar disso, a auditor ia revelou que, tendo em conta o custo
q u e p o d e re p re s e nt a r a c r i a ç ã o d e u m d i s p o s i t i vo d e a co m p a n h a m e nto, a a u s ê n c i a d e f i n a n c i a m e nto s e s p e c í f i co s
e a dificuldade em deter minar o que constitui uma medida de
a co m p a n h a m e nto s u f i c i e nte d e ra m o r i g e m a re gi m e s co m
d i fe re nte s a m b i çõ e s ( ve r ca i xa 1 3 ) . As s i m , a e f i c á c i a d o
re gi m e p e d a g ó gi co q u e e s t á a s e r a p l i c a d o d e ve rá a i n d a s e r
confir mada no futuro.
Regulamento (CE) n.° 3/2008];
«a percentagem referida no
primeiro parágrafo é de 60% nas
acções de promoção de fruta
e de legumes destinadas
especificamente às crianças nos
estabelecimentos escolares da
Comunidade» [n.º 2 do artigo
13.º do Regulamento (CE)
n.° 3/2008].
CAIXA 13
E X E M P LO S D A H E T E R O G E N E I D A D E D A S M E D I D A S D E ACO M PA N H A M E N TO
J Á A P L I C A D A S Q UA N D O D A AU D I TO R I A
Em Itália, desde o primeiro ano, foi posto em prática um sistema ambicioso em que as medidas de
acompanhamento são asseguradas a nível regional pelas organizações de produtores responsáveis
pela distribuição.
Na Alemanha e em França, os estabelecimentos de ensino visitados tinham organizado actividades
educativas de acompanhamento relacionadas com a fruta e os legumes e com a nutrição em geral.
Contudo, dada a ausência de um sistema de controlo, as actividades dependiam nessa fase principalmente da boa vontade a nível local ou de particulares.
Na Polónia, não tinha ainda sido iniciada ou planificada qualquer actividade pedagógica de acompanhamento nos estabelecimentos de ensino visitados (as modalidades transitórias previstas pelo
regulamento tornavam essas medidas facultativas no primeiro ano, mas as próprias autoridades
nacionais tinham-se comprometido a que as mesmas arrancariam nessa data).
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
39
CONCLUSÕES
E RECOMENDAÇÕES
82. N a s e q u ê n c i a d e u m a ava l i a ç ã o ex te r n a c u j a s co n c l u s õ e s
fo ra m ex t re m a m e nte s e ve ra s, e m 1 9 9 9 , o Co n s e l h o, co nt ra r i a n d o a p ro p o s t a i n i c i a l d a Co m i s s ã o, d e c i d i u m a nte r o p ro gra m a « l e i te p a ra a s e s co l a s » ( ve r p o nto s 2 0 - 2 3 ) . O Tr i b u n a l
ve r i f i co u q u e, d e z a n o s a p ó s e s t a o p ç ã o e a p e s a r d e te re m
s i d o a l c a n ç a d a s a l g u m a s m e l h o r i a s, n ã o s e e n co nt ro u u m a
s o l u ç ã o e fe c t i va p a ra co l m at a r a s i n s u f i c i ê n c i a s d e f u n d o
constatadas na altura.
83. Ac t u a l m e nte, o p ro gra m a « l e i te p a ra a s e s co l a s » co nt i n u a
a ser muito pouco eficaz:
a ) n o q u e s e re fe re a o i m p a c to e s p e ra d o a c u r to p ra zo ( fo rnecimento nas escolas), o Tr ibunal constata que as realiza çõ e s co n c re t a s d o p ro gra m a « l e i te p a ra a s e s co l a s » s ã o
muito limitadas:
i)
n o m e a d a m e nte d e v i d o a o re d u z i d o n í ve l d e a j u d a ,
o programa continua a ser relativamente pouco atrac tivo e, por conseguinte, em larga medida limitado aos
efeitos de inércia. No geral, os produtos subvenciona dos ser iam de qualquer for ma incluídos nas refeições
d a s c a nt i n a s o u p rovave l m e nte a d q u i r i d o s p e l o s
b e n e f i c i á r i o s m e s m o n ã o h ave n d o s u bve n ç ã o ( ve r
pontos 38-52),
ii)
a a u d i to r i a re ve l o u q u e a o rg a n i z a ç ã o d e d i s t r i b u içõ e s grat u i t a s e m d e te r m i n a d o s E s t a d o s - M e m b ro s
te m u m i m p a c to m a i s s at i s f ató r i o, m a s e s s a s d i s t r i b u i çõ e s grat u i t a s co r re s p o n d e m h o j e e m d i a a p ro gra m a s n a c i o n a i s d i s p e n d i o s o s, p a ra o s q u a i s o o rç a m e nto co m u n i t á r i o co nt r i b u i a p e n a s d e fo r m a
marginal (ver pontos 60-63);
b) re l at i va m e nte a o i m p a c to e s p e ra d o a l o n g o p ra zo ( e fe i to
p e d a g ó gi co) , o Tr i b u n a l co n s t at a q u e a s a m b i çõ e s e d u c a tivas expressas não são suficientemente tidas em conta no
regime ac tual. Em par ticular, a visibilidade da distr ibuição
n e m s e m p re é g a ra nt i d a e n ã o fo i c r i a d a n e n h u m a o u t ra
fer ramenta pedagógica específica (ver pontos 66-75).
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
40
84. E m co nt ra p a r t i d a , o Tr i b u n a l co n s t at a q u e a m a i o r p a r te d a s
i n s u f i c i ê n c i a s re l at i va s a o p ro gra m a « l e i te p a ra a s e s co l a s »
fo ra m a s s i n a l a d a s e, p e l o m e n o s p a rc i a l m e nte, t i d a s e m
co nt a p e l a Co m i s s ã o d u ra nte a co n ce p ç ã o d o p ro gra m a « d i s tr ibuição de fruta nas escolas ». Em especial, o novo programa
a d o p to u o m o d e l o ú n i co d e d i s t r i b u i ç ã o grat u i t a fo ra d a s
c a nt i n a s ( ve r p o nto s 5 3 - 5 9 ) e c r i o u fe r ra m e nt a s e s p e c í f i c a s
p a ra d a r re s p o s t a à s s u a s a m b i çõ e s p e d a g ó gi c a s ( ve r p o nto s
7 7 - 8 1 ) . Co nt u d o, e s s a s re s p o s t a s tê m u m c u s to e l e va d o,
f i c a n d o u m a p a r te s i gn i f i c at i va a c a rg o d o s o rç a m e nto s
n a c i o n a i s o u l o c a i s. E m b o ra s e j a a i n d a d e m a s i a d o ce d o p a ra
fo r m a r u m a o p i n i ã o d e f i n i t i va s o b re a s u a e f i c á c i a a l o n g o
prazo, o novo programa parece ser muito mais susceptível de
a l c a n ç a r e f i c a z m e nte o s s e u s o b j e c t i vo s a c u r to e a l o n g o
p ra zo. D e s t a fo r m a , fo r n e ce p o s s í ve i s p i s t a s p a ra a m e l h o r i a
d o programa «leite para as escolas».
85.
Porém, o Tr ibunal constata que, nos dois casos, o ac tual nível
d e d e s p e s a s d o s p ro gra m a s p e r m i te a p e n a s a nte ve r u m
i m p a c to l i m i t a d o, t a nto m a i s q u e n e n h u m d e l e s d i s p õ e d e
mecanismos que per mitam concentrar a ajuda nos objec tivos
com necessidades pr ior itár ias (ver pontos 27-37). No caso do
p ro gra m a « d i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a n a s e s co l a s » , fo i j á p re v i s to
u m l i m i te m á x i m o d e 5 0 0 m i l h õ e s d e e u ro s p a ra a s d e s p e s a s
e m ve z d o s 9 0 m i l h õ e s d e e u ro s a d o p t a d o s, m a s a Co m i s s ã o
co n s i d e ro u q u e o p ro gra m a d e ve r i a p r i m e i ro p re s t a r p rova s.
Po r co n s e g u i nte, é a i n d a d e m a s i a d o ce d o p a ra re ava l i a r e s te
a s p e c to, u m a ve z q u e o p ro gra m a s e e n co nt ra a i n d a n a f a s e
d e ar ranque (ver a nexo IV).
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
41
86. N e s te co ntex to, o Tr i b u n a l fo r m u l a a s s e g u i nte s re co m e n d a ções pr incipais:
49
Para possibilitar que a medida
seja gratuita, poderá
equacionar-se de novo o recurso
a ) te n d o e m co nt a a e f i c á c i a m u i to re d u z i d a d o p ro gra m a
« l e i te p a ra a s e s co l a s » , a s u a m a n u te n ç ã o d e ve rá s e r co n d i c i o n a d a à p o s s i b i l i d a d e d e s e e fe c t u a r u m a re fo r m a
a p ro f u n d a d a p a ra co r r i gi r a s i n s u f i c i ê n c i a s i d e nt i f i c a d a s.
E s t a o p ç ã o d e ve rá n o m e a d a m e nte te r e m co nt a o va l o r
nutr icional atr ibuído ao produto relativamente aos objec t i vo s e m m até r i a d e s a ú d e p ú b l i c a . Ca s o s e j a e fe c t u a d a
e s s a re fo r m a , o s a s p e c to s e m s e g u i d a re fe r i d o s d e ve rã o
ser tidos em consideração;
a um co-financiamento dos
Estados-Membros, ou mesmo do
sector.
b) p a ra q u e o p ro gra m a « l e i te p a ra a s e s co l a s » p o s s a te r u m
i m p a c to re a l s o b re a s q u a nt i d a d e s d e l e i te co n s u m i d a s
n a s e s co l a s, o n í ve l d a s u bve n ç ã o p o r q u i l o gra m a d e ve rá
s e r co n s i d e rave l m e nte a u m e nt a d o, até at i n gi r u m n í ve l
q u e p e r m i t a e fe c t u a r u m a d i s t r i b u i ç ã o grat u i t a 4 9 . Co n t u d o, e s t a re co m e n d a ç ã o n ã o i m p l i c a a u m e nt a r a s d e s p e sas da UE relativas ao programa, mas, pelo contrár io, con centrar meios a favor de populações mais reduzidas, o que
p o d e rá i g u a l m e nte co nt r i b u i r p a ra d a r u m a re s p o s t a e f i c a z a o p ro b l e m a d o s e fe i to s d e i n é rc i a . a p o p u l a ç ã o - a l vo
d e ve rá s e r d e f i n i d a e m f u n ç ã o d e n e ce s s i d a d e s n u t r i c i o nais a deter minar ;
c ) n o c a s o d o p ro gra m a « l e i te p a ra a s e s co l a s » , d e ve rã o s e r
tomadas medidas para limitar os efeitos de inércia especi f i c a m e nte a s s o c i a d o s à s c a nt i n a s, g a ra nt i n d o a o m e s m o
tempo o máximo de visibilidade do regime;
d ) n o q u e s e re fe re a o s o b j e c t i vo s a n í ve l e d u c at i vo, d e ve rá
ser adoptada uma abordagem mais coerente entre os dois
p ro gra m a s re l at i va m e nte a o p a p e l e à i m p o r t â n c i a d a s
m e d i d a s d e a co m p a n h a m e nto. S e a s u a i m p o r t â n c i a s e
co n f i r m a r, a s u a e l e gi b i l i d a d e p a ra co - f i n a n c i a m e nto
comunitár io poderá ser reconsiderada;
e ) para garantir a coerência global da abordagem nutr icional
e u m a g e s t ã o o p t i m i z a d a , a co o rd e n a ç ã o e a s s i n e rgi a s
entre os dois programas deverão ser reforçadas.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
42
87.
Além disso, o Tr ibunal for mula igualmente as seguintes reco m endações:
a ) d a d o q u e o s d o i s p ro gra m a s n ã o d i s p õ e m d e u m s i s te m a
s at i s f ató r i o d e m e d i ç ã o d o d e s e m p e n h o ( ve r p o nto s
2 4 - 2 6 ) , o s i s te m a d e a co m p a n h a m e nto d o d e s e m p e n h o
deverá ser melhorado para ter em conta as disposições do
R egulamento Financeiro;
b) o s e s fo rço s a f avo r d a s i m p l i f i c a ç ã o d e ve rã o p ro s s e g u i r,
b e m co m o o re c u r s o a b o a s p rát i c a s q u e p e r m i t a m f a c i l itar a execução dos programas incentivados;
c ) é n e s t a l ó gi c a d e s i m p l i f i c a ç ã o e co m e s p e c i a l ate n ç ã o
p a ra a re l a ç ã o c u s to / e f i c á c i a d o s co nt ro l o s q u e d e ve rã o,
t a nto q u a nto p o s s í ve l, s e r co r r i gi d o s o s d i fe re nte s a s p e c to s a s s i n a l a d o s re l at i vo s à re g u l a r i d a d e d a s d e s p e s a s ( ve r
a nexo II).
O p re s e nte re l ató r i o fo i a d o p t a d o p e l a Câ m a ra I , p re s i d i d a
p o r O l av i A L A- N I S S I L Ä , m e m b ro d o Tr i b u n a l d e Co nt a s, n o
Luxemburgo, na sua reunião de 13 de Julho de 2011.
Pelo Tribunal de Contas
Ví tor M anuel da S I LVA C A L D E I R A
Presidente
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
43
ANEXO I
A N Á L I S E CO M PA R AT I VA D O S P R O G R A M A S « L E I T E PA R A A S
E S CO L A S » E « D I S T R I B U I Ç ÃO D E F R U TA N A S E S CO L A S »
Leite para as escolas
Produtos elegíveis
Objectivos
Leite e produtos lácteos indicados no regulamento
(leite, leite aromatizado, iogurte, queijo, etc.).
Distribuição de fruta nas escolas
Fruta e legumes (incluindo transformados, excepto os
que incluam açúcar, matérias gordas, sal ou
edulcorantes adicionados).
Mercado
Contribuir para a estabilidade do mercado/objectivos gerais da PAC.
Nutrição-Saúde
A curto prazo: incluir produtos saudáveis no regime alimentar das crianças.
A longo prazo: efeito educativo, promover bons hábitos alimentares no futuro.
Princípio do programa
Subvenção financeira para permitir a distribuição a preço reduzido (leite) ou a distribuição gratuita (fruta) nas escolas.
Beneficiário visado
Alunos que frequentem regularmente um estabelecimento de ensino.
Ajuda paga a
Estabelecimento de ensino, fornecedor, autoridade responsável pelo ensino ou organismo intermédio criado
para o efeito.
Esses requerentes devem previamente ser aprovados pelas autoridades nacionais competentes.
Afixação
Cartaz na entrada principal do estabelecimento de ensino.
Montante da ajuda/
Despesas elegíveis
Tabela fixa por categoria de produto
(referência: 18,15 euros/100 kg de leite).
Co-financiamento (50% a 75%) do custo dos produtos
distribuídos (+ certos custos conexos).
Contribuição financeira
dos beneficiários
O valor da ajuda da UE só permite uma venda a preço
reduzido.
Os casos observados de distribuição gratuita
dependem de financiamentos adicionais.
O regulamento sugere uma distribuição gratuita, sem
a exigir explicitamente.
Não se observou nenhum caso de distribuição paga,
embora em algumas circunstâncias os pais dos alunos
financiem indirectamente uma parte dos custos.
Modalidade de
fornecimento dos
produtos
Venda a preço reduzido nas salas de aula ou numa
loja situada no estabelecimento de ensino.
Distribuição gratuita nas salas de aula.
Produtos lácteos incluídos nas refeições das cantinas.
Distribuição gratuita e fora das horas das refeições
(distribuição nas cantinas autorizada unicamente se
o Estado-Membro demonstrar o valor acrescentado
deste método. Na prática, não foi declarado nenhum
caso).
Limite máximo
orçamental
Não há limite máximo orçamental.
No entanto, o artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º
657/2008 prevê uma quantidade máxima
subvencionável de 0,25 litros por dia lectivo e por
90 milhões de euros.
aluno que frequente regularmente o estabelecimento
de ensino, um limite que os requerentes geralmente
não atingem.
Condição de participação
do estabelecimento de
ensino
Não
Estratégia nacional apresentada pelo Estado-Membro.
Medidas de
acompanhamento
Não
Obrigatórias e descritas como «essenciais».
Porém, a organização e o financiamento não ficam
a cargo do programa.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
44
ANEXO II
S Í N T E S E D A S O B S E R VAÇÕ E S R E L AT I VA S À R E G U L A R I D A D E D A S
D E S P E S A S CO M U N I C A D A S À CO M I S S ÃO
L E I T E PA R A A S E S CO L A S
P R O B L E M A S N A I N T E R P R E TAÇ ÃO D O R E G U L A M E N TO
1.
E l e g i b i l i d a d e d o s j a rd i n s d e i n f â n c i a : d e v i d o a d i fe re n ç a s d e t ra d u ç ã o
e de inter pretação do regulamento nas vár ias línguas, em França os jardins
de infância só passaram a ser elegíveis a par tir de 2008 1 , apesar de continu arem a estar excluídos do regime na I tália e na Polónia e de serem elegíveis
na Alemanha, na Suéci a ou no R eino Unido 2 .
E m b o ra e s t a n d o ex p l i c i t a m e nte p re v i s t a e m d e te r m i n a d a s ve r s õ e s l i n g u í s t i c a s, a e l e gi b i l i d a d e d o s j a rd i n s d e i n f â n c i a e s t á e m co nt ra d i ç ã o co m
o resto do tex to que define os beneficiár ios como «alunos» que frequentam
« e s t a b e l e c i m e nto s d e e n s i n o » . N o s p a í s e s v i s i t a d o s, o s j a rd i n s d e i n f â n c i a
geralmente não preenchem esses cr itér ios.
2.
Ap rova ç ã o d o s m u n i c í p i o s e n q u a nto e nt i d a d e s re s p o n s áve i s p e l o
e n s i n o : o R e g u l a m e nto (C E ) n . ° 6 5 7 / 2 0 0 8 d e f i n e q u at ro c ate g o r i a s d e
re q u e re nte s e l e gí ve i s. E nt re e s te s, e n co nt ra m - s e o s m u n i c í p i o s, q u e e m
m u i to s E s t a d o s - M e m b ro s co n s t i t u e m p i l a re s i n co nto r n áve i s d o re gi m e
e que são aprovados no âmbito da categor ia b.
Embora as versões francesa e italiana do regulamento anter ior tenham uma
d e f i n i ç ã o m u i to m a i s l at a ( « l e p o u vo i r o rg a n i s a te u r e f f e c t ua n t l a d e m a n d e
d ' a i d e » , « l ' a m m i n i s t ra z i o n e re s p o n s a b i l e » ) , a d e f i n i ç ã o d e s t a c ate g o r i a fo i
homogeneizada pelo R egulamento (CE) n.° 657/2008 ( «autor idades educativa s » ) . E s t a d e f i n i ç ã o h a r m o n i z a d a l e va nt a a g o ra a q u e s t ã o d e s a b e r s e o s
m u n i c í p i o s p o d e m j u r i d i c a m e nte s e r co n s i d e ra d o s e m to d o s o s E s t a d o s -M embros como «autor idades educativas».
1
Na versão francesa do regulamento, a expressão «écoles maternelles» antes utilizada [n.º 1, alínea a) do artigo 2.º do
Regulamento (CE) n.° 2707/2000 da Comissão (JO L 311 de 12.12.2000, p. 37)] foi substituída pela expressão «crèches ou autres
établissements d’éducation préscolaire» (artigo 2.º do Regulamento (CE) n.° 657/2008).
2
Nas diferentes versões linguísticas correspondentes, a expressão utilizada não sofreu alteração — «nursery» (inglês), «scuole
materne» (italiano), «przedszkola» (polaco), «Kindergarten» (alemão), «förskolor» (sueco) — mas divergências na aceitação da
palavra utilizada levaram a aplicações/interpretações diferentes.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
45
ANEXO II
3.
Rep ercussão do montante da ajuda nas c antinas : o regulamento estipula
q u e o E s t a d o - M e m b ro a s s e g u re « q u e o m o nt a nte d a a j u d a s e re p e rc u te
devidamente no preço pago pelo beneficiár io » 3 . Esta disposição parece ser
e s s e n c i a l p a ra g a ra nt i r q u e a a j u d a é e fe c t i va m e nte re ce b i d a p e l o s b e n e f iciár ios visados. Contudo, no caso das cantinas e dos jardins de infância em
q u e o s b e n e f i c i á r i o s p a g a m u m p re ço fo r fe t á r i o g l o b a l, n a p rát i c a , e s t a
obr igação não é controlada especificamente e, em muitos casos, não é controlável.
4.
O rganizaç ão dos controlos no lo c al efec tuados p elos E stados-M embros:
e s t á a c t u a l m e nte a d e co r re r u m p ro ce s s o e nt re a Co m i s s ã o e u m d o s E s t a d o s - M e m b ro s re l at i va m e nte à i nte r p re t a ç ã o d o s re q u i s i to s re g u l a m e nt a re s
e m m até r i a d e co nt ro l o s n o l o c a l ( n o m e a d a m e nte, n o ç ã o d e co nt ro l o
a p r i o r i o u a p o s te r i o r i ) . Po ré m , a a u d i to r i a re ve l o u q u e e s te a s p e c to n ã o
é i nte r p re t a d o d e fo r m a i d ê nt i c a p e l o s o u t ro s E s t a d o s - M e m b ro s. As s i m ,
p a re ce s e r n e ce s s á r i o o b te r u m co n s e n s o g e ra l p a ra g a ra nt i r u m a a b o rd a gem homogénea. Esta questão coloca-se igualmente para a distr ibuição de
f r u t a , te n d o e m co nt a a s s e m e l h a n ç a s e nt re o s d o i s re g u l a m e nto s n e s te
aspec to.
E X E M P LO S D E P R O B L E M A S E S P E C Í F I CO S CO N S TATA D O S N O S
E S TA D O S - M E M B R O S V I S I TA D O S
5.
O s p o nto s s e g u i nte s a p re s e nt a m exe m p l o s d e p ro b l e m a s co n s t at a d o s n o s
diferentes Estados-M embros:
a) a a u d i to r i a re ve l o u i n s u f i c i ê n c i a s n o s i s te m a d e co nt ro l o d e u m d o s
E s t a d o s - M e m b ro s. R e l at i va m e nte a d e te r m i n a d o s co nt ro l o s n ã o fo i p o ssível obter qualquer documentação. Noutros casos, o trabalho realizado
pelos inspec tores n ão per mitiu controlar por menor izadamente as quan t i d a d e s d e c l a ra d a s e fo i d e te c t a d o u m c a s o e m q u e a s q u a nt i d a d e s
declaradas não estavam justificadas;
b) u m o u t ro E s t a d o - M e m b ro, a s b a s e s l e g a i s d e a p rova ç ã o d o p r i n c i p a l
re q u e re nte d e ve r i a m s e r co n f i r m a d a s, d a d o q u e e s te n ã o p re e n c h i a
direc tamente as condições for mais previstas pelo regulamento;
3
N.º 1 do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.° 657/2008.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
46
ANEXO II
c) o s p e d i d o s d e a j u d a d o s e s t a b e l e c i m e nto s d e e n s i n o e d o s m u n i c í p i o s
d e u m te rce i ro E s t a d o - M e m b ro e ra m g e ra l m e nte e l a b o ra d o s co m b a s e
e m e s t at í s t i c a s d e co m p ra s q u e, d e u m a m a n e i ra g e ra l, n ã o e ra m ve r i f i c a d a s p e l o s i n s p e c to re s. Al é m d i s s o, a s u b t ra cç ã o d a s q u a nt i d a d e s co n s u m i d a s p o r b e n e f i c i á r i o s n ã o e l e gí ve i s e ra , p o r ve ze s, e fe c t u a d a d e
for ma subjec tiva e dificilmente controlável;
d) n u m o u t ro E s t a d o - M e m b ro, s e te d o s n ove e s t a b e l e c i m e nto s d e e n s i n o
visitados nem sequer afixaram a infor mação prevista pelo regulamento.
V O LU M E D E T R A B A L H O O R I G I N A D O P E LO S CO N T R O LO S E X I S T E N T E S
6.
Na maior ia dos casos, o sistema em vigor representa, tanto para a administ ra ç ã o co m o p a ra o s re q u e re nte s, u m vo l u m e d e t ra b a l h o i m p o r t a nte p a ra
m o nt a nte s d e a j u d a f re q u e nte m e nte m u i to re d u z i d o s ( ve r n o m e a d a m e nte
os pontos 42-45 e a ca ixa 8).
7. Os problemas detec tados deverão, por tanto, ser resolvidos tendo em conta
a relação custo/eficáci a dos controlos e os requisitos regulamentares.
D I S T R I B U I Ç ÃO D E F R U TA N A E S CO L A
8.
N o q u e s e re fe re à d i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a , te n d o e m co nt a q u e o s p r i m e i ro s
p a g a m e nto s e fe c t u a d o s n o s E s t a d o s - M e m b ro s o co r re ra m a p e n a s n o i n í c i o
d e 2 0 1 0 , é a i n d a d e m a s i a d o ce d o p a ra ava l i a r a e f i c á c i a d o s i s te m a d e
acompanhamento e de controlo. No entanto, constataram-se alguns proble m a s e s p e c í f i co s q u e d i ze m re s p e i to à i nte r p re t a ç ã o d o re g u l a m e nto e q u e
são descr itos nos pontos 9 a 11.
9. Fi n a n c i a m e nto d a s m e d i d a s d e a co m p a n h a m e nto q u a n d o e s t a s f a ze m
p a r te d o co nt rato d e fo r n e c i m e nto d a f ru t a : n u m d o s E s t a d o s - M e m b ro s,
o programa foi objec to de um concurso que incluía as medidas de acompa n h a m e nto. E m b o ra , n o s te r m o s d o a r t i g o 5 . º d o R e g u l a m e nto (C E )
n.° 288/2009, estas não sejam elegíveis para co -financiamento comunitár io,
a a u d i to r i a re ve l o u q u e e s s a s m e d i d a s co n s t i t u í a m u m a p a r te s i gn i f i c at i va
do montante do concu rso.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
47
ANEXO II
10. D i f i c u l d a d e e m d e f i n i r o c a rá c te r s u f i c i e nte, t a nto n o p l a n o q u a nt i t a tivo como qualitativo, das medidas de acompanhamento previstas p elo
re g u l a m e nto : n e n h u m d o s o u t ro s t rê s E s t a d o s - M e m b ro s v i s i t a d o s t i n h a
a i n d a e s p e c i f i c a d o e s s e a s p e c to n e m d e f i n i d o a s m o d a l i d a d e s d e u m s i s tema de controlo, bem como as sanções a aplicar nesta matér ia.
11.
No ç ão de co -financiamento de «custos»: o regulamento prevê o co -financiamento do custo dos produtos entregues nos estabelecimentos de ensino.
Esta definição aplica-se direc tamente quando a ajuda é paga ao comprador
( e s co l a o u c â m a ra m u n i c i p a l ; m o d e l o a d o p t a d o e m Fra n ç a ) . E m co nt ra p a r t i d a , q u a n d o a a j u d a é p a g a a o fo r n e ce d o r (Al e m a n h a , I t á l i a e Po l ó n i a ) ,
a noção de custo constante do R egulamento (CE) n .° 288/2009 não se aplica
direc tamente, uma vez que a ajuda só pode ser calculada em função de um
preço de venda que deve incluir uma margem de lucro.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
48
ANEXO III
S Í N T E S E D A AVA L I AÇ ÃO E X T E R N A E F E C T UA D A E M 2005 N O
R E I N O U N I D O « E VA LU AT I O N O F T H E N AT I O N A L T O P - U P T O T H E
E U S C H O O L M I L K S U B S I DY I N E N G L A N D » ( AVA L I AÇ ÃO D O
CO M P L E M E N TO N AC I O N A L À S U B V E N Ç ÃO D A U E PA R A
A D I S T R I B U I Ç ÃO D E L E I T E N A S E S CO L A S E M I N G L AT E R R A )
1.
E m 2 0 0 5 , o R e i n o U n i d o e fe c t u o u u m a ava l i a ç ã o d o co m p l e m e nto n a c i o n a l
à s u bve n ç ã o d a U E a f avo r d a d i s t r i b u i ç ã o d e l e i te n a s e s co l a s e m I n g l ater ra. o âmbito desta avaliação abrangeu apenas as vendas de leite a preço
re d u z i d o s e m i n c l u i r o p ro gra m a n a c i o n a l d e d i s t r i b u i ç ã o grat u i t a p a ra a s
cr ianças com menos de cinco anos (ver pontos 8 e 61).
2. As co n c l u s õ e s d e s te e s t u d o fo ra m m u i to c r í t i c a s e m re l a ç ã o à m e d i d a , q u e
fo i co n s i d e ra d a t a nto i n e f i c i e nte co m o i n e f i c a z . E m p a r t i c u l a r, a ava l i a ç ã o
s a l i e nto u o re d u z i d o va l o r a c re s ce nt a d o e o s e l e va d o s c u s to s d e g e s t ã o d o
p ro gra m a , b e m co m o o f a c to d e o l e i te s u bve n c i o n a d o te r u m p re ço d e
custo para os alunos super ior ao preço de venda nos super mercados.
3.
O re l ató r i o co n c l u í a q u e o co m p l e m e nto n a c i o n a l e ra p o u co re nt áve l
e recomendava ao gover no a sua supressão:
1)
te n d o e m co nt a q u e o co m p l e m e nto n a c i o n a l o r i gi n a c u s to s a d m i n i st rat i vo s e l e va d o s e q u e o s b e n e f í c i o s p a ra a s a ú d e d a s c r i a n ç a s g e ra d o s p e l a m e d i d a s ã o a p a re nte m e nte re d u z i d o s, o g ove r n o d o R e i n o
Unido deverá considerar a sua supressão;
2)
co n s i d e ra n d o o s c u s to s e a s va nt a g e n s d o p ro gra m a S M S S d a U E, b e m
como a insuficiência dos pr incípios que justificam um programa desti n a d o a fo r n e ce r l e i te s u bve n c i o n a d o n a s e s co l a s, o g ove r n o d o R e i n o
U n i d o d e ve rá a n a l i s a r co m a Co m i s s ã o Eu ro p e i a a i d e i a d e p ô r te r m o
ao programa SMSS da UE.
S e o complemento nacional e talvez até o programa SMSS desaparecessem,
o g ove r n o p o d e r i a i nte re s s a r- s e p o r o u t ra s a cçõ e s d e s t i n a d a s a i n ce nt i va r
os jovens a consumirem leite. Os autores do relatór io concluem que os pro gra m a s d e d i s t r i b u i ç ã o d e l e i te e m gra n d e e s c a l a n ã o co n s t i t u e m u m a b o a
u t i l i z a ç ã o d o s f u n d o s p ú b l i co s, m a s q u e ex i s te u m a j u s t i f i c a ç ã o p a ra p ro gra m a s co m o b j e c t i vo s e s p e c i f i c a m e nte d e f i n i d o s. R e co m e n d a ra m a i n d a
q u e e s s e s p ro gra m a s d i s t r i b u í s s e m grat u i t a m e nte o l e i te e m ve z d e o ve n d e re m a p re ço re d u z i d o, n a m e d i d a e m q u e s e r i a , s e m d ú v i d a , b a s t a nte
m e n o s d i s p e n d i o s o g e r i r p ro gra m a s q u e n ã o o b r i g a s s e m o s p ro fe s s o re s
a controlarem os pagamentos efec tuados pelos pais.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
49
ANEXO III
4. O tex to completo do relatór io «Evaluation of the National Top -Up to the EU
S cho ol M ilk Subsidy in England, For the D epar tment for Environment, Fo o d and
Rural Affairs (D efra)», elaborado por London Economics em colaboração com
a Dra. Susan New está disponível no sítio I nter net: http://archive.defra.gov.
uk/evidence/economics/foodfar m/evaluation/schoolmilk/fullrepor t.pdf.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
50
ANEXO IV
L E N T I D ÃO N O A R R A N Q U E D O R E G I M E « D I S T R I B U I Ç ÃO D E F R U TA N A S E S CO L A S »
U M A R R A N Q U E M U I TO M A I S L E N TO D O Q U E O P R E V I S TO…
1. R e l at i va m e nte a o s 9 0 m i l h õ e s d e e u ro s i n i c i a l m e nte p re v i s to s d e s d e o p r i m e i ro a n o l e c t i vo 4 , a s d e s p e s a s re a i s p a ra o a n o l e c t i vo 2 0 0 9 / 2 0 1 0 e l e vara m - s e a p e n a s a 3 3 m i l h õ e s d e e u ro s. D o s p r i n c i p a i s E s t a d o s - M e m b ro s e m
q u e s t ã o, s ó a I t á l i a co n s e g u i u a p l i c a r o re gi m e d e s c r i to n a s u a e s t raté gi a
(ver grá fico).
CO M PA R AÇ ÃO E N T R E A D OTAÇ ÃO O R Ç A M E N TA L E A S D E S P E S A S
R E A L I Z A D A S N O A N O L E C T I V O 2009/2010 ( E M M I L H Õ E S D E E U R O S )
25
20
15
10
5
0
DE
IT
FR
Dotação orçamental
PL
ES
RO
PT
Outro
Despesas realizadas
Fonte: Comissão Europeia.
4
O orçamento de 2010 apresentava como hipótese de despesas a totalidade do limite máximo disponível (do qual dois terços
no exercício de 2010).
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
51
ANEXO IV
2.
Analisando este pr imeiro balanço, ver ifica-se que, por um lado, a Comissão
s e m o s t ro u re a l i s t a a o s u g e r i r l i m i t a r o o rç a m e nto p ro p o s to p e l o Pa r l amento 5 e, por outro, que as hipóteses que for mulou relativas ao lançamento
do programa foram ainda demasiado optimistas.
3.
Nos países visitados:
a)
n a Po l ó n i a , o s at ra s o s re s u l t a m d o s p ra zo s a d m i n i s t rat i vo s e d o f a c to
d e a s n o r m a s d e exe c u ç ã o n a c i o n a i s i n i c i a i s n ã o te re m p e r m i t i d o
e n co nt ra r u m n ú m e ro d e fo r n e ce d o re s s u f i c i e nte p a ra d i s t r i b u i r
a fruta;
b)
n a Al e m a n h a , o l a n ç a m e nto d o p ro gra m a fo i at ra s a d o d e v i d o à s co nve r s a çõ e s e nt re o g ove r n o fe d e ra l e o s Lä n d e r a ce rc a d o co - f i n a n c i a mento;
c)
em França, registou-se um ar ranque muito lento também devido a difi c u l d a d e s e m g a ra nt i r o co - f i n a n c i a m e nto. N a a u s ê n c i a d e co - f i n a n c i a mento nacional, a par ticipação de cada estabelecimento de ensino fica
d e p e n d e nte d e u m f i n a n c i a m e nto l o c a l ( e m g e ra l, d a c â m a ra m u n i c ipal). Até à data, tem sido difícil obter esse complemento local.
… Q U E N ÃO PA R E C E , N E S TA FA S E , P Ô R E M C AU S A
O I N T E R E S S E P E LO R E G I M E
4.
N o R e i n o U n i d o, o p r i n c i p a l m o t i vo p a ra a n ã o p a r t i c i p a ç ã o é a ex i s tê n c i a
de um programa nacio nal de distr ibuição gratuita que já está em funciona mento e é muito mais ambicioso (44 milhões de libras ester linas anuais em
I nglater ra).
5.
Os grandes atrasos ver ificados em quase todos os países parecem explicar- s e p e l a d i fe re n ç a e nt re, p o r u m l a d o, o co n s e n s o e o e nt u s i a s m o p o l í t i co
que conduziram a um rápido lançamento do projec to e, por outro, a capaci d a d e re a l d o s d i fe re nte s i nte r ve n i e nte s d e o rg a n i z a r e s s e l a n ç a m e nto re sp e i t a n d o o c a l e n d á r i o p re v i s to. E m p a r t i c u l a r, o c a l e n d á r i o a d o p t a d o p e l a
Co m i s s ã o s ó p e r m i t i u q u e o s E s t a d o s - M e m b ro s t i ve s s e m co n h e c i m e nto d a
s u a d o t a ç ã o o rç a m e nt a l d e f i n i t i va p a ra 2 0 0 9 - 2 0 1 0 e m J u l h o d e 2 0 0 9 ,
e m b o ra , e m ve l o c i d a d e d e c r u ze i ro, a d e c i s ã o d a Co m i s s ã o d e va te r l u g a r
o mais tardar até 31 de M arço que precede o ano lec tivo.
5
O Parlamento Europeu tinha inicialmente proposto um orçamento de 500 milhões de euros. o limite máximo de 90 milhões de
euros foi adoptado por proposta da Comissão, que considerava nomeadamente que o projecto deveria primeiro prestar provas
a esta escala.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
52
ANEXO IV
6.
Embora adiem o impac to esperado do programa, esses atrasos não parecem
pôr em causa o interesse pelo regime. Nos locais onde já teve início, o pro gra m a re co l h e i m p re s s õ e s p o s i t i va s e 1 4 d o s E s t a d o s - M e m b ro s p a r t i c i p a n tes aumentaram o seu orçamento previsional para 2010/2011 6 .
7. Pa re ce p rováve l q u e, e m b re ve, a p a r t i c i p a ç ã o s e j a l i m i t a d a u n i c a m e nte
p e l a d i s p o n i b i l i d a d e d o s o rç a m e nto s ( q u e r a n í ve l d a U E, q u e r a n í ve l
nacional).
6
Tendo em conta a incapacidade dos Estados-Membros de determinar as suas necessidades para o primeiro ano, não é ainda possível
avaliar se os novos pedidos se revelarão mais próximos da realidade.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
53
RESPOSTAS
DA COMISSÃO
RESUMO
I-III.
O s p ro gra m a s e u ro p e u s « Le i te p a ra a s
e s co l a s » ( S M S — S c h o o l M i l k S c h e m e )
e «Distr ibuição de fruta nas escolas» (SFS –
S c h o o l Fr u i t S c h e m e ) v i s a m i n ce nt i va r
o co n s u m o d e l a c t i c í n i o s s a u d áve i s e d e
u m a q u a nt i d a d e s u f i c i e nte d e f r u t a s
e l e g u m e s p e l a s c r i a n ç a s. Pa ra a l é m d e s t a
ver tente nutr icional, têm também um car iz
educativo, promovendo uma for ma de vida
s a u d áve l e h á b i to s co r re c to s d e a l i m e nt aç ã o n u m a i d a d e p re co ce, h á b i to s e s s e s
q u e o s e s t u d o s m o s t ra m q u e te n d e m
a p ro l o n g a r- s e p e l o re s to d a v i d a . Ao a gi re m n e s te s e nt i d o, a m b o s o s p ro gra m a s
co nt r i b u e m t a m b é m p a ra l u t a r co nt ra
a o b e s i d a d e i n f a nt i l. Al é m d i s s o, a o p ro m ove re m o co n s u m o, co nt r i b u e m t a m b é m
para melhorar o equilíbr io no mercado dos
produtos em questão.
O p ro gra m a S M S fo i re v i s to e m 2 0 0 8
e 2 0 0 9 n o â m b i to d e u m a a m p l a co n s u l t a
q u e e nvo l ve u to d o s o s E s t a d o s - M e m b ro s,
o Co n s e l h o, o Pa r l a m e nto Eu ro p e u e d i fe re nte s p a r te s i nte re s s a d a s, i n c l u i n d o
o u t ro s s e r v i ço s d a Co m i s s ã o, o s e c to r e m
q u e s t ã o, d i fe re nte s e m p re s a s p a r t i c i p a n te s n o p ro gra m a e t a m b é m p ro fe s s o re s,
p a i s e a l u n o s. A co n s u l t a l e vo u à a p re s e n t a ç ã o d e s u g e s tõ e s ú te i s p a ra m e l h o ra r
a e f i c i ê n c i a g e ra l d o s i s te m a q u e a Co m i s s ã o a d o p to u q u a n d o e fe c t u o u a re ava l i ação do programa.
O s u ce s s o d e s t a co n s u l t a e a re ava l i a ç ã o
geral do programa SMS puseram em desta q u e o i nte re s s e g e n e ra l i z a d o d e to d o s o s
i nte r ve n i e nte s re l e va nte s n e s t a m e d i d a ,
b e m co m o o fo r te a p o i o q u e re co l h e j u nto
dos Estados-M embros.
54
RESPOSTAS
DA COMISSÃO
O mesmo é válido para o programa SFS. Na
sua resolução de 8 de M arço de 2011 sobre
re d u z i r a s d e s i g u a l d a d e s n o d o m í n i o d a
s a ú d e n a U E 1 , o Pa r l a m e nto Eu ro p e u s u b s c re ve u e s te a m p l o a p o i o e exo r to u
a Co m i s s ã o « ( … ) a re co r re r m a i s a o s e f i c a ze s p ro gra m a s l a n ç a d o s n o â m b i to d a PAC
[ d i s t r i b u i ç ã o grat u i t a d e l e i te e f r u t a n o s
e s t a b e l e c i m e nto s d e e n s i n o ( . . . ) ] » p a ra
e n co ra j a r um regime var iado de alta qualid a d e.
a) O S M S e n co ra j a a p a r t i c i p a ç ã o d o s
E s t a d o s - M e m b ro s e s a l i e nt a o va l o r
n u t r i c i o n a l d o s p ro d u to s. M a i s a i n d a ,
apesar de limitada, a ajuda da UE pode
s e r co m p l e m e nt a d a co m co nt r i b u i çõ e s
n a c i o n a i s, co m o j á a co nte ce e m vá r i o s
Estados-M embros.
A Co m i s s ã o n ã o p a r t i l h a a o p i n i ã o d o
Tr i b u n a l s o b re a d i m e n s ã o d o s g a n h o s
inesperados.
V. N o q u e s e re fe re a o p ro gra m a S M S , a l i s t a
d e l a c t i c í n i o s e l e gí ve i s fo i a m p l i a d a n a
re v i s ã o d e 2 0 0 8 d o p ro gra m a , n a s e q u ê nc i a d e d i scussões com as autor idades sanit á r i a s. O s E s t a d o s - M e m b ro s p o d e m e s co l h e r l i v re m e nte p ro d u to s d a l i s t a d e
p ro d u to s elegíveis.
A Co m i s s ã o co n s i d e ra t a m b é m q u e
a ú l t i m a re v i s ã o d o p ro gra m a re d u z i u
o r i s co re l a c i o n a d o co m a d i s t r i b u i ç ã o
do produto nas cantinas.
Q u a nto a o p ro gra m a S F S , a e s co l h a d o s
p ro d u to s e l e gí ve i s d e ve s e r fe i t a co m
a p a r t i c i p a ç ã o d a s a u to r i d a d e s s a n i t á r i a s
n a c i o n a i s.
VI.
N a ú l t i m a d é c a d a , fo ra m re a l i z a d a s vá r i a s
re v i s õ e s d o p ro gra m a S M S , a s ú l t i m a s d a s
quais em 2008 e 2009, destinadas especialmente a aumentar a sua eficácia. a con sulta pública efec tuada no contex to destas
revisões mostrou um amplo interesse geral
d a p a r te d o s E s t a d o s - M e m b ro s e p a r te s
i nte re s s a d a s n o p ro gra m a , a p e s a r d o n í ve l
re l at i va mente baixo da ajuda.
1
b) D e acordo com o pr incípio da subsidia r iedade, os Estados-M embros têm a res ponsabilidade de pôr em prática o pro grama no quadro estabelecido ao nível
da UE. Podem ser encontrados exem plos de ac tividades educativas e pro mocionais relacionadas com o pro grama SMS em muitos deles.
Al é m d i s s o, a re v i s ã o e fe c t u a d a e m
2 0 0 8 a l te ro u a s d i s p o s i çõ e s re l e va nte s
s o b re d e te r m i n a d o s u s o s d e l e i te
e p ro d u to s l á c te o s n a p re p a ra ç ã o d e
refeições com o objec tivo de os produ tos per manecerem visíveis e reconhecí ve i s p e l o s a l u n o s e o p ro gra m a n ã o
perder o seu carác ter educativo.
M a i s a i n d a , d e ve s e r a f i x a d o u m c a r t a z
n a e nt ra d a p r i n c i p a l d o s e s t a b e l e c i m e nto s d e e n s i n o q u e p a r t i c i p a m n o
programa.
Resolução do Parlamento Europeu de 8 de Março de 2011 sobre
reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE
[2010/2089(INI), ponto 63].
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
55
RESPOSTAS
DA COMISSÃO
V I I . A Co m i s s ã o co n grat u l a - s e co m a s co n c l us õ e s, n a g e n e ra l i d a d e p o s i t i va s, d o Tr i b un a l re l at i vamente ao programa SFS.
Em 2012, o resultado da avaliação do pro grama «Distr ibuição de fruta nas escolas»
será disponibilizado e será lançada a avaliação do programa «Leite para as escolas».
V I I I . a ) A Co m i s s ã o n ã o co n co rd a co m a ava l i a ç ã o
d o Tr i b u n a l q u a nto à d i m e n s ã o d a s i n s u f i c i ê n c i a s que identificou no programa SMS.
Co m o j á re fe r i d o s u p ra , o p ro gra m a S M S
fo i re v i s to e m 2 0 0 8 e 2 0 0 9 , e a a m p l a co n sulta pública lançada nesta ocasião deu
o r i g e m a s u g e s tõ e s ú te i s p a ra a m e l h o r i a
d a e f i c i ê ncia global do sistema.
O s u ce s s o d e s t a co n s u l t a e a re ava l i a ç ã o
geral do programa SMS puseram em desta q u e o i nte re s s e g e n e ra l i z a d o d e to d o s o s
i nte r ve n i e nte s re l e va nte s n e s t a m e d i d a ,
b e m co m o o fo r te a p o i o q u e re co l h e j u nto
d o s E s t a dos-M embros.
V I I I . b)
A d i s t r i b u i ç ã o grat u i t a d e l e i te e p ro d u to s
l á c te o s, e m b o ra a u m e nte o bv i a m e nte
o s e u co n s u m o, n ã o g a ra nte u m a m a i o r
e f i c á c i a do programa.
I m p o r o estabelecimento de metas a todos
o s E s t a d o s - M e m b ro s i r i a c r i a r u m r i s co d e
a u m e nto d a b u ro c ra c i a a d m i n i s t rat i va
re l a c i o n a d a co m a i m p l e m e nt a ç ã o d o p ro grama e poder ia levar os Estados-M embros
a a b a n d o n a re m o p ro gra m a , re d u z i n d o
d e s s e m o d o co n s i d e rave l m e nte a s u a e f icácia.
VIII. c)
A Co m i s s ã o co n s i d e ra q u e a re v i s ã o d o
p ro gra m a S M S e m 2 0 0 8 j á re d u z i u o r i s co
d e g a n h o s i n e s p e ra d o s a s s o c i a d o s à s c a nt i n a s a o exc l u i r a l g u m a s u t i l i z a çõ e s d o
leite e dos produtos lác teos na preparação
de refeições.
E xc l u i r a d i s t r i b u i ç ã o d o s p ro d u to s s u b ve n c i o n a d o s n a s c a nt i n a s, e m e s p e c i a l e m
a l g u n s E s t a d o s - M e m b ro s o n d e a d i s t r i b u i ç ã o t ra d i c i o n a l m e nte s e p ro ce s s a d e s s e
m o d o, p o d e r i a re s u l t a r n u m a d i m i n u i ç ã o
da par ticipação no programa SMS.
Al é m d i s s o, e n o q u e re s p e i t a à v i s i b i l id a d e d o p ro gra m a S M S , o a r t i g o 1 6 . º d o
R e g u l a m e nto (C E ) n . º 6 5 7 / 2 0 0 8 e s t i p u l a
que deve ser afixado um car taz na entrada
p r i n c i p a l d o s e s t a b e l e c i m e nto s d e e n s i n o
q u e p a r t i c i p a m n o p ro gra m a . o m e s m o s e
a p l i c a a o p ro gra m a « D i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a
nas escolas».
VIII. d)
A avaliação do programa SFS, prevista para
2 0 1 2 , co n s t i t u i rá u m a o p o r t u n i d a d e p a ra
ava l i a r a e f i c á c i a d e s te p ro gra m a e d a s
re s p e c t i va s m e d i d a s d e a co m p a n h a m e nto.
E s t á t a m b é m p re v i s to p a ra 2 0 1 2 o l a n ç a mento de uma avaliação do programa SMS.
VIII. e)
J á s ã o p o s s í ve i s s i n e rgi a s n a g e s t ã o d o s
d o i s p ro gra m a s a o n í ve l d o s E s t a d o - M e m bros.
Al é m d i s s o, a s ava l i a çõ e s d o s d o i s p ro gra m a s p o d e m m o s t ra r s e s ã o p o s s í ve i s
e opor tunas outras sinergias.
INTRODUÇÃO
3.
O s d o i s o b j e c t i vo s d o p ro gra m a S M S ,
a e s t a b i l i z a ç ã o d o m e rc a d o e a n u t r i ç ã o,
e s t ã o i nte r l i g a d o s, t a l co m o p re v i s to n o s
considerandos da legislação europeia rele vante.
Caixa 1
Ver resposta ao ponto 3.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
56
RESPOSTAS
DA COMISSÃO
ÂMBITO E MÉTODO DA AUDITORIA
15.
N a re v i s ã o d e 2 0 0 8 d o p ro gra m a S M S ,
a l i s t a d e p ro d u to s l á c te o s e l e gí ve i s fo i
a l a rg a d a n a s e q u ê n c i a d e d i s c u s s õ e s co m
a s a u to r i d a d e s s a n i t á r i a s. O s E s t a d o s -M embros podem escolher livremente pro d u to s d a lista de produtos elegíveis.
Q u a nto a o p ro gra m a S F S , a e s co l h a d o s
p ro d u to s e l e gí ve i s d e ve s e r fe i t a co m
a p a r t i c i p a ç ã o d a s a u to r i d a d e s s a n i t á r i a s
n a c i o n a i s.
19.
As o b s e r va çõ e s re fe r i d a s p e l o Tr i b u n a l n o
a n exo I I fo ra m o u e s t ã o a s e r a n a l i s a d a s
p e l o s s e r v i ço s d a Co m i s s ã o. Ve r a s re s p o s t a s p o r m enor izadas no anexo II.
OBSERVAÇÕES
20.
D e s d e 1 9 9 9 , a ava l i a ç ã o d o p ro gra m a S M S
fo i re v i s t a vá r i a s ve ze s. As ú l t i m a s re v i s õ e s, d e 2 0 0 8 e 2 0 0 9 , v i s ava m e s p e c i a l m e nte a u m e nt a r a s u a e f i c á c i a . Fo ra m
i nt ro d u z i d a s a s s e g u i nte s p r i n c i p a i s a l te ra çõ e s :
— — a l i s t a d e p ro d u to s e l e gí ve i s fo i
a m p l i a d a , d e fo r m a a q u e o s a l u n o s
tivessem acesso a uma maior var iedade
de
p ro d u to s
l á c te o s
s a u d áve i s.
a Co m i s s ã o l e vo u e m co nt a o s p e d i d o s
d o s E s t a d o s - M e m b ro s e t a m b é m te ve
em consideração deter minados requisito s d e s a ú d e ( e s t i p u l a n d o, p o r exe m p l o, u m n í ve l m á x i m o p a ra o te o r d e
a ç ú c ar adicionado);
— — foi reconhecido às escolas do ensino
secundár io o mesmo direito que outros
estabelecimentos de ensino de par ticiparem no programa (antes podiam ser
excluídas do programa);
— — foram introduzidas restr ições no uso de
produtos nas refeições: os produtos
devem estar claramente visíveis e ser
reconhecíveis pelos alunos;
— — os requisitos administrativos relaciona d o s co m o p ro ce s s o d e c a n d i d at u ra
foram simplificados;
— — o s p ro ce d i m e nto s d e co nt ro l o fo ra m
clar ificados e simplificados;
— — fo i i nt ro d u z i d o o re q u i s i to d e a f i x a ç ã o
d e u m c a r t a z d o p ro gra m a « Le i te p a ra
a s e s co l a s » p a ra q u e o p ú b l i co te n h a
conhecimento da subvenção da UE e do
própr io programa.
E s t á p re v i s to p a ra 2 0 1 2 o l a n ç a m e nto d e
uma nova avaliação do programa SMS.
22.
O re l ató r i o m e n c i o n a d o p e l o Tr i b u n a l d i z
re s p e i to a ve n d a s a p re ço re d u z i d o e à
p a r te co m p l e m e nt a r a c re s ce nt a d a a o p ro gra m a e m I n g l ate r ra , o n d e a s o b re c a rg a
administrativa depende também da execu ç ã o n a c i o n a l. Ap e s a r d a co n c l u s ã o d a ava l i a ç ã o, o R e i n o U n i d o d e c i d i u co nt i n u a r
a par ticipar neste programa da UE.
23.
O programa SMS foi revisto pela última vez
e m 2 0 0 8 e 2 0 0 9 n o â m b i to d e u m a a m p l a
co n s u l t a q u e e nvo l ve u to d o s o s E s t a d o s -M embros, o Conselho, o Par lamento Euro p e u e d i fe re nte s p a r te s i nte re s s a d a s,
i n c l u i n d o o u t ro s s e r v i ço s d a Co m i s s ã o,
o s e c to r e m q u e s t ã o, d i fe re nte s e m p re s a s
p a r t i c i p a nte s n o p ro gra m a e t a m b é m p ro fe s s o re s, p a i s e a l u n o s. a co n s u l t a l e vo u
à a p re s e nt a ç ã o d e s u g e s tõ e s ú te i s p a ra
m e l h o ra r a e f i c i ê n c i a g e ra l d o s i s te m a q u e
a Co m i s s ã o te ve e m co nt a q u a n d o e fe c t u o u a re ava l i a ç ã o d o p ro gra m a . Ve r re s posta ao ponto 20 para mais por menores.
O s u ce s s o d e s t a co n s u l t a e a re ava l i a ç ã o
geral do programa SMS puseram em destaq u e o i nte re s s e g e n e ra l i z a d o d e to d o s o s
i nte r ve n i e nte s re l e va nte s n e s t a m e d i d a ,
b e m co m o o fo r te a p o i o q u e re co l h e j u nto
dos Estados-M embros.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
57
RESPOSTAS
DA COMISSÃO
O Par lamento Europeu manifestou também
o s e u a p o i o a o p ro gra m a S M S ( e a o S F S ) .
N a s u a re s o l u ç ã o d e 8 d e M a rço d e 2 0 1 1
sobre reduzir as desigualdades no domínio
d a s a ú d e n a U E o Pa r l a m e nto Eu ro p e u
exo r to u a Co m i s s ã o « ( … ) a re co r re r m a i s
a o s e f i c a ze s p ro gra m a s l a n ç a d o s n o
â m b i to d a PAC [ l i v re d i s t r i b u i ç ã o d e l e i te
e fruta nas escolas (...)]» para encorajar um
re gi m e var iado de alta qualidade.
24-26.
Q uanto ao programa SMS, o impac to desta
política diz respeito tanto ao consumo adi cional de produtos a cur to como a longo
prazo. Os indicadores de ac tividade ajudam
a medir o impac to a cur to prazo e são sim ples e eficazes, for necendo uma infor mação
útil e essencial sobre o funcionamento do
programa. No que se refere aos efeitos
a longo prazo, os indicadores deverão ser
capazes de medir o consumo adicional de
produtos
pelos
alunos
par ticipantes
durante vár ios anos após a idade em que
são elegíveis para o programa. a implementação desses indicadores é frequentemente
dispendiosa enquanto o resultado, dada
a sua natureza, é relativamente incer to.
a Comissão, logo que estiverem disponíveis
provas sólidas da exper iência adquir ida
com o programa SFS, poderá ponderar se
deve realizar uma avaliação dos indicadores
do programa SMS a mais longo prazo.
M ais ainda, o programa para o leite escolar
p e r m i te q u e a Co m i s s ã o d e c i d a a fo r m a
e o te o r d a s n o t i f i c a çõ e s q u e o s E s t a d o s - M e m b ro s d e ve m e l a b o ra r. Po r exe m p l o,
e m 2 0 0 9 / 2 0 1 0 fo i p e d i d o a o s E s t a d o s - M e m b ro s que fizessem uma descr ição das
s u a s a c t i v i d a d e s e d u c at i va s e p ro m o c i o n a i s.
Po r ú l t i m o, d e ve re fe r i r- s e q u e e s t á p re v i s to o l a n ç a m e nto d e u m a ava l i a ç ã o d o
p ro gra m a SMS em 2012.
N o q u e s e refere ao programa SFS, o resul t a d o d a ava l i a ç ã o a re a l i z a r e m 2 0 1 2 co n t r i b u i rá p a ra t rat a r a q u e s t ã o d o s i n d i c a d o re s d e médio prazo.
A Comissão apresentou entretanto orientações para os relatórios anuais de acompanhamento elaborados pelos Estados-Membros, que incluem indicadores de resultados,
e para a avaliação dos seus programas.
Al é m d i s s o, a Co m i s s ã o j á to r n o u p o s s í ve l
o intercâmbio de boas práticas através das
re u n i õ e s a n u a i s, d e 2 6 d e Fe ve re i ro d e
2 0 1 0 e 2 4 d e M a rço d e 2 0 1 1 , d a s p a r te s
interessadas no programa SFS (onde par ti c i p a ra m re p re s e nt a nte s d o s E s t a d o s - M e m b ro s, o G r u p o Co n s u l t i vo « Fr u to s e Pro d uto s H o r t í co l a s » e p e r i to s ex te r n o s ) , te n d o
a m b a s i n c l u í d o u m a s e s s ã o s o b re ava l i aç ã o e i n d i c a d o re s p o te n c i a i s d e m é d i o /
/longo prazo.
Al é m d i s s o, o gr u p o d e p e r i to s p a ra co n s u l to r i a té c n i c a , c r i a d o e m D e ze m b ro d e
2 0 0 9 2 , s e rá co nv i d a d o a e m i t i r o s e u p a re cer sobre este assunto.
28-32.
O impac to do programa vai além dos efei tos direc tos sobre o equilíbr io do mercado
inter no e engloba especialmente o efeito
pedagógico nos futuros hábitos de consumo dos alunos.
A ex i s tê n c i a d a a j u d a d a U E e a d i s t r i b u i ç ã o d e p ro d u to s s u b l i n h a m o va l o r n u t r i c i o n a l d o s p ro d u to s e e n co ra j a m o s E s t ad o s - M e m b ro s a d i s p o n i b i l i z a r re c u r s o s
nacionais complementares.
No que respeita ao programa «Distr ibuição
d e f r u t a n a s e s co l a s » , p o d i a s e r o b t i d o u m
i m p a c to m a i s s i gn i f i c at i vo a u m a « ve l o c i d a d e d e c r u ze i ro » e m q u e, p o r u m l a d o,
o o rç a m e nto d i s p o n í ve l fo s s e u t i l i z a d o n a
s u a to t a l i d a d e e, p o r o u t ro l a d o, o p ro gra m a a j u d a s s e a m u d a r o s h á b i to s n u t r i cionais das famílias.
A avaliação do programa SFS em 2012 ana lisará a ver tente orçamental.
2
Decisão da Comissão de 18 de Dezembro de 2009 que institui
o grupo de peritos para consultoria técnica sobre o regime de distribuição de fruta nas escolas (2009/986/UE).
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
58
RESPOSTAS
DA COMISSÃO
33-35.
Al g u n s exe m p l o s re ve l a m q u e o s E s t a d o s -M embros, em especial quando os recursos
nacionais são acrescentados à ajuda da UE,
p o d e m e s t a b e l e ce r a d i s t r i b u i ç ã o d e p ro d u to s d e u m a fo r m a q u e re f l i c t a m a i s e f i c a z m e nte
a sua
situação
nacional
e p a d rõ e s de consumo específicos.
36.
E m b o ra d u ra nte o p r i m e i ro a n o d e i m p l e m e nt a ç ã o
os
E s t a d o s - M e m b ro s
não
te n h a m p re v i s to u m a at r i b u i ç ã o d e re c u rs o s co m b a s e n a s n e ce s s i d a d e s n u t r i c i o n a i s, n a d a o s i m p e d i r i a d e o f a ze r n o
f u t u ro. a f i x a ç ã o d e t a i s c r i té r i o s p e l a
Co m i s s ã o i r i a co m p l i c a r a i n d a m a i s
a i m p l e m e nt a ç ã o d o p ro gra m a S F S . Te n d o
e m co nt a a d i ve r s i d a d e d a s s i t u a çõ e s
n a c i o n a i s, s e r i a m a i s co nve n i e nte f a ze r
i s to a o n ível dos Estados-M embros.
37.
O f a c to d e o s E s t a d o s - M e m b ro s co m u m
e l e va d o co n s u m o p o r h a b i t a nte s e re m
também os pr incipais beneficiár ios do pro grama não prova a ineficácia do programa,
p o i s n e s te s E s t a d o s - M e m b ro s o p ro gra m a
co nt r i b u i p a ra s e m a nte r u m b o m n í ve l d e
co n s u m o. é n o r m a l q u e o s E s t a d o s - M e m b ro s q u e co n s i d e ra m o co n s u m o d e l e i te
u m a p r i o r i d a d e n u t r i c i o n a l te n h a m t a m b é m o consumo mais elevado (em especial
q u a n d o e s te s E s t a d o s - M e m b ro s s ã o t a m b é m o s q u e g a ra nte m o m a i o r co m p l e m e nto n a c i o n a l ) , e n q u a nto a p e n e t ra ç ã o
é m a i s d i f í c i l n o s E s t a d o s - M e m b ro s o n d e
a i m p o r t â n c i a re l at i va at r i b u í d a a o l e i te
é m a i s b aixa.
Ca i x a 6
Ve r re s p osta ao ponto 37.
38-39.
Ap e s a r d o re co n h e c i d o n í ve l re d u z i d o d a
a j u d a p o r u n i d a d e d e p ro d u to, o s E s t a d o s - M e m b ro s s ã o fo r te m e nte f avo ráve i s a o
programa SMS.
Co m o re fe r i d o p e l o Tr i b u n a l ( ve r p o nto
23), foram levadas a cabo vár ias iniciativas
p a ra s i m p l i f i c a r a a p l i c a ç ã o d o p ro gra m a .
As a l te ra çõ e s i nt ro d u z i d a s n a s re v i s õ e s d e
2 0 0 8 e 2 0 0 9 fo ra m a m p l a m e nte d e b at i d a s
e a n a l i s a d a s co m o s E s t a d o s - M e m b ro s
e d i fe re nte s p a r te s i nte re s s a d a s. E s t ã o e m
c u r s o o u t ra s re f l exõ e s s o b re a fo r m a d e
simplificar ainda mais este programa.
Caixa 7
Ver resposta aos pontos 38-39.
40-43.
E m b o ra o n í ve l d a a j u d a d a U E s e j a b a s t a nte l i m i t a d o q u a n d o co m p a ra d o co m
o p re ço d o p ro d u to e o s c u s to s d e d i s t r i b u i ç ã o, a s i m p l e s d i s t r i b u i ç ã o d o p ro d u to
subvencionado pode, em pr incípio, promo ve r e va l o r i z a r o p ro d u to ( ve r p o nto 6 6 d o
Tr i b u n a l ) e s e r v i r co m o u m i n ce nt i vo p a ra
o s E s t a d o s - M e m b ro s co nt r i b u í re m p a ra
e s te f i m . N e s t a m e d i d a , o s E s t a d o s - M e m b ro s tê m a p o s s i b i l i d a d e d e a d i c i o n a r
re c u r s o s f i n a n ce i ro s n a c i o n a i s até to r n a rem a distr ibuição do leite gratuita.
N o q u e re s p e i t a à b u ro c ra c i a a d m i n i s t ra t i va a s s o c i a d a , e t a l co m o re fe r i d o a nte s,
a s i m p l i f i c a ç ã o j á fo i fe i t a n a s a nte r i o re s
re v i s õ e s d o p ro gra m a e h á re f l exõ e s e m
c u r s o s o b re a fo r m a d e s i m p l i f i c a r m a i s
o programa SMS.
44-45.
Ver resposta aos pontos 38-39.
Caixa 8
Ver resposta aos pontos 38-39.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
59
RESPOSTAS
DA COMISSÃO
46.
N o q u e s e re fe re e s p e c i f i c a m e nte à ava l i a ç ã o g e ra l d o Tr i b u n a l s o b re o s g a n h o s
i n e s p e ra d o s, d e ve n o t a r- s e q u e, e m b o ra
o co n ce i to s e j a te o r i c a m e nte at ra e nte, n a
p rát i c a n ã o p o d e s e r m e d i d o p o rq u e n i n g u é m p o d e s a b e r q u a l te r i a s i d o o ce n á r i o
d e re fe rê n c i a ( ce n á r i o s e m q u a l q u e r p ro gra m a ) q u e p e r m i t i r i a u m a co m p a ra ç ã o
com o cenár io em que existe um programa.
47-50.
A d i s t r i b u i ç ã o d e l e i te n a s c a nt i n a s, t a l
co m o a f i r m a d o p e l o Tr i b u n a l, a p re s e nt a
a l g u m a s va nt a g e n s, s o b re t u d o e m te r m o s
d o s c u s to s m a i s b a i xo s d e d i s t r i b u i ç ã o. O s
g a n h o s i nesperados associados a este tipo
d e d i s t r i b u i ç ã o fo ra m , n a re a l i d a d e, re d u z i d o s co m a re v i s ã o d e 2 0 0 8 , q u e exc l u i u
a l g u m a s u t i l i z a çõ e s d e l e i te e p ro d u to s
l á c te o s na preparação de refeições.
51-52.
E m m u i to s E s t a d o s - M e m b ro s e m q u e
o c a r i z s o c i a l d o p ro gra m a é m a i s fo r te,
m e s m o u m a p e q u e n a d i fe re n ç a d e p re ço
p o d e te r u m re a l i m p a c to q u a n d o s e t rat a
d e co m p rar ou não estes produtos.
Ca i x a 1 0
Ve r re s p osta ao ponto 22.
60-63.
Ap e s a r d o re d u z i d o n í ve l d a a j u d a d a U E,
o p ro gra m a é a m p l a m e nte p re fe r i d o p e l o s
E s t a d o s - M e m b ro s, co n s t i t u i n d o u m i n ce n t i vo p a ra a m o b i l i z a ç ã o d e re c u r s o s f i n a nce i ro s a d i c i o n a i s d a s a u to r i d a d e s n a c i o n a i s, t a l co m o i l u s t ra m o s exe m p l o s
re fe r i d o s p e l o Tr i b u n a l. E m a l g u n s E s t a d o s - M e m b ro s a d i s t r i b u i ç ã o d e p ro d u to s
é grat u i t a e p o d e s e r o rg a n i z a d a d e fo r m a
a a s s e g u ra r u m d e s e m p e n h o e e f i c á c i a
m a i s e l e vados.
N o q u e s e re fe re à d i s t r i b u i ç ã o n a s c a nt in a s d e p ro d u to s s u bve n c i o n a d o s, e m
d e te r m i n a d o s E s t a d o s - M e m b ro s é e s te
o m o d o t ra d i c i o n a l d e d i s t r i b u i ç ã o. E s p e cialmente nesses casos, excluir um tal tipo
d e d i s t r i b u i ç ã o p o d e l e va r a u m a d i m i n u i ção da par ticipação no programa SMS.
N o c a s o d a Fra n ç a , a q u e o Tr i b u n a l a l u d e
n o p o nto 6 0 , va l e a p e n a f r i s a r q u e
i n c u m b e a o s E s t a d o s - M e m b ro s d e c i d i re m
s e p a r t i c i p a m n o p ro gra m a e a o e s t a b e l e c i m e nto d e e n s i n o d e c i d i r a fo r m a co m o
u s a rá a a j u d a d a U E, n o m e a d a m e nte s e
a d i s t r i b u i ç ã o s e rá o u n ã o fe i t a n a s c a nt i nas.
64.
O s e n c a rg o s e a e f i c á c i a d o p ro gra m a
d e p e n d e m , e m d e te r m i n a d a m e d i d a , d a s
d i s p o s i çõ e s to m a d a s p a ra a s u a exe c u ç ã o
n o te r re n o. a m a rg e m d e m a n o b ra d e q u e
d i s p õ e m a s a u to r i d a d e s l o c a i s / n a c i o n a i s
p a ra g e r i re m o p ro gra m a é b a s t a nte
a m p l a . As o p çõ e s e n u m e ra d a s p e l o Tr i b u n a l s ã o a l g u n s exe m p l o s. Po ré m , co m o
a e s co l h a s o b re co m o g e r i r o p ro gra m a
é fe i t a e m f u n ç ã o d a s e s p e c i f i c i d a d e s
l o c a i s, n ã o s e r i a o p o r t u n o re s t r i n gi r a o
n í ve l d a U E e s s a s o p çõ e s e m m até r i a d e
gestão.
A Co m i s s ã o p o d e rá re f l e c t i r n o m o d o d e
e n co ra j a r o i nte rc â m b i o d e i n fo r m a ç ã o
sobre as melhores práticas nacionais per ti nentes.
66-70.
A Co m i s s ã o p a r t i l h a a o p i n i ã o d o Tr i b u n a l
d e q u e o p ro gra m a p o d e, e m p r i n c í p i o,
co nt r i b u i r p a ra ve i c u l a r u m a m e n s a g e m
s o b re o va l o r n u t r i c i o n a l d o p ro d u to,
estando a visibilidade assegurada na maio r i a d o s c a s o s co m a d i s t r i b u i ç ã o fo ra d a s
cantinas.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
60
RESPOSTAS
DA COMISSÃO
N o q u e s e refere à distr ibuição do produto
n a s c a nt i n a s, e t a l co m o o Tr i b u n a l s a l i e n to u n o p o nto 6 9 e n a n o t a d e ro d a p é 3 9 ,
a re v i s ã o e fe c t u a d a e m 2 0 0 8 a l te ro u a s
d i s p o s i çõ e s re l e va nte s s o b re d e te r m i n a d o s u s o s d o l e i te e p ro d u to s l á c te o s n a
p re p a ra ç ã o d e re fe i çõ e s co m o o b j e c t i vo
d e o s p ro d u to s p e r m a n e ce re m v i s í ve i s
e re co n h ecíveis pelos alunos e o programa
n ã o p e rder o seu carác ter educativo.
E m a l g u n s E s t a d o s - M e m b ro s, a d i s t r i b u i ç ã o re a l i z a - s e g e ra l m e nte n a s c a nt i n a s.
E s p e c i a l mente nesses casos, excluir um tal
t i p o d e d i s t r i b u i ç ã o p o d e l e va r a u m a
d i m i n u i ç ã o d a p a r t i c i p a ç ã o n o p ro gra m a
SMS.
Po r ú l t i m o, o a r t i g o 1 6 . º d o R e g u l a m e nto
(C E ) n . º 6 5 7 / 2 0 0 8 i nt ro d u z a o b r i g ato r i e d a d e d e a f i x a r u m c a r t a z n a e nt ra d a p r i nc i p a l d o s e s t a b e l e c i m e nto s d e e n s i n o q u e
p a r t i c i p a m n o p ro gra m a . o re g u l a m e nto
re co m e n d a q u e s e e n f at i ze m n e s te c a r t a z
a s va nt a g e n s n u t r i c i o n a i s e a s o r i e nt a çõ e s
d e n u t r i ção para as cr ianças.
73-74.
Ta l co m o re fe r i d o s u p ra , o re g u l a m e nto
i nt ro d u z a o b r i g ato r i e d a d e d e a f i x a r u m
car taz na entrada pr incipal dos estabeleci m e nto s d e e n s i n o q u e p a r t i c i p a m n o p ro gra m a . o re g u l a m e nto re co m e n d a q u e s e
e n f at i ze m neste car taz as vantagen s nutr ic i o n a i s e a s o r i e nt a çõ e s d e n u t r i ç ã o p a ra
a s c r i a n ç as.
D e a co rd o co m o p r i n c í p i o d a s u b s i d i a r i e d a d e, o s E s t a d o s - M e m b ro s tê m a re s p o ns a b i l i d a d e d e p ô r e m p rát i c a o p ro gra m a
n o q u a d ro e s t a b e l e c i d o a o n í ve l d a U E.
Po d e m s e r e n co nt ra d o s exe m p l o s d e a c t i v i d a d e s e d u c at i va s e p ro m o c i o n a i s re l ac i o n a d a s co m o p ro gra m a S M S e m m u i to s
d e l e s.
A m e ra a p l i c a ç ã o d e s te p ro gra m a a n í ve l
n a c i o n a l i n ce nt i va o s E s t a d o s - M e m b ro s
que realizam ac tividades educativas e pro m o c i o n a i s p a ra o l e i te e p ro d u to s l á c te o s
a a s s o c i a re m e s t a s a c t i v i d a d e s a o p ro gra m a S M S , p e l o m e n o s co m o o b j e c t i vo
de explorarem potenciais sinergias.
75-76.
Ta l co m o re fe r i d o n a re s p o s t a a o s p o nto s
2 4 - 2 6 , a c r i a ç ã o d e i n d i c a d o re s d e l o n g o
p ra zo p a ra o i m p a c to p e d a g ó gi co d o p ro gra m a s e r i a m u i to d i s p e n d i o s a . E s s e
i m p a c to e s te n d e - s e m u i to p a ra a l é m d a
i d a d e d e e l e gi b i l i d a d e d o s a l u n o s p a ra
o p ro gra m a e p o d e t a m b é m e nvo l ve r a s
suas famílias. Os indicadores ou avaliações
d e s s e t i p o ex i gi r i a m u m a q u a nt i d a d e d e s p ro p o rc i o n a l d e re c u r s o s e d a r i a m u m
re s u l t a d o q u e s e r i a , i n e v i t ave l m e nte,
incer to.
A Co m i s s ã o, l o g o q u e e s t i ve re m d i s p o n í ve i s p rova s s ó l i d a s d a ex p e r i ê n c i a a d q u ir ida com o programa SFS, poderá ponderar
s e d e ve re a l i z a r u m a ava l i a ç ã o d o s i n d i c a d o re s d o p ro gra m a S M S a m a i s l o n g o
prazo.
O f a c to d e a p a r t i c i p a ç ã o n o p ro gra m a
diminuir à medida que as cr ianças crescem
n ã o e v i d e n c i a , p o r s i s ó, u m a f a l t a d e
i m p a c to d o p ro gra m a a m é d i o / l o n g o
p ra zo. E m gra n d e m e d i d a , a p a r t i c i p a ç ã o
n o p ro gra m a n ã o d e p e n d e d a d e c i s ã o o u
d a p re fe rê n c i a d o s a l u n o s, m a s s o b re t u d o
dos órgãos administrativos envolvidos.
81.
A avaliação do programa SFS em 2012 pro p o rc i o n a rá u m a o p o r t u n i d a d e p a ra ava l i a r
a s m e d i d a s d e a co m p a n h a m e nto. a Co m i s s ã o e s t á a c t u a l m e nte a t ra b a l h a r n o a p e rfe i ço a m e nto d a s d i s p o s i çõ e s d o R e g u l a m e nto (C E ) n . º 2 8 8 / 2 0 0 9 n o q u e s e re fe re
a essas medidas.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
61
RESPOSTAS
DA COMISSÃO
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
82.
N a ú l t i m a d é c a d a fo ra m vá r i a s a s re v i s õ e s
a q u e fo i sujeito o programa «Leite para as
e s co l a s » . As últimas, em 2008 e 2009, visava m e s p e c i a l m e nte a u m e nt a r a s u a e f i c ác i a e fo ra m a co m p a n h a d a s p o r u m a a m p l a
co n s u l t a q u e e nvo l ve u to d o s o s E s t a d o s - M e m b ro s, o Conselho, o Par lamento Euro p e u e d i ferentes par tes interessada s.
— — o s p ro ce d i m e nto s d e co nt ro l o fo ra m
clar ificados e simplificados;
— — fo i i nt ro d u z i d o o re q u i s i to d e a f i x a ç ã o
d e u m c a r t a z d o p ro gra m a « Le i te p a ra
a s e s co l a s » p a ra q u e o p ú b l i co te n h a
co n h e c i m e nto d a s u bve n ç ã o d a U E
e do própr io programa.
A co n s u l ta levou à apresentação de sugestõ e s ú te i s p a ra m e l h o ra r a e f i c i ê n c i a g e ra l
d o s i s te m a q u e a Co m i s s ã o te ve e m co nt a
q u a n d o e fe c t u o u a re ava l i a ç ã o d o p ro gra m a . Fo ra m i nt ro d u z i d a s a s s e g u i nte s
p r i n c i p a i s alterações:
O s u ce s s o d e s t a co n s u l t a e a re ava l i a ç ã o
geral do programa SMS puseram em desta q u e o i nte re s s e g e n e ra l i z a d o d e to d o s o s
i nte r ve n i e nte s re l e va nte s n e s t a m e d i d a ,
b e m co m o o fo r te a p o i o q u e re co l h e j u nto
dos Estados-M embros.
— — a l i s t a d e p ro d u to s e l e gí ve i s fo i
a m p l i a d a , d e fo r m a a q u e o s a l u n o s
tivessem acesso a uma maior var iedade
de
p ro d u to s
l á c te o s
s a u d áve i s.
a Co m i s s ã o l e vo u e m co nt a o s p e d i d o s
d o s E s t a d o s - M e m b ro s e t a m b é m te ve
em consideração deter minados requisito s d e s a ú d e ( e s t i p u l a n d o, p o r exe m p l o, u m n í ve l m á x i m o p a ra o te o r d e
a ç ú c ar adicionado);
O Par lamento Europeu manifestou também
o s e u a p o i o a o p ro gra m a « Le i te p a ra a s
e s co l a s » ( e a o p ro gra m a « D i s t r i b u i ç ã o d e
f r u t a n a s e s co l a s » ) . N a s u a re s o l u ç ã o d e 8
d e M a rço d e 2 0 1 1 s o b re re d u z i r a s d e s i g u a l d a d e s n o d o m í n i o d a s a ú d e n a U E 3,
o Pa r l a m e nto Eu ro p e u exo r to u a Co m i s s ã o
« ( … ) a re co r re r m a i s a o s e f i c a ze s p ro gram a s l a n ç a d o s n o â m b i to d a PAC [ l i v re d i s t r i b u i ç ã o d e l e i te e f r u t a n a s e s co l a s ( . . . ) ] »
p a ra e n co ra j a r u m re gi m e va r i a d o d e a l t a
qualidade.
— — fo i re co n h e c i d o à s e s co l a s d o e n s i n o
secundár io o mesmo direito que outros
e s t a b e l e c i m e nto s d e e n s i n o d e p a r t i c i p a re m n o p ro gra m a ( a nte s p o d i a m s e r
exc l u ídas do programa);
— — fo ra m i nt ro d u z i d a s re s t r i çõ e s n o u s o
d e p ro d u to s n a s re fe i çõ e s : o s p ro d u to s
d e ve m e s t a r c l a ra m e nte v i s í ve i s e s e r
re co nhecíveis pelos alunos;
— — os requisitos administrativos relacionad o s co m o p ro ce s s o d e c a n d i d at u ra
fo ra m simplificados;
83. a)
Embora a ajuda da UE seja limitada, podem
s o m a r- s e co nt r i b u i çõ e s n a c i o n a i s, co m o
a co nte ce e m vá r i o s E s t a d o s - M e m b ro s.
a ex i s tê n c i a d o p ro gra m a , a p e s a r d o n í ve l
re l at i va m e nte b a i xo d e a j u d a , i n ce nt i va
a p a r t i c i p a ç ã o d o s E s t a d o s - M e m b ro s
e realça o valor nutr icional do produto.
A Co m i s s ã o n ã o p a r t i l h a a o p i n i ã o d o Tr i b u n a l s o b re a d i m e n s ã o d o s g a n h o s i n e s p e ra d o s. A Co m i s s ã o co n s i d e ra q u e
a re ce nte re v i s ã o d o p ro gra m a re d u z i u
o r i s co re l a c i o n a d o co m a d i s t r i b u i ç ã o d o
produto nas cantinas.
3
Resolução do Parlamento Europeu de 8 de Março de 2011
sobre reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE
[2010/2089(INI)], ponto 63.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
62
RESPOSTAS
DA COMISSÃO
8 3 . b)
D e a co rd o co m o p r i n c í p i o d a s u b s i d i a r i e d a d e, o s E s t a d o s - M e m b ro s tê m a re s p o ns a b i l i d a d e d e p ô r e m p rát i c a o p ro gra m a
n o q u a d ro e s t a b e l e c i d o a o n í ve l d a U E.
Po d e m s e r e n co nt ra d o s exe m p l o s d e a c t i v i d a d e s e d u c at i va s e p ro m o c i o n a i s re l ac i o n a d a s co m o p ro gra m a S M S e m m u i to s
d e l e s.
M a i s a i n d a , o a r t i g o 1 6 . º d o R e g u l a m e nto
(C E ) n . º 6 5 7 / 2 0 0 8 i nt ro d u z a o b r i g ato r i e d a d e d e a f i x a r u m c a r t a z n a e nt ra d a p r i nc i p a l d o s e s t a b e l e c i m e nto s d e e n s i n o q u e
p a r t i c i p am no programa.
84.
A Co m i s s ã o co n grat u l a - s e co m a s co n c l us õ e s, n a g e n e ra l i d a d e p o s i t i va s, d o Tr i b un a l re l at i va m e nte a o p ro gra m a « D i s t r i b u iç ã o d e f r uta nas escolas».
E m 2 0 1 2 , o re s u l t a d o d a ava l i a ç ã o d o p ro gra m a « D i s t r i b u i ç ã o d e f r u t a n a s e s co l a s »
s e rá d i s p o n i b i l i z a d o e s e rá l a n ç a d a a ava l i a ç ã o d o p ro gra m a « Le i te p a ra a s e s co las».
O Tr i b u n al sugere que se introduzam algu m a s m e d i d a s d o p ro gra m a p a ra a f r u t a n o
p ro gra m a p a ra o l e i te co m o i nt u i to d e
a u m e nt a r a s u a e f i c á c i a . O s E s t a d o s - M e m b ro s j á tê m a p o s s i b i l i d a d e d e a p l i c a r
m e d i d a s de acompanhamento.
85.
Po d i a s e r o b t i d o u m i m p a c to m a i s s i gn i f i c at i vo d o programa SFS a uma «velocidade
d e c r u ze i ro » e m q u e, p o r u m l a d o, o o rç a m e nto d i s p o n í ve l s e r i a u t i l i z a d o n a s u a
to t a l i d a d e e, p o r o u t ro l a d o, o p ro gra m a
a j u d a r i a a m u d a r o s h á b i to s n u t r i c i o n a i s
d a s f a m í lias.
E m b o ra d u ra nte o p r i m e i ro a n o d e i m p l e mentação os Estados-M embros não tenham
p re v i s to u m a at r i b u i ç ã o d e re c u r s o s co m
b a s e n a s n e ce s s i d a d e s n u t r i c i o n a i s, n a d a
os impedir ia de o fazer no futuro. a fixação
de tais cr itér ios pela Comissão ir ia compli c a r a i n d a m a i s a i m p l e m e nt a ç ã o d o p ro gra m a S F S . Te n d o e m co nt a a d i ve r s i d a d e
d a s s i t u a çõ e s n a c i o n a i s, s e r i a m a i s co nve n i e nte f a ze r i s to a o n í ve l d o s E s t a d o s M embros.
86. a)
A Co m i s s ã o n ã o co n co rd a co m a ava l i a ç ã o
d o Tr i b u n a l q u a nto à d i m e n s ã o d a s i n s u f iciências que identificou no programa SMS.
O p ro gra m a S M S fo i re v i s to e m 2 0 0 8
e 2 0 0 9 n o â m b i to d e u m a a m p l a co n s u l t a
q u e e nvo l ve u to d o s o s E s t a d o s - M e m b ro s,
o Co n s e l h o, o Pa r l a m e nto Eu ro p e u e d i fe re nte s p a r te s i nte re s s a d a s, i n c l u i n d o
o u t ro s s e r v i ço s d a Co m i s s ã o, o s e c to r e m
questão, diferentes empresas par ticipantes
n o p ro gra m a e t a m b é m p ro fe s s o re s, p a i s
e a l u n o s. a co n s u l t a l e vo u à a p re s e nt a ç ã o
de sugestões úteis para melhorar a eficiên c i a g e ra l d o s i s te m a q u e a Co m i s s ã o te ve
e m co nt a q u a n d o e fe c t u o u a re ava l i a ç ã o
do programa.
O s u ce s s o d e s t a co n s u l t a e a re ava l i a ç ã o
geral do programa SMS vieram pôr em des taque o interesse generalizado de todos os
i nte r ve n i e nte s re l e va nte s n e s t a m e d i d a ,
b e m co m o o fo r te a p o i o q u e re co l h e j u nto
dos Estados-M embros.
A p róx i m a ava l i a ç ã o d e s te p ro gra m a te m
o s e u l a n ç a m e nto p re v i s to p a ra 2 0 1 2
e o re s u l t a d o p o d e rá m o s t ra r q u e m u d a nças se afiguram opor tunas.
A ava l i a ç ã o d o p ro gra m a S F S e m 2 0 1 2 i rá
a b o rd a r a ver tente orçamental.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
63
RESPOSTAS
DA COMISSÃO
8 6 . b)
A d i s t r i b u i ç ã o grat u i t a d e l e i te e p ro d u to s
l á c te o s, e m b o ra a u m e nte o bv i a m e nte
o s e u co n s u m o, n ã o g a ra nte u m a m a i o r
e f i c á c i a do programa.
I m p o r o estabelecimento de metas a todos
o s E s t a d o s - M e m b ro s i r i a c r i a r u m r i s co d e
a u m e nto d a b u ro c ra c i a a d m i n i s t rat i va
re l a c i o n a d a co m a i m p l e m e nt a ç ã o d o p ro grama e poder ia levar os Estados-M embros
a a b a n d o n a re m o p ro gra m a , re d u z i n d o
d e s s e m o d o co n s i d e rave l m e nte a s u a e f icácia.
86. c)
A Co m i s s ã o co n s i d e ra q u e a re v i s ã o d o
p ro gra m a S M S e m 2 0 0 8 j á re d u z i u o r i s co
d e g a n h o s i n e s p e ra d o s a s s o c i a d o s à s c a nt i n a s a o exc l u i r a l g u m a s u t i l i z a çõ e s d o
leite e dos produtos lác teos na preparação
d e re fe i çõ e s. o o b j e c t i vo é q u e o s p ro d uto s p e r m a n e ç a m v i s í ve i s e re co n h e c í ve i s
p e l o s a l u n o s, p a ra q u e o p ro gra m a n ã o
p e rc a o seu car iz educativo.
M a i s a i n d a , o a r t i g o 1 6 . º d o R e g u l a m e nto
(C E ) n . º 6 5 7 / 2 0 0 8 i nt ro d u z a o b r i g ato r i e d a d e d e a f i x a r u m c a r t a z n a e nt ra d a p r i nc i p a l d o s e s t a b e l e c i m e nto s d e e n s i n o q u e
p a r t i c i p am no programa.
86. d)
A avaliação do programa SFS, prevista para
2 0 1 2 , co n s t i t u i rá u m a o p o r t u n i d a d e d e
ava l i a r a e f i c á c i a d e s te p ro gra m a e d a s
re s p e c t i vas medidas de acompanhamento.
E s t á t a m b é m p re v i s to p a ra 2 0 1 2 o l a n ç a mento de uma avaliação do programa SMS.
86. e)
J á s ã o p o s s í ve i s s i n e rgi a s n a g e s t ã o d o s
d o i s p ro gra m a s a o n í ve l d o E s t a d o - M e m bro.
Al é m d i s s o, a s ava l i a çõ e s d o s d o i s p ro gra m a s p o d e m m o s t ra r s e s ã o p o s s í ve i s
e o p o r t u n a s o u t ra s s i n e rgi a s [ ve r t a m b é m
resposta ao ponto 86, alínea d)].
87. a)
O s i n d i c a d o re s ex i s te nte s p a ra m e d i r
o i m p a c to a c u r to p ra zo s ã o e f i c a ze s, p ro p o rc i o n a m u m a i n fo r m a ç ã o ú t i l s o b re
o f u n c i o n a m e nto d o S M S e c u m p re m o s
re q u i s i to s p re v i s to s n o R e g u l a m e nto
Financeiro.
O s i n d i c a d o re s a d i c i o n a i s d e l o n g o p ra zo
s e r i a m d i s p e n d i o s o s e o re s u l t a d o s e r i a
relativamente incer to.
No que se refere ao programa SFS, o resul t a d o d a ava l i a ç ã o a re a l i z a r e m 2 0 1 2 co n t r i b u i rá p a ra t rat a r a q u e s t ã o d o s i n d i c a dores de médio prazo.
A Co m i s s ã o a p re s e nto u e nt re t a nto o r i e n t a çõ e s p a ra o s re l ató r i o s a n u a i s d e a co mp a n h a m e nto e l a b o ra d o s p e l o s E s t a d o s - M e m b ro s, q u e i n c l u e m i n d i c a d o re s d e
re s u l t a d o s, e p a ra a ava l i a ç ã o d o s s e u s
programas.
Al é m d i s s o, o gr u p o d e p e r i to s p a ra co n s u l to r i a té c n i c a , c r i a d o e m D e ze m b ro d e
2 0 0 9 , s e rá co nv i d a d o a e m i t i r o s e u p a re cer sobre este assunto.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
64
RESPOSTAS
DA COMISSÃO
ANEXO II
8 7 . b)
E s t ã o j á e m c u r s o vá r i a s i n i c i at i va s p a ra
a s i m p l i f i c a ç ã o. N o e nt a nto, a m a i o r p a r te
d o e s p a ço d e m a n o b ra p a ra s i m p l i f i c a r
a g e s t ã o d o p ro gra m a e s t á n a s m ã o s d o s
E s t a d o s - M embros e dos organismos locais.
1.
A Co m i s s ã o co n f i r m a a e l e gi b i l i d a d e d a s
c re c h e s p a ra a a j u d a n o s te r m o s d o p ro gra m a « Le i te p a ra a s e s co l a s » . Fo i d i s t r i b u í d a a o s E s t a d o s - M e m b ro s u m a n o t a
inter pretativa neste sentido.
N o p ro gra m a S F S , o i nte rc â m b i o d e b o a s
p rát i c a s é p o s s í ve l at ravé s d o s í t i o We b d o
S F S , n a s re u n i õ e s a n u a i s d a s p a r te s i nte re s s a d a s d o S F S e gra ç a s a o s p a re ce re s d o
gr u p o d e per itos para consultor ia técnica.
2.
A Co m i s s ã o d i s t r i b u i u u m a n o t a i nte r p re t at i va a o s E s t a d o s - M e m b ro s i n fo r m a n d o
q u e a s a u t a rq u i a s p o d e m c a n d i d at a r- s e a o
p ro gra m a S M S . a Co m i s s ã o co n co rd a , n o
entanto, que este ponto devia ser mais cla r i f i c a d o e i rá a n a l i s á - l o d u ra nte a p róx i m a
revisão do programa.
A Co m i s s ã o p o d e rá re f l e c t i r n o m o d o d e
e n co ra j a r m a i s o i nte rc â m b i o d e i n fo r m a ç ã o s o b re a s m e l h o re s p rát i c a s n a c i o n a i s
p e r t i n e ntes.
A Co m i s s ã o a co m p a n h a co m re g u l a r i d a d e
o f u n c i o n a m e nto d o S F S , i n c l u i n d o q u e s tõ e s re l a c i o n a d a s co m a s i m p l i f i c a ç ã o
e a p e r fe i ço a m e nto d o p ro gra m a e m re u n iõ e s d o Co m i té d e G e s t ã o e n o q u a d ro d e
re u n i õ e s b i l ate ra i s co m o s E s t a d o s - M e mb ro s. Al é m d i s s o, fo ra m i nt ro d u z i d a s a l te rações nas nor mas de execução pelo R egu l a m e nto n . º 3 4 / 2 0 1 1 e s e rã o p o s s í ve i s
o u t ra s m odificações no futuro.
87. c)
A Co m i s s ã o e s t á a c t u a l m e nte a a n a l i s a r
a possibilidade de simplificar ainda mais
os procedimentos de controlo. No entanto,
esta
p a r te
do
R e g u l a m e nto
(C E )
n . º 2 8 8 / 2 0 0 9 q u e e s t a b e l e ce n o r m a s d e
execução para o programa SFS reproduz os
procedimentos existentes para o programa
d o l e i te, q u e o s E s t a d o s - M e m b ro s j á
co n h e ce m d e s d e h á m u i to. E s te re g u l amento estipula um número mínimo de norm a s p a ra a s s e g u ra r a re g u l a r i d a d e d a s
d e s p e s a s da UE.
9.
Caso venham a ser confir madas, as conclus õ e s d o Tr i b u n a l s o b re o f i n a n c i a m e nto
d a s m e d i d a s d e a co m p a n h a m e nto d o p ro gra m a S F S n o co ntex to d o p ro ce d i m e nto
d e a p u ra m e nto d a s co nt a s te rã o s e g u i mento.
10.
O gr u p o d e p e r i to s p a ra co n s u l to r i a té c n i c a c r i a d o e m D e ze m b ro d e 2 0 0 9 i rá ava l i a r e s t a q u e s t ã o. Al é m d i s s o, o i nte rc â m b i o d a s m e l h o re s p rát i c a s i rá co nt r i b u i r
para os progressos neste domínio.
11.
E s t a q u e s t ã o fo i a b o rd a d a p e l o s s e r v i ço s
de auditor ia da Comissão.
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
65
Tribunal de Contas Europeu
Relatório Especial n.° 10/2011
Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia
2011 — 64 p. — 21 × 29,7 cm
ISBN 978-92-9237-301-6
doi:10.2865/90982
Relatório Especial n.° 10/2011 – Os programas «Leite para as escolas» e «Distribuição de fruta nas escolas» são eficazes?
COMO OBTER PUBLICAÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA
Publicações gratuitas:
•
via EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu);
•
nas representações ou delegações da União Europeia.
Pode obter os respectivos contactos em: http://ec.europa.eu
ou enviando um fax para: +352 2929-42758.
Publicações pagas:
•
via EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu).
Assinaturas pagas (por exemplo, as séries anuais do Jornal Oficial da União Europeia,
as colectâneas da jurisprudência do Tribunal de Justiça)
•
através de um dos agentes de vendas do Serviço das Publicações da União Europeia
(http://publications.europa.eu/others/agents/index_pt.htm).
QJ-AB-11-009-PT-C
A UE SUBVENCIONA HÁ MAIS DE 30 ANOS A DISTRIBUIÇÃO A PREÇO REDUZIDO DE PRODUTOS LÁCTEOS NAS ESCOLAS, TENDO RECENTEMENTE LANÇADO UM SEGUNDO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FRUTA.
O TRIBUNAL REALIZOU UMA AUDITORIA CONJUNTA DA EFICÁCIA DESTES
DOIS REGIMES.
NESTE RELATÓRIO, O TRIBUNAL CONSTATA QUE A EFICÁCIA DO PROGRAMA
«LEITE PARA AS ESCOLAS» É MUITO LIMITADA E QUE ESTE SOFRE DE EFEITOS
DE INÉRCIA SIGNIFICATIVOS, BEM COMO DE UMA FRACA DIMENSÃO PEDAGÓGICA. NO ENTANTO, BASEANDO-SE EM CERTAS BOAS PRÁTICAS OBSERVADAS E NO INÍCIO PROMETEDOR DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FRUTA,
O RELATÓRIO MOSTRA QUE EXISTEM SOLUÇÕES POSSÍVEIS.
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
Download

OS PROGRAMAS «LEITE PARA AS ESCOLAS» E