MEMORANDUM OF
UNDERSTANDING BETWEEN THE
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE
DO SUL – IFRS – CAMPUS
CAXIAS DO SUL, BRAZIL AND
BAM BUNDESANSTALT FÜR
MATERIALFORSCHUNG UND –
PRÜFUNG, GERMANY
MEMORANDO DE
ENTENDIMENTO ENTRE O
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE
DO SUL – IFRS – CÂMPUS
CAXIAS DO SUL, BRASIL E BAM
BUNDESANSTALT FÜR
MATERIALFORSCHUNG UND –
PRÜFUNG, ALEMANHA
In purpose, current and future, to
promote
and
expand
the
international
development,
the
understanding and collaboration, by
professional
and
intercultural
activities, as well as projects with
their
professionals,
BAM
Bundesanstalt für Materialforschung
und –prüfung and the IFRS agree to
pursue cooperation in accordance
with
this
Memorandum
of
Understanding (hereinafter referred
to as “Memorandum”). Both parties
recognize that this cooperation will
contribute to foster the cooperation
between Germany and Brazil in
general.
Com o objetivo atual e futuro de
promover
e
ampliar
o
desenvolvimento internacional, a
compreensão e a colaboração, por
meio de atividades profissionais e
atividades
interculturais,
assim
como
projetos
entre
seus
pesquisadores, BAM Bundesanstalt
für Materialforschung und –prüfung
e o IFRS concordam em buscar
cooperação de acordo com o
presente
Memorando
de
Entendimento (doravante referido
como “Memorando”). Ambas as
partes
reconhecem
que
esta
cooperação
irá
fomentar
a
cooperação entre Alemanha e Brasil
em termos gerais.
ARTICLE I – OBJECTIVES
ARTIGO I – OBJETIVOS
The objective of this Memorandum
is to strengthen relations between
BAM
Bundesanstalt
für
Materialforschung und- prüfung and
IFRS (hereinafter referred to as
O objetivo deste Memorando é
fortalecer as relações entre BAM
Bundesanstalt für Materialforschung
und -prüfung e o IFRS (doravante
denominadas
the “parties”) and to promote the
exchange
of
information
and
technical and scientific knowledge
and the augmentation of the
technical capabilities of IFRS and
BAM
Bundesanstalt
für
Materialforschung und –prüfung.
“partes”) e promover a troca de
informações e de conhecimento
científico e tecnológico, bem como o
aumento das capacidades técnicas
do IFRS e BAM Bundesanstalt für
Materialforschung und –prüfung.
ARTICLE II
ACTIVITIES
COOPERATIVE
ARTIGO II – ATIVIDADES DE
COOPERAÇÃO
of cooperative activities
this
Memorandum
may
but are not limited to, such
mutual interest as:
As formas de cooperação sob este
Memorando podem incluir, embora
não estejam limitadas a áreas de
interesse mútuo, como:
Forms
under
include,
areas of
-
Cooperation
in
technical
and
scientific issues;
Exchange of technical and scientific
information;
Exchange of professionals;
Cooperation in developing new
projects;
and
Exchange
of
R&D
market
information.
Cooperação técnica e científica;
ARTICLE
III
–
TECHNICAL
AREAS OF COOPERATION
ARTIGO III – ÁREAS TÉCNICAS
DE COOPERAÇÃO
Technical areas of cooperative active
under
this
Memorandum
may
include, but are not limited to, such
areas of mutual interest as:
As áreas técnicas de cooperação
incluem,
embora
não
estejam
limitadas às áreas de interesse
mútuo, como:
1. Materials
protection
and
surface technologies;
2. Measurement of strain/stress
in structures;
3. Fracture analysis;
4. Non-destructive testing; and
5. Welding.
1. Tecnologias de superfície e
proteção de materiais;
2. Instrumentação
de
estruturas;
3. Análise de falhas;
4. Testes não destrutivos;e
5. Soldagem.
Troca de informação técnica e
científica;
Intercâmbio de profissionais;
Cooperação no desenvolvimento de
novos projetos;
e
Troca de informações de mercado
sobre P&D.
ARTICLE IV – AVAILABILITY OF
PERSONNEL
ARTIGO IV – DISPONIBILIDADE
DE PESSOAL
Cooperative activities under this
Memorandum will be subject to and
dependent upon the personnel
available to the parties. The
engagement of personnel will be
agreed upon in writing by the
parties before the commencement
of activities.
As atividades de cooperação sob
este Memorando estarão sujeitas e
dependentes da disponibilidade de
pessoal de ambas as partes. O
comprometimento de pessoal será
acordado por escrito pelas partes,
antes do início das atividades.
ARTICLE V – ACTIVITIES
ARTIGO V – ATIVIDADES
Activities to be carried out under
this Memorandum shall be agreed
upon by the parties in writing.
Both parties shall appoint a person
responsible for the coordination of
the activities.
Whenever more than the exchange
of technical information of exchange
visits of individuals are planned to
take place, such activities shall be
described in an Appendix to this
Memorandum which shall set forth
as appropriate to the activity, a
work plan, staffing requirements,
cost estimates, funding sources, and
other undertakings, obligations, or
conditions not included in this
Memorandum.
Atividades a serem realizadas sob
este
Memorando
deverão
ser
acordadas pelas partes, por escrito.
Ambas deverão indicar uma pessoa
responsável pela coordenação das
atividades.
Sempre que forem planejadas
atividades além da simples troca de
informações técnicas e realização de
visitas individuais, estas atividades
deverão ser descritas em Termo
Aditivo a este Memorando, o qual
deverá
estabelecer,
de
forma
apropriada, à atividade, um plano
de trabalho, requisitos a serem
atendidos
pelos
pesquisadores,
estimativa de custos, fontes de
recursos
financeiros
e
outras
responsabilidades, obrigações ou
condições
não
incluídas
neste
Memorando.
Em caso de qualquer divergência
entre os termos deste Memorando e
os termos do Termo Aditivo, deverão
prevalecer
os
termos
deste
Memorando.
In case of any divergence between
the terms of an Appendix hereto,
the terms of this Memorandum shall
take precedence.
ARTICLE VI – STATUS OF THE
MEMORANDUM
ARTICLE VI
MEMORANDO
This
Memorandum
states
the
declared intention of the parties to
cooperate and shall not be regarded
as
an
internationally
binding
agreement.
Este Memorando exprime a intenção
declarada das partes de cooperar e
não deverá ser considerado um
acordo
internacionalmente
impositivo e vinculante.
ARTICLE VII –
CONFIDENTIALITY /
LIABILITY
ARTICLE VII –
CONFIDENCIALIDADE /
RESPONSABILIDADE
All information held by one Party
prior to or outside the Activities and
provided to the other Party in the
course of the Activities shall remain
the property of the supplying Party,
shall be kept confidential by the
receiving Party other than for the
Activities hereunder without prior
written approval from the supplying
Party. All information which is the
property of third parties and which
may come to the attention of
visiting researchers in the course of
visits,
shall
be
kept
entirely
confidential.
Toda informação que uma Parte
possuir anteriormente ou fora das
Atividades e que sejam fornecidas
quando da realização das Atividades
deverão permanecer em posse da
Parte fornecedora, e mantida em
sigilo pela Parte receptora para
todos os fins que não a execução
das atividades sob este Memorando,
a não ser que haja consentimento
prévio
por
escrito
da
Parte
fornecedora. Toda informação que
seja de propriedade de terceiros e
que possa tornar-se conhecida pelos
pesquisadores visitantes, no curso
das visitas, deverá ser estritamente
confidencial.
The results obtained or generated
from the Activities and to which
researchers from each of the Parties
have contributed to claims made in
the
registration
or
patent
applications, or to the writing of
Software shall become the joint
property of the Parties unless
otherwise agreed upon between the
Parties in writing.
Os resultados obtidos ou gerados
pelas Atividades e para os quais os
pesquisadores de ambas as Partes
tenham contribuído para os pedidos
requeridos a registro ou pedido de
patentes, ou Direitos Autorais de
Softwares,
deverão
ser
de
propriedade conjunta das Partes,
desde que não seja acordado de
forma contrária, por escrito.
–
STATUS
DO
Each Party may disclose the Joint
Results to any third party with the
prior written consent of other Party
which
consent
shall
not
unreasonably be withheld, subject
to the need to protect for a period of
time.
Cada parte poderá revelar os
Resultados Conjuntos para qualquer
terceiro com o consentimento formal
por escrito da outra Parte, sendo
certo que este não deverá ser
negado
sem
qualquer
motivo,
estando sujeito à necessidade de
proteção por um período de tempo.
Each
Party
hereto
shall
not
commercially
exploit
the
Joint
Results or assign or grant a license
to a third party under Joint
Intellectual
Property
Rights
or
Applications thereof, without prior
written consent of the other Party,
which
consent
shall
not
unreasonably be withheld. Licensing
of the Joint Intellectual Property
Rights shall be the responsibility of
both Parties; they shall agree a
mandate for one of the Parties to
seek Licensees on terms which shall
be
applied
to
any
proposed
Licensee.
Cada parte não deverá explorar
comercialmente
os
Resultados
Conjuntos, nem atribuir ou conceder
uma licença para um terceiro sobre
os
Direitos
de
Propriedade
Intelectual
Conjuntos
ou
seus
Requerimentos, relativas a estes
sem o consentimento por escrito da
outra Parte, cujo consentimento não
deverá ser negado sem motivos. O
Licenciamento
dos
Direitos
de
Propriedade Intelectual Conjuntos
será de responsabilidade de ambas
as Partes, e estas acordam que
deverá ser feito um instrumento de
mandato para que uma das Partes
promova o requerimento ou pedido
nas condições aplicáveis a qualquer
requerimento ou pedido proposto.
Neither Party shall be liable for any
action of the other Party on any
matter arising from the execution of
this Agreement. Neither Party shall
act in any capacity for the other,
save where written agreement to do
so has been made by both Parties.
Nenhuma
das
Partes
será
responsável por qualquer ação da
outra Parte em qualquer questão
que surja na execução deste Acordo.
Nenhuma Parte poderá agir em
nome da outra, salvo quando
acordado por escrito entre as
Partes.
The publication of any information
generated by Activities carried out
under this agreement shall be
authorized in writing be the other
Party,
Publicações de artigos, obras e
comunicações
científicas
e/ou
tecnológicas, relativas ao objeto de
deste Memorando, poderão ser
realizadas depois de submetidas à
apreciação das Partes,
which shall answer within 45 (fortyfive) days after the receipt of the
material to published. Both Parties
shall avoid breaches of intellectual
property
que deverão pronunciar-se no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias da data de envio da cópia da
minuta do texto a ser publicado. As
partes deverão cuidar para que não
firam
eventuais
direitos
de
propriedade intelectual.
ARTICLE VIII – ENTRY INTO
FORCE AND TERMINATION
ARTIGO VIII – ENTRADA
VIGOR E TÉRMINO
This Memorandum shall enter into
force after having been signed by
both parties and remain in force for
five (5) years, unless terminated
earlier by either Party upon ninety
(90) days written notice to the other
party. This Memorandum may be
modified or extended by written
agreement of the parties. The
termination of this Memorandum
shall not affect the validity or
duration of projects under this
Memorandum that are initiated prior
to such termination.
Este Memorando deverá entrar em
vigor quando da assinatura de
ambas as partes e permanecer em
vigor por cinco (5) anos, salvo em
caso de rescisão por uma das
partes, noventa (90) dias após a
notificação escrita à outra parte.
Este
Memorando
poderá
ser
modificado ou estendido por meio
de acordo por escrito entre as
partes. Seu término não deverá
afetar a validade ou duração dos
projetos sob este Memorando que
tenham iniciado em data anterior a
tal término.
IN WITNESS THEREOF, the parties
have caused this Memorandum of
Understanding to be executed in
duplicate in English and Portuguese
with each of the copies being
equally authenticated by their duly
authorized representatives.
EM TESTEMUNHO DE QUE, as partes
firmaram o presente Memorando de
Entendimento em duplicata em
inglês e português, sendo cada
cópia igualmente autenticada por
seus representantes plenamente
autorizados.
EM
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Minuta do Memorandum of Understanding IFRS