Governo do Estado do Ceará
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ANÁLISE DOCUMENTAL (CHECK LIST)
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO
11.00
11.01
11.02
11.03
11.04
11.05
11.06
11.07
11.08
11.09
11.10
11.11
11.12
GRUPO/ATIVIDADES
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Linhas de Distribuição
Linhas de Transmissão acima de 138 kV
Linhas de Transmissão de até 138 kV
Parque Eólico / Usina Eólica / Central
Eólica
Pequena Central Hidrelétrica - PCH
Subestação Abaixadora de Tensão /
Seccionadora
Unidade de Co-Geração de Energia
Elétrica
Usina Hidrelétrica
Usina Termoelétrica, inclusive Móvel
Energia Solar/Fotovoltáica
Energia a partir de Biomassas
Outros
PPD
AGRUPAMENTO
NORMATIVO
B
A
M
M
A
A
M
A
A
M
A
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
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ENERGIA ELÉTRICA
(Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12)
LICENÇA PRÉVIA – LP
Não autoriza o inicio das obras nem o de qualquer outro tipo de atividade.
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua
localização e concepção, estabelecendo os requisitos básicos, estudos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação. Nesta fase será definida a necessidade ou
não de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA ou
de outros estudos específicos, conforme Termo de Referência expedido pela SEMACE.
SIM
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação
de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto
do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em nome
do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e
autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar
autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento,
locação ou escritura de compra e venda, se for o caso;
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada
de documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do
interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.);Quando for o
caso;
Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha;
Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de
desapropriação;
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou
MEI);
Publicação em jornal da solicitação de Licença Prévia - LP, conforme modelo
padrão (trazer a folha do jornal inteira);
Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do
projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e
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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes;
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal
do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes
e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de
preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital
de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ),
acompanhada da ART do responsável técnico;
Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou
atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do
solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Anuência dos órgãos reguladores e gestores da atividade;
Estudo Ambiental pertinente, quando couber, após a emissão do TR pela
SEMACE, acompanhado da taxa de análise, Cadastro Técnico Estadual e ART's
do(s) técnico(s) responsável(is) por sua elaboração e execução;
Autorização emitida pela Gerencia da Unidade de Conservação(UC), quando a
área do projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de
amortecimento ou, quando se tratar de UC federal, Requerimento de Autorização
para Licenciamento Ambiental – REALA (IN
n.º 5, de setembro de
2009/ICMBio);
Autorização emitida pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em
áreas com ocupação indígena.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão
estabelecido pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário;
(4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica
sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes
Ambientais No 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No
6.514/2008, Artigo 82.
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ENERGIA ELÉTRICA
(Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12)
LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual
constituem motivo determinante.
SIM
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a
ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Solicitação para Autorização do Desmatamento (quando constar nos
condicionantes da LP);
Publicação em jornal da solicitação de Licença de Instalação - LI, conforme
modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Projeto técnico do empreendimento, acompanhado da ART do responsável;
Cópia da licença prévia;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da licença prévia, quando for o
caso.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ENERGIA ELÉTRICA
(Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12)
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante
determinadas para a operação.
SIM
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação
de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto
do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Cópia da licença de Instalação;
Publicação em jornal da solicitação de Licença de Operação - LO, conforme
modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou
MEI);
Alvará emitido pela prefeitura municipal;
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federa l- CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.
Atestado de aprovação emitido pelo órgão gestor e regulador da atividade, quando
for o caso;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença de Instalação, quando
for o caso.
Observações:
1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
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ENERGIA ELÉTRICA
(Códigos: 11.01)
LICENÇA SIMPLIFICADA - LS
Autoriza a localização, instalação e operação conforme Art. 5º, incisos V e VI da Resolução
COEMA nº 04 de 12 de abril de 2012.
SIM
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a
ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em nome
do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e
autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar
autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento,
locação ou escritura de compra e venda, se for o caso;
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada
de documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do
interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.);Quando for o
caso;
Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha;
Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de
desapropriação;
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou
MEI);
Publicação em jornal da solicitação de Licença Simplificada - LS, conforme
modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do
projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e
ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes;
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal
do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes
Governo do Estado do Ceará
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de
preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital
de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ),
acompanhada da ART do responsável técnico;
Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou
atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do
solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.
Estudo Ambiental pertinente, quando couber, após a emissão do TR pela
SEMACE, acompanhado da taxa de análise, Cadastro Técnico Estadual e ART's
do(s) técnico(s) responsável(is) por sua elaboração e execução;
Autorização emitida pela Gerencia da Unidade de Conservação(UC), quando a
área do projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de
amortecimento ou, quando se tratar de UC federal, Requerimento de Autorização
para Licenciamento Ambiental – REALA (IN
n.º 5, de setembro de
2009/ICMBio).
Autorização emitida pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em
áreas com ocupação indígena.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão
estabelecido pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário;
(4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica
sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes
Ambientais No 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No
6.514/2008, Artigo 82.
Governo do Estado do Ceará
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Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ENERGIA ELÉTRICA
(Códigos: 11.01)
RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA – RENLS
Autoriza a localização, instalação e operação conforme Art. 5º, incisos V e VI da Resolução
COEMA nº 04 de 12 de abril de 2012.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa);
Publicação em jornal da solicitação de Renovação de Licença Simplificada RENLS, conforme modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira);
Cópia da Licença anterior;
Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do
projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e
ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes;
Alvará de Funcionamento e Localização ou construção;
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo
IBAMA;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença anterior, quando for o
caso.
Governo do Estado do Ceará
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
Governo do Estado do Ceará
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ENERGIA ELÉTRICA
(Códigos: 11.01)
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA – REGLS – (COM LICENÇA ANTERIOR)
Autoriza a localização, instalação e operação conforme Art. 5º, incisos V e VI da Resolução
COEMA nº 04 de 12 de abril de 2012.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa);
Publicação em jornal da solicitação de Regularização de Licença Simplificada REGLS, conforme modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira);
Cópia da licença anterior;
Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do
projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e
ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes;
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da
poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas
existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as
áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em
meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF,
.PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico, Caso não tenha sido
apresentada anteriormente;
Alvará ou Anuência do município;
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de Atividades
Governo do Estado do Ceará
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
SIM
NÃO
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
DISCRIMINAÇÃO
potencialmente poluidoras e ou utilizadores de recursos naturais, emitida pelo
IBAMA;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença anterior, quando for o
caso.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
Governo do Estado do Ceará
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ENERGIA ELÉTRICA
(Códigos: 11.01)
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA – REGLS – (SEM LICENÇA)Autoriza a localização, instalação e operação conforme Art. 5º, incisos V e VI da Resolução
COEMA nº 04 de 12 de abril de 2012.
SIM
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DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa ME ou
MEI);
Publicação em jornal da solicitação de Regularização de Licença Simplificada REGLS, conforme modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira);
Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em nome
do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e
autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar
autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento,
locação ou escritura de compra e venda, se for o caso;
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada
de documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do
interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.);Quando for o
caso;
Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha;
Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de
desapropriação;
Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do
projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e
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SIM
NÃO
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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
DISCRIMINAÇÃO
ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes;
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da
poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas
existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as
áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em
meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF,
PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico;
Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou
atividade, estão em conformidade com a Legislação aplicável ao uso e ocupação
do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
A SEMACE solicitará via ofício ao interessado, quando se tratar de
empreendimento localizado em UC Federal, o Requerimento de Autorização
para Licenciamento Ambiental – REALA (IN
n.º 5, de setembro de
2009/ICMBio), o qual deverá vir preenchido e assinado pelo titular do
empreendimento;
A SEMACE, solicitará ao interessado, via ofício, a Anuência emitida pela FUNAI,
no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena;
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal CTF de Atividades
potencialmente poluidoras e ou utilizadores de recursos naturais, emitida pelo
IBAMA.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão
estabelecido pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário;
(4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica
sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes
Ambientais No 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No
6.514/2008, Artigo 82.
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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ENERGIA ELÉTRICA
(Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12)
RENOVAÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA – RENLP
Não autoriza o inicio das obras nem o de qualquer outro tipo de atividade.
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua
localização e concepção, estabelecendo os requisitos básicos, estudos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação. Nesta fase será definida a necessidade ou
não de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA ou
de outros estudos específicos, conforme Termo de Referência expedido pela SEMACE.
SIM
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a
ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou
MEI);
Cópia da licença Prévia anterior;
Publicação em jornal da solicitação de Renovação de Licença Prévia - RENLP,
conforme modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira);
Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do
projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e
ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes;
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal
do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes
e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de
preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital
de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ),
acompanhada da ART do responsável técnico, caso não tenha sido apresentada
anteriormente ou tenha havido modificação do projeto;
Anuência do município (atualizada) declarando que o local e o tipo de
empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável
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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ENERGIA ELÉTRICA
(Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12)
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO – RENLI
Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual
constituem motivo determinante.
SIM
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação
de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto
do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Publicação em jornal da solicitação de Renovação de Licença de Instalação RENLI, conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou
MEI);
Cópia da licença de Instalação anterior;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da licença de Instalação, quando
for o caso.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
Governo do Estado do Ceará
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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ENERGIA ELÉTRICA
(Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12)
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – RENLO
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante
determinadas para a operação.
SIM
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a
ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Publicação em jornal da solicitação de Renovação de licença de operação,
conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Cópia da licença de operação anterior;
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou
MEI);
Alvará emitido pela prefeitura municipal;
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença de operação, quando
for o caso.
Observações:
1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
Governo do Estado do Ceará
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ENERGIA ELÉTRICA
(Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12)
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO –REGLI(SEM LICENÇA)
Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual
constituem motivo determinante.
SIM
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a
ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em nome
do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e
autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar
autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento,
locação ou escritura de compra e venda, se for o caso;
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada
de documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do
interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.);Quando for o
caso;
Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha;
Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de
desapropriação.
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou
MEI);
Publicação em jornal da solicitação de Regularização de Licença de Instalação REGLI, conforme modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira);
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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do
projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e
ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes;
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da
poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas
existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as
áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em
meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF,
.PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico;
Alvará ou Anuência do município declarando que o local e o tipo de
empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável
ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Anuência dos órgãos reguladores e gestores da atividade;
Estudo Ambiental pertinente, quando couber, após a emissão do TR pela
SEMACE, acompanhado da taxa de análise, Cadastro Técnico Estadual e ART's
do(s) técnico(s) responsável(is) por sua elaboração e execução;
Autorização emitida pela Gerencia da Unidade de Conservação(UC), quando a
área do projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de
amortecimento ou, quando se tratar de UC federal, Requerimento de Autorização
para Licenciamento Ambiental – REALA (IN
n.º 5, de setembro de
2009/ICMBio);
Autorização emitida pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em
áreas com ocupação indígena.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão
estabelecido pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário;
(4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica
sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes
Ambientais No 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No
6.514/2008, Artigo 82.
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Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ENERGIA ELÉTRICA
(Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12)
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO –REGLI(COM LICENÇA)
Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual
constituem motivo determinante.
SIM
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a
ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Publicação em jornal da solicitação de Regularização de licença de Instalação,
conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do
projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e
ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes;
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal
do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes
e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de
preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital
de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ),
acompanhada da ART do responsável técnico, caso não tenha sido apresentada
anteriormente;
Cópia da licença anterior;
Governo do Estado do Ceará
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
Alvará ou Anuência do município declarando que o local e o tipo de
empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável
ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença anterior, quando for o
caso.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
Governo do Estado do Ceará
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ENERGIA ELÉTRICA
(Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12)
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO –REGLO(COM LICENÇA)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante
determinadas para a operação.
SIM
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
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outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
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MEI);
Publicação em jornal da solicitação de Regularização de Licença de Operação
- REGLO, conforme modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira);
Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção
do projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e
ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes;
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal
do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes
e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de
preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital
de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ),
acompanhada da ART do responsável técnico, caso não tenha sido apresentada
anteriormente;
Alvará ou Anuência do município declarando que o local e o tipo de
empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável
ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Cópia da licença anterior
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.
Governo do Estado do Ceará
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença anterior, quando for o
caso.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
Governo do Estado do Ceará
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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ENERGIA ELÉTRICA
(Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12)
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO –REGLO(SEM LICENÇA)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante
determinadas para a operação.
SIM
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação
de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto
do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em nome
do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e
autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar
autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento,
locação ou escritura de compra e venda, se for o caso;
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada
de documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do
interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.);Quando for o
caso;
Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha;
Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de
desapropriação;
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou
MEI);
Publicação em jornal da solicitação de Regularização de licença de Operação,
conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do
projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e
ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes;
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal
do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes
e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de
Governo do Estado do Ceará
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Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital
de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ),
acompanhada da ART do responsável técnico;
Alvará ou Anuência do município declarando que o local e o tipo de
empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável
ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Anuência dos órgãos reguladores e gestores da atividade;
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.
Estudo Ambiental pertinente, quando couber, após a emissão do TR pela
SEMACE, acompanhado da taxa de análise, Cadastro Técnico Estadual e ART's
do(s) técnico(s) responsável(is) por sua elaboração;
Autorização emitida pela Gerencia da Unidade de Conservação(UC), quando a
área do projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de
amortecimento ou, quando se tratar de UC federal, Requerimento de Autorização
para Licenciamento Ambiental – REALA (IN
n.º 5, de setembro de
2009/ICMBio);
Autorização emitida pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em
áreas com ocupação indígena.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão
estabelecido pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário;
(4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica
sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes
Ambientais No 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No
6.514/2008, Artigo 82.
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Geração Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica