JOSÉ CELSO CARDOSO JR. • ROBERTO GONZALEZ • 239
Dilemas e alternativas ao financiamento das
políticas públicas de trabalho e renda no Brasil
José Celso Cardoso Jr.*
Roberto Gonzalez**
Resumo – Este trabalho discute o desenvolvimento do chamado Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR) no Brasil e os dilemas enfrentados
para garantir o seu financiamento pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A seção 1 apresenta a estrutura atual do SPE e a trajetória de suas principais
políticas ao longo do período 1995/2005. A seção 2 discute algumas limitações
importantes do sistema, bem como a agenda para seu aperfeiçoamento, levantada no II Congresso Nacional do SPETR, realizado em 2005. Na seção 3, examina-se a evolução do patrimônio, das receitas e despesas do FAT; e discute-se
especificamente a razão da restrição de recursos para os serviços de emprego e
suas respectivas conseqüências para o SPETR. Na última seção, são sugeridas
alternativas para enfrentar a questão do financiamento deste sistema.
Palavras-chaves – Política de emprego, Mercado de trabalho, Fundos sociais,
Serviços de emprego.
JEL – H-53
1. Apresentação
Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR) é o nome
tradicionalmente dado ao conjunto de programas de governo dirigidos
ao mercado de trabalho, tendo em vista os objetivos de: i) combater os
efeitos imediatos do desemprego (através de transferências monetárias
como as previstas no seguro-desemprego); ii) requalificar a mão-de-obra
e reinseri-la no mercado (através dos programas de qualificação profissional e de intermediação de mão-de-obra); e iii) estimular ou induzir a
geração de novos postos de trabalho, emprego e renda por meio da
* Pesquisador da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do IPEA e Doutorando em
Economia Social e do Trabalho no IE-Unicamp. Endereço: SBS – Quadra 1 – Bloco J – Ed.
BNDES – Sala 1610 – CEP 70076-900 – Brasília/DF. E-mail: [email protected].
** Pesquisador da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do IPEA e Mestrando em Sociologia na UnB. Endereço: SBS – Quadra 1 – Bloco J – Ed. BNDES – Sala 1610 – CEP
70076-900 – Brasília/DF. E-mail: [email protected].
Econômica, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 239-269, dezembro 2007
240 • DILEMAS E ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E RENDA NO BRASIL
concessão de crédito facilitado a empresas e/ou trabalhadores que busquem algum tipo de auto-ocupação ou ocupação associada/cooperativada.
Neste sentido, não faz parte das origens nem dos objetivos dos chamados Sistemas Públicos de Emprego a regulação de todo aquele aparato institucional de regulamentação das relações e condições de trabalho
que, no caso brasileiro, começou a ser desenhado durante a I República,
consolidando-se durante o Estado Novo por meio da CLT, em 1943. Apesar dissto, programas governamentais de fiscalização das relações e condições de trabalho e de segurança e saúde no trabalho, além de outros
projetos de apoio logístico e administrativo, poderiam compor uma estratégia mais ampla de atuação governamental sobre o mercado laboral,
integrando-se aos programas supracitados em um sistema de emprego mais
abrangente. De qualquer forma, diz-se que, no Brasil, políticas públicas
propriamente de mercado de trabalho, tais como as descritas neste texto,
passaram a ser objeto de ação governamental apenas nos anos 1960.1
Com isto em mente, é possível dizer que o país vem estabelecendo, há
aproximadamente quatro décadas, políticas e programas federais voltados a
proteger o trabalhador desempregado, seja indenizando-o (através do FGTS,
por exemplo), seja assegurando a manutenção temporária de parte de sua
renda (através do Seguro-Desemprego, por exemplo), seja ainda favorecendo seu reemprego por meio de ações de qualificação, intermediação de mãode-obra e concessão de créditos facilitados. Neste contexto, o debate em torno do desenho, do alcance e até da pertinência dessas políticas vem ganhando
relevância na medida em que, desde meados da década de 1990, a taxa de
desemprego no Brasil se mantém em patamares elevados, secundada pelo
grande contingente de trabalhadores subempregados situados à margem do
núcleo estruturado do mercado de trabalho.
Este texto procurará apresentar a arquitetura atual das políticas de
emprego, trabalho e renda, para mais adiante apontar alguns de seus
principais problemas e as respectivas soluções que se desenham no horizonte de curto-prazo (seções 1 e 2). O argumento aqui defendido é o de
que qualquer solução para dar escala e relevância às políticas de emprego deve passar, antes, pelo entendimento da posição do FAT no desenho
dessas políticas, motivo pelo qual relacionamos o restante da discussão
às suas origens, ao seu desenvolvimento e aos dilemas dentro dos quais
está atualmente inserido (seção 3). Por fim, à guisa de conclusão, apresentamos algumas sugestões de encaminhamento para destravar o potencial de financiamento das políticas de emprego contido no FAT.
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2. Estrutura Atual do SPETR e Principais Limitações
Tendo por base as colocações introdutórias acima, o Quadro 1 oferece um resumo da situação atual concernente às políticas de emprego,
trabalho e renda no Brasil, operantes a partir do MTE.
Quadro 1: Principais programas federais de emprego, trabalho e renda no Brasil
Nome
Descrição
Ano de Início
Abono-salarial
Benefício no valor de um salário mínimo anual, assegurado aos empregados que percebem até dois salários
mínimos de remuneração mensal, desde que cadastrados há 5 anos ou mais no PIS/PASEP e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias em um emprego formal, no
ano anterior.
1989(1970 para
contas individuais)
Intermediação de
Mão-de-Obra / SINE
Captação de vagas junto a empresas e encaminhamento de trabalhadores em busca de emprego.
Seguro-Desemprego
Assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. Concedido em parcelas mensais, que variam de três a cinco,
dependendo do número de meses trabalhado nos últimos 36 meses, para um período aquisitivo de 16 meses,
ou seja: – três parcelas, se trabalhou pelo menos seis dos
últimos 36 meses; – quatro parcelas, se trabalhou pelo
menos doze dos últimos 36 meses; – cinco parcelas, se trabalhou pelo menos vinte e quatro dos últimos 36 meses.
1977
No de trabalhadores
beneficiados (2005)
8.390.012
Inscritos: 5.007.752
Colocados: 893.655a
1986: Trabalhador
Formal
1992: Pescador
Artesanal
5.565.856b
2001: Trabalhador
Doméstico
2003: Trabalhador
Resgatado
Qualificação
Profissional
Oferta de cursos de qualificação profissional para trabalhadores desempregados ou em risco de desemprego e microempreendedores.
1995
Geração de Emprego
e Renda
Concessão de crédito produtivo assistido a micro e pequenas empresas, cooperativas e trabalhadores autônomos.
1995
Primeiro Emprego
para Juventude
Promoção do ingresso do jovem no mundo do trabalho
por meio de qualificação profissional, estímulo financeiro às empresas contratantes, parcerias para contratação
de aprendizes e apoio à constituição de empreendimentos coletivos pelos jovens.
2003
Colocados: 45.638
2003
n/d
Economia Solidária
Apoio à formação e divulgação de redes de empreendimentos solidários, pelo fomento direto, mapeamento
50.359
Operações: 2.977.320c
Qualificados: 118.026
das experiências e constituição de incubadoras.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego / elaboração IPEA.
Notas: a) O número de inscritos informa quantos trabalhadores procuraram o SINE, enquanto que
o de colocados refere-se apenas aos que conseguiram emprego após encaminhamento pelo SINE.
b) Inclui todas modalidades.
c) O número de operações pode ser superior ao número de beneficiados, já que uma mesma pessoa
pode participar de mais de uma operação de crédito.
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242 • DILEMAS E ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E RENDA NO BRASIL
Naturalmente, os programas diferenciam-se acentuadamente quanto
ao grau de consolidação institucional e sua importância em termos de
recursos e pessoas beneficiadas. Porém, grosso modo, cobrem aquilo que
poderia constituir um sistema público de emprego, trabalho e renda que
visasse garantir a requalificação e a reinserção dos trabalhadores no mundo
do trabalho, e a proteção monetária temporária contra o desemprego.
Quanto ao contexto em que surgiram, pode-se dizer que as políticas de emprego, trabalho e renda organizadas a partir de meados da
década de 1990 operaram no âmbito de um mercado de trabalho marcado pelo desemprego elevado, pelo alto patamar de informalidade e
por uma renda média baixa e mal distribuída. Neste sentido, embora o
MTE possa ser questionado sobre a abrangência e eficácia de sua atuação frente à dimensão dos principais problemas do mercado de trabalho
nacional, não resta dúvida de que, sobretudo desde a Constituição de
1988 e da Lei 7.998 de 1990,2 foram assentadas as bases materiais para
que políticas antes desconexas (como a intermediação de mão-de-obra e
o seguro-desemprego) e novas políticas (como a qualificação profissional e a geração de emprego e renda) pudessem ser conjugadas em torno
de uma estratégia nacional de emprego, trabalho e renda no país. Em
grande medida, isso decorreu da criação , por meio do FAT, de uma
fonte de financiamento própria para o sistema público de emprego, cujos recursos podiam ser destinados tanto ao pagamento dos benefícios
ao trabalhador quanto ao custeio dos serviços de emprego, voltados para
a reinserção produtiva dos desempregados.3
A evolução dessas políticas no período 1995/2005 apresentou tendências nem sempre convergentes. Um levantamento mais detalhado a
respeito já foi feito na seção “Trabalho e Renda” da edição de n.13 do Boletim de Políticas Sociais: Acompanhamento e Análise (IPEA, 2007), motivo pelo
qual ressaltaremos a seguir apenas alguns dos seus pontos principais:
a) O governo federal voltou a aplicar montante expressivo de recursos para a manutenção e expansão do SINE – desde 1983 esses recursos
haviam escasseado, o que havia causado a desarticulação do sistema. Isso
permitiu uma certa expansão da sua cobertura e dos seus indicadores de
eficácia e eficiência, conforme demonstra abaixo a Tabela 1. Além do
serviço de intermediação de mão-de-obra, as agências de emprego do
SINE também passaram a desempenhar um papel crescente na habilitaEconômica, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 239-269, dezembro 2007
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ção de trabalhadores ao seguro-desemprego, o que em tese permitiria
uma integração mais estreita entre este e os demais serviços.
Tabela 1 – Indicadores de desempenho da intermediação de mão-de-obra.
Brasil: 1995 a 2005
Trabalhadores inscritos
1995
1997
1999
2001
2003
2005
1.127.436
1.859.336
3.763.187
4.687.001
Trabalhadores colocados
149.399
210.060
422.498
742.880
Vagas captadas
380.714
452.166
1.043.771
1.435.173
Taxa de aderência em %
39,2
46,5
40,5
51,8
54,1
52,0
Taxa de admissão(2) em %
1,5
2,5
5,2
7,2
8,6
7,3
(1)
5.444.219 5.007.752
844.693
893.655
1.560.767 1.718.641
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego. Elaboração DISOC / IPEA
Notas: (1) colocados via Sine / vagas captadas pelo Sine;
(2) colocados vis Sine / admitidos segundo Caged
b) Observou-se crescimento moderado no número de beneficiários
do seguro-desemprego, mas suficiente para manter sua cobertura em
pouco menos de 2/3 do mercado formal (ver Tabela 2). Entretanto, esse
índice foi bastante inferior ao do crescimento da população desocupada
no país, que excedeu seu dobrou no mesmo período. Também segundo
a Tabela 2, a taxa de reposição da renda aumentou, tanto pela elevação do
valor do benefício, quanto pela queda da renda anterior dos segurados.
Tabela 2 – Indicadores de desempenho do Seguro-Desemprego. Brasil: 1995 a 2005
1995
1997
1999
2001
4.757.753
4.429.865
4.372.802
4.765.842
Taxa de habilitação
98,9
99,4
97,7
98,3
98,5
98,0
Taxa de cobertura(2)
65,9
65,5
67,2
63,9
67,0
62,3
Taxa de reposição de renda(3)
51,0
50,6
45,5
53,9
60,3
64,0
o
N de segurados
(1)
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego. Elaboração DISOC / IPEA
Notas: (1) segurados / requerentes;
(2) segurados / demitidos sem justa causa;
(3) valor médio do benefício / valor médio da demissão
Econômica, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 239-269, dezembro 2007
2003
2005
5.097.788 5.565.856
244 • DILEMAS E ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E RENDA NO BRASIL
c) Após manter-se em um patamar mais ou menos estável durante a
primeira metade do período, houve uma expansão vigorosa do número
de beneficiários do abono salarial a partir de 2001, passando de 4,8 milhões para 8,3 milhões em quatro anos; esse notável acréscimo decorreu
basicamente do crescimento do número de empregos formais de baixa
remuneração.
d) Desenvolveu-se uma política de qualificação profissional custeada
com recursos do FAT, constituindo-se uma rede de entidades não-governamentais, sindicatos e entidades do sistema S, todas oferecendo cursos
de forma descentralizada. De modo inédito, a qualificação profissional
tornou-se uma política de emprego central para o Ministério do Trabalho, embora se integrasse timidamente com o SINE e com o segurodesemprego. A partir de 2002, houve um enfraquecimento deste eixo de
ação, por conta da restrição de recursos, bem como por causa de questionamentos sobre o desvirtuamento do programa. Em 2005, a política
de qualificação tinha dimensões comparáveis à da década anterior, quando uma boa parte dos investimentos se realizava sob os auspícios do
Programa Primeiro Emprego.
e) Consolidaram-se os programas de geração de emprego e renda
baseados no uso dos recursos do FAT como funding para linhas de crédito direcionado, saltando de 92 mil operações e R$ 757 milhões emprestados, em 1995, para quase 3 milhões de operações e R$ 21 bilhões emprestados dez anos depois. Não há dúvida de que esses programas
democratizaram o acesso ao crédito e injetaram recursos expressivos no
setor produtivo. Por outro lado, a concessão dos créditos não foi acompanhada na mesma proporção pela oferta de assistência técnica, e as
decisões concernentes à concessão do crédito ficaram nas mãos das instituições financeiras, que tendiam a direcioná-lo para atividades e empreendimentos de menor risco e maior lucratividade aparente, e não
necessariamente para projetos com maior potencial de criação de empregos ou para segmentos com maior dificuldade de acesso a serviços
financeiros.
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3. O Atual Estágio de Desenvolvimento do SPETR
Como síntese das considerações anteriores, é possível dizer que: i)
dado o caráter tardio do nosso SPETR, não é de estranhar que ele ainda
careça de integração entre seus principais programas e de maior participação social em suas mais importantes resoluções; ii) dado o caráter
imitativo do nosso SPETR, primordialmente centrado em programas que
atuam pelo lado da oferta de trabalho, não é de estranhar o seu baixo
impacto agregado frente aos principais problemas de um mercado de
trabalho ainda marcado por grande heterogeneidade e precariedade de
condições; e iii) para ser mais eficaz, as políticas e programas do SPETR
precisariam estar mais integradas entre si e melhor sintonizadas com
políticas nacionais de desenvolvimento socioeconômico que ainda estão
por ser estabelecidas no país.
Não obstante, em linhas gerais, deve-se reconhecer que o MTE tentou ir adequando o desenho de seus programas aos problemas mais sérios do mercado de trabalho, embora sempre com atrasos, insuficiência
de meios e, muito importante, pouco espaço de influência na definição
da política macroeconômica, definidora, em última instância, dos principais determinantes agregados do nível e da qualidade das ocupações e
rendimentos dos trabalhadores. Acresce a isso a ênfase conferida pelo
MTE a políticas que atuam sobre as características da oferta de trabalho,
como o seguro-desemprego e a intermediação de mão-de-obra. Neste
contexto, e à medida que o pleno emprego deixa de fazer parte do horizonte de decisões políticas fundamentais da sociedade, reduz-se o potencial macroeconômico de geração de postos de trabalho e de melhoria
das ocupações a partir das políticas tradicionais de emprego e renda. Os
instrumentos clássicos do SPETR tornam-se, em grande parte, compensatórios e de baixa eficácia, visto atuarem principalmente sobre os
condicionantes do lado da oferta do mercado de trabalho (intermediação e qualificação profissional). Estes, por si mesmos, são incapazes de
engendrar a abertura de novas vagas, já que os principais determinantes
do nível e qualidade das ocupações não fazem parte do conjunto de
programas e ações sob alcance do SPETR/MTE.
Como observamos na seção anterior, os principais programas de
trabalho e renda, alicerçados no seguro-desemprego e nas linhas de crédito do FAT, foram consideravelmente expandidos no período 1995/
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246 • DILEMAS E ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E RENDA NO BRASIL
2005; a única exceção a esta ampliação coube à qualificação profissional, que, após ter sido durante algum tempo um programa prioritário
do governo federal, sofreu brusca retração nos anos recentes. A expansão desses programas, ao mesmo tempo que visou alcançar o contingente de trabalhadores fora do núcleo estruturado do mercado de trabalho,
operou também dentro de um contexto de desemprego em alta e de
aumento dos requisitos para contratação. Dada a reestruturação produtiva das empresas, realizada sob pressão da concorrência externa, assumiu-se, durante vários anos, que muitos dos postos de trabalho eliminados não seriam reabertos, e que o conjunto dos setores modernos
absorveriam cada vez menos trabalhadores. Tornava-se então necessário
fazer o ajuste pelo lado dos trabalhadores, fosse por meio de uma política de habilitação profissional que lhes permitisse aproveitar as novas
oportunidades do mercado de trabalho, fosse por meio do aperfeiçoamento de sua capacidade de garantir o autoemprego através do estímulo à constituição de microempreendimentos. A grande ênfase dada à
qualificação profissional e às políticas de crédito/microcrédito reflete
de certa forma este diagnóstico. Acontece que, ainda hoje, passados vários anos de experiências pouco exitosas no âmbito dessas políticas,
nem os programas foram suficientemente integrados a ponto de constituir um verdadeiro SPETR, nem a cobertura do conjunto alcançou o seu
público potencial total.
Por isso, o tema da reorganização das políticas públicas de trabalho
e renda em torno de um sistema integrado e mais eficaz foi recolocado
em pauta a partir da realização do II Congresso Nacional do Sistema
Público de Trabalho, Emprego e Renda (SPETR), em julho de 2005,
precedido de cinco congressos regionais.4 O II Congresso teve o propósito explícito de elaborar resoluções para a normatização do sistema,
englobando as políticas de seguro-desemprego, intermediação de mãode-obra, qualificação e certificação profissional, geração de emprego e
renda e inserção da juventude no mundo do trabalho. Foram definidos
“princípios gerais de construção” do SPETR, tais como os descritos na
quadro 2 a seguir:
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JOSÉ CELSO CARDOSO JR. • ROBERTO GONZALEZ • 247
Quadro 2: Princípios gerais de construção do SPETR no Brasil,
segundo resoluções do II Congresso Nacional do Sistema Público de Emprego,
Trabalho e Renda realizado em 2005 pelo MTE.
• Erradicação da pobreza, da marginalização e redução das desigualdades sociais
e regionais pela via do trabalho, tendo como bases o desenvolvimento sustentado em âmbito nacional, regional e local;
• Fortalecimento das políticas ativas, especialmente de geração de emprego, trabalho e renda;
• Fortalecimento e participação ativa dos atores sociais na gestão do SPETR;
• Articulação do SPETR com ações e programas dos diversos órgãos governamentais e não-governamentais que atuam na área social, notadamente os que utilizam recursos da seguridade social;
• Universalização das ações do SPETR como direito, com ações afirmativas para
segmentos populacionais específicos e mais vulneráveis à exclusão social;
• Integração à elevação de escolaridade, visando ao pleno desenvolvimento dos
trabalhadores e trabalhadoras para o exercício da cidadania e da qualificação
para o trabalho;
• SPETR integrado em todas as suas funções, descentralizado, capilar, informatizado
e com informações acessíveis sobre o mercado de trabalho para todos os atores
sociais, visando à efetividade social das políticas de emprego, trabalho e renda e
à estruturação de um sistema único.
As resoluções aprovadas dizem respeito à integração das funções do
SPETR (inclusive por meio de um sistema informatizado único), à atualização do marco normativo, ao reajuste das competências entre os níveis federativos e as organizações da sociedade civil executoras, à participação social e fortalecimento da gestão tripartite, ao financiamento do
sistema, à integração do SPETR com políticas educacionais e com a rede
de educação profissional, e à articulação das ações do sistema com políticas de desenvolvimento. Esse conjunto contém desde indicações de
mudança legislativa até demandas para abertura de fóruns de discussão,
ou seja, abrange um rol de iniciativas que diferem acentuadamente quanto à sua importância e quanto à possibilidade de serem implementadas
de imediato. Ainda assim, é possível vislumbrar com clareza algumas
direções oportunas para a ação imediata do MTE, bem como alguns
dilemas ainda a enfrentar , como adiante veremos.
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248 • DILEMAS E ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E RENDA NO BRASIL
i) Novos Instrumentos de Gestão Pública
Embora grande parte das resoluções se refira à integração das diferentes políticas de trabalho e renda entre si, e do SPETR com outras
políticas, as que indicaram mudanças mais concretas se concentraram
em instrumentos de gestão, destacando-se entre elas a unificação dos
convênios referentes às funções do SPETR (que já começou a ser implantada, como se verá logo a seguir) e a determinação da adoção de um
padrão nacional pelas unidades de atendimento, que passaram a se
denominar “Centros Públicos Integrados de Emprego, Trabalho e Renda”. Outras resoluções importantes apontaram para a garantia da continuidade das operações do sistema por meio da liberação programada de
recursos, e para a importância de considerar as especificidades regionais
na dotação desses recursos.
ii) Intermediação de Mão-de-Obra e Qualificação Profissional
Especificamente em relação à intermediação de mão-de-obra, merecem destaque as resoluções que determinaram respectivamente a prioridade dos trabalhadores inscritos no SINE para as ações de qualificação profissional e a estruturação de uma ação específica para serviços
autônomos. No primeiro caso, trata-se da reafirmação de uma proposta
que ainda está por ser efetivamente implementada. No segundo caso,
embora as ações voltadas aos trabalhadores autônomos já existam separadamente (intermediação, crédito, qualificação), sua articulação permitiria ao SPETR atuar junto à parcela não-estruturada do mercado de
trabalho de maneira mais efetiva. Outras resoluções propõem o cumprimento da função de orientação profissional (inclusive com profissionais
especializados) e a regulação dos serviços prestados pelas agências privadas de intermediação; ambas propostas implicam a construção de novas
competências em relação ao que atualmente realiza o SINE.
Cabe destacar que as resoluções referentes à qualificação profissional limitaram-se às ações desenvolvidas diretamente pelos órgãos públicos e seus executores; as entidades do Sistema S foram explicitamente
mantidas fora do SPETR. Embora várias resoluções propugnem a articulação entre o SPETR, o Sistema S e as instituições de educação profissional, não consta no documento final qualquer menção a uma convergência entre o primeiro e o segundo. Essa ausência é, sem dúvida, conseqüência
Econômica, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 239-269, dezembro 2007
JOSÉ CELSO CARDOSO JR. • ROBERTO GONZALEZ • 249
do bloqueio da representação patronal a qualquer iniciativa que pudesse
implicar a gestão tripartite e paritária dos recursos do Sistema S.5
iii) Seguro-Desemprego e Recolocação Laboral
A resolução aprovada quanto à integração do seguro-desemprego
com os demais serviços não especifica em que sentido esse processo
ocorrerá. Mesmo que não haja declaração explícita de que se está optando pelo caminho da “ativação”, isto é, da imposição de contrapartidas
para o beneficiário referente à participação em políticas ativas, foi sancionada uma resolução que determina a expansão da rotina de recusa,
procedimento em que é suspenso o pagamento do benefício caso o trabalhador desempregado recuse repetidamente o encaminhamento a
vagas de trabalho. Paralelamente, outras resoluções propõem a ampliação da cobertura do seguro-desemprego a fim de contemplar “processos
de reestruturação e depressão econômica e grupos vulneráveis e específicos de trabalho sazonal”. Assim, o aprofundamento da integração implicará certamente uma revisão da legislação atual do seguro-desemprego, já que a
sua duração limitada (no máximo cinco meses) e o fato de cobrir precariamente os grupos com maiores taxas de rotatividade restringem severamente sua função de apoiar a reinserção no mercado de trabalho dos
trabalhadores mais necessitados.
iv) Programas de Geração de Emprego e Renda
Sobre o papel dos programas de geração de emprego e renda dentro do SPETR, a única indicação concreta é a de que eles devem desenvolver ações específicas para os desempregados de longa duração e de
fomento à constituição e sustentabilidade de formas coletivas de organização do trabalho, combinadas com políticas de microcrédito orientado
e assistido. As resoluções não se aprofundaram na relação entre essa
função do sistema e as redes de economia popular solidária. Também
não se menciona que papel competiria aos níveis de governo estadual e
municipal,embora em algumas dessas instâncias já sejam desenvolvidos
programas do tipo “banco do povo”. Maior ênfase foi dada na discussão
relativa à constituição de mecanismos alternativos de garantia para que
o registro em serviços reguladores de crédito (como SERASA) não impeça o acesso ao crédito.
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250 • DILEMAS E ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E RENDA NO BRASIL
v) Participação Social
No que tange ao tema da participação social, foram aprovadas diversas resoluções visando fortalecer a gestão tripartite do SPETR. Foi
assinalado o papel das Comissões Municipais e Estaduais de Emprego,
indicando, como exigência, a promoção de capacitação específica e a
organização de estrutura e orçamento próprios, bem como o estabelecimento de diálogo com o CODEFAT. O documento menciona também a
necessidade de se criarem condições para que as Comissões funcionem
como conselhos deliberativos e sejam envolvidas na formulação e acompanhamento das políticas de emprego, trabalho e renda, tendo garantidas sua participação na elaboração de planos de desenvolvimento sustentável e a inclusão, em sua composição, de entidades da sociedade
civil dedicadas a projetos de geração de emprego e renda e economia
solidária. Cabe lembrar que as comissões foram progressivamente marginalizadas no processo de decisão acerca da execução dos programas,
tornando-se, em muitos casos, apenas instâncias de chancela de ações
dos executivos locais ou dos agentes financeiros (no caso do PROGER).
Para além das comissões, uma resolução propõe que se estabeleça na
legislação a realização de conferências municipais, estaduais e nacionais
do SPETR, a exemplo do que acontece nas demais áreas sociais.
vi) Primeiros desdobramentos concretos do novo SPETR
Algumas das decisões do II Congresso relativas à integração das funções do SPETR e à participação social na sua gestão já tiveram desdobramentos concretos a partir da aprovação pelo Conselho Deliberativo do
FAT (CODEFAT) da Resolução nº 466, de 21 de dezembro de 2005, que
estabelece o Plano Plurianual Nacional e Estadual do SPETR. Por meio
dessa resolução, são modificados aspectos importantes da forma dos convênios por meio dos quais são implementadas as políticas de trabalho e
renda, apontando já para uma nova conformação do SPETR.
Até o final de 2005 os convênios relativos a projetos de qualificação social e profissional eram firmados em separado dos convênios para
serviços de intermediação e habilitação ao seguro. Por meio da Resolução nº 466 definiu-se que em um mesmo espaço territorial haverá apenas um ente conveniado com o Ministério do Trabalho, e que esse Convênio Único reunirá os três serviços mencionados. Também ficou
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JOSÉ CELSO CARDOSO JR. • ROBERTO GONZALEZ • 251
determinado que apenas os entes federados (estados, capitais e municípios com mais de 300 mil habitantes e distrito federal) poderão conveniar
com o Ministério: as organizações da sociedade civil (em especial as centrais sindicais) só poderão ser executoras do SPETR caso estabeleçam
convênios com o respectivo estado ou município, conforme o caso. Por
fim, a extensão da duração dos convênios, antes anual, passa a ser
quadrienal.6
O Plano Plurianual Nacional deverá estabelecer diretrizes e parâmetros para a execução dos planos estaduais; sua elaboração caberá ao
MTE e sua versão final deverá ser aprovada pelo CODEFAT. A partir
dessas normas, os estados elaborarão os seus respectivos planos
plurianuais, que incluirão também os municípios diretamente
conveniados com o Ministério. Estes planos detalharão as metas dos serviços de intermediação, qualificação e habilitação ao seguro-desemprego, bem como a distribuição regional das ações, dos postos de atendimento e da aplicação de recursos. Caberá à Comissão Estadual de
Emprego e às comissões municipais (no caso das capitais de municípios
com mais de 300 mil habitantes) tanto a aprovação do Plano Plurianual
quanto a dos planos de ação anuais, sendo vedada a aprovação ad referendum – um mecanismo para evitar justamente o enfraquecimento dessas
instâncias.
A resolução tem efeito imediato para a abertura de novos centros
de atendimento; quanto aos já existentes, haverá um período de transição (de até dois anos), ao final do qual não deverá haver mais sobreposição de funções: todos os municípios conveniados terão gestão plena
dos postos de atendimento localizados no seu interior. O serviço de habilitação ao seguro-desemprego sairá da alçada das Delegacias Regionais
do Trabalho para ser assumido na sua totalidade pelos centros públicos
integrados. A forma de distribuição espacial dos recursos permanece
inalterada: nesse momento, mantêm-se os critérios vigentes dos diferentes serviços, entre os quais prepondera a participação da População Economicamente Ativa (PEA) de cada ente conveniado (Estado ou Município) na PEA nacional. Esses critérios poderão ser revisados no futuro.
A resolução cria também a figura do Convênio Específico, voltado
para o atendimento de demandas temporárias e restritas a determinada
região, setor ou público prioritário. O Convênio poderá ser firmado tanto com entes federados quanto com organizações da sociedade civil.
Econômica, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 239-269, dezembro 2007
252 • DILEMAS E ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E RENDA NO BRASIL
Embora a resolução não discrimine que ações atualmente em curso
serão cobertas por convênios específicos, é provável que a modalidade
dos Planos Setoriais de Qualificação seja um dos casos.7
De maneira geral, a Resolução 466 procura operacionalizar a concepção de SPETR adotada pelo II Congresso. Na medida em que integra
os convênios, ela garante que o fluxo de liberação de recursos para os
diferentes serviços seja coordenado, e que a execução não seja interrompida a cada ano por conta da renovação dos convênios. Da mesma
forma, a eliminação da sobreposição de convênios no mesmo território
facilita o planejamento territorial dos serviços, já que no arranjo atual é
possível que existam vários executores no mesmo espaço atuando de
forma independente e mesmo concorrencial . Também é significativo
que se procure criar uma identidade única para as agências de emprego,
reforçando, ao mesmo tempo, a idéia de um sistema unificado em sobreposição auma série de programas locais, e o conceito de que essas
agências são a “porta de entrada” do conjunto do sistema e não apenas
do serviço de intermediação. No total , as mudanças trazidas pela resolução ordenam o núcleo mais tradicional das políticas de emprego.
vii) Desafios Remanescentes: a questão da inclusão dos trabalhadores
informais e a questão do financiamento do novo SPETR
Cabe ressaltar que há pontos importantes ainda não devidamente
equacionados, particularmente no que se refere aos públicos “não-tradicionais”. Há funções que não são mencionadas na resolução e que todavia são partes constituintes do SPETR, com destaque para os programas de
geração de emprego e renda e para as ações dirigidas a grupos vulneráveis.
Quanto aos primeiros, tanto as ações de qualificação para o empreendedorismo quanto a concessão do crédito continuarão funcionando
à parte, ainda que o Congresso tenha apontado a necessidade de aproximar esses serviços dos autônomos e dos desempregados de longa duração que procuram o sistema. No que se refere a grupos vulneráveis, de
fato os Planos Plurianuais deverão prever metas específicas para mulheres, trabalhadores acima de 40 anos de baixa escolaridade, trabalhadores domésticos, afro-descendentes e jovens. No entanto, as ações desenvolvidas atualmente pelo MTE junto a este último segmento (Programa
Primeiro Emprego) não foram objeto da resolução, embora consistam
basicamente em qualificação e intermediação.
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JOSÉ CELSO CARDOSO JR. • ROBERTO GONZALEZ • 253
O problema da relação do SPETR com o setor não-estruturado do
mercado de trabalho, hoje coberto por iniciativas isoladas, foi abordado
em algumas resoluções, que fundamentalmente remetem a articulação
do sistema a outras iniciativas, especialmente àquelas que pretendem
estimular o desenvolvimento territorial, como os investimentos dos fundos constitucionais e as agências de fomento, cujos programas devem
doravante estabelecer metas de emprego. O congresso também apontou a necessidade de participação do Ministério do Trabalho e Emprego nos fóruns governamentais que definem as políticas econômicas, e
propôs especificamente que o Conselho Monetário Nacional passe a ter
uma representação tripartite, incluindo o MTE, representantes de trabalhadores e empregadores.
Assim, ao relacionar o problema da informalidade e da inclusão de
grupos vulneráveis com políticas de desenvolvimento, o II Congresso
abordou a principal limitação do SPETR, isto é, a sua competência restrita no que concerne ao gerenciamento eficazde um determinado nível de emprego. Os determinantes do desemprego e da precariedade
das ocupações não estão ao alcance das políticas tradicionais de emprego, pois estas agem principalmente sobre a oferta de mão-de-obra; e
mesmo os programas que atuam sobre a demanda o fazem no nível micro,
isto é, procuram apenas viabilizar pequenos negócios, enquanto que o
nível de emprego geral depende na verdade da demanda agregada da
economia.
No lado da integração com políticas de desenvolvimento territorial,
a questão ultrapassa o escopo dos serviços públicos de emprego, e a
margem de governabilidade do MTE atualmente é pequena, já que: i)
como mencionado, a arquitetura dos programas de geração de emprego ancorados no FAT transfere via de regra o poder de decisão às instituições financeiras, e ii) as iniciativas de desenvolvimento territorial estão dispersas por uma variedade de entes governamentais e geralmente
envolvem algum grau de ajuste de competências entre os níveis federativos. Assim, embora existam experiências bem-sucedidas de convergência das ações federais em determinados locais, esse êxito geralmente
ocorre em circunstâncias específicas e por indução de um ator local suficientemente articulado. Compreende-se, portanto, que o SPETR carece dos mecanismos institucionais para atuar nos territórios onde as oportunidades de emprego são restritas.
Econômica, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 239-269, dezembro 2007
254 • DILEMAS E ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E RENDA NO BRASIL
Outro ponto crítico é que os ganhos potenciais do Plano Plurianual
podem perder-se caso não se assegure um fluxo estável de recursos. Para
o MTE, porém, tem sido cada vez mais difícil assegurar essa garantia,
tendo em vista não apenas a diminuição das dotações orçamentárias como
também os sucessivos contingenciamentos que ameaçam a continuidade e o equilíbrio entre as funções do SPETR. É por isso que o financiamento do SPETR foi uma das discussões centrais do II Congresso, de
onde saíram as propostas de mudança mais radicais.
Duas resoluções recomendam que se vede o contingenciamento
de todas as funções do SPETR, tornando sua despesa obrigatória da
mesma forma que o pagamento do benefício do seguro-desemprego já o
é, e que se assegure que 8% da arrecadação primária do FAT sejam destinados às funções do SPETR, exclusive seguro-desemprego e abono-salarial.
Em essência, cria-se uma nova vinculação orçamentária com vistas a garantir o financiamento das políticas que oferecem serviços de emprego (sobretudo qualificação e intermediação) e que, apesar disso, têm recebido uma
parcela cada vez menor dos recursos do FAT nos anos recentes.8
Percebe-se, portanto, que a solução do problema do financiamento é essencial para a manutenção das políticas ativas de emprego; e terá
importância ainda maior se forem implementadas as resoluções que propõem a expansão da cobertura do seguro-desemprego. Curiosamente,
se a proposta do II Congresso fosse levada a cabo, o montante mínimo
de recursos aplicados nessas políticas compensaria apenas 32% dos recursos que deixam de entrar no FAT por conta da desvinculação (DRU).
Assim, uma discussão em torno da reaplicação desses recursos talvez fosse interessante, tendo em vista que a arrecadação do PIS/PASEP já se
encontra comprometida, como se verá em seguida.
4. O Fundo de Amparo ao Trabalhador: Surgimento,
Evolução e Dilemas Atuais
A constituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como
fonte de recursos para o seguro-desemprego e para as demais políticas
de mercado de trabalho é fundamental para o desenvolvimento de um
sistema público de emprego, trabalho e renda no país. Essa preponderância é assegurada ao fundo pela atribuição da receita de um tributo
específico (a contribuição PIS/PASEP), cuja entrada lhe permite acuEconômica, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 239-269, dezembro 2007
JOSÉ CELSO CARDOSO JR. • ROBERTO GONZALEZ • 255
mular ativos que são remunerados. Por conta disso, o FAT acumulou
desde a sua instituição um patrimônio crescente, e dispõe agora de uma
receita financeira secundária que se tem revelado cada vez mais útil para
cobrir despesas correntes e refinanciar operações de crédito. Ainda assim, o FAT atualmente enfrenta limites para o financiamento das suas
despesas correntes, o que tem levado à redução dos gastos não-obrigatórios e conseqüentemente afetado em especial a manutenção do Sistema
Nacional de Emprego (SINE) e dos programas de qualificação profissional. Argumentamos a seguir que essa limitação compromete a finalidade original do FAT, que era justamente custear esses programas.
4.1 A constituição do FAT
O artigo 239 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a arrecadação do PIS/PASEP passaria a financiar o programa de seguro-desemprego e de abono-salarial. O mesmo artigo fixou que pelo menos
40% da arrecadação seria destinada ao financiamento de programas de
desenvolvimento econômico por meio do BNDES, com critérios de remuneração que preservassem o valor dos empréstimos realizados.
Em janeiro de 1990 foi efetivamente criado o FAT, pela Lei no 7.998/
90, que veio a regulamentar o referido artigo constitucional. Essa lei
também estipulou que o Programa do Seguro-Desemprego teria por finalidade, além da assistência financeira temporária, “auxiliar os trabalhadores requerentes ao Seguro-Desemprego na busca de novo emprego, podendo, para
esse efeito, promover a sua reciclagem profissional”.9 Abriu-se assim a possibilidade
de custear, com recursos do FAT, as despesas para manutenção do Sistema
Nacional de Emprego e dos programas de qualificação profissional.
Um segundo passo na consolidação do FAT foi dado pela Lei 8.352/
91, que determinou que: i) parte das disponibilidades financeiras do FAT
formasse a Reserva Mínima de Liquidez, destinada a garantir, em tempo
hábil, os recursos necessários ao pagamento das despesas referentes ao seguro-desemprego e ao abono-salarial; ii) que os recursos da Reserva Mínima de Liquidez somente poderiam ser aplicados em títulos do Tesouro
Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil; e iii) que o montante das disponibilidades financeiras do FAT que excedesse o valor da
Reserva Mínima de Liquidez poderia ser aplicado em depósitos especiais remunerados nas instituições financeiras oficiais federais, as quais o
utilizariam como funding para linhas de crédito, desde que autorizado
Econômica, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 239-269, dezembro 2007
256 • DILEMAS E ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E RENDA NO BRASIL
pelo CODEFAT.10 Da mesma forma que os depósitos constitucionais, os
recursos tanto da reserva mínima de liquidez quanto dos depósitos especiais geram remunerações que constituem a receita corrente do FAT.
Conformou-se a partir desse momento o desenho atual de funcionamento do FAT. De um lado, uma receita composta tanto de arrecadação de contribuições (principalmente PIS/PASEP) quanto de retornos
financeiros (sobre depósitos constitucionais, depósitos especiais e sobre
a reserva mínima de liquidez); de outro, despesas correntes com benefícios constitucionais (seguro-desemprego e abono-salarial), intermediação de mão-de-obra (SINE), programas de qualificação profissional e
alocação de fundos para linhas de crédito ligadas a programas de geração de emprego e renda ou de apoio a microempreendimentos. O
Quadro 3 (ver página seguinte) apresenta em maior detalhe esta estrutura , a qual, a princípio, deveria permitir tanto a manutenção de um
amplo leque de políticas de mercado de trabalho quanto a manutenção
e ampliação do patrimônio do FAT. Não obstante, por motivos que serão
explicitados adianta, não é isso o que vem acontecendo.
Dois registros merecem ser destacados no quadro. O primeiro
concerne ao fato de que a receita primária seria suficiente, antes do
desconto da desvinculação, para cumprir as três funções do FAT definidas em lei (itens 1, 2 e 3 das despesas). No exercício acima realizado,
haveria, inclusive, uma sobra positiva de cerca de R$ 2,8 bilhões, um
volume de recursos mais que suficiente para expandir os programas ligados ao sistema de emprego sem afetar a reserva mínima de liquidez.
Acontece que, em virtude da incidência da DRU, a diferença entre repasses e despesas, de um lado, e receita primária, de outro, chegou a
quase R$ 1 bilhão negativo, tendo sido coberta pelas receitas financeiras
obtidas a partir do retorno das aplicações do FAT. Note-se que as outras
receitas seriam totalmente insuficientes para tanto. O segundo ponto é
que apenas 10% das receitas financeiras foram comprometidas para cobrir a diferença relativa ao custeio de despesas correntes; o restante
incorporou-se à reserva mínima de liquidez e passou a integrar o patrimônio do FAT, seja como depósito especial, seja como recurso excedente aplicado em títulos públicos (BB extramercado).
Econômica, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 239-269, dezembro 2007
JOSÉ CELSO CARDOSO JR. • ROBERTO GONZALEZ • 257
Quadro 3 – Estrutura orçamentária simplificada do FAT – posição em 31/12/2004
Principais Fontes (Receitas)
Principais Usos (Despesas)
em R$ milhões correntes / dezembro de 2004 (realizado)
em R$ milhões correntes / dezembro de 2004 (realizado)
R$ milhões
R$ milhões
%
1. Receita Primária:
15.287,78
1.1 Arrecadação PIS / PASEP
18.938,50
BNDES 40%:
Desvinculações de Recursos PIS / PASEP
-3.787,70
1.1 Programa de Desenvolvimento
1.2 Cota-parte da contribuição sindical
32,8%
2.1 Remuneração (juros + correção monetária)
paga pelo BNDES sobre os repasses constitucionais
2.833,77
2.2 Remuneração (juros + correção monetária) paga
pelos Agentes Executores sobre os depósitos especiais
2.533,39
13,13
9.642,90
59,5%
Correntes:
2.1 Seguro-Desemprego
7.337,30
2.2 Abono-Salarial
2.305,60
298,87
1,8%
Mão-de-Obra (SINE)
77,50
3.2 Qualificação Profissional
79,67
3.3 Fiscalização Laboral /
169,01
3. Outras Receitas:
3.1 Restituição de benefícios não desembolsados
3.2 Restituição de Convênios
0,7%
Segurança no Trabalho
106,49
3.4 Outras Despesas
31,05
TOTAL (1 + 2 + 3) =
6,52
135,18
16. 198,87 100,0%
7,64
3.3 Multas e juros devidos ao FAT
3.4 Outras receitas patrimoniais: devolução de
exercícios anteriores + multas judiciais
3.5 Transferência Rec. Ordinários Tesouro
TOTAL (1 + 2 + 3) =
6.257,10 38,6%
3.1 Intermediação de
2.176,36
2.4 Remuneração (juros + correção monetária) de
recursos não desembolsados
2. Despesas Constitucionais
3. Outras Despesas Correntes:
2.3 Remuneração (juros + correção monetária) de
aplicações próprias do FAT no BB Extramercado
1. Repasse Constitucional
Econômico e Social
136,98
7.556,66
2. Receitas Financeiras:
66,4%
%
4. Reserva Mínima de liquidez:
0,30
TOTAL (1+ 2 + 3 + 4) =
7.814,49
24.013,36
23,52
23.013,45 100,0%
Fonte: CGFAT / MTE; Siafi / Sidor. Elaboração: Disoc / IPEA
4.2 Evolução das receitas, despesas e patrimônio do FAT
Do momento de sua criação até 1994, o FAT experimentou uma
situação de significativa folga financeira, conseguindo acumular um grande patrimônio nesse período. As despesas totais de custeio, incluídos o
seguro-desemprego, o abono-salarial e os demais programas de apoio ao
trabalhador, somadas às transferências ao BNDES, foram quase sempre
inferiores à arrecadação líquida do PIS/PASEP. A partir de 1995, entretanto, houve forte aumento de dispêndios decorrente da expansão do
seguro-desemprego, acompanhada pela retenção de parte da receita
Econômica, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 239-269, dezembro 2007
–
258 • DILEMAS E ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E RENDA NO BRASIL
bruta do PIS/PASEP pelo Fundo Social de Emergência (FSE), posteriormente rebatizado de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) e, atualmente,
de Desvinculação de Receitas da União (DRU), com vistas à formação
de superávit fiscal primário.11 A conseqüência imediata foi a formação
de um déficit das receitas primárias frente às despesas compulsórias
(seguro-desemprego e abono-salarial), movimento que obrigou a utilização das receitas financeiras para cobrir os gastos correntes discricionários do MTE (SINE, qualificação etc.) e expandir os depósitos especiais.
Gráfico 1 – Evolução do patrimônio FAT segundo seus principais componentes
12
12
123
123
123
123 123
123 123
12
12
12
12
123
123 123
123
123
123
123 123
123
12
12
12
123
123
123
123
123
123
123
123 123
123
123 123
123
123 123
123
123 123
123
123
123
123
123
123
123
123
123
123
123
11
Fonte: CGFAT / MTE. Elaboração Disoc / IPEA
Mesmo com esse déficit primário, o patrimônio do FAT tem crescido de forma praticamente contínua ano após ano.12 Entre 1995 e 2005,
sua taxa de crescimento foi de 8,8% ao ano, com registro de uma única
queda, em 2002; em termos absolutos, passou de R$ 57 bilhões para R$
116 bilhões nesse período. Esse desempenho surpreende porque não
reflete de modo algum o ciclo econômico do período, que teve taxa
anual média de crescimento de apenas 2,4% do Produto Interno Bruto
(PIB). Dado que a arrecadação do PIS/PASEP cresceu em termos reais a
2,9% a.a., deduz-se que foram as receitas secundárias, isto é, o retorno
financeiro dos ativos, que permitiram essa valorização.
O crescimento vertiginoso do patrimônio do FAT merece três considerações. Em primeiro lugar, essa expansão foi possível porque: i) o
Econômica, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 239-269, dezembro 2007
JOSÉ CELSO CARDOSO JR. • ROBERTO GONZALEZ • 259
FAT havia acumulado nos primeiros cinco anos de existência um volume de recursos considerável; e ii) os seus ativos (compostos pelos repasses constitucionais, pelos depósitos especiais e pelo “extramercado”, a
reserva aplicada em títulos públicos) são remunerados por taxas de juros elevadas, geralmente situadas em patamar bem superior à inflação
corrente. Ou seja: dado que, por conta da transferência constitucional
de 40% ao BNDES, o FAT imobiliza uma grande parte da arrecadação
PIS/PASEP a cada ano, seria de se esperar uma certa acumulação de
patrimônio mesmo em um contexto de taxas de juros menores. Porém,
a magnitude da expansão do patrimônio do fundo em um contexto de
déficit primário só pode ser explicada pelo fato de as taxas SELIC e TJLP
(principais referências para remuneração dos empréstimos do FAT ao
BNDES) terem excedido em muito a inflação e a variação real do PIB
durante os últimos dez anos.13
Em segundo lugar, é fato que uma parcela crescente do FAT corresponde a depósitos especiais, em sua maioria ligados a programas de crédito, como por exemplo o PRONAF e o PROGER. Esses programas indubitavelmente contribuíram para a democratização do acesso ao crédito,
porém, precisamente pelo fato de o funding desses programas ser o FAT,
eles precisam operar com taxas de juros elevadas para os tomadores
finais. Implicitamente, isso já é reconhecido em alguns programas, visto
que há no PRONAF um subsídio custeado por outros recursos, e que o
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO),
lançado em 2005, está operando basicamente com recursos extra-FAT,
remunerados a taxas de juros menores.
O terceiro ponto diz respeito ao custeio do Programa Seguro-Desemprego. O dispêndio do FAT com o custeio de programas cresceu,
desde 2000, a uma taxa menor que a arrecadação do PIS/PASEP, sugerindo uma perspectiva positiva para a relação receita primária/gastos
correntes. No entanto, a análise do gasto de custeio revela um rápido
crescimento das despesas com pagamento de benefícios, acompanhado
de uma redução do gasto em políticas voltadas para o reemprego do
trabalhador (intermediação e qualificação). Em outras palavras, houve
um ajuste interno à rubrica “custeio de programas”, e uma parte do
aumento do gasto com benefícios foi coberta pela redução da despesa
com outros programas. Como a Tabela 3 demonstra, a partir de 2002
essa redução foi tão acentuada que permitiu também a melhoria do saldo de caixa (grosso modo equivalente ao resultado primário do fundo).
Econômica, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 239-269, dezembro 2007
260 • DILEMAS E ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E RENDA NO BRASIL
Tabela 3 – Demonstrativo da execução financeira do FAT. Em R$ milhões(*)
Arrecadação
PIS/PASEP(1)
Receita MTE Custeio de programas Custeio do SINE e Outras despesas Saldo Final
líquida / A(2) constitucionais / B(3) Qualificação / C(4) de custeio / D A-(B+C+D)
1995
12.317,1
7.455,7
9.281,9
269,3
78,4
-2.173,9
1996
12.198,1
6.823,9
9.891,4
706,9
260,8
-4.035,2
1997
12.296,6
7.308,3
9.498,7
892,9
327,4
-3.410,7
1998
13.205,2
8.528,0
10.616,0
1.007,6
402,6
-3.498,2
1999
12.354,0
7.441,6
9.483,6
815,4
376,0
-3.233,4
2000
13.983,4
8.409,4
8.758,2
906,9
525,6
-1.781,3
2001
14.370,8
8.664,1
9.706,4
965,3
561,7
-2.569,3
2002
14.849,5
8.829,5
10.522,1
356,1
171,0
-2.219,7
2003
15.029,2
8.717,3
9.922,3
159,5
45,4
-1.409,9
2004
16.075,0
9.469,2
10.152,5
155,5
114,3
-953,1
2005
17.065,5
10.213,5
11.593,4
169,1
103,2
-1.652,2
Fonte: CGFAT / MTE. Elaboração Disoc / IPEA.
(*) Os valores até 2004 foram corrigidos pelo IGP-DI, para preços de 31/dez/2004. Em
2005, valores expressos em moeda corrente.
(1) Já descontada das Desvinculações (FSE, FEF e DRU).
(2) Já descontado repasse ao BNDES.
(3) Inclui despesas relativas ao pagamento de benefícios do Seguro-Desemprego e do
Abono Salarial
(4) Inclui despesas relativas à intermediação de mão-de-obra e aos planos de Qualificação Profissional (PLANFOR e PNQ)
O crescimento das despesas constitucionais nos anos recentes decorreu do aumento de benefícios emitidos no período 2000/2005: o
número de beneficiários cresceu 31% no caso do seguro-desemprego e
74% no caso do abono-salarial. Deve ser lembrado que esse crescimento
não se deve a uma maior liberalidade na concessão de benefícios, mas
ao crescimento do número de trabalhadores que cumprem os requisitos
legais para acessá-los. Dado o aumento de empregos formais e a manutenção dos elevados níveis de rotatividade, grande número de trabalhadores que antes não podiam solicitar o seguro-desemprego por não terem 6 meses de emprego formal passaram a fazê-lo. Ademais, como a
maioria desses empregos tem remunerações que variam de 1 a 2 salários
mínimos, os trabalhadores a eles vinculados também adquiriram direito
Econômica, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 239-269, dezembro 2007
JOSÉ CELSO CARDOSO JR. • ROBERTO GONZALEZ • 261
ao abono-salarial. É possível especular que, mantendo-se o atual ritmo
de formalização dos empregos a baixos salários, a despesa com esses dois
programas continue a crescer, em termos reais, a taxas superiores à arrecadação PIS/PASEP, pressionando ainda mais para baixo os demais gastos do MTE.
Neste cenário, dado que o patrimônio do FAT cresce mais rápido
que o PIB, o que afinal impediria que uma parte das receitas secundárias (de origem financeira) fosse aplicada, por exemplo, em mais e melhores ações de intermediação e qualificação profissional?
Segundo nosso modo de ver, a restrição ao gasto com esses programas está diretamente ligada à política fiscal do governo federal.14 Explicando melhor: há basicamente duas formas de calcular o resultado fiscal
da União. A primeira, chamada de conta “acima da linha”, é a diferença
de todas as receitas e despesas primárias ou correntes. Esta sistemática é
adotada atualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, e é o método
que determina a alocação de recursos no âmbito interno do governo
federal. Uma segunda forma, chamada de conta “abaixo da linha”, consiste na variação do estoque da dívida do governo federal, e é empregada pelo Banco Central do Brasil.15
A questão que se coloca então é: como essas contas afetam o FAT?
No cálculo do superávit primário “acima da linha”, as receitas financeiras do FAT não são contabilizadas como receita primária, já que constituem um movimento de transferência de recursos de alguns órgãos do
governo federal (Instituições Financeiras Federais e Tesouro Nacional)
para outro (FAT). Por outro lado, todas as despesas realizadas com os
programas do MTE entram no cálculo do resultado primário, mesmo
aquelas que tenham sido financiadas com as receitas financeiras (ou secundárias) acima descritas. A conseqüência, do ponto de vista do resultado primário do FAT, é um incremento adicional no déficit corrente do
fundo, ainda que originário de um tratamento contábil-orçamentário
díspar entre alguns de seus itens de receita e despesa. Do ponto de vista
da política fiscal, a conseqüência é a necessidade de conter as despesas
correntes não-obrigatórias do MTE, como o são os gastos com as atividades de intermediação de mão-de-obra e qualificação profissional.
Em outras palavras: um aumento de despesas correntes coberto com
receitas financeiras afeta o resultado primário calculado “acima da linha”, mas, em contrapartida, não afeta o cálculo “abaixo da linha”, já
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que não implica per se o aumento de dívida. Se o FAT parasse de comprar títulos públicos para expandir seu gasto corrente, isso não significa
que o governo federal deixaria de emiti-los; eles terão apenas outro comprador, que cobrará no mínimo a mesma remuneração. O FAT não desempenha sequer a função de forçar a baixa do custo de rolagem da
dívida, pois isto entraria em contradição com a missão dos seus gestores
de preservar o patrimônio do fundo. Em suma, trata-se de uma despesa
que não compromete as receitas fiscais, embora afete negativamente o
resultado primário do governo federal.
Como visto, a conseqüência é a contenção de todos os gastos nãoobrigatórios, já que os pagamentos do seguro-desemprego e do abonosalarial não podem ser suspensos. Assim, a partir de 2003 o déficit primário do FAT desceu ao patamar mais baixo desde 1995, quando se
introduziu a prática das desvinculações. O uso das receitas financeiras se
reverteu em favor dos depósitos especiais, que têm crescido principalmente pela criação de novas linhas de crédito e pela expansão das linhas
voltadas ao capital de giro.
É verdade que, na medida em que este excedente de recursos se
transforma também em novas linhas de crédito, não é possível dizer que
as receitas financeiras não contribuam para impulsionar as atividades
produtivas. Todavia, é preciso levar em conta que é a desvinculação de
recursos do FAT que produz, em primeira instância, o déficit primário
do fundo, e que esse recurso ajuda na geração do superávit primário do
governo federal como um todo. Indiretamente, é a restrição de gastos
em serviços de emprego que permite a “sobra” que retornará ao FAT
como receita financeira. Por outro lado, esse processo tem conseqüências
negativas do ponto de vista da concepção de seguro-desemprego expressa na lei do FAT, cujos dispositivos delineiam um programa que associava a concessão do benefício a serviços complementares de emprego, como
a intermediação e a qualificação profissional. Na medida em que o FAT
deixa de financiar estes outros programas, começa a desfazer-se a idéia
de um sistema público integrado e mais abrangente de emprego.
A restrição de recursos para os serviços de emprego traz conseqüências para sua eficácia e efetividade. Esse efeito é mais visível no caso
da qualificação profissional: passou-se de 3 milhões de trabalhadores treinados com recursos do FAT em 2000 para 50 mil treinandos em 2005.
No que concerne ao SINE, contudo, essa diminuição de trabalhadores
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atendidos não foi verificada, devido certamente à sua natureza de serviço contínuo. Deve ser ressaltado, todavia, que a diminuição dos recursos
para o SINE pode ter acarretado significativas conseqüências à qualidade do serviço: um indicativo disso é a queda na taxa de admissão,16 que
mede a eficácia da intermediação realizada – depois de um pico de quase
9% em 2002, seu patamar veio caindo ano a ano até atingir 7,3% em 2005.
Em suma, há vários vetores pressionando a disponibilidade e a
alocação de recursos do FAT: i) a perda de uma parte substancial da
receita por conta da DRU, que não é compensada pela adição de recursos de outras fontes para as políticas de mercado de trabalho; ii) as restrições colocadas à utilização das receitas secundárias (de origem financeira) para gastos correntes não-constitucionais, por conta da política
de geração de superávit fiscal primário do governo federal; iii) o comprometimento crescente dos recursos do fundo com o pagamento de
benefícios constitucionais.
Na próxima seção, discutiremos as alternativas possíveis para o financiamento das políticas públicas de emprego frente a esse quadro.
Cabe adiantar, porém, que uma tendência observável nos últimos anos é
a constituição de novos programas exteriores ao FAT. Um exemplo dessa tendência é o programa Primeiro Emprego. Trata-se, em suma, de um
pacote de serviços de emprego e renda direcionado a jovens carentes.
No entanto, desde sua origem, esse Programa sempre foi custeado com
recursos do Tesouro e do Fundo de Erradicação da Pobreza. Pode ser
um sinal de que futuros avanços nas políticas de emprego tenderão a
disputar recursos em outras fontes de financiamento, o que de certa
forma é um retrocesso diante das possibilidades abertas pelo FAT durante a década de 1990.
5. À guisa de conclusão: alternativas para o financiamento
das políticas públicas de emprego no Brasil
Nas primeiras seções deste texto, recuperamos a trajetória recente
das políticas de trabalho e renda e ressaltamos a importância do financiamento para o desenvolvimento de um sistema público e integrado de
emprego, trabalho e renda no Brasil. Examinamos os obstáculos colocados ao FAT para exercer o seu papel de financiador do sistema. A título
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de conclusão, examinaremos algumas propostas para equacionar o financiamento das políticas de emprego, sabendo que algumas já foram
pelo menos discutidas por atores sociais ou em círculos técnicos, enquanto outras refletem nossas próprias opiniões a respeito.
Uma primeira proposta concreta seria simplesmente buscar o incremento da receita primária do FAT por meio da instituição do adicional da contribuição do PIS/PASEP para as empresas de maior rotatividade, dispositivo originalmente previsto no artigo 239 da Constituição, mas
nunca regulamentado. Embora já haja estimativas acerca desta capacidade de arrecadação, propostas nesse sentido devem enfrentar muita
resistência no Congresso, sobretudo num momento em que se critica o
aumento da carga tributária ocorrido nos últimos anos.
Uma outra proposta, lançada no II Congresso do Sistema Público
de Emprego de 2005, é vincular 8% da arrecadação PIS/PASEP às funções do sistema, exclusive seguro-desemprego e abono-salarial. Temos
razões para crer que esta alternativa não resolveria o problema de financiamento do conjunto do sistema, pois a parte da arrecadação reservada
ao MTE já se mostra hoje insuficiente para cobrir até mesmo as despesas
obrigatórias.
Fazendo um rápido exercício com os dados de 2005, ano em que a
arrecadação primária do FAT (já descontada a DRU) foi de R$ 17 bilhões, esse percentual de 8% significaria algo como R$ 1,36 bilhões por
ano, valor cerca de 8 vezes superior aos R$ 170 milhões gastos naquele
ano com os programas de intermediação de mão-de-obra e qualificação
profissional. Apesar disso, este montante não chega a ser excepcional, se
comparado ao efeito da DRU sobre a arrecadação bruta PIS/PASEP.
Como se sabe, a DRU desvincula 20% da arrecadação anual do PIS/
PASEP, o que em 2005 significou algo como R$ 4,2 bilhões, ou seja, uma
perda da ordem de R$ 1,7 bilhões para o BNDES e de R$ 2,5 bilhões
para o MTE. No caso do MTE, este valor é tão significativo que sua
revinculação teria feito o déficit primário do FAT converter-se em superávit em 2005.
Assim, uma alternativa mais vantajosa à proposta de vinculação de
8% da arrecadação PIS/PASEP, seria revincular ao menos uma parte
dos recursos que atualmente são subtraídos do FAT por meio da DRU.
Não apenas a DRU retém muito mais recursos do que a proposta de
subvinculação de 8% mencionada acima, como é possível argumentar
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que uma parte desses recursos revinculados retornaria ao FAT sob a forma de receitas financeiras, passíveis de ser usadas para cobrir parte das
despesas correntes não-obrigatórias do MTE.
É nesta direção que gostaríamos de apresentar uma proposta complementar à revinculação da DRU. Esta alternativa consistiria em
explicitar e disciplinar o uso das receitas financeiras do FAT no financiamento de certos gastos correntes do MTE. É certo que este uso levanta
o problema da preservação do patrimônio do fundo, mas, embora esta
seja de fato uma preocupação das mais relevantes, é preciso lembrar que
desde 1995 este uso tem sido consolidado com intensidade variável.
Assim , argumentamos ser possível criar uma regra que preveja a utilização de um percentual determinado das receitas secundárias do FAT em
gastos correntes, separando-se uma parte destinada a manter o valor real
do patrimônio e outra voltada para a expansão dos programas de crédito. É claro que uma regra como esta deveria ser discutida com os atores
representados no CODEFAT e em outros fóruns, mas nosso argumento
é o de que isso não só evitaria que programas necessários ao SPETR
fossem sistematicamente contigenciados, como também poderia viabilizar
alguns programas de inclusão financeira (microfinanças etc.) com juros
abaixo das taxas oficiais; essa medida configuraria uma espécie de “subsídio cruzado” entre as diversas linhas de crédito atualmente existentes.
A ambas as propostas anteriores – a revinculação da DRU ao FAT e
a conversão das receitas financeiras do fundo em mais uma fonte explícita de financiamento das políticas de emprego – deveríamos adicionar
uma mudança na forma de contabilização das receitas e dos gastos correntes do MTE. A fim de conferir um tratamento homogêneo para as
categorias orçamentárias em jogo, seria necessário contabilizar como
receita primária do MTE e/ou do próprio FAT as receitas financeiras
efetivamente utilizadas, segundo a prescrição acima, no custeio de parte
dos gastos correntes do MTE. Fazendo isso, eliminar-se-ia um dos problemas atuais do FAT, a saber, a exacerbação do déficit primário decorrente da computação das despesas totais com programas como custeio
orçamentário, e, por outro lado, da não-computação como receita primária daquela parte da receita financeira proveniente das aplicações e
empréstimos do FAT, que foi efetivamente utilizada para financiar parcela importante das despesas correntes.
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Como nota final, sugere-se que seria mais interessante organizar o
FAT com tal equilíbrio que a arrecadação primária apropriada para o
sistema fosse maior, com uma receita financeira menor em função de
uma menor taxa de juros paga pelos títulos públicos. Esse cenário favoreceria o crescimento de empregos e salários, ao mesmo tempo que permitiria institucionalizar os serviços de emprego. Ao contrário, a manutenção do quadro atual levará a uma dependência cada vez maior do
FAT em relação às suas receitas financeiras, que, por sua vez, se aproveitam da manutenção de um patamar elevado de juros que prejudica a
geração de empregos e salários na economia.
Notas
1
Importante dizer que, embora consideremos necessária uma discussão mais
aprofundada sobre a montagem de um sistema de emprego no Brasil, como elemento central de uma política mais abrangente de emprego que contemplasse o redesenho
de funções do BNDES e demais Bancos Públicos, o papel dos Ministérios setoriais
ligados mais de perto ao tema do emprego, o papel do Sistema S e do SEBRAE numa
agenda mais ambiciosa e integrada de qualificação profissional etc., vamos ater-nos
aqui, simplesmente, ao que convencionalmente se classifica como políticas de emprego, trabalho e renda no país, políticas estas circunscritas à competência do Ministério
do Trabalho e Emprego.
2
A Constituição de 1988 fixou, através dos artigos 7o, 22 e 239, o seguro-desemprego
como direito da seguridade social, e estabeleceu o PIS/PASEP como sua fonte vinculada de financiamento. Já a Lei 7.998 de janeiro de 1990 regulamentou o referido
artigo constitucional e ampliou as atribuições do FAT.
3
Esse argumento está exposto de maneira mais completa em Cardoso Jr. et alli (2006,
p. 12-13).
4
O I Congresso teve lugar em dezembro de 2004.
5
Durante a discussão do regimento do II Congresso, a bancada patronal ameaçou
retirar-se, e só aceitou permanecer após um adendo que tornava explicitamente obrigatório o consenso no caso das resoluções referentes ao Sistema S (as demais decisões eram tomadas por maioria de 2/3).
6
A duração de 4 anos não consta da Resolução 466, mas está definida no Termo de
Referência do Plano Plurianual aprovado posteriormente pelo CODEFAT.
7
Ver BPS-10 (pp. 119-120) para uma sucinta descrição dessa modalidade.
8
Na verdade, estes programas têm sido custeados, em sua maior parte, por receitas
financeiras do FAT, compostas pelo retorno dos empréstimos feitos ao BNDES e outros Agentes Executores dos programas de geração de emprego e renda com recursos
do FAT (BB, CEF, BNB, BASA e Finep).
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9
A redação atual, modificada pela lei 8900/94, é “auxiliar os trabalhadores na busca de
emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação
profissional”.
10
Para uma breve exposição do contexto em que foi aprovada a referida lei, ver Azeredo
(1998), pp. 127-129.
11
FSE: Fundo Social de Emergência, Emenda Constitucional (EC) no 1: 1/4/1994 a
31/12/1995, FEF: Fundo de Estabilização Fiscal (EC no 10 e 17: 1/1/1996 a 31/12/
1999) e DRU: Desvinculação de Recursos da União (EC no 27: desde 21/3/2000). O
repasse para o FEF ocorreu até 31/12/1999. Nos meses de janeiro e fevereiro de
2000, o FAT recebeu a arrecadação das contribuições para o PIS/PASEP integral.
Com a edição da Emenda Constitucional no 27, de 21/3/2000, são desvinculados do
fundo, a partir dessa data, “apenas” 20% do total da arrecadação da contribuição
PIS/PASEP, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, relativos a DRU.
12
Um trabalho de acompanhamento sistemático das transformações do FAT e das políticas de trabalho e renda do MTE pode ser visto no periódico semestral produzido
pela Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do IPEA, Políticas Sociais: Acompanhamento
e Análise, atualmente em sua edição de número 13.
13
A grande ironia desta situação é que a política de juros ditada pelo Bacen, em relação
à qual se costuma atribuir parte importante da responsabilidade pelas baixas taxas de
crescimento econômico e pelo elevado patamar de desemprego aberto, é a mesma
que alimenta a dinâmica de valorização patrimonial do FAT, contribuindo, por meio
das receitas financeiras que gera, para o financiamento de parte substancial dos programas não-constitucionais do MTE.
14
No caso do programa de qualificação, também influiu o questionamento do seu desempenho a partir da descoberta de desvio de recursos por parte de executores estaduais em 2000.
15
Para maiores detalhes de cada metodologia, ver BRASIL/Secretaria do Tesouro Nacional (2007) e BANCO CENTRAL DO BRASIL (2006).
16
A taxa de admissão consiste na razão entre o número dos trabalhadores que conseguiram emprego após encaminhamento do SINE e o total de trabalhadores admitidos
em empregos formais no mesmo período, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
Government Expenditures and Welfare Programs
Abstract – This paper discusses the development of the Public Employment
System in Brazil and the dliemnas faced to ensure its financing through the
Worker’s Support Fund (FAT). Section 1 presents the ongoing structure of the
Public Employment System and the path followed by its main policies during
the years 1995-2005. Section 2 discusses some of the system’s important
limitations, as well as the agenda for its improvement outlined in the II National
Congress of the Public Employment System. In section 3, the evolution of FAT’s
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assets, incomes and expenses is examined; more specifically, the reason for the
resource restriction on the employment services is discussed, as well as the
consequences for the Public Employment System. In the last section, alternatives
are suggested to tackle the issue of employment policies financing.
Key-words – Employment policy, labor market, social funds, employment services.
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