ESCLARECIMENTO Nº 3
PAC 022/2011 – PP 009/2011
Foi solicitado à esta Pregoeira os seguintes pedidos de esclarecimento:
1. Já existe alguma empresa prestando estes serviços? Se sim, qual o
nome da empresa?
2. Para os cargos de Técnico de Enfermagem do Trabalho, Engenheiro
Eletricista e Técnico de Informática, já se possui estes funcionários
contratados no contrato atual? Se sim, qual o salário que é pago a
ATUALMENTE a estes profissionais?
3. Com relação aos Porteiros e Vigias, os mesmos terão uma carga
horária correspondente a 12x36 horas. Sendo assim, estes irão
trabalhar somente em horários diurnos, ou haverá trabalho em
algum turno noturno? Qual será o horário de trabalho dos Porteiros e
dos Vigias?
4. Os motoristas realizarão viagens fora do município? Deveremos
pagar algum tipo de diária ou hora-extra devido as viagens
ocorridas? Os veículos no qual os motoristas irão conduzir possuem
seguro contra acidentes e terceiros? A empresa Contratada deverá
arcar com as todas as despesas do veículo, inclusive taxas e
impostos? Os veículos fornecidos serão da CISMEP ou a empresa
também deverá fornecer todos os veículos?
5. Deverá ser pago o adicional de insalubridade somente para o Técnico
de Enfermagem do Trabalho? E os outros funcionários, estes irão
efetuar trabalhos que possam gerar futuramente o pagamento da
insalubridade e/ou periculosidade? Deveremos pagar o adicional de
periculosidade para o Engenheiro Eletricista?
6. Para os serviços de Motoboy, deveremos fornecer as motocicletas e
todos os outros insumos para os mesmos? Ou todos os custos com a
moto, gasolina, impostos, taxas e revisões serão por conta da
CISMEP? Como será feito neste caso?
7. Os serviços serão prestados somente dentro do município de
Betim/MG, ou haverá prestação de serviços em outros municípios?
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CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 3532-3066 - E-mail: [email protected] - 1 -
Se sim, quais serão os outros municípios que os serviços serão
prestados?
8. De acordo com o TCU em seu Acórdão 950/2007 e a Instrução
Normativa 02 de 2008, estes vedam a inclusão dos percentuais
referentes ao IRRF e CSLL na Planilha de Custos. Sendo assim,
poderemos INCLUIR o percentual destes dois impostos em nossa
Planilha de Custos? As empresas que incluírem estes custos serão
desclassificadas? Como deveremos proceder perante a CISMEP?
9. Conforme informado no item da PROPOSTA, o mesmo cita que as
empresas deverão apresentar as propostas no molde do anexo II do
edital. Sendo assim, as empresas deverão apresentar além do anexo
II as Planilhas de Custos de forma detalhada, discriminando os
custos com salários, encargos sociais, tributos, insumos e etc?
Deveremos apresentar somente o anexo II ou também as Planilhas,
demonstrando o custo com cada tipo de cargo?
10. Conforme o Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e
Ministério Público do Trabalho em 05 de junho de 2003, homologado
judicialmente através do processo nº 1082/02 da 20ª Vara do
Trabalho de Brasília/DF, o mesmo veda a participação de
Cooperativas de mão-de-obra, tendo em vista eis que o presente
procedimento licitatório demanda execução de mão-de-obra em
estado de subordinação. Sendo assim, será permitida a participação
de Cooperativas, conforme cita o item 6.9?
11. O item 3.10 da pagina 31 do edital, cita que a ADJUDICATÁRIA
deverá manter Encarregados para fiscalizar a execução dos serviços.
Sendo assim, estes encarregados poderão ser NOMEADOS dentre
aqueles funcionários já alocados na prestação dos serviços, ou
deverá ser outro funcionário a parte daqueles já contratados? O
encarregado deverá fiscalizar os serviços em tempo integral a
prestação dos serviços? Ele terá de fiscalizar mais de um local no
mesmo dia? Esta fiscalização será volante (fiscalização em vários
locais?
12. Conforme o item 3.14, o mesmo diz que a empresa ADJUDICATÁRIA
deverá manter na cidade de Betim um escritório com um Preposto
qualificado para representá-la junto a CISMEP. Tendo em vista que
nossa empresa se estabelece na cidade de Belo Horizonte – MG,
mesmo assim, deveremos manter um escritório na cidade de BetimMG? Ou pela proximidade não haverá necessidade? Este preposto
necessário poderá ser o mesmo que irá fiscalizar os serviços?
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13. Conforme o item 5.2 do anexo II, o mesmo cita que a empresa
ADJUDICATÁRIA deverá controlar a jornada de trabalho de seus
funcionários através de cartões magnéticos e através do relógio de
ponto, sendo assim, lhes perguntamos: O controle da jornada será de
forma obrigatória e exclusiva por meio de relógio de ponto? Ou
poderemos adotar a folha de ponto no lugar do relógio? Se sim,
quantos relógios serão necessários?
14. Os funcionários que irão trabalhar em regime de 44
horas/semanais, estes mesmos irão trabalhar de segunda à sextafeira, ou de segunda à sábado?
15. No item 08 - fl. 08 do Edital, menciona que a comissão de licitação
abrirá os envelopes um dia antes da disputa. Este procedimento esta
de acordo com a lei?O correto não seria abrir os envelopes enviados
pelos Licitantes na sessão pública, na presença de TODOS?
16. Favor informar qual o sindicato local.
17. A Licitante vencedora deverá arcar com materiais de higiene
pessoal. A quantia é somente para os funcionários da CONTRATADA
ou também envolve os funcionários da CONTRATANTE, bem como os
visitantes do prédio?
18. Qual valor estimado para contratação?
19. No anexo II, a quantidade mencionada para empregados que
trabalharão em escala 12 x 36 horas é quantidade de empregados ou
de postos (2 empregados por posto)?
20. A quantidade de uniformes mencionada no item 3, anexo II
do edital representa um ou dois conjuntos de uniformes?
21. Devemos fornecer algum equipamento para prestação dos serviços?
Qual? Em qual quantidade?
22.
Devemos fornecer relógio de ponto eletrônico? Quantos? Qual
modelo compatível com o do órgão contratante?
Desta forma, seguem abaixo os esclarecimentos:
1. No CISMEP e na Secretaria de Saúde de Betim é a empresa RH Time Recursos
Humanos Ltda., ressaltando que hoje o CISMEP não conta com todos os
serviços que estamos licitando.
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2. Na Secretaria de Saúde de Betim existe o cargo de Técnico de Enfermagem do
Trabalho com o salário de R$ 874,11, com carga horária de 6 horas por dia,
de segunda a sexta.
3. O anexo II do edital é bem claro ao especificar as funções:
FUNÇÃO
Zeladores
Técnico Enfermagem do Trabalho
Ajudante Almoxarife
Almoxarife
Engenheiro Eletricista
Porteiros
Porteiros
Vigias
Vigias
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
44 HORAS
44 HORAS
44 HORAS
44 HORAS
44 HORAS
12X36 HORAS
DIURNO
12X36 HORAS
NOTURNO
12X36 HORAS
DIURNO
12X36 HORAS
NOTURNO
Motorista com habilitação nas categorias
“A-B”
Motoristas com habilitação na categoria
“D”
Técnico Informática
Jardineiro
Motoboy
Recepcionistas
QUANTIDADE
CARGOS
OBSERVAÇÕES
2
2
15
20
1
Sem insalubridade
Com insalubridade de 20%
Sem insalubridade
Sem insalubridade
Sem insalubridade
76
Sem insalubridade
75
Sem insalubridade
3
Sem insalubridade
3
Sem insalubridade
44 HORAS
2
Sem insalubridade
44 HORAS
2
Sem insalubridade
44
44
44
44
HORAS
HORAS
HORAS
HORAS
14
2
2
157
Sem
Sem
Sem
Sem
insalubridade
insalubridade
insalubridade
insalubridade
4. Os motoristas não realizaram viagens fora do município. Os veículos possuem
seguro contra terceiros. Os veículos e todas as suas despesas são a cargo do
CISMEP.
5. Conforme tabela do Anexo II somente receberá insalubridade o Técnico de
Enfermagem do Trabalho.
6. Todos os custos com a moto, como os insumos, revisões, impostos, e taxas
serão por conta do CISMEP. A licitação em questão é somente para o serviço
de apoio administrativo.
7. Somente no município de Betim.
8. Não existe nenhuma exigência no edital em relação à planilha de custos, mas
sim, exigimos que nos preços propostos deverão estar inclusos todos os
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tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros
ônus que por ventura possam recair sobre o serviço, conforme pode ser
observado no item 6.6. Sendo assim, não haverá desclassificação para quem
não apresentá-la.
9. A proposta deverá ser nos moldes do Anexo VII. Como dito, não existe
exigência quanto à planilha de custos.
10. O acordo em questão se refere somente a União, conforme pode ser
observado abaixo na Cláusula Primeira, retirada do Termo de Conciliação
Judicial:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores,
por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços
ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria
natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação
ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo
elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços
terceirizados, sendo eles: (grifo meu)
11. O edital será modificado no sentido de se retirar essa exigência que está
gerando dubiedade. Mas a ADJUDICATÁRIA obrigatoriamente deverá ter um
funcionário, que não consta o quantitativo do edital, para fiscalização dos
serviços executados.
12. O edital será modificado no sentido de se exigir que apenas o Preposto esteja
à disposição dos contratantes, podendo inclusive ser o mesmo funcionário
responsável pela fiscalização da execução dos serviços por parte da
CONTRATADA.
13. O controle de ponto deverá ser obrigatoriamente por meio de relógio
eletrônico, utilizando o cartão magnético. A quantidade deverá ser a suficiente
para que todos os funcionários utilizem o ponto corretamente, obedecendo
rigorosamente as Portarias do Ministério do Trabalho a respeito do Tema.
14. De segunda a sexta feira.
15. Em nosso entendimento, não vemos nenhuma infração a lei.
16. O sindicato fica a cargo do licitante. O importante é que o sindicado seja de
acordo com a classe e seja da região de Betim.
17. Não há exigência de material de limpeza nesta licitação em questão. Os
funcionários deverão manter sua higiene pessoal mantendo-se limpos e
asseados, para uma boa apresentação.
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18. O estimado do lote é de R$ 11.772.349,20 (onze milhões, setecentos e
setenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).
19. Como especificado na tabela do Anexo II, a quantidade é de CARGOS e não
de postos.
20. Refere-se aos dois conjuntos.
21. Deverão ser fornecidos os equipamentos de proteção individual, deixando-os
à disposição em número suficiente nos postos de trabalho.
Betim, 28 de Março de 2011.
Francielle da Silva Santos
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