POR UMA NOVA ECONOMIA
POLÍTICA
NOTAS CRÍTICAS À TEORIA NEOCLÁSSICA , AO
DIREITO ECONÔMICO E A POLITICA ECONÔMICA . UMA
CONTRIBUIÇÃO
EPISTEMOLÓGICA
PARA
OS
PRECEITOS
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
NO
CONTEXTO DA GLOBALIZAÇÃO CONTEMPORÂNEA
THIAGO PEREZ BERNARDES DE MORAES
GERALDO LEOPOLDO SILVA DE TORRECILLAS
TEORIA ECONÔMICA, DIREITO E
POLÍTICA ECONÔMICA
Resumo
. O mainstream da teoria econômica neoclássica vem sendo
colocado em cheque por docentes de todo
o
mundo.
. Questionamos a incapacidade das políticas baseadas na
ortodoxia econômica,
que
direciona fornecer melhores
resultados econômicos, a equidade e
justiça econômica.
. Assim,
este Artigo surge num diapasão onde todos os
interessados em
justiça econômica, como os legisladores,
operadores do direito, membros da sociedade civil,
devem
se balizar por conceitos mais realistas dos que os advindos
da
teoria
econômica
neoclássica.
TEORIA ECONÔMICA, DIREITO E
POLÍTICA ECONÔMICA
Resumo
Sugerimos um balizamento mais recente e mais realista
nos conceitos, advindos da teoria econômica neoclássica,
pois além de ser extremamente normativa, tem um alcance
explicativo muito curto, e por vezes, bem frágil a testes
empíricos mais rigorosos.
. Entendemos que a teoria econômica neoclássica deve ser
revista, a t u a l i z a d a, aliada ao direito econômico e às
práticas desta política, com novos e desafiantes balizares
que deêm maior inteligibilidade às práticas que levem em
conta os ideais de justiça.
TEORIA ECONÔMICA, DIREITO E
POLÍTICA ECONÔMICA
 “ Siste m a
de
doutri naç ão
ideol ógic a
que
tra ns gride
se us
pr óprios
f unda me nt os te óri cos e está e m pr ofunda desi gual da de c om a re alidade“
( K or t e n, 1 9 9 6 , p . 9 2 ) .
 A 1 ª e a 2 ª c or re nte d o di reit o econôm ic o não têm subsídi os par a a
a ná l ise da s a t i vi da de s e c onôm i cas ( C a s t r o, 2 005 )
 “ A política econômica pode s er ent endida com o u m conj unto de m edi da s
não ec onômic as ( ma s sim e sse ncial me nte “ políticas”) adota da s c omo
c rité rios de terminados pel o Est ado par a o baliza m ent o das possi bilida des
ef eti va s
de
t roc a
( oque
i nclui :
poupa nça )” ( C a s t r o 2 0 0 2 , p . 1 9 3 ) .
produç ão,
i nve s ti me nt o,
c ons umo,
PRINCIPAIS EIXOS DA ECONOMIA
NEOCLÁSSICA
Todos os agentes são racionais, e se
comportam de acordo com as expectativas.
Há sempre
desemprego.
uma
taxa
VOLUNTARIA
de
A sociedade sempre esta em pleno emprego,
mais investimentos sociais resultam em
inflação SEMPRE.
PONTOS DESCONSIDERADOS NA
TEORIA NEOCLÁSSICA
 Aspectos históricos (Cumings e Jacobsen, 2006).
 Culturais (Castro, 2005).
 Morais (Wilber, 2003).
 Natureza humana (Fowler, 2011).
 A economia
coercitivos e
fiduciários.
neoclássica se concentra nos
não da inteligibilidade para os
aspectos
aspectos
EXEMPLO BRASILEIRO - POLÍTICA
ECONÔMICA, ENDIVIDAMENTO
PÚBLICO E JUROS
 O foco da política econômica é o combate a
inflação através de altas taxas de juros.
 Os altos juros inflacionam os ativos financeiros,
desvalorizam o câmbio.
O
Superávit
primário
investimento público.
compromete
o
 A dívida pública cresce em um ritmo explosivo e
é insustentável.
AMPARO LEGAL DA POLÍTICA
ECONÔMICA
 O Banco Central não pode financiar direta ou
indiretamente o Tesouro Nacional.
 Os gastos com os juros da dívida pública são
prioridade.
 Nem a União nem o Banco Central tem controle
sobre o volume da dívida pública.
 Para efetuar o pagamento dos títulos públicos o
Banco Central emite moeda.
EXEMPLO BRASILEIRO - DIVIDA PÚBLICA
EM BILHÕES DE REAIS
DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL EM PODER DO PÚBLICO
1400
1200
BILHÕES DE REAIS de 2008
1000
800
600
400
200
2008
2006
2004
2002
2000
1998
1996
1994
1992
1990
1988
1986
1984
1982
1980
1978
1976
1974
1972
1970
1968
1966
1964
0
CONSIDERAÇÕES FINAIS
. Os conceitos considerados por diversos economistas
como intocáveis, estão ruindo e dando espaço para um
campo emergente de críticas.
. Os pressupostos teóricos da economia neoclássica não
tem dado inteligibilidade suficiente para a compreensão
dos fenômenos econômicos e políticos contemporâneos.
. A economia neoclássica não explica as crises
contemporâneas e não da inteligibilidade aos aspectos
fiduciários.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 Os preceitos da economia neoclássica não sobrevivem a
testes empíricos mais duros.
 A teoria econômica, o direito e a politica econômica devem
levar em conta, além da eficácia econômica, os ideais de
justiça e equidade.
PRINCIPAIS REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
 AR AÚ J O , A. M oe da e pr os pe r i da de , o i m pa s s e d o c r e s c i ment o na p ol í t i ca de
e s t a bi l i z a ç ã o. S ã o P a u l o : To p B o o k s , 2 0 0 5
 B E N AY O N , A. e RE ZE N D E , P. An a t om i a de u m a f r a ude à Co ns t i t ui ç ã o .
Brasília, agosto de 2006.
 C AS T R O . M . F. Di r e i t os S oc i a i s , E c o nô m i c os e Cul t ur a i s : U m a a bo r da ge m
p ós - ne o- cl ássica . Re vi st a J ur í di c a da P r e s i dê nc i a da Rep úbl i ca . Ag o S et ,
2 0 0 5 , B r a s i l i a , v. 7 . n . 7 4 , 2 0 0 5 .
 F E R R AZ J UNI O R, Té r c i o S a m pa i o ; S AL O M ÃO FI LHO , C a l i x t o e N US D E O ,
Fá bi o ( O r gs . ) . P o de r e c on ôm i c o : di r e i t o, pob r e z a , vi ol ê nc i a e c or r upç ã o .
B a r u e r i : M a no l e , 2 0 0 9 .
 K R E TZ E R, E l i ane . Am p a r o Le ga l da E m i s s ã o de M oe da pe l o Ba nc o Ce nt r a l do
B r a s i l . M onog r af i a ap r es e nt a da no Cur s o de Di r e i t o da Faci nt e r - Facul dade
I n t e r na c i on a l d e C u r i t i ba , C u r i t i ba , j u n h o d e 2 0 11 .
 LIM A, G e r s on . E c on om i a , di nhe i r o e po de r p ol í t i c o . Cu r i t iba . E di t or a I bpe x ,
2008.
 P O CHM AM , M . C AM P O S , A. , B AR B O S A, A. , AM O RIM , R. e S I LVA, R. ( or gs . ) .
At l a s d a
 e x c l us ã o s o c i a l . Vo l u m e 3 . O s r i c o s n o B r a s i l . S ã o P a u l o : C o r t e z , 2 0 0 4
MUITO OBRIGADO!
Download

Baixar em PDF - CRA-RJ