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CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E
ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO
CNPJ Nº 62.463.005/0001- 08 / NIRE Nº 3530002780-9
ATA DA REUNIÃO Nº 21 DA DIRETORIA DA CEAGESP-COMPANHIA DE
ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO
REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2013
Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e treze, às dez horas, na Sede da CEAGESP Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, na Avenida Doutor Gastão Vidigal,
1946, Vila Leopoldina, nesta capital, foi realizada a reunião de sua Diretoria, integrada pelos
Senhores Luiz Concilius Gonçalves Ramos - Diretor Técnico e Operacional e Diretor Presidente
interinamente e Arnaldo Teixeira Marabolin - Diretor Administrativo e Financeiro -interino, ocasião
em que foram analisados e deliberados os assuntos constantes da pauta: 1) Aditamento de
prazo – LGE (processo nº 123/2011) de acordo com a PRD nº 024/2013 o Gerente do DEMAN
relatou: Histórico: Foi licitada a contratação, no ano de 2011, do fornecimento e instalação de
quadros elétricos de baixa tensão no ETSP, tendo sido licitante vencedora a empresa LGE
Engenharia. O contrato foi assinado em 14/05/2013 e a obra encontra-se em andamento.
Justificativa: Durante a execução dos serviços de instalação dos quadros elétricos foi constatada
a necessidade promover modificações em 10 paineis para atender às necessidades de suprimento
de energia de alguns dos pavilhões do ETSP. As discussões técnicas que foram necessárias
demandaram tempo que acarretou atraso na instalação destes painéis. Com isto, a prazo
anteriormente previsto mostrou-se insuficiente para conclusão das atividades; Proposta: Autorizar
a assinatura do terceiro Termo Aditivo ao contrato vigente, acrescentando 60 dias adicionais ao
prazo vigente e aprovação dos preços unitários conforme anexo ao processo, sendo certo que não
há alteração no valor contratual. Deliberação: o Colegiado autorizou a assinatura do 3º Termo
Aditivo com a empresa LGE Engenheria, conforme explicitado pelo Gerente do DEMAN na
proposta apresentada; 2) Serviços Postais (processo nº 033/2009): de acordo com a PRD nº
005/2013 o Gerente do DEACO relatou: Histórico : o DEACO – Departamento Administrativo e de
Compras, através da SEGES – Seção de Gestão de Serviços, é responsável pelo setor de
expediente e transporte da CEAGESP, e recebe diariamente diversas correspondências dos
departamentos da Matriz da Companhia, para serem remetidas junto aos Correios. Em junho de
2012 foi firmado com a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o 3º Termo Aditivo ao
contrato múltiplo nº 9912236724, para prestação de serviço e venda de produtos postais, cuja
vigência contratual encerrar-se-á em 09.06.2013.Os serviços postais utilizados atualmente pela
CEAGESP são: SEDEX (SEDEX Comum, SEDEX Hoje, SEDEX 12 e SEDEX 10), Encomenda
Normal (PAC),Serviços Internacionais,Carta (destino âmbito nacional),Telemáticos (telegrama
balcão agência, fonado e eletrônico – via internet); aquisição de produtos postais.Trata-se de
serviços contínuos e indispensáveis que não podem sofrer solução de continuidade, ou seja, sua
interrupção pode comprometer as atividades desenvolvidas pela CEAGESP, fazendo-se
necessária a prorrogação do contrato; Justificativa: de acordo com o Decreto Lei nº 509 de
20.03.1969, compete a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, executar e controlar
em regime de monopólio, os serviços postais em todo o território nacional. A contratação firmada
com a ECT, prevista em lei, tem se mostrado satisfatória à Companhia, permitindo controle efetivo
dos gastos com expedição de correspondências.De acordo com contido no artigo 57, Inciso II, da
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Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, as contratações de serviços executados de forma contínua
admitem prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, sendo
assim possível a prorrogação da contratação de serviços postais; Proposta: autorizar a
prorrogação do contrato múltiplo nº 9912236724 para prestação de serviços e venda de produtos
postais, firmado com a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, fundamentado no
artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8666/93, através de 4º Termo Aditivo com vigência de 12
(doze) meses, renovável nos termos da lei.O montante estimado para a presente prorrogação é de
aproximadamente R$ 38.743,94, com base no consumo médio dos últimos doze meses.
Deliberação: o Colegiado autorizou a renovação contratual, conforme exposto na proposta
apresentada; 3) Contratação de empresa para fornecimento de dormentes para realização do
reparo do desvio ferroviário e restabelecimento das operações de transbordo e expedição
de açúcar por meio de ferrovia local (processo nº 015/2013): o Gerente do DEPAR relatou, na
PRD nº 010/2013: Histórico: a unidade de Araraquara/ Sede opera com açúcar atendendo a
empresa Copersucar, que mantém contrato com a CEAGESP em outras unidades da rede
armazenadora, efetuando operações de transbordo e armazenagem. O contrato de transbordo
nessa unidade é de 10 mil toneladas (mês) e o estoque de açúcar de 58 mil
toneladas.Financeiramente a operação viabiliza a unidade, entretanto ainda ocorre a operação de
armazenamento de grãos, em menor escala, limpeza e secagem, atendendo pequenos produtores
da região. O escoamento de açúcar armazenado dá-se principalmente por ferrovia. Em meados de
dezembro de 2012 ocorreu o tombamento de um vagão de açúcar causando a paralisação da
atividade e início das negociações para adiantamento dos valores junto ao cliente para realizar o
conserto e restabelecer a operação. Durante esse período, até 22 de fevereiro de 2013,
transcorreram-se negociações e reuniões com a respectiva empresa, quando devido as
impossibilidades alegadas pela Copersucar, as negociações foram definitivamente encerradas;
Justificativa: diante da impossibilidade de ser feito o adiantamento pelo cliente e a necessidade
de restabelecimento das operações no local, realizamos pesquisa de preços e obtivemos três
orçamentos para fornecimento de dormentes (dimensões de 17 x 24 x 2,80 m):- Moacir Antônio
de Camargo - MARC – Rio Claro/SP – R$ 19.000,00;- Madeireira Planalto – R$ 19.200,00 eComercial Fahel's – R$ 46.000,00.A média em reais para fornecimento de dormentes é de R$
28.066,66.Diante do exposto, solicitamos: Proposta: autorizar a abertura de processo licitatório
para contratação de empresa para fornecimento de dormentes (dimensões de 17 x 24 x 2,80 m)
para realização do reparo do desvio ferroviário e restabelecimento das operações de transbordo e
expedição de açúcar por meio de ferrovia no local.Com base nos orçamentos apresentados,
estimamos o valor de R$ 28.066,66 para o fornecimento de dormentes. Deliberação: autorizado
pelo Colegiado a abertura de procedimento licitatório, conforme o relatado na PRD nº 010/2013; 4)
Contratação de empresa para realização do reparo do desvio ferroviário e restabelecimento
das operações de transbordo e expedição de açúcar por meio de ferrovia local (processo nº
016/2013): de acordo com a PRD nº 009/2013 o Gerente do DEPAR relatou: Histórico: a unidade
de Araraquara/Sede opera com açúcar atendendo a empresa Copersucar, que mantém contrato
com a CEAGESP em outras unidades da rede armazenadora, efetuando operações de transbordo
e armazenagem. O contrato de transbordo nessa unidade é de 10 mil toneladas (mês) e o estoque
de açúcar de 58 mil toneladas.Financeiramente a operação viabiliza a unidade, entretanto ainda
ocorre a operação de armazenamento de grãos, em menor escala, limpeza e secagem, atendendo
pequenos produtores da região.O escoamento de açúcar armazenado dá-se principalmente por
ferrovia. Em meados de dezembro de 2012 ocorreu o tombamento de um vagão de açúcar
causando a paralisação da atividade e início das negociações para adiantamento dos valores junto
ao cliente para realizar o conserto e restabelecer a operação. Durante esse período até 22 de
fevereiro de 2013, transcorreram-se negociações e reuniões com a respectiva empresa, quando
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devido as impossibilidades alegadas pela Copersucar, as negociações foram definitivamente
encerradas; Justificativa: diante da impossibilidade de ser feito o adiantamento pela cliente e a
necessidade de restabelecimento das operações no local, realizamos pesquisa de preços e
obtivemos três orçamentos para execução da obra:- Projeto B Com. Serv. Ferroviários – R$
44.640,00;- Aravias Prestação de Serviços – R$ 70.280,00 e - RPvias Prestação de Serviços –
R$ 65.265,00.A média em reais para execução da obra é de R$ 60.061,66.; Proposta: autorizar a
abertura de processo licitatório para contratação de empresa para realização do reparo do desvio
ferroviário com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais (com exceção dos
dormentes) e restabelecimento das operações de transbordo e expedição de açúcar por meio de
ferrovia no local.Com base nos orçamentos apresentados, estimamos o valor de R$ 60.061,66
para execução da obra. Deliberação: o Colegiado autorizou a instauração de processo licitatório,
de conformidade com o relatado pelo Gerente do DEPAR; 5) Contratação de empresa
especializada na execução de manutenção preventiva e corretiva na central telefônica do
ETSP, bem como prestação de serviços de gestão do Sistema Tarifador (processo nº
082/2012) de acordo com a PRD nº 011/2013, o Gerente do DEMAN relatou: Histórico: Em
12.12.2012 foi realizada licitação destinada à contratação de prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva da Central Telefônica no ETSP, ampliação da central telefônica
e prestação de serviços de gestão de tarifas. O procedimento licitatório foi declarado fracassado
razão pela qual é necessária sua repetição. Justificativa: a Central Telefônica é de vital
importância para o funcionamento administrativo da Empresa. É necessário que tenhamos um
contrato de manutenção preventiva /corretiva para casos de paralisação parcial ou total do
equipamento, bom como suporte técnico para consultas e pequenas alterações. Considerando
que a Empresa não dispõe de técnicos especializados em telefonia, está sendo proposta a
contratação de Sistema de Gestão para correta apuração dos custos apontados pelo Sistema
Tarifador existente; Proposta: Autorizar a abertura de procedimento licitatório destinado à
contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da Central Telefônica e prestação
de serviço de gestão do tarifador de chamadas, por um período 12 meses, a um valor estimado de
R$ 65.750,00. Deliberação: o Colegiado autorizou a instauração de procedimento licitatório, nos
termos da proposta apresentada pelo Gerente do DEMAN; 6) Preços dos serviços para
unidades armazenadoras e graneleiras a partir de julho de 2013 (processo nº 005/1966):
conforme a PRD nº 018/2013 o Gerente do DEPAR relatou: Histórico: de acordo com o artigo 1º
do Decreto nº 1.102, de 1903, as empresas de Armazéns Gerais devem declarar a Junta
Comercial, dentre outras, na constituição, o Regulamento Interno dos Armazéns Gerais e da Sala
de Vendas Públicas e a tarifa remuneratória do depósito e dos outros serviços e as alterações
praticadas. Estes deverão, conforme o parágrafo 6º, artigo 1º do mesmo Decreto, quando de
alterações, ser publicados no Diário Oficial da União e no Jornal de maior circulação da sede dos
armazéns gerais. Os preços dos serviços foram reavaliados e relacionados em Relação própria e
serão encaminhados à Junta Comercial para as providencias cabíveis; Justificativa: a)
analisados individualmente os custos inerentes às operações das unidades, diversos deles
sofreram reajustes nos últimos 12(doze) meses; b) os custos relativos a pessoal e mão de obra
das unidades sofreram e sofrerão reajustes no período e o IGP-M é o índice que melhor reflete a
correção dos custos para os serviços que praticamos e praxe no mercado e c) necessidade de
buscarmos a remuneração dos serviços, com vista a manutenção da qualidade dos serviços
prestados; Proposta; autorizar: a) prática pelas unidades armazenadoras da Relação de Preços
dos Serviços Anexa, a partir de 1.07.2013, corrigida pela IGP-M dos últimos 12(doze) meses, de
8,0494%, conforme resultado anexo ao processo; b) em consonância com o aprovado em Reunião
da Diretoria Executiva nº07, de 14.02.2012, e com o Decreto nº3.855, de 3.7.2001, que
excepcionalmente, a Gerência do DEPAR estenda o benefício constante do Regulamento Interno
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do Armazém para Cooperativas e Produtores, de desconto de até 25%, para armazenagem, advalorem e recepção, para demais clientes das unidades, desde que embasado em justificativas e
formalizados em contrato. Deliberação: o Colegiado aprovou a Relação de Preços dos Serviços
de armazenagem, conforme exposto pelo Gerente do DEPAR, na proposta apresentada; 7)
Preços dos serviços de braçagem – rede armazenadora (processo nº 005/1966): conforme o
descrito na PRD nº 021/2013, o Gerente do DEPAR informou: Histórico: a CEAGESP presta
serviços de armazenagem, conservação para depositantes em sua rede armazenadora, em acordo
ao Decreto nº 1.102, de 21 de Novembro de 1903 e Decreto nº 3.855, de 3 de Julho de 2001.Os
preços praticados pela rede armazenadora devem ser arquivados na JUCESP após aprovação e
publicação dos mesmos no D.O.U. e Jornal de grande circulação na Sede da empresa
armazenadora. A CEAGESP possui Relação de Preços publicada, onde consta Item 8, Serviços de
Braçagem , 8.1 – carga, descarga e outros a “preço/dia” para sua cobrança dos clientes e
depositantes. Esta condição se dá, visto que os serviços são praticados por trabalhadores avulsos,
contratados junto aos Sindicatos da Categoria/Federação que os representa, e os preços cobrados
dos clientes variam em acordo a estes custos. No presente exercício a renovação do Acordo
Coletivo se dará no mês de maio, e, dada a necessidade de conhecimento pelos depositantes dos
valores a serem cobrados, apresentamos proposta de Relação de Preços a vigorar a partir de
1.06.2013. Os preços remuneram o custo dos serviços prestados e impostos; Justificativa: a)
obter reembolso adequado aos valores pagos ao Sindicato de Braçagem/Federação de
Trabalhadores; b) possuir preço padrão e de conhecimento a todos interessados e e)
cumprimento da legislação; Proposta: autorizar a prática da Relação de Preços de serviços de
braçagem – mão de obra clientes (anexa ao processo), a partir de 1.6.2013, para aqueles
clientes/depositantes que utilizarem de serviços de braçagem efetuados pelas unidades
armazenadoras da CEAGESP. Deliberação: o Colegiado aprovou a proposta, nos termos
explicitados na PRD nº 021/2013; 8) Acordo Coletivo, a ser firmado com a Federação dos
Trabalhadores de Mercadorias em Geral do Estado de São Paulo (processo nº 137/2011): de
acordo com a PRD nº 019/2013, o Gerente do DEPAR relatou: Histórico: a rede armazenadora
necessita de prestação de serviços de mão-de-obra para movimentação de mercadorias (carga e
descarga) e diaristas quando necessários, para serviços gerais nas unidades.Esses serviços são
imprescindíveis para nossas atividades nas unidades, sem o que haveria paralisação das
movimentações de entrada e saída de produtos, o que traria prejuízos de grande monta à
CEAGESP,
depositantes,
transportadores,
consumidores
e
outros
agentes
do
mercado.Observamos que, conforme Nota Técnica PROGE/SUMAD Nº PF 403/2010 da CONAB e
Lei Federal nº 12.023, de 27/08/09, há possibilidade de continuidade da contratação de serviços de
braçagem e/ou movimentação de carga e descarga de mercadorias e correlatos, através da
FETRAMESP/Sindicatos. Em 29.06.2012, foi firmado Acordo Coletivo de Trabalho, com a
FETRAMESP – Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral,
Auxiliares de Administração no Comércio de Café em Geral e Auxiliares de Administração de
Armazéns Gerais do Estado de São Paulo, com vigência de 12 (doze) meses, com vigência de
23.05.2012 a 22.05.2013. A diária paga atualmente é de R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
Propomos à FETRAMESP, através da CT.DEPAR.011/2013 aplicarmos o IPC-A/IBGE dos últimos
12 (doze) meses, como índice para reajuste do acordo, devendo se manifestarem formalmente até
15/03/2013, sobre a concordância do índice a ser aplicado e caso não houvesse manifestação,
consideraríamos aceita a proposta. Considerando que até a data de 25.03.2013, não houve
manifestação por parte da FETRAMESP, submetemos a PRD nº 014/2013, fls. 384/385, à
apreciação da Diretoria, objetivando a renovação do Acordo Coletivo, nas condições propostas
pela CEAGESP. Em 08.04.2013, visando atendimento aos normativos internos a SEAGE,
encaminhou mensagem eletrônica a FETRAMESP solicitando o envio de documentos, para
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prosseguimento de providências, conforme documentos juntados nos autos do p.processo. Em
18.04.2013 a FETRAMESP enviou mensagem eletrônica, informado que, o Departamento de
Negociações Coletivas, protocolou Solicitação de Mesa Redonda no Ministério do Trabalho de São
Paulo, conforme solicitação nº NUDPRO/SRTE/SP 46219.008785/2013-37, datada de 22.03.2013,
bem como Pauta de Reivindicação, ficando a CEAGESP notificada através do OFÍCIO SERET/
SRTE/ SP/ N.113/2012, datado de 19.04.2013 para participar da Mediação Coletiva, a ser
realizada em 25.04.2012 às 8h00, na Seção de Relações do Trabalho, da Superintendência
Regional do Trabalho no Estado de São Paulo. Aberta a reunião a CEAGESP informou que
recebeu a pauta de reivindicações, propondo uma reunião dia 08.05.2013, objetivando chegar a
um acordo. Em 08.05.2013 às 15h00, na sede da CEAGESP, houve a reunião entre as partes,
com a presença das advogadas Alessandra e Karina, do DEJUR, onde ficou definido o reajuste de
7% (sete por cento) para a produção, percentual este referente ao valor que constou do dissídio
coletivo da categoria e o valor de R$48,00 (quarenta e oito reais) para a diária; Justificativa: há
necessidade
das unidades tomarem a mão-de-obra dos sindicatos de braçagem para
atendimento dos serviços sazonais de movimentação de mercadorias e também serviços gerais,
sem a qual haveria redução das receitas, com riscos de perdas de produtos ou desvio de
depositantes/mercadorias para instalações da concorrência, principalmente, em períodos de
grandes movimentações. A FETRAMESP manifestou interesse, em renovar o Acordo Coletivo,
conforme Ofício nº 0018/2013, datado de 22.02.2013 (anexo ao processo; Proposta: autorizar a
formalização de Acordo Coletivo de Trabalho com a FETRAMESP, pelo período de 12 (doze)
meses, a partir de 23.05.2013, considerando o reajuste de 7% (sete por cento) para a
produção,percentual este referente ao valor que constou do dissídio coletivo da categoria e o valor
de R$ 48,00 para a diária, perfazendo assim o valor global para o referido período, estimado em
R$ 1.5000,00. Deliberação: o Colegiado autorizou a celebração do acordo coletivo com a
FETRAMESP, de acordo com o explicitado na proposta apresentada pelo Gerente do DEPAR na
PRD nº 019/2013. Nada mais sendo tratado, a reunião foi encerrada lavrando a presente ata, que
lida e aprovada, foi assinada pelos Diretores presentes e o secretário da reunião. São Paulo,16 de
maio de 2013.
Luiz Concilius Gonçalves Ramos
Diretor Técnico e Operacional
Diretor Presidente Interino
Rodolpho Braz de Aquino Filho
Secretário
Arnaldo Teixeira Marabolin
Diretor Administrativo e Financeiro
Interino
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