PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS/GO
Rua Serra Dourada, Qd. 70, Lt. 16, Setor Montes Belos, CEP: 76.100-000, São Luís de
Montes Belos, GO, tel. (64) 3965-6631
E-mail: [email protected]
ATA DE AUDIÊNCIA
Cód. Autenticidade 101359567304 - Autos digitais. Processo ACC-0000869-25.2013.5.18.0181. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
PROCESSO:
00869-2013-181-18-00-1
REQUERENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIAS
REQUERIDO(A): CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA
Em 25 de junho de 2013, na sala de sessões da Egrégia Vara do Trabalho
de São Luís de Montes Belos/GO, sob a direção da Exma. Juíza do Trabalho
EUNICE FERNANDES DE CASTRO, realizou-se a audiência relativa ao processo
acima identificado.
Às 13h55min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exma. Juíza do
Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o representante legal do(a) requerente, Sr(a). Manoel da Silva
Alvares, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). MERIELLE LINHARES
REZENDE, OAB nº 29199/GO e Dr. JOSÉ GERALDO DE SANTANA OLIVEIRA,
OAB nº 14.090/GO .
Presente o sócio do(a) requerido(a), Sr(a). Carlos Roberto de Araujo,
acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). MARCELO ANTONIO BORGES, OAB nº
22280/GO.
Partes inconciliadas.
Neste ato dou ciência ao Requerente das comprovações efetuadas nos
autos pela requerida conforme pactuação de fls. 157 dos autos, concedendo ao
requerente o prazo de 10 (dez) dias para sobre eles manifestar-se.
Informa o i. procurador da requerida de que foi pactuado na audiência
anterior não cumpriu o item que se refere a comprovação da regularidade junto ao
INSS, informando que esta em fase de negociação com aquele órgão, necessitando
de mais sessenta dias de prazo para a comprovação, registrando nos autos que as
requeridas estão em fase de transição de proprietários, há quinze dias, o que
atrasou a negociação.
Defiro a requerida o prazo de sessenta dias.
Dos documentos juntados dê-se vista ao Sindicato autor pelo prazo de 10
(dez) dias.
Informa o Sindicato autor que há outros pedidos na inicial, a exemplo da
multa pelo atraso no pagamento do salário que necessitarão de apreciação do juízo,
razão pela qual requer o prosseguimento do feito.
Requer ainda o Sindicato autor que a requerida junte aos autos a
comprovação da regularidade dos reajustes salariais dos últimos cinco anos, uma
vez que os documentos trazidos não comprovam sequer o correto reajuste no ano
de 2012.
Tendo em vista o prosseguimento da ação, deverá a requerida, juntar aos
autos todos os documentos que entender necessários a sua defesa, juntamente com
a contestação.
Designo para tanto, audiência inicial para o dia 22/07/2013 às
14h20min., mantidas as cominações do art. 844 da CLT. Cientes.
Processo: 00869-2013-181-18-00-1
Pag.1
Assinado eletronicamente por EUNICE FERNANDES DE CASTRO, em 25/06/2013, com fundamento no Art. 1º, § 2º III,
"b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS/GO
Cód. Autenticidade 101359567304 - Autos digitais. Processo ACC-0000869-25.2013.5.18.0181. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
Rua Serra Dourada, Qd. 70, Lt. 16, Setor Montes Belos, CEP: 76.100-000, São Luís de
Montes Belos, GO, tel. (64) 3965-6631
E-mail: [email protected]
Audiência suspensa às 14h17min.
"Prestigie a III Semana Nacional da Execução Trabalhista no período
de 26 a 30 de agosto de 2013. Conciliar é a forma mais rápida de resolver
conflitos".
Todos os atos processuais foram realizados na forma e na presença das
pessoas supracitadas, ficando as mesmas dispensadas de apor assinaturas, sendo
esta ata assinada apenas pelo Magistrado, em conformidade com o art. 851, § 2º da
CLT e do art. 24 da Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
EUNICE FERNANDES DE CASTRO
JUÍZA DO TRABALHO
Processo: 00869-2013-181-18-00-1
Pag.2
Assinado eletronicamente por EUNICE FERNANDES DE CASTRO, em 25/06/2013, com fundamento no Art. 1º, § 2º III,
"b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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