CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº 001/2014.
Contrato de Fornecimento de Produtos que entre si
fazem a Câmara Municipal de São Luís de Montes
Belos e a empresa IDIVÂNIO ZANQUETIN.
Contrato de Prestação de Serviços ao qual se vincula; de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, Pessoa Jurídica de direito Público Interno, Poder Legislativo
do Município de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, com sede à Rua Rio da Prata, nº
662, Centro, São Luís de Montes Belos – GO, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº 01.725.501/000106; nesse ato representado pelo sua Presidente a Sra. Sra. MARIA DOS ANJOS RIBEIRO,
2319301 2.a via SSP/GO CPF:
332.858.531-15 residente na Rua R – 2 , 658 Setor Rodoviário; doravante denominada
brasileiro, casada, agente política, portadora do Rg.
simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado como CONTRATADO a empresa IDIVANIO
ZANQUETIN – SUPERMERCADO SACOLA CHEIA Inscrita no CNPJ nº 01.697.060/000178, com sede na Avenida Hermógenes Coelho, n. 2356, Centro, neste ato representado pelo seu
Sócio o Sr. Idivanio Zanquetin, brasileiro, casado, residente em São Luís de Montes Belos,
Estado de Goiás, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes
Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATADO irá fornecer produtos de Limpeza, para atender
as necessidades de Higiene e Limpeza da Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos,
através de requisição expedido pela Secretaria Geral da Câmara Municipal, especificando os itens
de acordo com a necessidade.
CLÁSULA SEGUNDA - O CONTRATADO deverá fornecer os itens mediante requisição
assinada pelo Presidente da Câmara Municipal em conjunto com a Assinatura da Secretaria
Geral;
CLÁUSULA TERCEIRA - Pelos fornecimento de produtos acima especificados, a
CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO, a importância acumulado durante o mês
levando em conta a somatória do valor dos itens consumidos, estimando-se o presente contrato
em R$4.019,10 (quatro mil, dezenove reais, dez centavos).
CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato tem início na data de sua assinatura e término
previsto em 31 de Dezembro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - O presente contrato poderá ser alterado ou extinto, a qualquer tempo,
por ato discricionário e unilateral do Poder CONTRATANTE, em razão do interesse público e/ou
conveniência administrativo.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação
orçamentária: 01.031.0001.2001-33.9030, do vigente orçamento.
CLÁSULA SÉTIMA - Fica estipulada uma multa contratual no valor de 2% (dois por cento) do
valor deste contrato, para a parte inadimplente.
CLÁSULA OITAVA - Fica eleito o foro e comarca da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer
dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
E por estarem assim contratados, firmam e assinam o presente instrumento contratual, em três
vias de igual teor e forma, para os seus jurídicos e reais efeitos, na presença de duas testemunhas
idôneas que também assinam.
São Luís de Montes Belos, 10 de Janeiro de 2014.
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CONTRATANTE:
CONTRATADO:
_____________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
MARIA DOS ANJOS RIBEIRO
Presidente
______________________________
IDIVANIO ZANQUETIN
SUPERMERCADO SACOLA CHEIA - ME
TESTEMUNHAS:
1ª. ______________________________________________
CPF nº
2ª. _____________________________________________
CPF nº
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332.858.531-15 residente na Rua R – 2 , 658 Setor Rodoviário