REGULAMENTO
“Promoção Tour do Rock”
Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall (ALSVM) - Shopping VillageMall
Av. das Américas, 3.900 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ
CNPJ/MF: 16.946.633/0001-27, em parceria com a British Airways e BTA.
1.
COMO PARTICIPAR
1.1.
A promoção “Tour do Rock”, a ser realizada pelo Shopping VillageMall, em parceria com as
empresas British Airways e BTA-British Tourist Authority, detentora do uso da marca “Music is great”,
no período compreendido entre os dias 03 e 28 de setembro de 2015, é aberta a qualquer pessoa
física, maior de 18 (dezoito anos), residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.
1.1.1.
1.2.
O período de participação será do dia 03 a 27 de setembro de 2015, até as
21h.
A cada R$ 800,00 (oitocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques
participantes da promoção, relacionados neste Regulamento, no período acima mencionado, o
participante terá direito a 01 (um) cupom de participação.
CADASTRO
1.2
A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, nos termos
dos itens 1.4 e 1.5, a ser realizado no Balcão de Trocas localizado no Lounge Vip, no Piso L3, a partir
do dia 03/09/2015, de segunda a sábado, das 11h às 23h, e, aos domingos e feriados, das
12h às 21h.
1.2.1 Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará
de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
1.2.2 No Balcão de Trocas, o participante deverá apresentar as suas notas/cupons fiscais de compra
a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência das
notas/cupons fiscais apresentados.
1.2.3 Para o encerramento da fila no Balcão de Trocas, valerá o horário de seus computadores,
sendo que, no último dia de participação, dia 27/09/2015, serão atendidos apenas os
participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas até as 21h, ocasião em que a
fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão
atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.
1.3
No ato do cadastro, o participante deverá, pessoalmente, apresentar seu documento de
identificação com foto e o CPF e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e
endereço completos, data de nascimento, número do RG/RNE, telefones (com DDD), e-mail (se
houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro.
1.3.1 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da
participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de
cupons.
1.3.2 Com exceção do cadastro inicial, que deverá ser feito pessoalmente pelo próprio participante,
será permitido que terceiros efetuem a troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante
da promoção, desde que estes representantes apresentem os documentos originais do titular
da nota/cupom fiscal e/ou procuração.
1.4
Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito,
contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito na urna, localizada no
Lounge Vip, no Piso L3 (item 1.19).
1.4.1 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão,
não será possível trocar os dados do cupom.
1.5
Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do
CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não
poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por
força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.6
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de
sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto
período, sendo certo que nesta hipótese, o Shopping tomará as medidas necessárias para solucionar
e retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de
validade de participação nesta promoção.
1.7
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o
Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público,
visando viabilizar a sua participação.
NOTAS FISCAIS
1.8
Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme
listagem anexa, sediados no Shopping VillageMall; e (ii) com data de emissão dentro do período de
participação desta promoção, qual seja, de 03 de setembro até as 21h, do dia 27 de setembro
de 2015.
1.9
As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com
(oitocentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia
por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no
somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras
participação.
1.9.1
valores inferiores a R$ 800,00
necessária para serem trocados
sistema da promoção, para ser
trocas, dentro do período de
A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados nos Balcões de
Trocas da promoção, de valor igual a R$ 1.000,00 (mil reais) darão direito ao participante a
01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 200,00 (duzentos reais) armazenado
para futuras trocas. Este saldo poderá ser somado a futuros valores de compras, dentro do
período de participação, sendo que ao atingir a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais),
o participante terá direito a mais 01 (um) cupom de participação e assim por diante.
1.10
Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no
Shopping VillageMall que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal,
emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a
compra.
1.11
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de
legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas
posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação
de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente
no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.
1.12
Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um
carimbo do shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo
que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping VillageMall, que
preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.13
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e
comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping;
(ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes
relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou
similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a
devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais
e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e
teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
1.13.1
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de
participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto,
serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes,
supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as
bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo
somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos
pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema e ao teatro, somente serão aceitas as
notas/cupons fiscais relativas à Bombonière.
1.14
Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais
emitidos pelo estacionamento e pelas lojas não participantes.
1.15
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (dois)
comprovantes de compras, notas e/ou cupons fiscais emitidos para a mesma pessoa, pela mesma
loja/quiosque participante ou fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e
contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da
nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou
comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping
reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes
de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições
acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua
Administração.
1.15.1
1.16
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais
serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as
notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação
previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de
consumidor, que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste shopping, situações essas
que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento
da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a
realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a
ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.17
De posse do(s) seu(s) cupom(ns) original(is), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte
pergunta da promoção:
“Qual Shopping irá sortear uma viagem para a Grã Bretanha?”
( ) VillageMall
ou ( ) Outros.
1.18
Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da
promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna até as 22h, do dia em que antecede a
apuração. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, sendo reaberta apenas para a
realização da apuração, no dia 28/09/2015.
1.19
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer
com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.
1.20
2
O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela
Promotora.
APURAÇÃO
2.1
Haverá uma única apuração nesta promoção, no dia 28/09/2015, às 11h, nas dependências do
Shopping.
2.2
Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se
fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente
preenchido à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta
formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) pacote de viagem para a Grã Bretanha, com
direito a 01 (um) pacote de viagem para a Grã Bretanha, com direito a 01 (um) acompanhante,
composto por 02 (duas) passagens aéreas em cabine Club World – classe executiva, de ida e volta
para Londres, a partir do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão/Tom Jobim, no valor de
R$ 39.600,00 (trinta e nove mil, seiscentos reais), taxas de embarque e, parte terrestre, no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), incluindo hospedagem em quarto duplo com direito a café da
manhã, sendo 03 (três) noites em Londres, no Hotel Meliá White House ou equivalente, e 02 (duas)
noites em Liverpool, no Hotel Hard Day's Night ou equivalente, 02 (dois) ingressos para cada uma
das seguintes atrações: London Rock Tours (Londres), The Beatles Story Museum (Liverpool) e
Magical Mystery Tour (Liverpool), passagens de trem, ida e volta, Londres/Liverpool, seguro viagem,
traslados aeroporto/hotel/aeroporto, e 01 (um) cartão de débito internacional, Travel Money, sem
função saque, no valor em reais a ser convertido em 500 (quinhentas) libras esterlinas, que, na
cotação do dia, corresponde a R$ 2.725,00 (dois mil, setecentos e vinte e cinco reais), para custear
despesas básicas.
2.3
Será distribuído nesta promoção 01 (um) pacote de viagem, no valor total de R$ 54.600,00
(cinquenta e quatro mil, seiscentos reais).
2.4
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à
pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a
lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (vi) não apresentarem dados suficientes à
identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
2.5
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude
comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não
cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes
casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não
haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize
mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação desta promoção.
2.6
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou
não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso
esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que
se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de
verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora, do valor
do prêmio aos cofres da União Federal.
2.7
O vencedor será anunciado a viva voz, no ato da apuração e comunicado sobre a premiação no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou
telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais do vencedor mantidos pela Promotora.
2.8
A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e
idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupom sorteado, com decisão soberana
sobre a sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue a CEPCO.
2.9
3
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário
indicados neste Regulamento.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO PRÊMIO
3.1
A comprovação de propriedade do prêmio será realizada por meio de Declaração de Prêmios Próprios
e/ou recibos e/ou contratos e/ou notas fiscais de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data da
apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na
Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a
CEPCO, no momento da prestação de contas.
3.2
Em função da natureza da premiação “pacote de viagem”, não haverá sua exibição.
3.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o Shopping recolherá 20%
de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato
gerador, por meio de DARF na rede bancária, com o código 0916.
4
LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
4.1
O pacote de viagem será entregue ao respectivo ganhador, livres de ônus, por meio de Carta
Compromisso contendo todas as informações relativas ao usufruto da premiação, nas dependências
do Shopping. O contemplado, no momento do recebimento do seu prêmio, deverá dar um “de
acordo” na Carta Compromisso, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, e apresentar,
além dos seus documentos pessoais (CPF e RG/RNE, com validade de até 10 anos), comprovante de
residência em seu nome (não superior a 03 (três) meses), nos termos da lei.
4.2
Após a entrega da Carta Compromisso, o ganhador deverá providenciar todos os documentos
necessários à realização de sua viagem, bem como de seu acompanhante, em tempo hábil para a
realização da viagem. Para tanto, este terá 30(trinta) dias após o recebimento da referida Carta,
para que possa se programar com antecedência para estabelecer a data de viagem que mais atenda
à sua disponibilidade e conveniência.
4.2.1
Tendo em vista a natureza da premiação, que inclui, além de passagens em classe
executiva, passagens de trem, hospedagem em hotéis e ingressos para 3 (três) atrações em
Londres e Liverpool em duas cidades é fundamental que o ganhador escolha uma data para sua
viagem, de acordo com a sua conveniência, respeitando o prazo mínimo de 90 (noventa) dias
de antecedência para agendar a data pretendida, a fim de que as empresas promotoras tenham
tempo hábil para garantir a disponibilidade em todos os itens que compõe o pacote ofertado.
4.2.2
Por esta razão, para que o ganhador realize a viagem no período por ele escolhido,
após a emissão das passagens aéreas e de trem, não será permitida nova remarcação. Após a
definição da data e emissão dos bilhetes aéreos e os vouchers, estes serão entregues nas
dependências do Shopping, antes da data do respectivo embarque.
4.3
É de total responsabilidade do ganhador a obtenção de quaisquer outros documentos necessários à
realização da viagem, de acordo com as exigências do país de destino.
4.4
O ganhador poderá usufruir do pacote de viagem até o dia 31 de maio de 2016, sempre respeitando
a disponibilidade de voo em classe executiva e hospedagem nos hotéis previstos no Regulamento ou
equivalentes, bem como dos ingressos das atrações.
4.5
A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação da entrada do ganhador e/ou de seu
acompanhante no País de destino, por parte das Autoridades Migratórias daquele País, bem como,
por qualquer ato que estes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis,
durante a viagem.
4.6
É de responsabilidade da Promotora as despesas com os deslocamentos do ganhador tendo como
base a cidade do Rio de Janeiro até o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão – Antônio
Carlos Jobim, ponto de embarque para Londres e vice-versa.
4.7
Com relação à hospedagem e aos ingressos, caso o ganhador tenha interesse numa eventual
remarcação de data, esta deverá ser solicitada diretamente ao Shopping, que irá checar a viabilidade
de disponibilidade de datas nas atrações e hotéis envolvidos, respeitado o prazo limite para usufruto
de 31/05/2016. Neste caso, as eventuais diferenças de preço, por conta da remarcação e/ou multa
e/ou taxas incidentes serão de responsabilidade exclusiva do ganhador, ficando sempre, sujeito à
disponibilidade.
4.8
O ganhador e/ou seu acompanhante serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a
cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes do País de
destino, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas
consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civil e/ou criminalmente pelas práticas
de tais atos.
4.9
Caso o acompanhante seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva dos respectivos pais
e/ou representante legal a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme
disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069,
de 13/07/90).
4.10
As despesas não descritas neste Regulamento, tais como – mas não se limitando a – emissão de
passaporte, eventuais vistos (válido por no mínimo de 6 (seis) meses, contados da data de
embarque), bebidas alcoolicas, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam
o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, bem como
despesas extras de caráter pessoal como telefonemas, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar,
sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza e quaisquer outras despesas não
previstas neste Regulamento serão de responsabilidade do ganhador e/ou seu acompanhante.
4.11
A divulgação do nome do ganhador será feita no site http://www.shoppingvillagemall.com.br e nas
redes sociais, em até 24h (vinte e quatro horas), contados da data da apuração.
4.12
Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa
do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do
ganhador, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
4.13
O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
4.14
Além disso, não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não
compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor
recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.
DIVULGAÇÃO
5.1
A divulgação desta promoção será feita por meio de site, mídias sociais e mídia mall.
5.2
O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material
de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
6.2
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
6.3
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados
como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados
para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio.
6.3.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do
fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega
do prêmio.
6.4
Excluem de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de
18 anos e/ou não residentes no Brasil; os membros da Diretoria e do Conselho da Associação dos
Lojistas do Shopping VillageMall; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das lojas e
quiosques do Shopping VillageMall; da assessoria de imprensa e das agências de propaganda e
promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria
Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e
estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem
aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers; sendo a identificação de tais
condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
6.4.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam,
violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à
premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato
da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio
for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de
10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
6.5
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu
nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação
desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim
como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico,
eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do
Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de
mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta,
comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
6.6
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste
regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping.
Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora
Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao
Procon regional.
6.7
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus
termos e as suas condições.
6.8
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo
sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada,
ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.9
O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão
disponíveis no site http://www.shoppingvillagemall.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao
Consumidor e no Balcão de Trocas, Piso Térreo, deste Shopping.
6.10
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões
referentes ao Regulamento da presente promoção.
6.11
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo
Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 61845/2015.
ANEXO – LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
Luc
Nome Fantasia
Razão Social
BURBERRY BRASIL COMÉRCIO
DE AR
ANNE FONTAINE BRASIL
IMPORTAÇÃ
TERRAS DE AVENTURA
INDÚSTRIA D
EZESA BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTD
LUIZA AQUIM EVENTOS
CULINÁRIOS
GUCCI BRASIL IMPORTAÇÃO E
EXPO
MICHAEL KORS DO BRASIL
PARTICI
PRADA BRASIL IMPORTAÇÃO
E COMÉ
CRM INDÚSTRIA E COMERCIO
DE AL
PRADA BRASIL IMPORTAÇÃO
E COMÉ
PANDORA DO BRASIL
COMÉRCIO E
FERRAGAMO BRASIL ROUPAS
E
101/102
BURBERRY
103
ANNE FONTAINE
104
OSKLEN
105/106
ERMENEGILDO ZEGNA
107
AQUIM
108/109/110
GUCCI
111/112
MICHAEL KORS
113/114
MIU MIU
115
KOPENHAGEN
116/117/118
PRADA
119
PANDORA
120/121/122
SALVATORE FERRAGAMO
123
OCCHIALERIA
124/125
VALENTINO
126/127
TORY BURCH
129
CKAMURA
CELSO MITSURU KAMURA
LE LIS BLANC DEUX/JOHN RESTOQUE COMERCIO E
JOHN DENIM
CONFEÇÕES
TALENT COM.DE CANETAS E
MONTBLANC
RELOGI
SCARFACE INDÚSTRIA E
RICARDO ALMEIDA
COMERCIO
SGB IMPORTAÇÃO E VAREJO
OMEGA
DE ART
RUSSO ARBEX COMERCIO DE
CLAUDIA ARBEX
ACESSO
GIORGIO ARMANI BRASIL
EMPÓRIO ARMANI
COMÉRCIO
LVMH PARFUMS ET
DIOR COSMÉTICOS
COSMETIQUES DO
RBX RIO COMERCIO DE
ANIMALE CONCEPT
ROUPAS LTD
RBX RIO COMERCIO DE
A.BRAND
ROUPAS LTD
MADIG COMERCIO E
CH CAROLINA HERRERA
IMPORTACAO LT
PLANTAGE
FARM
CONFEC.COM.ROUPAS LTD
VERSACE DO BRASIL
VERSACE
IMPORTAÇÃO E
130/131
132/133
133A
134
135
136/137
138
139/140
141
142/143
144
145/146
BR VILLAGE ÓTICA LTDA.
VALENTINO BRASIL
COMÉRCIO DE A
TORY BURCH DO BRASIL
COMÉRCIO
CNPJ/MF
10.770.518/0006-72
15.679.741/0001-18
35.943.604/0041-43
09.024.311/0009-12
09.489.189/0002-83
08.338.986/0006-20
13.660.719/0003-62
13.633.271/0001-26
61.158.283/018560
13.633.271/0007-11
11.023.174/0009-43
15.441.647/0005-50
17.022.861/0001-73
14.720.010/0005-30
14.603.036/0005-06
17.019.469/0001-75
49.669.856/0202-50
09.229.557/0009-20
55.245.500.0001-85
16.435.157/0005-03
17.155.560/0001-18
13.180.502/0007-89
02.193.054/0001-46
10.285.590/0077-06
10.285.590/0076-17
11.054.427/0004-31
07.515.551/0057-91
16.953.670/0007-58
147
HUGO BOSS
HUGO BOSS DO BRASIL LTDA
57.621.054/0014-06
148/149/150
TIFFANY
41.046.760/0001-86
151/152/153/154
LOUIS VUITTON
TIFFANY-BRASIL LTDA
LVMH FASHION GROUP
BRASIL LTDA
155
CARTIER
RLG DO BRASIL LTDA
49.943.533/0011-78
156
SARAIVA
61.365.284/0169-65
157/158/159
BENEDICTINE
160
TEATRO VILLAGE MALL
SARAIVA E SICILIANO S/A
NAK RESTAURANTE
COMÉRICO DE AL
OPUS ASSESSORIA E
PROMOÇÕES AR
201
CAVIST
CVR RIO COMERCIAL - EIRELI
19.387.399/0001-33
202
VR
203
SCHUTZ
INBRANDS S.A
ZZAB COMÉRCIO DE
CALÇADOS LTDA
204
CANETA CONTINENTAL
205
CRIS BARROS
206
RESERVA
207
UPIÁ
208
CAUDALIE
209
INTIMISSIMI
210
PAOLA DA VINCI
211
LACOSTE
212/213
DIESEL
214/215
DISCOVER
216
SONHART
217/218/219/219A
APPLE
220
MAC
221
JORGE BISCHOFF
222
VICTOR DZENK
223
224
LE CREUSET
ALFAIATARIA
BROOKSFIELD
225/226
BROOKSFIELD JR.
227
BROOKSFIELD DONNA
228
BRINK CENTER
229/230
A-TEEN
231/232/233
FOREVER 21
234
MARIA FILÓ
32.331.472/0012-76
10.897.014/0002-94
88.916.135/0001-42
90.543.85/0001-44
07.900.208/0045-27
CANETA CONTINENTAL LTDA
WARDROBE CRIAÇÕES E
COMÉRCIO L
33.429.002/0009-07
DIOGO GUTTMAN MARIANI
UPI CONFECCAO E COMERCIO
DE VE
CAUDALIE COSMÉTICOS DO
BRASIL
CALZEDONIA BRASIL
COMÉRCIO DE
M. FRAJZINGER COMÉRCIO DE
VEST
DEVANLAY V.DO BRASIL
COMERCIO
BRAVE COMPANY COMERCIAL
E
08.972.681/0019-90
LEONARDO DINIZ JORGE
PIJAMAGIA ARTIGOS DO
VESTUÁRIO
APPLE COMPUTER BRASIL
LTDA
ELEGANCIA DISTRIBUIDORA
DE COS
BISCHOFF CREATIVE GROUP
EIRELI
V DZENK COMERCIO E
INDUSTRIA L
19.943.789/0002-23
LE CREUSET DO BRASIL LTDA
02.926.185/0005-19
VIA VENETO ROUPAS LTDA
BROOKSFIELD COMERCIO DE
ROUPAS
BROOKSDONNA COMÉRCIO
DE ROUPAS
BRINK CENTER COMERCIO DE
BRINQ
M.R.T. COMÉRCIO VAREJISTA
DE A
HIGHLAND PARK COMÉRCIO E
IMPOR
MF 2008 COMERCIAL MODAS
LTDA
47.100.110/0139-24
05.035.182/0007-45
17.290.612/0001-69
15.204.861/0002-40
13.566.271/0012-03
97.552.541/0002-45
08.229.030/0011-58
14.907.789/0006-88
12.217.041/0002-02
00.623.904/0005-05
08.377.511/0023-44
13.716.595/0003-90
66.383.514/0004-24
03.338.610/0044-28
11.014.557/0025-75
11.264.251/0009-57
10.997.029/0001-43
18.706.948/0005-56
09.363.450 /000113
235
KIEHL'S
236
AMSTERDAM SAUER
236A
CERVERA ALPARGATERIA
236B
VILLAGE KIDS
237/238
MIXED
239
PÉ DE DRAGÃO
240
L'OREAL BRASIL COMERCIAL
DE CO
AMSTERDAM SAUER
JOALHEIROS LTD
30.278.428/0017-29
33.398.975/0024-65
05.160.818/0002-76
ASICS
RAFAEL MORENO IACONELLI
MINI GOLFE
EMPREENDIMENTOS LTD
CANTO DIREITO CONFECÇÕES
LTDA -EPP
PÉ DE DRAGÃO COMÉRCIO DE
CALÇA
ASICS BRASIL
DISTRIBUIDORA E C
241
ARA VARTANIAN
ARA VARTANIAN - ME
07.076.793/0004-14
243
ANTONIO BERNARDO
39.412.234/0001-81
243A
ADRIANA DEGREAS
244
AREZZO
245
CIA MARÍTIMA
ARANY ADORNOS LTDA
NICOSDEGREAS INDÚSTRIA E
COMÉR
ZZAB COMÉRCIO DE
CALÇADOS LTDA
VALISERE INDÚSTRIA E
COMERCIO
246
BOBSTORE
INBRANDS S.A
90.543.85/0001-44
247
SALINAS
90.543.85/0001-44
248
MANUFACT
INBRANDS S.A
VILLAGE 22 ACESSÓRIOS DE
MODA
249/250
LOUNGERIE
251
CACAU NOIR
252/253
SEPHORA
254
255
RICHARDS
BO.BÔ BOURGEOIS
BOHÊME
256
TROUSSEAU
257
ZARA
301
POBRE JUAN
302
NAGA
303
304
CT BRASSERIE
QUADRIFOGLIO /
QUADRIFOGLIO CAFÉ
305
CINEMARK
306
BATATA INGLESA
306A/B
MCDONALD'S
306C
SUSHIAKI
306D/E
VIENA
06.051.538/0004-54
07.060.447/0001-03
74.952.020/0001-09
53.249.017/0011-15
04.305.862/0005-07
07.900.208/0046-08
57.484.768/0031-10
16.864.400/0001-85
LOUNGERIE S.A.
CACAU NOIR CHOCOLATES
LTDA
AVENUE HOCHE COMÉRCIO
VAREJIST
13.513.325/0019-49
INBRAND'S S.A
RESTOQUE COMERCIO E
CONFEÇÕES
GVR HOME INDUSTRIA E
COMERCIO
ZARA HOME BRASIL
PRODUTOS PARA
LUIZ PIRES CASTANHO
MARSAIOLI
NAGA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTD
JULIENNE BAR E
RESTAURANTE LTD
ABCD COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTD
09.054.385/0001-44
CINEMARK BRASIL SA
ORANGE FANTASY
LANCHONETES LTD
ARCOS DOURADOS
COMERCIO DE ALI
ECOVILLE COMERCIO DE
ALIMENTOS
00.779.721/0058-87
90.725.200/0001-84
307/308/309/310/311 THE FIFTIES
NIAD RESTAURANTES LTDA.
THE FIFTIES COMERCIO DE
ALIMEN
P101
DOMCHEL DELIVERY EIRELI
09.661.603/0003-70
LE VIN
06.863.182/0005-34
15.048.124/0006-29
49.669.856/0200-98
66.934.555/0026-77
13.144.185/0003-11
15.544.867/0001-85
17.573.170/0001-68
09.535.059/0002-30
16.981.426/0001-03
28.815.769/0006-91
42.591.651/1511-92
94.706.480/0001-04
17.297.445/0001-88
P104
VIVO
P107
PANDORA
P204
FREDDO
P301
DELFINA
P306
MIL FRUTAS SORVETES
ÁFRICA SÃO PAULO
PUBLICIDADE L
PANDORA DO BRASIL
COMÉRCIO E
HILA E HILA SORVETERIA E
CAFE
RACHEL BARROSO CARVAS
DE CARVA
VILLAGE MIL SORVETERIA
LTDA
04.950.019/0001-50
11.023.174/0001-96
17.999.414/0001-79
20.823.966/0001-36
18.325.950/0001-51
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