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RH em Foco
Gestão Fiscal
agenda
CONTÁBIL
por Célia Silva
por Nilton Marques
Dezembro
D
Dia 06
Limite para pagamento de Salários
GFIP
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Dia 09
ICMS Débito e Crédito
Diferença de Alíquota
Dia 13
Retenção Cofins/ Pis/CSLL 2ª
quinzena Novembro
Carnê INSS( doméstica/ autônomo)
Dia 15
ICMS Débito e Crédito Indústria
Dia 20
GPS
GPS Cooperativa - Autônomos
IRRF Folha de Pagamento e IRRF
Simples Nacional - DAS
ISS
Data Limite para pagamento da
2ª parcela do 13osalário
Programas obrigatórios para
registro de funcionários
É importante alertá-lo sobre a
obrigatoriedade da elaboração do PPRA
(Programa de Prevenção de Risco
Ambiental), que é elaborado por Técnico de
Segurança do Trabalho devidamente
qualificado ou Engenheiro de Segurança do
Trabalho. Este profissional vai orientá-lo nas
medidas necessárias da sua empresa, os
riscos ambientais, os EPI’S e sobre
insalubridade ou periculosidade existente.
Dia 24
COFINS
PIS/ Faturamento e PIS
Folha de Pagamento
( apuração ref. receita mensal)
Dia 30
Retenção Cofins/ PIS/ CSLL 1ª
quinzena Novembro
Contribuição Sindical Patronal
Va l e r e s s a l t a r a i n d a , a
obrigatoriedade do PCMSO (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional) feito
por um médico credenciado em Medicina do
Trabalho, que vai orientá-lo sobre os exames
necessários à sua empresa conforme a
exigência da Lei.
Registros
Ambientais
Registro IEF:
Quem está obrigado ao Registro:
Pessoas físicas e jurídicas que
utilizam, de alguma forma, produtos e
subprodutos da flora nativa e plantada em
Minas Gerais, como madeira, lenha,
eucalipto e carvão, devem ter cadastro e
registro junto ao Instituto Estadual de
Florestas (IEF).
A exigência aplica-se àqueles que
exploram, produzem, utilizam,
consomem, transportam, transformam,
industrializam, comercializam,
beneficiam ou armazenam esses
produtos e subprodutos. Também estão
obrigados ao registro e à renovação anual
do cadastro o comércio varejista e as
microempresas que utilizem produtos e
subprodutos das floras já processadas,
químicas ou mecanicamente.
Registro IBAMA:
Quem está obrigado ao Registro:
Qualquer pessoa física ou jurídica
que realize uma atividade considerada
como potencialmente poluidora, ou
utilizadora de recursos ambientais ou que
trabalhe com instrumentos de defesa
ambiental ou ainda que trabalhe com
substâncias controladas pelo Protocolo
de Montreal deve estar cadastrada.
Para saber se a sua atividade é
considerada como Potencialmente
Poluidora ou que utilize Recursos
Ambientais, digite o endereço
www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/0104
01.htm e leia a Tabela de Atividades.
Estes dois Programas já existem com
a obrigatoriedade desde 29/12/1994, quando
foi amplamente divulgado. Grande parte das
empresas não tem efetuado esta exigência,
sendo que alguns até nem fazem os exames
admissionais, demissionais e periódicos de
seus funcionários.
Para mais informações procure a
Contabilidade Itabirito.
Registro FEAM:
Quem está obrigado ao Registro
Cadastro Técnico Estadual (Cadastro
Ambiental)
As pessoas físicas ou jurídicas
que exercem atividades potencialmente
poluidoras ou utilizadoras de recursos
ambientais em Minas Gerais devem, em
um prazo de 30 dias, contados a partir do
início de funcionamento do
empreendimento, se inscrever no
Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Naturais.
Acesse
www.contabilidadeitabirito.com.br/blog
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jornal dezembrofinalizado