ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
DO
COLÉGIO INTERNACIONAL DE CURITIBA
CONSTITUIÇÃO
Artigo 1. Nome
O nome desta associação é Associação de Pais e Mestres do Colégio Internacional de
Curitiba, cuja sigla é PTA.
Artigo 2. Endereço
O endereço do PTA é o mesmo endereço do Colégio Internacional de Curitiba (ISC), a saber:
Avenida Dr. Eugênio Bertolli, 3900
Santa Felicidade
Curitiba – PR
82410-530
Artigo 3. Missão
A missão do PTA é promover e organizar eventos com o objetivo de unir a comunidade
escolar e angariar fundos para benefício da comunidade escolar.
Artigo 4. Objetivos do PTA
Os objetivos do PTA são:
4.1
Organizar eventos sociais e culturais para unir a comunidade escolar. Estes eventos
acontecerão normalmente fora da programação das atividades e eventos curriculares.
4.2
Organizar atividades especiais em datas comemorativas como Dia da Criança, Dia do
Professor, Páscoa, entre outros.
4.3
Trabalhar conjuntamente com pais e professores para aperfeiçoar o planejamento e
concretização dos eventos mencionados acima.
4.4
Arrecadar fundos para pagar estes eventos.
4.5
Doar fundos excedentes ao Colégio Internacional de Curitiba como determinado pelo
PTA e pela administração escolar.
4.6
Facilitar a comunicação em toda a comunidade da ISC através dos Pais
Representantes de Turma (veja Artigo 13).
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Artigo 5. Características e Natureza do PTA
5.1
5.2
O PTA do Colégio Internacional de Curitiba é uma organização sem fins lucrativos,
ou seja, o PTA não deve ser administrado para seu próprio lucro; nenhuma parte dos
lucros deve beneficiar algum indivíduo.
O PTA do Colégio Internacional de Curitiba deve, nas suas atribuições e atividades,
ser politicamente neutro. O PTA deve reconhecer a diversidade de nacionalidades que
constituem o Colégio Internacional de Curitiba e deve agir para promover
consonância através da identificação de interesses comuns.
Artigo 6. Sócios e Taxas
6.1
Elegibilidade
Os pais ou tutores legais dos alunos matriculados no Colégio Internacional de Curitiba
tornam-se automaticamente sócios do PTA, assim como os atuais administradores,
professores e funcionários.
6.2
Termo de Sócio
A qualidade de sócio continuará para os pais pelo período de tempo em que seu filho
ou filha estiver matriculado no Colégio Internacional de Curitiba. A qualidade de
sócio para os administradores, professores e funcionários será pelo período de tempo
que eles tiverem vínculo empregatício no referido colégio.
6.3
Sócios do PTA devem pagar uma taxa anual conforme determinado pelo Conselho do
PTA. O pagamento deve ser feito juntamente com as outras taxas escolares no início
do ano letivo, embora deva ser depositado na conta do PTA.
6.3.1
As famílias que matricularem seus filhos após o início do ano letivo devem pagar uma
taxa proporcional ao tempo remanescente. Esta taxa deve ser paga na primeira fatura
da mensalidade e depositada na conta do PTA.
6.4
Para fins de votação, cada anuidade paga, capacita para um voto. Ou seja, cada
família tem direito a um voto, desde que tenha feito a contribuição anual.
6.5
Professores, funcionários e administradores são membros do PTA sem direito a voto.
6.6
Apenas membros que tenham pago a taxa de sócio são elegíveis para cargos no
Conselho do PTA.
Artigo 7. Ano Fiscal
7.1
O ano fiscal do PTA será de 1º de junho a 31 de maio.
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Artigo 8. Reuniões
8.1
Uma Reunião Geral Anual (AGM) deve ser realizada em maio. A pauta para a
Reunião Geral Anual (AGM) deve incluir a eleição do Conselho do PTA, verbas do
orçamento e relatórios financeiros anuais. Exceto em casos de interesses urgentes,
uma notificação do horário e local das reuniões gerais e executivas devem ser
publicadas no calendário escolar ou uma notificação por escrito deve ser enviada para
casa de todos os sócios, com, no mínimo, duas semanas de antecedência da data da
reunião.
8.2
Deverá haver uma reunião regular do Conselho do PTA uma vez por mês durante o
ano letivo.
Artigo 9. Quórum
9.1
Para haver votação, pelo menos um terço dos sócios pagantes devem estar presentes.
Caso o quórum não seja alcançado numa primeira chamada, uma segunda chamada
deverá ser realizada meia hora depois. Neste caso, qualquer que seja o número de
sócios pagantes presentes na segunda chamada, constituirão um quórum. Em ambos
os casos, a maioria é alcançada com 50% mais um voto.
Artigo 10. Procedimentos
10.1
Reuniões gerais e reuniões do Conselho do PTA serão em inglês com a realização de
traduções para o português quando necessário.
10.2
Dúvidas de interpretação sobre a Constituição e sobre o Estatuto Social devem ser
feitas por escrito a partir da versão em inglês.
Artigo 11. Conselho e Membros
11.1
O Conselho do PTA é o principal corpo administrativo do PTA.
11.2
O Conselho do PTA deverá consistir de 13 membros: um(a) Presidente, um(a) VicePresidente, um(a) Secretário(a), um(a) Tesoureiro(a), um(a) Membro Honorário, um
pai/mãe representante da Educação Infantil, um pai/mãe representante do Ensino
Fundamental (1ª a 5ª séries), um pai/mãe representante do Ensino Fundamental ( 6ª a
8ª séries), um pai/mãe representante do Ensino Médio (9ª a 12ª séries), três
representantes do corpo docente, sendo um da Educação Infantil, um do Ensino
Fundamental (1ª a 5ª séries) e um do Ensino Fundamental e Médio (6ª a 12ª séries) e o
superintendente ou seu/sua designado.
11.3
Os membros do PTA na AGM (Reunião Geral Anual veja Artigo 8) devem eleger os
pais membros do conselho do PTA através de cédulas de votação.
11.4
O Superintendente deve apontar os representantes do corpo docente.
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11.5
O próprio conselho eleito determinará as posições dos seus membros (veja Artigo
12), na primeira reunião regular depois da Reunião Geral Anual.
11.6
Membros do Conselho devem assumir suas obrigações oficiais a partir do momento
em que eles foram apontados e devem permancer pelo período de um ano e/ou até a
eleição de seus sucessores.
11.7
Nenhum membro do Conselho poderá ser eleito para servir mais do que dois períodos
consecutivos.
11.8
Os membros concordam em aceitar e executar os acordos essenciais do PTA (veja
“Acordos Essenciais do PTA”).
Artigo 12. Obrigações dos membros do Conselho
12.1
O (A) Presidente deve:
− Presidir a Reunião Geral Anual e todas as reuniões regulares do Conselho do
PTA;
− Assinar recibos de desembolso da tesouraria, conjuntamente com o(a) Tesoureiro
(a);
− Convocar e estabelecer a pauta para a reunião do Conselho;
− Apresentar um relatório anual na Reunião Geral Anual;
− Votar somente quando há empate;
− Participar das reuniões mensais.
12.2
O (A) Vice-Presidente deve:
− Prestar assistência ao(à) Presidente;
− Assumir responsabilidades caso o(a) Presidente esteja ausente ou tenha
renunciado;
− Participar das reuniões.
12.3
O (A) Secretário (a) deve:
− Ser responsável por toda a correspondência do PTA;
− Manter atas atualizadas de todas as reuniões do Conselho e da Reunião Geral
Anual;
− Manter os documentos da Associação;
− Quando designado pelo (a) Presidente, assinar recibos da tesouraria,
conjuntamente com o(a) Tesoureiro (a);
− Participar das reuniões.
12.4
O (A) Tesoureiro(a) deve:
− Manter uma contabilidade atualizada do capital do PTA;
− Apresentar um relatório financeiro na reunião mensal do PTA;
− Assinar recibos de desembolso da tesouraria, conjuntamente com o(a) Presidente
ou Secretário(a);
− Apresentar as contas para apreciação dos auditores escolhidos, duas semanas antes
da Reunião Geral Anual (veja Artigo 14);
− Apresentar um relatório financeiro anual na Reunião Geral Anual;
− Apresentar uma projeção de gastos para o próximo ano na Reunião Geral Anual;
− Participar das reuniões.
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12.5
O (A) Membro Honorário deve:
− Assumir as posições de Vice-Presidente, Secretário(a) ou Tesoureiro(a), quando
estas estiverem sem seus representantes;
− Servir nos comitês existentes e fornecer ao Conselho respostas sobre as atividades
dos comitês;
− Participar das reuniões.
12.6
Os Representantes das Divisões devem:
− Servir nos comitês existentes e fornecer ao Conselho respostas sobre as atividades
dos comitês;
− Trabalhar com os Diretores para coordenar as atividades dos Pais Representantes
de Classe (PGLR);
− Coordenar os eventos do PTA com as suas respectivas divisões;
− Participar das reuniões.
12.7
O designado(a) do Superintendente deve:
− Servir como um contato direto entre os membros do PTA e a administração do
Colégio Internacional de Curitiba.;
− Participar das reuniões.
12.8
Os Representantes do Corpo Docente devem:
− Servir como um contato direto entre o Conselho do PTA e o corpo docente;
− Participar das reuniões.
Artigo 13. Pais Representantes de Turma (PGLR)
13.1
Os Pais Representantes de Classe (PGLR) devem agir de acordo com as obrigações e
responsabilidades descritas no “Guia dos Pais Representantes de Turma”.
Artigo 14. Auditores do PTA
14.1
Dois membros do PTA, que não pertençam ao Conselho do PTA, deverão ser
apontados na Reunião Geral Anual para agir como Auditores Contábeis do PTA pelo
mesmo período de tempo que foi eleito o Conselho do PTA.
14.2
Os Auditores Contábeis devem:
− Analisar as contas do PTA submetidas pela tesoureiro(a) do PTA,
− Ratificar estas contas, solicitando no mínimo duas assinaturas, antes de qualquer
Reunião Geral Anual,
− Informar sobre a sua análise na Reunião Geral Anual.
Artigo 15.Comitês
15.1
Devem existir três comitês do PTA, nomeados da seguinte forma: Comitê da Feira do
Livro, Comitê de Eventos e Comitê do Dia Especial. Outros comitês serão
convocados quando julgados necessários pelo Conselho do PTA.
15.1.1 O Comitê da Feira do Livro deve ser responsável pela organização da Feira do Livro,
que acontece anulamente.
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15.1.2 O Comitê de Eventos é responsável pelos eventos como a Festa de Halloween, a Feira
Internacional e por qualquer outro evento que o Conselho do PTA decida organizar.
15.1.3 O Comitê do Dia Especial é responsável por comemorações tais como: Páscoa, Dia do
Professor e Dia da Criança, entre outros.
15.2
O presidente de cada comitê ou seu/sua designado(a) deve apresentar um relatório ao
Conselho do PTA depois da finalização de cada evento.
Artigo 16. Emendas
16.1
Estes artigos podem ser emendados pela maioria dos votos dos sócios atuais (cada
anuidade paga como definido no Artigo 6.4 tem direito a um voto) na Reunião Geral
Anual (como especificado no Artigo 8) desde que haja um quórum presente e que a
notificação da(s) emenda(s) proposta(s) tenham sido enviadas por escrito com, no
mínimo, um mês de antecedência da data da reunião e que cópias destas emendas
tenham sido distribuídas para os membros com, no mínimo, um mês de antecedência
da data da reunião.
Aprovado em 31 maio de 2005. Reunião Geral Anual do PTA.
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