Na sessão do dia 15 de agosto de 2005, o Vereador
e Presidente da Câmara Municipal, Prof. José Cândido
da Silva apresentou o Requerimento nº 034/05 que solicita
ao Chefe do Executivo local que seja firmado “um
compromisso e termo de ajustamento de conduta” entre o
Poder Público e a Empresa Jaguaretê, com a anuência do
Ministério Público e Câmara de Vereadores no sentido de
fazer funcionar a referida empresa.
Preocupado com a geração de emprego, segundo
o autor do Requerimento, a empresa de embalagens de
papelão uma vez instalada no barracão que jaz há mais de
três anos nas margens da rodovia Julião de Lima Maia,
geraria cerca de 200 novos empregos e a implantação da
obra estaria dependendo apenas de um compromisso “sério
e responsável” entre o setor privado e as autoridades locais.
O Vereador Carlito, ao fazer uso da Tribuna nesse
dia, manifestou espécie à iniciativa, uma vez que Brasilândia
inteira colocou a idoneidade desse empreendimento sob
suspeita. Disse Carlito que não pretende “empatar” a
iniciativa do Legislativo, mas lembrou que a atribuição é de
competência do Executivo e que cabe ao Legislativo a
tarefa insubstituível de não descuidar da sua missão de
bem fiscalizar a coisa pública.
Uma obra que se encontra sub júdice, justamente
por pairar sobre ela denúncias de falcatruas e uma prestação
de contas de milhares de reais do povo que nunca foram
explicadas à opinião pública, coloca em dúvida qualquer
acordo que venha a ser firmado, sem uma vigilante
observância dos interesses de laços de amizade e
compadrio, quiçá, existente entre as partes. O que o
Município gastou na Administração passada com essa obra
ainda é um mistério para a mioria dos munícipes.
O problema da falta de emprego não é privilégio
de Brasilândia e as soluções devem ser pensadas a médio
e longo prazo, com a participação do povo, para que se
evite os equívocos cometidos por administradores do
passado. Qualquer coisa fora disso será demagogia.
J AGU
ARET Ê
GUARET
SEMENTES E
ASSOCAMSUL
42
Na sessão do dia 15 de agosto de 2005 o
Vereador Antonio José da Silva apresentou o Projeto
de Lei nº 005/05 que dispõe sobre a “autorização para
implantação de programa de distribuição de sementes à
produtores rurais do município”.
Elogiável a iniciativa do Projeto que beneficia
os produtores que exploram até 50 hectares de plantio
de culturais anuais ou semi-perenes com o
fornecimento de sementes na proporção de 2 (dois)
por 1 (um), ou seja para cada kilograma cedido pela
Prefeitura o produtor deverá devolver 2 (dois)
kilogramas.
O Projeto de Lei obteve a título de contribuição
do Vereador Carlito, durante a sua fala na Tribuna,
consideração no sentido de que o critério proposto
no Parágrafo Único do Art. 1º do Projeto não fosse
somente “os primeiros 20 produtores que protocolarem
seus requerimentos” para o Programa. Justificou sua
posição, o Vereador Carlito, por se tratar de um critério
discricionário e que fere o princípio constitucional da
isonomia, o que iria penalisar aqueles retardatários que
ficassem sabendo tardiamente do benefício que deve
ser estendido a todos, nos termos do Art. 2º do Projeto.
O programa, na verdade, será excelente, tanto
para a Prefeitura que dá um e recebe dois kilos de
sementes, bem como para os produtores que têm o
insentivo da produção. Na verdade o programa tem
custo zero. A Prefeitura investe quase nada e acaba
bem administra a produção. Aliás, foi o que o Dr. Antonio
muito bem se propôs a fazer quando candidatou-se a
Prefeito. O Projeto de Lei não diz de onde sairão os
recursos para essa “distribuição” de sementes. Na
verdade, nem precisa: ele sairá do próprio bolso dos
produtores já na 2ª safra. Uma idéia inteligente.
POR ONDE
AND
AM OS
ANDAM
CARR
OS
CARROS
OFICIAIS?
Mandato Participativo e Popular do
Vereador Carlito
CADERNO DE EDUCAÇÃO POPULAR-
CADÊ A JAGUARETÊ QUE ESTAVA AQUI?
Copyright @ Dr. Carlos Alberto dos Santos Dutra. Vereador Carlito. - Brasilândia-MS. 22 de Agosto de 2005.
A SEMENTE E OS FRUTOS
“USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”
PARA TODOS OS VEÍCULOS OFICIAIS
REQUERIMENTO apresentado pelo Vereador
Carlito na Sessão de 15 de Agosto de 2005.
Que seja encaminhado ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal o seguinte PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS: “QUE O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PROMOVA O IMEDIATO CUMPRIMENTO
DO QUE DETERMINA A LEI MUNICIPAL 2034/04, DE 6
DE MAIO DE 2004, QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE
IDENTIFICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS PRÓPRIOS E
LOCADOS A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE BRASILÂNDIA”.
JUSTIFICATIVA: O pedido justifica-se em razão
da necessidade de se por em prática o que dispõe a
Lei Municipal 2.034/04, de 6 de maio de 2004 que torna
obrigatória a identificação dos bens móveis próprios
e locados a serviço da Prefeitura Municipal de
Brasilândia;
Considere-se que a referida identificação de
veículos, máquinas e equipamentos próprios ou
locados com os dizeres, “Uso exclusivo em serviço.
Secretaria “X”. Prefeitura Municipal de Brasilândia”
dará mais transparência e maior possibilidade ao
cidadão comum de poder contribuir para o zelo, a
fiscalização e o controle social do uso da coisa pública;
Cumpre dizer também que este pedido já foi
motivo de preocupação deste Vereador na sessão do
dia 11 de abril do corrente ano, através do Requerimento
nº 011/05, tendo, na ocasião, obtido pronto acolhimento
pelo Executivo Municipal, pelo que se depreende do
teor do Ofício 311/GPM/05, que informou ao Presidente
dessa Casa de Leis, estar o Senhor Prefeito
“determinando a todas as Secretaria, providências para
que a Lei seja cumprida na íntegra”.
Pedimos, pois, a Vossa Excelência que, após
a apreciação do douto Plenário, encaminhe o presente
Pedido de Providência ao Executivo Municipal, com
o devido alerta para o preconizado no Art. 46, Inciso
VII da Lei Orgânica do Município, quanto às infrações
político-administrativas sujeitas a julgamento e cassação
do Prefeito, entre elas, a de (in verbis): “omitir-se ou
negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou
interesses do Município, sujeitos à administração do
Executivo”.
ASSOCAMSUL PARA QUÊ?
PROJETO DE RESOLUÇÃO que “Suspende
os efeitos da Resolução nº 001/05, de 28 de fevereiro
de 2005 que autoriza a contribuição para a
ASSOCAMSUL-Associação Estadual de Câmaras e
Vereadores de Mato Grosso do Sul”.
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
nos termos do Art. 178 § 2º Inciso XIII, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Brasilândia, Estado de
Mato Grosso do Sul, apresentam o seguinte Projeto
de Resolução: Art. 1º- Ficam suspenso os efeitos da
Resolução nº 001/05, de 28 de fevereiro de 2005 que
autoriza a contribuição para a ASSOCAMSUL –
Associação Estadual de Câmaras e Vereadores de
Mato Grosso do Sul. Art. 2º- A suspensão que trata o
Art. 1º desta Resolução é por tempo indeterminado e
refere-se ao pagamento de contribuição mensal à
referida Associação no valor mensal de R$ 1.350,00
(hum mil, trezentos e cinqüenta reais) autorizada pela
Resolução anterior. Art. 3º- Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua aprovação em Plenária.
Plenário Raimundo Assis de Alencar.
Brasilândia, 15 de Agosto de 2005.
JUSTIFICATIVA: A presente Resolução
justifica-se em razão da necessidade de se
suspender o pagamento da contribuição mensal à
ASSOCAMSUL-Associação Estadual de Câmaras e
Vereadores de Mato Grosso do Sul a qual a Câmara
Municipal de Brasilândia é filiada.
A suspensão do pagamento deve-se às
dificuldades financeiras vividas pela Câmara Municipal
de Brasilândia cujo Orçamento encontra-se totalmente
comprometido em razão de despesas assumidas no
primeiro semestre de 2005, forçando a Mesa Diretora
dessa Casa de Leis rever os convênios e contratos
firmados.
Em razão da dificuldade financeira vivida pelo
Legislativo local, Vereadores dessa Casa de Leis têm
encontrado dificuldade em obter recursos para
participar e bem representar o povo brasilandense
em eventos fora do município, uma vez que não lhes
está sendo assegurado o que está previsto no Art.
248 do Regimento Interno da Câmara.
Sem desprezar outras medidas de contenção
de despesas que certamente deverão ser tomadas
por essa Casa de Leis no sentido de garantir os
recursos necessários ao bom desempenho do papel
do Vereador, há de se lembrar que a referida entidade
nada ofereceu aos nobres edis em troca dos R$
1.350,00 mensais que foram destinados a
ASSOCAMSUL até a presente data.
Registre-se, por fim, que a iniciativa da
presente Resolução encontra amparo legal no Art. 2º
da própria Resolução nº 001/05 que lhe faculta o poder
de “ser suspensa a qualquer tempo, face à capacidade
financeira da Câmara Municipal”, havendo, portanto,
sobeja razão para a mesma ter a sua suspensão
aprovada. Vereador Carlito, com o apoio dos
Vereadores Mehdi Talayeh, Domingos Moreira da
Silva, Eliza Chrystina Alves da Silva Rodrigues, e Mara
Márcia de Jesus.
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