GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DER/ES – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CP 019/10
FAX Nº.
001/2010
AV. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº. 1501
Ilha de Santa Maria – Vitória/ES CEP. 29.052-120 Cp 4340
Telefax.: (27) 3381- 6558 / 3381-6718
EMPRESA:
TELEFONE:
ESCLARECIMENTO REF. EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 019/2010
PERGUNTA:
1) No Edital em referência, para efeitos de comprovação de qualificação técnica, foi exigido
Atestado de Capacidade Técnica com a comprovação de “execução de obras de arte
especiais classe 45 da ABNT”.
Informamos possuir Atestado de Capacidade Técnica por execução de Ponte na
Rodovia Linhares X Pontal do Ipiranga km 25 – Linhares, cuja classe não está descrita no
corpo do mesmo. No entanto trata-se de Serviços tecnicamente equivalente/compatível, uma
vez que a referida Ponte foi projetada e executada com principal intuito de atender a
Construção da UTGC – Estação de Tratamento de Gás de Cacimbas, ou seja, para
transporte de cargas e equipamentos de montagem da Estação. É utilizada ainda para
tráfego de caminhões carregados com óleo proveniente das Estações da Petrobrás de São
Rafael, Santa Luzia e Urussuquara
Dessa forma, considerando que a Lei de Licitação, no art. 30, II, § 1º, I, estabelece que
a comprovação de qualificação técnica se fará por meio de atestados que comprovem a
execução de serviços de características semelhantes e que o §3º do mencionado
dispositivo legal estabelece que “será sempre admitida a comprovação de aptidão através
de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior”, questionamos se o atestado mencionado atende aos
termos do Edital em referência e às futuras concorrências nas quais seja feita a exigência de
“execução de obras de arte especiais classe 45 da ABNT”.
RESPOSTA: A CPL do DER-ES informa que conforme disposto no item b –
Qualificação Técnica, subitem “b.2.a” e “b” o Atestado refere-se a Obras de Arte
Especiais classe 45 da ABNT executadas em Rodovias Estaduais ou Federais e que
estas exigências estão mantidas.
Complementando as exigências o item b.4 exige comprovação por parte da empresa
de execução de serviços compatíveis com os da planilha para órgãos rodoviários
estaduais e/ou federais, exigências estas também mantidas.
Não há alterações no Edital neste sentido e a empresa que não apresentar tais
atestados não terá condições de HABILITAÇÃO.
Vitória, (ES), 23 de abril de 2010.
Engª Tereza Maria S. Netto Casotti
Presidente da CPL do DER-ES.
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