Atualizado em 30/10/12
PETROBRAS CULTURAL EDIÇÃO 2012
PRODUÇÃO E DIFUSÃO – SETOR MÚSICA
ÁREA DE SELEÇÃO: APOIO A ARTISTAS, GRUPOS ou REDES MUSICAIS
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Antes de ler este Regulamento Específico, leia o Regulamento Geral do Petrobras Cultural –
Edição 2012. O ato da inscrição de um projeto pressupõe plena concordância do proponente com
as disposições contidas em ambos.
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1. Objeto
Esta Área de Seleção Pública refere-se ao apoio à música brasileira em duas frentes:
1.1. Patrocínio a artistas ou grupos de música brasileira pelo período de 2 (dois) anos,
visando à realização de um projeto inédito.
O projeto deverá proporcionar ao artista ou grupo a oportunidade de efetuar apresentações
regulares e gravar material original, em estúdio ou ao vivo.
São resultados esperados nesta frente a criação e o compartilhamento de novas experiências
artísticas, individuais ou coletivas.
O projeto deverá apresentar um plano de trabalho para 2 (dois) anos, com as seguintes atividades
mínimas obrigatórias:
a) Durante o primeiro ano do patrocínio:
•
Realização de, no mínimo, 12 (doze) apresentações em espaços adequados quanto a
sonorização, iluminação e conforto do público;
•
Produção de um CD inédito.
b) Durante o segundo ano do patrocínio:
•
Realização de circulação de espetáculo inédito com no mínimo 15 (quinze)
apresentações em 5 (cinco) estados diferentes do Brasil, incluindo as cidades de Rio de
Janeiro e São Paulo, e pelo menos um estado da região Norte ou da região Nordeste.
1.2. Patrocínio, pelo período de 2 (dois) anos, a projetos de estruturação e implantação de
redes de música, interligando agentes culturais para o fomento e a sustentação de ações
coletivas.
Entendemos como rede um conjunto de projetos ou iniciativas articulados por meio de uma
entidade ou instituição, mobilizando uma rede de agentes culturais no desenvolvimento de
alternativas de circulação, distribuição e formação para o meio musical brasileiro. Espera-se como
resultado nesta frente a integração entre diferentes artistas, vertentes e territórios da música
brasileira.
São exemplos de iniciativas em rede:
•
Cooperação para distribuição de música brasileira, inclusive por meio de plataformas
digitais;
•
Difusão de programas sobre música brasileira em rádios públicas e comunitárias;
•
Intercâmbio entre artistas, inclusive com estrangeiros, resultando em produções inéditas e
exclusivas;
•
Produção de conteúdo sobre música brasileira para web TV e web rádio;
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•
Residências artísticas na área de música brasileira;
•
Workshops e oficinas.
O projeto deverá apresentar um plano de trabalho para 2 (dois) anos.
Todas as atividades propostas deverão constar do plano de trabalho, com descrição detalhada
das etapas, dos produtos e dos prazos de entrega.
Não serão aceitos projetos de manutenção de músicos ou grupos musicais.
2. Recursos financeiros
Esta Área de Seleção Pública tem verba total prevista de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais),
dividida em 2 (dois) anos.
Cada projeto inscrito nesta Área de Seleção Pública poderá solicitar um valor total (para os dois
anos de apoio) a partir dos seguintes parâmetros:
•
Projetos envolvendo o lançamento de novos artistas: até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais);
•
Projetos envolvendo artistas com carreira estabelecida: até R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais);
•
Projetos envolvendo redes de música: até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O projeto proposto ao Petrobras Cultural deverá ser plenamente realizável e ter todos os custos
previstos dentro do valor solicitado.
Os valores dos projetos deverão incluir todos os impostos e tributações incidentes, de acordo com
a legislação vigente.
Valor do plano de comunicação
O plano de comunicação deverá corresponder a entre 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por
cento) do orçamento total do projeto.
3. Condições para participação
Os projetos desta Área de Seleção Pública deverão ser realizados entre julho de 2013 e junho
de 2015.
3.1. Para apoio a artistas ou grupos de música brasileira
O proponente deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e o responsável pelo projeto inscrito
para aprovação na Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Um mesmo proponente poderá apresentar mais de 1 (um) projeto nesta Área de Seleção Pública,
mas somente poderá ser contemplado em 1 (um) único projeto.
3.2. Para apoio à formação de redes de música
O proponente deverá ser obrigatoriamente uma pessoa jurídica sem fins lucrativos – tais como
associações de classe, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs), fundações,
institutos ou organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) – que possua objeto
social adequado à realização de trabalhos na área cultural.
O proponente deve ser também o responsável pelo projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura.
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4. Inscrições
4.1. Calendário de inscrições
Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 17
de agosto 2012 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 08 de novembro de 2012.
4.2. Anexos obrigatórios (em formato PDF)
•
Orçamento físico-financeiro, no modelo exigido pelo MinC;
•
Plano de trabalho com detalhamento de etapas;
•
Cronograma detalhado, especificando as etapas e os respectivos prazos de realização do
projeto.
5. Seleção
Critérios de análise técnica
A Comissão de Análise Técnica, conforme descrito no Regulamento Geral, examinará os
conteúdos dos projetos com base nos seguintes critérios estabelecidos para esta Área de Seleção
Pública:
Para todos os projetos:
• Mérito intrínseco do projeto (análise da relevância do conteúdo proposto);
• Viabilidade de execução (clareza dos objetivos propostos, adequação orçamentária e
competência técnica da equipe envolvida).
Para apoio a artistas ou grupos:
• Proposta criativa e inovadora, não se limitando às premissas obrigatórias
preestabelecidas, como, por exemplo, prevendo maior número de apresentações num
maior número de estados do que o mínimo previsto, produção de DVD, parcerias com
emissoras de TV para veiculação do DVD, a produção e veiculação de videoclipes (na TV
e Internet) e o uso de novos modelos de difusão e comercialização por meio da Internet e
das redes sociais;
• Estratégia de comunicação eficaz para dar visibilidade ao artista e ao patrocinador;
•
Adequação dos espaços onde se realizarão os espetáculos quanto a sonorização,
iluminação e conforto do público;
•
Inclusão de apresentações em regiões do país com menor oferta de programação cultural;
•
Valor do ingresso, sendo desejável a cobrança de preços populares.
Para apoio a redes de música:
•
Contribuição da proposta para o desenvolvimento de trabalhos colaborativos e de
alternativas criativas e inovadoras de produção, distribuição e formação;
•
Eficácia da proposta no estabelecimento de conexões entre manifestações musicais de
diferentes vertentes e/ou diferentes regiões do país;
•
Capacidade de sustentabilidade do projeto, prevendo o fortalecimento de uma malha
consistente de agentes culturais capazes de fomentar e sustentar seu funcionamento.
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6. Contratação
Os termos de contratação do projeto serão estabelecidos após a aprovação do mesmo nesta
seleção pública e de acordo com os parâmetros estabelecidos e acordados entre as partes.
6.1. Retorno institucional
A marca da Petrobras deverá ser afixada em todos os produtos e peças de divulgação, de forma
padronizada, previamente estabelecida pela empresa. Para o CD deverá ser utilizada a chancela
“Patrocínio”, e nas apresentações da circulação, a chancela “Apresenta”. Todo o material de
comunicação deverá ser previamente aprovado pela Petrobras.
Para os projetos de redes de música, qualquer que seja o produto gerado, a marca Petrobras
deverá ser aplicada sob a chancela “Apresenta”.
6.2. Entrega dos CDs
Após a definição dos projetos contemplados, a Petrobras estabelecerá uma data limite para
entrega dos CDs, a ser cumprida por todos os selecionados, sob pena de multa ou rescisão
contratual. Os CDs serão lançados em um evento, financiado pela Petrobras, ao final do primeiro
ano do patrocínio.
7. Disposições gerais
Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não o PDF para os anexos. O somatório dos
arquivos contidos nos “Anexos obrigatórios” não poderá exceder 11MB.
Para esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural, utilize o correio eletrônico
[email protected]. As consultas sobre inscrição emitidas por e-mail devem ser enviadas até
96 (noventa e seis) horas antes do término das inscrições pela Internet.
Durante o período de inscrições, estará disponível no site da Petrobras um “Perguntas e
Respostas” para também ajudar a esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural.
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Regulamento - Programa Petrobras Cultural