COMUNICADO
Os usuários e permissionários dos Aeroportos Internacionais no País devem observar os
procedimentos necessários à admissão temporária de aeronaves estrangeiras em voo não
remunerado no País, quando da chegada e saída do Brasil. Esses procedimentos estão
previstos nos art. 96 a 98 da IN RFB nº 1.361, de 21 de Maio de 2013, e na Resolução
ANAC nº 178, de 21 de Dezembro de 2010.
Os operadores ou pilotos em comando da aeronave estrangeira devem atentar para a
antecedência mínima de 24 horas do pouso estimado para solicitação da Autorização de
Voo da ANAC (AVANAC), quando necessária; além da apresentação do Termo de Entrada e
Admissão Temporária (TEAT) à autoridade aduaneira, para fins de concessão do Regime
Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, quando da chegada no primeiro Aeroporto
Internacional no Brasil.
Quando da saída da aeronave do País, deverão observar ainda, os procedimentos para
baixa do regime aduaneiro junto à Autoridade da RFB com jurisdição sobre o último
Aeroporto Internacional. Somente após esses procedimentos, consideram-se cumpridas as
formalidades para extinção do regime de admissão temporária da aeronave no País.
Release
Users of international airports in Brazil must comply with the required procedures for
temporary admission of foreign aircrafts (unpaid flights in Brazil), when arriving and departing
from the country. These procedures are set out in art. 96-98 of IN RFB No. 1,361 of May 21,
2013, and ANAC Resolution No. 178 of December 21, 2010.
The operator or pilot in command of the foreign aircraft should request authorization from the
FAA Flight (AVANAC) when necessary, observing the minimum advance of 24 hours before
the estimated time of landing. Additionally, the Statement of Entry and Temporary Admission
(TEAT) should be presented to the Customs Authority upon arrival at the first international
airport in Brazil, in order to start the Special Customs Regime of Temporary Admission.
When the aircraft leaves the country, the procedures of termination of the Temporary
Admission should be completed by the Customs Authority (RFB) in the last point of
departure. Only after these procedures, the formalities for termination of the temporary
admission of the aircraft are considered fulfilled.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS DE ARAUJO
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
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