UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
Reforma Sanitária
A proposta da Reforma Sanitária deve ser compreendida
como um projeto social , articulado a uma estratégia
global para a sociedade, tendo em vista a ampliação
dos direitos de cidadania às camadas sociais
marginalizadas no processo histórico de acumulação do
Capital. Foi dentro desta perspectiva que a "Saúde como um
Direito do Cidadão e Dever do Estado" se colocou
como idéia central do "Movimento Sanitário", o qual
remonta a meados da década de setenta e que se
consolidou de forma mais elaborada: a "Reforma Sanitária".
Podemos afirmar que a Reforma Sanitária brasileira
nasceu na luta contra a ditadura, com o tema Saúde e
Democracia, e estruturou-se nas universidades, no
movimento sindical, no movimento popular e em
experiências regionais de organização de serviços.
Esse movimento social consolidou-se na 8ª Conferência
Nacional de Saúde, em 1986, na qual, pela primeira vez,
mais de cinco mil representantes de todos os segmentos
da sociedade civil discutiram um novo modelo de saúde
para o Brasil.
A 8ª Conferência Nacional de Saúde estabeleceu os marcos
político e conceitual para a orientação do processo de
transformação do setor saúde no Brasil, que foram
consubstanciados no reconhecimento de que o direito à
saúde se inscreve entre os direitos fundamentais do ser
humano e que é dever do Estado a sua garantia.
Conceitualmente, buscou-se precisar o conceito de saúde
como um bem do ser humano, contextualizado
historicamente numa dada sociedade e num dado
momento do seu desenvolvimento.
Reforma Sanitária
Desta forma, a 8ª CNS trouxe como resultado um conceito
ampliado de saúde, resultado das condições de
"habitação, alimentação, renda, meio ambiente, trabalho,
transporte, educação, emprego, lazer, liberdade, acesso a
posse da terra e acesso a serviços de saúde" (Relatório
final de VIII CNS).
Nesta perspectiva, à Saúde cabe o papel de sensor crítico
das políticas econômicas e outras políticas sociais em
desenvolvimento onde torna-se fundamental o conceito
da intersetorialidade.
A partir destes marcos, a 8ª CNS estabeleceu as bases para a
reformulação do Sistema Nacional de Saúde.
Para efeito de sistematização, podemos resumi-las
em :
a) Universalização do atendimento e equidade no
acesso com extensão de cobertura de ações e
serviços;
b) Gestão democrática do sistema de saúde;
c) Garantia de resolutividade pelos serviços de
Saúde.
d) Unificação do Sistema de Saúde e sua
hierarquização e descentralização para estados e
municípios, com unidade na Política de Saúde;
e) Integração das Ações de Saúde;
f) Democratização das informações; g) Garantia de
participação popular na gestão
h) Reformulação do Sistema Formador de Recursos
Humanos
i) Racionalização e otimização dos recursos setoriais
com financiamento do Estado através de um Fundo
Único de Saúde na esfera federal.
Constituição Federal
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Art. 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado –
quando na Lei Orgânica da Saúde.
Art. 2o: a saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício.
SUS
Foi assim, que em 1990, o Sistema Único de Saúde (SUS)
foi criado, com o objetivo de assegurar o acesso universal,
integral e igualitário (CORDEIRO, 2005). Tem como eixo
central garantir a atenção à saúde a todo cidadão no cotidiano
dos serviços do sistema público de saúde brasileiro. Esta
atenção deve ser oferecida de forma qualificada e contínua
com medidas de prevenção de doenças, de tratamento, de
reabilitação e de promoção da saúde, por meio de um sistema
de gestão descentralizado.
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A rede de ações e serviços existente em 1988 dava
ênfase na rede hospitalar, era insuficiente e
inadequada, estando altamente concentrada nas
regiões Sul e Sudeste, principalmente nas grandes
capitais. A forma de pensar e agir de grande parte
das autoridades e profissionais de saúde fora
formada no período anterior, quando o acesso à
saúde não era um direito, mas um benefício em
contrapartida à contribuição financeira dos
trabalhadores.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a
saúde é um direito de todos e dever do Estado,
cabendo a este prover as condições indispensáveis
ao seu pleno exercício. Neste contexto, o Estado
deve ser entendido não apenas como o Governo
Federal, mas como Poder Público, abrangendo a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
A atual legislação brasileira ampliou a definição de saúde,
considerando-a resultado de vários fatores determinantes e
condicionantes, tais como alimentação, moradia, saneamento
básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte,
lazer, acesso a bens e serviços essenciais. As bases da
reforma sanitária, que começam a ser estruturadas na década
de 80, estão concentradas principalmente em um novo
desenho das políticas sociais e de seguridade social
combinadas com uma ampla proposta de reorganização na
prestação de serviços que inclui mecanismos inovadores de
expansão da cobertura, dirigidos especialmente aos
grupos não inseridos no setor formal da economia e
destituídos de capacidade contributiva (CORDEIRO,
2005). Ainda, de acordo com Cordeiro (2005), as
principais características em que se fundamenta
esta reforma são: o reconhecimento da necessidade
e da oportunidade de mudança para o acesso cada
vez mais eqüitativo da população aos serviços;
a instituição de mecanismos de inclusão social nas
políticas públicas; a adoção de fórmulas para a
racionalização dos mecanismos de financiamento e
redução de gastos; a reorientação dos sistemas e
serviços de saúde com critérios de promoção de
saúde; e a ênfase na transformação do modelo de
atenção para se obter equidade, integralidade e
efetividade dos serviços de saúde: o Sistema Único
de Saúde (SUS), regulamentado pela Lei no 8.080
de 19 de setembro 1990.
O SUS foi concebido durante um processo político ao mesmo
tempo tenso e rico. Tenso por ter correspondido aos anos
finais da ditadura militar e carregado, portanto, dos conflitos e
incertezas característicos de uma transição política. Rico por
refletir a mobilização de diferentes setores da sociedade, com
fortes expressões de criatividade e crítica ao regime militar e
suas características centrais. A reforma sanitária foi uma
dessas expressões de mobilização e criatividade, conseguindo
firmar um ideário de mudança do setor de saúde, baseado na
noção do direito da população (RODRIGUES, 1999).
O principal impacto político do novo governo sobre o
processo de implantação do SUS se deu, contudo,
no que diz respeito ao conteúdo da Lei Orgânica da
Saúde. A Lei no 8.080/90 sofreu 25 vetos do
Presidente da República, os quais alteraram o
projeto original, principalmente quanto ao controle e
à participação social, quanto ao financiamento do
Sistema e quanto à estruturação do Ministério
(RODRIGUES, 1999).
Como resultado, acabou sendo rearticulado novo
projeto que resultou na Lei no 8.142/90, que trata
dos mecanismos de controle e participação social
(conselhos e conferências) e de alocação e repasse
de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
para os fundos estaduais e municipais. As formas de
participação da sociedade definidas pela Lei forma:
a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde
(art. 1o), ambos nas três esferas do governo (União,
Estados e Municípios).
Além da redução dos recursos de financiamento do
Sistema, no governo Collor, a crise da Previdência
Social fez com que, em 1993, o SUS perdesse sua
principal fonte de financiamento, que representava
80% de suas receitas. Desde aquele ano, até 2000,
quando foi aprovada a Emenda Constitucional no 29,
o SUS viveu grande instabilidade de suas fontes de
receita (RODRIGUES, 1999).
ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
Finalmente, do ponto de vista da melhor
organização do sistema e com a perspectiva de
melhorar sua eficiência, sua eficácia e,
principalmente, ampliar as possibilidades de acesso
ao sistema por toda a população, foi concebida a
Norma Operacional de Assistência á Saúde –
NOAS, em 2001, cujo objetivo principal é organizar
a rede de assistência do SUS de maneira a
assegurar à população o acesso a todos os níveis
de atenção do sistema de saúde: baixa, média e alta
complexidade.
MARCOS HISTÓRICOS
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LUTAS PELA REDEMOCRATIZAÇÃO DO ESTADO
BRASILEIRO: ANISTIA, DIRETAS JÁ, ASSEMBLÉIA
NACIONAL CONSTITUINTE (1975/1988)
MOVIMENTO DA REFORMA SANITÁRIA: SAÚDE É
DEMOCRACIA (1975/1988)
VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (1986)
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA (1988)
SUS (1990)
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