Stephanie Medeiros
Licenciada em Direito
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 14/2015
1 — O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil intentou no Tribunal do
Trabalho de Lisboa a presente ação de interpretação de cláusulas de convenção coletiva
de trabalho contra a “TAP Air Portugal, S. A.”, pedindo que o Tribunal interprete as
cláusulas 3.ª, n.º 1, 11.ª, n.º 1, e 12.ª do Acordo de Empresa celebrado entre as partes, de
modo a compreender qual o alcance do conceito de “retribuição”, isto é, que prestações
fazem parte do mesmo.
2 – Em concreto, está em causa saber se a Prestação Retributiva Especial PNC
(Pessoal Navegante de Cabine) deve ser considerada uma retribuição e, por isso, ter-se em
conta para efeitos de retribuição de férias, do subsídio de férias e do subsídio de Natal ou se,
por outro lado, esta é uma mera ajuda externa em compensação do não escalonamento para
os tripulantes de cabina e, por isso, ser considerada uma sanção pecuniária para a empresa
pela não organização de escalas de serviço equitativas.
3 – Em todas as instâncias judiciais, considerou-se que a Prestação Retributiva
Especial PNC é efetivamente uma retribuição e, como tal, deve ter-se em conta para
efeitos de retribuição de férias, do subsídio de férias e do subsídio de Natal. Porém, para
constituir retribuição é necessário que o tripulante, nos doze meses que antecedem
aquele em que é devido o seu pagamento, tenha auferido tal prestação em, pelo menos,
onze meses. Caso contrário, não terá direito a receber o pagamento da mesma.
4 – Decisão: “No cálculo das retribuições de férias e de subsídio de férias do
tripulante de cabina deve atender -se à média das quantias auferidas pelo mesmo,
a título de prestação retributiva especial a que alude a cláusula 5.ª do Regulamento
de Remunerações, Reformas e Garantias Sociais, nos doze meses que antecedem
aquele em que é devido o seu pagamento, desde que, nesse período, o tripulante
tenha auferido tal prestação em, pelo menos, onze meses”.
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n14 2015