Associação dos Transitários de Portugal
Circular n.º 18/2012
Lisboa, 5 de Julho de 2012
Assunto: “Time and Temperature Sensitive Label”‐ IATA CARGO ‐ 2 Na sequência da nossa circular n.º 17/2012 de 19/06/2012 sobre o assunto acima e tendo como base o texto da IATA sobre “Frequently Asked Questions”, que pode ser obtido através do link http://www.iata.org/whatwedo/cargo/Pages/perishables.aspx, completamos a informação já prestada como segue: • A etiqueta, ao mencionar (+15º +25º), serve apenas para exemplificação, não quer dizer que seja só para a carga que tenha de ser transportada entre estes intervalos de temperatura; • Conforme se pode ler na informação da IATA anexa …. A parte inferior da etiqueta deve ser preenchida com os escalões de temperatura, sempre em graus Celsius, a que a mercadoria deve ser transportada e refere e.g + 15 + 25, é apenas um exemplo; • A temperatura a indicar, segundo a IATA, refere‐se à temperatura exterior (ambient temperature) ou permitida durante o transporte e distribuição e não à “actual product (internal) temperature”; • A indicação da temperatura pode ser feita manualmente, desde que se mantenha legível ao longo do transporte; • A etiqueta deve ser colocada, no mínimo, num dos lados da embalagem; • Esta etiqueta deve ser usada nas expedições que tenham sido reservadas como “Time and Temperature Sensitive Healthcare” que requerem temperatura controlada; • Estes requisitos não se aplicam a envios de correio (airmail) e (courier bag); • Podem continuar a ser utilizadas informações como Keep frozen, do not freeze, sem que, contudo, deixe de ser indispensável a utilização da nova etiqueta; • A definição de “healthcare products” abrange todos os produtos ou substâncias que incluem, mas não estão apenas limitadas a isso, matéria prima, ingredientes activos farmacêuticos (API), excipientes, “medical devices”, produtos biológicos, plasma, materiais clínicos ou qualquer produto Sede:
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identificado pelo carregador, na altura da expedição, como sendo sensível à temperatura. • A partir de 1 de Julho deste ano todas as mercadorias devem ser portadoras desta etiqueta, a qual deve estar aposta na embalagem que é apresentada à companhia transportadora para transporte aéreo, seja em caixa isotérmica, em cartão individual ou qualquer outro tipo de embalagem. Obs.: Esta etiqueta deve de ser produzida em vinil e com as dimensões de 100mmx100mm. Certos da vossa atenção, apresentamos os nossos cumprimentos. APAT O Presidente Executivo Rogério Alves Vieira Sede:
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