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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Departamento Técnico – DTE
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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
1
Aos dez dias do mês de dezembro do exercício de dois mil e quatorze, reuniu-se, nesta sede, o
2
Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal, sob a
3
presidência do senhor Vice-Presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro
4
Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Conselheiros regionais presentes: Adriano Silva Arantes (Eng.
5
Eletr./Titular), Afonso Siqueira de Moura (Eng. Eletr./Titular), Ana Beatriz Ulhoa Cobalchini
6
(Eng.ª Amb./Suplente), Austen de Paula e Souza (Eng. Eletr./Titular), Carlos Rodrigues da
7
Costa (Eng. Civil/Titular), Celia Farias de Almeida (Eng.ª Amb./Suplente), Daniel Guimarães
8
Machado (Eng. Mec./Suplente), Doriene Gonçalves da Silva Lima (Eng.ª Seg. Trab./Suplente),
9
Egomar Dickel (Eng. Civil/Suplente), Eleazar Volpato (Eng. Ftal./Titular), Guilherme Saad (Eng.
10
Amb./Suplente), Hélio Almeida Gomes (Eng. Civil/Suplente), Irving Martins Silveira (Eng.
11
Ftal./Titular), Ivanoe Pedro Tonussi Júnior (Eng. Mec./Titular), João Ernesto Rios (Eng.
12
Eletr./Suplente), José Batista Corrêa (Eng. Eletr./Titular), José Lázaro Calais (Eng.
13
Mec./Titular), Kleber Souza dos Santos (Eng. Agr./Titular), Lélia Barbosa de Sousa Sá (Eng.ª
14
Civil/Titular), Liberalino Jacinto de Souza (Eng. Mec./Titular), Luiz Henrique Lobo (Eng.
15
Eletr./Titular), Luiz Ronaldo Starling Tavares (Eng. Civil/Suplente), Márcia Jardim Soares (Eng.ª
16
Eletr./Titular), Marcus Vinicius Batista de Sousa (Eng. Amb./Titular), Marcus Vinicius Fusaro
17
Mourão (Eng. Eletr./Titular), Maurício Dutra Garcia (Eng. Agr./Suplente), Militão da Silva Bastos
18
Júnior (Eng. Civil/Titular), Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho (Eng. Seg. Trab./Suplente),
19
Paulo Janot Borges (Eng. Civil/Titular), Pedro Luiz Delgado Assad (Eng. Civil/Suplente), Rafael
20
Fernandes de Souza (Eng. Civil/Titular), Rodrigo Izaias de Medeiros (Eng. Eletr./Suplente),
21
Rubens Alves Garcia (Eng. Minas/Titular), Sérgio Ricardo Travassos Rosa (Geógrafo/Titular) e
22
Wilson Jorge (Tecn. Telec./Suplente). . Conselheiros regionais que justificaram a sua
23
ausência: Adalcino Rodrigues Pereira (Eng. Civil/Suplente), Álvaro José de Aguiar Oliveira
24
(Eng. Agr./Titular), Antônio Luiz de Souza Ávila (Eng. Seg. Trab./Titular), Cléia Nunes de
25
Oliveira (Eng.ª Amb./Titular), Elmano Ferreira dos Santos (Eng. Agr./Suplente), Francisco Alves
26
Farias Neto (Eng. Civil/Titular), Hélio Almeida Gomes (Eng. Civil/Suplente), Jhessica Ribeiro
27
Cardoso (Eng.ª Amb./Titular), José Guilherme Nossack (Eng. Eletr./Suplente), Pablo Alexandre
28
Lima (Eng. Mec./Suplente), Rafael Fernandes de Souza (Eng. Civil/Titular) e Roberval Mancilha
29
Scarpa (Eng. Eletr./Suplente). Conselheiros regionais ausentes e sem justificativa: não
30
houve. I. VERIFICAÇÃO DO QUORUM: Após a verificação do quorum, às 19:00, o Vice-
31
Presidente abriu a sessão. II. EXECUÇÃO DOS HINOS NACIONAL E DE BRASÍLIA: Após a
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32
execução dos hinos, o Vice-Presidente passou ao próximo item de pauta. III. DISCUSSÃO E
33
APROVAÇÃO DA ATA DA 528 SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA REALIZADA EM
34
12.11.2014: O documento foi aprovado com abstenção da conselheira Eng. Ambiental Célia
35
Farias de Almeida. Comunicados da Presidência: A) O Superintendente, Valmir de Lima
36
Severiano, explicou sobre a Identidade Organizacional e Política de Qualidade do Crea-DF. Ele
37
leu o seguinte texto: “Negócio: Registrar e fiscalizar o exercício profissional nas áreas da
38
Engenharia e da Agronomia no Distrito Federal. Missão: Assegurar que as atividades da
39
Engenharia e da Agronomia, no Distrito Federal, sejam executadas por empresas e
40
profissionais habilitados. Valores ou Princípios e Valores: Transparência; Respeito à ética
41
profissional; Comprometimento com a sociedade; Valorização profissional; Valorização dos
42
colaboradores; Busca de excelência. Visão: Ser excelência na prestação de serviços, com
43
credibilidade e comprometimento social. Política da Qualidade: Regulamentar e fiscalizar o
44
exercício e as atividades profissionais do Sistema Confea/Crea no Distrito Federal, cumprindo
45
sua missão de proteção à sociedade, prestando serviços com excelência e buscando
46
continuamente o aperfeiçoamento e modernização de seus processos, estrutura e
47
equipamentos, garantindo a eficiência, eficácia e efetividade do Sistema de Gestão da
48
Qualidade.” B) Aniversariantes do mês de dezembro. O Presidente parabenizou os
49
conselheiros que comemoraram aniversário:-------------------------------------------------------------------DIA
ANIVERSARIANTES
50
7
Rubens Alves Garcia
27
Álvaro José Aguiar de Oliveira
28
Jhéssica Ribeiro Cardoso
ORDEM DO DIA: 1. ASSUNTOS GERAIS DE INTERESSE DO CREA-DF: 1.1. Relatório
51
Certificação da ISO 9001. Coordenador do Comitê Gestor da Qualidade e Assessor Eng.
52
Eletricista Wilson Xavier Dias. O assessor abordou a respeito dos seguintes assuntos: “1)
53
Empresa contratada: FOCUS – CONSULTORIA E TREINAMENTO. 2) Início dos trabalhos: 6
54
de janeiro de 2014. 3) Sessões de trabalho: Até a presente data o consultor já realizou 51
55
sessões de trabalho. Cada sessão gerou um Relatório de Atendimento onde são descritas as
56
atividades executadas e os planos das ações a serem executadas. 4) Principais atividades
57
desenvolvidas: Elaboração do Plano de Projeto; Sugestões para identificação e rastreabilidade
58
dos registros e procedimentos; Definição dos indicadores de acompanhamento do impacto do
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59
projeto; Palestra inicial para todos os colaboradores, dia 3/2/2014; 1º treinamento sobre a
60
norma ISO 9001, seus conceitos e requisitos, dias 17 e 18 de fevereiro; 2ª palestra para todos
61
os colaboradores, sobre a Identidade Organizacional e a Política da Qualidade do Crea, dia 8
62
de abril; 3ª palestra para todos os colaboradores sobre Controle de Documentos e Registros,
63
dia 29 de abril; 4ª palestra para todos os colaboradores sobre Ciclo do PDCA, dia 27 de maio;
64
Palestra para os estagiários com um resumo do processo de certificação, dia 29 de maio; 5ª
65
palestra para todos os colaboradores com uma recapitulação geral sobre os conceitos já
66
apresentados, dia 1º de julho; 6ª palestra para os colaboradores sobre Itens de Controle – IC’s,
67
dia 26/8/2014; 7ª palestra para os colaboradores, ministrada por dois colegas, João Lustosa e
68
Vicente, reforçando alguns assuntos já apresentados anteriormente; Entrevistas com todos os
69
chefes de departamento, assessorias e divisões , para elaboração dos Fluxos de Processo e
70
as Instruções de Trabalho – IT’s; Treinamento para os Auditores Internos do Crea, dia
71
9/9/2014; Realização da primeira auditoria interna, dias 30 de setembro, 1 e 2 de outubro;
72
Realização da reunião de encerramento com a apresentação do relatório final da auditoria para
73
o presidente e para o Comitê Gestor da Qualidade; Realização da reunião de análise crítica da
74
direção onde foram decididas as ações para solucionar as não-conformidades detectadas na
75
auditoria interna. Principais produtos elaborados: Plano de Trabalho do Projeto, Formalização
76
do Comitê Gestor da Qualidade, Nomeação do Representante da Direção. Elaboração dos
77
procedimentos: PO-01 Elaboração, Revisão e Controle de Documentos; PO-02 Controle de
78
Registros; PO-05 Auditoria Interna; PO-06 Serviço Não-Conforme, Ação Corretiva e Preventiva;
79
PO-07 Análise Crítica da Direção; Instruções de Trabalho dos processos de todas as áreas do
80
Crea. Diversos formulários: Gestão de riscos dos processos da qualidade. Elaboração dos
81
Fluxos dos processos já analisados; Elaboração do Boletim da Qualidade: boletim digital,
82
distribuído para todos os colaboradores, com frequência quinzenal, já em sua décima quinta
83
edição; Plano de palestras mensais para todos os colaboradores e conselheiros, sobre
84
assuntos da qualidade. 6) Próximas ações: Contratação da empresa certificadora; Implantação
85
de ações corretivas das não conformidades detectadas; Realização da Oficina de
86
Planejamento Estratégico do Crea nos dias 26, 27 e 28 de novembro.” 1.2. Renúncia ao cargo
87
de conselheiro regional do Eng. Civil Maxwell Simes de Souza Paiva pela Câmara
88
Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA) e pelo
89
Plenário do Crea-DF. O Vice-Presidente fez a leitura da carta do conselheiro. “Senhor
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90
Presidente, Maxwell Simes de Souza Paiva, brasileiro, casado, engenheiro civil, carteira
91
profissional n.º 13.012/D, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob n.º 026.187.044-01,
92
conselheiro deste regional com mandato de 01.01.2013 a 31.12.2014, atualmente exercendo a
93
função de Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e
94
Agrimensura, vem perante Vossa Senhoria comunicar a sua desincompatibilização do cargo
95
conforme disposto no Regulamento Eleitoral – Resolução n.º 1.022/2007.” 1.3. Eleição para o
96
cargo de Diretor Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Crea’s | Mútua
97
Regional do Distrito Federal. Candidatos: Eng. Ambiental MARCUS VINICIUS BATISTA DE
98
SOUZA e o Eng. Eletricista LUIZ HENRIQUE LOBO. Resultado da votação: Eng. Ambiental
99
MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA: 12 (doze) votos. Eng. Eletricista LUIZ HENRIQUE
100
LOBO: 15 (quinze) votos. Votos nulos: 01 (um) voto. 1.4. Posse aos diretores administrativo,
101
geral e financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Crea’s | Mútua Regional
102
do Distrito Federal. A) Técnico em Automobilística WELLINGTON SIQUEIRA DE MEDEIROS
103
(DIRETOR ADMINISTRATIVO). Aos dez dias do mês de dezembro do exercício de dois mil e
104
quatorze, na sede do Crea-DF, situada na SGAS Quadra 901 Conjunto “D”, Asa Sul, Brasília-
105
DF, tomou posse perante o Plenário do Conselho, em sua 529ª Sessão Plenária Ordinária,
106
como DIRETOR ADMINISTRATIVO da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-DF -
107
Mútua Regional do Distrito Federal, o Técnico em Automobilística WELLINGTON SIQUEIRA
108
DE MEDEIROS, para cumprir mandato no período de 01.01.2015 a 31.12.2017, conforme
109
artigo n.º 54 da Resolução n.º 1022, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho Federal de
110
Engenharia e Agronomia - Confea. Ao ser declarado empossado pelo Vice-Presidente do Crea-
111
DF no exercício da Presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira, o diretor
112
administrativo prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do
113
cargo que lhe foi conferido, pelo que foi mandado lavrar o presente termo de posse que depois
114
de lido e certificado será por ambos assinado, para que produza os seus efeitos legais. B)
115
Engenheiro Civil MAXWELL SIMES DE SOUZA PAIVA (DIRETOR GERAL). Aos dez dias do
116
mês de dezembro do exercício de dois mil e quatorze, na sede do Crea-DF, situada na SGAS
117
Quadra 901 Conjunto “D”, Asa Sul, Brasília-DF, tomou posse perante o Plenário do Conselho,
118
em sua 529ª Sessão Plenária Ordinária, como DIRETOR GERAL da Caixa de Assistência dos
119
Profissionais do Crea-DF - Mútua Regional do Distrito Federal, o Engenheiro Civil MAXWELL
120
SIMES DE SOUZA PAIVA, para cumprir mandato no período de 01.01.2015 a 31.12.2017,
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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
121
conforme artigo n.º 54 da Resolução n.º 1022, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho
122
Federal de Engenharia e Agronomia - Confea. Ao ser declarado empossado pelo Vice-
123
Presidente do Crea-DF no exercício da Presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira,
124
o diretor geral prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do
125
cargo que lhe foi conferido, pelo que foi mandado lavrar o presente termo de posse que depois
126
de lido e certificado será por ambos assinado, para que produza os seus efeitos legais. C)
127
Engenheiro Eletricista LUIZ HENRIQUE LOBO (DIRETOR FINANCEIRO). Aos dez dias do mês
128
de dezembro do exercício de dois mil e quatorze, na sede do Crea-DF, situada na SGAS
129
Quadra 901 Conjunto “D”, Asa Sul, Brasília-DF, tomou posse perante o Plenário do Conselho,
130
em sua 529ª Sessão Plenária Ordinária, como DIRETOR FINANCEIRO da Caixa de
131
Assistência dos Profissionais do Crea-DF - Mútua Regional do Distrito Federal, o Engenheiro
132
Eletricista LUIZ HENRIQUE LOBO, para cumprir mandato no período de 01.01.2015 a
133
31.12.2017, conforme artigo n.º 54 da Resolução n.º 1022, de 14 de dezembro de 2007, do
134
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea. Ao ser declarado empossado pelo
135
Vice-Presidente do Crea-DF no exercício da Presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira
136
Vieira, o diretor financeiro prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e
137
atribuições do cargo que lhe foi conferido, pelo que foi mandado lavrar o presente termo de
138
posse que depois de lido e certificado será por ambos assinado, para que produza os seus
139
efeitos legais. 1.5. Aprova calendário das sessões plenárias ordinárias. DECISÃO: O
140
Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao cumprir o Regimento
141
Interno, artigo 13, parágrafos 1º e 2º, que trata da organização das suas sessões plenárias,
142
considerando que as sessões plenárias ordinárias são realizadas preferencialmente, uma
143
vez por mês na primeira quinzena, em número definido no calendário anual; considerando que
144
o calendário anual contendo as datas de realização das sessões plenárias ordinárias é
145
aprovado pelo plenário do Crea-DF na última sessão plenária ordinária do ano anterior
146
ao do exercício, considerando que as sessões terão a duração de até três horas, podendo ser
147
prorrogadas por decisão do Presidente ou a requerimento de Conselheiros, por prazo que não
148
exceda a trinta minutos; DECIDIU, por unanimidade, aprovar as sessões plenárias ordinárias
149
para o exercício de 2015 para serem realizadas nos dias 28.01; 11.02; 11.03; 08.04; 13.05;
150
10.06; 08.07; 12.08; 09.09; 14.10; 11.11 e 09.12, nas quartas-feiras, no horário das 18h30.
151
Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência,
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152
Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA
153
ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS
154
RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA
155
LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA
156
GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA
157
CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE
158
SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO
159
STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA,
160
MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO
161
JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA,
162
RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 1.6. Aprova
163
autorização para o presidente adquirir, onerar e alienar bens móveis integrantes do
164
patrimônio do Crea-DF. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
165
Agronomia – Crea-DF ao cumprir com o Regimento Interno, artigo 09º, inciso XXVIII, que trata
166
da autorização ao presidente para adquirir, onerar e alienar bens móveis e imóveis integrantes
167
do patrimônio do Crea-DF; considerando a necessidade de agilização dos processos de
168
alienação de bens móveis deste Conselho; considerando que a aquisição e alienação dos bens
169
pertinentes ao patrimônio só poderão ser realizadas mediante observância da legislação
170
pertinente; considerando que o diretor financeiro deste Regional assina com o presidente as
171
autorizações de pagamento; considerando que o mandato do presidente será pelo período de
172
01.01.2015 a 31.12.2017; DECIDIU, por unanimidade, autorizar o presidente do Crea-DF,
173
Engenheiro Civil Flavio Correia de Sousa, a adquirir, onerar e alienar somente os bens móveis,
174
integrantes do patrimônio do Conselho, pelo período de 01.01.2015 a 31.12.2017. Presidiu a
175
sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil
176
Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES,
177
AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA
178
COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR
179
DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING
180
MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ
181
LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ,
182
LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING
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183
TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS
184
VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT
185
BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS
186
ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2. PROCESSOS: 2.1. PEDIDO
187
DE VISTAS | BAIXA DE REGISTRO. 2.1.1. PROCESSO: 211.216/2012. ASSUNTO: baixa de
188
registro. INTERESSADO: Esplanada Indústria e Comércio de Divisórias e Móveis Ltda.
189
CONSELHEIRA RELATORA: Engenheira Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá. Observação: O
190
processo se encontra na Assessoria Jurídica (AJU) para atendimento de diligência, conforme
191
solicitação da conselheira relatora em pedido de vistas. 2.2. PORTARIAS PARA
192
HOMOLOGAÇÃO: 2.2.1. PROCESSO: Portaria AD n.º 204/2014 e Processo n.º 213.556/2013.
193
ASSUNTO: referenda Portaria AD n.º 204/2014 da Presidência do Crea-DF que aprovou ad
194
referendum do Plenário a segunda reformulação orçamentária referente ao exercício de 2014.
195
INTERESSADO: Crea-DF. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e
196
Agronomia – Crea-DF ao apreciar a Portaria AD n.º 204/2014 da Presidência do Crea-DF que
197
aprovou ad referendum do Plenário a segunda reformulação orçamentária referente ao
198
exercício de 2014; considerando o disposto na proposta de segunda reformulação
199
orçamentária registrada no processo nº 213.556/2013 e elaborada pela Divisão de
200
Contabilidade e Orçamento – DCO em conjunto com o Departamento de Administração e
201
Finanças, Superintendência e Presidência do Conselho, na qual consta o rol de
202
suplementações e reduções tanto na receita quanto na despesa no orçamento do exercício de
203
2014; considerando a necessidade de ajustar as receitas do Conselho que excederam o valor
204
orçado ou se continuarem com o ritmo atual de arrecadação irão exceder a previsão;
205
considerando a necessidade de ajustar as receitas do Conselho cuja arrecadação está abaixo
206
da previsão inicial; considerando a necessidade de ajustar as contas de despesas, a título de
207
reforço orçamentário, para os casos em que as demandas superaram ou irão superar os
208
valores orçados, bem como
209
orçado inicialmente; considerando que a reformulação em questão incorpora as diversas
210
transposições orçamentárias realizadas no período de 15 de maio a 24 de novembro de 2014,
211
as quais tratam de
212
dentro da mesma categoria econômica,
213
momento não havia saldo orçamentário suficiente, porém havia a necessidade premente de
redução, quando os valores despendidos forem inferiores ao
remanejamentos de saldo orçamentários de uma dotação para outra,
visando a realização de despesas que em dado
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214
realização da despesa; considerando que a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas,
215
reunida em 25 de novembro de 2014, ao analisar a proposta da segunda reformulação
216
orçamentária, encaminhada pela Presidência deste Conselho, deliberou pelo encaminhamento
217
da referida reformulação ao Plenário, com indicação de aprovação; considerando que a
218
próxima sessão plenária deste Conselho seria realizada somente no dia 10 de dezembro de
219
2014; considerando que o inciso XIV do artigo 85 do Regimento Interno do Crea-DF estabelece
220
competência ao Presidente para resolver casos de urgência ad referendum do Plenário;
221
DECIDIU, por unanimidade, referendar a Portaria AD n.º 204/2014 da Presidência do Crea-DF
222
que aprovou ad referendum do Plenário a segunda reformulação orçamentária referente ao
223
exercício de 2014. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da
224
presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros:
225
ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E
226
SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE
227
GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD,
228
HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR,
229
JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA
230
BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ
231
RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA
232
DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR,
233
PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE
234
SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.2.2.
235
PROCESSO: N/C. ASSUNTO: referenda Portaria AD n.º 208/2014 da Presidência do Crea-DF
236
que aprovou ad referendum do Plenário a indicação do Engenheiro de Segurança do Trabalho
237
Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho como representante da Câmara Especializada de
238
Engenharia Industrial e Segurança do Trabalho (CEEIST) no Encontro Nacional dos
239
Engenheiros de Segurança do Trabalho, nos dias 03 e 04 de dezembro do corrente, em
240
Aracaju/SE, promovido pelo sistema Confea/Crea. INTERESSADO: Crea-DF. DECISÃO: O
241
Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar a Portaria
242
AD n.º 208/2014 da Presidência do Crea-DF que aprovou ad referendum do Plenário a
243
indicação do Engenheiro de Segurança do Trabalho Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho
244
como representante da Câmara Especializada de Engenharia Industrial e Segurança do
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010
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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
245
Trabalho (CEEIST) para participar do Encontro Nacional dos Engenheiros de Segurança do
246
Trabalho, realizado nos dias 03 e 04 de dezembro do corrente, em Aracaju/SE, promovido pelo
247
sistema Confea/Crea; considerando que o conselheiro regional é o profissional habilitado de
248
acordo com a legislação em vigor, registrado no Crea, representante de entidades de classe ou
249
de instituições de ensino superior dos grupos profissionais da Engenharia e da Agronomia;
250
considerando que o conselheiro regional tem como atribuição específica apreciar os assuntos
251
inerentes à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional, objetivando a defesa da
252
sociedade; considerando que cabe ao conselheiro regional representar os demais grupos
253
profissionais em sua câmara especializada designada pelo Plenário; considerando que o
254
representante indicado pelo Plenário tem direito à voz e a voto; considerando a necessidade de
255
representação do Crea-DF na participação de eventos e apresentação de temas de grande
256
relevância para as profissões do sistema Confea/Crea; considerando que as câmaras
257
especializadas são compostas pelos coordenadores e na ausência deste pelos coordenadores
258
adjuntos ou representantes, conforme Resolução n.º 1012, de 2005, do Confea; considerando
259
a impossibilidade de o coordenador e o adjunto da CEEIST participarem do evento;
260
considerando que a Decisão n.º 591/2014 da Câmara Especializada de Engenharia Industrial e
261
Segurança do Trabalho (CEEIST), emitida na sessão n.º 538, de 1º de dezembro de 2014,
262
indicou o Engenheiro de Segurança do Trabalho Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho como
263
representante no evento; DECIDIU, por unanimidade, referendar a Portaria AD n.º 208/2014 da
264
Presidência do Crea-DF que aprovou ad referendum do Plenário a indicação do Engenheiro de
265
Segurança do Trabalho Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho como representante da Câmara
266
Especializada de Engenharia Industrial e Segurança do Trabalho (CEEIST) para participar do
267
Encontro Nacional dos Engenheiros de Segurança do Trabalho, realizado nos dias 03 e 04 de
268
dezembro do corrente, em Aracaju/SE, promovido pelo sistema Confea/Crea, com direito a voz
269
e voto. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência,
270
Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA
271
ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS
272
RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA
273
LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA
274
GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA
275
CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE
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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
276
SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO
277
STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA,
278
MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO
279
JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA,
280
RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.3. ANOTAÇÃO DE
281
EXCEPCIONALIDADE | TRIPLA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 2.3.1. PROCESSO:
282
208.566/2014. ASSUNTO: aprova anotação de profissional em caráter de excepcionalidade /
283
tripla responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Alexandre Machado Vilela pela empresa
284
MRV Engenharia e Participações S/A. INTERESSADO: MRV Engenharia e Participações S/A.
285
CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O
286
Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar o processo
287
n.º 208.566/2014, de interesse da empresa MRV Engenharia e Participações S/A, relatado e
288
fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza,
289
relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de profissional em
290
caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que a interessada
291
apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), sendo objeto
292
de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, observando o
293
cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o engenheiro é
294
responsável técnico como “sócio” da empresa GI Empreendimentos Imobiliários Ltda., carga
295
horária semanal de 10 horas; considerando que o engenheiro é responsável técnico como
296
“sócio” da empresa Prime Incorporações e Construções S/A, carga horária semanal de 40
297
horas; considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como “profissional
298
autônomo“ da empresa MRV Engenharia e Participações S/A, carga horária semanal de 10
299
horas, caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de
300
excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil Alexandre Machado Vilela seja
301
responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las
302
conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema
303
Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na
304
Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema;
305
considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a
306
compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a
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Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
307
localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336,
308
de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização
309
de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do
310
Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua
311
firma individual; considerando que a Decisão n.º 1040/2014, da Câmara Especializada de
312
Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão
313
605ª, realizada em 4.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os
314
autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou
315
relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade
316
técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente
317
ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da
318
Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto
319
fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de
320
responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Alexandre
321
Machado Vilela pela empresa MRV Engenharia e Participações S/A, para que o engenheiro
322
exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja,
323
somente na área de engenharia civil. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF
324
no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores
325
conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE
326
PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA,
327
DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO,
328
GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE
329
PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER
330
SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA,
331
LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES,
332
MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO
333
DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD,
334
RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO
335
TRAVASSOS ROSA. 2.3.2. PROCESSO: 212.105/2014. ASSUNTO: aprova anotação de
336
profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica do Engenheiro
337
Civil e Geólogo Fernando Menezes pela empresa Planeta Água Comércio de Produtos
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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
338
Naturais Ltda. ME. INTERESSADO: Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda. ME.
339
CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O
340
Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar o processo
341
n.º 212.105/2014, de interesse da empresa Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda.
342
ME, relatado e fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula
343
e Souza, relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de
344
profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que
345
a interessada apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade),
346
sendo objeto de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT,
347
observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o
348
engenheiro é responsável técnico como “empregado | CLT” da empresa Hidrobrasil Ambiental
349
Serviços de Análises, Perfurações e Distribuidora de Aço Ltda., carga horária semanal de 10
350
horas; considerando que o engenheiro é responsável técnico como “sócio” da empresa Geo
351
Brasil Serviços Ambientais Ltda., carga horária semanal de 25 horas; considerando que o
352
engenheiro pretende ser responsável técnico como “profissional autônomo“ da empresa
353
Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas,
354
caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de
355
excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil e Geólogo Fernando Menezes seja
356
responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las
357
conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema
358
Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na
359
Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema;
360
considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a
361
compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a
362
localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336,
363
de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização
364
de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do
365
Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua
366
firma individual; considerando que a Decisão n.º 1039/2014, da Câmara Especializada de
367
Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão
368
605ª, realizada em 4.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os
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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
369
autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou
370
relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade
371
técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente
372
ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da
373
Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto
374
fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de
375
responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil e Geólogo
376
Fernando Menezes pela empresa Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda. ME, para
377
que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições
378
profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil e na área de geologia. Presidiu a
379
sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil
380
Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES,
381
AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA
382
COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR
383
DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING
384
MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ
385
LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ,
386
LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING
387
TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS
388
VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT
389
BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS
390
ALVES
391
210.689/2014. ASSUNTO: aprova anotação de profissional em caráter de excepcionalidade /
392
tripla responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Lúcio André de Novaes pela empresa JM
393
Rental Locadora de Veículos, Equipamentos e Imóveis Ltda. INTERESSADO: JM Rental
394
Locadora de Veículos, Equipamentos e Imóveis Ltda. CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro
395
Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de
396
Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar o processo n.º 210.689/2014, de interesse da
397
empresa JM Rental Locadora de Veículos, Equipamentos e Imóveis Ltda., relatado e
398
fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza,
399
relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de profissional em
GARCIA
e
SÉRGIO
RICARDO
TRAVASSOS
ROSA.
2.3.3.
PROCESSO:
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Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
400
caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que a interessada
401
apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), sendo objeto
402
de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, observando o
403
cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o engenheiro é
404
responsável técnico como “sócio” da empresa Construtora JK Ltda., carga horária semanal de
405
20 horas; considerando que o engenheiro é responsável técnico como “empregado | CLT” da
406
empresa JM Terraplanagem e Construções Ltda., carga horária semanal de 20 horas;
407
considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como “sócio“ da empresa
408
Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda. ME, carga horária semanal de 20 horas,
409
caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de
410
excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil Lúcio André de Novaes seja
411
responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las
412
conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema
413
Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na
414
Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema;
415
considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a
416
compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a
417
localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336,
418
de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização
419
de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do
420
Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua
421
firma individual; considerando que a Decisão n.º 1045/2014, da Câmara Especializada de
422
Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão
423
605ª, realizada em 4.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os
424
autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou
425
relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade
426
técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente
427
ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da
428
Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto
429
fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de
430
responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Lúcio André de
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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
431
Novaes pela empresa JM Rental Locadora de Veículos, Equipamentos e Imóveis Ltda., para
432
que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições
433
profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil. Presidiu a sessão o senhor vice-
434
presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira.
435
Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE
436
MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS
437
DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR
438
VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA,
439
IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS,
440
KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO
441
DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA
442
JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO
443
MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ
444
DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO
445
RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.3.4. PROCESSO: 212.204/2014. ASSUNTO: aprova
446
anotação de profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica do
447
Engenheiro Civil Gustavo Teixeira de Carvalho pela empresa Gustavo Teixeira Obras e
448
Projetos Eireli. INTERESSADO: Gustavo Teixeira Obras e Projetos Eireli. CONSELHEIRO
449
RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O Plenário do
450
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar o processo n.º
451
212.204/2014, de interesse da empresa Gustavo Teixeira Obras e Projetos Eireli, relatado e
452
fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza,
453
relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de profissional em
454
caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que a interessada
455
apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), sendo objeto
456
de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, observando o
457
cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o engenheiro é
458
responsável técnico como “profissional autônomo” da empresa JBS Reforma em Geral Ltda.,
459
carga horária semanal de 10 horas; considerando que o engenheiro é responsável técnico
460
como “profissional autônomo” da empresa Tostes & Albano Ltda. ME., carga horária semanal
461
de 30 horas; considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como “sócio“ da
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462
empresa Gustavo Teixeira Obras e Projetos Eireli, carga horária semanal de 10 horas,
463
caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de
464
excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil Gustavo Teixeira de Carvalho seja
465
responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las
466
conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema
467
Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na
468
Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema;
469
considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a
470
compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a
471
localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336,
472
de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização
473
de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do
474
Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua
475
firma individual; considerando que a Decisão n.º 1046/2014, da Câmara Especializada de
476
Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão
477
605ª, realizada em 4.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os
478
autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou
479
relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade
480
técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente
481
ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da
482
Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto
483
fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de
484
responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Gustavo Teixeira
485
de Carvalho pela empresa Gustavo Teixeira Obras e Projetos Eireli, para que o engenheiro
486
exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja,
487
somente na área de engenharia civil. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF
488
no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores
489
conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE
490
PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA,
491
DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO,
492
GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE
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493
PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER
494
SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA,
495
LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES,
496
MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO
497
DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD,
498
RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO
499
TRAVASSOS ROSA. 2.3.5. PROCESSO: 213.763/2014. ASSUNTO: aprova anotação de
500
profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica do Engenheiro
501
Civil Marden Frederico Tomás da Silva pela empresa L J Fontoura ME. INTERESSADO: L J
502
Fontoura ME. CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza.
503
DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao
504
apreciar o processo n.º 213.763/2014, de interesse da empresa L J Fontoura ME, relatado e
505
fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza,
506
relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de profissional em
507
caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que a interessada
508
apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), sendo objeto
509
de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, observando o
510
cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o engenheiro é
511
responsável técnico como “profissional autônomo” da empresa De Paula Engenharia e
512
Comércio Ltda., carga horária semanal de 10 horas; considerando que o engenheiro é
513
responsável técnico como “sócio” da empresa Sollar Engenharia Ltda., carga horária semanal
514
de 20 horas; considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como
515
“profissional autônomo“ da empresa L J Fontoura ME, carga horária semanal de 10 horas,
516
caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de
517
excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil Marden Frederico Tomás da Silva seja
518
responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las
519
conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema
520
Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na
521
Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema;
522
considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a
523
compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a
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524
localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336,
525
de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização
526
de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do
527
Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua
528
firma individual; considerando que a Decisão n.º 1195/2014, da Câmara Especializada de
529
Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão
530
606ª, realizada em 18.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os
531
autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou
532
relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade
533
técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente
534
ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da
535
Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto
536
fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de
537
responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Marden
538
Frederico Tomás da Silva pela empresa L J Fontoura, para que o engenheiro exerça suas
539
atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na
540
área de engenharia civil. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício
541
da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros:
542
ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E
543
SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE
544
GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD,
545
HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR,
546
JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA
547
BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ
548
RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA
549
DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR,
550
PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE
551
SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.3.6.
552
PROCESSO: 207.083/2014. ASSUNTO: aprova anotação de profissional em caráter de
553
excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Willian Vieira Pereira
554
pela empresa Cetro Construtora e Logística Ltda. ME. INTERESSADO: Cetro Construtora e
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555
Logística Ltda. ME. CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e
556
Souza. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao
557
apreciar o processo n.º 207.083/2014, de interesse da empresa Cetro Construtora e Logística
558
Ltda. ME, relatado e fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de
559
Paula e Souza, relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de
560
profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que
561
a interessada apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade),
562
sendo objeto de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT,
563
observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o
564
engenheiro é responsável técnico como “profissional autônomo” da empresa Constroluz
565
Engenharia e Construção Ltda., carga horária semanal de 6 horas; considerando que o
566
engenheiro é responsável técnico como “empregado | CLT” da empresa Descal Construções
567
Ltda., carga horária semanal de 20 horas; considerando que o engenheiro pretende ser
568
responsável técnico como “profissional autônomo“ da empresa Cetro Construtora e Logística
569
Ltda. ME, carga horária semanal de 20 horas, caracterizando a terceira; considerando que as
570
empresas assinaram o requerimento de excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil
571
Willian Vieira Pereira seja responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se
572
compromete a atendê-las conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no
573
Código de Ética do Sistema Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de
574
acordo com o estabelecido na Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração
575
dos profissionais do sistema; considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário
576
observaram a compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três
577
empresas e a localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da
578
Resolução 336, de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja
579
compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
580
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas,
581
além da sua firma individual; considerando que a Decisão n.º 1213/2014, da Câmara
582
Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida
583
em sua sessão 607ª, realizada em 25.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente
584
instruído os autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza
585
apresentou relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de
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586
responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que
587
compete
588
excepcionalidade, conforme artigo 18, da Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por
589
unanimidade, aprovar o relatório e voto fundamentado apresentado pelo conselheiro relator
590
para conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do
591
Engenheiro Civil Willian Vieira Pereira pela empresa Cetro Construtora e Logística Ltda. ME,
592
para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas
593
atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil. Presidiu a sessão o
594
senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo
595
Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO
596
SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA,
597
CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL,
598
ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS
599
SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO
600
CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO
601
JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES,
602
MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS
603
FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES,
604
PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES
605
GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.4. INTERRUPÇÃO DE REGISTRO.
606
2.4.1.
607
INTERESSADO:
608
Segurança do Trabalho Doriene Gonçalves da Silva Lima. DECISÃO: 2.4.2. PROCESSO:
609
201.125/2014. ASSUNTO: defere interrupção de registro. INTERESSADA: Aliana de Brito
610
Ramos. CONSELHEIRA RELATORA: Engenheira Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá.
611
DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF
612
apreciando o processo n.º 201.125/2014 de interesse da Técnica em Telecomunicações Aliana
613
de Brito Ramos, relatado e fundamentado pela conselheira regional Engenheira Civil Lélia
614
Barbosa de Sousa Sá, relatora no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de
615
interrupção de registro; considerando que a técnica é militar do Exército Brasileiro, exercendo a
616
função de Auxiliar da Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), Programadora, conforme
privativamente
PROCESSO:
ao
Plenário
200.254/2013.
Rodrigo
Pinto
decidir
sobre
ASSUNTO:
Igreja.
os
assuntos
indefere
CONSELHEIRA
de
interrupção
RELATORA:
anotação
de
de
registro.
Engenheira
de
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617
declaração do órgão, e a profissional apresentou seu pedido de interrupção de registro, sendo
618
objeto de análise pelo Departamento Técnico (DTE), com emissão do Parecer nº 569/2014-
619
DTE/DAT observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea;
620
considerando que a interessada cumpriu as exigências da Resolução nº 1007, de 2003, do
621
Confea, referente à interrupção de registro; considerando que a Câmara Especializada de
622
Engenharia Elétrica (CEEE), em sua sessão n.º 745, realizada em 26.5.2014, por meio da
623
Decisão n.º 209/2014, indeferiu o pleito; considerando que a profissional foi notificada da
624
decisão proferida pela câmara especializada e impetrou seu recurso ao Plenário do Crea-DF
625
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias; considerando que a interessada no referido recurso
626
menciona que não utiliza mais o registro de técnico em telecomunicações, uma vez que possui
627
o curso superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e exerce a função
628
de Auxiliar da Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), Programadora, no Exército
629
Brasileiro, e o registro de técnico, portanto, não se faz necessário; considerando que as
630
atribuições do técnico em telecomunicações estão registradas no Decreto n.º 90.922, de 1985,
631
artigos 3º e 4º (exceto parágrafo 2º do artigo 4º) no âmbito da telecomunicações, do Confea;
632
considerando que a interrupção de registro é facultada ao profissional que não pretende
633
exercer a sua profissão; considearndo que o Crea é uma autarquia federal, instituída pela Lei
634
nº 5.194, de 1966, com objetivo principal de fiscalizar o exercício profissional dos engenheiros,
635
engenheiros agrônomos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio;
636
considerando que as profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea estão sujeitas aos
637
ditames das leis que regulamentam tais profissões, tais como: Lei Federal nº 5.194, de 1966, e
638
Lei Federal nº 5.524, de 1968, e outras; considerando o disposto no artigo 12 da Lei n° 5.194,
639
de 1966, que preconiza: “Na União, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas,
640
paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam conhecimentos de
641
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, relacionados conforme o disposto na alínea "g" do Art.
642
27, somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados de acordo com esta Lei”;
643
considerando a análise das atribuições do cargo de Auxiliar/Programadora com as atribuições
644
do técnico em telecomunicações; considerando que devidamente instruído os autos a
645
conselheira regional Engenheira Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá, após análise do recurso,
646
expediu relatório de forma objetiva e fundamentada ao Plenário deste Regional e deu
647
provimento ao pedido da interessada; considerando que são atribuições do Plenário apreciar e
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648
julgar recurso interposto à decisão da câmara especializada, constituindo a segunda instância
649
no âmbito de sua jurisdição, conforme artigo 6º, do Regimento Interno; DECIDIU, por
650
unanimidade, aprovar o relatório e voto fundamentado apresentado pela conselheira relatora
651
para deferir o pleito e conceder a interrupção de registro à Técnica em Telecomunicações
652
Aliana de Brito Ramos. Observações: a conselheira relatora requer duas exigências: a)
653
que a interessada devolva a carteira profissional emitida pela Crea-DF, e b) que o
654
processo seja enviado ao Departamento de Fiscalização (DFI) para averiguação da
655
função
656
Programadora, no Exército Brasileiro, com o título de Tecnóloga em Análise e
657
Desenvolvimento de Sistemas, para averiguar se cabe notificação. Presidiu a sessão o
658
senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo
659
Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO
660
SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA,
661
CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL,
662
ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS
663
SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO
664
CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO
665
JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES,
666
MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS
667
FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES,
668
PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES
669
GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.4.3. PROCESSO: 200.949/2014.
670
ASSUNTO:
671
CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Agrônomo Kleber Sousa dos Santos. DECISÃO: O
672
Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo
673
n.º 200.949/2014 de interesse da Técnica em Telecomunicações Ilka Siqueira Lima, relatado e
674
fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Agrônomo Kleber Souza dos Santos,
675
relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de interrupção de registro;
676
considerando que o pedido da interessada foi objeto de análise pelo Departamento Técnico
677
(DTE) com emissão dos Pareceres n.º 691/2014-DTE/DAT e 1234/2014-DTE/DAT observando
678
o cumprimento da legislação que rege o sistema Confea/Crea; considerando que a interessada
exercida
de
indefere
Auxiliar
interrupção
da
de
Divisão
de
registro.
Tecnologia
da
INTERESSADA:
Informação
Ilka
Siqueira
(DTI),
Lima.
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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
679
cumpriu as exigências da Resolução nº 1007, de 2003, do Confea, referente à interrupção de
680
registro; considerando que a técnica ocupa o cargo de Analista Telecom II na empresa
681
Telefônica Brasil S/A, conforme declaração da empresa onde constam as atribuições do cargo;
682
considerando que a Decisão n.º 432/2014, da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
683
(CEEE), expedida em sua sessão n.º 751, realizada em 18.8.14, indeferiu o pleito e alegou que
684
a profissional exerce atividades privadas de profissionais fiscalizados pelo Sistema
685
Confea/Crea; considerando que a profissional foi notificada da decisão proferida pela câmara
686
especializada e impetrou seu recurso ao Plenário do Crea-DF dentro do prazo de 60 (sessenta)
687
dias; considerando que a interessada no referido recurso menciona que não exerce atividade
688
relacionada ao Sistema Confea/Crea; considerando que as atribuições do técnico em
689
telecomunicações estão registrados no artigo 4º da Resolução 278, de 1983 (âmbito
690
telecomunicações); considerando que a interrupção de registro é facultada ao profissional que
691
não pretende exercer a sua profissão; considearndo que o Crea é uma autarquia federal,
692
instituída pela Lei nº 5.194, de 1966, com objetivo principal de fiscalizar o exercício profissional
693
dos engenheiros, engenheiros agrônomos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos
694
de nível médio; considerando que as profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea estão
695
sujeitas aos ditames das leis que regulamentam tais profissões, tais como: Lei Federal nº
696
5.194, de 1966, e Lei Federal nº 5.524, de 1968, e outras; considerando o disposto no artigo 12
697
da Lei n° 5.194, de 1966, que preconiza: “Na União, nos Estados e nos Municípios, nas
698
entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam
699
conhecimentos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, relacionados conforme o disposto na
700
alínea "g" do Art. 27, somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados de acordo
701
com esta Lei”; considerando a análise das atribuições do cargo de Analista Telecom II com as
702
atribuições do técnico em telecomunicações; considerando que devidamente instruído os autos
703
o conselheiro regional Engenheiro Agrônomo Kleber Souza dos Santos, após análise do
704
recurso, expediu relatório de forma objetiva e fundamentada ao Plenário deste Regional e
705
negou provimento ao pedido da interessada; considerando que são atribuições do Plenário
706
apreciar e julgar recurso interposto à decisão da câmara especializada, constituindo a segunda
707
instância no âmbito de sua jurisdição, conforme artigo 6º, do Regimento Interno; DECIDIU, por
708
unanimidade, aprovar o relatório e voto fundamentado apresentado pelo conselheiro relator
709
para indeferir o pleito e não conceder a interrupção de registro à Técnica em
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710
Telecomunicações Ilka Siqueira Lima, uma vez que as atividades desempenhadas pelo
711
profissional são correlatas ao Sistema Confea/Crea. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente
712
do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os
713
senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA,
714
AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE
715
ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR
716
VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA,
717
IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS,
718
KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO
719
DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA
720
JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO
721
MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ
722
DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO
723
RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.4.4. PROCESSO: 209.882/2013. ASSUNTO: defere
724
interrupção de registro. INTERESSADA: Gabriela Maia da Silva. CONSELHEIRO RELATOR:
725
Engenheiro Agrônomo Kleber Sousa dos Santos. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional
726
de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo n.º 209.882/2013 de interesse
727
da Engenheira Eletricista, Segurança do Trabalho e Técnica em Eletrônica Gabriela Maia da
728
Silva, relatado e fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Agrônomo Kleber Souza
729
dos Santos, relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de interrupção de
730
registro; considerando que o pedido da interessada foi objeto de análise pelo Departamento
731
Técnico (DTE) com emissão do Parecer n.º 509/2014-DTE/DAT observando o cumprimento da
732
legislação que rege o sistema Confea/Crea; considerando que a interessada cumpriu as
733
exigências da Resolução nº 1007, de 2003, do Confea, referente à interrupção de registro;
734
considerando que a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE), em sua sessão n.º
735
744, realizada em 12.5.2014, por meio da Decisão n.º 196/2014, indeferiu o pleito, uma vez que
736
a profissional exercia atividades no cargo de Chefe de Divisão da Diretoria de Satélites,
737
Aplicações e Desenvolvimento, na Agência Espacial Brasileira (AEB); considerando que a
738
profissional foi notificada da decisão proferida pela câmara especializada e impetrou seu
739
recurso ao Plenário do Crea-DF dentro do prazo de 60 (sessenta) dias; considerando que a
740
interessada no referido recurso apresentou cópia do Diário Oficial da União (DOU) e conforme
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741
Portaria n.º 125, de 16 de setembro de 2014, a engenheira foi exonerada do cargo, e além
742
disso ela menciona que está se dedicando a estudos para concursos públicos nao exercendo,
743
portanto, quaisquer atividades ligadas à engenharia; considerando que a interrupção de
744
registro é facultada ao profissional que não pretende exercer a sua profissão; considearndo
745
que o Crea é uma autarquia federal, instituída pela Lei nº 5.194, de 1966, com objetivo principal
746
de fiscalizar o exercício profissional dos engenheiros, engenheiros agrônomos, geógrafos,
747
meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio; considerando que as profissões
748
abrangidas pelo sistema Confea/Crea estão sujeitas aos ditames das leis que regulamentam
749
tais profissões, tais como: Lei Federal nº 5.194, de 1966, e Lei Federal nº 5.524, de 1968, e
750
outras; considerando o disposto no artigo 12 da Lei n° 5.194, de 1966, que preconiza: “Na
751
União, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas, paraestatais e de economia
752
mista, os cargos e funções que exijam conhecimentos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
753
relacionados conforme o disposto na alínea "g" do Art. 27, somente poderão ser exercidos por
754
profissionais habilitados de acordo com esta Lei”; considerando que devidamente instruído os
755
autos o conselheiro regional Engenheiro Agrônomo Kleber Souza dos Santos, após análise do
756
recurso, expediu relatório de forma objetiva e fundamentada ao Plenário deste Regional e deu
757
provimento ao pedido da interessada; considerando que são atribuições do Plenário apreciar e
758
julgar recurso interposto à decisão da câmara especializada, constituindo a segunda instância
759
no âmbito de sua jurisdição, conforme artigo 6º, do Regimento Interno; DECIDIU, por
760
unanimidade, aprovar o relatório e voto fundamentado apresentado pelo conselheiro relator
761
para deferir o pleito e conceder a interrupção de registro à Engenheira Eletricista, Segurança
762
do Trabalho e Técnica em Eletrônica Gabriela Maia da Silva. Presidiu a sessão o senhor vice-
763
presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira.
764
Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE
765
MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS
766
DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR
767
VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA,
768
IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS,
769
KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO
770
DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA
771
JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO
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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
772
MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ
773
DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO
774
RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.5. REGISTRO DE PESSOA FÍSICA | PROFISSIONAL
775
DIPLOMADO NO EXTERIOR. 2.5.1. PROCESSO: 206.048/2014. ASSUNTO: aprova o
776
registro de pessoa física diplomada no exterior. INTERESSADA: Sarah Lindbergh.
777
CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O
778
Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo
779
n.º 206.048/2014 de interesse da senhora Sarah Lindberg, relatado e fundamentado pelo
780
conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, relator no Plenário,
781
relativo ao processo em epígrafe, que trata de registro de pessoa física diplomada no exterior
782
pela UNIVERSITÉ PAUL VALÉRY - Artes e Letras, Línguas e Ciências Humanas -
783
MONTPELLLER III, U.F.R. CIÊNCIAS HUMANAS E DO MEIO AMBIENTE, na França,
784
considerando que a profissional Sarah Lindbergh apresentou pedido de registro, conforme
785
processo nº 206.048/2014, sendo objeto de análise pelo Departamento Técnico (DTE/DAT)
786
observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o
787
interessado apresentou a documentação exigida para o registro de profissionais no Crea-DF,
788
segundo a Resolução n.º 1007, de 2003, do Confea, em seu artigo 04º; considerando o
789
disposto na Decisão Normativa n.º 12, de 1983, do Confea, que estabelece procedimentos a
790
serem observados pelos Conselhos Regionais na análise de processos de registro profissional
791
diplomados no estrangeiro; considerando que foi feita a análise de equivalência curricular,
792
conforme estabelecido na Decisão Normativa n.º 12, de 1983, do Conefa; considerando a
793
Sessão II da Resolução n.º 1007, de 2003, do Confea, que trata do profissional formado no
794
exterior, artigo 14: apresentado o requerimento devidamente instruído, o processo será
795
encaminhado à câmara especializada competente para apreciação; artigo 15: a câmara
796
especializada competente atribuirá o título, as atividades e as competências profissionais em
797
função da análise da qualificação acadêmica do portador de diploma ou certificado, de acordo
798
com os procedimentos e os critérios estabelecidos em resolução específica; artigo 16:
799
aprovado o registro do profissional pela câmara especializada, o processo será encaminhado
800
ao Plenário do Crea para apreciação; artigo 17: após aprovação do registro pelo Plenário do
801
Crea, o processo será encaminhado ao Confea para apreciação. Parágrafo único. O registro do
802
profissional diplomado no exterior somente será concedido após sua homologação pelo
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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
803
Plenário do Confea; considerando que o diploma de Maîtrise, expedido pela Université
804
Montpeller III, foi revalidado pela Universidade de Brasília (UnB), conforme certificado emitido
805
pela universidade constante nos autos do processo, como equivalente ao Curso de Geografia,
806
no grau Bacharel, da própria universidade; considerando que a Decisão n.º 1211/2014, da
807
Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA),
808
expedida em sua sessão 607, realizada em 25.11.2014, aprovou o pleito e concedeu à
809
interessada o título de Geógrafa com as atribuições do artigo 11 da Resolução n.º 218, de
810
1973, do Confea, e da Lei n.º 4076, de 1962; considerando que devidamente instruído os autos
811
o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou relatório e
812
voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor do pleito, mantendo a decisão da câmara
813
especializada; considerando que compete privativamente ao Plenário apreciar e decidir pedido
814
de registro profissional diplomado por instituição de ensino estrangeira a ser encaminhado ao
815
Confea para homologação; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto
816
fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para deferir o pleito e conceder o registro
817
definitivo a senhora Sarah Lindbergh para o exercício legal de suas atividades conferindo a ela
818
o título de Geógrafa com as atribuições do artigo 11 da Resolução n.º 218, de 1973, do Confea,
819
e da Lei n.º 4076, de 1962, mantendo a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil,
820
de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), tendo por obrigação o envio do processo ao
821
Plenário do Confea para homologação do registro. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente
822
do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os
823
senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA,
824
AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE
825
ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR
826
VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA,
827
IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS,
828
KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO
829
DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA
830
JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO
831
MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ
832
DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO
833
RICARDO TRAVASSOS ROSA. V. COMUNICADOS: a) Da Presidência. b) Das Câmaras
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834
Especializadas. CEAgro: o coordenador Eng. Agrônomo Kleber Souza dos Santos comunicou
835
que os processos de sua câmara foram concluídos e que não ficaram quaisquer pendências.
836
Ele também registrou as datas do dia 9 (combate à corrupção) e do dia 11 (dia do engenheiro).
837
CEEE: o coordenador Eng. Eletricista Afonso Siqueira de Moura disse sobre sua satisfação por
838
ter sido coordenador e agradeceu a todos pelos trabalhos realizados. c) Das Comissões:
839
Comissão de Ética Profissional (CEP): o coordenador Eng. Mecânico Liberalino Jacinto de
840
Souza disse que a comissão continua com problemas, tais como: falta de quórum, processos
841
administrativos lentos e mal instruídos. Ele comunicou ainda que assumiu o Colégio de
842
Entidades (CDER), d) Dos Conselheiros Regionais: A Eng.ª Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá
843
fez uma sugestão ao Departamento de Fiscalização (DFI) para identificação nos processos de
844
notificação, especificamente, na capa para mais quantidade de dados. Ela também disse sobre
845
a sugestão para o governador em que algumas câmaras apresentaram, porém a CEECGMA
846
estaria em conclusão. O Eng. Mecânico Liberalino Jacinto de Souza falou que os processos de
847
sua câmara foram concluídos e que não ficaram quaisquer pendências. O Eng. Eletricista
848
Austen de Paula e Sousa parabenizou a todos os candidatos eleitos a diretores da Mútua e
849
relatou sua estatística com registro pessoa de 1.000 (mil) ARTs e mais de 3.000 (três mil)
850
processos relatados como conselheiro no Crea-DF. e) Das Representações. VI. EXTRA-
851
PAUTA. Nada mais a ser tratado, o Vice-Presidente encerrou a sessão às 21:30 e determinou
852
a lavratura da presente ata a qual depois de lida e aprovada será assinada por mim, secretário
853
da mesa, e pelo Vice-Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito
854
Federal, em atendimento ao artigo 22 do Regimento Interno do Crea-DF. Brasília-DF, 10 de
855
dezembro de 2014.
Reinaldo Teixeira Vieira
Maurício Henrique da Rocha
Engenheiro Civil
Assistente Administrativo
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
Secretário
856
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