. Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de
todos os sistemas de ensino do País contarão com
bibliotecas, nos termos desta Lei.
. Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca
escolar a coleção de livros, materiais videográficos e
documentos registrados em qualquer suporte destinados a
consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
. Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na
biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno
matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino
determinar a ampliação deste acervo conforme sua
realidade, bem como divulgar orientações de guarda,
preservação, organização e funcionamento das bibliotecas
escolares.
LEI N° 12.244 DE 24 DE MAIO DE 2010


Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver
esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas
escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num
prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de
Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho
de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da
República.
DEVERES DA BIBLIOTECA ESCOLAR

Ser um centro de recursos vivo, dinâmico, atraente e confortável
que estimule o prazer de ler e saber.

Constituir o núcleo pedagógico de apoio à consolidação das
componentes curriculares e de investigação dos alunos.

Proporcionar ao aluno condições para a reflexão, o debate e a
crítica de modo a favorecer a construção de uma cidadania
efetiva e responsável.

Colocar à disposição do aluno recursos locais, regionais,
nacionais e globais que enriqueçam as suas ideias, experiências,
opiniões e capacidades reflexivas.
INTRODUÇÃO
As atividades que estimulam o gosto pela leitura, o
conhecimento dos diferentes tipos de fontes de informações
(livros, revistas, dicionários, entre outras) e a utilização
metodológica para obtenção de material bibliográfico são fatores
que influenciam o aprendizado nos diversos momentos da vida,
onde ensinar não é mais transmitir conhecimentos e assim o
professor não é o detentor do conhecimento.
Sabemos que há um abismo cultural entre milhares de
estudantes que, hoje não tem acesso ao conhecimento guardado
nas páginas dos livros. Nessa perspectiva, o Projeto Casinha de
Leitura propõe a criação da Rede Municipal de Bibliotecas
Escolar/comunitária com o objetivo de fortalecer o trabalho
desenvolvido no município de Santarém, através da
sistematização e manutenção de funcionamento das Bibliotecas
existentes, a fim de melhorar a qualidade do ensino nas escolas
da rede pública municipal.
JUSTIFICATIVA
Na sociedade, a leitura em contexto escolar,
profissional ou de lazer assume papel importantíssimo na
promoção do desenvolvimento cultural, científico, político e
econômico dos indivíduos. Por isso, tanto se tem refletido
sobre a forma de incentivar e fomentar a toda sociedade
em geral o gosto pela leitura.
Uma biblioteca é muito mais do que um local para guardar livros
e sim um lugar atraente interessante e motivador, um espaço
onde sinta harmonia entre a criança, conhecimento e o livro, que
se construa conhecimento de forma prazerosa e significativa,
portanto o lúdico deve estar presente nesse espaço como um
recurso pedagógico de incentivo a leitura. (PCN’s Ed. Infantil).
Dessa forma, garantindo o cumprimento da Lei Federal
12244/2010, quanto a democratização de acesso gratuito ao livro,
e o fomento do gosto pela leitura e escrita, a Secretaria Municipal
de Educação e Desporto – SEMED, através do Projeto Casinha de
Leitura,
vem
criar
a
Rede
Municipal
de
Bibliotecas
Escolar/comunitária, a fim de fortalecer o trabalho desenvolvido no
município de Santarém, através da sistematização e manutenção
de funcionamento das Bibliotecas existentes, bem como a
formação dos profissionais envolvidos.
Objetivo Geral:

Criar a Rede Municipal de Bibliotecas Escolares a fim de
garantir a Implementação da lei Federal de incentivo a
criação de bibliotecas 12244/2010, fortalecendo assim,
a política de fomento da leitura.
Objetivos Específicos:



Cadastrar as bibliotecas na Rede Municipal de
Bibliotecas Escolares;
Garantir a formação continuada dos agentes de leitura
através de oficinas temáticas;
Sistematizar a documentação das Bibliotecas Escolares
(Projeto, estatuto, regimento, Plano de ação,
Cronograma de atividade);
METODOLOGIA
A Rede Municipal de Bibliotecas Escolares desenvolverá
suas atividades no período do ano letivo vigente,
fortalecendo assim, uma política que fomente o gosto pela
leitura e escrita através de ações lúdicas, uma vez que as
bibliotecas
representam
verdadeiros
templos
de
conhecimentos e se estruturam com diretrizes voltadas
para a democratização da informação e o apoio ao
desenvolvimento educacional dos indivíduos e das
sociedades.
Como critério de inserção na Rede Municipal de
Bibliotecas Escolar/Comunitária, as bibliotecas, salas de
leitura, brinquedoteca ou instituições afins deverão
demonstrar interesse prévio assinando o Termo de Adesão.
Após assinado o termo de adesão as bibliotecas
deverão: a) eleger um agente de leitura (pessoa
responsável)
os
quais
receberão
visitas
de
acompanhamento e auxilio pedagógico periodicamente,
com a finalidade de fortalecer o trabalho desenvolvido in
loco; b) Participar de formação continuada por meio de
curso, encontros, palestras, oficinas - com temáticas
voltadas ao trabalho pedagógico (elaboração de Projeto
da Biblioteca, Regimento Interno, catalogação,
organização do acervo, controle de empréstimos), além
disso, c) deverão elaborar um plano de ação no qual
deve priorizar estratégias de organização e dinamização
da biblioteca, divulgação das atividades, empréstimos
do acervo, organização e manutenção dos cantinhos de
leitura; d) prestar relatório semestral à coordenação
geral (junho e dezembro).
CRONOGRAMA 2012
ATIVIDADE
FEV.
ELABORAÇÃO DE PROJETO
x
PLANEJAMENTO
x
ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
x
ELABORAÇÃO DA AGENDA
x
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
AGOS
.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ
x
LANÇAMENTO DO PROJETO
x
CADASTRO E ADESÃO DAS
BIBLIOTECAS
ESCOLAR/COMUNITÁRIAS
x
x
CONSOLIDAR NOVAS PARCERIAS
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
ATENDIMENTO A ORGÃOS PÚBLICOS
VI INTERCAMBIO VAGA LUME
x
CURSO DE FORMAÇÃO DE
MEDIADORES
x
x
X
CRONOGRAMA 2012
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
AGOS.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ
REUNIÃO COM AGENTES DE LEITURA
x
x
x
x
x
x
x
x
x
FORMAÇÃO CONTINUADA (CURSOS,
OFICNAS, PALESTRAS)
x
x
x
x
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
x
x
x
x
x
x
x
ATIVIDADE
ENCONTRO DE AVALIAÇÃO
I EXPOSIÇÃO DAS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS
FEV.
x
x
x
x
x
BIBLIOGRAFIA
http://portal.mec.gov.br/index.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Lei no 9.394/96, de 20 de dezembro de
1996.
Lei Federal nº. 12244/2010
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Voluntariado Vaga Lume