Lançado em Junho de 2011
SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA
Crescer distribuindo renda, reduzindo desigualdades
e promovendo a inclusão social
POBREZA E SUA MULTIDIMENSIONALIDADE
Requer um conjunto (100 ações) de políticas públicas e serviços, estruturados
em três eixos:
Aumento de
capacidades e
oportunidades
1
Garantia de Renda
2
Acesso a Serviços
3
Inclusão Produtiva
Aumento de
renda e bem-estar
Plano Brasil Sem Miséria
• A miséria tem caras e necessidades diferentes conforme a região.
A realidade no campo é uma, na cidade é outra bem diferente.
• Por isso, o Brasil Sem Miséria terá ações nacionais e regionais,
com diferenças entre urbano e rural.
• No campo, o objetivo central será aumentar a produção e geração
de renda de diferentes públicos: agricultura familiar,
assentadas(os) da reforma agrária, extrativistas, indígenas e
quilombolas, povos e comunidades tradicionais.
• O Brasil Sem Miséria vem aprimorar o melhor da experiência
brasileira na área social e, para potencializar seus resultados,
exige uma articulação entre o governo federal, os estados e
municípios.
Inclusão Produtiva Rural
INCLUSÃO PRODUTIVA
Desenvolvimento de capacidades e oportunidades
URBANA
RURAL
Geração de renda por
meio de empregos e
empreendedorismo
Aumento da produção
para segurança alimentar
e ampliação de canais de
comercialização
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
Aumento da produção para segurança alimentar e ampliação de
canais de comercialização
Programa de
Aquisição de
Alimentos (PAA)
Assistência
técnica e
extensão rural
(ATER/ATES)
Recursos para
investir
(Fomento)
Technical
assistance
Bolsa
Verde
Grants to
invest
Supplies
and
Insumos
Equipment e
equipamentos
Compras
Públicas
Compras
Institucionais
Energy
Water
Habitação,
Água e Luz
Programa Nacional
de Alimentação
Escolar (PNAE)
Aquisições de
Municípios,
Estados e União
Pri
Food
Aquisition
Program
Produção
sustentável
da agricultura
familiar para
superar a
extrema
pobreza
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
Mapa da Articulação
Inclusão
Produtiva
Rural
Programa Nacional de
Alimentação Escolar –
PNAE
Programa de
Aquisição e Alimentos
– PAA
Unidades de Apoio a
Agricultura Familiar –
UADAF
Compras Públicas
da Agricultura Familiar
COMPRAS PÚBLICAS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Objetivos
Ampliar os canais de comercialização da agricultura familiar, por meio
do abastecimento dos mercados institucionais;
Promover a geração de renda para agricultores familiares
extremamente pobres, assentados da reforma agrária, povos e
comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas;
Movimentar o comércio local.
Propostas:
Ampliar a inclusão de beneficiários no PAA até 2014 e a participação
dos extremamente pobres de 32% para 57%;
Pactuar com instituições públicas das três esferas de governo a
ampliação da participação da agricultura familiar nas suas compras
institucionais;
Ampliar as compras da agricultura familiar para a alimentação escolar.
Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
Modalidade Compras Institucionais
Compra Institucional
Modalidade
PAA
Compra Institucional
O que é Modalidade de Compra Institucional que amplia as
oportunidades de mercado para a agricultura familiar, permitindo que
órgãos de administração direta ou indireta da União, estados, Distrito
Federal e municípios comprem, com seus próprios recursos, alimentos
para atender as demandas regulares de restaurantes universitários,
presídios, hospitais, academias de polícia, entre outros.
Marco Legal
Instituída pelo Artigo 17 da Lei 12.215/2011 essa modalidade de compra
dispensa licitação. Detalhes Operacionais:
Decreto 7.775/2012, julho 2012.
Resolução nº 50, de setembro de 2012.
Potencial de Inclusão Produtiva
Cada família pode vender até R$ 8.000,00 por ano, independente de
fornecerem para as outras modalidades do PAA e PNAE.
Compra Institucional
Modalidade
PAA
Compra Institucional
PASSO A PASSO
• Após a definição da demanda, considerando os princípios da alimentação adequada e
saudável, o órgão comprador deve elaborar o edital de chamada pública.
• A chamada pública deve ser amplamente divulgada, em locais de fácil acesso
especialmente para as organizações da agricultura familiar.
• As organizações da agricultura familiar devem elaborar as propostas de venda de acordo
com os critérios da chamada pública.
• O comprador habilita as propostas que contenham todos os documentos exigidos no
edital de chamada pública e com os preços de venda dos produtos compatíveis com o
mercado.
• O comprador e o fornecedor assinam o contrato que estabelece o cronograma de entrega
dos produtos, a data de pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de
compra e venda.
• O início da entrega dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os pagamentos
serão realizados diretamente aos agricultores ou suas organizações.
DEFINIÇÃO DOS PREÇOS
- O órgão responsável pela compra deverá realizar no mínimo três pesquisas no mercado
local ou regional. Para produtos orgânicos ou agroecológicos, caso não tenha três
fornecedores locais para compor a pesquisa de preço, a sugestão é o acréscimo em até 30%
do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais.
Compra
Institucional
Contatos
e Orientações sobre os
PAA
Compras Institucionais
programas
E-mail: [email protected]
Telefone: 55 (61) 2030 1373 – Hétel dos Santos
http://www.mda.gov.br/portal/saf/programas/paa
O PAA se desdobra em
diferentes modalidades
executadas por vários
agentes operadores para
promover o acesso a
alimentos e o
fortalecimento da
agricultura familiar.
Como surgiu o PAA?
• Criado em 2003 através da articulação entre
CONSEA e Governo Federal.
• É parte da estratégia do Programa Fome Zero.
• Hoje faz parte da estratégia de inclusão produtiva
rural do Plano Brasil Sem Miséria.
PAA
• Alternativa de venda da produção da agricultura
familiar;
• Permite a aquisição de alimentos de público
definido, até valor determinado, sem licitação;
• Os alimentos adquiridos são doados diretamente
ou formam estoques públicos para posterior
doação a pessoas em situação de insegurança
alimentar e nutricional.
Como funciona o PAA?
Produção
Compra de Alimentos
Consumo
• Agricultores Familiares;
• Assentados;
• Povos e Comunidades
Tradicionais;
• Extrativistas;
• Pescadores artesanais
• Governo Federal
• Rede Socioassistencial
• Rede de Equipamentos
• Grupos Populacionais Específicos
• Famílias em situação de
insegurança alimentar
• Estoques
Marco Legal
• Lei de Criação:
–
Lei n.º 10.696, de 2 de julho de 2003 (Art. 19);
– Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 – Capítulo III
(Termo de Adesão)
• Regulamento:
– Decreto 6.447, de 7 de maio de 2008;
– Decreto 7.775, de 4 de julho de 2012.
• Resoluções do Grupo Gestor: 57 resoluções;
• Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional
– Lei n.º 11.346, de 15 de setembro de 2006;
• Política Nacional de SAN
– Decreto 7.272, de 25 de agosto de 2010;
• Definição Agricultura Familiar
– Lei 11.326/2006, 24/07/2006- Portaria MDA nº 111, de 20/11/2003 e
Resolução nº 3.467 de 02.07.2007.
Operações via Termo de Adesão
FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
(Unidade Executora - Ofício, Ficha de Cadastros)
635
EMISSÃO DE SENHAS
(MDS)
590
TERMO DE ADESÃO NO SISPAA
(executora)
512
APROVAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
(MDS)
442
TERMO DE ADESÃO PUBLICADO NO DOU
(MDS)
383
ENCAMINHAMENTO DA FICHA DE LEVANTAMENTO DE
DEMANDA (executor)
265
PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PROPOSTA DE PLANO (MDS)
184
APROVAÇÃO DO PLANO OPERACIONAL
(MDS)
182
CADASTRO DE PROPOSTA
(executor)
173
PROPOSTAS PRONTAS
81
Situação em 01/09/13
Situação atual das Adesões Municípios
UF
Município Misto
Município Puro
AC
AL
3
Convênio
2010/11/12
%
1
-100%
5
-40%
1
-100%
AM
AP
BA
76
4
14
471%
CE
8
20
35
-20%
1
1
0%
2
3
-33%
2
6
883%
MG
29
36
-19%
MS
2
DF
ES
GO
MA
57
MT
2
0%
1
-100%
PA
1
2
-50%
PB
7
24
-71%
PE
8
16
-50%
PR
7
9
-22%
RJ
1
1
0%
RN
1
1
0%
RO
1
1
0%
2
11
564%
SC
3
4
-25%
SE
1
3
-67%
SP
13
19
-32%
TO
1
2
-50%
198
62%
PI
RR
RS
Total Geral
71
212
109
321
Situação atual das Adesões Estaduais
Estados
UF
Municípios atendidos
AC
22
AL
60
AM
AP
BA
16
misto 76
CE
153
DF
ES
36
MA
misto 57
MG
misto 3
PA
43
PB
127
PE
125
PI
174
PR
312
RJ
73
RN
RO
47
RS
SC
misto 27
SE
12
TO
139
22
Total
1339
Total Municípios Termos de Adesão
1.660
Total Municípios Brasil
5.570
30%
Beneficiários do PAA
• Fornecedores prioritários:
– Mulheres;
– Assentados da reforma agrária;
– Quilombolas;
– Indígenas;
– Demais povos e comunidades tradicionais
Como promover o PAA?
•
•
•
•
•
Dentre os beneficiários da assistência técnica,
identifique quais tem produção excedente e podem
participar do programa;
Faça reuniões nas comunidades para identificar o
potencial de produção dos agricultores;
Realize oficinas com os interessados e apresente as
informações sobre o programa;
Organize visitas dos interessados aos que já participam;
Promova conversas dos agricultores com técnicos das
Unidades Executoras (prefeituras, Estados ou Conab)
para esclarecimentos.
AMPLIAÇÃO DO PAA
o
Orçamento: R$ 1,3 bilhão em 2013;
o
Ampliação dos recursos operacionalizados pela Conab;
o
Ampliação por meio de Termo de Adesão junto aos municípios, sem a
necessidade de convênio:
 Operação por meio de sistema informatizado;
 Sem obrigatoriedade de contrapartida financeira;
 Auxílio financeiro da União para estados e municípios, baseado no
cumprimento de metas;
 Expansão para o público do BSM;
 Pagamento direto em cartão do agricultor familiar;
 Aumento do controle social.
AMPLIAÇÃO DO PAA – TERMO DE ADESÃO
o o Programa está aberto para adesão:
 Dos Municípios que tenham executado o PAA por meio de
convênios com o MDS, em 2010, 2011 e 2012;
 Dos Municípios que desejem aderir ao PAA COM a participação do
respectivo estado que já tenha aderido ao Programa (modelo misto).
(Os estados do AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, PB, PI, PR, RN, RS, RO, SC,
SE, TO, DF já aderiram ao Programa.)
o Os demais municípios (Estados, 250 mil com assentamento, capitais)
Compra Institucional
Contatos
e Orientações sobre os programas no MDS
PAA
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional
Departamento de Apoio à Aquisição e Comercialização da Produção Familiar
Coordenação-Geral de Articulação Federativa para o Abastecimento Alimentar
CGFAL/DECOM/SESAN/MDS
http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar
Contato: [email protected]
Telefone: (61) 2030-1202
Agradeço!
www.brasilsemmiseria.gov.br
[email protected]
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O PAA - Ministério do Desenvolvimento Agrário