História do Brasil Independente I
Prof. Marcos Napolitano
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Aula 2 – Independência e Formação
do Estado Nacional
Características da política do período que vai de
1822 a 1831:
• Precária organização do Estado, do ponto de vista das bases
jurídicas e políticas. Destaques: Constituição de 1824 e o
Código Criminal (1830) e Código do Processo Criminal
(1832)
• Busca de reconhecimento diplomático de outros paises,
questão que passava pelo problema do Tráfico de Escravos
e tratados bilaterais de comércio e amizade (ex: Tratado de
1827 com a Inglaterra)
• Conflitos da Câmara (legislatura de 1826) com o Imperador,
cada vez mais isolado, apoiado em seus patrícios
portugueses e preocupado com a sucessão portuguesa
após a morte de D.João VI, em 1826. O acordo de 1825 com
Portugal abria brechas para a sonhada “monarquia dual”.
Fim do período Joanino e conflitos nas
Cortes
• Junta Provisional do Governo Supremo do Reino –
Porto, 24 de agosto de 1820
• Cortes em Lisboa, janeiro de 1821, evento que ecoou
no Rio de Janeiro em fevereiro de 1821, com a
convocatória para eleição dos deputados brasileiros.
• Projeto de José Bonifácio: governo central na América,
mesmo professando a indissolubilidade com Portugal
• Dos 67 brasileiros, 46 presentes (destes, 15 não
juraram a constituição portuguesa em setembro de
1822). MG não compareceu (além de RN, RS)
Assembléia Constituinte no Brasil
• Lugar do imperador: Na fala do Trono prometeu defender a
Constituição se “digna do Brasil e de mim”
• Setembro/1822: Projeto de Constituição (Antonio Carlos, José
Bonifácio, Araujo Lima, Muniz Tavares) – predominância do Poder
Legislativo, sendo que o Imperador não poderia dissolvê-lo (272
artigos, apenas 24 apreciados antes de ser dissolvida) .
• Polêmica com os Andradas – “Sobre a questão da escravidão no
Brasil” – proposta de 32 artigos defendendo a extinção gradual da
escravidão, fim do tráfico, mediação da relação senhor-escravo pelo
Estado, causando conflitos com a facção aristocrática do “Partido
Brasileiro”.
Dissolução da Assembleia Constituinte
em 1823
• “Factoide” –artigo no Sentinela da Liberdade
sobre a traição de dois oficiais lusos que não
vigiaram como deveriam um emissário de D.João
VI que havia desembarcado no Rio como espião.
Os portugueses surraram o farmacêutico Daniel
Pamplona Corte Real, pensando se tratar do autor
do artigo.
• Os Andradas exigiram vingança contra os
Portugueses.
• Com a desculpa do acirramento dos conflitos
entre portugueses e brasileiros, D.Pedro dissolveu
a Assembléia em 12 de novembro.
CONSTITUIÇÃO de 1824
• Combinação de idéias da Constituição francesa (1791)
e espanhola (1812) –
• Quatro poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário e
Moderador; até 1847, Imperador exercia os poderes
Executivo e Moderador)
• Divisão Províncias (sem legislativo até 1834)
• Direitos civis “universais” X Direitos políticos restritos e
assimétricos – cidadão passivo, cidadão ativo votante e
cidadão ativo eleitor e elegível
• Brasileiros: homens livres nascidos no Pais / eleitores
não-libertos mesmo com renda mínima.
CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR
• Jornal Typhis Pernambucano – dez/1823 (editado pelo
carmelita Joaquim do Amor Divino – Frei Caneca)
• Eleição de Manoel de Carvalho Paes e Barros,
revolucionário de 1817, foi rejeitada pelo Imperador, sendo
nomeado Francisco Paes Barreto (jan/ 1824). Conflito
político acirrado com a notícia da outorga da Constituição.
• Revolta contra o centralismo no Rio de Janeiro, visto como
continuidade do Centralismo português.
• Julho de 1824 – Confederação do Equador (algodoeiros,
populares, grupos comerciais do Recife). Movimento
antilusitano e autonomista (republicano e federalista). Tese
de Evaldo Cabral de Melo: mais federalista do que
separatista.
Nacionalismo e formação do Estadonacional
• Maria Odila Leite DIAS (“interiorização da metrópole”)
lembra que a Independência não coincidiu com o a
consolidação da unidade nacional e nada teve a ver
com a luta “nacionalista/revolucionária” da colônia
contra a metrópole. Para a autora, não havia uma
“nacionalidade orgânica” entre as elites provinciais,
nem “nexo moral” entre os brasileiros
• “As bases do novo País foram lançadas pelo Estado e
sua burocracia central” (FERNANDES, Paula). Na leitura
desta, o localismo representava o “poder anárquico das
facções”, na tradição do pensamento de José Bonifácio.
Núcleos de poder e dissidências
• Núcleo de poder hegemônico: SP, MG, RJ (não confundir
com representação parlamentar).
• Guerra na Bahia (vencida em julho de 1823); Neutralização
do Pará/Maranhão (Pará só adere ao Imperador em
outubro de 1823); Guerra no Sul (Província Cisplatina) e
papel estratégico do RS.
• O medo do levante dos escravos também marcou o
pragmatismo das elites locais e provinciais na adesão à
Corte do RJ e à autoridade de D.Pedro I. Por outro lado, a
pressão anti-tráfico da Inglaterra demandava um Estado
centralizado e legitimado perante a Europa capaz de resistir
a ela. Mas os localismos e regionalismos eram forças
políticas importantes no Primeiro Reinado, só equacionada
com o sistema de partidos no Segundo Reinado.
Elites políticas e econômicas
• Muitos autores (J.M. Carvalho, C.H. Salles
Oliveira) não vêem a lógica política do Estado
imperial como simples condomínio de
fazendeiros, havendo um relativo hiato entre a
elite política nacional e a elite senhorial do
País, particularmente forte nos municípios e,
após a Regência, nas províncias, inclusive no
que tange ao recrutamento de quadros
político-administrativos.
Ordem pública e ordem privada
• Conforme ALENCASTRO (“Ordem pública e ordem privada”)
- “A vida privada se confunde com a ordem familiar”, com o
poder do patriarca sendo alicerçada na escravidão. Esta base
escravista da sociedade imperial brasileira, determinará uma
tensão básica entre ordem privada e ordem pública, pois o
escravo, sendo propriedade, a princípio estaria na esfera da
vida privada, mas o Estado, tinha que ordenar, jurídica e
institucionalmente, a escravidão como sistema. Assim, “o
escravo é um tipo de propriedade particular cuja posse e
gestão demandam, reiteradamente, o aval da autoridade
pública” (p. 16). Patriarcalismo (criticado pelo conceito de
Homem Cordial, de S. B. Hollanda) leva ao trinômio –
compadrio, proteção, favor, sendo fundamentalmente antiliberal (contradição será examinada mais adiante, na
discussão sobre o “lugar” do liberalismo no Brasil).
Abdicação de D Pedro – a “revolução de 1831”
• Conflitos entre brasileiros e portugueses (Noite das Garrafadas, 13
a 15/3/1831). Insatisfação com a presença das tropas mercenárias
de estrangeiros (conflito com alemães e irlandeses, no RJ, em
junho/1828).
• Choques com a primeira legislatura da Câmara, devido ao caráter
centralista do Imperador, aos efeitos da dissolução da Assembléia
Constituinte (1823) e à imposição da Constituição.
• Pivô da crise – Ministério dos Medalhões (5 a 7/4/1831)
• Regência trina provisória – Carneiro de Campos, Nicolau Campos
Vergueiro, Brigadeiro Francisco Lima e Silva)
• Regência Trina Permanente – Francisco de Lima e Silva, João
Braulio Muniz, José da Costa Carvalho (Diogo Feijó, ministro da
Justiça).
• Facções – Exaltados/Sociedade Federal (Farroupilhas),
Moderados-Sociedade Defensora da Liberdade (Chimangos),
Restauradores (Caramurus)
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