TJSC – Empresas aéreas condenadas por demorar mais de 1 mês na
entrega de bagagem
A TAM Linhas Aéreas S/A e a American Airlines Inc. terão que pagar a
quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em favor
de Patrícia Cristina Maiola. A autora ganhou uma viagem aos Estados
Unidos para trabalhar e estudar inglês. Após embarque em Florianópolis,
fez escala em São Paulo, trocou de aeronave e seguiu para Miami. Mas, já
nos EUA, a passageira não encontrou sua bagagem.
A American Airlines informou que as malas viriam no próximo voo, o que
não ocorreu. Patrícia, então, foi obrigada a adquirir roupas novas e artigos
de higiene pessoal. A American Airlines ofereceu-lhe US$ 150 para ajuda,
quantia, segundo a autora, muito inferior à necessária. Só depois de 40
dias a bagagem foi encontrada, com diversas avarias e sem o par de lentes
de contato da passageira. As empresas aéreas, em defesa, afirmaram que
inexistem os danos materiais, já que toda a bagagem foi devolvida.
Acrescentaram que houve apenas um atraso na sua entrega.
De acordo com a sentença de 1º grau, “em casos onde o atraso extrapola
a razoabilidade, como nos presentes autos, em que restou incontroverso
que os pertences da autora somente foram devolvidos após 40 dias, fica
caracterizado o ato ilícito gerador de dano moral, nos termos dos artigos
186 e 927 do Código Civil”.
O
relator
da
matéria,
desembargador
substituto
Rodrigo
Collaço,
considerou que a demora prolongada e injustificada na entrega de
bagagem a passageiro de voo internacional gera abalo anímico relevante e
passível de reparação. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou
parcialmente a sentença da comarca de Blumenau apenas para minorar o
valor da indenização, antes arbitrado em R$ 30 mil. A votação foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2011.042449-3)
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