Decreto estabelece as regras do Inovar-Auto,
novo regime automotivo brasileiro
Brasília (4 de outubro)
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da
União, o Decreto nº 7.819/2012, que regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação
Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o InovarAuto, o novo regime automotivo brasileiro. O principal objetivo do programa é criar
condições de competitividade e incentivar as empresas a fabricar carros mais
econômicos e mais seguros, investir na cadeia de fornecedores e em engenharia,
tecnologia industrial básica, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de fornecedores.
São beneficiárias do novo regime as empresas que produzem veículos no país, as que
não produzem, mas comercializam, e as empresas que apresentem projeto de
investimento no setor automotivo. Para habilitarem-se ao novo regime, as empresas
terão de se comprometer com uma série de metas. Uma vez habilitadas poderão fazer
jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de até 30
pontos percentuais.
Habilitação ao regime
Uma das principais metas previstas no decreto para habilitação ao Inovar-Auto é a de
eficiência energética para automóveis e veículos comerciais leves movidos à gasolina
e/ou etanol. Pelo decreto, as empresas terão de assumir o compromisso de que, até
206, a média dos veículos dos beneficiários do regime tenha eficiência
energética 12,08% maior do que atualmente. Isso quer dizer que as montadoras que
desejarem integrar o novo regime automotivo e se credenciar para obter o benefício
tributário imediatamente terão que, na habilitação, assumir o compromisso de produzir e
comercializar veículos, em quatro anos, que, na média, consigam rodar 15.93
km/l, quando abastecidos com gasolina, e 11,04 k/l, quando o combustível usado for o
etanol. Hoje, a média é de 14 k/l, com gasolina, e 9,71 km/l, com etanol.
Para habilitarem-se ao novo regime, as fabricantes de automóveis e veículos comerciais
leves movidos à gasolina e/ou etanol instalados no Brasil terão ainda de realizar 6 (seis)
das 12 (doze) etapas fabris necessárias à produção dos veículos no Brasil. Esse patamar
é válido para 2013, mas subirá para 7 (sete) etapas, em 2014 e 2015, e para 8 (oito)
etapas, em 2016 e 2017. Esses fabricantes terão ainda de escolher 2 dos 3 requisitos a
seguir para ter direito aos benefícios do Inovar-Auto: investimento em pesquisa e
desenvolvimento (P&D), investimento em engenharia, tecnologia industrial básica e
capacitação de fornecedores e participação no Programa Brasileiro de Etiquetagem
Veicular (Inmetro).
No caso de empresas que não produzam, mas apenas comercializem veículos no Brasil,
a habilitação ao Inovar-Auto fica condicionada a compromisso da empresa de atender
aos seguintes requisitos: importar veículos mais econômicos segundo os parâmetros do
decreto; realizar, no país, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento; realizar, no país,
dispêndios em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores
correspondentes; e aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A meta de eficiência energética não é condição de habilitação ao Inovar-Auto no caso
de veículos movidos a diesel, como caminhões e ônibus, que terão de cumprir o
requisito de atividades fabris e pelo menos um dos dois requisitos: investimento em
pesquisa e desenvolvimento e investimento em engenharia e tecnologia industrial
básica. No caso dos investimentos em P&D, a exigência inicial será a aplicação de
0,15% da receita operacional bruta de cada empresa. Essa exigência aumentará, até
2017, para 0,5% da receita operacional bruta.
O governo também vai exigir a aplicação de, no mínimo, 0,5% da receita operacional
bruta em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação dos fornecedores. Essa
exigência inicial saltará, até 2017, para 1%. No caso da etiquetagem, a exigência inicial
é de que 36% dos veículos produzidos por cada empresa sejam etiquetados pelo PBEV
do Inmetro. Até 2017, 100% dos veículos produzidos no Brasil deverão ser
devidamente etiquetados.
Cadeia de autopeças
A fim de fortalecer a cadeia de fornecedores, o cálculo do crédito presumido se dará
pela multiplicação do valor gasto nas aquisições de insumos por um fator criado para
medir a contribuição da empresa para os objetivos do regime automotivo. No caso de
automóveis e veículos comerciais leves, esse fator irá de 1,3, em 2013, a 1,0, em 2017.
No caso de caminhões e chassis com motor, esse indicador ficará entre 1,30 e 1,0, em
2013, e cairá, ano a ano, até chegar entre 1,00 e 0,85, em 2017. O limite maior, que em
2013 será de 1,3, é associado à produção de caminhões pesados e o limite menor, que
no mesmo ano será de 1,0, à produção de caminhões leves. Neste caso, o fator será
ponderado pelo perfil de faturamento de cada empresa com a fabricação de caminhões
pesados e leves.
Benefícios adicionais
O novo regime prevê ainda a concessão de créditos presumidos adicionais de IPI para
incentivar as empresas a extrapolarem as metas estabelecidas para habilitação ao
Inovar-Auto. Para incentivar investimentos crescentes em pesquisa e desenvolvimento,
as empresas receberão um crédito presumido de IPI correspondente a 50% do valor dos
dispêndios em P&D, limitados a 2% da Receita Operacional Bruta (ROB) menos
encargos tributários.
Como exemplo, se R$ 3 milhões correspondem a 2% da ROB menos encargos, o valor
equivalente a R$ 1,5 milhão será o crédito presumido do IPI. Caso esses mesmos R$ 3
milhões correspondam a 1% da ROB menos encargos, o valor equivalente a R$ 1,5
milhão será o crédito presumido do IPI, que poderia ainda subir até o limite de R$ 3
milhões em crédito presumido.
O Governo Federal espera que esta medida incentive investimentos principalmente na
área de segurança veicular, já que os dispêndios em pesquisa e desenvolvimento
poderiam se traduzir na criação ou introdução de novas tecnologias no mercado
nacional, como, por exemplo, controles eletrônicos de estabilidade ou sistemas de
detecção de atenção do motorista, de detecção de pedestres ou de prevenção de
acidentes. Não serão considerados para efeitos de incentivos os dispositivos já previstos
pelo Contran.
No caso os investimentos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de
fornecedores, o crédito presumido de IPI corresponderá a 50% dos gastos com esta
finalidade, limitado o crédito a 2,75% da Receita Operacional Bruta (ROB) menos
encargos tributários. As empresas, contudo, só terão direito a esse crédito presumido se
superarem o piso de 0,75% da receita operacional bruta (menos impostos) investidos na
área.
Também como estímulo ao investimento adicional em eficiência energética, o governo
estipulou um benefício de até dois pontos percentuais do IPI para os fabricantes que
ultrapassarem a meta de habilitação, fixada em 12,08%. Válido para o período entre
2017 e 2020, esse desconto na alíquota do IPI será de um ponto percentual no caso de
um aumento de eficiência energética de 15,46%, e de dois pontos percentuais, no caso
de um aumento de eficiência energética de 18,84%. A meta-alvo de 18,84% equivale à
meta europeia de 2015 de 130 g de CO2 /Km.
Novos entrantes
O Inovar-Auto também terá regras específicas para contemplar a situação dos novos
investimentos, sejam eles referentes às empresas que ainda não têm fábricas no Brasil,
mas pretendem investir no País, ou a novas fábricas e novos projetos. As contrapartidas
de aquisição de insumos, os dispêndios em P&D e engenharia e as atividades fabris
serão flexibilizados no tempo, exigindo do novo investidor os parâmetros iniciais do
regime no momento em que ele inicie suas operações no País.
Assim, se a empresa iniciar suas operações em 2015, ela utilizará os requisitos
estabelecidos para 2013. Em 2016, essa mesma empresa estaria no segundo ano de
operação, logo utilizaria os requisitos de 2014. Nessa mesma linha, os fatores que dão
direito ao crédito presumido de IPI correspondente a até 30 pontos percentuais também
se orientam em função do ano de início das suas operações.
As empresas deverão apresentar um projeto de investimento ao Governo Federal com a
capacidade de produção planejada. Uma vez analisado o plano, será concedida uma
cota-crédito de IPI correspondente a 50% da capacidade de produção de veículos
informada no documento. Esta cota será dividida em duas: a primeira metade (25%)
poderá ser utilizada durante a fase de construção da fábrica, mas a liberação do crédito
será realizada de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto; a outra metade
(25%) constituirá crédito a ser aproveitado, em função do pagamento do imposto
durante a instalação da fábrica, a partir da comercialização do primeiro veículo
produzido nessa nova unidade fabril.
Acesse a apresentação com as regras do Inovar-Auto
Assista ao vídeo do anúncio feito pelos ministros
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