Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba
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INQUÉRITO POLICIAL Nº 5049557­14.2013.4.04.7000/PR
AUTOR: POLÍCIA FEDERAL/PR
INDICIADO: ALBERTO YOUSSEF
INDICIADO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA
INDICIADO: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA
INDICIADO: ENIVALDO QUADRADO
INDICIADO: ESDRA DE ARANTES FERREIRA
INDICIADO: LEANDRO MEIRELLES
INDICIADO: LEONARDO MEIRELLES
INDICIADO: MARCELO HIRA RECKZIEGEL
INDICIADO: PEDRO ARGESE JUNIOR
INDICIADO: WALDOMIRO DE OLIVEIRA
INDICIADO: EDUARDO KENZI ANTONINI
INDICIADO: PAULO ROBERTO COSTA
INDICIADO: MATHEUS OLIVEIRA DOS SANTOS
INDICIADO: ALEXANDRE TEIXEIRA
INDICIADO: RAPHAEL FLORES RODRIGUEZ
INDICIADO: ELIANA REGINA BOTURA
A APURAR: A APURAR
INVESTIGADO: ERTON MEDEIROS FONSECA
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1439
A CPI ­ Fundos de Pensão informa que decidiu convocar Gerson de
Mello Almada para prestar depoimento na comissão, em audiência pública para
tomada de depoimento, no próximo dia 22/09/2015, às 14h30min, em plenário na
Câmara dos Deputados.
Não havendo incompatibilidade com as audiências deste Juízo e tendo
em vista os poderes de próprios da CPI, autorizo o deslocamento de Gerson de Mello
Almada para prestar depoimento na comissão, no próximo dia 22/09/2015, às
14h30min, em plenário na Câmara dos Deputados.
Comunique­se, pelo meio mais expedito, a 12ª Vara Federal de
Curitiba para fins de monitoramento.
Comunique­se a CPI ­ Fundos de Pensão, servindo cópia desta decisão
como ofício.
Intime­se a Defesa de Gerson de Mello Almada, incumbido­lhe
cientificar o seu cliente.
Evento 1438
A CPI ­ Fundos de Pensão solicita o compartilhamento de informações
e cópia de inteiro teor de todo o material probatório colhido no âmbito da Operação
Lava Jato, que possa ter relação com eventuais crimes praticados em detrimento dos
Fundos de Pensão, inclusive o contido em depoimentos prestados em regime de
delação premiada já homologados.
O pedido é demasiadamente genérico. As provas e acordos de delação
premiada que podem ser acessadas sem prejuízo das investigações já estão
disponibilizadas para acesso ao público, não sendo necessária a remessa por este
Juízo.
Caso haja alguma prova em específico, cujo acesso ainda não é público,
deverá a CPI individualizá­la para posterior apreciação do Juízo quanto à
possibilidade de seu envio.
Ciência à CPI, servindo cópia desta decisão como ofício.
Ciência ao MPF.
Evento 1437
A Petrobrás, em virtude dos desdobramentos da Operação Lava Jato,
instaurou algumas comissões internas de apuração. Uma delas é a comissão para
apurar possíveis irregularidades na construção do Gasoduto Urucu­Manaus.
Nesse contexto, requer a autorização para a manifestação de Renato
Duque, encaminhando­se questionamentos por escrito.
Defiro.
Intime­se a Defesa de Renato Duque para que encaminhe o
questionário em anexo para seu cliente (evento 1437 ­ OUT3). Após, junte­se as
respostas. Prazo de 15 dias.
Juntada a resposta, cientifique­se a sua Defesa por meio de intimação.
Ciência à Defesa.
Evento 1431
A Defesa de Jorge Luiz Zelada esclarece que o Contrato de Separadora
de Propeno da Refinaria Paulínia foi realizado em meados do ano de 2006, quando
Jorge Zelada ocupava funções na área de Serviços da Petrobrás. Lembra­se que o
projeto em questão não era da sua área de atuação na Engenharia.
Afirma que se Jorge Zelada assinou o DIP ENGENHARIA 225/2006,
isso ocorreu como gerente executivo em exercício durante eventual ausência do
titular.
Solicita, por fim, o envio para a CIA.
Intimem­se os procuradores da Petrobrás para ciência.
Evento 1427
No evento 1427 foi juntado o Relatório de Polícia Judiciária nº
523/2015 ­ Análise de Mídia Apreendida.
Intime­se o MPF para manifestação. Prazo de 15 dias.
Curitiba, 16 de setembro de 2015.
Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º,
inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de
2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador
700001050845v15 e do código CRC 460ec136.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO
Data e Hora: 17/09/2015 09:54:58
5049557­14.2013.4.04.7000
700001050845 .V15 SEY© SFM
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DESPACHO/DECISÃO