PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01086
MUNICIPIO DE RAPOSOS - MG
25º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
09/Outubro/2007
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01086
MUNICIPIO DE RAPOSOS - MG
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 017 Ações de Governo executados na base municipal
de
RAPOSOS
MG
em decorrência
do
25º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 29Out2007 a
31Dez2007, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DE MINAS GERAIS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 112.524,80
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
QUANTIDADE DE O.S.:
1
VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO:
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N
A REGIAO SUDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 9.872,00
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO
AÇÃO:
EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR - PROMED - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 459.260,00
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA:
PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
AÇÃO:
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: Não se aplica
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 116.390,66
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 232.690,00
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 80.000,00
PROGRAMA:
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 72.907,20
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
PROGRAMA:
OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO:
FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
OES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1
VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO:
Fiscalizacao da Universalizacao dos Servicos de Telecom
unicacoes - Nacional
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
PROGRAMA:
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO:
EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRON
AF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
51000 MINISTERIO DO ESPORTE
PROGRAMA:
ESPORTE E LAZER NA CIDADE
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER
- CONSTRUCAO E EQUIPAMENTO DE GI
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 200.000,00
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 12.254,00
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi
cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200
4) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.004.464,00
TOTAL DE O.S.:
19 VALOR TOTAL: R$ 2.300.362,66
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
21Dez2007, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Notas fiscais relativas à merenda escolar sem identificação do
programa.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura não notificou partidos políticos e entidades quanto ao
recebimento de recursos federais.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o número de alunos matriculados em estabelecimentos
municipais de ensino e aquele informado no Censo Escolar.
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Notas fiscais relativas ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
sem identificação do nome do Programa.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura não notificou partidos políticos e entidades quanto ao
recebimento de recursos federais.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Cumprimento parcial das metas pactuadas para as ações de Vigilância em
Saúde no exercício de 2006.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Saldo de recursos da Vigilância em Saúde não aplicados no mercado
financeiro.
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Plano Municipal de Saúde vigente nos exercícios
de 2006 e 2007.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
de prestação de contas dos recursos aplicados em 2006
nas ações de saúde.
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de documentos de designação dos conselheiros municipais
de saúde.
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Atuação precária do Conselho Municipal de Saúde.
2.2.5
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Falhas na operacionalização do Fundo Municipal de Saúde.
2.2.6
CONSTATAÇÃO:
Recursos
para
custeio
da
Atenção
Básica à Saúde aplicados
indevidamente em serviços de média e alta complexidade.
2.2.7
CONSTATAÇÃO:
Recursos
para
custeio
da
Atenção
Básica à Saúde aplicados
indevidamente em despesas não elegíveis da Secretaria Municipal de
Saúde.
2.2.8
CONSTATAÇÃO:
Utilização imprópria de recursos da Atenção Básica para a efetivação
da contrapartida municipal ao Programa Farmácia Básica.
2.2.9
CONSTATAÇÃO:
Recursos da Atenção Básica em Saúde utilizados indevidamente na
remuneração de servidores públicos estaduais cedidos ao Município sem
ônus.
2.2.10 CONSTATAÇÃO:
Recursos da Atenção Básica em Saúde utilizados para pagamento de
despesas administrativas de unidade de saúde não registrada no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
2.2.11 CONSTATAÇÃO:
Falta de devolução dos recursos não utilizados em Convênio para
aquisição de aparelho de ultra-som.
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Falhas nos controles de estoque de medicamentos da Farmácia Básica.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Armazenagem inadequada de medicamentos da Farmácia Básica.
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Perda de medicamentos em razão da expiração do prazo de validade.
2.3.4
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento,
pelo
Estado,
dos
valores
estabelecidos para
distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população do
município nos exercícios de 2006 e 2007.
2.3.5
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento,
pelo
Estado,
dos
valores
estabelecidos para
distribuição
de medicamentos estratégicos da Farmácia Básica à
população hipertensa e diabética do município nos exercícios de 2006 e
2007.
2.3.6
CONSTATAÇÃO:
Saldos a executar do Programa Farmácia Básica apurados com erro pela
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
2.3.7
CONSTATAÇÃO:
Falta de medicamentos para atendimento à população no Programa
Farmácia Básica.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Centro de Referência de Assistência Social para
execução de ações de proteção básica.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Estrutura inadequada para atendimento dos beneficiários do Benefício
de Prestação Continuada.
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de benefícios do Programa Bolsa Família a beneficiários com
renda per capita superior ao limite fixado.
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Cadastros de beneficiários do Programa Bolsa Família com endereços
desatualizados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura Municipal não divulga a relação de beneficiários do
Programa Bolsa Família.
3.2.4
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura municipal não instituiu Coordenação municipal intersetorial
do Programa Bolsa Família.
3.2.5
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de benefícios do Programa Bolsa Família a beneficiários que
vêm descumprindo as condicionalidades do programa.
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
0513
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DE MINAS GERAIS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204316
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/EscolasExecutoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
RAPOSOS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 112.524,80
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Notas fiscais relativas
programa.
à
merenda
escolar
sem
identificação
do
FATO:
Constatou-se que as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados
com recursos do Programa de Alimentação Escolar - PNAE no município de
Raposos nos exercícios de 2006 e 2007 não estavam devidamente
identificadas com o nome do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE e do PNAE, contrariando o estabelecido no art. 24, da
Resolução/CD/FNDE nº 32/2006, de 10/08/2006.
EVIDÊNCIA:
Notas fiscais referentes às aquisições realizadas nos exercícios de
2006 e 2007 com recursos do FNDE destinados ao PNAE.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em 21 de dezembro de 2007, mediante o Ofício n.º 130/2007, a
Prefeitura Municipal de Raposos apresentou a seguinte
justificativa:"Não há identificação nas notas, porém os empenhos estão
identificados com o programa".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa não foi acatada pela equipe de fiscalização tendo em
vista que o art. 24, da Resolução/CD/FNDE nº 32/2006, de 10/08/2006,
estabelece que também as notas fiscais devam ser identificadas e não
somente as notas de empenho.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura não notificou partidos
recebimento de recursos federais.
políticos
e entidades quanto ao
FATO:
A Prefeitura Municipal de Raposos não notificou, nos exercícios de
2006 e 2007, os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e
entidades empresariais, com sede no município quanto ao recebimento
de
recursos financeiros federais destinados à merenda escolar,
contrariando o estabelecido no 2º da Lei n.º 9.452, de 20/03/97.
Tal situação foi confirmada mediante o Ofício Serviço/Gabinete nº
117/2007, de 08/11/2007, em atendimento à Solicitação de Fiscalização
nº 1.086/02, de 31/10/2007, quando o gestor foi instado a manifestarse sobre a notificação de recebimento de recursos.
EVIDÊNCIA:
Solicitação de Fiscalização n.º 1.086/02, de 31/10/2007.
Ofício Serviço/Gabinete n.º 117/2007, de 08/11/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em 21 de dezembro de 2007, mediante o Ofício n.º 130/2007, a
Prefeitura Municipal de Raposos apresentou a seguinte justificativa:
"A Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, dispõe que:
"Art. 1º - Os órgãos e entidades da administração federal direta e as
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais
da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer
título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da
data da liberação.
Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de
recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais,
com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias
úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
No Município de Raposos não existe agência bancária, sendo todas as
contas da Prefeitura movimentadas na cidade de Nova Lima.
O Poder Público Federal NÃO notifica as Câmaras Municipais (doc.1),
nem tampouco comunica a Administração Pública Municipal da liberação
dos recursos, e como é rotineiro ocorrer atraso nos repasses das
verbas, a Prefeitura só toma conhecimento da liberação do recurso,
quando solicita na agência bancária extrato da conta.
Conforme exposto, por motivos totalmente alheios e que independem da
vontade da administração, tem sido praticamente impossível para o
Executivo Municipal comunicar aos partidos políticos, sindicatos de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
trabalhadores e entidades empresarias, no prazo de dois dias úteis, da
liberação de recursos financeiros, pois, nesse exíguo prazo, nem mesmo
o Município tem conhecimento de que o recurso foi liberado".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa não foi acatada pela equipe de fiscalização tendo em
vista
o descumprimento de obrigação legal estabelecida para o
município pela Lei Federal nº 9.452, de 20/03/1997.
AÇÃO
:
4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais
referentes
a matrículas e docência, para
subsidiar
o
planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203888
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR
:
RAPOSOS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o número de alunos matriculados em estabelecimentos
municipais de ensino e aquele informado no Censo Escolar.
FATO:
Foram constatadas divergências entre os dados do Censo Escolar de 2006
e o número de alunos efetivamente matriculados em escolas municipais
de
Raposos.
As divergências foram verificadas em fiscalização
realizada numa amostra de seis escolas, onde foram examinados os
diários com a freqüência dos alunos até o dia 30 de março de 2006,
data de realização do censo. As divergências são apresentadas no
quadro a seguir:
Escola
Escola
Municipal
Maria Silva
Brito
Escola
Municipal
Sagrado
Coração de
Jesus
Escola
Municipal
Francisco
Diogo Félix
Escola
Municipal
Ed. Infantil
Ed. Fundamental
EJA
Censo Diário Difer. Censo Diário Difer. Censo Diário Difer.
3
3
0
18
15
-3
0
0
0
0
0
0
426
443
+17
0
0
0
28
28
0
73
72
-1
0
0
0
104
105
+1
310
310
0
0
0
0
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Escola
Dr.
Francisco
dos Santos
Cabral
Escola
Municipal
Sônia
Sabarense
Martins
Total
Ed. Infantil
Ed. Fundamental
EJA
Censo Diário Difer. Censo Diário Difer. Censo Diário Difer.
141
135
-6
-5
0
0
0
0
0
0
+13
Foram examinadas também amostras de fichas de matrículas dos alunos,
que não apresentaram impropriedades.
EVIDÊNCIA:
Diários escolares;
Fichas de matrículas dos alunos;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em 21 de dezembro de 2007, a Prefeitura mediante o ofício n.º
130/2007, no qual constavam anexas as justificativas apresentadas pela
escolas municipais.
A Escola Municipal "Francisco Diogo Félix" apresentou a seguinte
justificativa:
"Retificamos equívoco registrado no Censo Final do Ano de 2006 Ã
Ensino Fundamental da E. M. "Francisco Diogo Félix".
Censo: 73 e Diário Escolar 72 na transferência do número de alunos da
FASE I.
De acordo com o diário são 10 (dez) alunos na matrícula efetiva.
Porém, ao registrar no Censo Final de 2006, registramos 11 alunos
quando deveríamos ter registrado 10 alunos.
A Escola Municipal "Maria da Silva Brito" apresentou
seguinte
justificativa:
Retificamos equívoco registrado no Censo Final do Ano de 2006 Ã Ensino
Fundamental da E; M. "Maria da Silva Brito".
De acordo com o Censo temos 18 alunos porém constam 15 no diário.
Ao fazer o Censo Final de 2006 consultamos o diário de 2007. Quando os
alunos Wesley da Conceição Miranda, Gabriel Lopes da Paz e Guilherme
Filipe Lopes da paz, haviam sido transferidos para outra escola."
A Escola Municipal "Sagrado Coração de Jesus" informou que
a
divergência "se deve a uma possível falha humana, visto que a apuração
da frequência e o preenchimento do Censo Escolar neste período, foram
baseados no registro provisório de classe, pois ainda não haviamos
preenchido todos os diários".
A Escola Municipal "Dr. Francisco dos Santos Cabral" informou que " o
aluno que estava faltando no censo foi registrado após a realização do
mesmo.
A Escola Municipal "Sônia Sabarense Martins"informou que "Após revisão
nos diários classe constatamos o registro de 137 alunos e não 135
conforme apontado pela CGU, existindo portanto uma diferença de 4
alunos.
Com relação a essa diferença de quatro alunos a mais no censo escolar
de 2006, justifico que os mesmos encontravam-se matriculados nesta
escola no período do Censo, tendo estes evadidos após a data de
referência do Censo."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A equipe de fiscalização manteve a constatação tendo em vista as
incorreções ocorridas na apuração do censo de 2006.
A justificativa apresentada pela
Escola Municipal "Sônia Sabarense
Martins" de estarem os alunos matriculados no momento de realização do
censo e depois terem evadido, não foi acatada tendo em vista que a
equipe ao examinar os diários do período, não encontrou registros
referentes a 141 alunos, conforme informado ao censo.
1.2 - PROGRAMA
1376
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO
:
0515
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N
A REGIAO SUDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas
de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a
participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan
do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203965
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Unidade Executora Própria - UEx, necessários ao funcionamento da escola e de serviços
para manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar.
AGENTE EXECUTOR
:
RAPOSOS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.872,00
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Notas fiscais relativas ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
sem identificação do nome do Programa.
FATO:
Constatou-se que as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados
com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no
município de Raposos, nos exercícios de 2006 e 2007, não estavam
devidamente
identificadas
com
o
nome
do Fundo Nacional de
Desenvolvimento
da Educação - FNDE e do PDDE, contrariando o
estabelecido no art. 21 da Resolução/FNDE/CD/ nº 27, de 14/07/2006.
EVIDÊNCIA:
Notas fiscais referentes às aquisições realizadas nos exercícios de
2006 e 2007 com recursos do PDDE.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em 21 de dezembro de 2007, mediante o Ofício n.º 130/2007, a
Prefeitura Municipal de Raposos apresentou a seguinte justificativa:
"Muito embora não esteja identificado na nota fiscal que a aquisição
foi para o Programa PDDE, por falha da empresa na emissão do documento
fiscal, é simples sua constatação pelo órgão de fiscalização, pois, o
cheque foi emitido da conta bancária específica do Programa e a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
despesa é afeta ao programa.
Trata-se de mera irregularidade formal, que nenhum prejuízo causou ao
erário".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa não foi acatada pela equipe de fiscalização tendo em
vista que o art. 21 da Resolução/FNDE/CD/ nº 27, de 14/07/2006
estabelece que as notas fiscais também devem ser identificadas com o
nome do programa.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura não notificou partidos
recebimento de recursos federais.
políticos
e entidades quanto ao
FATO:
A Prefeitura Municipal de Raposos não notificou, nos exercícios de
2006 e 2007, os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e
entidades empresariais, com sede no município quanto ao recebimento
de recursos financeiros federais destinados ao Programa Dinheiro
Direto na Escola - PDDE, contrariando o artigo 2º da Lei n.º 9.452,
de 20/03/97.
Tal situação foi confirmada mediante o Ofício Serviço/Gabinete nº
117/2007, de 08/11/2007, em atendimento à Solicitação de Fiscalização
nº 1.086/02, de 31/10/2007, quando o gestor foi instado a manifestarse sobre a notificação de recebimento de recursos.
EVIDÊNCIA:
Solicitação de Fiscalização n.º 1.086/02, de 31/10/2007.
Ofício Serviço/Gabinete n.º 117/2007, de 08/11/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"A Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, dispõe que:
"Art. 1º - Os órgãos e entidades da administração federal direta e as
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais
da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer
título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da
data da liberação.
Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de
recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais,
com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias
úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
No Município de Raposos não existe agência bancária, sendo todas as
contas da Prefeitura movimentadas na cidade de Nova Lima.
O Poder Público Federal NÃO notifica as Câmaras Municipais (doc.1),
nem tampouco comunica a Administração Pública Municipal da liberação
dos recursos, e como é rotineiro ocorrer atraso nos repasses das
verbas, a Prefeitura só toma conhecimento da liberação do recurso,
quando solicita na agência bancária extrato da conta.
Conforme exposto, por motivos totalmente alheios e que independem da
vontade da administração, tem sido praticamente impossível para o
Executivo Municipal comunicar aos partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e entidades empresarias, no prazo de dois dias úteis, da
liberação de recursos financeiros, pois, nesse exíguo prazo, nem mesmo
o Município tem conhecimento de que o recurso foi liberado".
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os argumentos apresentados pelo Gestor revelam que houve concordância
com a constatação apontada, portanto fica mantido o posicionamento da
equipe.
2 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1 - PROGRAMA
1203
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
AÇÃO
:
0829
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Promover ações de notificação, investigação, vigilância
ambiental,
controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,
educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203333
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS.
AGENTE EXECUTOR
:
RAPOSOS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 72.907,20
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Cumprimento parcial das metas pactuadas para as ações de Vigilância em
Saúde no exercício de 2006.
FATO:
Em análise ao 'Relatório Circunstanciado de Avaliação da Programação
Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde' (PPI-VS), referente ao
exercício de 2006, verificou-se que o município de Raposos/MG não
alcançou parte das metas pactuadas com a Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais - SES/MG, a saber:
7.1.1 - atingir
percentual com cobertura vacinal adequada (95%)
para a tetravalente em < 1 ano;
7.2.1 - realizar campanha anual (em duas etapas) contra poliomielite;
8.1 - detectar surtos de Doenças Diarréicas Agudas (DDA) por meio
da Monitorização as Doenças Diarréicas Agudas (MDDA);
8.3 - investigar óbitos maternos.
Constatou-se,
também,
que a Meta 8.2 (Implantar a vigilância
epidemiológica de sífilis em gestantes) não foi avaliada, apesar de
firmado na PPI-VS que 100% das gestantes com sífilis do município
seriam diagnosticadas e os casos notificados.
Cumpre salientar a importância de que todas as metas pactuadas para a
Vigilância em Saúde sejam alcançadas, visto que o não cumprimento
das atividades e metas previstas na PPI-VS pode ocasionar a suspensão
da transferência de recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde
- TFVS, conforme preconiza o artigo 21 da Portaria GM/MS n.º
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
1.172/2004.
EVIDÊNCIA:
Programação Pactuada Integrada na Vigilância em Saúde e Relatório
Circunstanciado da Programação Pactuada Integrada de Vigilância em
Saúde para o município de Raposos/MG, referentes ao exercício de 2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Em resposta ao relatório feito pela fiscalização da CGU (Corregedoria
Geral da União) no município de Raposos a respeito da Vigilância
Epidemiológica, venho através desta esclarecer as questões levantadas.
(...) Em relação ao percentual de cobertura vacinal em menores de 1
ano de idade, quanto as duas etapas de campanha anual contra a
poliomielite houve concretização, apesar de não ter alcançado as metas
preconizadas pelo Ministério da Saúde. (...) Em 2006 não tínhamos
implantado o programa de monitorização as doenças diarréicas agudas,
assim implantado em 2007; sobre a investigação de óbitos maternos,
essa função é acompanhada pela enfermagem superior na qual não havia o
profissional na equipe da Vigilância Epidemiológica.
Referente ao ano 2007, avaliação é feita pela Gerencia Regional de
Saúde da Secretária de Estado de Saúde de Minas Gerais no mês de março
do ano 2008".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A equipe de fiscalização mantém seu posicionamento, visto que o gestor
concorda que as metas preconizadas pelo Ministério da Saúde foram
alcançadas parcialmente.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Saldo de recursos da
financeiro.
Vigilância
em Saúde não aplicados no mercado
FATO:
Os recursos transferidos de janeiro de 2006 a agosto de 2007 para o
Fundo Municipal de Saúde - FMS de Raposos, destinados ao custeio da
vigilância epidemiológica e ambiental, enquanto não utilizados na
execução do Programa, não foram aplicados no mercado financeiro,
restringindo a possibilidade de ganhos financeiros que poderiam ser
revestidos em ações de saúde para a população do município.
A título de informação, a tabela seguinte apresenta os saldos
remanescentes na conta específica do Programa (Banco do Brasil,
agência n.º 2350-7, conta corrente n.º 7568-X) ao final de cada mês do
período em tela:
Data
31/01/06
28/02/06
31/03/06
30/04/06
31/05/06
30/06/06
31/07/06
31/08/06
30/09/06
31/10/06
30/11/06
31/12/06
Saldo
3.485,38
7.651,85
5.102,76
415,50
3.651,18
703,94
4.069,46
924,19
3.144,15
7.304,57
9.196,91
5.739,47
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Data
31/01/07
28/02/07
31/03/07
30/04/07
31/05/07
30/06/07
31/07/07
31/08/07
Saldo
9.010,35
5.238,18
3.594,51
1.839,30
240,55
3.071,70
2.018,19
2.912,17
Fonte: extratos bancários
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta específica do Programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Como já ressaltamos, não existe agência bancária no Município de
Raposos, sendo toda a movimentação financeira realizada na cidade de
Nova Lima, o que pos si só, já traz transtornos na execução dos
serviços.
Outro ponto que grande relevância, é o fato de que o Município não é
comunicado da liberação dos recursos, nem a Câmara Municipal nem
tampouco a Prefeitura.
A prefeitura só toma conhecimento da liberação dos recursos, quando
solicita
extratos na agência bancária, pois, não há uma data
específica para a transferência, e muitas vezes ocorrem atrasos no
repasse.
Em decorrência do exposto, como a administração imediatamente após
conhecimento da liberação do recurso promove sua utilização, não há
que se falar em aplicação financeira, pois, o custo de deslocamento
até a cidade de Nova Lima, para promover as transações bancárias,
geraria mais ônus para a Administração que o próprio rendimento
financeiro".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pesem os argumentos apresentados pelo gestor, os saldos
remanescentes na conta específica do Programa ao final de cada mês do
período em tela (janeiro de 2006 a agosto de 2007) demonstram a
necessidade
de
aplicação
no
mercado financeiro dos recursos
transferidos.
Consulta
aos
extratos bancários da referida conta revela que
os recursos liberados não são utilizados de forma tão tempestiva
quanto alegado pelo gestor. No mês de outubro/2006, por exemplo, o
saldo inicial da conta era de R$3.144,15, em 11/10/2006 houve crédito
de R$3.000,000, em 13/10/2006 houve a liberação de R$3.474,56, e em
31/03/2006 seu saldo era de R$7.304,57. No mês seguinte, houve ainda a
liberação de R$3.472,12, em 20/11/2006, com saldo remanescente de R
$9.196,91.
Além disso, a Prefeitura poderia ter ciência da liberação dos recursos
por meio de rotina de consulta a extrato bancário via internet.
Desta forma, a equipe mantém seu posicionamento.
2.2 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO
:
0587
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203174
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais
de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção
Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe
tindo-lhes, entre outros:
I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica
dentro do seu território;
II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de
utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;
III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua
rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV-Organizar o fluxo de usuários;
V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá
sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);
VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.
(As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006).
AGENTE EXECUTOR
:
RAPOSOS
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 232.690,00
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Plano
de 2006 e 2007.
Municipal
de
Saúde
vigente
nos exercícios
FATO:
De acordo com declaração emitida pela Secretária Municipal de Saúde em
resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1.086/08, emitida em
08/11/2007, a Prefeitura Municipal de Raposos não elaborou Plano
Municipal de Saúde - PMS vigente nos exercícios de 2006 e 2007,
contrariando a exigência de elaboração e atualização periódica do
plano de saúde prevista na Lei nº 8.080/1990, art. 15, VIII.
Conforme preceituado no artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria GM nº
3.332/2006, o plano de saúde tem a finalidade de indicar as intenções
e os resultados a serem buscados na área de saúde, expressos em
objetivos, diretrizes e metas, como instrumento referencial para o
município executar, acompanhar e avaliar a gestão do sistema de saúde.
A Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006, prevê como atribuição da
secretaria municipal de saúde a inclusão das propostas de organização
da
Atenção Básica no referido Plano, explicitando como seriam
utilizados os recursos do Bloco de Atenção Básica.
A inexistência de plano municipal pode acarretar a suspensão das
transferências dos recursos do Piso de Atenção Básica - PAB, uma vez
que é requisito essencial para a habilitação do
Município nas
condições de gestão previstas na Norma Operacional da Assistência à
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Saúde - NOAS nº 01/2002, assim como é condição para a garantia da
regularidade das transferências ao Fundo Municipal de Saúde, conforme
estabelecido no artigo 4º, inciso III da Lei nº 8.142/1990.
Na elaboração do PMS, o município deve atentar-se para a formulação de
diretrizes
e
objetivos
compatíveis
com
a
realidade local,
correlacionando-os às metas funcionais, devidamente quantificadas e
aprazadas, que permitam a avaliação dos resultados a serem obtidos.
Devem ser identificadas, também, todas as receitas previstas e
despesas estimadas por programa e/ou objetivo, de forma a permitir o
uso do Plano como instrumento gerencial de planejamento e de definição
da política de saúde no município.
EVIDÊNCIA:
Declaração emitida pela Secretária Municipal de Saúde em resposta a SF
1.086/08, emitida em 08/11/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Referente à portaria GM/MS nº. 648/2006 que prevê a implementação do
plano de saúde, informo que no estado de Minas Gerais até a presente
data somente um município aderiu ao pacto de saúde da referida
portaria, os demais estão aguardando definição da Secretaria de Estado
de Saúde para a plenagem das ações de saúde dos municípios, até o
presente momento foi encaminhado para CIB o pacto do município que
esta aguardando a resolução estadual para que seja encaminhado para a
CIT, para que assim entre em vigor. Esta sendo aguardado uma portaria
na qual será disponibilizado para os municípios um sistema para
digitação e formatação dos dados para o Plano Municipal de Saúde e
Relatório de Gestão anual".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os argumentos apresentados pelo Gestor revelam que houve concordância
com a constatação apontada, portanto fica mantido o posicionamento da
equipe.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
de prestação
nas ações de saúde.
de contas dos recursos aplicados em 2006
FATO:
De acordo com declaração da Secretária Municipal de Saúde em resposta
a Solicitação de Fiscalização nº 1.086/08, emitida em 08/11/2007, a
Prefeitura Municipal de Raposos não elaborou o Relatório de Gestão
referente ao exercício de 2006, acarretando, conseqüentemente, na
inexistência de prestação de contas sobre os recursos transferidos ao
Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Tal fato pode gerar a suspensão das transferências financeiras do
Fundo Nacional de Saúde - FNS, uma vez que o Relatório de Gestão é o
instrumento condicionante à continuidade das transferências fundo a
fundo dos recursos do PAB, nos termos da Lei 8.142/1990, art. 4°,
inciso IV.
Na
formulação
do Relatório de Gestão, o gestor municipal do SUS
deve atentar-se às novas determinações expressas na Portaria GM/MS
n.º 3.332/2006, principalmente em relação à apuração dos resultados
dos indicadores e à análise da execução da programação física e
orçamentária/financeira
(art.
4º,
§3º,
incisos I e II),
apresentando as informações de acordo com a Programação Anual de Saúde
estabelecida.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
EVIDÊNCIA:
Declaração emitida pela Secretária Municipal de Saúde em resposta a SF
1.086/08, emitida em 08/11/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Vide resposta acima (2.2.1)".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os argumentos apresentados pelo Gestor revelam que houve concordância
com a constatação apontada, portanto fica mantido o posicionamento da
equipe.
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de documentos de designação dos conselheiros municipais
de saúde.
FATO:
O Conselho Municipal de Saúde de Raposos/MG - CMS foi instituído pela
Lei Municipal nº 629, de 09/12/1992, posteriormente alterada pelas
Leis Municipais nº 734, de 09/07/1996 e nº 948, de 06/10/2005. Essa
legislação municipal prevê a composição de 16 membros efetivos e seus
respectivos
suplentes,
sendo quatro
representantes do Governo
Municipal, quatro dos trabalhadores do SUS e oito dos usuários.
Contudo, em análise à composição do CMS, verificou-se que não foram
apresentados os documentos de designação dos atuais conselheiros
municipais, existindo apenas o registro na Ata do CMS, de 21/06/2006,
que os conselheiros foram empossados no dia 06/05/2006.
Embora a lei de criação e suas alterações estejam em conformidade com
a distribuição proposta pelas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde
nº
33, item 2, de 05/11/1992 e nº 333, terceira diretriz,de
04/11/2003, a inexistência de documentos formais de designação dos
membros do conselho
impede a comprovação sobre o atendimento aos
referidos dispositivos.
EVIDÊNCIA:
- Lei Municipal nº 629, de 09/12/1992 e alterada pelas Leis Municipais
nº 734, de 09/07/1996 e nº 948, de 06/10/2005;
- atas do CMS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Para a realização desta conferencia de saúde foram realizados duas
pré-conferencias e uma assembléia de trabalhadores da saúde, cujo
anexo segue copia das listagens de presença, nas quais foram eleitos
os delegados para a participação da conferencia municipal de saúde, no
dia 06 de maio de 2006, ocorreu à eleição dos usuários (Delegados) e
indicação dos membros do seguimento governo pelo chefe do executivo,
sendo indicado os seguintes: Saúde - Humberto Caetano - Secretário
Municipal de Saúde (Titular) e Alexandre Antonio dos Anjos (Suplente);
Obras - Elcio Raimundo Lopes (Titular) e Ronaldo Ribeiro Dias
(Suplente); Fazenda - Graziele Alberto Pereira (Titular) e Kemerson
Fernando Araújo Roque (Suplente); Educação - Mirtes Brito Góes
(Titular) e Ilza da Conceição Ribeiro dos Anjos (Suplente)".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese o gestor ter informado que a designação dos conselheiros
municipais de saúde foi realizada nas pré-conferências e na assembléia
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
de trabalhadores da saúde, a cópia das listagens das presenças não foi
anexada aos documentos de manifestação do gestor (Ofício 130/2007, de
21/12/2007). Desta forma, a equipe mantém seu posicionamento.
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Atuação precária do Conselho Municipal de Saúde.
FATO:
O Conselho Municipal de Saúde de Raposos/MG não vem atuando com
regularidade no município. Constatou-se, em análise ao livro de atas
das reuniões do CMS,
que ocorreram apenas 3 reuniões em 2006 e 5
reuniões em 2007, todas realizadas entre os dias 21/07/2006 e
04/09/2007, após o interstício de 2 anos sem deliberação. As atas de
2006 não são identificadas com a informação de que os registros se
tratam de reuniões ordinárias ou extraordinárias. Por outro lado, em
2007 há essa identificação, sendo 4 delas extraordinárias e apenas 1
ordinária.
Esta
situação
contraria
a
periodicidade mensal das reuniões
ordinárias, estabelecida no item V da quarta diretriz da Resolução do
Conselho Nacional de Saúde nº 333, de 04/11/2003.
Tal fato demonstra a precária atuação do Conselho em relação à
política de saúde no município, evidenciada ainda pela descontinuidade
das
propostas
pelos conselheiros, uma vez que as informações
solicitadas pelos conselheiros não se consubstanciaram em novas ações,
tais como: fiscalizações, visitas e acompanhamentos.
Além disso, há uma morosidade na resolução de problemas estruturais,
como por exemplo: a discussão da elaboração do novo regimento que foi
iniciada em 27/07/2006, teve sua votação concluída, segundo as atas,
mais de um ano depois, em 13/08/2007.
O artigo 4º da Lei 8.142/1990 define que a existência e funcionamento
do CMS é condição para o repasse dos recursos da área de saúde. Além
disso, o não funcionamento do CMS na forma prevista em lei, contraria
o disposto no art. 33 da Lei nº 8.080/1990, que prevê que os recursos
do Sistema Único de Saúde (SUS) serão movimentados sob a fiscalização
deste.
EVIDÊNCIA:
Livro de ata do Conselho Municipal de Saúde de Raposos/MG.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"O Município tem procurado apoiar as iniciativas do Conselho Municipal
de Saúde, inclusive oferecendo todas as condições e informações
necessárias para o seu regular funcionamento.
Entretanto, trata-se de um Conselho Deliberativo e autônomo, que deve
agir sem interferência do Poder Executivo.
Portanto, se há deficiência na atuação do Conselho Municipal de Saúde,
não é responsabilidade do Poder Executivo, haja vista que além de não
promover ingerência no seu funcionamento, tem procurado proporcionar
todas as condições necessárias para sua regular atuação".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não nega a existência das falhas apontadas, afirmando que
eventuais
deficiências
na
atuação
do
Conselho
não são de
responsabilidade
do Poder Executivo. Desta forma, a equipe de
fiscalização mantém seu posicionamento.
2.2.5
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Falhas na operacionalização do Fundo Municipal de Saúde.
FATO:
O Fundo Municipal de Saúde - FMS de Raposos, apesar de criado pela Lei
Municipal n.º 607, de 01/11/91, não se encontra em estrita harmonia
com o estabelecido na legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e na
própria lei instituidora.
Constataram-se as seguintes falhas na operacionalização do FMS de
Raposos:
a) ocorre emissão em nome da Prefeitura, e não do FMS, dos documentos
fiscais obrigatórios - notas fiscais, recibos de pagamento, etc. referentes às despesas da saúde no município;
b) o Secretário Municipal de Saúde não tem ordenado todos os empenhos
e pagamentos das despesas do FMS, contrariando sua lei instituidora.
Esta função é exercida atualmente pelo chefe do executivo municipal,
podendo se caracterizar como políticas, e não técnicas, as decisões
sobre a execução das despesas com saúde;
c) os recursos transferidos de janeiro a setembro de 2006 para o FMS
de Raposos, por meio da conta específica do PAB (Banco do Brasil,
agência
n.º 2350-7, conta corrente n.º 58042-2), enquanto não
utilizados na execução do Programa, não foram aplicados no mercado
financeiro. A título de informação, a tabela seguinte apresenta os
saldos remanescentes da conta mencionada ao final de cada mês do
período em tela:
Data
Saldo
31/01/06
14.424,64
28/02/06
17.293,47
31/03/06
18.029,18
30/04/06
1.572,61
31/05/06
22.777,02
30/06/06
2.389,27
31/07/06
8.239,22
31/08/06
21.454,40
30/09/06
19.566,92
Fonte: extratos bancários
Cumpre salientar que a estruturação inadequada do FMS compromete o
processo de planejamento, execução e controle orçamentário, financeiro
e contábil do SUS no município.
EVIDÊNCIA:
Lei Municipal n.º 607, de 01/11/91, extratos bancários da conta
específica e registros contábeis (notas de empenhos dos gastos em
saúde, notas fiscais, recibos de pagamentos, etc.).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"O Fundo Municipal de Saúde está sendo gerido pelo Secretário
Municipal de Saúde, que administra todos os recursos do PAB e Recursos
Próprios repassados para a conta própria da saúde.
É o Secretário Municipal de Saúde, que encaminha ao setor de
compras/licitação as requisições de serviços e fornecimento, de acordo
com as disponibilidades financeiras e a demanda de serviços.
Para realizar o trabalho administrativo, o Secretário Municipal de
Saúde, conta com a estrutura física/operacional contábil, financeira,
compras e comissão de licitação da Prefeitura.
Referida postura, objetiva única e exclusivamente reduzir os custos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
administrativos, pois, não sendo assim, teríamos que aumentar muito o
quadro de funcionários do Fundo, incluindo Contador, Tesoureiro,
Responsável pelo setor de compras, locação de softwares, assessoria,
etc., em detrimento de uma prestação de serviços mais ampla na área de
saúde.
Ressaltamos ainda, que não há volume de serviço diário no fundo, que
justifique a contratação de tantos servidores, uma vez que as funções
não podem ser acumuladas por um único funcionário, haja vista o
princípio da segregação de funções.
Em Municípios do porte de Raposos, não justifica aumentar despesas
administrativas para funcionamento do Fundo, uma vez que esses
recursos
podem
ser muito melhor aplicados se direcionados ao
atendimento ao cidadão.
Esclarecemos que o fato de utilizar a estrutura da prefeitura, não
reduz em nada a autonomia administrativa e financeira do Fundo, pois,
quem está determinando o que comprar, o que contratar e quando comprar
ou executar, é o Secretário Municipal de Saúde.
Em anexo (doc.3), relatório do percentual dos recursos próprios
aplicados
em saúde, comprovando que está bem acima do mínimo
constitucional".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os pontos apresentados pela equipe de fiscalização não se referem à
estrutura física/operacional da Prefeitura, mas sim à gestão do Fundo
Municipal de Saúde.
O gestor não se manifestou quanto à emissão em nome da Prefeitura, e
não do FMS, dos documentos fiscais obrigatórios - notas fiscais,
recibos de pagamento, etc. - referentes às despesas da saúde no
município, nem quanto à falta de aplicação no mercado financeiro dos
recursos transferidos de janeiro a setembro de 2006 para o FMS,
enquanto não utilizados na execução do Programa.
Apesar de o gestor ter informado que o Secretário Municipal de Saúde
encaminha ao setor de compras/licitação as requisições de serviços e
fornecimento, de acordo com as disponibilidades financeiras e a
demanda de serviços, esta equipe entende que é função do Secretário
ordenar todos os empenhos e pagamentos das despesas do FMS.
Atualmente,
o
Secretário
faz
a
solicitação
de serviços e
fornecimento, a Prefeitura realiza o trabalho administrativo, ordena e
paga, sem a autorização do gestor do Fundo.
Diante do exposto, essa equipe mantém seu posicionamento.
2.2.6
CONSTATAÇÃO:
Recursos
para
custeio
da
Atenção
Básica à Saúde
indevidamente em serviços de média e alta complexidade.
aplicados
FATO:
O Fundo Nacional de Saúde - FNS repassa recursos diretamente para o
Fundo Municipal de Saúde - FMS de Raposos por meio da conta específica
do Piso de Atenção Básica - PAB: Banco do Brasil, agência n.º 2350-7,
conta corrente n.º 58042-2.
Os repasses do FNS ao PAB, que no período de janeiro de 2006 a agosto
de 2007 somaram R$338.809,36, destinam-se a cobrir, exclusivamente,
despesas com ações estratégicas mínimas de atenção básica detalhadas
no Anexo 1 da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/SUS nº
01/2002, aprovada pela Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002.
Contudo, constatou-se que a Secretaria Municipal de Saúde de Raposos
vem realizando diversos tipos de gastos com os recursos do PAB, que no
período em análise totalizaram R$83.689,51, para o custeio indevido de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
serviços classificados como de média e alta complexidade, a
a) gastos com a manutenção dos veículos de placas HMG 4395,
HMN
2049, utilizados para o transporte de pacientes
municípios, bem como para urgência e emergência, no valor
$32.121,30, o que enseja a realização de procedimentos de
alta complexidade:
saber:
HMN 3904 e
a outros
total de R
média e/ou
Combustível e óleo lubrificante para veículos utilizados
pela Secretaria Municipal de Saúde
Empenh
Data
Valor
Cheque
Fornecedor
o
Débito pago (R$)
421
850.303 10/03/06 1.517,68
1117 850.341 05/06/06 1.472,59
1119 850.341 05/06/06 1.318,52
1135 850.341 05/06/06 1.844,64
1694 850.373 05/09/06
982,16
Comercial H7 de
1794 850.373 05/09/06
201,08 Combust. Automotivos
Ltda
1860 850.384 26/09/06 1.318,01
1860 850.384 26/09/06 3.207,45
587
850.501 29/05/07 3.873,16
587
850.517 18/06/07 4.716,67
1175 850.517 18/06/07
26,00
TOTAL
20.477,96
Manutenção dos veículos utilizados pela Secretaria
Municipal de Saúde
Empenh
Data
Valor
Cheque
Fornecedor
o
Débito pago (R$)
L&L Auto Peças Ltda 138
850.298 14/02/06
45,00
ME
754
850.322 11/05/06 1.240,00 Coringa dos Pneus Ltda
Sistema Peças Usadas
2281 850.408 21/11/06 1.415,00 Novas e Reboque Ltda ME
2271 850.407 23/11/06 2.025,00
Alinhamento &
212
850.447 02/02/07 1.854,00 Balanceamento Oficial
Ltda
217
850.447 02/02/07
173,00
Sistema Peças Usadas
190
850.450 15/02/07 1.050,00 Novas e Reboque Ltda ME
873
850.497 11/05/07
262,00 Daniel Moura dos Reis
1290 850.524 26/07/07
818,84
AR Com. de Peças e
Serviços Ltda
1290 850.524 26/07/07
354,94
Minas Empresarial e
1384 850.524 26/07/07 1.900,00
Com. de Pneus Ltda
1417 850.526 30/07/07
156,80
Daniel Moura dos Reis
1416 850.533 17/08/07
39,20
Recapagem Itabirito
1547 850.540 17/08/07
309,56
Ltda
TOTAL
11.643,34
b)
Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira
gastos com exames de saúde classificados como de média e/ou alta
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
complexidade, tais como colonoscopia, mamografia e espermograma, no
valor total de R$38.662,44. Identificaram-se também despesas com
medicamento para uso durante endoscopia, aquisição de papel Sony UPP,
filmes, revelador e fixador para sala de radiologia, conserto de
processadora de raio x, aparelhos de P.A. e reguladores de oxigênio e
aquisição de filmes, revelador e fixador para radiologia:
Exames (colonoscopia, mamografia e espermograma, dentre
outros)
Empenh
Data
Valor
Cheque
Fornecedor
o
Débito pago (R$)
369
850.308 9/3/2006
357,4
Difarmig Ltda
Fund. Hospitalar N. Sra.
435
850.307 14/03/06
500,00
de Lourdes (Nova Lima)
1426 850.355 20/07/06 7.984,27
2103 850.415 20/11/06 7.015,73
Análises Clínicas Francis
2276 850.415 20/11/06
968,54
Ltda (Belo Horizonte)
1426 850.430 22/12/06
47,19
2276 850.430 22/12/06 7.937,08
Brasfilme Com. Empreendim.
346
850.454 15/02/07 1.246,65
e Participações Ltda
Clinica Médica Tomocenter
871
850.496 10/05/07
150,00
Nova Lima Ltda (Nova Lima)
Análises Clínicas Francis
719
850.507 15/06/07 9.477,90
Ltda (Belo Horizonte)
1138 850.506 15/06/07 1.077,70 MPF Manut. & Reformas Ltda
Brasfilme Com. Empreendim.
1423 850.524 26/07/07 1.499,98
e Participações Ltda
1758 850.542 22/08/07
200,00
Gilberto Eloi Santos
(Médico)
1759 850.542 22/08/07
200,00
TOTAL
38.662,44
Fonte:
extratos bancários e documentação contábil e financeira
c) despesas com sessões de fisioterapia a pacientes do município para
Leonardo Silveira Soares (Clínica de Fisioterapia São Judas Tadeu),
totalizando R$10.126,11:
Pagamentos referentes a sessões de fisioterapia
Empenh
Data
Valor
Cheque
Fornecedor
o
Débito pago (R$)
845
850.332 30/05/06 2.163,75 Leonardo Silveira Soares
2459 850.423 01/12/06
523,00
INSS
1894 850.419 04/12/06 2.163,75
Leonardo Silveira Soares
1894 850.431 22/12/06 2.163,76
2525 850.439 27/12/06
523,00
INSS
1107 850.536 20/08/07 2.588,85 Leonardo Silveira Soares
TOTAL
10.126,11
Fonte:
extratos bancários e documentação contábil e financeira
d) despesas administrativas com a Unidade de Saúde Mental do município
(tarifas de água, telefone, energia elétrica e locação do imóvel),
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
somando R$2.779,66, posto que os serviços prestados nessa unidade
correspondem a ações de saúde de média e/ou alta complexidade, tais
como sessões de psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia:
Pagamentos referentes à Unidade de Saúde Mental (tarifas
de água, telefone, energia elétrica e locação de imóvel)
Empenh
Data
Valor
Cheque
Fornecedor
o
Débito pago (R$)
23
850.308 09/03/06
42,33
Copasa
25
850.308 09/03/06
32,52
Telemar
569
850.314 28/03/06
400,00 Elizabete Lopes Bicalho
989
850.323 10/05/06
19,00
Copasa
25
850.345 02/06/06
122,27
Telemar
23
850.347 08/06/06
25,58
Copasa
25
850.400 09/10/06
155,68
Telemar
1217 850.386 19/10/06
400,00 Elizabete Lopes Bicalho
1892 850.403 19/10/06
10,26
Cemig
2258 850.405 01/11/06
138,84
Telemar
1892 850.418 23/11/06
3,67
Cemig
2258 850.420 01/12/06
146,16
Telemar
1892 850.429 20/12/06
4,96
Cemig
78
850.452 26/02/07
400,00 Elizabete Lopes Bicalho
63
850.457 01/03/07
3,74
Cemig
63
850.473 22/03/07
13,89
63
850.496 10/05/07
5,24
64
850.506 15/06/07
27,66
Copasa
78
850.510 25/06/07
400,00 Elizabete Lopes Bicalho
63
850.531 02/08/07
13,54
Cemig
78
850.532 27/08/07
400,00 Elizabete Lopes Bicalho
63
850.545 30/08/07
14,32
Cemig
TOTAL
2.779,66
Fonte:
extratos bancários e documentação contábil e financeira
Todos esses gastos são indevidos, visto que foram utilizados para
direta ou indiretamente custear a prestação de serviços em saúde
classificados como de média e/ou alta complexidade.
EVIDÊNCIA:
Resposta
à
Solicitação de Fiscalização n.º 1.086/08, extratos
bancários da conta específica do PAB e documentação contábil e
financeira relativa às despesas com saúde (notas de empenhos, notas
fiscais, recibos, etc.).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"As despesas foram pagas por desconhecimento, porém o município vem
gastando além do limite estabelecido".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não contestou o posicionamento da equipe de fiscalização.
2.2.7
CONSTATAÇÃO:
Recursos
para
custeio
da
Atenção
Básica à Saúde aplicados
indevidamente em despesas não elegíveis da Secretaria Municipal de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Saúde.
FATO:
Em análise aos documentos comprobatórios das despesas pagas com
recursos do Piso de Atenção Básica - PAB, identificaram-se R$59.053,94
em diversas despesas administrativas e de custeio da Secretaria
Municipal de Saúde de Raposos. Essas despesas não estão vinculadas
diretamente a ações de atenção básica e previstas em plano municipal.
Portanto, não estão seguindo o que estabelece o Item 1 do Capítulo III
da Portaria GM/MS nº 648/2006: "os recursos do Teto Financeiro do
Bloco Atenção Básica deverão ser utilizados para financiamento das
ações de Atenção Básica descritas nos Planos de Saúde do município".
Relacionam-se a seguir os casos identificados:
a)pagamentos de lanche e marmitex para funcionários da Unidade Mista
de Saúde do município, no valor total de R$10.753,60:
Lanche/marmitex para os funcionários da Unidade Mista de Saúde
Empenho
Cheque
Data
Débito
474
850.304
10/03/06
505
505
931
999
1016
505
850.313
850.326
850.333
850.334
850.334
850.372
17/03/06
12/05/06
06/06/06
07/06/06
07/06/06
13/09/06
1768
850.379
18/09/06
1395
1395
1395
1398
2005
505
1395
1395
1395
505
168
386
900
850.380
850.385
850.385
850.385
850.394
850.412
850.410
850.410
850.434
850.433
850.451
850.461
850.508
19/09/06
25/09/06
25/09/06
25/09/06
13/10/06
24/11/06
27/11/06
27/11/06
22/12/06
26/12/06
16/02/07
07/03/07
22/06/07
678
850.531
02/08/07
886
850.539
17/08/07
TOTAL
Fonte:
Valor
pago (R$)
715,00
Fornecedor
Pad. e Mercearia Irmãos Lage
Ltda
331,20
Panificadora Raposos Ltda - ME
513,00
173,10 Manoel Pereira Sacramento-ME
40,00
Adega Xangrila
288,00
424,08 Panificadora Raposos Ltda - ME
Distribuidora e Com. Confins
106,75
Ltda
584,00
464,00
Adega Xangrila
180,00
856,00
173,10 Manoel Pereira Sacramento-ME
438,12 Panificadora Raposos Ltda - ME
64,00
Adega Xangrila
612,00
632,00
645,66 Panificadora Raposos Ltda - ME
632,00
Adega Xangrila
523,60 Panificadora Raposos Ltda - ME
1.680,00
Adega Xangrila
Mega Metrópole e Com. Atac. de
143,34
Prod. Alimentícios Ltda - ME
Pad. e Mercearia Irmãos Lage
534,65
Ltda
10.753,60
extratos bancários e documentação contábil e financeira
b) pagamento de diária de viagem a servidores da Prefeitura, para fins
diversos, tais como para assistente administrativo acompanhar paciente
em
consulta oftalmológica em Belo Horizonte e para secretário
municipal de saúde participar da V Conferência Municipal de Saúde em
Jaboticatubas. Esses gastos perfizeram R$2.590,50.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Pagamento de diária de viagem a servidores da Prefeitura
Valor
Empenh
Data
Cheque
Cargo do servidor
pago
o
Débito
(R$)
325
850.299 02/03/06
17,50
Assistente Administrativo
335
850.299 02/03/06
17,50
Chefe Divisão
706
850.311 21/03/06
24,50
Medico/Odont.
Secretária Municipal de
1338 850.338 02/06/06
73,50
Saúde
Chefe Divisão
1339 850.338 02/06/06
73,50
Medico/Odont.
1803 850.357 23/08/06
17,50 Assistente Administrativo
1987 850.364 08/09/06
52,50
Assistente Social
1980 850.363 12/09/06
52,50
Psicóloga
Secretária Municipal de
2095 850.376 25/09/06
24,50
Saúde
Chefe Divisão
2096 850.376 25/09/06
24,50
Medico/Odont.
2136 850.377 03/10/06
17,50 Assistente Administrativo
1981 850.365 09/10/06
52,50
Psicóloga
2478 850.406 07/11/06
17,50
2390 850.401 08/11/06
17,50 Assistente Administrativo
2400 850.404 08/11/06
17,50
523
850.466 05/03/07
810,00 Oficial Administrativo
Secretária Municipal de
524
850.467 06/03/07
810,00
Saúde
530
850.455 15/03/07
17,50
554
850.470 15/03/07
17,50 Assistente Administrativo
1541 850.523 01/08/07
35,00
Chefe Divisão
1600 850.529 01/08/07
165,00
Medico/Odont.
1480 850.522 02/08/07
17,50 Assistente Administrativo
Secretária Municipal de
1601 850.528 07/08/07
165,00
Saúde
1800 850.546 31/08/07
52,50 Assistente Administrativo
TOTAL
2.590,50
Fonte:
extratos bancários e documentação contábil e financeira
c) pagamentos por rescisões contratuais de assistente social, médicos,
bioquímico e enfermeiro, totalizando R$27.323,10. A Prefeitura de
Raposos não realiza concursos públicos para contratação de seus
médicos,
tampouco
firma contratos temporários. Desta forma, a
contratação por período indeterminado aliada à alta rotatividade de
médicos no município geram a obrigatoriedade do pagamento desses
valores.
Ressalte-se
que
as despesas abaixo relacionadas não
representam gastos efetivos com a atenção básica, mas despesas
administrativas da Secretaria de Saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Empenh
o
1027
1479
1486
2464
850.320
850.350
850.352
850.426
282
850.446
142
143
993
994
267
1566
850.456
850.456
850.494
850.494
850.485
850.538
TOTAL
Fonte:
Cheque
Rescisão Contratual
Data
Valor
Cargo do servidor
Débito pago (R$)
13/06/06 1.160,03 Bioquimico/Farmacêutico
05/07/06 1.760,04
Enfermeiro
04/08/06
394,44
Médico Plantonista
07/12/06
814,72
Médico Clínico Geral
Assistente Social
24/01/07 9.504,70
(por aposentadoria)
28/02/07 3.216,07
Médico
28/02/07 3.216,07
02/05/07 1.600,36
Médico
02/05/07 1.600,36
18/07/07
978,52
Médico
21/08/07 3.077,79
Médico
27.323,10
extratos bancários e documentação contábil e financeira
d)gastos com tarifa telefônica de aparelhos celulares em uso na
Unidade Mista de Saúde, no valor total de R$1.898,80. Tais pagamentos
não se vinculam diretamente ao bloco de atenção básica à saúde, objeto
do Programa.
Tarifa telefônica de aparelhos celulares em uso na
Unidade Mista de Saúde
Valor
Empenh
Data
Cheque
pago
Fornecedor
o
Débito
(R$)
191 850.325 11/05/06
124,90
194 850.325 11/05/06
199,90
196 850.325 11/05/06
149,90
135 850.449 13/02/07
124,90
135 850.449 13/02/07
149,90
135 850.449 13/02/07
199,90
Oi TNL PCS AS
135 850.477 11/04/07
199,90
135 850.477 11/04/07
149,90
135 850.477 11/04/07
124,90
135 850.505 11/06/07
124,90
135 850.505 11/06/07
149,90
135 850.505 11/06/07
199,90
TOTAL
1.898,80
Fonte:
extratos bancários e documentação contábil e financeira
e) aquisição de gêneros alimentícios para doação a família de criança
do município em processo de desnutrição, no valor de R$144,16,
caracterizando-se, portanto, como ação na área de assistência social.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Aquisição de gêneros alimentícios para doação para família
de criança em processo de desnutrição
Empenh
Data
Valor
Cheque
Fornecedor
o
Débito pago (R$)
Ediberto Martins Cunha
1046 850.514 19/06/07
144,16
- ME
TOTAL
144,16
Fonte:
extratos bancários e documentação contábil e financeira
f)
pagamentos
pela
locação e assistência técnica de máquina
xerográfica (copiadora multifuncional) para uso na Unidade Mista de
Saúde. Estes pagamentos, não afetos direta e exclusivamente à atenção
básica à saúde, somam R$1.526,00.
Locação de máquina xerográfica (copiadora multifuncional)
e assistência técnica para uso na Unidade Mista de Saúde
Empenh
Data
Valor
Cheque
Fornecedor
o
Débito pago (R$)
2292 850.418 23/11/06
320,00
2292 850.429 20/12/06
300,00
Mapel-Máquinas e
2429 850.429 20/12/06
20,00
Artigos para Esc. Ltda
372
850.502 29/05/07
260,00
985
850.502 29/05/07
60,00
Pimenta Maq. e Suprim.
1141 850.506 15/06/07
566,00
Ltda
TOTAL
1.526,00
Fonte:
extratos bancários e documentação contábil e financeira
g) aquisição de relógio de ponto para uso na Unidade Mista de Saúde,
no valor de R$1.230,00. Nesta aquisição também se verifica o pagamento
de despesas não afetas direta e exclusivamente à atenção básica à
saúde.
Aquisição de relógio de ponto para uso na Unidade Mista
de Saúde
Empenh
Data
Valor
Cheque
Fornecedor
o
Débito pago (R$)
1804 850.371 01/09/06 1.230,00
Pontécnica
TOTAL
1.230,00
Fonte:
extratos bancários e documentação contábil e financeira
h)
pagamentos
relativos
à
confecção
de
impressos gráficos
(formulários,
receituários,
fichas de inscrição e marcação de
consulta) para a Unidade Mista de Saúde, totalizando R$13.560,80.
Confecção de impressos gráficos (formulários,
receituários, fichas de inscrição e marcação de consulta)
para a Unidade Mista de Saúde
Empenh
Data
Valor
Cheque
Fornecedor
o
Débito pago (R$)
274
850.441 18/01/06 7.593,80
Gráfica 3 Pontas Ltda
771
850.480 12/04/07 5.967,00
TOTAL
13.560,80
Fonte:
extratos bancários e documentação contábil e financeira
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
i) pagamento de encargos financeiros (ATM, multa e juros) ao INSS, por
serviços prestados à Prefeitura, no valor total de R$26,08. Destaca-se
que, embora os serviços prestados à Prefeitura possam relacionar-se à
atenção básica à saúde, encargos financeiros advindos de tais serviços
não são elegíveis para o PAB.
Encargos financeiros (ATM, multa e juros) cobrados pelo
INSS por serviços prestados à Prefeitura
Empenh
Data
Valor
Cheque
Fornecedor
o
Débito pago (R$)
1642 850.349 30/06/06
1,23
1643 850.349 30/06/06
0,52
INSS
1644 850.349 30/06/06
8,11
2491 850.423 01/12/06
8,11
2557 850.439 27/12/06
8,11
TOTAL
26,08
Fonte:
extratos bancários e documentação contábil e financeira
Cumpre explicar que, mesmo que esses gastos se refiram a ações na área
da saúde, os recursos do PAB não devem substituir as fontes de
recursos próprias do orçamento do município.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta específica do PAB e documentação contábil
e financeira relativa às despesas com saúde (notas de empenhos, notas
fiscais, recibos, etc.).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Vide resposta acima. (2.2.6)".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não contestou o posicionamento da equipe de fiscalização.
2.2.8
CONSTATAÇÃO:
Utilização imprópria de recursos da Atenção Básica para a efetivação
da contrapartida municipal ao Programa Farmácia Básica.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Raposos utilizou recursos do PAB para
efetuar
a
contrapartida
financeira
municipal ao Programa de
Assistência
Farmacêutica Básica. Conforme tabela seguinte, duas
transferências
ao Fundo Estadual de Saúde foram identificadas,
perfazendo R$7.151,52:
Contribuição com o Fundo Estadual de Saúde para
formação da Farmácia Básica
Empenh
Data
Valor
Cheque
Fornecedor
o
Débito pago (R$)
29/03/0
Fundo Estadual de Saúde
566 850.475
3.575,76
7
/ 4º trimeste 2006
21/06/0
Fundo Estadual de Saúde
567 850.518
3.575,76
7
/ 2º trimestre 2007
TOTAL
7.151,52
Fonte:
extratos
bancários
e
documentação
contábil
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta específica do PAB e documentação contábil
e financeira relativa às transferências ao Fundo Estadual de Saúde
(notas de empenhos, notas de autorização de pagamento, etc.).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor não se manifestou quanto a esse ponto específico.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.9
CONSTATAÇÃO:
Recursos da Atenção Básica em Saúde utilizados indevidamente na
remuneração de servidores públicos estaduais cedidos ao Município sem
ônus.
FATO:
A Prefeitura de Raposos utilizou recursos do PAB para remunerar doze
servidores públicos estaduais pela prestação de serviços na Unidade
Mista de Saúde, conforme relacionado na tabela seguinte:
Pagamento referente a proventos sobre
produtividade de funcionários da Unidade Mista de
Saúde
Valor
Data
Empenho Cheque
CPF
pago
Débito
(R$)
1046
850.321 05/05/06
75,00 132.234.616-04
1047
850.321 05/05/06
50,00 494.809.366-15
1048
850.321 05/05/06
75,00 255.972.646-72
1049
850.321 05/05/06
75,00 390.245.556-04
1050
850.321 05/05/06
90,00 391.242.316-49
1051
850.321 05/05/06
90,00 342.864.896-04
1052
850.321 05/05/06
90,00 198.529.406-00
1053
850.321 05/05/06
90,00 576.064.806-30
1054
850.321 05/05/06
90,00 525.785.006-06
1055
850.321 05/05/06
50,00 087.165.106-82
1056
850.321 05/05/06
50,00 591.389.806-06
2071
850.366 01/09/06
75,00 255.972.646-72
2072
850.366 01/09/06
90,00 342.864.896-04
2073
850.366 01/09/06
90,00 426.984.996-72
2074
850.366 01/09/06
90,00 198.529.406-00
2075
850.366 01/09/06
75,00 390.245.556-04
2076
850.366 01/09/06
50,00 591.389.806-06
2077
850.366 01/09/06
90,00 576.064.806-30
2078
850.366 01/09/06
90,00 525.785.006-06
2079
850.366 01/09/06
50,00 494.809.366-15
2080
850.366 01/09/06
75,00 132.234.616-04
2222
850.391 04/10/06
50,00 591.389.806-06
2223
850.391 04/10/06
90,00 198.529.406-00
2224
850.391 04/10/06
90,00 426.984.996-72
2225
850.391 04/10/06
170,00 342.864.896-04
2226
850.391 04/10/06
170,00 576.064.806-30
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Pagamento referente a proventos sobre
produtividade de funcionários da Unidade Mista de
Saúde
Valor
Data
Empenho Cheque
CPF
pago
Débito
(R$)
2227
850.391 04/10/06
200,00 390.245.556-04
2228
850.391 04/10/06
170,00 525.785.006-06
2229
850.391 04/10/06
90,00 391.242.316-49
2230
850.391 04/10/06
75,00 255.972.646-72
2231
850.391 04/10/06
75,00 132.234.616-04
2232
850.391 04/10/06
50,00 494.809.366-15
2498
850.421 01/12/06
90,00 342.864.896-04
2499
850.421 01/12/06
75,00 390.245.556-04
2500
850.421 01/12/06
50,00 591.389.806-06
2501
850.421 01/12/06
90,00 576.064.806-30
2502
850.421 01/12/06
90,00 426.984.996-72
2503
850.421 01/12/06
75,00 255.972.646-72
2504
850.421 01/12/06
50,00 087.165.106-82
2505
850.421 01/12/06
90,00 391.242.316-49
2506
850.421 01/12/06
75,00 132.234.616-04
2507
850.421 01/12/06
50,00 494.809.366-15
111
850.471 12/03/07
75,00 132.234.616-04
112
850.471 12/03/07
90,00 576.064.806-30
113
850.471 12/03/07
90,00 426.984.996-72
115
850.471 12/03/07
50,00 494.809.366-15
116
850.471 12/03/07
75,00 390.245.556-04
117
850.471 12/03/07
50,00 087.165.106-82
118
850.471 12/03/07
90,00 525.785.006-06
119
850.471 12/03/07
90,00 342.864.896-04
120
850.471 12/03/07
50,00 591.389.806-06
121
850.471 12/03/07
90,00 391.242.316-49
381
850.471 12/03/07
90,00 198.529.406-00
111
850.476 02/04/07
75,00 132.234.616-04
112
850.476 02/04/07
90,00 576.064.806-30
113
850.476 02/04/07
90,00 426.984.996-72
114
850.476 02/04/07
75,00 255.972.646-72
116
850.476 02/04/07
75,00 390.245.556-04
117
850.476 02/04/07
50,00 087.165.106-82
119
850.476 02/04/07
90,00 342.864.896-04
120
850.476 02/04/07
50,00 591.389.806-06
121
850.476 02/04/07
90,00 391.242.316-49
381
850.476 02/04/07
170,00 198.529.406-00
111
850.493 02/05/07
75,00 132.234.616-04
112
850.493 02/05/07
90,00 576.064.806-30
114
850.493 02/05/07
75,00 255.972.646-72
115
850.493 02/05/07
50,00 494.809.366-15
116
850.493 02/05/07
75,00 390.245.556-04
117
850.493 02/05/07
50,00 087.165.106-82
118
850.493 02/05/07
90,00 525.785.006-06
119
850.493 02/05/07
90,00 342.864.896-04
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Pagamento referente a proventos sobre
produtividade de funcionários da Unidade Mista de
Saúde
Valor
Data
Empenho Cheque
CPF
pago
Débito
(R$)
120
850.493 02/05/07
50,00 591.389.806-06
121
850.493 02/05/07
90,00 391.242.316-49
381
850.493 02/05/07
90,00 198.529.406-00
111
850.530 01/08/07
75,00 132.234.616-04
112
850.530 01/08/07
90,00 576.064.806-30
113
850.530 01/08/07
90,00 426.984.996-72
115
850.530 01/08/07
50,00 494.809.366-15
117
850.530 01/08/07
50,00 087.165.106-82
118
850.530 01/08/07
90,00 525.785.006-06
119
850.530 01/08/07
90,00 342.864.896-04
121
850.530 01/08/07
90,00 391.242.316-49
381
850.530 01/08/07
90,00 198.529.406-00
TOTAL
6.800,00
Fonte:
extratos bancários e documentação contábil e financeira
Todavia, esses pagamentos, que totalizaram R$6.800,00 no período de
maio de 2006 a agosto de 2007, não condizem com o que estabelece a
legislação estadual que autorizou a cessão desses servidores. De
acordo com a Lei Estadual nº 9.507, de 29/12/1987, "o Estado poderá
ceder pessoal para exercer as funções próprias de seu cargo ou função,
atendendo a proposta de programa estadual de municipalização, sem ônus
para o município".
Convém informar que a cessão desses servidores está prevista até
31/12/2008, conforme Decreto Estadual n.º 44.439, de 15/01/2007.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta específica, registros contábeis (notas de
empenhos dos gastos em saúde, notas de autorização de pagamento,
recibos de pagamentos, etc.) e Ofício n.º 38176/2007, da AuditoriaGeral do Estado de Minas Gerais.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor não se manifestou quanto a esse ponto específico.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.10 CONSTATAÇÃO:
Recursos da Atenção Básica em Saúde utilizados para pagamento de
despesas administrativas de unidade de saúde não registrada no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
FATO:
A Prefeitura de Raposos utilizou R$7.341,91 da conta do PAB para pagar
despesas administrativas de unidade de saúde, denominada Clínica de
Fisioterapia São Judas Tadeu. Conforme relacionado na tabela seguinte,
foram pagas despesas de tarifas de água, telefone e energia elétrica,
bem como pela locação dos móveis, dos equipamentos e do imóvel onde
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
funciona a Clínica:
Pagamentos pelo funcionamento da
Clínica de Fisioterapia São Judas Tadeu
Empenh
Data
Valor
Cheque
Fornecedor
o
Débito pago (R$)
483
850.308 09/03/06
32,52
Telemar
639
850.308 09/03/06
27,85
Copasa
Elizangela Silveira
326
850.312 17/03/06
500,00
Soares (aluguel)
25
850.323 10/05/06
82,48
Telemar
1373 850.345 02/06/06
29,73
Copasa
25
850.347 08/06/06
82,69
Telemar
989
850.347 08/06/06
28,08
Copasa
25
850.371 01/09/06
89,34
Telemar
1517 850.371 01/09/06
24,73
Copasa
Elizangela Silveira
1315 850.382 29/09/06
500,00
Soares (aluguel)
1316 850.382 29/09/06
675,00
25
850.400 09/10/06
86,35
Telemar
1373 850.400 09/10/06
24,73
Copasa
1373 850.405 01/11/06
25,26
Copasa
2258 850.405 01/11/06
82,01
Telemar
2337 850.418 23/11/06
214,96
Cemig
1315 850.417 27/11/06
325,00
Elizangela Silveira
1316 850.417 27/11/06
675,00
Soares (aluguel)
2286 850.417 27/11/06
175,00
2258 850.420 01/12/06
79,61
Telemar
2337 850.429 20/12/06
193,20
Cemig
Elizangela Silveira
1316 850.432 22/12/06
675,00
Soares (aluguel)
2286 850.432 22/12/06
475,00
Elizangela Silveira
Soares (aluguel)
2437 850.432 22/12/06
25,00
63
850.457 01/03/07
215,06
Cemig
65
850.457 01/03/07
85,95
Telemar
63
850.474 22/03/07
234,96
Cemig
63
850.524 26/07/07
234,11
280
850.537 22/08/07
500,00
Elizangela Silveira
Soares (aluguel)
281
850.537 22/08/07
675,00
63
850.545 30/08/07
268,29
Cemig
TOTAL
7.341,91
Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira.
Ressalte-se que todos os pagamentos realizados, inclusive os relativos
à prestação de serviços de fisioterapia, foram efetuados em nome de
terceiros ou da própria Prefeitura. As contas de água e telefone, por
exemplo, foram emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Raposos e a
de energia elétrica em nome da mãe da locatária.
Portanto, não ficou caracterizado o tipo de vínculo que a Clínica São
Judas Tadeu possui com a Prefeitura Municipal, até mesmo porque não
foi
apresentado
contrato
ou convênio firmado com a Clínica,
objetivando respaldar esses pagamentos e cumprir o inciso X do artigo
18 da Lei n.º 8.080/1990, segundo o qual compete à direção municipal
do SUS "celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
serviços
privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua
execução".
Ademais, a Clínica de Fisioterapia São Judas Tadeu não consta da
relação de estabelecimentos registrados no sítio do DATASUS - Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde, que disponibiliza informações
das
atuais
condições
de infra-estrutura de funcionamento dos
estabelecimentos de saúde nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta específica do PAB, documentação contábil e
financeira relativa às despesas com saúde (notas de empenhos, notas
fiscais, recibos, etc.) e consulta ao sítio do DATASUS / CNESNet
(http://cnes.datasus.gov.br/Index.asp? Configuracao=800&bro=Microsoft%
20Internet%20Explorer).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"O serviço de fisioterapia é um anexo da Unidade Mista de Saúde Dr.
Francisco dos Santos Cabral, CNES nº 2198797".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O CNES apresentado pelo gestor corresponde à Unidade Mista de
Saúde Dr. Francisco dos Santos Cabral, e não à Clínica de Fisioterapia
São Judas Tadeu. Mesmo que a clínica de fisioterapia seja considerada
um anexo da unidade mista de saúde, é necessário seu registro no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, por
se tratar de endereços distintos.
De
acordo
com
o
Manual
Técnico
do
Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - Versão 2, atualizado em outubro de 2006,
um dos objetivos específicos do SCNES é "identificar o
estabelecimento, em relação a sua constituição legal e jurídica, sua
caracterização e seu perfil nos aspectos de área física, recursos
humanos,
equipamentos
considerados
estratégicos,
e
serviços
ambulatoriais
e
hospitalares". Ademais, "o cadastro abrange a
totalidade dos estabelecimentos de saúde existentes no país sejam eles
prestadores de serviços de saúde ao SUS ou não. O cadastro compreende
o conhecimento dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de Área
Física, Recursos Humanos, Equipamentos, Profissionais e Serviços
Ambulatoriais e Hospitalares".
Desta forma, considerando que não foi efetuado o cadastro da clínica
de fisioterapia mencionada e que os gastos com recursos da Atenção
Básica referem-se a serviços de média e alta complexidade, essa equipe
de fiscalização mantém seu posicionamento.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203247
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.
AGENTE EXECUTOR
:
RAPOSOS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
CONVÊNIO SIAFI 551636
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 40.000,00
2.2.11 CONSTATAÇÃO:
Falta de devolução dos recursos
aquisição de aparelho de ultra-som.
não
utilizados
em Convênio para
FATO:
A Prefeitura Municipal de Raposos/MG ainda não prestou contas do
Convênio n.º 423/2005 (registro no SIAFI n.º 551636) no valor de R
$40.000,00, destinado à aquisição de aparelho de ultra-som digital
portátil. Desde o dia 14/11/2007 expirou o prazo final para a
Prefeitura apresentar as contas do Convênio.
Convém informar que não foi realizado processo licitatório para
contratação de empresa fornecedora do equipamento e, dessa forma, o
recurso continuou aplicado na conta específica do Convênio (Banco do
Brasil, agência nº 2.350-7, conta 16.341-4), perfazendo em 05/11/2007
o montante de R$44.171,87.
EVIDÊNCIA:
Extrato Bancário do convênio 423/2005, no Banco do Brasil, agência nº
2.350-7, conta 16.341-4, entre 22/03/2006 e 05/11/2007.
Registro no SIAFI, sobre o convênio SIAFI nº 551636, extraído na
transação CONCONV em 19/11/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"A devolução foi feita em 30/10/2007".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a informação prestada pelo gestor, não foi apresentado
documento que comprove a devolução dos recursos. Os extratos da conta
específica do convênio revelam a existência de saldo em 05/11/2007.
Assim, a mencionada devolução teria ocorrido por intermédio de outra
conta bancária não afeta ao convênio, o que contraria a IN/STN n.º
01/1997.
Portanto, esta equipe mantém seu posicionamento.
2.3 - PROGRAMA
1293
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO
:
0593
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento
controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203461
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR
:
RAPOSOS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 116.390,66
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Falhas nos controles de estoque de medicamentos da Farmácia Básica.
FATO:
O almoxarifado da Unidade Mista de Saúde de Raposos, onde são
armazenados os
medicamentos adquiridos e recebidos pelo município,
realiza o controle de estoque por meio do 'Livro de Registro
Específico', para registro de substâncias e medicamentos psicotrópicos
e
outros
sujeitos
a
controle
especial. Em complemento, os
responsáveis também utilizam fichas de prateleiras, cujas informações
são transcritas para planilha eletrônica (excel).
Em levantamento realizado por amostragem, visando avaliar o grau de
confiabilidade
nos controles de estoques utilizados, revelou a
existência de inconsistências, tendo em vista os seguintes resultados:
Medicamentos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Diazepan 10mg
Fenitoína 100mg
Fenobarbital 100
Haloperidol 5mg
Imipramina 25 mg
AAS 100mg
Amoxicilina 500mg caps
Diclofenaco Sódico 50mg
Glibenclamida 5mg
Metformina 850mg
Qtde. registrada Contagem
no sistema (A) física (B)
44449
44085
12538
12650
15161
12950
13797
13700
16933
15388
27500
27000
28100
27600
45500
44500
51500
51000
41600
40550
Diferença
(A-B)
364
-112
2211
97
1545
500
500
1000
500
1050
controle deficiente Raposos
Os
cinco primeiros itens - Diazepan, Fenitoína, Fenobarbital,
Haloperidol e Imipramina são controlados por meio do 'Livro de
Registro
Específico',
pois
são
substâncias
e
medicamentos
psicotrópicos ou sujeitos a controle especial.
Os cinco últimos, por sua vez, são controlados por meio de ficha de
prateleira; este último controle, além disso, apresenta uma falha
adicional que agrava a divergência anteriormente apontada, que deve-se
à subdivisão do almoxarifado em duas áreas com os mesmos medicamentos.
A primeira, da qual foi obtida os valores da tabela, os medicamentos
são
acondicionados em caixas fechadas e o controle é realizado por
ficha
de
prateleira, da qual a saída de medicamentos corresponde à
entrada na segunda.
A outra área, por sua vez, corresponde ao setor onde os medicamentos
são retirados para a entrega à população, aqui não existe controle de
estoque.
EVIDÊNCIA:
Registro da contagem física realizada juntamente com o farmacêutico no
almoxarifado da Unidade Mista de Saúde.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Na farmácia da Unidade Mista de Saúde de Raposos, montamos um esquema
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
no intuito de facilitar e agilizar o controle e atendimento a
população, que seja: Os medicamentos sob controle especial, estão
acondicionados em armários com chave e são anotadas em livro próprio,
as entradas de acordo com o recebimento de cópia de nota fiscal, e as
saídas de acordo com anotado no verso da receita que fica retida
quando da entrega do medicamento para a população. Iremos aumentar a
atenção com relação a esta parte, para com isso evitarmos distorções.
Os medicamentos que não são de controle especial, são armazenados em
prateleiras destinadas a entrega a população, onde fica uma quantidade
menor que facilita a distribuição e a outra parte é armazenada em
estrados de madeira e prateleiras, onde fica a maior parte. Temos que
aumentar a atenção em relação a anotações de saídas na ficha de
prateleira, apesar de termos somente um funcionário para executar todo
o serviço. Quanto a planilha eletrônica (exel), foi uma idéia do
farmacêutico para ter noção das quantidades mensais entregues, para
facilitar quando montar os processos licitatórios. Vale ressaltar que
todos os procedimentos de controle foram implantados a partir de
2005".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor concordou com o posicionamento da equipe de fiscalização e
se propôs a sanar a falha apontada.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Armazenagem inadequada de medicamentos da Farmácia Básica.
FATO:
Em
visita ao local de armazenagem dos produtos farmacêuticos,
constatou-se que a sala onde estão estocados os medicamentos básicos
não possui tamanho e móveis adequados para essa destinação, estando,
portanto, em desacordo com os requisitos exigidos pela Resolução
ANVISA n.º 328, de 22/07/1999. Na vistoria realizada, verificou-se
ainda a existência de caixas de medicamentos em contato direto com o
solo,
ocasionada
pelo
pequeno tamanho da sala em relação à
quantidade de medicamentos estocados e pela inexistência de móveis
adequados para esse tipo de estoque. Além disso, existem medicamentos
estocados na sala da responsável pela área da saúde, estando alguns
encaixotados e empilhados. Ademais, a sala onde os medicamentos estão
estocados não é climatizada, estando os mesmos expostos à temperatura
ambiente.
EVIDÊNCIA:
Armazenagem inadequada dos medicamentos
Armazenagem inadequada
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Os medicamentos, na farmácia da Unidade Mista de Saúde, ficam
estocados em armários de aço, prateleiras de aço e em estrados de
madeira, evitando assim o contato direto com o piso. Além disso o
nosso espaço físico é ainda pequeno, mas foi ampliado recentemente, o
que já contribuiu para um melhor acondicionamento dos medicamentos".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A visita ao local de armazenagem demonstrou que há caixas de
medicamentos em contato direto com o solo e em local inadequado. Desta
forma, a equipe mantém seu posicionamento.
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Perda de medicamentos em razão da expiração do prazo de validade.
FATO:
O almoxarifado da Unidade Mista de Saúde de Raposos/MG realiza o
controle dos medicamentos vencidos, tendo havido quatro descartes em
2007, entre os quais encontra-se os seguintes medicamentos componentes
da farmácia básica:
Princípio Ativo
AAS 100mg
Ácido Fólico 5mg
Aminofilina 100 mg
Amitriptilina 25mg
Benzilpenicilina 4000.000UI
Haloperidol 5mg
Nifedipina 20mg
Prednisona 20mg
Quantidade
15 comprimidos
910 comprimidos
477 comprimidos
120 comprimidos
70 frascos
99 comprimidos
30 comprimidos
45 comprimidos
EVIDÊNCIA:
Documentação do controle de medicamentos vencidos do almoxarifado da
Unidade Mista de Saúde, referente ao período de janeiro a novembro de
2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"É feito uma lista com a validade dos medicamentos, onde se confere
periodicamente e retira-se os medicamentos vencidos, os quais são
entregues a "Atenção a Vigilância Sanitária".
Estes medicamentos são doações de diversos órgãos, tais como FIOCRUZ,
Ministério da Marinha, dentre outros".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não apresentou fatos novos que alterem o posicionamento da
equipe.
2.3.4
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento,
pelo
Estado,
dos
valores
estabelecidos para
distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população do
município nos exercícios de 2006 e 2007.
FATO:
A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, conforme
estabelecido na Deliberação CIB-SUS-MG nº 005/1999, é responsável pelo
repasse, em medicamentos, do valor correspondente à totalidade dos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
recursos do Programa de Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica
para os municípios habilitados na Gestão Plena da Atenção Básica -GPAB
em Minas Gerais. Este repasse deve ocorrer em quatro remessas
trimestrais de medicamentos por meio da Fundação Ezequiel Dias FUNED. Considerando como base de cálculo o repasse do nível federal, o
valor total da Farmácia Básica, de acordo com as deliberações da CIB,
para aplicação no município de Raposos/MG nos exercícios de 2006 e os
três trimestres iniciais de 2007, está evidenciado no quadro a seguir:
Período
Valor por Nível de Governo (em R$)
Ano
2006
2007
Total
Federal
23.599,95
17.699,96
41.229,91
Estadual
28.606,00
21,454,50
50.060,50
Municipal
14.303,00
10.727,25
25.030,25
Total
66.508,95
49.881,71
116.390,66
Conforme as Notas de Fornecimento de Material, disponibilizada pela
SES/MG e corroborada pelos registros da Secretaria Municipal de Saúde
de
Raposos, o município recebeu, desde o exercício de 2006 até o
terceiro trimestre/2007, o total de R$ 80.441,57 em medicamentos da
atenção
básica. Conclui-se, portanto, que a população de Raposos tem
direito à percepção de um saldo de medicamentos no valor total de R$
35.949,09,
relativo
ao
período
descrito acima. Este saldo de
medicamentos, devidos pela SES/MG, evidencia atrasos na distribuição
de medicamentos pela FUNED. Além de representar retenção irregular de
recursos federais, uma vez que os repasses da União estão ocorrendo
tempestivamente. Cabe ressaltar que o município vem realizando a sua
contrapartida,
conforme
consta
no
Controle de Pagamento das
Contrapartidas Municipais de Raposos, o qual foi disponibilizado até o
2º trimestre de 2007.
Cumpre registrar, ainda, que o município não formalizou nenhuma ação
reivindicatória junto ao Estado visando regularizar a dívida de
medicamentos.
EVIDÊNCIA:
Consulta de pagamento do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
obtida no sítio www.fns.saude.gov.br em 15/10/2007;
Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da SES,
com os n° 2006002231, 2006002270, 2006002271, 2006004154, 2006004155,
2006004156,
2006004291,
2006004354,
2006007043,
2006007044,
2006009678,
2006009679,
2006009680,
2007003498,
2007003499,
2007003500,
200700003553,
2007006504,
2007006505,
2007009163,
2007009152, 2007009153, 2007009169.
Questionário de entrevista realizada com os usuários e registro de
informação obtida com o servidor municipal responsável pela farmácia.
Controle de Pagamento das Contrapartidas Municipais de Raposos nos
exercícios de 2005, 2006 e 2007 (até o 2º trimestre).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Não
há
que se falar em responsabilização
descumprimento de obrigação do Estado".
do
Defendente
por
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a argumentação do gestor, o município não apresentou
formalmente nenhuma ação reivindicatória junto ao Estado visando
regularizar a dívida de medicamentos.
2.3.5
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Descumprimento,
pelo
Estado,
dos
valores
estabelecidos para
distribuição
de medicamentos estratégicos da Farmácia Básica à
população hipertensa e diabética do município nos exercícios de 2006 e
2007.
FATO:
Na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB n.º196/2005,
ficou pactuado que o Estado de Minas Gerais assumiria a
responsabilidade pela aquisição e distribuição dos medicamentos do
grupo de Hipertensão e Diabetes do componente estratégico do Elenco
da Assistência Farmacêutica Básica. A Portaria GM/MS n.º 2.084/2005
definiu o valor anual de R$1,15, por habitante, para o grupo de
hipertensão e diabetes, que é repassado do Fundo Nacional de Saúde FNS para o Fundo Estadual de Saúde em doze parcelas mensais. O total
dos recursos repassados se efetivam pela transferência direta de
medicamentos
da
Secretaria
Estadual
ao
Município, em cotas
trimestrais. Todavia, na análise das remessas de medicamentos ao
município, o valor total de recursos ficou abaixo do que foi repassado
pelo FNS, como demonstra a tabela a seguir:
Data
NF/distribuição
13/07/0606/10/0611/12/0623/04/0711/07/0719/09/07Total
3ª
3ª
4ª
1ª
2ª
3ª
2006
2006
2006
2007
2007
2007
da Valores (em R$) do Programa Farmácia Básica
Total repassado Valor distribuído Saldo a distribuir
4.114,99
(1)
4.114,99
4.114,99
5.052,55
-937,56
4.114,99
3.232,40
882,59
4.114,99
3.100,20
1.014,79
4.114,99
4.072,98
42,01
4.114,99
3.018,80
1.096,19
20.574,95
18.476,93
6.213,01
(1) A remessa de medicamentos iniciou na 2ª distribuição de 2006 de
medicamentos da farmácia básica, não tendo sido enviados medicamentos
do grupo hipertensão e diabetes.
Portanto, o Governo do Estado de Minas Gerais deixou de transferir à
população do Município de Raposos o equivalente à R$ 2.098,02 em
medicamentos do grupo de hipertensão e diabetes.
Cumpre
registrar
que o município não formalizou nenhuma ação
reivindicatória junto ao Estado visando regularizar essa dívida.
EVIDÊNCIA:
Documento obtido de pesquisa realizada no sítio do Fundo Nacional de
Saúde www.fns.saude.gov.br em 15/10/2007).
Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da SES,
com os n° 2006001593, 2006002461, 2007000823, 2007001763, 2007002650.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Não
há
que se falar em responsabilização
descumprimento de obrigação do Estado".
do
Defendente
por
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a argumentação do gestor, o município não apresentou
formalmente nenhuma ação reivindicatória junto ao Estado visando
regularizar a dívida de medicamentos.
2.3.6
CONSTATAÇÃO:
Saldos a executar do Programa Farmácia Básica apurados com erro pela
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
FATO:
A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, conforme
estabelecido
na
Deliberação CIB-SUS-MG nº 005/1999, assumiu a
responsabilidade pela gerência do programa de assistência farmacêutica
básica no Estado, criando duas formas de pactuação:
- Totalmente Centralizada no Estado - TCE, que assume a
responsabilidade
pela
aquisição, fabricação e distribuição aos
municípios de medicamentos correspondentes à totalidade dos recursos
aplicados pelos três níveis de governo;
Parcialmente Centralizada no Município - PCM, que assume a
responsabilidade pela aquisição dos medicamentos correspondentes aos
recursos de origem federal e municipal, cabendo ao Estado apenas a
entrega de sua cota parte em medicamentos.
Durante a operacionalização do programa, a SES/MG não conseguiu
cumprir os valores pactuados com os municípios, gerando um passivo de
recursos financeiros do programa. Essa situação, identificada também
para o município de Raposos, decorreu do não cumprimento pelo Estado
da efetivação de sua contrapartida, não obstante a continuidade dos
repasses, pelo Ministério da Saúde, de recursos federais para atender
aos municípios com pactuação TCE.
Para sanear o débito, o Governo Estadual comprometeu-se, conforme a
Deliberação CIB-SUS/MG nº 101, de 24/06/2004, a pagar durante o
período de um ano (julho de 2004 a junho de 2005), R$ 1,00 além do
pactuado. Apesar dos esforços alegados pelo Estado, o débito de
medicamentos em relação aos municípios não foi regularizado, pelo
contrário, foi ampliado. Isso porque os municípios, em sua maioria,
continuaram a não receber o valor integral nos anos seguintes à
Deliberação CIB-SUS/MG nº 101/2004.
Na mais recente tentativa de solução do problema, a SES/MG emitiu, em
15/10/2007, a Consulta Pública nº 021, na qual são publicados "os
valores referentes ao saldo a executar em função dos recursos
pactuados do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB do
Estado de Minas Gerais relativos ao período de abril de 1999 a
dezembro de 2006".
Essa Consulta, porém, considerou valores per capita inferiores, em
determinados períodos, aos efetivamente determinados nos normativos,
acarretando em saldos inconsistentes para o débito dos medicamentos
do
município.
As
divergências
nos valores per capita estão
explicitadas no quadro seguinte.
VALOR PER CAPITA PACTUADO PARA MUNICÍPIOS NÃO VINCULADOS AO FOME ZERO
Período
Valor (em R$)
CP nº 021/2007
Valor (em R$)
Legislação (1)
Tota
F (2) E (2) M (2) Total
l
Abril/1999 a1,00 0,50 0,50 2,00 1,00 0,50 0,50 2,00 Portaria
GM/MS
Junho/2005
176/99;
Del.
CIB-SUS-MG
005/99
Julho/2005 a1,00 0,50 0,50 2,00 1,65 1,00 1,00 3,65 Portaria
GM/MS
Dezembro/2005
1105/99;
Del
CIB-SUS-MG
196/05
GM/MS
Janeiro/2006 1,65 1,00 1,00 3,65 1,65 2,00 1,00 4,65 Portaria
2084/05;
a
Del
CIB-SUS-MG
Setembro/2007
229/05
F
(2)
E
(2)
M
(2)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
nº
nº
nº
nº
nº
nº
Obs.: (1) No cálculo dos valores definidos pela legislação não foram
consideradas as Deliberações CIB-SUS-MG nº 101 (quanto ao acréscimo de
R$ 1,00 na cota estadual para pagamento de débitos anteriores).
(2) F = federal, E = estadual e M = municipal.
A Consulta Pública ainda apresenta uma interpretação equivocada no
parágrafo único do artigo 2º ao estabelecer que "para os municípios
constantes do Anexo Único da Portaria 280/GM, de 2004, o valor do
incentivo
para
Assistência
Farmacêutica
Básica,
referente à
contrapartida federal, teve um acréscimo de R$ 1,00 (um real) per
capita/ano a partir de março de 2004, considerando as políticas
estruturais do Programa Fome Zero.", pois a referida Portaria não
determina o acréscimo, e sim fixa o valor em R$ 2,00 (o que na época
representava um acréscimo de R$ 1,00). Essa diferença torna-se
fundamental a partir do momento em que o valor per capita federal foi
alterado para os demais municípios (de R$ 1,00 para R$ 1,50 e depois
para R$ 1,65), mas mantido em R$ 2,00 para os municípios enquadrados
na Portaria 280/GM/2004.
Como exemplificação da conseqüência dos erros citados, o quadro
seguinte compara, para o município de Raposos, o saldo real (com base
nos
medicamentos efetivamente recebidos pelo município) e o saldo
estabelecido nos Anexos da Consulta Pública nº 021/2007 para o
município no ano de 2006.
Saldo
conforme
CP nº 021/2007
Acordado
Entregue
Saldo Real
(em R$)
66.508,95
48.195,05
(18.313,90)
(2.801,01)
Valor (em R$)
Exercício
2006
Ressalta-se que a Consulta Pública nº 021/2007 impôs aos municípios o
prazo de 30 dias, após sua publicação, para manifestação em relação
aos saldos apresentados, sob pena de aceitação obrigatória dos
valores.
EVIDÊNCIA:
Consulta Pública nº 021, emitida pelo Gestor do SUS/MG em 15/10/2007;
Documento obtido de pesquisa realizada no sítio do Fundo Nacional de
Saúde www.fns.saude.gov.br em 15/10/2007);
Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da SES,
com os n° 2006002231, 2006002270, 2006002271, 2006004154, 2006004155,
2006004156,
2006004291,
2006004354,
2006007043,
2006007044,
2006009678, 2006009679, 2006009680.
Documentação comprobatória do depósito da contrapartida da Farmácia
Básica apresentada pela Prefeitura Municipal de Machado/MG.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor não se manifestou quanto a esse ponto específico.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A equipe mantém seu posicionamento,
manifestou.
2.3.7
CONSTATAÇÃO:
Falta de medicamentos
Farmácia Básica.
FATO:
De uma
amostra
de
para
visto
atendimento
à
que
o
população
gestor
no
não se
Programa
dez pessoas que compareceram ao almoxarifado da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Unidade de Saúde
Mista, local onde é feita a distribuição dos
medicamentos
da Farmácia Básica, três reclamaram da falta dos
medicamentos: sabultamol, sivastatina e nistatina.
Segundo o funcionário do almoxarifado não existe falta de sabultamol,
sendo os medicamentos com maiores problemas de entrega a sivastatina
20mg comp., omeprazol 20mg caps e amitriptilina(cloridrato) 25 mg
comp.
Em análise aos registros de controle de medicamentos, realizado em
planilha eletrônica, verificou-se, mediante amostragem, que não havia
estoque dos seguintes medicamentos da Farmácia Básica: amitriptilina
25mg
caps, carbamazepina 200mg caps, cefalexina 500mg
caps e
cetoconazol creme.
EVIDÊNCIA:
Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da SES,
com os n° 2006002231, 2006002270, 2006002271, 2006004154, 2006004155,
2006004156,
2006004291,
2006004354,
2006007043,
2006007044,
2006009678,
2006009679,
2006009680,
2007003498,
2007003499,
2007003500,
200700003553,
2007006504,
2007006505,
2007009163,
2007009152, 2007009153, 2007009169.
Documentação comprobatória do depósito da contrapartida da Farmácia
Básica apresentada pela Prefeitura Municipal de Raposos/MG.
Questionário de entrevista realizada com os usuários e registro de
informação obtida com o servidor municipal responsável pela farmácia.
Registro das fichas de prateleiras transcritas em excel, referente aos
medicamentos que iniciam-se com as letras de A a C e de F a P.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"O próprio órgão técnico detectou deficiência e insuficiência no
repasse dos recursos destinados à distribuição de medicamentos da
Farmácia
Básica, o que tem causado prejuízo no atendimento à
população,
não
obstante
o Município venha repassando valores
superiores ao mínimo constitucional para o Fundo Municipal de Saúde".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A equipe de fiscalização mantém seu posicionamento, posto que o gestor
não apresentou fatos novos.
3 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
3.1 - PROGRAMA
1006
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO
:
0A28
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política
pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades
e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204142
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali
dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.
AGENTE EXECUTOR
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
RAPOSOS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Centro de Referência
execução de ações de proteção básica.
de
Assistência
Social para
FATO:
A Prefeitura Municipal de Raposos está habilitada no nível básico de
gestão da assistência social, sendo responsável por gerenciar a
proteção básica no município. Porém, ainda não implantou o Centro de
Referência
de Assistência Social - CRAS, que é requisito da gestão
básica, contrariando o disposto na Norma Operacional Básica da
Assistência Social - NOB SUAS, item 2.1, II.
EVIDÊNCIA:
Registro de
Social.
entrevistas
com
a
Secretária Municipal de Assistência
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"O município não implantou o CRAS, por falta de apoio dos governos:
Federal e Estadual. Temos carência de recursos técnicos e financeiros.
Em contrapartida, estamos desenvolvendo um Projeto denominado " Amigos
da Família ", com o objetivo de atender famílias cadastradas no
Programa Bolsa Família, em situação de risco social e pessoal.
Entretanto informamos que este projeto está sendo desenvolvido com
recursos municipal
até sermos contemplados com o CRAS Federal ou
Estadual, pois o município não disponibiliza de recursos próprios para
contratação
de
pessoal e equipamentos necessários para o seu
funcionamento.
Ressaltamos ainda, que a Secretaria já enviou para o Estado - Sedese o
Projeto
de
Implantação
do CRAS no município, mas não fomos
contemplados com o recurso até o momento".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os argumentos apresentados pelo Gestor revelam que houve concordância
com a constatação apontada, portanto fica mantido o posicionamento da
equipe.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Estrutura inadequada para atendimento dos beneficiários do Benefício
de Prestação Continuada.
FATO:
Em Raposos/MG, o atendimento dos beneficiários do Benefício de
Prestação Continuada - BPC estabelecido na Norma Operacional Básica da
Assistência Social - NOB SUAS para os municípios habilitados na gestão
básica ocorre no prédio da Secretaria
Municipal de Assistência
Social. Entretanto,
o imóvel não apresenta condições adequadas de
acessibilidade, sobretudo para as pessoas idosas e deficientes, haja
vista a inexistência de rampas de acesso e banheiro adaptado, bem como
a existência de espaço restrito/insuficiente para deslocamento de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
cadeiras de rodas e a presença de desníveis e degraus no ingresso ao
local de atendimento dos beneficiários do BPC.
EVIDÊNCIA:
Registro fotográfico.
Prédio
onde
funciona
a
Secretaria Municipal de Assistência
Social:
dificuldade de acesso.
Dificuldade
de
acesso
ao Prédio da Secretaria de Assistência
Social.
Dificuldade
de
acesso
ao Prédio da Secretaria de Assistência
Social.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Dificuldade
de
acesso
ao Prédio da Secretaria de Assistência
Social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Quanto à estrutura física das instalações da Secretaria Municipal de
Assistência Social, para o atendimento de portador de deficiêncinte
físico
e
idosos, estamos providenciando através da Secretaria
Municipal de Obras, melhorias de acesso para atender este público
visando
a
importância de acessibilidade dos serviços públicos
proporcionando sua inclusão social".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor acatou o posicionamento da equipe
comprometeu a sanar a impropriedade apontada.
de fiscalização e se
3.2 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO
:
006O
Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi
cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200
4) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e
extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de
compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à
freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204197
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Transferência de renda, sujeita ao cumprimento de condicionalidades,
diretamente a 11,2 milhões de famílias pobres e extremamente pobres.
AGENTE EXECUTOR
:
RAPOSOS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.004.464,00
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de benefícios do Programa Bolsa Família a beneficiários com
renda per capita superior ao limite fixado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
FATO:
O
Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836/2004,
regulamentada pelo Decreto nº 5.209/2004 e suas alterações, tem por
objetivo a transferência de renda diretamente às famílias pobres e
extremamente pobres. Nos termos do art. 18 do referido Decreto, são
consideradas pobres as famílias com renda familiar per capita de até R
$120,00 mensais e extremamente pobres as que auferem até R$60,00 per
capita. Ainda de acordo com o Decreto, art. 19, os benefícios
financeiros estão classificados em dois tipos: básico e variável. O
benefício básico, no valor de R$58,00, é destinado somente às famílias
que se encontram em situação de
extrema
pobreza. O benefício
variável, no valor de R$ 18,00 por beneficiário, até o limite de R
$58,00, é destinado às famílias que se encontram em situação de
extrema pobreza ou de pobreza, desde que tenham em sua composição
gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou adolescentes
até quinze anos.
No município de Raposos/MG, por meio da análise da folha de pagamento
da Prefeitura Municipal, verificação do cadastro único e entrevistas
aos beneficiários do Bolsa Família, verificou-se que duas famílias
contempladas não se enquadravam como elegíveis ao recebimento dos
benefícios do Programa, apresentando renda per capta superior a
estipulada pelo Programa.
Além disso, nas visitas realizadas aos beneficiários do programa,
revelou-se que uma família não apresentava sinais exteriores que
caracterizassem situação de pobreza ou extrema pobreza.
No quadro abaixo estão descritas as situações encontradas em relação
a famílias com indícios de não se enquadrarem no perfil exigido pelo
Programa:
NIS
Beneficiáro
12270932481
Situação encontrada
Situação do benefício
Beneficiária é servidora da
Prefeitura (Renda Líquida:
R$
374,01).
Conforme
a
beneficiária,
das
quatro
pessoas
que
residem
na
casa, duas trabalham. Casa
possui boa estrutura.
Beneficiária convocada
para recadastramento,
porém, não compareceu.
Benefícios referentes
aos meses de outubro e
novembro
liberados.
Valor
mensal
do
benefício:
R$
76,00
(básico e variável).
Benefícios referentes
aos meses de outubro e
novembro
liberados.
Valor
mensal
do
benefício:
R$
58,00
(básico).
Beneficiária convocada
para recadastramento,
porém, não compareceu.
Benefícios referentes
aos meses de outubro e
novembro
liberados.
Valor
mensal
do
benefício:
R$
18,00
(variável).
16404427444
De acordo com informações
da
beneficiária,
quatro
pessoas residem na casa,
sendo
que
três
delas
trabalham.
16580001519
Beneficiária e cônjuge são
proprietários
de
estabelecimento
comercial
(pizzaria).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Ressalta-se que, de acordo com a Secretaria Municipal de Assistência
Social, o município realizou recentemente (no mês de outubro/2007)
recadastamento das famílias beneficiárias, que foram convocadas, por
meio de carta com aviso de recebimento, a comparecerem à Secretaria
com os documentos necessários à permanência no programa. Conforme
informações da Secretaria, as famílias que não compareceram no prazo
estipulado terão seus benefícios suspensos até que regularizem a sua
situação.
EVIDÊNCIA:
Registro de entrevistas de famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família do município de Raposos;
Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Raposos;
Registro Fotográfico.
Endereço da beneficiária NIS nº 16580001519.
Idem anterior.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A
proprietária
do NIS de nº 12270932481 "foi convocada para
atualização cadastral e não compareceu. Seu beneficio encontra-se na
lista dos que serão bloqueados na tentativa de impedir que pessoas
fora do perfil do programa recebam o beneficio. É importante ressaltar
que isso só não ocorreu ainda devido ter sido priorizado a atualização
dos que atenderam a convocação."
Com relação a proprietária do NIS de nº 16404427444 , "informamos que
desde as primeiras atualizações nos anos de 2005 e 2006 o seu
beneficio encontra-se CANCELADO."
A
proprietária
do NIS de nº 16580001519 "foi convocada para
atualização cadastral, no entanto desde as primeiras atualizações nos
anos de 2005 e 2006 não compareceu, e na época não estava em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
funcionamento
beneficio."
o
SIBEC
e
por isso não ocorreu o cancelamento do seu
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não apresentou fatos novos que alterem o posicionamento da
equipe.
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Cadastros de beneficiários
desatualizados.
do
Programa Bolsa Família com endereços
FATO:
Em
visita
a 45
beneficiários do Programa Bolsa Família, duas
famílias
não foram localizadas nos endereços constantes do cadastro
único, conforme abaixo:
NIS Beneficiário
16410427035
20056825182
Situação encontrada
Endereço não localizado.
Beneficiária mudou do endereço
cadastro.
EVIDÊNCIA:
Visita
às famílias
município de Raposos.
beneficiárias
do
Programa
constante
Bolsa
do
Família
no
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Com relação ao NIS de nº 16410427035,"a rua é nova e é desconhecida
por grande parte da população do município .
A beneficiaria proprietária do NIS 20056825182 encontra-se com o seu
cadastro desatualizado".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor acatou as falhas apontadas pela equipe.
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura Municipal não
Programa Bolsa Família.
divulga
a
relação
de
beneficiários
do
FATO:
Não
foi
constatada, a divulgação da relação dos beneficiários do
Programa Bolsa Família pela Prefeitura Municipal de Raposos/MG nos
prédios da sede do executivo municipal e da Secretaria de Assistência
Social, bem como em outros locais públicos de grande circulação de
pessoas.
A Lei
nº
10.836/04,
art.
13,
parágrafo único e o Decreto nº
5.209/04, art. 32, §1º determinam que a divulgação dos beneficiários
deve ser
ampla,
de
forma
a
fortalecer
a participação e o
controle da sociedade sobre o Programa Bolsa Família.
EVIDÊNCIA:
Verificação aos prédios da Prefeitura Municipal de Raposos e da
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Registro de entrevista com a Secretária Municipal de Assistência
Social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
"Quanto à divulgação
regulamentada".
da relação de beneficiários do Programa já foi
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A equipe mantém seu posicionamento, uma vez que o gestor concordou com
o fato apontado e informou que já adotou medidas para sanar a
impropriedade.
3.2.4
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura municipal não instituiu Coordenação municipal intersetorial
do Programa Bolsa Família.
FATO:
A
coordenação
intersetorial
do programa Bolsa Família não foi
instituída no município de Raposos/MG, contrariando o Decreto nº
5.209/04, art. 14, I e III. A Secretaria Municipal de Assistência
Social do município de Raposos/MG,
por
meio
da Resolução nº
001/2006,
nomeou, como coordenadora do programa no município apenas
uma assistente social.
Tal resolução não prevê a atuação de profissionais da área de saúde,
da educação e de segurança alimentar. De acordo com a Secretária
Municipal de Assistência Social, gestora do programa no município,
existem profissionais das três áreas que exercem informalmente a
coordenação: um profissional da área de saúde, um da educação e uma
nutricionista na área de segurança alimentar.
EVIDÊNCIA:
Resolução nº 001/2006 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Registro de entrevista com a Secretária Municipal de Assistência
Social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Realizamos a formalização do Termo de Adesão ao Programa Bolsa
Família, seguindo as orientações da Portaria GM/MDS Nº 246, de 20 de
maio de 2005 que aprova os instrumentos necessários à formalização da
adesão do município ao Bolsa Família, obedecendo ao artigo 2º item II
que regulamenta a nomeação de um gestor municipal ao Programa. Sendo
que este procedimento pode ser confirmado através do anexo II da
referida Portaria. Salientamos que a intersetorialidade acontece
através do Conselho Municipal de Assistência Social, pelo qual foi
aprovado para execução de tal função, proporcionando a discussão
(representantes das áreas de saúde, educação, segurança alimentar,
assistência social e fazenda) referente a coordenação do Programa
Bolsa Família".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A
intersetorialidade mediante atuação do Conselho Municipal de
Assistência Social não atende o inciso I do art. 14 do Decreto nº
5.209/04, que prevê a constituição de coordenação composta por
representantes das suas áreas de saúde, educação, assistência social e
segurança alimentar, quando existentes, responsável pelas ações do
Programa Bolsa Família, no âmbito municipal. Assim, a equipe mantém
seu posicionamento.
3.2.5
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de benefícios do Programa Bolsa Família a beneficiários que
vêm descumprindo as condicionalidades do programa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
FATO:
Nas visitas realizadas aos beneficiários do programa Bolsa Família,
revelou-se que uma família vem descumprindo as condicionalidades do
programa, conforme abaixo:
20917967601
Criança abandonou escola,
para trabalhar com o pai.
Benefícios referentes
aos meses de outubro e
novembro
liberados.
Valor
mensal
do
benefício:
R$
36,00
(variável).
Em visita à escola na qual o aluno encontra-se matriculado, foi
confirmado o abandono das aulas pela criança.
EVIDÊNCIA:
Registro de entrevistas de famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família do município de Raposos e visita a escolas do município.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"O caso já foi encaminhado ao Conselho Tutelar do município que está
apurando".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor acatou o posicionamento
medidas para sanar a impropriedade.
da
equipe e informou que adotou
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS:
1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.2.1 1.2.2
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS:
2.1.1 2.1.2 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.5 2.2.6
2.2.7 2.2.8 2.2.9 2.2.10 2.2.11 2.3.1 2.3.2 2.3.3
2.3.4 2.3.5 2.3.6 2.3.7
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
3.1.1 3.1.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG
Download

presidência da república controladoria