DIREITO (TRIBUTÁRIO E COMERCIAL)
AULA 03: DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA – SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO
TÓPICO 02: DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Tal como visto para os impostos da União, são os seguintes os impostos
de competência dos Estados e do Distrito Federal, segundo a Constituição:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos;Comentário
(COMENTÁRIO)
Sempre que houver a transmissão de bens ou direitos por motivo
de morte de alguém (casos de herança) ou mesmo de doação de
quaisquer bens ou direitos, inclusive valores em dinheiro, no instante
em que esses bens ou valores forem transmitidos ou passados para
alguém, o Estado ou Distrito Federal cobrará o imposto de
transmissão causa mortis e doação (ITCD). É importante considerar,
que a partir do momento em que ocorra o fato gerador, o imposto
será devido, sendo assim, o contribuinte deve providenciar o
pagamento do imposto em seguida à ocorrência do fato gerador, para
evitar multa ou correção monetária por atraso no pagamento.
É importante levar em conta que no inciso I do § 2º do presente
artigo, está previsto que esse imposto “não incide sobre a transmissão
de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de Capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos
decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do
adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de
bens, imóveis ou arrendamento mercantil”;
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior; (Comentário)
(COMENTÁRIO)
Trata-se de imposto dos mais importantes para os Estados e o
Distrito Federal, pois engloba uma grande gama de operações que se
realizam diuturnamente levando o ente arrecadador a arrecadar
grande quantia nessa modalidade de imposto. Ressalta-se, que essa
modalidade de imposto (ICMS) é um imposto não cumulativo de
forma que em cada operação comercial, que implica na cobrança do
imposto, o comerciante se credita do valor do imposto que paga, a fim
de realizar a operação de encontro das contas de créditos e débitos,
no final do período, pagando somente o saldo. (ver § 2º, I desse
mesmo artigo).
III – propriedade
(Comentário)
de
veículos
auto-motores.
(IPVA).
(COMENTÁRIO)
Quando analisarmos a repartição das receitas tributárias,
veremos que 50% do produto da arrecadação desse imposto, dos
veículos licenciados no município, pertence ao município.
O detalhamento da cobrança desses impostos poderá ser consultado nos
parágrafos e incisos que dão continuidade ao artigo 155 da Constituição.
FONTES DAS IMAGENS
Responsável: Prof. MSc. Eduardo Santos Ellery
Universidade Federal do Ceará - Instituto UFC Virtual
Download

Tal como isto para os impostos da União, são os