Endereço:
Fundação Contergan para pessoas portadoras de deficiência •
50964 Colônia
ENDEREÇO
Sibille-Hartmann-Str. 2 - 8
50969 Colônia
ENDEREÇO
50964 Colônia
TEL
FAX
+49 221 3673-3673
+49 221 3673-3636
www.conterganstiftung.de
Prezada Senhora, prezado Senhor,
O conselho de administração da Fundação Contergan e a equipe do escritório
gostariam de anunciar a seguinte notícia:
Memorando sobre o § 18 da regulamentação da Fundação Contergan
(ContStifG)
Devido à terceira emenda do regulamento da Fundação Contergan (ContStifG), o § 18 relacionado aos outros direitos - foi também substancialmente alterado. Pais, filhos,
cônjuges ou parceiros registrados, que são significativamente afetados por exigências
relacionadas às lesões, já não poderão mais ter seus benefícios sociais retirados se uma
vítima de talidomida recebe benefícios.
Muitos afetados têm questionado o conteúdo do §18 da ContStifG nos últimos meses.
Nós tomamos isso como uma oportunidade de esclarecer os diferentes regulamentos.
Nós explicamos o significado de cada parágrafo em uma nota informativa. Você pode
consultar nessa ficha especificamente as informação sobre quais os serviços você não
precisa dar qualquer informação.
A nota informativa foi anexada a esta circular e publicada em nosso site na
Internet.
Além disso, fornecemos aos órgãos de previdência locais e regionais em toda a
Endereço para visitantes:
As questões gerais são respondidas pelo serviço de telefone do
Escritório da Fundação Contergan
50969 Köln, Sibille-Hartmann-Straße 2 – 8
Telefone:
0221 3673-3673
Horário: de segunda a sexta-feira das 7:30 às 16:00 horas
Fax:
0221 3673-3636
E-Mail [email protected]
Internet: www.conterganstiftung.de
Fundação Contergan para pessoas portadores de deficiência
Número de serviço: 0800 570 0570
Horário: de segunda a sexta-feira das 7:30 às 16:00 horas
Endereço de e-mail: [email protected]
Alemanha as "Notas sobre a revisão do § 18 Seção 2 Sentença 2-4 da
regulamentação da Fundação Contergan". Sobre esta evidência, informamos
também às associações nacionais de planos de saúde. O boletim de informações
acompanhado de uma carta do Ministério Federal da Família, Idosos, Mulheres e
Juventude também foram publicados em nosso site. Você pode encontrar ambos
no seguinte link:
www.conterganstiftung.de/service/merkblaetter.html
Experiência com o GKV
Em 25/02/2014 foi realizada em Berlim uma conversa com a Associação dos
Planos de Saúde Obrigatórios (GKV). O Conselho Administrativo da Fundação
Contergan, os representantes da Associação dos Planos de Saúde assim como
os representantes das empresas de planos de saúde participaram. O tema foi a
troca de experiência em torno das necessidades específicas e a colaboração com
os planos de saúde. Verificou-se que ainda é preciso um esclarecimento sobre a
necessidade de tratamentos permanentemente. O Conselho entrou, portanto, em
contato com o departamento competente da Associação dos Planos de Saúde
Obrigatórios (GKV) e discutiu novamente sobre o problema com detalhes.
Nós o manteremos informado e atualizado sobre.
Escolha dos representantes do Conselho da Fundação
Em 30/11/2014 terminará o mandato dos dois representantes do Conselho da
Fundação e seus suplentes. Por isso, no outono de 2014, será realizada a escolha
dos dois representantes e seus suplentes para o Conselho da Fundação. Para
isso, você receberá informações e documentos correspondentes no momento
oportuno.
Página 2
Informações sobre os pedidos de benefícios para cobrir todas as
necessidades específicas
No âmbito dos benefícios para necessidades específicas, todos os pedidos serão
analisados para determinar se há a possibilidade de reembolso.
Por favor, faça o seu pedido sempre por escrito. Os seguintes documentos deverão ser
apresentados:
•
Atestado médico / Regulamento para a ação solicitada,
•
Rejeição total ou rejeição parcial de um seguro (por exemplo, o plano de saúde),
•
Estimativa do valor ou a fatura para a ação solicitada,
•
Declarações de reserva.
Mais detalhes sobre o processo podem ser encontrados na seção "Notas sobre o
processo de pedido de concessão de benefícios para necessidades específicas" que
enviamos a você na Circular n º 17. Esta nota pode ser encontrada em nosso site no
link: http://www.conterganstiftung.de/service/merkblaetter.html
Os(as) funcionários(as) do escritório processam os pedidos conforme os regulamentos e
o princípio da igualdade de tratamento. O Conselho define o benefício com base na
avaliação do escritório.
Em caso de aprovação, é assegurado que nenhum pagamento deve ser efetuado pelos
interessados. Aqui será feito um acordo individualmente com o candidato ou a candidata
que fez a solicitação.
Em cada informativo serão listados ao lado do funcionário ou funcionária responsável o
respectivo ramal para contato.
Desde 01/08/2013 o escritório recebeu um total de 721 pedidos (a partir de
15/03/2014). Dentre eles, 408 pedidos foram concedidos e 7 foram parcialmente
concedidos. 22 pedidos foram retirados. 92 pedidos foram indeferidos. O restante
dos 192 pedidos ainda está em andamento devido principalmente ao não
recebimento dos documentos necessários.
Foi concedido um total de 1.152.898,78 euros até agora.
Página 3
Próxima reunião do Conselho da Fundação
Em 04/06/2014 acontecerá a próxima reunião da Fundação. De acordo com o § 6
Seção 5 da regulamentação da Fundação Contergan, as reuniões do Conselho de
Administração são públicas. Se for exigido pelo bem público ou interesses
legítimos dos indivíduos, a privacidade pode ser negociada.
O local da reunião, hora e programação serão divulgados pelo menos com duas
semanas de antecedência na página inicial do site da Fundação Contergan.
Informações sobre os exames vasculares
Na Circular nº 17, informamos que o "estudo para examinar possíveis danos do sistema
vascular no pré-natal após tomar talidomida durante a gravidez", originalmente planejado,
não foi inicialmente realizado. Como um substituto, a fundação permite a todas as partes
interessadas o exame dos vasos, bem como a fundoscopia e a densidade óssea, de
forma voluntária.
Até agora foram recebidos 72 pedidos para tal no escritório da Fundação
Contergan. Dentre eles, 26 pedidos puderam ser aprovados. Em dois casos o
pedido foi retirado. Os documentos necessários do restante dos pedidos ainda
não estão disponíveis.
Certificados de pensão
Nos requerimentos de pensões feitos pelos interessados ou nos certificados de
benefícios, o montante da pensão sobre a talidomida e o bônus foram listados. Se
desejar, pode ser feito apenas um certificado do pagamento da anuidade vitalícia (sem
menção do montante da pensão).
Página 4
Processo de revisão
Se for determinado em um processo de revisão em que os danos ainda não foram
levados em consideração, um novo cálculo será feito retroativo à data do primeiro
pedido. Só pode ser reconhecida como má formação aquela que já existia desde o
nascimento.
Os agravos à saúde posteriores devido à má formação (danos indiretos) não podem ser
considerados, uma vez que a má formação não foi diretamente causada pela talidomida.
Atenciosamente,
Presidente da Fundação Contergan
Página 5
Notas ao § 18 da Regulamentação da Fundação Contergan
Por causa da terceira emenda da Regulamentação da Fundação Contergan
(ContStifG), o § 18 também foi alterado várias vezes. Pais, filhos, cônjuges ou
parceiros registrados, que são significativamente afetados por exigências
relacionadas às lesões, já não poderão mais ter seus benefícios sociais retirados se
uma vítima de talidomida receber benefícios.
Muitos afetados têm questionado o conteúdo do §18 da ContStifG nos últimos
meses. Nós tomamos isso como uma oportunidade de esclarecer os diferentes
regulamentos. Portanto, gostaríamos de, a seguir, explicar o significado de cada
parágrafo:
§ 18 Seção 1 da ContStifG
"Se forem averiguados ou reconhecidos rendimentos, outras receitas e ativos de
acordo com outras leis, em especial com o segundo, terceiro, quinto e décimo
segundo livro do Código de Segurança Social e do Código Civil, os benefícios
permanecerão, nos termos desta Lei, fora de questão."
Todos os benefícios recebidos de acordo com a Regulamentação da Fundação
Contergan (indenização, pensão, abono anual e benefícios destinados a cobrir
necessidades específicas), não podem ser incluídos na averiguação e
reconhecimento de rendimentos, receitas e ativos sob outras leis. Isto se aplica aos
benefícios sociais, tais como:
•
Segurança básica,
•
Seguro desemprego 2,
•
Auxílio moradia ou
•
Pensão alimentícia paga aos parentes.
Porque estes não devem ser considerados, você não precisa dar nenhuma
informação sobre os benefícios recebidos como vítima da talidomida, de acordo com
a Regulamentação da Fundação Contergan. No entanto, se lhe for solicitado fornecer
informações, você pode rejeitar no que diz respeito ao § 18, Seção 1 da ContStifG.
2
§ 18 Seção 2 Sentença 1 ContStifG
"Obrigações de outros, especialmente de chefes de família, e o auxílio da
assistência social ou outros benefícios não são afetados por esta lei."
O recebimento de benefícios conforme a ContStifG não muda o seu direito aos
benefícios sociais ou pensão alimentícia. Estes direitos são completamente
independentes dos pagamentos que você recebe através da Fundação Contergan.
§ 18 Seção 2 Sentença 2 ContStifG
"A transferência das pensões dos beneficiários da pessoa aos seus cônjuges,
parceiros, filhos ou pais de acordo com o § 94 do décimo segundo livro do Código
Social é uma severidade inaceitável conforme os termos do § 94, § Seção 3,
Sentença 1 número 2 do décimo segundo livro do Código Social."
Este regulamento estabelece o seguinte: As pensões recebidas por causa de
parentes próximos não serão passadas para os órgãos da Previdência Social. Isto
significa que o recebedor não pode fazer nenhumas reivindicações contra os
benefícios recebidos por causa de um parente próximo (cônjuge, parceiro registrado,
crianças, pais). Portanto, nenhum órgão da Previdência Social pode solicitar
informações ou impor algum trabalho aos membros da família.
§ 18 Seção 2 Sentença 3 ContStifG
"De acordo com o quinto ao nono capítulo do décimo segundo livro do Código
Social, não se pode esperar que a provisão dos recursos do beneficiário, seu cônjuge
não separado ou parceiro de vida seja de acordo com a renda, conforme consta no §
19 Seção 3, § 87 Seção 1 do décimo segundo livro do Código Social."
Esta Seção refere-se ao regulamento válido apenas para salário e somente se você
receber benefícios da Previdência Social. Se você recebe ajuda conforme diversos
capítulos do décimo segundo Código Social, ou seja, receber ajuda para a saúde,
subsídio de integração e cuidados, o seu salário e o do seu cônjuge ou parceiro
registrado não serão contados. Portanto não há obrigação de dar informações à
autoridade.
A renda dos seus filhos, seus pais, seu cônjuge separado ou parceiro não pode de
modo algum ser contada e a autoridade não pode nem mesmo consultá-la.
No entanto se você não recebe os benefícios, mas sim o seu cônjuge ou parceiro
registrado, conforme o décimo segundo livro do Código Social, então estes
3
rendimentos não estão protegidos. A sua própria renda, no entanto, é protegida neste
caso, sendo que a sua pensão por causa da talidomida e os outros benefícios, de
acordo com a regulamentação da Fundação Contergan, não serão considerados (ver
acima em § 18 Seção 1 ContStifG). Neste caso você também não precisa dar
informação sobre os benefícios recebidos de acordo com a regulamentação da
Fundação Contergan. Por favor note que os seus outros rendimentos podem ser
deduzidos neste caso.
§ 18 Seção 2 Sentença 4 ContStifG
"O uso do patrimônio do beneficiário, seu cônjuge não separado ou parceiro, de
acordo com o § 19 Seção 3, § 90 Seção 3 Sentença 1 do décimo segundo livro do
Código Social, também é uma severidade."
Aqui o regulamento protege o patrimônio apenas caso você mesmo obtenha certos
benefícios conforme o décimo segundo livro do Código Social. Seu próprio
patrimônio e o do seu cônjuge e parceiro registrado estarão sempre protegidos. Isto
significa que a previdência social não pode retirar o seu patrimônio ou do seu cônjuge
ou do seu companheiro, assim como também não pode exigir nenhuma informação
sobre. O patrimônio dos seus filhos, seus pais e seu cônjuge separado ou parceiro
separado não são, em todo caso, considerados.
No caso de benefícios para o seu cônjuge ou parceiro registrado, o patrimônio dele
ou dela não estão protegidos. Para o seu próprio patrimônio vale a proteção do § 18
Seção 1 da ContStifG para os benefícios concedidos. Você não precisa fornecer
informações sobre os seus bens. No entanto, aplica-se também aqui o fato de que os
seus outros ativos podem ser considerados.
4
Uma observação final:
A proteção do § 18 da ContStifG aplica-se apenas durante a sua vida. Heranças
de pessoas vítimas da talidomida podem ser, sob determinadas condições, utilizadas
para os custos.
Estamos sempre prontos para responder a qualquer pergunta.
Escritório da
Fundação Contergan para pessoas portadoras de deficiência
Sibille-Hartmann-Straße 2-8
50969 Colônia
Alemanha
Telefone: +49 (0)221 3673-3673
Fax:
+49 (0)221 3673-3636
Endereço de e-mail: [email protected]
Download

Memorando sobre o § 18 da regulamentação da