Uma Avaliação Preliminar
das Primeiras
Experiências do Balcão
Único
na Província da Zambézia
Balcão Único
39 Travessa 1 de Julho
Tel: (+) 258 04 215241
Fax: (+) 258 04 215242
Quelimane, Zambézia
Moçambique
Outubro de 2002
1
Agradecimentos
Aproveitamos esta oportunidade para agradecer os funcionários do sector público pela
sua participação activa na preparação deste relatório, os empresários por partilhar as
suas opiniões e pontos de vista sobre o papel e funcionamento do Balcão Único e
pelas suas recomendações sobre como melhorá-lo e, em especial, o Governo
Provincial da Zambézia, pelo seu forte apoio tendo em vista o melhoramento dos
mecanismos administrativos existentes e o desenvolvimento necessário dos recursos
humanos, contribuindo assim para o desenvolvimento sócio-económico da província.
Membros da equipa
Victor Guedes
Jenoveva Varela
Odete Xavier
Helena Dias
Pedro Cinco Reis
António Juba
Izidine Hassane
Frans Hovens
Luís Oscar Pino
Balcão Único/Direcção Provincial do Turismo
Balcão Único
Balcão Único/Direcção Provincial da Indústria
Departamento das Finanças
Departamento do Comércio
Departamento de Inspecção da Direcção Provincial do
Trabalho
Advogado
Consultor da UNIDO
Consultor da UNIDO
Termos Técnicos e Abreviaturas
Alvará
Balcão Único
CPI
DPIC
DPICT
FIAS
Folha Nominal
GPZ
IFC
IVA
JICA
Licença
MIC
MICTUR
MICOA
MISAU
MOPH
NUIT
Vistoria
UNIDO
Licença geral sem limitação de tempo
“One Stop Shop”
Centro de Promoção do Investimento
Direcção Provincial da Indústria e Comércio
Direcção Provincial da Indústria, Comércio e Turismo
Serviço de Aconselhamento do Investimento Estrangeiro
(Banco Mundial)
Relação dos trabalhadores da empresa
Gabinete do Plano do Zambeze
Corporação Internacional de Financiamento (Banco Mundial)
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Agência Internacional de Cooperação Japonesa
Licença de negócios com limitação de tempo
Ministério da Indústria e Comércio
Ministério da Indústria, Comércio e Turismo
Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental
Ministério da Saúde
Ministério das Obras Públicas e Habitação
Número Único de Identificação Tributária
Visita de inspecção
Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Industrial
2
Sumário
Ponto de vista dos empresário sobre o Balcão Único:
Período de processamento
Reduzido
Qualidade de informação oferecida pelo Balcão Único
80% dos empresários consideram a informação 100% fiável e completa, 10%
acham-na suficiente, e 0.5% consideram-na insuficiente.
Qualidade de Atendimento
87% considera bom o atendimento por parte do Balcão Único, 8% considera-o
suficiente, e 5% criticou o comportamento dos funcionários.
Modalidade de Pagamento
71% pagaram através de depósito bancário, 2% pagaram em numerário no Balcão
Único e 27% pagaram em dinheiro na DPIC (quando o BU começou a funcionar).
Exactidão das Taxas cobradas
89% pagaram o valor que fora estipulado antecipadamente, e 11% pagaram mais na
DPIC.
Sugestões e Recomendações
Quase todos os empresário estão muito cientes de pelo menos algumas limitações
do Balcão Único. Eles observaram o seguinte:
• Regime de inspecção arbitrário, particularmente pela Direcção Provincial do
Trabalho;
• A necessidade de se incorporar mais serviços no Balcão Único da alçada de
outras direcções;
• A necessidade de simplificar mais os procedimentos;
• Concorrência injusta do sector informal e empresas licenciadas que não pagam
impostos;
• Procedimentos alfandegários dispendiosos e morosos no porto de Quelimane;
• A necessidade de se definir e ajustar as competências do Conselho Municipal e
DPIC;
• A necessidade de se iniciar a implementação de incentivos de impostos como
especificado na legislação existente sobre o Vale do Zambeze.
Para resumir, a grande maioria dos empresários que teve ligações com o Balcão
Único acredita na melhor eficiência e nos funcionários profissionais do Balcão
Único, interpretação uniforme e consistente e aplicação dos regulamentos,
informação fiável sobre procedimentos de licenciamento e cobranças consistentes
de taxas conforme determinado pela lei e considera a transparência como sendo
de grande valor.
3
O presente relatório apresenta uma avaliação preliminar do desempenho do Balcão
Único (One-Stop-Shop) na província da Zambézia, uma instituição do Governo
provincial que tenciona:
(1) Melhorar o nível de atenção por parte do sector público aos diferentes grupos
e agentes económicos envolvidos nas várias actividades económicas;
(2) Reduzir os obstáculos administrativos relativamente ao investimento;
(3) Servir como ponto de referência para a produção de informação estatística útil
para os propósitos de planificação dos órgãos do Governo provincial.
(4) Garantir a coordenação entre as diferentes entidades do Governo provincial
sobre o licenciamento de novos empreendimentos económicos.
O relatório cobre o período de 9 meses a partir da inauguração do BU, de Junho de
2001 a Março de 2002 e limitava-se aos requerimentos submetidos dentro da Cidade
de Quelimane. Os objectivos do estudo são como se segue:
(1) Comparar os dados sobre procedimentos obtidos antes e depois da criação do
Balcão Único;
(2) Recolher as experiências do sector privado e as suas opiniões sobre os
serviços do Balcão Único;
(3) Na base de (1) e (2), conduzir uma avaliação preliminar sobre o impacto do
Balcão Único no meio económico local e particularmente sobre a respectiva
componente reguladora;
(4) Registar os pontos fortes e fracos do Balcão Único relativamente à assistência
providenciada ao sector privado;
(5) Formular recomendações adicionais para considerações futuras.
Os dados sobre os procedimentos de licenciamento foram extraídos da base de dados
informatizada do Balcão Único e, subsequentemente, verificados através da sua
confrontação com a informação correspondente dos Registos das Direcções
Provinciais da Indústria e Comércio, de Trabalho e das Finanças. As opiniões do
sector privado aqui apresentadas são baseadas numa série de entrevistas estruturadas
a 39 empresários cujos pedidos de licença foram processadas através do mecanismo
do Balcão Único. Para este fim foi desenvolvido um questionário.
A Introdução e a Secção 1 oferecem uma breve descrição do vasto contexto e
antecedentes da iniciativa de Balcão Único, enquanto que a Secção 2 explica o que é
o Balcão Único e como é que ele funciona. Na Secção 3 e 4 apresentamos os dados
que foram recolhidos sobre os procedimentos de licenciamento antes bem como
depois do arranque do Balcão Único. Uma avaliação desses dados é oferecida na
Secção 5, complementada pelos resultados das entrevistas que foram feitas aos
representantes do sector privado. Com base nos antecedentes, as Secções 7 e 8
formulam um número de observações e conclusões, bem como algumas –
necessariamente preliminares – recomendações concernentes ao futuro desafio de
melhorar o funcionamento do Balcão Único.
O pessoal do Governo Provincial da Zambézia, do Balcão Único e da UNIDO
conduziu o estudo e preparou este relatório.
4
Introdução
As barreiras administrativas ao investimento aparecem sob muitas formas. Elas
afectam os grandes negócios – a um grande nível – Pequenas e Médias Empresas
(PMEs). As PMEs, devido aos seus limitados recursos humanos e financeiros, são as
mais vulneráveis às Barreiras Administrativas. Portanto, com vista a apoiar este
grupo, a redução da Burocracia deve ser uma prioridade. No geral, estas barreiras não
só resultam na perda de capital, mas também assustam os (potenciais) empresários,
pondo assim em risco as iniciativas sociais e económicas muito necessárias. Muitas
das barreiras encontradas a nível local estão relacionadas e são causadas por um
sistema administrativo disfuncional. Entre os constrangimentos referidos nos vários
estudos recentes realizados em Moçambique.1 contam-se os seguintes:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Procedimentos burocráticos ineficientes e morosos;
Procedimentos incorrectos e aplicação inconsistente da legislação;
Falta de acompanhamento sistemático após a introdução de nova legislação;
Falta de coordenação entre diferentes entidades governamentais;
Falta de material e de equipamento de escritório, e de informação precisa2;
Baixo nível de escolaridade por parte dos funcionários e fraco acesso à formação;
Baixos salários e difíceis condições de trabalho3;
Falta de uma entidade independente onde questões legais possam ser levantadas e
respondidas de forma eficiente;
Procedimentos alfandegários dispendiosos e morosos.
As instituições governamentais, a nível provincial e distrital, em particular,
dependem, em grande medida, das receitas decorrentes dos impostos das actividades
do sector privado e da cobrança de multas. Isto levanta problemas relativamente ao
nível sustentável da carga fiscal sobre o sector de negócios e particularmente sobre
muitas empresas de pequena escala e do sector informal, as quais predominam em
muitos sectores da actividade produtiva e comercial local4.
Enquanto que a DPIC é responsável pelo sector formal, o chamado “sector informal”
é controlado pelas autoridades locais. Visto que os pagamentos de imposto pelo
sector formal vão para o orçamento nacional, as taxas das operações diárias
arrecadadas pelas autoridades locais (administrações e municípios) dos negócios
informais representam recursos financeiros consideráveis para os órgãos do governo
1
FIAS/IFC, MOÇAMBIQUE, Barreiras Administrativas ao Investimento: Análise da Burocracia, Maputo 1996; UNIDO, Quadro
Regulador e Constrangimentos para o Desenvolvimento do Sector Privado em Moçambique, uma Perspectiva Provincial,
Quelimane 2000; FIAS, Moçambique: Continuando a Remover as Barreiras Administrativas ao Investimento, Maputo 2001;
JICA, Estudo sobre o Plano Principal de Desenvolvimento Integrado da Região de Angónia, Maputo 2001; UNIDO, O Papel
dos Municípios no Desenvolvimento de Negócios, Maputo (a ser publicado).
2
Um dos maiores constrangimentos em lidar com as autoridades reside no facto de os funcionários públicos estarem muitas
vezes fracamente informados e formados sobre legislação. Muitos levam a cabo os seus deveres sem terem actualizado os
manuais de operação, directrizes, circulares de informação, legislação etc. Como consequência, a distribuição de informação
adequada e fiável sobre o sistema de administração pública deixa muito a desejar. A experiência até agora mostra que remover as
barreiras administrativas não é meramente uma questão de introduzir nova legislação, mas de também melhorar simultaneamente
o funcionamento do sistema.
3
Tornar os funcionários vulneráveis à corrupção, por exemplo, através de cobrança de taxas arbitrárias, seja ela para obter
licenças ou para realização de inspecção, pedindo favores, etc.
4
UNIDO [2001], p. 21.
5
local5. Esta situação cria um incentivo para os governos locais manterem a dimensão
do sector informal com vista a maximizar o seu orçamento independente, um
interesse que entra em conflito com as iniciativas dos governos provinciais para
estimular e reforçar o licenciamento de negócios e fazer com que as empresas
cresçam no sector formal.
A situação acima referida e a tendência das autoridades locais, que enfrentam uma
crónica falta de recursos financeiros, no sentido de se recorrer a uma tributação
adicional das actividades do sector privado pode ser bastante contraproducente ao
sufocar o desenvolvimento da economia local e, no processo, diminuir a base
tributária existente6. Uma abordagem dinâmica que se concentra na criação de novas
formas eficientes de servir o sector privado, em vez disso, poderia ser uma alternativa
viável ao encorajar as iniciativas económicas locais e o desenvolvimento económico
local. A ideia por detrás desta abordagem é de que ela oferece possibilidades de se
aumentar as receitas das entidades governamentais através do crescimento económico
a longo prazo, e não através do aumento da carga fiscal das empresas existentes.
A experiência até agora mostra que a remoção das barreiras administrativas não é
meramente uma questão de se criar uma nova legislação, apesar de ser importante
este primeiro passo – a questão da implementação efectiva da (melhorada) legislação
é uma tarefa simultaneamente necessária. Mudanças duradouras exigem um
melhoramento do funcionamento do sistema administrativo bem como do sistema
legal.
O diagnóstico da série de problemas e consensos acima referidos,
efeitos do funcionamento do sistema administrativo sobre o
económico do país foi o ponto de partida para as propostas sobre
barreiras administrativas. Contudo, tal realização é complicada
depende do cumprimento duma série de pré-condições:
relativamente aos
desenvolvimento
como remover as
e o seu sucesso
(1) É de extrema importância ter pessoas responsáveis nas posições de liderança nas
entidades governamentais locais. Estas pessoas são cruciais para dar um bom
exemplo, criando sistemas de monitoramento eficientes e ajudando a fazer com
que os procedimentos sejam transparentes e legais.
(2) A remoção de barreiras requer um cometimento real e apoio dos líderes políticos
e económicos a nível nacional e provincial, e carece duma participação activa de
grande número de funcionários governamentais a todos os níveis dos vários
ministérios que estão envolvidos. Obviamente, a participação do sector privado
como principal beneficiário do sistema é crucial.
(3) O esboço de qualquer plano de acção deverá conter a) a análise objectiva de
prioridades e objectivos a serem alcançados, b) um calendário, c) uma definição
clara das tarefas e responsabilidades e d) a confiança do sector privado.
5
Uma estimativa de 2000 para a cidade de Quelimane indica um total de impostos diários de cerca de 950 milhões de meticais
por mês (UNIDO [2000], P. 53). Este alto montante surpreendente é devido ao número total de pequenos comerciantes.
6
Neste contexto, observou-se de que a recente transferência do poder legislativo e executivo para as autoridades locais em muitos
locais resultou em regulamentos locais extensivos, criando assim barreiras adicionais às iniciativas económicas locais. O
desenvolvimento do potencial para a cobrança de multas parece decorrer da necessidade de se criarem receitas para a autoridade
relevante e não da vontade de se criar um ambiente onde os negócios possam prosperar (o.c. p. 8). Isto não significa que o
problema é criado pela descentralização. É antes a posição financeira precária dos governos locais, que parece ser a causa de
situações dessas.
6
(4) Um sistema para monitorar e avaliar o processo deve ser instituído. A avaliação e
o ajustamento de resultados e estratégias deverão ter lugar periodicamente.
(5) Em último lugar, mas não menos importante, é importante que as soluções
propostas sejam realistas no sentido de terem uma possibilidade razoável de
funcionar – e de forma durável – dentro do ambiente prevalecente.
1. Reforma e descentralização do sector público
Desde 1996, o Governo de Moçambique tem se empenhado na implementação duma
série de reformas que, inter alia, visam a redução de barreiras administrativas ao
investimento. O objectivo geral destas últimas reformas é o de criar um ambiente
económico que seja conducente a actividade do sector privado, duma maneira geral
considerado o motor do crescimento económico, criação de emprego e redução da
pobreza.
De acordo com o Presidente de Moçambique, é dentro deste amplo contexto de
reforma e descentralização do sector público que os governos locais devem assumir a
sua responsabilidade na promoção de capacidades locais com vista a garantir a
sustentabilidade das intervenções a nível local. O objectivo principal do apelo para a
extensão da reforma do sector público e da capacitação institucional conexa para o
nível das províncias visa a criação de mecanismos que permitam um melhoramento
eficiente dos serviços prestados pelo sector público ao sector privado e à sociedade
civil em geral.
No seu discurso de
abertura do 5° Fórum
sobre Governação em
África que teve lugar em
Maputo, em Junho de
2002, o Presidente de
Moçambique enfatizou o
papel da descentralização
na promoção de relações
estreitas
entre
as
instituições locais e
entidades
governamentais a nível
central, na colaboração
com a sociedade civil e
o sector privado.
Falando sobre Governação
Local e Redução da
Pobreza em África,
o
Presidente reconheceu os
esforços das NU na criação
de oportunidades para este
debate
7
Para este fim, o Governo adoptou várias medidas para tratar dos problemas
relacionados com a actual situação económica do país. O importante neste contexto é
a implementação em curso da Reforma do Sector Público, e a elaboração de
mecanismos que permitam um desenvolvimento económico do país geograficamente
mais equilibrado.
O Ministério da Indústria e Comércio (MIC) é a instituição governamental principal,
a nível central, que está envolvido neste exercício, trabalhando juntamente com os
representantes do sector privado (dirigido pela CTA) sobre o melhoramento das leis,
regulamentos e procedimentos de licenciamento de modo a que possam satisfazer os
desafios criados pela realidade económica do país e da região em geral que
experimenta mudanças rápidas (vide Anexo 1 que contem as leis e regulamentos
recentemente decretados desde Novembro de 1996).
2. Balcão Único da Província da Zambézia
A iniciativa do Governo Provincial da Zambézia de criar um Balcão Único situa-se
dentro desde contexto mais geral. O objectivo desta iniciativa é a redução das
barreiras administrativas ao investimento e o crescimento do sector privado na
província da Zambézia através da aplicação correcta e eficiente das leis e
regulamentos existentes7. Este melhoramento duma parte do ambiente regulador está
em conformidade total com a intenção declarada do Governo de Moçambique de
promover um clima geral onde os empresários do país possam operar para promover
o crescimento económico.
A preparação de um conceito abrangente de Balcão Único foi levada a cabo por um
grupo de trabalho da DPIC – Zambézia e apoiado pela UNIDO. O conceito foi
apresentado e, subsequentemente, discutido na sessão do Governo Provincial da
Zambézia de Novembro de 2000. Foi nesta ocasião que o Governo Provincial
aprovou a criação de um Balcão Único provincial.
Neste contexto, é importante mencionar que na 1ª Conferência sobre o
Desenvolvimento da Província da Zambézia em Abril de 2001, toda uma gama de
questões que estão tematicamente relacionadas com a iniciativa de Balcão Único
foram levantadas e discutidas publicamente pelos representantes do sector público e
privado8. A Conferência foi devidamente informada sobre os preparativos para o
Balcão Único que estavam em curso.
Antes da preparação do plano de trabalho do Balcão Único, foi feita uma análise de
todos os requisitos de licenciamento relacionados com actividades comerciais e
7
O Balcão Único não pode e não considera como sendo uma das suas tarefas empenhar-se na simplificação da legislação
existente, mesmo nos casos onde esta é amplamente reconhecido como sendo pesada e/ou difícil de fazer cumprir.
8
Os questões seguintes são algumas das muitas que surgiram:
-problemas que são encontrados na prática no dia-a-dia (infra-estruturas físicas degradadas, falta de recursos humanos e
financeiros, etc.), e formas de enfrentar essas dificuldades;
-capacidade industrial real e como aumenta-la;
-nível de desenvolvimento social e humano (implementação correcta da legislação, remoção das barreiras ao investimento,
aumento do baixo nível de educação dos funcionários públicos, etc.);
-o actual alto nível de burocracia nas instituições do Estado e formas de a diminuir.
8
industriais conforme determinado pelos Decretos 43/98 e 44/98 de 9 de Setembro de
1998, e aqueles relacionados com turismo (para um exame geral da legislação recente
vide Anexo I).9
Estes decretos emitidos pelo MIC são reformulações de regulamentos que foram
recomendados pelo primeiro Estudo sobre Burocracia a partir de 1996 (vide nota de
rodapé 1). Análise de circuito de licenciamento – i.e. análise de todos os passos
envolvidos no processo de licenciamento – mostrou que as autoridades centrais e
locais levam em média 4 meses para legalizar as actividades económicas.10
A divisão dos procedimentos actuais em passos discretos só foi realizada
relativamente às actividades que pertencem a Indústria, Comércio e Turismo. O
funcionamento das outras instituições públicas tais como o Trabalho, Transportes,
Finanças, Segurança Social, Conservatória dos Registos, Conselho Municipal e Saúde
não foi considerado. Um estudo sobre o uso da terra que foi conduzido a nível central
mostra que para se obter uma autorização de uso da terra é necessário seguir 60
passos diferentes.
Os gráficos dos requisitos oficiais de licenciamento no Anexo II mostram que 6 ou
mais instituições públicas estão envolvidas no licenciamento de estabelecimentos
industriais e comerciais, cada uma delas com o seu próprio procedimento que consiste
numa séries de passos diferentes (e muitas vezes repetitivos), tais como requisitos
para o pagamento de taxas, selos, reconhecimento, etc. A falta de coordenação entre
os diferentes órgãos governamentais e a deficiente comunicação entre os vários
sectores são as principais causas dos consideráveis atrasos e problemas verificados no
processo de resposta aos pedidos de licenciamento.
Importa notar, por outro lado, que a implementação destes regulamentos pelas
autoridades competentes não é uniforme em todas as partes do país. Como
consequência, o sector privado em geral não recebe informação completa e
consistente e o tratamento por parte das instituições do sector público depende da
área geográfica onde a empresa opera.
2.1. Actividades do Balcão Único: prestação de serviços ao sector privado
O Balcão Único começou a prestar serviços ao sector privado a 23 de Abril de 2001 e
a nova instituição foi oficialmente inaugurada a 1 de Julho do mesmo ano. Este
propõe-se prestar serviços ao sector privado através das operações seguintes:
(1) Facilitação do licenciamento industrial, comercial e do turismo em
cooperação com as direcções provinciais e instituições do Estado
relevantes, e
9
Informação sobre os procedimentos necessários para a constituição e registo de empresas em Moçambique pode ser encontrada
na UNIDO [2000] pp. 13-15. A sequência dos passos administrativos aí descritos – que em média levam cerca de 4 meses até a
emissão final dos documentos da empresa (certidão) – deve ser seguida antes de se empenhar nos procedimentos de
licenciamento.
10
A análise mostrou também que em casos especiais a legalização pode ser extremamente demorada.
Um exemplo notável é o caso da abertura de uma simples moageira de milho: as autoridades levam 4 anos no lugar dos prescritos
30 dias úteis para emitir os documentos necessários.
9
(2) Apoio ao processamento de propostas de investimento na província da
Zambézia através da colaboração com o Centro de Promoção de
Investimento de Moçambique (CPI).11
O Balcão Único subordina-se directamente ao Gabinete do Governador da Zambézia
e todos os seus custos operacionais são cobertos pelo orçamento provincial regular.
Este está estrategicamente localizado no centro da cidade de Quelimane, num
escritório espaçoso e bem equipado e que foi disponibilizado pelo governo provincial.
2.2. Como é que o Balcão Único funciona?
Após entrar para o Balcão Único, o empresário é atendido por um dos funcionários e
o primeiro passo no processo de requerimento consiste numa verificação inicial por
forma a permitir que o técnico responsável, em consulta com o seu cliente, estabeleça
um calendário relativamente ao manuseamento do caso. O técnico informa ao cliente
sobre todos os passos envolvidos no processo de requerimento, incluindo as taxas que
são devidas. É da responsabilidade do cliente preparar todos os documentos
necessários, mas a assistência técnica no preenchimento de todos os documentos
necessários faz parte dos serviços do Balcão Único. O pagamento de taxas é feito por
meio de depósito bancário, e após a submissão dos documentos requeridos o cliente
entrega o talão de depósito bancário como prova.
Í Inauguração do Balcão Único da Zambézia
pelo Governador da Província da Zambézia.
O registo da duração dos despachos finais, informação pública completa, correcta e
transparente, e integridade no cumprimento das suas obrigações são alguns dos
princípios que norteam esta iniciativa.
11
Para este fim, foi criada uma parceria com o CPI. O pessoal do Balcão Único passou por um programa de formação com a
duração de uma semana administrado pelo CPI com vista a capacitá-los para tratar correctamente as propostas de investimento
para a província da Zambézia que são submetidas ao Balcão Único. Estas propostas são posteriormente enviadas ao CPI em
Maputo.
10
Com a inauguração do Balcão Único na
Zambézia, o sector privado saúda a reforma
na aplicação dos regulamentos e um
atendimento novo, justo e eficiente das suas
necessidades.
A formação permanente e uma metodologia
de trabalho que faz o uso pleno da já
existente e
e das novas capacidades
técnicas introduzidas no Balcão Único da
Zambézia foi a base para se abrir os seus
serviços ao público a 1 de Julho de 2001.
É importante ressaltar que o BU na sua forma actual não aponta para a mudança de
competências ou de qualquer legislação existente; este meramente garante a sua
rápida e transparente aplicação da estrutura legal existente. Esta é a razão pela qual o
processamento dos requerimentos em si não pode ser feito pelo Balcão Único.
Basicamente o técnico do Balcão Único funciona como assistente do empresário - que
em jeito de agente despachante - é responsável pelo encaminhamento dos documentos
necessários para as direcções provinciais que têm a seu cargo os procedimentos em
questão. É também da responsabilidade do técnico monitorar e acompanhar
continuamente o processo do seu cliente, até ao momento em que a licença é entregue
ao empresário. O conceito de Balcão Único possibilita deste modo ao empresário
tratar todos o processo burocrático e pagamentos duma só vez em apenas uma
entidade do Governo ao invés de ter que deslocar-se a várias instituições do governo
tentando cumprir com todos os prazos e encontrar a melhor sequência possível.
Instrumentos auxiliares tais como a base de dados do Balcão Único, o uso de talões
para registar o tempo administrativo necessário e das notas que acompanham os
processos para as instituições relevantes são alguns dos meios que permitem um
acompanhamento contínuo e eficiente dos procedimentos. Um importante dispositivo
para “regular” o tratamento dos processos é a exposição pública dos resultados.
Desde o princípio foi dada muita atenção à questão sobre como garantir a
transparência no funcionamento do Balcão Único. Na perspectiva de atingir uma
máxima prestação de contas perante os clientes a palavra chave aqui foi
“transparente”. As medidas específicas tomadas a este respeito são:
(1) Para que os custos possam ser transparentes, informação pública e fiável
sobre as taxas efectivas do manuseamento dos requerimentos para
licenciamento é prestada.
(2) A regra segundo a qual o pagamento de taxas não pode ser efectuado de outro
modo que não seja através de depósito bancário e a apresentação do respectivo
talão de deposito é para vedar a possibilidade dos funcionários fazerem
cobranças arbitrárias;
11
(3) A prestação de informação pública ampla sobre os direitos e obrigações dos
clientes, especialmente no que concerne ao período dentro do qual uma
decisão deve ser tomada. O BU tem folhetos e brochuras sobre a principal
legislação disponíveis para os seus clientes.
2.3. Limitações do Balcão Único
(a) Como foi atrás mencionado o Balcão Único não tem por si a competência para
autorizar a emissão de qualquer licença, mas sim acompanha o processo desde a
entrada do requerimento até a atribuição da licença. Dependendo do tipo de actividade
económica, os procedimentos requerem o envolvimento de instituições públicas tais
como as direcções provinciais e/ou o Ministério da Indústria e Comércio (MIC) e o
CPI a nível nacional. Consequentemente, o desempenho do Balcão Único até certo
ponto depende do nível de cooperação activa por parte destas instituições.
(b) Até a data, o Balcão Único abarca apenas as áreas do Comércio, Indústria e
Turismo. Questões importantes para o sector privado que estão sob a alçada de outras
instituições provinciais do sector público tais como as Direcções Provinciais do
Trabalho, Agricultura, Plano e Finanças, Segurança Social, Transportes, Saúde etc.
assim como departamentos relevantes do Município da Cidade ainda não são tratados
pelo Balcão Único.
(c) O mandato actual do Balcão Único apenas possibilita à instituição oferecer
soluções à um número limitado dos problemas que o sector privado na Zambézia, e
em Moçambique em geral, enfrenta. Problemas que decorrem do alto nível de
centralização e no caso vertente da Zambézia, os vários constrangimentos
relacionados às operações das alfândegas, não são tratados pelo Balcão Único e,
obviamente assim não podia ser, sem decisões políticas prévias e uma acção
legislativa a nível do governo central.
3. Licenças processadas durante o período de Junho 1999 a Março de 2002
Requerimentos para área do comércio12:
Junho- Dezembro de 199913
17 requerimentos para licenças
Janeiro- Dezembro de 2000
Janeiro- Dezembro de 2001
55 requerimentos para licenças
63 requerimentos para licenças das quais 38 foram
tratadas pelo Balcão Único
18 requerimentos para licenças submetidos ao Balcão
Único
Janeiro- Março de 2002
As causas do aumento dos requerimentos que se verificou durante o período de Junho
1999 a Marco 2002 é difícil de estabelecer de uma forma conclusiva. Não está longe
da verdade presumir que o aumento deve-se a uma combinação de factores, mas até
que ponto é impossível afirmar. Pode ter sido uma resposta a um aumento das
oportunidades comerciais locais, e pode ter sido inspirado pelas medidas a nível
12
13
Dados de 1999 – 2000 obtidos no Registo da DPIC da Zambézia e na base de dados do Balcão Único
Não se encontrava disponível informação para o período anterior a Junho de 1999.
12
central (Decreto 43/44 de 1998) que facilita os procedimentos de atribuição de
licenças para o comércio e indústria, e por algumas melhorias recentes nas infraestruturas físicas da cidade de Quelimane. A presença do Balcão Único pode também
ter exercido uma influência positiva, mas não existe nenhuma evidência conclusiva.
Requerimentos para a área da Indústria:
Junho- Dezembro de 1999
Janeiro- Dezembro de 2000
Janeiro- Dezembro de 2001
Janeiro- Março de 2002
10 requerimentos para licenças
47 requerimentos para licenças
27 requerimentos para licenças, 8 das quais foram
entregues pelo Balcão Único
2 requerimentos para licenças submetidas ao Balcão
Único
O número de empresas industriais, em particular as PMEs cresceu de forma
significativa no período entre Junho de 1999 a Dezembro de 2000. Porém verificou-se
um decréscimo depois de Dezembro de 2000, o que pode ser atribuído, pelo menos
parcialmente, ao facto de o estudo ter apenas analisado os pedidos de licenciamento
para a cidade de Quelimane, onde o potencial do mercado se circunscreve a serviços
tais como moagens, carpintaria, latoaria etc. Um número crescente de actividades
industriais estão a surgir nas zonas rurais onde a produção agrícola é significativa, e
isso não pode ser considerado dentro do âmbito restrito deste estudo.
A indústria assim como o comércio são negativamente afectados pela concorrência do
mercado informal, e parece que aqui não se podem esperar resultados práticos e
imediatos. Este efeito negativo encontra-se principalmente no sector industrial que
enfrenta custos de produção mais altos devido ao facto de se sujeitar a impostos e aos
altos custos da importação legal de matéria prima, peças sobressalentes etc. muitos
empresários por causa disso preferem operar no sector informal onde os lucros para as
empresas industriais micro e pequenas são melhores.
No que toca a área do comércio em Quelimane, o mercado está cada vez mais a
funcionar como um mecanismo regulador, forçando empresas comerciais a melhorar a
qualidade e a oferta dos seus produtos. A crescente necessidade de serviços de
marketing e de publicidade constitui um incentivo a legalização, dado que esses
exercícios requerem a autorização por parte das entidades governamentais
competentes. A estratégia de permanecer informal parece chegar ao seu limite aqui, já
que isso implica continuar pequeno.
O tempo de processamento nas instituições públicas varia bastante de caso para caso,
pois os procedimentos não estão uniformizados. Verifica-se uma instabilidade e
incoerência que devem ser resolvidos. Referimo-nos aqui apenas à industria e ao
comércio. O tempo que um empresário precisa para obter a autorização para o uso da
terra ou qualquer outro requisito tratado por qualquer outra instituição não é abordado.
13
Duração
30 dias
30-60 dias
60 –100 dias
100-150 dias
>150 dias
Comércio
Números processados
1999
2000
4
25
7
19
4
7
2
4
0
0
2001
27
25
11
0
0
Duração
30 dias
30-60 dias
60-100 dias
100- 150 dias
> 150 dias
Indústria
Números Processados
1999
2000
8
45
1
0
1
1
0
1
0
1
2001
24
1
2
2
0
4. Situação após a Introdução do Balcão Único
Aqui consideramos o período entre Junho de 2001 e Março de 2002. De acordo com a
base de dados desenvolvida pelo Balcão Único, 83 requerimentos de diversa natureza
foram processados, incluindo:
•
•
•
Licenciamento de empresas
Procedimentos relativos a outras actividades de sector da Indústria, Comércio e
Turismo, incluindo:
- Transferência de propriedade
- Encerramento temporário da empresa
- Registo de uma licença
- Abertura de uma sucursal
Assistência às empresas relativamente a matéria legal.
Dos 83 requerimentos
• 63 eram relativos a requerimentos para licenças para a Indústria, Comércio e
Turismo;
• 19 requerimentos provinham dos Distritos;
• 41 novas empresas foram licenciadas em Quelimane para os sectores da Indústria
e Comércio.
O Balcão Único concentra-se no cumprimento dos calendários e prazos indicados na
legislação existente, na concepção de mecanismos de financiamento para o
monitoramento dos passos do processo, e na criação de um sistema de informação
transparente, incluindo uma base de dados. As actividades do projecto relativas aos
14
mecanismos dos requerimentos incluem a formação de funcionários do sector publico
relativamente à gestão e actualização da informação.
Quanto ao sector público, fazer acessível e entendível toda a informação é a primeira
pré-condição para um tratamento igual e transparente. Com tudo isto instituído, o
Balcão Único conseguiu diminuir o período de duração do processo para cerca de 25
dias em média, em conformidade com o que está estabelecido nos regulamentos, e
tomando em consideração que alguns processos também precisam da cooperação a
nível central.
5. Impacto do Balcão Único em termos quantitativos
Por várias razões deve-se ser cauteloso na avaliação da relevância do Balcão Único
para o desenvolvimento económico da província, através do recurso a critérios
quantitativos como o número de empregos criados desde a sua instituição. Isto fica
mais claro quando se considera a própria natureza da iniciativa de Balcão Único. O
BU visa apenas melhorar um dos factores relevantes para o desenvolvimento
empresarial – embora se revista de grande importância – dentre os vários factores que
influenciam o desenvolvimento económico geral da província. Assim, o efeito que
esta iniciativa tem na criação de empresas ou no mercado do emprego em tanto que tal
fica difícil de se determinar de forma clara e isolada, e apresentado como tal feito. Em
segundo lugar, qualquer efeito que o Balcão Único pode ter sobre o emprego
provavelmente só vai ficar visível a longo prazo, como algo que deriva do
melhoramento gradual do ambiente regulador que este pretende materializar e a
resultante expansão do sector privado. Esta é a razão subjacente porque a criação de
emprego, ou mesmo de empresas, não é e não pode ser o objectivo imediato do
Balcão Único. Por último, seria duvidoso sob o ponto de vista metodológico
considerar o número de empregos criados no sector formal como sendo o resultado do
Balcão Único.
5.1 Emprego
Todavia, para efeitos de estatísticas e em função do que acima foi referido,
observamos que o número de empregos criados pelas 24 empresas que arrancaram
com as suas actividades em Quelimane desde Março de 2002 é de 123. Esperamos,
porém, que o número real de novos empregos criados seja superior ao número oficial
que aparece nas estatísticas. A razão por detrás disto é o facto de as empresas aquando
das inspecções e caso se encontre qualquer irregularidade são consideradas como não
estando a operar até que a sua situação seja regularizada e assim não aparece nas
estatísticas. Consequentemente, o número de trabalhadores dessas empresas não
aparece nas estatísticas.
Conforme acima referido, ainda não há dados disponíveis sobre a situação operacional
dos 64 requerimentos de Março de 2002 à Agosto de 2002. Parece razoável, porém,
presumir que os empregos criados por este segundo grupo não irão diferir de forma
significativa da situação do primeiro, dado que a maior parte das actividades de
ambos os grupos é a mesma, designadamente o comércio a retalho.
Nesta base, uma extrapolação iria resultar na criação de cerca de 250 novos empregos
criados dentro deste período. É claro que esta estimativa é conservadora porque se
15
baseia no número de empresas que são contadas como estando efectivamente
operacionais, isto é, o grupo das 24 dentre as 41 empresas licenciadas. Isto deixa de
fora as outras 17 empresas licenciadas que ficarão a aguardar a formalização no final
de Março de 2003, mais as 22 empresas do grupo de Junho de 2007 a Março de 2002,
cujo licenciamento estava pendente na altura.
5.2 Imposto de rendimento
O Anexo II mostra o estágio actual das empresas licenciadas pelo Balcão Único. O
mesmo apresenta o número de novas empresas que começaram as suas actividades
através do uso dos serviços do Balcão Único, a classificação das empresas, o número
de empregos criados e o nível de imposto de rendimento arrecadado pela Direcção de
Finanças de Quelimane
Grupo A
Grupo B
Sem classificação fiscal
3 empresas
12 empresas do regime normal
6 empresas do regime simplificado
1 empresa do regime de isenção
2 empresas
Supomos que várias empresas do Grupo B – Regime Normal, tenham um volume de
negócios superior a 250 milhões/ano, o que iria implicar que se iriam classificar como
pertencendo ao Grupo A, desse modo contribuindo mais para a economia da
província,. Porém, a Direcção de Finanças à nível da província não dispões dos
recursos humanos a altura dos requisitos de contabilidade necessários para a
respectiva verificação.
O estudo não analisa o valor dos impostos. Supões-se que a nova lei tributária vá
entrar em vigor em 2003, de acordo com os dados da Direcção de Finanças. Pensa-se
que o mesmo vai acontecer em relação a classificação das empresas do Ministério da
Indústria e Comércio.
5.3 Estatuto Legal da Empresas
A legalização das empresas não inclui apenas o devido licenciamento. A empresa
deve cumprir também com outras obrigações. Durante as visitas às empresas apurouse que 13 dentre 24 empresas estão a operar sem documentação actualizada, apesar de
estarem licenciadas. As irregularidades encontradas incluem:
• Falta de registo nas Finanças (Modelo 6);
• Falta de Folha Nominal do Ministério do Trabalho;
• Falta de horário de trabalho ou irregularidades no mesmo;
• Atraso no pagamento dos impostos
• Empresas a funcionar sem a documentação completa
• Empresas a funcionar sem condições apropriadas (condições de infra-estruturas).
16
O sistema actual é tal que faz com que os empresários facilmente enfrentem
problemas devido a falta de informação14. A identificação e correcção das
irregularidades conforme acima referido requer o monitoramento adequado e regular
do estatuto legal das empresas, e a este respeito a base de dados informatizada do
Balcão Único constitui uma mais valia. Após ficarem registadas as irregularidades
sobre o estatuto legal duma empresa, o processo de regulamentação da situação
começa com a notificação do empresário em causa e indicando-se-lhe como resolver o
problema, ao invés de se punir de imediato as empresas pela sua actuação incorrecta.
Assim, o Balcão Único está em posição de alargar os seus serviços aos empresários
quando as suas empresas se tornarem efectivamente operacionais.
6. Impacto do Balcão Único em termos qualitativos: a opinião do sector privado
Esta secção do relatório contem dados baseados em 39 entrevistas com empresários15
cujos requerimentos de licenciamento foram processados pelo Balcão Único. O
número de entrevistados é limitado por várias razões, desde a ausência dos
empresários na altura das visitas até ao facto de as empresas não se encontrarem
efectivamente a funcionar na altura. O objectivo do presente relatório, porém, é testar
o mais depressa possível se o Balcão Único está no caminho certo, e pensamos que
nesse sentido as entrevistas proporcionam elementos relevantes.
Durante o período de 9 meses de Junho de 2001 a Março de 2002 o Balcão Único
atendeu 63 empresários, dos quais 41 foram efectivamente licenciados até o final de
Março. Deve notar-se que estar na posse de uma licença não implica que a empresa
esteja a funcionar na prática. Uma avaliação conjunta das Direcções Provinciais do
Plano e das Finanças, e do Trabalho, juntamente com o Balcão Único demonstrou que
14 empresas destas 41 é que se encontravam efectivamente em funcionamento nos
finais de Março.
Durante o período de 5 meses de Abril de 2002 a Agosto de 2002 o Balcão Único
processou 64 pedidos de licenciamento. Deste grupo não existem ainda dados sobre as
que estão efectivamente em funcionamento.
Das 39 entrevistas feitas, 22 foram conduzidas pelo pessoal do Balcão Único, dentre
os 41 empresários do grupo de Junho de 2001 a Março de 2002. As restantes 17 foram
conduzidas em Agosto de 2002 por um consultor, a nível dos empresários do grupo de
Março de 2002 a Agosto de 2002.
Todas as entrevistas foram conduzidas na base de um questionário que abordou as
seguintes questões:
(1) Número de dias necessários para concluir o processo de licenciamento;
14
Deve admitir-se que os empresários são muito inventivos quando querem encontrar
formas de contornar os requisitos legais.
15
Uma das entrevistas foi sobre os chamados “guarda-livros”, um empresário a quem
as empresas recorrem para efectuar as suas transacções com instituições públicas. Os
serviços de um “guarda-livros” vão desde a contabilidade para cuidar de toda a
documentação necessária sobre questões oficiais.
17
(2) A qualidade e até que ponto é completa a informação prestada pelo pessoal do
Balcão Único;
(3) Como é vista a competência/cortesia do pessoal do Balcão Único;
(4) Modalidade de isenção de pagamento;
(5) Correspondência entre as taxas pagas e as obrigações legais; e
(6) Comentários e sugestões sobre o melhoramento do Balcão Único.
Devido a falta de informação fiável por parte da DPIC não foi possível realizar
entrevistas com um grupo de controlo de empresários cujos requerimentos foram
tratados pela DPIC. Ao se usar um grupo de controlo, os empresários foram
solicitados a comparar as suas experiências no Balcão Único com as suas experiências
do passado, caso tivessem.
6.1 Resultado das Entrevistas
(1) Tempo de Processamento
Os dados relativos ao primeiro grupo são difíceis de comparar com os do segundo
grupo, pois foram processados de forma diferente. Basta dizer que neste período o
tempo médio de processamento é de cerca 27 dias. Relativamente aos 16 empresários
do segundo grupo os resultados foram os seguintes: 13 licenças foram emitidas dentro
de 30 dias, variando entre 10 dias e quatro semanas; 3 requerimentos sofreram atrasos,
um dos quais pode ser atribuído a um mal entendido por parte do Balcão Único, e os
outros dois foram por causa de “Maputo” e da ausência do director da DPIC.
(2) Qualidade da informação prestada pelo Balcão Único
32 empresários consideram a informação 100% fiável e completa; 4 pensam que é
suficiente e 2 acham que é insuficiente
(3) Qualidade de atendimento
33 consideram o tratamento pelo Balcão Único como sendo bom; 3 acham-no
suficiente; 2 criticaram a atitude do pessoal16.
(4) Modalidade de Pagamento
27 pagaram através de um depósito bancário; 7 pagaram em numerário no Balcão
Único; 4 pagaram em numerário na DPIC.17
(5) Exactidão das taxas pagas
34 pagaram o montante que havia sido estipulado antecipadamente; 4 pagaram
mais do que esse valor.18
16
Um dos queixosos, um investidor estrangeiro, observou a “falta de paciência e de respeito para com
os clientes exigentes” ao nível do pessoal do BU.
17
O pagamento em numerário ocorreu nos primeiros meses quando o sistema do BU não estava
totalmente estabelecido. Depois de ficar totalmente operacional foram abolidos os pagamentos em
numerário.
18
Os 4 empresários que pagaram a mais são os fizeram os pagamentos na DPIC
18
(6) Sugestões e Recomendações
Praticamente todos os empresários estão cientes de pelo menos algumas
limitações. Apressaram-se a indicar que há muita coisa a ser melhorada e que
alargar os serviços oferecidos pelo Balcão Único ao abrigo do seu actual mandato
deveria ser o início de tal processo. As questões que foram repetidamente
observadas e/ou argumentadas pelos empresários em conexão com o Balcão
Único são:
•
•
•
•
•
•
•
O regime de inspecções arbitrárias, especialmente pela Direcção Provincial de
Trabalho;
A necessidade de incorporação de mais serviços no Balcão Único de modo a
estender a cooperação com outras direcções provinciais;
A necessidade de uma maior simplificação dos procedimentos;19
A concorrência desleal do sector informal e empresas licenciadas que não
pagam impostos;20
Procedimentos dispendiosos e morosos das alfândegas21, que obstruem o
funcionamento das empresas e ligado a isto, os custos excessivamente altos do
uso do porto de Quelimane;
A necessidade duma melhor definição e ajustamento das competências do
Conselho Municipal e da DPIC relativamente ao licenciamento;
Início da implementação de incentivos fiscais e isenções das taxas de
importação conforme especificado na legislação existente para as actividades
económicas na área do Vale do Zambeze.
Em resumo, a opinião da vasta maioria dos empresários que lidam com o Balcão
Único é como se segue:
•
Atendimento eficiente e profissional aos clientes do Balcão Único. Para
alguns o facto de os funcionários do Balcão Único ser jovem e eficiente
constitui um alívio.
•
Interpretação e aplicação das leis e regulamentos sobre o licenciamento de
actividades comerciais e investimentos de forma uniforme e consistente. O
Balcão Único oferece informação fiável sobre os procedimentos de
licenciamento e consistentemente cobra as taxas conforme estipulado na lei.
19
Um exemplo é o problema do licenciamento comercial nos distritos. Uma pequena loja a retalho num
distrito não pode legalizar o seu funcionamento com a administração local, mas sim em Quelimane (cf
o último quadro do Anexo II). Para a maioria dos pequenos operadores as vantagens da legalização dos
seus negócios não compensam o esforço da deslocação a Quelimane.
20
Um exemplo: a lei actual obriga um comerciante a obter autorização (e pagar a respectiva taxa) para
cada categoria de produtos que quiser incluir na sua licença comercial. O comerciante licenciado deve
rigorosamente cingir-se aos produtos contidos na sua licença, sob pena de incorrer em multas. O
comerciante informal, porém, deve apenas pagar uma taxa diária às autoridades locais, não sofrendo
qualquer restrição na mercadoria que vende. A simplificação do licenciamento comercial, por exemplo
através da introdução de uma licença comercial geral, que contem excepções para produtos sensíveis
como combustíveis, medicamentos etc., poderia reduzir o desequilíbrio.
21
Os empresários de um modo geral consideram a prática das Alfândegas de aplicação das regras de
importação de bens para as mercadorias que vêem de Maputo como não fazendo sentido, sendo
dispendiosas e morosas.
19
•
Devido a transparência dos processos, o cliente pode acompanhar e verificar
os procedimentos do Balcão Único. Todos os empresários entrevistados
consideraram esta transparência como sendo de grande valor.
7. Observações e Conclusões
•
Enquanto a experiência do Balcão Único como uma instituição que presta
serviços ao sector privado é ainda limitada, a resposta dos empresários a
questão sobre se os aspectos do ambiente regulador que estão sob a
responsabilidade e controlo do Balcão Único foram melhorados, e assim
diminuindo o fardo dos empresários, é bastante positiva.
•
Até agora o Balcão Único não é totalmente uma instituição governamental,
porque um estatuto legal, contendo uma demarcação clara do seu mandato e
definindo o seu relacionamento com outros órgãos do Governo não foi
estabelecido ainda por lei. O Balcão Único, por assim dizer, funciona numa
zona legal ofuscada, e esta situação é prejudicial ao seu funcionamento. Não
existe obrigação legal de qualquer entidade governamental de cooperar com o
Balcão Único, o que pode ameaçar a eficácia da iniciativa22. Isto pode
igualmente perigar a constituição duma base de dados completa.
•
O nível de cometimento do Governo provincial é ilustrado pela subordinação
directa do Balcão Único ao Gabinete do Governador da Zambézia, pelo facto
de os seus custos operacionais estarem cobertos pelo orçamento provincial
regular, e pela decisão do Governo Provincial de oferecer espaço para
escritórios como uma localização central. Tendo autonomia financeira, na
medida em que não depende de programas de ajuda externa – que são
temporários dada a sua natureza – este conta com um elemento importante
para a sustentabilidade.
•
O fácil acesso aos dados das empresas registadas na base de dados do Balcão
Único permite uma análise fiel e rápida da situação económica da província, e
para esboçar políticas de desenvolvimento por parte de instituições do
Governo provincial. A este respeito, o Balcão Único pode servir como ponto
de referência para a produção de informação estatística útil para a planificação
de políticas de desenvolvimento a níveis nacional e provincial.
•
Constatou-se que mais de metade das empresas visitadas operam sem ter toda
a documentação em ordem. Embora a amostragem de 24 empresas seja
bastante pequena para se tirarem conclusões definitivas, este resultado sugere
pelo menos que o monitoramento regular das empresas após se concluir o
processo do seu licenciamento é algo que se mostra necessário. A este respeito
22
A este respeito deve notar-se que a posição da DPIC relativamente ao seu nível de cooperação com o
Balcão Único parece sem um tanto a quanto ambíguo. Quando o Balcão Único começou a funcionar a
DPIC instruiu ao seu pessoal para informar os requerentes que todos os processos de licenciamento
seriam doravante tratados pelo Balcão Único e não pela DPIC. A actual posição oficial da DPIC é
menos favorável ao Balcão Único (e aos empresários), uma vez que retirou essa instrução permitindo
ao requerente optar pelo Balcão Único ou pela DPIC.
20
a base de dados do Balcão Único pode assumir uma grande importância, dado
que não existe um registo comercial facilmente acessível e actualizado;
•
A cooperação na área das inspecções e em questões relativas ao estatuto legal
das empresas iria permitir um acompanhamento eficiente depois da conclusão
do processo de licenciamento. As irregularidades encontradas – desde as
empresas que desenvolvem actividades económicas e que não são aquelas para
as quais estão licenciados, à empresas que não pagam os salários mínimos ou
os impostos – podem ser facilmente identificadas depois de se seguirem précondições básicas. Acima de tudo, e entre elas, está a existência de dados
apropriados e fiáveis. Aqui a base de dados do Balcão Único pode jogar um
papel crucial dada a situação da recolha de dados por parte de instituições
públicas a nível provincial. Cada direcção provincial que lida com empresas
privadas mantém um registo (cadastro) que contém informações relevante
sobre as empresas. O mau estado desses registos constituiu um grande
obstáculo à recolha e verificação dos dados sobre os procedimentos para o
licenciamento. Foram precisos 15 dias úteis para obter todos os dados do
Registo da DPIC.23 Eis as razões:
•
•
•
•
•
O Registo não é actualizado regularmente e a informação existente
encontra-se mal organizada;
Os documentos da inspecção, as plants de construção, as cópias das
licenças etc., estão incompletos;
Os talões de depósito para provar que os pagamentos foram feitos muitas
vezes estão perdidos;
A ordem numérica dos processos muitas vezes encontra-se desorganizada;
Às vezes certos procedimentos são autorizados por “Maputo” sem que a
DPIC seja devidamente informada.
Como resultado, a DPIC não está em condições de monitorar adequadamente a
existência de estabelecimentos comerciais e industriais em Quelimane. Isto
impossibilita o pessoal da DPIC de produzir planos adequados e realísticos de apoio
no contexto das políticas nacionais de desenvolvimento. Por outro lado, dados que se
encontram em várias direcções provinciais, que não na DPIC, como no Trabalho,
Segurança Social etc., não estão incorporados, o que torna difícil a troca de
informação e, consequentemente, a identificação de situações que determinassem o
monitoramento ou inspecção de uma dada empresa.24
•
A legalização das empresas existentes e o licenciamento de novas empresas,
acompanhado pelo devido monitoramento, é provável que resulte no aumento
da receita tributária. Porém, o presente estudo não permite uma medição
quantitativa conclusiva do impacto do Balcão Único a nível das receitas
fiscais, nem no que diz respeito ao emprego.
23
O tempo necessário para obter uma lista abrangente de todos os processos registado das novas
empresas no banco de dados do Balcão Único foram 10 minutos.
24
A este respeito, é encorajador o facto dos serviços provinciais de inspecção estarem interessados no
uso da base de dados do Balcão Único como forma de apurar onde é que as inspecções são realmente
necessárias.
21
8. Recomendações
•
O estatuto legal do Balcão Único deveria ser definitivamente resolvido, com
vista a se definir adequadamente o nível de intervenção destes serviços na
legalização das empresas;
•
O MIC poderia jogar um papel mais activo na utilização eficaz do Balcão
Único para satisfazer as necessidades do sector privado. Uma simples medida
para reduzir os atrasos seria o MIC encaminhar as licenças emitidas
directamente ao Balcão Único e não à DPIC;
•
Alargar os serviços do Balcão Único para o processamento de requerimentos
que ficam sob a alçada de outros órgãos governamentais que jogam um papel
chave nos processos de licenciamento, particularmente no que diz respeito à
Direcção Provincial do Trabalho e à Direcção Provincial do Plano e Finanças.
A cooperação com estas instituições iriam criar uma oportunidade não só para
aumentar a eficiência do Balcão Único, como também para elevar o
desempenho dessas instituições;
•
Dada a importância dos dados do Registo para se elaborarem políticas
económicas, uma análise da situação do Registo torna-se necessária. Seria
oportuno avaliar o papel que o uso de Tecnologias de Informação e
Comunicação modernas teriam para melhorar ainda mais a base de dados do
Balcão Único e a eficiência dos seus serviços. Espera-se que as TICs sejam
particularmente relevantes quanto à:
-
Incorporação de novos serviços no Balcão Único;
Disseminação de informação sobre os serviços do Balcão Único de um
modo geral;
A extensão dos serviços do Balcão Único aos distritos.
22
-
23
ANEXO I
Regulamentos actualizados a nível central
O esforço notável do Governo de introduzir reformas levou a modificação dos
regulamentos e requisitos legais em várias áreas, resultando num maior
compatibilização da legislação moçambicana com o padrão internacional do
comércio.
Lei e Regulamentos Comerciais introduzidos desde Novembro de 1996
Licenciamento e Negócios em geral
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Decreto 43/98 de 9 de Setembro, o Regulamento do Licenciamento Comercial
Decreto 44/98 de 9 de Setembro, Regulamento do Licenciamento Industrial
Decreto 56/98 de 11 de Novembro, os Regulamentos da Actividade Comercial
Internacional
Diploma Ministerial 202/98 de 12 de Novembro, o Registo do Operador do
Comercio Internacional
Diploma Ministerial 203/98 de 12 Novembro, taxa a ser paga na inscrição como
importador
Lei 11/99 de 8 de Julho, a Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação
Despacho de 24 d Agosto de 1999, Regime Internacional de Feira
Decreto 61/99 de 21 de Setembro, cria a Zona Industrial Franca
Despacho de 26 de Abril de 2000, Instrumentos de Emergência para o
Regulamento da Indústria
Tributação
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Lei 3/98 de 8 de Janeiro, autoriza a introdução do IVA
Decreto 16/98 de 16 de Abril, o regime fiscal e aduaneiro especial para o Vale do
Zambeze
Decreto 23/98 de Maio, altera os valores das taxas do imposto de rendimento
Decreto 51/98 de 29 de Setembro, o Código do IVA
Decreto 52/98 de 29 de Setembro, imposto de consumo especial (bens de luxo)
Decreto 59/98 de 24 de Novembro, actualiza o imposto de selo
Decreto 68/98 de 23 de Dezembro, introduz mais mudanças nas taxas do código
dos impostos
Decreto 12/99 de 30 de Março, introduz mais mudanças ao código do IVA
Decreto 44/99 de 30 de Agosto, introduz mais mudanças ao código do IVA e ao
Código de Impostos.
Decreto 73/99 de 12 de Outubro, introduz um imposto e regime aduaneiro
especiais para a industria hoteleira
Decreto 74/99 de 12 de Outubro, introduz um imposto e regime especiais para a
industria do açúcar durante o período de reabilitação
Decreto 82/99 de 16 de Novembro, introduz mais mudanças ao código do IVA
Decreto 83/99 de 16 de Novembro, introduz mais mudanças ao código de
impostos
Decreto 84/99 de 16 de Novembro, introduz mais mudanças ao imposto de selo
24
•
•
Despacho de 26 de Abril de 2000, regime de isenções para as fábricas de açúcar
Durante este período, vários tratados para a prevenção da dupla tributação foram
assinados com outros países, legislados em Moçambique na forma de decretos.
Procedimentos Aduaneiros
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Decreto 57/98 de 11 de Novembro, Os Regulamentos de Terminais Internacionais
Diploma Ministerial 206/98 de 25 de Novembro, Regulamento do Despacho de
Mercadoria
Diploma Ministerial 207/98 de 25 de Novembro, Regulamento de Inspecção PréEmbarque
Decreto 30/99 de 24 de Maio, a Pauta Aduaneira
Decreto 3/2000 de 17 de Março, a Estrutura Organizacional dos Serviços
Alfandegários
Decreto 4/2000 de 17 de Marco, Sistema Aduaneiro Moçambicano
Diploma Ministerial 89/2000 de 2 de Agosto, Armazéns Afiançados*
Diploma Ministerial 90/2000 de 2 de Agosto, Armazéns Afiançados de
Combustíveis
Diploma Ministerial 91/2000 de 2 de Agosto, o Regulamento Internacional e
Terminais de Trânsito
Diploma Ministerial 92/2000 de 2 de Agosto, Licenciamento da Actividade de
Despacho Aduaneiro de Mercadorias.*
Diploma Ministerial 93/2000 de 2 de Agosto, Regime Aduaneiro da Zona
Industrial Franca*
Diploma Ministerial 94/2000 de 2 de Agosto, Trânsito Alfandegário Rodoviário
Trabalho
•
•
•
•
•
Lei 8/98 de 20 de Julho, Lei do Trabalho
Decreto 25/99, de 24 de Maio, Procedimentos para Contratação de Trabalhadores
Estrangeiros
Decreto 26/99, de 24 de Maio, Visto de Trabalho para Trabalhadores Estrangeiros
Decreto 75/99, de 12 de Outubro, Emprego de Trabalhadores Estrangeiros nas
Zonas Francas
Diploma Ministerial 145/2000, de 1 de Novembro, Taxas para Visto de Trabalho
Terra e Meio Ambiente
•
•
•
•
•
•
Lei 19/97, de 1 de Outubro, Lei da Terra
Lei 20/97, de 1 de Outubro, Lei do Meio Ambiente
Decreto 66/98, de 15 de Julho, Regulamentos da Terra
Decreto 76/98, de 29 de Dezembro, Regulamentos do Meio Ambiente
Decreto 53/99, de 8 de Setembro, Regulamentos do Condomínio
Diploma Ministerial 76/99, de 16 de Junho, rege a distribuição dos impostos de
uso da terra
*Suspenso por um período de 180 dias pelo Diploma Ministerial 24/2001, de 24 de
Janeiro, do Ministério do Plano e Finanças, a partir da data da sua assinatura.
25
ANEXO II
Requisitos para Licenciamento Oficial nas Principais Entidades Governamentais
Indústria de 1a Categoria (Província da Zambézia)
26
Indústria de 2a Categoria
27
Indústria de 3a Categoria
28
Estabelecimentos Comerciais
com importação/exportação
29
Estabelecimentos Comerciais
Comércio a grosso/retalho
Ao se comparar o gráfico da Indústria de 3ª categoria, com os da 1ª e 2ª categorias,
fica clara a intenção do legislador de facilitar o crescimento das Indústrias de Pequena
Escala. Isto é justificado pelo facto de as empresas da 3ª categoria representarem um
elemento muito importante na satisfação das necessidades das economias locais e,
assim, podem contribuir para o alívio da pobreza. Porém, enquanto os procedimentos
simplificados estão criados relativamente a legislação do MIC, os correspondentes
processos noutras entidades continuam basicamente os mesmos que os que existem
para os grandes empreendimentos industriais. Estes incluem o registo fiscal, junto das
finanças, avaliação do impacto ambiental junto do MICOA, registo na Direcção
Provincial do Trabalho (que também tem a responsabilidade de passar autorizações
de trabalho para estrangeiros) e na Segurança Social, autorização de construção no
Conselho Municipal ou na administração local, cartões de saúde passados pelo
MISAU. Os outros sectores que não a Indústria e o Comércio muitas vezes têm um
maior número de requisitos. A Lei da Terra, por exemplo, estipula que documentação
adicional é necessária para casos de actividades agrícolas, e no caso de licenças para
empresas de construção estas são passadas pelo MOPH que, diferentemente do MIC,
não distingue as necessidades de licenciamento para as grandes e pequenas empresas.
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ANEXO III
Impostos tributáveis a empresas com base na sua classificação pelo MPF.
Tipo de Empresa
Tipo de Empresa
Grupo A – Regime Normal
Grupo B – Regime normal
Volume de negócios
Volume de negócios
≥ 250 milhões/ano
Contabilidade organizada
Impostos a pagar
∗ IVA – 17% mensalmente, com
deduções ou compras e despesas.
∗ Contribuição Industrial com base nos
lucros anuais.
∗ Imposto de Rendimento de Trabalho
∗ Imposto complementar sobre os
lucros.
≤ 250 milhões/ano
Contabilidade organizada
Impostos a pagar
∗ IVA – 17% mensal, com deduções ou
compras e despesas.
∗ Contribuição Industrial com base na
receita anual.
∗ Imposto de Rendimento de Trabalho
∗ Imposto complementar sobre os
lucros.
Grupo B – Regime Simplificado
Volume de negócios
Entre 100 e 250 milhões/ano
Contabilidade não organizada
Impostos a pagar
∗ IVA – 5% trimestralmente, sem
dedução sobre compras e despesas.
∗ Contribuição Industrial com base nos
lucros anuais.
∗ Imposto de Rendimento de Trabalho.
∗ Imposto Complementar.
Grupo B – Regime de Isenção
Volume de negócios
>100 milhões/ano.
Contabilidade não organizada.
Impostos a pagar
∗ IVA – 17%, sem dedução.
∗ Contribuição Industrial, anual.
∗ Imposto Complementar.
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Uma Avaliação Preliminar das Primeiras Experiências do