Balcão de
Justiça e Cidadania
CÓDIGO DE ÉTICA
Apresentação
O presente código contém um conjunto mínimo de regras destinadas a orientar a
conduta dos agentes que integram as equipes de trabalho dos Balcões de Justiça e
Cidadania, como servidores públicos, pessoas designadas por instituição parceira do
Tribunal de Justiça, estagiários, trabalhadores voluntários e líderes comunitários,
sendo complementar ao Código de Ética aprovado pela Resolução nº 125/2010, do
Conselho Nacional de Justiça.
Missão
Os Balcões de Justiça e Cidadania constituem um sistema composto por unidades
destinadas à prática da mediação de conflitos e ao fornecimento de orientação
jurídica instaladas em comunidades de baixo poder aquisitivo, que atuam de maneira
uniforme, de acordo com a Resolução nº 5/2006-TJBA. A sua missão é a promoção da
paz social e da cidadania.
Valores e Princípios
1. Convicção de que a solução resultante da mediação é a mais adequada para os
conflitos interpessoais, sobretudo aqueles em que os indivíduos continuam unidos
por alguma circunstância, como ocorre nas lides familiares e de vizinhança.
2. Direito a uma ordem jurídica justa para aqueles que encontram dificuldade de
acesso ao Judiciário relacionada à sua condição socioeconômica.
3. Integração com as comunidades assistidas, repeito aos seus valores e crenças.
4. Respeito à dignidade do ser humano e às suas diferenças, sobretudo religiosas,
sociais, étnicas, culturais, estéticas, etárias e de orientação sexual.
5. Honestidade, integridade e respeito à ordem jurídica e aos princípios da
impessoalidade e imparcialidade.
6. Transparência e exatidão nas informações sobre as ações que digam respeito ao
interesse público.
7. Preservação da privacidade das partes e do segredo de justiça nas lides familiares.
8. Excelência na qualidade do trabalho, celeridade e segurança jurídica.
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9.
Desenvolvimento pessoal como um instrumento de realização e de alcance dos
resultados almejados.
10.
Gratuidade dos serviços prestados como forma de estímulo à solução
consensual das controvérsias.
Art. 1º. É dever de todos os integrantes das equipes mencionadas no parágrafo
anterior:
1.1. Estimular a solução consensual das controvérsias como forma de alcançar a paz
social e de reduzir a litigiosidade.
1.2. Perseguir a solução mais célere, menos onerosa, de compreensão mais fácil e
que esteja em harmonia com os princípios da economia, celeridade processual
e segurança jurídica.
1.3. Agir com lealdade e respeito à dignidade das pessoas.
1.4. Ser pontual no cumprimento dos horários das atividades, dos prazos
estabelecidos para a prática de atos, bem como daqueles convencionados com
o jurisdicionado para a entrega de determinado serviço.
1.4.1. As ausências devem ser justificadas e, sempre que possível,
comunicadas previamente ao supervisor da unidade, para que seja
possível adotar providências que visem minorar eventual prejuízo ao
atendimento ao público.
1.5. Empenhar-se no seu aperfeiçoamento profissional.
1.6. Não utilizar as instalações, equipamentos e materiais do Sistema BJC para a
prática de atos estranhos à sua atividade.
1.7. Não permitir a veiculação de publicidade político-partidária, comercial ou de
cunho religioso ou de credo no interior das unidades de trabalho e durante as
atividades externas exercidas nas comunidades assistidas
1.7.1. O presente dispositivo também se aplica ao ambiente interno das
unidades instaladas em parceria com instituições religiosas e públicas.
1.8. Somente efetuar recomendações ou indicações de serviço de advocacia ao
jurisdicionado quando prestado por órgão publico, entidades sem fins
lucrativos e instituição de ensino.
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1.9. Evitar situações conflituosas entre os interesses pessoais e o interesse do
jurisdicionado, do Tribunal de Justiça e colaboradores. Configura o conflituosa
a obtenção de vantagem material em favor próprio, de parentes ou terceiros.
1.10. Recusar o recebimento de presentes ou vantagens materiais ofertadas pelo
jurisdicionado que possa configurar um relacionamento inadequado ou causar
prejuízo à imagem da instituição, salvo quando o objeto tiver valor módico,
não tiver valor comercial, como ocorre com os brindes promocionais ou
quando a sua oferta for compatível com o costume.
1.11. Comunicar ao superior imediato a ocorrência de situação de conflito de
interesses, para que este possa adotar as providências cabíveis e para verificar
se situação reportada configura-se efetivamente conflituosa
1.11. Zelar pelo patrimônio instalado nas unidades de mediação, bem como pela
qualidade dos serviços prestados e pela boa imagem perante o público.
1.12. Cumprir as normas internas, inclusive as relacionadas aos sistemas de
informática.
1.13. Fornecer, tempestivamente, as informações solicitadas pela Coordenação
Geral, para que o sistema possa dispor de dados confiáveis para divulgação do
trabalho perante o público e autoridades.
1.14. Cuidar da adequada utilização dos símbolos que identificam o Balcão de
Justiça e Cidadania perante o público.
Art. 2º. O integrante da equipe de trabalho que descumprir os princípios ou normas
contidas no presente Código poderá ser afastado temporária ou definitivamente das
suas atividades, sem prejuízo de outras medidas, caso o ato praticado configure
violação de dever funcional, ilícito penal ou civil, ficando assegurado, em qualquer
caso, o direito de defesa no prazo de 10 dias, perante a Coordenação-Geral.
2.1
Para o oferecimento de decisão, a Coordenação-Geral poderá louvar-se em
manifestação de supervisores da unidade e de assessores integrantes do seu
corpo técnico, além das provas produzidas.
2.2
A presente norma entrará em vigor na data da sua divulgação pelas formas
usuais.
Aprovado em reunião de supervisores realizada em 12/07/2012
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