MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
Rua Peixoto Gomide, 768 – 4o andar – sala 06 – São Paulo – SP
Tel./Fax: (11) 3269-5091 — E-mail: [email protected]
RECOMENDAÇÃO MPF/SP N.º 25, de 02 de junho de 2005.
O PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts.
5º, III, “e”, e 6º, XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93,
CONSIDERANDO
a
instauração
do
procedimento
administrativo
nº
1.34.001.001191/2004-15, cujo objeto é a apuração de notícia acerca da
existência de manifestações de cunho discriminatório e preconceituoso inseridas
no fórum de debates http://globoforum.globo.com, precipuamente
nos
debates “Regional” e “Religiões e Crença”;
CONSIDERANDO que por meio da Internet as informações são difundidas,
sendo um meio que possibilita a democratização do conhecimento e a
comunicação entre as pessoas, meio este que se expande cada vez mais, tendo
como função a interação, uma vez que, por trás da simples troca de
informações entre seus usuários, existe o entendimento de que todo ato de
comunicação na rede é um ato social e que por isso, é a sociabilidade que vai
circulando;
CONSIDERANDO que os meios de comunicação, incluindo a Internet, devem
possibilitar maior aproximação das pessoas, motivando-as a estabelecer
encontros e relacionamentos construtivos, mas que apesar desta função
social, a Internet vem sendo, cada vez mais, utilizada na prática de crimes;
CONSIDERANDO que as Condições Gerais de Utilização do “Fórum” de
debates mantido pelo provedor Globo, item 4 – “Condições de Acesso e
Utilização do Serviço”, subitem 4.4 – “Conteúdo”, estabelecem que o usuário se
compromete a não utilizar o Serviço com a finalidade de armazenar, distribuir,
transmitir, difundir ou pôr a disposição de terceiros, qualquer classe de
1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
Rua Peixoto Gomide, 768 – 4o andar – sala 06 – São Paulo – SP
Tel./Fax: (11) 3269-5091 — E-mail: [email protected]
Conteúdo e, em geral, qualquer classe de material, que por si mesmo ou cuja
transmissão (“c”) induzam, incitem, ou promovam atuações, atitudes ou
idéias discriminatórias em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade
ou condição social;
CONSIDERANDO que o subitem 4.3 das Condições Gerais de Utilização do
“Fórum”, ao tratar da responsabilidade do usuário, dispõe que este se
compromete a utilizar de serviço de forma adequada e diligente, abstendo-se
de utilizá-los com objetivos ou meio para a prática de atos ilícitos, proibidos
pela lei, lesivos aos direitos e interesses de terceiros;
CONSIDERANDO que a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989, ao definir os crimes
resultantes de preconceito de raça ou de cor, estabelece, em seu artigo 20,
caput, que aquele que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” será
penalizado com reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, estabelecendo,
ainda, em seu parágrafo segundo, que se qualquer dos crimes previstos no
caput for cometido por intermédio dos meios de comunicação ou publicação de
qualquer natureza, a pena é agravada para reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)
anos e multa;
CONSIDERANDO, enfim, que constitui objetivo fundamental da República
Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV,
da Constituição Federal);
RESOLVE, com o escopo de resguardar os direitos e interesses difusos de todas
as raças, cores, etnias, religiões e procedências nacionais:
RECOMENDAR à GLOBO Serviços Interativos S/A (Globo.Com) que:
2
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
Rua Peixoto Gomide, 768 – 4o andar – sala 06 – São Paulo – SP
Tel./Fax: (11) 3269-5091 — E-mail: [email protected]
a) MANTENHA periodicamente, em lugar visível das páginas de acesso aos
fóruns de discussões e outros serviços, a informação de que a prática,
indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional, por meio da Internet, constitui crime
punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, consoante
determina a Lei 7.716/89 em seu artigo 20, § 2º;
b)
MANTENHA link pelo qual os usuários possam noticiar ao provedor Globo
os
crimes
referidos
nesta
recomendação,
quando
praticados
em
ambiente, página, grupo de discussão, álbum eletrônico, ou outro serviço
prestado pelo próprio provedor;
c) COMUNIQUE imediatamente à Polícia Federal, caso tomem conhecimento
de que algum usuário dos serviços mantidos pelo provedor insira
mensagens ou imagens de cunho discriminatório e preconceituoso;
REQUISITA, com fundamento no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n.°
75/93, à GLOBO Serviços Interativos S/A (Globo.Com), que apresente, no
prazo de 10 (dez) dias, informações acerca do cumprimento espontâneo desta
Recomendação.
ENCAMINHE-SE cópia desta Recomendação à Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão (PFDC).
São Paulo, 02 de junho de 2005.
SERGIO GARDENGHI SUIAMA
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão - SP
3
Download

Recomendação - provedor Globo - discriminação em