MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
Rua Peixoto Gomide, 768 – 4o andar – sala 06 – São Paulo – SP
Tel./Fax: (11) 3269-5091 — E-mail: [email protected]
RECOMENDAÇÃO MPF/SP N.º 26, de 02 de junho de 2005.
O PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts.
5º, III, “e”, e 6º, XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93,
CONSIDERANDO
a
instauração
do
procedimento
administrativo
nº
1.34.001.000803/2004-52, cujo objeto é a apuração de notícia acerca da
existência
de
manifestações
de
cunho
racista
encontradas
no
sítio
www.inforum.insite.com.br, contidas no Fórum criado em 27/04/2002, com o
seguinte tema: “Você já sofreu algum tipo de preconceito? Qual?”;
CONSIDERANDO que por meio da Internet as informações são difundidas,
sendo um meio que possibilita a democratização do conhecimento e a
comunicação entre as pessoas, meio este que se expande cada vez mais, tendo
como função a interação, uma vez que, por trás da simples troca de
informações entre seus usuários, existe o entendimento de que todo ato de
comunicação na rede é um ato social e que por isso, é a sociabilidade que vai
circulando;
CONSIDERANDO que os meios de comunicação, incluindo a Internet, devem
possibilitar maior aproximação das pessoas, motivando-as a estabelecer
encontros e relacionamentos construtivos, mas que apesar desta função
social, a Internet vem sendo, cada vez mais, utilizada na prática de crimes;
CONSIDERANDO que a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989, ao definir os crimes
resultantes de preconceito de raça ou de cor, estabelece, em seu artigo 20,
caput, que aquele que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” será
penalizado com reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, estabelecendo,
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ainda, em seu parágrafo segundo, que se qualquer dos crimes previstos no
caput for cometido por intermédio dos meios de comunicação ou publicação de
qualquer natureza, a pena é agravada para reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)
anos e multa;
CONSIDERANDO, enfim, que constitui objetivo fundamental da República
Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV,
da Constituição Federal);
RESOLVE, com o escopo de resguardar os direitos e interesses difusos de todas
as raças, cores, etnias, religiões e procedências nacionais:
RECOMENDAR à INSITE SOLUÇÕES INTERNET que:
a) MANTENHA periodicamente, em lugar visível das páginas de acesso aos
fóruns de discussões e outros serviços, a informação de que a prática,
indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional, por meio da Internet, constitui crime
punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, consoante
determina a Lei 7.716/89 em seu artigo 20, § 2º;
b)
MANTENHA link pelo qual os usuários possam noticiar à Insite os crimes
referidos nesta recomendação, quando praticados em ambiente, página,
grupo de discussão, álbum eletrônico, ou outro serviço prestado pelo
próprio provedor;
c) COMUNIQUE imediatamente à Polícia Federal, caso tomem conhecimento
de que algum usuário dos serviços mantidos pelo provedor insira
mensagens ou imagens de cunho discriminatório e preconceituoso;
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REQUISITA, com fundamento no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n.°
75/93, à INSITE SOLUÇÕES INTERNET, que apresente, no prazo de 10 (dez)
dias, informações acerca do cumprimento espontâneo desta Recomendação.
ENCAMINHE-SE cópia desta Recomendação à Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão (PFDC).
São Paulo, 02 de junho de 2005.
SERGIO GARDENGHI SUIAMA
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão - SP
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