Prezado Cliente,
Chegou o momento de acertar as contas com o Leão !!! Se você ainda não fez sua
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, leia atentamente ao seguinte
informativo. Caso o deseje contratar nossos serviços, o que muito nos honrará,
solicitamos a gentileza de fornecer-nos os documentos e/ou informações o mais breve
possível, para que possamos preparar a sua Declaração com a máxima atenção, dentro
do prazo e sem atropelos de última hora.
Para esse fim, solicitamos o fornecimento dos documentos e/ou informações em
ENVELOPE FECHADO, com a identificação “CONTABILIDADE LOBATO –
DOCUMENTOS IRPF 2014”, acrescido do nome do Declarante.
O preço que cobramos para a prestação deste serviço varia em função da quantidade de
documentos a serem analisados, relativos aos rendimentos, pagamentos e operações
que foram praticados durante o ano de 2013 e das horas técnicas necessárias para
realizar as diversas etapas do trabalho.
O processamento completo da Declaração por parte da Receita Federal, pode demorar
até 5 anos. Portanto, garantimos nosso trabalho dentro desse prazo, oferecendo
completa assessoria ao cliente, inclusive *atendendo a eventuais intimações por parte
deste Órgão, através de procuração específica que for outorgada aos nossos Sócios.
*Caso necessário, este serviço será cobrado a parte.
Prazo de Entrega
As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 06
de março até 30 de abril de 2014.
Multa Por Atraso na entrega da Declaração
Valor mínimo é R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Em 2014, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2013,
rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos nãotributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Além
destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve acertar as
contas com o Leão.
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Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual
foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos
casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto
da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 mil durante o ano de 2013;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2013 e nessa
condição se encontravam em 31 de dezembro;
Indivíduos com receita bruta superior a R$ 128.308,50 através de atividade
rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que
se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do
modelo simplificado.
CONTABILIDADE LOBATO
Rua Ricarte Sewaybricker, 62 – 3º Andar – Centro - CEP: 06600-045 - Jandira/SP.
FONE: (11) 4619-1808 - www.contabilidadelobato.com.br
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua
declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual
incide o Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que respeitado o teto de R$
1.710,78 mensais.
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Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais
utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou
pagamentos de impostos;
Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de
trabalho assinada;
Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e
taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc.
Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar
todas quitadas pelo locador;
Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;
Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias;
Rendimentos isentos e não-tributáveis
Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do Imposto de
Renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles.
Entretanto, mesmo não tendo de pagar imposto sobre estes rendimentos, será
necessário informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a
entregar declaração de Imposto de Renda e não faça parte dos contribuintes isentos.
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Rendimento de salário de até R$ 1.710,78 por mês;
Pensões de até R$ 1.710,78, sendo que esse valor é calculado como a soma do
valor de todas as pensões recebidas, ou seja, se você receber duas pensões de
R$ 900, então, o total equivale a R$ 1.800 e, portanto, incide Imposto de
Renda;
Rendimento do PIS/Pasep;
Ganhos com lucros e dividendos, desde que já tenham sido tributados na
fonte;
Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados
de recebíveis imobiliários;
Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de
morte ou invalidez permanente;
Correções de custos de bens, em razão de correção monetária;
Parcelas isentas apuradas na atividade rural;
Recebimento de aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço),
indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
Recebimento de seguro-desemprego;
Recebimento de aposentadoria por pessoas com mais de 65 anos, desde
que não supere R$ 1.710,78 por mês;
Benefícios de PDV (Programa de Demissão Voluntária); não sendo
consideradas verbas indenizatórias (isentas) já previstas pela legislação
trabalhista.
Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;
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Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à
vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro,
ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual
ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro,
individualmente;
Recebimento de restituições de Imposto de Renda.
Deduções permitidas por lei
As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda e
minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento.
A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com
contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas
médicas e com educação etc. Para facilitar, dividimos as deduções permitidas por lei em dois
grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.
Deduções sem limite
1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2013.
2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais
autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos
trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da
receita e à manutenção da fonte produtora.
3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão
alimentícia.
4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos
dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os
gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais. Porém, não poderão ser incluídos gastos com
remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
Deduções com limite
1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 2.063,64 por dependente.
2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$ 3.230,46 por pessoa ou
dependente. Entre as despesas permitidas, estão despesas com educação infantil (creche, préescola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado,
doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não
são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou
informática etc.
3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual
(Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a
até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e
incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto
apurado.
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Veja aqui Quem deve declarar o Imposto de