PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
TRT8SAÚDE/PAS
ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
ASSOCIAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA-SAÚDE DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO.
LOCAL
DATA
HORÁRIO
AUDITÓRIO DA
ESCOLA
JUDICAL
31/07/2013
09:00
DIRETORIA EXECUTIVA
- WALTER ROBERTO PARO, Diretor Presidente
- ALEXANDRE DA FONTOURA STEFFENELLO, Diretor de benefícios
- SIMONE PÍPOLOS DA COSTA FERNANDES, Diretora de Relacionamento.
PRESENTES:
CONSELHO DELIBERATIVO
- NILSON DO CARMO BARROSO – Membro Titular
- ÁLVARO JOSÉ DA SILVA RÔLO - Membro Titular
- FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA – Membro Titular
- IGOR ZWICKER MARTINS – Membro Suplente
Reuniram-se os membros acima indicados da Diretoria Executiva e do
Conselho Deliberativo da Associação criada para gerir o novo Plano
de Assistência à Saúde da Justiça do Trabalho da Oitava Região.
Dr. WALTER ROBERTO PARO questionou sobre a demora para obtenção do
CNPJ. O Sr. ALEXANDRE DA FONTOURA STEFFENELLO respondeu que pelo
contrato assinado com a empresa de contabilidade, o prazo esgota-se
no final de agosto. Informou-se também que a Presidência do Egrégio
TRT8 encaminhou Ofício ao Tribunal de Contas da União solicitando
mais 90 (noventa) dias, a partir de 1º de julho para abertura da
nova conta corrente que abrigará os recursos do fundo do Plano de
Assistência à Saúde.
1º ITEM
Dr. FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA questionou se os membros seriam
empossados formalmente. Dr. WALTER ROBERTO PARO informou que os
membros já estavam empossados desde a eleição/indicação dos nomes,
devendo-se aguardar o CNPJ e abertura da conta corrente.
Sr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA RÔLO questionou alguns pontos do estatuto
aprovado na assembléia geral do dia 29 de abril de 2013:
a) O Art. 25, III dispõe que as Assembleias Gerais Extraordinárias
serão realizadas quadrienalmente, entretando o artigo 38, dispõe
que o mandato dos membros é de 3 anos.
b)
O
art.
3º
da
estatuto
não
elenca
as
especialidades
de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
TRT8SAÚDE/PAS
assistência
fisioterápica,
nutricional,
fonoaudióloga
e
terapêutica ocupacional aos seus associados, diferentemente do
que dispõe o artigo 1º da resolução nº 162/2004, que regulamenta
o PAS/TRT8.
Iniciou-se um longo debate sobre formas de conter gastos e de
diminuir o uso desnecessário do Plano de assistência à Saúde por
parte dos beneficiários.
Uma das medidas sugeridas foi a diminuição do número de sessões de
psicologia, nutrição, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional
e fonoaudiologia autorizadas previamente, bem como diminuir a cota
estabelecida para a realização de exames laboratoriais e de imagem.
O Sr. ALEXANDRE DA FONTOURA STEFFENELLO trará ao conhecimento dos
membros da Comissão qual a quantidade de sessões/exames mínimas
exigidas pela Agência Nacional de Saúde a fim de adequar as
autorizações à realidade do PAS/TRT8.
Informou-se que o sistema informatizado do PAS/TRT8 permite fazer
tais
restrições,
o
Sr.
ALEXANDRE
DA
FONTOURA
STEFFENELLO
responsabilizou-se por disponibilizar aos os demais membros alguns
dados estatísticos sobre os gastos do plano de saúde, para que os
membros da diretoria da associação possam ter maiores referências
para futura tomada de decisão.
Além
disso
discutiu-se
a
possibilidade
de
estabelecer
coparticipações para todos os procedimentos médicos como forma de
conter o avanço de gastos e equilibrar as contas do plano de saúde.
Dr. WALTER ROBERTO PARO, solicitou como prioridade para o sistema
informatizado do Plano de Saúde reformular o site e facilitar o
acesso à autorização On-line. O Sr. ALEXANDRE DA FONTOURA
STEFFENELLO reunir-se-á com a empresa de informática do PAS a fim de
fixar um prazo para as mudanças.
Dr. WALTER ROBERTO PARO solicitou ao
conversasse com demais membros da
conjunto
redigir
uma
minuta
de
transferência dos recursos do fundo do
Associação.
Sr. IGOR ZWICKER MARTINS que
Assessoria Jurídica para em
Resolução
possibilitando
a
PAS/TRT8 para a conta da nova
Dr. WALTER ROBERTO PARO indicou que é necessário que o Conselho
Deliberativo reúna-se a fim de iniciar as deliberações para
aprovação do regimento interno da entidade, bem como das demandas e
necessidades para adequação da Associação às regras da Agência
Nacional de Saúde – ANS.
Nada mais a ser tratado, foi encerrada a reunião da qual foi lavrada, por mim,
Alexandre da Fontoura Steffenello, a presente Ata que, após lida, foi assinada
pelos membros.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
TRT8SAÚDE/PAS
WALTER ROBERTO PARO
Diretor Presidente
ALEXANDRE DA FONTOURA STEFFENELLO
Diretor de Benefícios
FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA
Membro do Conselho Deliberativo
ÁLVARO JOSÉ DA SILVA RÔLO
Membro do Conselho Deliberativo
SIMONE PÍPOLOS DA COSTA FERNANDES
Diretora de Relacionamento
NILSON DO CARMO BARROSO
Membro do Conselho Deliberativo
IGOR ZWICKER MARTINS
Membro do Conselho
Deliberativo - Suplente
Download

31/07/2013 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região