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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE REPRODUÇÃO
AUTOMÁTICA DE ÁUDIO E VÍDEO E SIMILARES
“Associação Nacional de Classe do Mercado de Jukebox”
MATERIAL DE APRESENTAÇÃO
DA APROVA, SUA ESTRUTURA
E ATIVIDADES JURÍDICAS
NO FOMENTO AO COMBATE
A CONTRAFAÇÃO DE FONOGRAMAS
E VIDEOFONOGRAMAS EM JUKEBOXES
1ª Edição – 2013
Rua Luis Coelho, 320 – 5º Andar – Conjunto 51 – Consolação – São Paulo (SP) www.aprova.org.br
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ÍNDICE
SOBRE A APROVA______________________________________________________03
ESTRUTURA JURÍDICA DA APROVA________________________________________04
LEGALIDADE DAS JUKEBOXES PELA FIXAÇÃO DE SELO_________________________06
PARTICIPAÇÃO NO FNCP E CNCP DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA___________________07
ATUAÇÃO DO ECAD E SUA NÃO VINCULAÇÃO À APROVA_______________________08
ATUAÇÃO JURÍDICA NO FOMENTO AO COMBATE A PIRATARIA__________________09
DOS CRIMES E DA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA________________________________10
DA AÇÃO PENAL E DO CABIMENTO DE NOTÍCIA-CRIME________________________12
SUGESTÃO DE QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELA PERÍCIA TÉCNICA_________13
SIJUOPA – SIMPÓSIO JURÍDICO E OPERACIONAL DA APROVA___________________14
MATÉRIAS JORNALÍSTICAS RELEVANTES____________________________________15
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SOBRE A APROVA
A requerente é uma Associação Civil sem fins lucrativos que atua na defesa dos
interesses de mais de quinhentos associados, contando, hoje, com cerca de trinta mil
Jukeboxes licenciadas, em praticamente todos os Estados da Federação.
As associadas são empresas que fabricam, comercializam e locam máquinas de
música, mais conhecidas como Jukebox, a diversos estabelecimentos comerciais em
todo o Brasil, visando o lazer dos frequentadores, mediante pagamento.
Superando a tecnologia do disco de vinil a Jukebox passou a utilizar CDs, que
por sua vez, já se tornaram obsoletos ao serem superados pelos arquivos digitais, pois
a capacidade de armazenamento, velocidade e operacionalidade são muito superiores.
Essas máquinas são constituídas de um computador com placa mãe, HD,
memória, placa de som, placa de vídeo, sistema operacional e software de
administração de fonogramas.
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ESTRUTURA JURÍDICA DA APROVA
A APROVA conta com Consultorias Jurídicas Nacionais nas áreas Cível e
Criminal, prestadas por escritórios de advocacia.
Tais Consultorias têm como objetivo nortear a condução das atividades
jurídicas da APROVA, tanto no combate a pirataria, quanto na defesa dos interesses
de seus associados.
Em cada Estado em que a APROVA se faz presente, há uma ou mais Delegacias
Regionais, conhecidas como DRs, que congregam os associados que operam e ou
fabricam Jukeboxes numa dada região, sob a condução de um Associado, que
desempenha a função de Delegado Regional.
A APROVA mantém em cada DR, escritórios jurídicos contratados para
desempenhar suas atividades de cunho jurídico.
A forma de atuação destes escritórios jurídicos, no que tange a estratégia e
posturas institucionais, emanam daqueles que fornecem peças processuais e
respectivas diretrizes no seu manejo, visando uniformizar os procedimentos em todo
o território nacional.
Os escritórios contratados devem sempre consultar os Consultores Nacionais,
mediante acompanhamento do Departamento Jurídico Interno da Associação.
Neste sentido, as petições e peças de Notícia-Crime seguem uma padronização,
de forma a criar uma identidade visual e marca única, portanto, todas as petições que
não necessitam ser confeccionadas no local de diligência, de forma a preservar os
direitos da APROVA ou seus Associados, devem ser previamente submetidas e
aprovadas.
Nesta estrutura, cabe aos escritórios jurídicos buscar, selecionar e analisar
advogados que possuam escritórios em diferentes locais no Estado, sob requisição
específica do Delegado Regional.
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Cabe aos escritórios contratados enviar relatórios descritivos dos profissionais
e ou escritórios, para que seja celebrado contrato semelhante aquele mantido com o
seu, objetivando o atendimento a diligências próximas a sede daquele, de forma a
trazer maior mobilidade, agilidade e redução de custos na atuação no Estado da DR
específica.
Contratado o profissional e ou escritório, o escritório jurídico principal da DR
fica responsável por encaminhar os expedientes, em conformidade com os critérios
espaciais supramencionados, bem como acompanhar o seu andamento e desfecho,
em modalidade de advocacia de correspondência, reportando tudo a APROVA,
através de relatórios periódicos mensais de todos os feitos e procedimentos em
andamento, bem como, de eventuais atendimentos a Associados, mantendo em
arquivos eletrônicos, sua memória jurídica.
A APROVA disponibiliza ao escritório jurídico, sistema de relatórios e
acompanhamento de feitos, bem como, fornece as devidas instruções para sua
utilização, de forma a possibilitar que o sistema seja alimentado e atualizado com
dados, de forma contínua e ininterrupta.
Seja por evento ou no momento do envio mensal dos relatórios de
acompanhamento de feitos, todos os documentos pertinentes a cada feito em
andamento e ou iniciado, devem ser encaminhados por e-mail, devidamente
digitalizados.
Para alimentar este sistema o escritório jurídico deve buscar rotineiramente
cópias dos autos de todos os procedimentos em que atue nos interesses da APROVA.
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DA LEGALIDADE DAS JUKEBOXES PELA FIXAÇÃO DE SELO
Para o exercício da atividade de exploração de Jukebox é necessário que o
associado da APROVA obtenha o licenciamento de uso das músicas e videoclipes nos
equipamentos locadas, o que é obtido através de contrato de licenciamento junto a
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LICENCIAMENTO FONOGRÁFICO – ABLF.
A ABLF foi criada pelos produtores fonográficos, ou seja, as gravadoras, para
administrar, receber, e distribuir os direitos autorais para seus associados, cobrados
pela reprodução e ou armazenamento de seus fonogramas, com ou sem imagem.
Neste sentido, a ABLF fornece “selos de licenciamento”, renovados
anualmente, conforme modelo ilustrativo abaixo, para serem afixados nas Jukeboxes
licenciadas, que servem para exteriorizar a existência do licenciamento possibilitando
desta forma, a fiscalização.
A ABLF representa os fonogramas e videofonogramas presentes no mercado
brasileiro, através das gravadoras: EMI MUSIC, SOM LIVRE, SONYBMG MUSIC
ENTERTAINMENT, UNIVERSAL MUSIC E WARNER MUSIC DO BRASIL.
Considerando o exposto acima, pode-se afirmar que as Jukeboxes não
licenciadas e que, portanto, não apresentam o selo que exterioriza o contrato de
licenciamento do ano em curso, fornecido pela ABLF, estão, em tese, irregulares.
Ocorre que, há muitas Jukeboxes irregulares em diversos estabelecimentos
comercias, em todos os Estados da Federação, ou seja, com conteúdo não licenciado
junto a ABLF, adequando-se a conduta descrita no tipo do artigo 184, §§ 1º ou 2º, do
Código Penal, conforme detalhado alhures.
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PARTICIPAÇÃO NO FNCP E CNCP DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
A APROVA exige que as empresas a ela associadas, sigam rigorosamente os
procedimentos legais em todas as fases de suas atividades, respeitando e pagando aos
artistas seus direitos autorais, e, nos limites até onde a iniciativa privada permite,
contribui com a fomentação, junto ao Poder Público, para a repressão à pirataria.
Neste sentido a APROVA mantém convênios específicos com a ABLF, bem
como, é associada e membro fundador do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a
Ilegalidade – FNCP, que por sua vez, por ato do Ministério da Justiça, passou a ser
membro do Conselho Nacional de Combate a Pirataria – CNCP, e a convite daquela,
participa de palestras e treinamentos de Agentes Públicos.
Até o momento da confecção deste material, as Cidades abaixo já aderiram a
um dos principais programas do CNCP: Cidade Livre da Pirataria e é exatamente nestes
programas que a APROVA é convidada para, dentre outras entidades, palestrar, treinar
e capacitar Agentes Públicos, geralmente Guardas Civis Metropolitanos, Guardas
Municipais, Policiais Militares, Policiais Civis e Peritos.
•
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São Paulo
Rio de Janeiro
Belo Horizonte
Brasília
Curitiba
Florianópolis
Blumenau
Osasco
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ATUAÇÃO DO ECAD E SUA NÃO VINCULAÇÃO À APROVA E ÀS JUKEBOXES
Por oportuno, cabe informar que não está incluso no licenciamento pela ABLF,
o direito de execução pública, direito esse que deverá ser solicitado diretamente ao
ECAD, tornando-se pertinente uma breve explicação sobre a diferença nas atribuições
do ECAD e da ABLF, conforme a Lei 9.610/98.
O ECAD possui atribuição legal para atuar exclusivamente no âmbito da
proteção dos direitos de execução pública, conforme o artigo 99 da Lei 9.610/98, e, se
for o caso, o adimplemento desta obrigação é de responsabilidade do estabelecimento
onde se der a execução.
Já o licenciamento para reprodução e armazenamento é de responsabilidade
do operador da Jukebox, mediante contrato junto à ABLF, baseado no artigo 93,
incisos I e II da Lei 9.610/98.
Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se posicionou, de
forma límpida e cristalina, sobre a atuação da ABLF e do ECAD no tocante as suas
atribuições legais, conforme elucidativo acórdão da lavra do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, conforme abaixo, para maior ilustração do assunto.
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ATUAÇÃO JURÍDICA NO FOMENTO AO COMBATE A PIRATARIA
A APROVA, com fulcro nos artigos 5º, XXI, XXVII e XXVIII, 216 §§ 1º e 4º da
Constituição da República, artigos 89, caput, 90, II e 93, I e II da Lei 9.610/98, artigo 5º
e 37 do Código de Processo Penal, no intuito de combater a pirataria em Jukeboxes,
apresenta peças de Notícia–Crime, às Autoridades Policiais.
Nestas peças, deixamos a cargo da Autoridade competente, diligenciar e
requerer os exames periciais cabíveis para a averiguação correta da autoria, podendo
a noticiante, se requerida, auxiliar na indicação de possíveis autores das condutas
criminosas.
Não obstante, na maioria das vezes, a peça é acompanhada de uma lista de
endereços, nos quais acreditamos haver Jukeboxes com conteúdo não licenciado.
Cumpre frisar que a lista é oriunda de levantamento realizado por nosso
Gerente Operacional, ou seja, um agente de campo que percorre os estabelecimentos
comerciais, realizando trabalho de coleta de informações sobre Jukeboxes com
conteúdo não licenciado, bem como, realiza trabalho educacional preventivo,
alertando os comerciantes sobre o que é o licenciamento fonográfico, sua necessidade
legal, como consegui-lo e as consequências do descumprimento de tal obrigação.
Este levantamento, para figurar em nossas peças de Noticia-Crime, deve ser
atual, pois, antes da protocolização das mesmas, nos certificamos que, dentro de um
limite temporal razoável, a informação continua sendo válida.
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DOS CRIMES E DA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA
No intuito de nortear conceitos próprios sobre fonogramas e sua contrafação,
utilizados pelo legislador para regulamentar os direitos autorais e complementar a
norma penal em branco do artigo 184 do Código Penal, colacionamos abaixo, do texto
do artigo 5º da Lei 9.610/98, somente aqueles pertinentes a esta apresentação:
“Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra
literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer
forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou
temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação
que venha a ser desenvolvido;
VII - contrafação - a reprodução não autorizada;
VIII - obra:
IX - fonograma - toda fixação de sons de uma execução ou
interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons
que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;”
A prática de contrafação de fonograma constitui crime de Violação de Direito
Autoral, tipificada pelo § 1º do artigo 184 do Código Penal, e é praticado por aquele
que, com o intuito de lucro, ao fabricar, comprar, vender ou alugar Jukeboxes,
reproduz fonogramas e videofonogramas sem a autorização do autor, para inseri-los
em seu HD:
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito
de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra
intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização
expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor,
conforme o caso, ou de quem os represente: (grifo nosso).
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Igual pena é destinada a conduta daquele que mantém uma Jukebox que, com
intuito de lucro, armazena fonogramas e videofonogramas reproduzidos sem a
expressa autorização do autor da obra:
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro
direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no
País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra
intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de
autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do
produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra
intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares
dos direitos ou de quem os represente.” (grifamos)
Em recentíssimo posicionamento, o STJ afastou a tese de “conduta socialmente
tolerável” daquele que causa prejuízos à indústria fonográfica, conforme material
infra.
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DA AÇÃO PENAL E DO CABIMENTO DE NOTÍCIA-CRIME
O artigo 186 do mesmo diploma legal, in verbis, deixa claro o cabimento da
peça de Notícia-Crime e não de Representação ou Queixa-Crime, pelo fato de as
condutas típicas supramencionadas serem processadas mediante Ação Penal Pública
Incondicionada.
"Art. 186. Procede-se mediante:
II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o
e 2o do art. 184;”
Neste condão, a APROVA, na condição de legítima representante de seus
associados, vítimas do ilícito descrito no artigo 184, §§ 1º e 2º do Código Penal, que
também vitimiza a ABLF, com fulcro no Capítulo IV do Código de Processo Penal que
regula o processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, trazendo
procedimentos relacionados a medidas cautelares e a forma específica de se proceder
a busca e apreensão, combinando o artigo 240 ao 530-B e seguintes, requer às
Autoridades Policiais, em suas peças de Notícia-Crime:
I. A adoção das medidas cabíveis, com a instauração de Inquérito Policial e realização
de diligencias, onde, em tese, de forma contínua e ininterrupta está ocorrendo a
contrafação ou utilização de fonogramas e videofonogramas contrafeitos;
II. A aplicação subsidiária do CPC, no que tange as custas judiciais, ratificada pelo artigo
530-E do CPP, para que a noticiante tenha a faculdade de oferecer, de forma legítima e
transparente, meios para auxiliar o Poder Público, consistente no fornecimento de
carregadores, transporte e armazenamento das Jukeboxes apreendidas;
III. A intimação da ABLF sobre os procedimentos decorrentes da presente Notícia-Crime,
que, por força de Lei, detém a legitimidade para funcionar como fiel depositária das
Jukeboxes apreendidas;
IV. Seja a perícia técnica realizada nos moldes do artigo 530-D do Código de Processo
Penal, apresentando desde já, os quesitos a serem respondidos pelo Ilustre Perito.
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SUGESTÃO DE QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELA PERÍCIA TÉCNICA
No que tange ao crime de violação dos direitos autorais, faz-se necessária a
realização da devida perícia técnica nas Jukeboxes apreendidas, em conformidade com
o artigo 530-D e seguintes, do Código de Processo Penal.
Para tanto, acompanha sempre as peças de Notícia-Crime, quesitos para
orientar os trabalhos do Perito, conforme abaixo:
1)
Queira o I. Perito definir a natureza e as características do material
encaminhado a exame pericial.
2)
A Jukebox encontra-se em condições de pleno funcionamento no que se refere
a execução dos fonogramas e ou videofonogramas, de forma a permitir que aqueles
que nela estão armazenados, sejam de fato executados na Jukebox periciada?
3)
Seja local ou remoto, qual é o meio de armazenamento de dados digitais?
4)
Existem fonogramas e ou videofonogramas, em forma de arquivos digitais, ou
outra, armazenados e ou de outra forma vinculados a Jukebox periciada? Pedimos ao
I. Perito que relacione ao menos 10 (dez) fonogramas e ou videofonogramas
armazenados, pertencentes aos catálogos da ABLF.
5)
Há na Jukebox periciada algum software para a seleção e execução dos
fonogramas e ou videofonogramas nela armazenados, pelo usuário? Qual?
6)
A Jukebox possui equipamento ou outro meio para que seja conferido crédito
ao usuário para a execução dos fonogramas e ou videofonogramas? Qual?
7)
Existe na Jukebox periciada o selo da APROVA e ou da ABLF? Em caso de
resposta positiva, esclareça o I. Perito se o selo é autêntico e a que ano se refere, de
acordo com o modelo fornecido e o banco de dados disponibilizado pela ABLF.
8)
Esclareça o I. Perito as demais considerações que julgar necessárias.
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SIJUOPA – SIMPÓSIO JURÍDICO E OPERACIONAL DA APROVA
O SIJUOPA tem a finalidade de integrar todos aqueles envolvidos no combate a
pirataria de música em Jukeboxes, realizado em local próprio para eventos, na Cidade
de São Paulo, e, especialmente, treinar seus participantes com conhecimento técnico
aplicado, experiências adquiridas e, acima de tudo, compartilhando as experiências
individuais de todos.
Os participantes são os Consultores Nacionais, advogados das DRs, Gerente
Operacional Nacional e Regionais, membros do Departamento Jurídico e Diretores da
APROVA, bem como, são convidas todos os Delegados Regionais.
A grade de programação conta com os mais diversos temas de cunho jurídico e
operacional aplicado ao combate a pirataria em Jukeboxes, sendo o primeiro dia
dedicado aos advogados das DRs e o segundo, aos Gerentes Operacionais das DRs.
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MATÉRIAS JORNALÍSTICAS RELEVANTES
Ao longo dos anos, através de diversas ações adotadas pela APROVA,
seja no combate a pirataria em Jukeboxes, através do fomento de operações
policiais, seja nas atividades educacionais, diversas foram as matérias jornalísticas
veiculadas nas mais diversas mídias, cabendo aqui, apenas um pequeno apanhado
delas, devido a sua relevância histórica e de conteúdo.
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