ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS.
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Artigo 1º- A "ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS" fundada em 27 de abril de 2006, é
uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de cunho associativo, de duração por tempo
indeterminado, com sede e foro no município de São Carlos, Estado de São Paulo, à
Alameda das Azaléias, 397, bairro Cidade Jardim – CEP 13.566-500, São Carlos – SP.,
cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto, Regimento Interno, lei 10.406/2002,
e demais legislação a ela aplicável. A ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS tem
personalidade distinta da dos seus Associados, os quais não respondem
subsidiariamente pelas obrigações por ela contraída.
Artigo 2º- A ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS tem por objetivos: a) Proporcionar
espaços de habitação, em seu sentido amplo, para seus Associados em suas
dependências; b) Proporcionar condições favoráveis às atividades profissionais dos seus
Associados, além das atividades inerentes da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; c)
Explorar atividades de agricultura, pecuária e reflorestamento, comércio e
industrialização de alimentos, turismo, educação, cultura, artesanato e artes em geral; d)
Fazer da vida em grupo um instrumento de crescimento pessoal, promovendo o
convívio construtivo, as habilidades de diálogo e a resolução pacífica de conflitos,
consolidando a diversidade com uma rede de confiança e solidariedade dentro e fora da
ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, em evolução contínua para estas e as próximas
gerações; sem qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião; e) Buscar a
redução do custo de vida através de uma melhor utilização dos recursos, economia de
escala e compartilhamento; f) Facilitar mecanismos de apoio mútuo e trabalho coletivo;
g) Incorporar os princípios da Sustentabilidade, Economia Solidária e Permacultura nos
projetos e nas ações individuais e coletivas; h) Cooperar e orientar outras Sociedades
que tenham objetivos afins, ambientais e/ou de educação; i) Serviços e consultoria na
abrangência dos objetivos da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS.
Capítulo
II
-
DOS ASSOCIADOS
ASSOCIADOS
-
ADMISSÃO,
EXCLUSÃO
DOS
Artigo 3º- O quadro de Associados da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, será
constituído por Associado Fundador, Associado Titular e Associado Morador, podendo
o Associado acumular mais de uma categoria. Parágrafo Único- As categorias de
Associados são assim descritas: a) são considerados Associados Fundadores os
presentes ou representados na Assembléia Geral de Fundação, Eleição e Posse da
Associação ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; b) São Associados Titulares aqueles
que adquirirem Títulos de Patrimônio da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; c) São
Associados Moradores o que usufruírem das instalações da ECOVILA TIBÁ DE SÃO
CARLOS, por extensão de direito de um Associado Titular.
Artigo 4º- Para ser admitido como Associado Titular ou Associado Morador da
ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS são necessários os seguintes requisitos: a)
apresentar seu pedido de admissão endossado por dois Associados em dia com as
obrigações sociais; b) ser aprovado no Processo de Integração, conforme definido no
Regimento Interno; c) ausência de oposição por qualquer dos Associados em dia com
as obrigações sociais, na primeira Assembléia Geral findo o Processo de Integração; d)
assumir o compromisso pessoal por escrito com os princípios da ECOVILA TIBÁ DE
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SÃO CARLOS; e) submeter-se às normas estatutárias e ao regimento interno da
ECOVILA TIBÁ SÃO CARLOS.
Artigo 5º- Poderão ser demitidos ou excluídos do quadro da associação: a) os
Associados que deixarem de efetuar o pagamento das contribuições pelas quais
estiverem obrigados; b) os Associados que por sua conduta irregular se tiverem tornado
inconvenientes ou nocivos ou mesmo que venham a praticar atos lesivos ao patrimônio
da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, ou ainda que deixarem de cumprir o Estatuto e
o Regimento Interno no todo ou em parte. Parágrafo Único: As hipóteses de demissão
ou exclusão, após seguido o processo previsto no Regimento Interno, caberá recurso de
interessado à Assembléia Geral, cuja decisão, mantendo ou revogando a medida, terá
força obrigatória geral e eficácia definitiva.
Capítulo III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º- São direitos dos Associados, desde que sejam maiores de 18 anos, estejam
em pleno gozo e regulares com suas obrigações sociais: a) votar e serem votados nas
eleições realizadas para provimento de qualquer cargo integrante dos diferentes órgãos
da ECOVILA TIBÁ SÃO CARLOS; b) requerer a convocação de Assembléias Gerais
Extraordinárias, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva:
neste caso deverá o requerimento contar com as assinaturas de no mínimo 25% dos
Associados quites as obrigações com a ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS e no gozo
dos direitos que lhes são reconhecidos nestes Estatuto; c) participar das Assembléias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias, nelas votando sobre todas as matérias objeto de
deliberação; d) propor por escrito, à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral as
medidas que considerem convenientes ao interesse social;
Artigo 7º- Além dos direitos citados no artigo anterior, o Associado Titular terá direito
ao usufruto das instalações da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS referentes ao seu
Título Patrimonial, seguido o Regimento Interno. Parágrafo Único- O Associado
Titular poderá estender este usufruto aos Associados Moradores que indicar.
Artigo 8º- São deveres comuns a todos os Associados: a) respeitar o presente Estatuto,
o Regimento Interno, as deliberações das Assembléias Gerais, da Diretoria Executiva e
do Conselho Fiscal; b) contribuir pontualmente com os aportes financeiros e trabalho às
quais se tenham obrigado; c) prestar sua efetiva cooperação ao desenvolvimento da
ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS e ao cumprimento de suas finalidades; Parágrafo
Único – É dever dos Associados Titulares, responder por eventuais faltas dos
Associados Moradores, a ele vinculados, bem como seus dependentes e convidados.
Capítulo
III -
DAS FONTES DE RECURSO PARA MANUTENÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO
Artigo 9º- O patrimônio da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS será constituído: a)
por bens móveis e imóveis que a ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS vier a possuir;
b) pelo excedente da Receita sobre a Despesa, apurado anualmente; c) de receita da
venda de Títulos Patrimoniais, respeitados os limites do Regimento Interno.
Artigo 10º- A Receita será constituída de: a) contruibuições de Associados; b) venda
de produtos e serviços; c) doações, subvenções ou legados.
Artigo 11- A Despesa será constituída de todos os gastos necessários ao funcionamento
da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS ou efetivação de seus objetivos e finalidades,
sendo que dependerão de autorização do Presidente da Diretoria Executiva, respeitados
os limites definidos no Regimento Interno. Parágrafo Primeiro: É proibido à Diretoria
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Executiva contribuir ou avalizar, por conta e responsabilidade da ECOVILA TIBÁ DE
SÃO CARLOS, para qualquer finalidade estranha aos objetivos da ECOVILA TIBÁ
DE SÃO CARLOS. Parágrafo Segundo: As alterações substanciais do patrimônio,
poderão ser feitas por proposta da Diretoria Executiva dentro do limite estabelecido no
Regimento Interno, ou aprovadas pela Assembléia Geral, com a presença de 2/3 (dois
terços) dos Associados com direito a voto e aprovação por maioria absoluta dos
Associados com direito a voto.
Capítulo IV -
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Artigo 12- A ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS terá sua estrutura organizacional
composta pelos seguintes órgãos: a) - Assembléia Geral; b) - Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal. d) - Grupos de Trabalho.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 13- A Assembléia Geral é o poder soberano da ECOVILA TIBÁ DE SÃO
CARLOS, à ela todos deverão se submeter, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 14- Sendo a Assembléia Geral o órgão de manifestação da vontade dos
Associados, dela poderão participar, exercendo o direito de votar e serem votados, tão
somente os Associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos, regulares com as
obrigações sociais e maiores de 18 (dezoito) anos.
Artigo 15- Nas Assembléias Gerais, o Associado em pleno gozo de seus Direitos
Sociais, somente poderá ser representado através de procuração por outro Associado.
Um Associado poderá representar apenas um outro Associado.
Artigo 16- Os trabalhos e deliberações de cada Assembléia serão registrados em ata,
redigida pelo Secretário e assinada por este e pelo Presidente da mesa, ficando o registro
da mesma, bem como o envio de cópia aos Associados, sob a responsabilidade da
Diretoria Executiva. As emendas e correções à ata serão encaminhados à Diretoria.
Artigo 17- A Assembléia Geral reunir-se-á: a) ordinária e anualmente no primeiro
quadrimestre de cada ano; b) extraordinariamente, sempre que for convocada pela
Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por qualquer Associado, mediante
representatividade de 25% (vinte e cinco por cento) do Quadro societário.
Artigo 18- À Assembléia Geral Ordinária compete: a) anualmente, deliberar sobre o
balanço das contas e relatório de atividades do exercício findo, propostos pela diretoria;
b) bienalmente, eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, os
membros do Conselho Fiscal, Secretários, Tesoureiros e Suplentes, sendo os mesmos
empossados na própria Assembléia que os eleger; c) estudar, aperfeiçoar e aprovar o
planejamento estratégico anual da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, que incluirá
previsão orçamentária para o exercício seguinte, proposto pela Diretoria Executiva ou
Grupo de Trabalho especialmente instituído.
Artigo 19- À Assembléia Geral Extraordinária compete: a) deliberar sobre assuntos de
interesse da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; b) deliberar sobre a compra, venda e
oneração de bens imóveis; c) aprovar alteração do Estatuto Social; d) aprovar e alterar
o Regimento Interno; e) votar a dissolução da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; f)
pronunciar-se sobre recursos contra as decisões da Diretoria Executiva; g) pronunciarse sobre o desligamento de Associados conforme o Artigo 6º. h) Eleger e destituir a
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
Artigo 20- As Assembléias Gerais serão convocadas por edital afixado na sede da
ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, por correspondência ou divulgação por meio
eletrônico, com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias, devendo constar da
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convocação a pauta dos assuntos que serão tratados, o local, o dia e a hora de sua
realização.
Artigo 21- As Assembléias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação, com a
presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos Associados com direito à voto,
e em segunda convocação, meia hora após, com no mínimo 30% (trinta por cento) dos
Associados com direito à voto para assuntos gerais, e no mínimo 2/3 (dois terços) dos
Associados com direito à voto para alterações do estatuto e decisão sobre adesão ou
exclusão de Associados.
Artigo 22- As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por dois terços dos
votos presentes, excetuando-se as hipóteses em contrário prevista neste estatuto.
Artigo 23- O Presidente e o Secretário de cada Assembléia, serão escolhidos na própria
Assembléia, dentre os Associados presentes. A cada Assembléia será escolhido no ato,
entre os presentes, um Mediador, cuja função é cuidar para que todos sejam ouvidos,
devendo chamar a atenção dos presentes sempre que houver qualquer desequilíbrio.
Artigo 24- A eleição de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiros e Secretários da
Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, se dará em Assembléia
Geral convocada para este fim.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 25- A Diretoria Executiva é o órgão administrativo da ECOVILA TIBÁ DE
SÃO CARLOS.
Artigo 26- O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, podendo ser
reeleita, desde que renovado pelo menos 1/3 (um terço) dos cargos. Parágrafo Primeiro
- Um Associado só poderá ser re-eleito uma vez seguida para um mesmo cargo.
Artigo 27- A Diretoria Executiva é investida de poderes de gestão e reune-se,
obrigatoriamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário,
fazendo lavrar a respectiva Ata dos trabalhos. Parágrafo Primeiro - A Diretoria
Executiva, poderá criar Grupos de Trabalho ou Departamentos que entender necessários
ao fiel cumprimento dos objetivos da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS. Parágrafo
Segundo - As funções dos membros da Diretoria Executiva e Grupos de Trabalho,
poderão ser remuneradas, conforme a Assembléia Geral estabelecer.
Artigo 28- Compete à Diretoria Executiva: a) administrar da melhor maneira possível
os interesses da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; b) cumprir e fazer cumprir as
disposições deste Estatuto, as resoluções da Assembléia Geral, do Regimento Interno e
da própria Diretoria Executiva, assim como os regulamentos que baixar; c) encaminhar
à Assembléia Geral sobre admissão, exclusão, demissão e punição de Associados; d)
admitir, despedir e gerir empregados de qualquer categoria, ajustando as respectivas
retribuições e a qualidade das condições de trabalho; e) encaminhar ao Conselho
Fiscal, a previsão orçamentária para o exercício seguinte, e no primeiro quadrimestre de
cada ano, relatório e balanço do exercício anterior; f) enviar à Assembléia Geral,
quando necessário, previsão orçamentária suplementar, para fazer face as despesas da
ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; g) elaborar a proposta de planejamento
estratégico anual à Assembléia Geral; h) convocar e organizar referendos aos
Associados, nos moldes definidos no Regimento Interno.
Artigo 29- A Diretoria Executiva é composta dos seguintes membros: a) Presidente e
Vice-Presidente; b) 1º e 2º Secretários; e c) 1º e 2º Tesoureiros
Artigo 30- Compete ao Presidente a) superintender os assuntos de interesse social; b)
representar a ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS em juízo ou fora dele, nos atos de
sua vida social e jurídica, podendo constituir procuradores e mandatários; c) convocar e
presidir as reuniões da Diretoria Executiva; d) desempatar votações nas reuniões da
Diretoria Executiva, com voto de qualidade, sem prejuízo de seu voto de Diretor; e)
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assinar juntamente com o 1º ou 2º Tesoureiros, os cheques e quaisquer títulos de
responsabilidade da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; f) assinar com o 1º ou 2º
Secretários, a correspondência da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; g) rubricar
livros, assinar atas, cartões de freqüência e documentos que lhe competem.
Artigo 31- Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância do cargo e praticar por delegação do
Presidente, os atos da Presidência que lhe forem expressamente atribuídos;
Artigo 32- Compete ao 1º Secretário: a) manter atualizado o arquivo, bem como o
Registro Geral de Associados; b) encaminhar ao Presidente, todo o expediente de
qualquer natureza e procedência endereçada à ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; c)
redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência da ECOVILA TIBÁ
DE SÃO CARLOS; d) fazer publicar as convocações autorizadas; e) redigir e lavrar as
atas de reuniões da Diretoria Executiva, assinadas por todos os participantes, mantendo
sob sua guarda o livro de Atas;
Artigo 33- Compete ao 2º Secretário: Substituir o 1º Secretário, nas suas ausências e
impedimentos, praticando todos os atos que lhe são atribuídos.
Artigo 34- Compete ao 1º Tesoureiro: a) promover a arrecadação das contribuições
sociais e demais rendas da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; b) promover o
depósito em estabelecimento bancário de reconhecida idoneidade, dos valores
financeiros pertencentes à ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, e assinar cheques
juntamente com o Presidente, ou na sua falta, com o Vice-Presidente; c) superintender
a contabilidade; d) apresentar na primeira reunião mensal ordinária da Diretoria
Executiva, o balancete do mês anterior, acompanhado dos comprovantes, depois de
aprovado, afixando-o ou deixando-o à disposição dos Associados, na sede social; e por
meio eletrônico. e) fornecer ao Presidente, para o seu relatório, as informações relativas
ao serviço de tesouraria; f) organizar o balanço anual, com a demonstração da conta de
Receita e Despesa com o parecer do Conselho Fiscal, devendo o mesmo ser afixado na
sede, ou ficar à disposição dos Associados; g) organizar a previsão orçamentária.
Artigo 35- Compete ao 2º Tesoureiro: Substituir o 1º Tesoureiro, nas suas ausências e
impedimentos, praticando todos os atos que lhes são atribuídos.
Artigo 36- No caso de vacância do cargo de Presidente, assume a função o VicePresidente. Na vacância do cargo de Vice-Presidente, assume o 1º Secretário, que terá o
prazo de 07 (sete) dias para convocação da Assembléia Geral que elegerá o Presidente e
Vice-Presidente, para o término da gestão em curso.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 37- O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares e 01 (um)
suplente, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, e com mandato de 02 (dois)
anos, podendo ser reeleitos uma vez, com renovação de metade dos membros,
competindo-lhes: a) examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes; b)
apresentar aos Associados parecer anual sobre o balancete contábil da ECOVILA TIBÁ
DE SÃO CARLOS; c) opinar sobre cobertura de créditos adicionais ao orçamento,
tendo em vista os recursos de compensação; d) dar parecer sobre a previsão
orçamentária; e) fiscalizar o cumprimento das decisões da Diretoria Executiva, apontar
erros administrativos e qualquer violação da lei ou deste Estatuto, e propor medidas a
serem tomadas; f) solicitar a convocação extraordinária da Assembléia Geral, quando
ocorrer motivo grave e urgente; g) dar seu parecer por escrito e assinado por 03 (três)
membros, a todas as solicitações de índole econômica ou financeira, feitas pela
Diretoria Executiva.
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Artigo 38- As funções dos membros da Diretoria Executiva, bem como Grupos de
Trabalho poderão ser remuneradas, conforme definição do Regimento Interno ou de
Assembléia Geral.
Capítulo V – DAS CONDIÇOES PARA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E PARA DISSOLUÇÃO
Artigo 39º Para deliberar sobre a alteração e dissolução da ECOVILA TIBÁ DE SÃO
CARLOS, haverá necessidade do voto favorável de no mínimo 75% (setenta e cinco por
cento) dos Associados, em Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.
Parágrafo Primeiro - A convocação para Assembléia, visando a dissolução da
ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS deverá, além das providências previstas, também
ser feita através de publicação de edital em meios eletrônicos e correspondência aos
Associados, por duas vezes e no prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua
realização, para a primeira convocação. Parágrafo Segundo - A Assembléia que
deliberar sobre a dissolução, nomeará uma Comissão composta por 05 (cinco)
membros, dentre os Associados, que se encarregará da solução do ativo e passivo, como
venda de imóveis, pagamento de débitos e prestação de contas.
Artigo 40º - Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois
de resgatados os Títulos Patrimoniais devidamente atualizados, será destinada a outra
associação por deliberação dos Associados.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 41- O exercício social da ECOVILA TIBÁ será encerrado em 31 de Dezembro
de cada ano, coincidindo assim, com o do ano civil.
Artigo 42- Após a regularização do ESTATUTO SOCIAL junto ao Registro Civil de
pessoas Jurídicas, a ECOVILA TIBÁ elaborará, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, o
seu REGIMENTO INTERNO.
Artigo 43- Os casos omissos verificados neste Estatuto, serão resolvidos pela
Assembléia Geral, ou, quando couber, pela Diretoria Executiva referendada pela
Assembléia Geral. Cumpridas as demais formalidades, colocou, a seguir, o senhor
Presidente, em discussão o estatuto lido. Como todos os presentes se manifestaram
plenamente favoráveis ao Estatuto apresentado, o mesmo, colocado em votação, foi
aprovado por unanimidade.
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Estatuto da Associação ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS