Indicação - pvndy7jq
Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa
Despacho
NP: pvndy7jq
SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
24/02/2015
Indicação nº 43/2015
Protocolo nº 110/2015
Autor: Dep. Mauro Savi
Ao Exmo. Governador do Estado, Pedro Taques,
com cópia ao Senhor Secretário Estadual de
Agricultura Familiar e Regularização Fundiária,
Sr. Suelme Evangelista Fernandes, INDICANDO
Qualificação pontual aos Agricultores do
Estado, para o plantio, colheita, manipulação e
comercialização dos alimentos.
Conforme disciplina o artigo 160, II do Regimento Interno deste Parlamento Estadual e usando das
prerrogativas constitucionais e regimentais a mim atribuídas, solicito a Mesa Diretora, depois de ouvido o
Soberano Plenário, seja enviado ao Exmo. Senhor Governador do Estado, com cópia a Senhor Secretário
Estadual de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária, expediente indicatório solicitando a
QUALIFICAÇÃO e ASSISTENCIA aos Agricultores para o plantio, colheita, manipulação e comercialização
dos alimentos.
Os agricultores de nosso Estado necessitam de uma qualificação pontual (diante da insegurança alimentar
que vivemos no mundo contemporâneo), para plantar, colher, manipular e comercializar os alimentos “no
antes e no depois da porteira”, ou seja, da roça até a banca da feira, supermercado, quitanda e/ou mercearia,
objetivando a segurança alimentar e evitando o desperdiço alimentar.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 24 de Fevereiro de 2015
Mauro Savi
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O tema que ora levamos a apreciação dos Senhores foi suscitado após observação da Campanha “Pensar.
Comer. Conservar – Diga não ao desperdício-“ realizado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente (Pnuma) e a Organização das Nações Unidas para alimentação e Agricultura (FAO).
Em outro momento, anterior ao acima citado, foi possível vivenciar, durante a realização da Rio + 20, a
preocupação mundial com relação a problemática envolvendo a “segurança alimentar”. A Segurança
Alimentar e Nutricional (SAN), a luz de nossa legislação, compreende a realização do direito de todos ao
acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o
acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que
respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável (Art. 3º
da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN).
A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN - Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006)
estabelece, em assim sendo, as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, por meio do qual o poder público, com a
participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações
com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Porém, Nobres Pares, pesquisas apontam que perto de 44% do que é plantado se perde na produção,
distribuição e comercialização: 20% na colheita, 8% no transporte e armazenamento, 15% na indústria de
processamento e 1% no varejo. Com mais 20% de perdas no processamento culinário e hábitos alimentares,
as perdas totalizam 64% em toda cadeia.
A falta de qualificação e tecnificação no campo foi uma realidade apontada em varias pesquisas (inclusive do
IBGE), que avaliou as perdas agrícolas. Segundo o estudo, o prejuízo começa muito antes da perda física.
No plantio, por exemplo, foi verificado que o uso de sementes de baixa qualidade ou a escolha de variedades
não recomendadas para as condições de clima da região e a falta de preparo correto do solo pode
representar perdas nas lavouras antes e depois do momento de colher os produtos.
Os pesquisadores apontaram, inclusive, que é na fase de colheita que ocorrem as maiores perdas e os
motivos são diversos. Um exemplo é a falta de regulação, operação e manutenção adequadas das
colheitadeiras ou equívocos na identificação do grau de maturação do produto. A partir dai, é possível
observar que questões colocadas como desafios à mitigação desse desperdício ainda hoje são citadas como
entraves a serem resolvidos.
O impacto do desperdício de comida não é apenas financeiro. Ao se tratar do meio ambiente, o desperdício
de alimentos significa também o uso em vão de produtos químicos, como fertilizantes e pesticidas, bem
como mais combustível usado para o transporte. Além disso, mais alimentos estragados resultam em maior
emissão de metano — um dos gases de efeito estufa que mais contribuem para a mudança do clima. De fato,
o efeito estufa do metano é 23 vezes mais potente que o CO2. Assim, a vasta quantidade de comida
despejada em lixões contribui significantemente para o aquecimento global.
Curiosidades que valem a pena ser conhecidas e reconhecidas:
- A cada ano, aproximadamente um terço da comida produzida mundialmente para consumo humano —
aproximadamente 1.3 bilhão de toneladas — é perdida ou desperdiçada.
- Por ano, consumidores de países ricos desperdiçam quase a mesma quantidade de alimentos (222 milhões
de toneladas) que a produção total da África Subsaariana (230 milhões de toneladas).
- A quantidade de comida perdida ou desperdiçada anualmente equivale a mais da metade da colheita anual
de cereais (2.3 bilhões de toneladas em 2009/2010).
- A perda e o desperdício de comida também somam um grande desperdício de outros recursos, como água,
terra, energia, mão-de-obra e capital, sem contar a emissão de gases de efeito estufa, como já citado, que
contribui para o aquecimento global e a mudança do clima.
- Em países em desenvolvimento, a perda de alimentos ocorre especialmente nos estágios iniciais da
produção e distribuição dos alimentos, normalmente por restrições financeiras, de técnicas avançadas de
gerenciamento na colheita e no armazenamento. Assim, o fortalecimento da cadeia de abastecimento por
meio do apoio a agricultores e investimento em infraestrutura, transporte e embalagens pode ajudar a reduzir
a quantidade de alimentos perdidos.
Por todo o exposto, acreditando que a informação é a maior ferramenta de mobilização e que problemas
como o desperdício de alimentos devem ser debatidos e solucionados em todas as etapas
(produção/consumo final), solicito aos Nobres Deputados a aprovação da Indicação em epigrafe, esperando
que com esta contribuição do Legislativo, o apoio do Executivo através da Secretaria de Agricultura Familiar
e Regularização Fundiária e de todos os demais entes da sociedade, haja o fortalecimento da consciência
coletiva para a redução do desperdício de alimentos.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 24 de Fevereiro de 2015
Mauro Savi
Deputado Estadual
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Proposição