PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 301/2012 – P.M.M
São partes integrantes neste Instrumento de Contrato:
1. de um lado,o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de
Novembro, 701, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS
ROBERTO PUPIN, em conjunto Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. GILSON
ROBERTO DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE;
2. de outro lado, a empresa SMER SERVIÇOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 07.767.062/0001-72, Inscrição Estadual nº 90359479-97, com sede na
Avenida Prefeito Sincler Sambatti, 1060, Jardim Hanover, CEP 87065-620, em Maringá-PR.,
neste ato representada pela Sra. SUELI APARECIDA PERES WATANABE, portadora da
CI/RG 6.402.424-8 da SSP/PR. e inscrita no CPF/MF nº 849.267.759-72, residente e
domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e
acordado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, devidamente autorizado
pelo Processo Licitatório nº 534/2012 - Pregão nº 152/2012, que se regerá pelas normas das
Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, e pelas condições que estipulam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO.
Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços especializados,
pela CONTRATADA, especificados nos Lotes V e VI, necessários à manutenção dos
equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral integrantes da frota municipal, de
acordo com as especificações constantes no Edital de Pregão Presencial nº 152/2012 e em
seus Anexos, especialmente as relacionadas aos citados Lotes V e VI.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- Integram e completam o presente
Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, a proposta
da CONTRATADA, bem como as especificações do Processo Licitatório nº 534/2012 –
Pregão nº 152/2012 e seus anexos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Fica designado o servidor Clodoaldo
Gomes, matrícula nº. 15397, portador da CI/RG nº.4.973.098-5-PR e inscrito no CPF/MF nº.
763.601.569-20, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Edital, nos
termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o
estabelecido conforme Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA:- DO PRAZO E VIGÊNCIA.
Os serviços, objeto deste Instrumento, deverão ser executados pela
CONTRATADA no prazo de 12 meses, a contar da data da emissão da Nota de Empenho
pelo CONTRATANTE, sendo a vigência contratual de 14 (quatorze) meses, a contar a data
de assinatura deste ajuste.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 301/2012 – P.M.M
CLÁUSULA TERCEIRA:- VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de
R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais) para o Lote V, bem como o valor global de
R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) para o Lote VI, respeitando-se o percentual de
desconto de 36% para o Lote V e de 30% para o Lote VI, em moeda corrente nacional,
parceladamente, em até 20 (vinte) dias da emissão e aceitação da nota fiscal/fatura, da
execução dos serviços devidamente atestados por preposto desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA:- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto do presente
Contrato, correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº s:
11.020.26.125.0015.2.059.3.3.90.30.00.00. - 1509 - MATERIAL DE CONSUMO
11.020.26.125.0015.2.059.3.3.90.30.00.00. - 1509 - MATERIAL DE CONSUMO
11.020.26.125.0015.2.059.3.3.90.30.00.00. - 1509 - MATERIAL DE CONSUMO
11.020.26.125.0015.2.059.3.3.90.39.00.00. - 1509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
11.020.26.125.0015.2.059.3.3.90.39.00.00. - 1509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
11.020.26.125.0015.2.059.3.3.90.39.00.00. - 1509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
11.020.26.125.0015.2.059.3.3.90.39.00.00. - 1509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
11.020.26.125.0015.2.059.3.3.90.39.00.00. - 1509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
11.020.26.125.0015.2.059.3.3.90.39.00.00. - 1509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.122.0010.2.123.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.15.122.0010.2.123.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.15.122.0010.2.123.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.15.122.0010.2.123.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.15.122.0010.2.123.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.122.0010.2.123.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.122.0010.2.123.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.122.0010.2.123.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.122.0010.2.123.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.122.0010.2.123.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.126.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.15.452.0010.2.126.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.15.452.0010.2.126.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.15.452.0010.2.126.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
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Contrato nº 301/2012 – P.M.M
19.010.15.452.0010.2.126.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.126.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.126.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.126.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.126.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.126.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.126.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.127.3.3.90.30.00.00. - 1507 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.15.452.0010.2.127.3.3.90.30.00.00. - 1507 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.15.452.0010.2.127.3.3.90.30.00.00. - 1507 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.15.452.0010.2.127.3.3.90.39.00.00. - 1507 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.127.3.3.90.39.00.00. - 1507 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.127.3.3.90.39.00.00. - 1507 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.127.3.3.90.39.00.00. - 1507 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.127.3.3.90.39.00.00. - 1507 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.127.3.3.90.39.00.00. - 1507 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.130.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.15.452.0010.2.130.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.15.452.0010.2.130.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.15.452.0010.2.130.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.15.452.0010.2.130.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.130.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.130.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.130.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.130.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.130.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.15.452.0010.2.130.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.17.512.0010.2.131.3.3.90.30.00.00. - 1511 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.17.512.0010.2.131.3.3.90.30.00.00. - 1511 - MATERIAL DE CONSUMO
19.010.17.512.0010.2.131.3.3.90.30.00.00. - 1511 - MATERIAL DE CONSUMO
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 301/2012 – P.M.M
19.010.17.512.0010.2.131.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.17.512.0010.2.131.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.17.512.0010.2.131.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.17.512.0010.2.131.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.17.512.0010.2.131.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
19.010.17.512.0010.2.131.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
30.010.06.182.0021.2.042.3.3.90.30.00.00. - 1515 - MATERIAL DE CONSUMO
30.010.06.182.0021.2.042.3.3.90.30.00.00. - 1515 - MATERIAL DE CONSUMO
30.010.06.182.0021.2.042.3.3.90.30.00.00. - 1515 - MATERIAL DE CONSUMO
30.010.06.182.0021.2.042.3.3.90.39.00.00. - 1515 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
30.010.06.182.0021.2.042.3.3.90.39.00.00. - 1515 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
30.010.06.182.0021.2.042.3.3.90.39.00.00. - 1515 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
30.010.06.182.0021.2.042.3.3.90.39.00.00. - 1515 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
30.010.06.182.0021.2.042.3.3.90.39.00.00. - 1515 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
30.010.06.182.0021.2.042.3.3.90.39.00.00. - 1515 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
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CLÁUSULA QUINTA:- RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE.
Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pela prestação de
serviços, objeto do presente Instrumento, de acordo com o estabelecido na Cláusula
Terceira.
CLÁUSULA SEXTA:- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para esta
contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que
possa comprometer a manutenção do presente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- A CONTRATADA não poderá ceder
ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e
expressa concordância do CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Fica avençado entre as partes que a
CONTRATADA se responsabiliza por todos os danos e prejuízos causados a terceiros,
ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade civil ou ressarcimento de
eventuais despesas.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 301/2012 – P.M.M
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- A CONTRATADA se responsabiliza
por todas as dívidas porventura advindas da presente prestação de serviços junto ao
comércio ou indústria, ficando o CONTRATANTE isento de quaisquer responsabilidades
perante as mesmas.
CLÁUSULA SÉTIMA:- PENALIDADES:
Fica estipulada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
do Contrato, à parte que infringir qualquer cláusula ou condição do presente ajuste.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- As sanções, tanto por inadimplemento
quanto por inexecução, total ou parcial, do contrato, obedecendo ao disposto no artigo 7º da
Lei Federal nº 10.520/02 e nos artigos 86 e seguinte da Lei Federal nº 8.666/93, bem como
ao seguinte:
1 Descumprimento do Prazo de Confirmação de Recebimento da Solicitação de
Serviço
1.1 Em caso de atraso injustificado no prazo de confirmação de recebimento da
solicitação de serviço, será aplicada à contratada multa de 0,5% (meio por
cento) sobre o valor do serviço solicitado por minuto de atraso;
1.2. Transcorrido atraso superior a 05 (cinco) minutos na confirmação de
recebimento da solicitação de serviço considerar-se-á configurada a inexecução
do contrato, sujeitando-se a contratada: a) advertência; b) advertência e multa,
em caso de reincidência e c) advertência, multa e
rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.
2. Descumprimento do Prazo de Recolhimento do Veículo
2.1 Em caso de atraso injustificado no prazo de recolhimento do veículos, será
aplicada à contratada multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento)
sobre o valor do serviços solicitado por minute de atraso;
2.2. Transcorrido atraso superior a 30 (trinta) minutos no recolhimento do
veículos considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a
contratada: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e c)
advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.
1.3 Descumprimento do Prazo de Envio do Orçamento
3.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de envio do orçamento, será
aplicada à contratada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do serviço
solicitado por hora de atraso;
3.2.Transcorrido atraso superior a 12 (doze) horas no envio do orçamento
considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a
contratada: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e c)
advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 301/2012 – P.M.M
1.4.Descumprimento do Prazo de Conclusão dos Serviços
4.1.Em caso de atraso injustificado no prazo de conclusão dos serviços, será
aplicada à contratada multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor do serviços
solicitado por dia de atraso;
4.2.Transcorrido atraso superior a 05 (cinco) dias no prazo de conclusão dos
serviços considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a
contratada: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e c)
advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- O CONTRATANTE, a fim de garantir
o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito
gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- Quem, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do
Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA OITAVA:- TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS.
A troca eventual de documentos e correspondências
CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita apenas através de protocolo.
entre
o
CLÁUSULA NONA:- RESCISÃO.
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos
fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA:- A CONTRATADA reconhece os direitos
do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal
nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA:- ALTERAÇÃO.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato
somente se reputará válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente
se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº
8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios
da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
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Contrato nº 301/2012 – P.M.M
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA:- CONDIÇÕES GERAIS.
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer
espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da
CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA:- A prestação de serviços, objeto do
presente Contrato, não acarreta, como consequência, a existência de qualquer vínculo
empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA:- CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com
base nas legislações em vigor, em especial pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA:- FORO.
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento
deste avençamento perante o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em
quatro (04) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as
testemunhas.
Maringá, 15 de junho de 2012.
p/ CONTRATANTE:-
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
GILSON ROBERTO DA SILVA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
p/ CONTRATADA:- SUELI APARECIDA PERES WATANABE
SMER – Serv. Máq. E Equip. Rodov. Ltda
TESTEMUNHAS:_________________________________
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