CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 0001/2015
RELATORA: Valdenice Alves da Silva Barreto
PARECER Nº 04 /2015
APROVADO EM 16/09/2015
Examina documentos de solicitação de Autorização da
Mantenedora do Centro Educacional Batista Júlia Ávila.
1. Histórico
A Associação Semeando Educação, Amor e Reconstruindo Vida, encaminhou, para
apreciação deste Conselho, os documentos para fins de validar os cursos de Educação Infantil
iniciados intempestivamente, mas que adquiriram credibilidade na comunidade e que
atenderam as disposições contidas na Lei e Diretrizes de Bases (9394/96) nos Arts 29 e 32 ,
cujas manifestações finais foram pela autorização de funcionamento, uma vez que foram
declarados como cursos de natureza filantrópica, sem fins lucrativo.
No expediente, a relatora supramencionada alega que para que se possam efetivar um
trabalho sistemático com todos os representantes da entidade mantenedora, no sentido de
respeitar a legislação vigente e, consequentemente, garantir educação de qualidade para os
alunos.
Na oportunidade, vem ressaltar que os alunos não devem ser prejudicados, ficando
impedidos de ter sua vida escolar regularizada no Censo Escolar, iniciando-a no 1° ano do
Ensino Fundamental pela falta de documentação comprobatória de sua escolaridade.
Ademais, este Conselho, solicita a publicação deste parecer e que seja providenciada a
documentação para autorização do curso a fim de que se possa realizar um trabalho
sistemático junto aos representantes da entidade mantenedora alertando para o cumprimento
da legislação vigente, no que se refere ao início das atividades escolares, evitando, assim,
prejuízo aos alunos.
Após os trâmites de praxe nesse Conselho Municipal de Educação, a reunião ocorrida
em 16 de setembro de 2015, o expediente, veio a esta Câmara de Educação Básica e dela fui
feito relatora.
2. Mérito
Inicialmente, cabe a esta relatora esclarecer que as normas contidas na Resolução
CME nº 002/2014, precisam ser cumpridas e que a documentação solicitada da Mantenedora
foi entregue de forma correta.
Conforme votação dos Conselheiros foi recomendada a validação de atos escolares
praticados a descoberto, concedendo prerrogativas à Instituição/Entidade vinculada ao
Sistema de Ensino, que começaram suas atividades escolares de forma intempestiva, a fim de
que a vida escolar dos alunos não seja prejudicada. Ainda que tenha havido manifestação
favorável da Verificação Prévia in loco, e percebeu a necessidade de ampliar os espaços onde
são desenvolvidas as atividades pedagógicas, tendo em vista que a Educação Infantil, precisa
de espaços diversificados para as diversas ações.
3. Conclusão
Pelo exposto, e para que não haja maiores consequências para os alunos envolvidos,
tornando-os vítimas de um processo de irregularidade, para o qual não contribuíram,
possibilitando, por parte do CME, a validação de atos escolares praticados a descoberto,
somente para fins de autorização da mantenedora Associação Comunitária Semeando
Educação, Amor e Reconstruindo Vida, situada na Praça Ives de Oliveira, n° 138, Centro de
Ibotirama CNPJ 12219864/0001-88 com atividades de organização associativas ligadas à
cultura e arte. Funcionando as atividades educativas e pedagógicas no Centro Educacional
Batista Júlia Ávila, localizada provisoriamente na Rua Travessa Dr. Manoel Novais,213, nesta
Cidade de Ibotirama, ficando responsável pelo saneamento das dificuldades e as
irregularidades detectadas na Verificação Prévia, estando, portanto, a Instituição, a partir
desta data, apta a receber novas matrículas.
Este, é o parecer.
Ibotirama, 09 de outubro de 2015.
Valdenice Alves da Silva Barreto – Relatora
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Conselheiros: Ângela Cristina Martins de Souza, Luciene Andrade Farias, Suely Mendes
dos Santos Mariano, Denize Lino Seabra Bandeira, Aristenilson Silva, Nubia Olímpia Sodre,
Edilene de Souza Chagas, Milena do Rosário Bomfim Simões, Jackeline Santana Mouzinho,
Zélia Rodrigues Delgado Ferreira, Rosemeire Pereira Novais Porto, Anderson Carvalho Lima,
Clayton Silva de Souza, Doramilza Moura
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Parecer Nº 04/2015