ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 172/2015
Peixe- TO, 21 de Outubro de 2015.
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA DO
MUNICIPIO DE PEIXE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do art. 91, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Arts. 99 a 104, da Lei nº 631 de
26/10/2011 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à Senhora LEURACI
FERREIRA DE SOUZA LOPES, Efetiva como Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de
Educação; conforme Atestado Médico em anexo.
Art. 2º - A Licença Maternidade será gozada no período de 12 de Outubro de 2015
(12/10/2015) a 08 de abril de 2015 (08/04/2016).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o
dia 12 de Outubro de 2015.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Outubro
de 2015.
Neila Pereira dos Santos
PREFEITA MUNICIPAL
AV. NAPOLEÃO DE QUEIROZ, esquina com Rua 14, S/Nº - Quadra 21 Lote 03 a 10, centro, Peixe – TO
CNPJ 02.396.166/0001-02 e-mail [email protected]: 0xx 63 3356 – 2100/2145 Fax. 0xx633356 – 1369
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DECRETO N - Prefeitura Municipal de Peixe