ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
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RESOLUÇÃO N° 464, DE 08 DE MARÇO DE 2006 – D.O 09.03.06.
Autores: Deputados Humberto Bosaipo, Sebastião Rezende e Nataniel de Jesus
Institui na Assembléia Legislativa de Mato
Grosso a Recepção de Jubileu e dá outras
providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe
o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir na Assembléia Legislativa de Mato Grosso a Recepção Jubileu, solenidade especial
destinada a recepcionar e homenagear quadrienalmente ex-membros do Poder, os quais hajam exercido mandato na
Legislatura com abertura no vigésimo quinto ano anterior.
§ 1º A solenidade dos eventos referidos nesta Resolução dar-se-á no dia 15 de março do
primeiro período da Sessão Legislativa do quarto ano da Legislatura.
§ 2º Abertos os trabalhos, com o anúncio dos Deputados presentes - e, se o caso, a leitura e
votação da ata da sessão anterior –, o Presidente convocará, para vinte minutos após, Sessão Especial para a Recepção do
Jubileu. E encerrará, ou simplesmente suspenderá a sessão ordinária em andamento.
§ 3º Essa recepção, por impossibilidade prática de realizar-se no dia previsto no § 1º desse
artigo, ocorrerá excepcionalmente em data que será determinada pela Mesa Diretora.
Art. 2º Aberta a Sessão Especial, destinada à recepção, o Presidente designará Comissão constituída
dos líderes das bancadas partidárias a fim de introduzir no plenário os homenageados, que aguardam no gabinete da
Presidência.
Parágrafo único Anunciados, um a um, pela Presidência, e um a um introduzidos, no
plenário, na ordem decrescente do número de mandatos exercidos, ou na da idade, caso necessário, os homenageados
terão assento em poltronas dispostas à frente da primeira fila de bancadas.
Art. 3º Cumprida a introdução dos homenageados o Presidente determinará a execução do Hino
Nacional.
Art. 4º O Presidente saudará os recepcionados, manifestando-lhes as boas vindas do Parlamento ao
qual em nome do povo mato-grossense serviram no passado.
Parágrafo único Concederá, em seguida, a palavra a um representante do Poder, o qual, em
nome da Assembléia, discursará aos recepcionados.
Art. 5º Após a oração do representante da Assembléia, o Presidente franqueará a palavra aos
homenageados.
Art. 6º Findas as manifestações dos homenageados o Presidente enaltecerá a contribuição que
tiveram na escrita da História de Mato Grosso, assinalando que o fluir do tempo levantará, ainda, novos representantes,
novas vozes e novas conquistas para o Estado, em quadriênios que advirão, somando-se ao atual e aos que o precederam,
na construção do Mato Grosso do anseio do seu povo.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 7º A solenidade da primeira Recepção do Jubileu, a acontecer em 2006, recepcionará os exDeputados que tenham exercido mandato a partir da Legislatura 1947-51 – de reabertura do estado democrático no país
após o regime discricionário de Getúlio Vargas, até a Legislatura 1979-83.
Art. 8º A Mesa adotará as providências cabíveis a fim de que os homenageados na Recepção do
Jubileu tomem ciência do evento com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 9º Conferindo ao acontecimento cunho histórico de relevância, a Mesa fará dele publicação na
Imprensa Oficial, e lhe dará ampla divulgação nos órgãos da imprensa da Capital, com a menção da época do mandato ou
mandatos exercidos pelos homenageados, menção do grêmio político de sua filiação, e da composição do Poder – partido
por partido – no quadriênio de sua atuação.
Parágrafo único Na divulgação a Mesa instará por exibir as fotografias dos homenageados,
preferencialmente do tempo da sua atuação no Parlamento.
Art. 10 Emprestando caráter à divulgação do evento ora instituído, a Mesa editará, relativamente a
cada evento quadrienal, a Revista do Jubileu, publicação própria na qual, a fim de fazer história, figurem, como
características permanentes:
I - ocupando a página externa da primeira capa, na sua parte média superior, fotografia
ampla da Mesa Diretora atual, tomada em flagrante da sessão; na sua parte média inferior, o rotulo Assembléia
Legislativa de Mato Grosso; na seqüência seu título: Revista do Jubileu encimando a menção do ano em que acontece
o evento;
II - nas páginas 3 e imediatamente seguintes, em fotografias individuais de igual dimensão, os
membros titulares atuais da Mesa Diretora, com os dados pessoais que os identifiquem na instituição legislativa; em
fotografias menores, os Deputados presidentes de Comissões e, a começar pelas lideranças, os Deputados outros da
Legislatura, partido por partido.
§ 1º Em seguida aos membros do Poder, e em formatos destacados, figurarão as fotografias
dos homenageados, preferentemente do tempo daquela sua atuação no Parlamento. Essa mesma providência, em
fotografias menores, adotará relativamente aos integrantes outros do Poder, já falecidos, os quais compuseram a
Legislatura focalizada.
§ 2º A publicação exibirá ainda a fotografia e dados biográficos do Governador ou
Governadores do Estado os quais tenham exercido mandato no período ou períodos das Legislaturas focalizadas.
§ 3º A capa de fundo da Revista do Jubileu apresentará, no terço superior a sua página
externa, uma vista ampla de Cuiabá; no seu quarto inferior uma fotografia panorâmica do edifício da Assembléia
Legislativa. Na parte central da página figurarão os dados concernentes à composição do governo municipal – Executivo e
Legislativo – nominalmente citados seus membros com respectivos partidos políticos. Figurarão ainda aí a data da
fundação de Cuiabá e, distintamente, a população da cidade e a do Município. Nas páginas imediatamente anteriores à
capa de fundo figurarão os mesmos dados, agora relativamente a todos os demais Municípios do Estado.
Art. 11 A Mesa mandará cunhar, em metal nobre, medalha comemorativa do evento, em a qual fará
constar, em alto relevo:
I - na sua primeira face, a figura do edifício da Assembléia Legislativa, com os dizeres:
a) volteando a medalha, em três quintos da sua curva superior: Assembléia Legislativa
do Estado de Mato Grosso;
b) na curva inferior, correspondente aos dois quintos finais do seu espaço total, e com
seu número de ordem, a Recepção do Jubileu em acontecimento.
Art. 12 Pela imprensa escrita, falada e televisada, a Mesa fará convite a fim de que possam estar
presentes à recepção correligionários e admiradores dos homenageados, daquele seu tempo de atuação no Legislativo.
Art. 13 Sempre que possível a Mesa cobrirá as despesas de transporte aéreo e hospedagem dos
homenageados, por três dias, na Capital.
Art. 14 As despesas resultantes do cumprimento desta resolução correrão a conta do orçamento
desse Poder.
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Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de março de 2006.
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
-
as) Dep. Silval Barbosa
as) Dep. Riva
as) Dep. Mauro Savi
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