Seminário Nacional Envelhecimento e Subjetividade:
Desafios para uma cultura de compromisso social
O direito humano ao
envelhecimento e o impacto nas
políticas públicas
Comunicação: instrumento de formação para a longevidade
Brasília, 21 e 22/11/2008
Beltrina Côrte
PUC-SP/OLHE/Portal
do Envelhecimento
Brasília,
21 e 22/11/2008
1
[email protected]
60 anos
depois da Declaração Universal de
Direitos Humanos (1948), os direitos da pessoa idosa estão
evidenciados como política oficial...
o envelhecimento ganhou importância como objeto de estudo,
de pesquisa e de elaboração de políticas sociais, envolvendo o
Estado, a sociedade e a universidade.
• A luta pelos direitos humanos é um
processo contraditório, no qual o
Estado e a sociedade civil têm
responsabilidades necessariamente
compartilhadas.
• É uma parceria que se funda sobre
princípios rígidos e irrenunciáveis,
qualquer que seja a conjuntura.
A evidência dos
Direitos
Humanos da PI
1982 – Viena/Áustria
Assembléia Mundial
sobre o
Envelhecimento.
1991 (ONU)
Declaração Universal
dos Direitos
Humanos da
população idosa.
1999 (ONU)
Uma sociedade para
todas as idades.
Preocupação dos governos internacionais
diante do aumento das demandas e das
pressões
Adoção do Plano de Ação Internacional
que se constitui na base das políticas
públicas elaboradas para a população
idosa.
Aprovação dos princípios relativos aos
direitos humanos em favor das pessoas
idosas: independência, participação,
cuidados, auto-realização e dignidade.
Decretado Ano Internacional da Pessoa
Idosa
2002 – Madri/Espanha
II Assembléia Mundial
sobre o
Envelhecimento
Definição das diretrizes prioritárias que orientam as
políticas públicas relativas à população idosa para
o século XXI. Reforça o conceito de envelhecimento
ativo (bem estar físico, social e mental durante toda
a vida) para ampliar a expectativa de vida
saudável, produtividade e qualidade de vida na
velhice. Criação de um ambiente propício e
favorável ao envelhecimento.
Resultou no documento “Estratégias Regionais de
2003 – Santiago/Chile
Implementação para América Latina e o Caribe do
I Conferência Regional
Plano de Ação Internacional de Madri sobre
América Latina e
Envelhecimento.
Caribe sobre
Envelhecimento
2007 – Brasília/Brasil
II Conferência
Regional América
Latina e Caribe
sobre
Envelhecimento
Resultou na Declaração de Brasília, a qual teve como
destaque a designação de um relator do Conselho
de Direitos Humanos da ONU para velar pela
promoção dos direitos da pessoa idosa e que cada
país consulte seus governos sobre a criação de uma
convenção da pessoa idosa como um documento
jurídico em âmbito internacional.
Entre os impactos estão as novas
representações do envelhecimento ...
SAUDÁVEL
BEM-SUCEDIDO
PRODUTIVO
BEM-ESTAR/ATIVO
Nomes alternativos à representação
da “perda e declínio”, seguindo 3
critérios: evitar doenças, manter
alta atividade cognitiva e física e
envolvimento na vida cotidiana.
Termos que incluem a
atividade, o ócio, a
continuidade e
vivência sócioambiental.
Independentemente da
perspectiva, estes
“envelhecimentos”
identificam e exploram
Comunica que está
em curso um novo
momento de
envelhecimento no
País:
o da velhice que se
transforma na
busca do
conhecimento e do
lazer/prazer.
Conceito de Comunicação
• Homem e comunicação desenvolveram-se ao
mesmo tempo. Na metade do século 20 ganha a
amplitude que atualmente é conhecida.
• Estamos rodeados por diferentes formas de
comunicação: pôr algo em comum.
• Pela comunicação percebemos que não podemos
nos compreender individualmente, mas que só
podemos existir e compreendermo-nos na relação
com o outro. É cimento social. É o que nos liga ao
outro.
• A comunicação está relacionada com informação.
Ela é dependente da informação.
O acesso à informação e à compreensão:
um direito humano
• "Todo indivíduo tem direito à liberdade de
opinião e expressão; este direito inclui a
liberdade de, sem interferência, ter opiniões e
de procurar, receber e transmitir informações
e idéias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras".
É o que está escrito no Artigo 19 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, adotada em dezembro de 1948 e hoje
endossada por mais de 130 países além de diversas
convenções regionais.
A comunicação como DH e seu papel na
criação de um ambiente propício e favorável
ao envelhecimento
• O conceito de comunicação como direito humano está no primeiro
relatório da comunidade internacional sobre Direitos Humanos,
publicado há mais de 28 anos (1980), pela Unesco (Paris) e lançado no
Brasil em 1982.
• Relatório: Um mundo e muitas vozes – comunicação e informação na
nossa época, ficou conhecido como MacBride, porque foi elaborado sob
a presidência do jurista e jornalista irlandês Sean MacBride. (Unesco, Um Mundo
e Muitas Vozes – comunicação e informação na nossa época. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1983.)
• Nele, o direito à comunicação é entendido como um "prolongamento
lógico do progresso constante rumo à liberdade e à democracia".
• O Relatório MacBride é até hoje o mais completo relato já produzido
sobre a importância da comunicação na contemporaneidade.
O conceito de comunicação
como direito humano também está
na Constituição do Brasil de 1988, em seus
diversos artigos, especialmente o 5º, que
inaugura o título "Dos Direitos e Garantias
Fundamentais", apontando menções à
liberdade de expressão e de informação.
Os avanços tecnológicos no mundo da
informação e da comunicação exigem,
na sociedade contemporânea,
concepções sobre o direito à
comunicação enquanto um novo
direito humano fundamental.
• 1) Direitos de “primeira geração”: são os direitos civis (liberdade
pessoal, de pensamento, de religião, de reunião e liberdade
econômica). Direitos que obrigam o Estado a uma atitude de
renúncia, de abstenção diante dos cidadãos, quase no exato
momento em que ele se formava, na esteira das revoluções
burguesas, entre os séculos XVII e XVIII.
• 2) Direitos de “segunda geração”: são os direitos políticos
(liberdade de associação nos partidos, direitos eleitorais) e estão
ligados à formação do Estado democrático representativo e
implicam uma liberdade ativa, uma participação dos cidadãos na
determinação dos objetivos políticos do Estado.
• 3) Direitos de “terceira geração”: são os direitos sociais (direito ao
trabalho, à assistência, ao estudo, à tutela da saúde, liberdade da
miséria e do medo), maturados pelas novas exigências da
sociedade industrial, implicam, por seu lado, um comportamento
ativo por parte do Estado ao garantir aos cidadãos uma situação
de certeza.
• 4) Direitos “de quarta geração”: são os direitos democráticos
(direito à informação e direito ao pluralismo). Apesar disso a
comunicação ainda está muito longe de ser reconhecida como tal.
“A primeira e fundamental
conseqüência de se reconhecer o
direito à comunicação é o
reconhecimento de que ela precisa
ser colocada no mesmo patamar
das políticas públicas essenciais;
nivelando-a à educação, saúde,
alimentação, saneamento, trabalho,
segurança, entre outras”
(Ramos et ali, 2001)
Ao considerarmos a comunicação como um aspecto dos direitos
humanos, propomos que esta leve ao reconhecimento de uma velhice
a ser vivenciada com dignidade.
O acesso à informação é um direito humano!
A comunicação é um DH que
integra e promove a cidadania.
Entendemos que o conhecimento (uma comunicação
transformada capaz de efetivar mudanças na realidade
das pessoas) precisa chegar até a sociedade.
É o direito à informação de qualidade.
O conhecimento passou a ser um recurso essencial na
sociedade da informação.
Alguns web sites
vêm cumprindo esta missão.
• Ao se entender que o conhecimento - que é a
comunicação transformada e capaz de efetivar
mudanças na realidade das pessoas - precisa
chegar até a sociedade, a PUC de São Paulo, com
o Portal do Envelhecimento, vem cumprindo sua
missão, a de ser guardiã, transmissora do
conhecimento, integrando-se a sociedade, e não
distanciando dela, como ocorre, na prática, com
muitas instituições acadêmicas.
• É uma iniciativa da Secretaria Especial de Direitos
Humanos da Presidência da República em parceria com
o Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e
Saúde Jorge Careli, da Escola Nacional de Saúde
Pública - Fundação Oswaldo Cruz.
• Atualmente, estão em funcionamento 18 Centros
no país desenvolvendo diversas atividades de
atenção aos idosos em situação de violência
contra o idoso.
Por que foi implantado?
Para oferecer à sociedade mecanismos
qualificados de acesso à informação.
Para quê?
1) Contribuir para a formação de profissionais.
2) Atualizar formadores de opinião, de forma a
redefinir os usos da informação a partir da
perspectiva do ser que envelhece e não
unicamente do ser que apenas adoece.
3) Contribuir para a construção de saberes sobre o
envelhecimento e a longevidade humana.
Desde 2004 o Portal promove a
democratização do saber e o
“empoderamento” dos profissionais que
lidam com o segmento idoso e,
conseqüentemente, da própria população
idosa, aumentando a capacidade de
mobilização, participação e inclusão social
na gestão das suas vidas.
O PORTAL amplia o acesso à
informação científico-técnica para
governos, tomadores de decisão,
profissionais que lidam com o segmento
idoso e o público em geral,
contribuindo para o desenvolvimento
do país.
Envelhecer é uma experimentação aberta ao acontecimento!
Obrigada!
Beltrina Côrte – [email protected]
www.portaldoenvelhecimento.net
www.prolongevidade.org.br
www.olhe.org.br
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O direito humano ao envelhecimento e o impacto nas políticas