FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA
CONDUTA - AUXILIAR
ANO III – Nº 1
CLASSIFICAÇÃO GERAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Linhas
409
422
154
457
170
311
324
173
459
371
2336
756
843
397
882
855
434
415
172
464
177
438
128
312
383
126
413
388
RTR
2
2
2
3
2
3
3
2
3
4
5
5
5
5
5
5
2
2
2
2
2
2
2
3
5
2
2
5
Consórcio
Intersul
Intersul
Intersul
Internorte
Intersul
Internorte
Internorte
Intersul
Internorte
Transcarioca
Santa Cruz
Santa Cruz
Santa Cruz
Santa Cruz
Santa Cruz
Santa Cruz
Intersul
Intersul
Intersul
Intersul
Intersul
Intersul
Intersul
Internorte
Santa Cruz
Intersul
Intersul
Santa Cruz
Classificação
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Total
39,38
32,95
32,47
31,66
31,09
30,93
28,93
28,67
28,26
27,80
27,01
26,99
26,23
25,77
25,11
23,47
23,20
23,05
22,46
22,38
21,36
21,23
21,04
20,49
20,33
20,26
19,96
19,14
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA
178
661
249
573
917
746
329
696
382
132
322
497
351
871
398
366
125
435
238
570
390
634
511
309
638
277
853
121
411
627
2
3
3
2
3
5
3
3
4
2
3
3
3
5
5
5
2
2
3
2
4
3
2
4
3
3
5
2
2
3
Intersul
Internorte
Internorte
Intersul
Internorte
Santa Cruz
Internorte
Internorte
Transcarioca
Intersul
Internorte
Internorte
Internorte
Santa Cruz
Santa Cruz
Santa Cruz
Intersul
Intersul
Internorte
Intersul
Transcarioca
Internorte
Intersul
Transcarioca
Internorte
Internorte
Santa Cruz
Intersul
Intersul
Internorte
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Inter-Região
18,70
18,58
18,43
18,27
17,42
17,31
16,99
16,95
16,80
16,69
16,41
16,27
16,26
16,04
15,92
15,86
15,83
15,82
15,38
15,38
15,36
15,35
15,20
15,09
14,79
14,73
14,17
13,91
13,79
13,69
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
157
867
669
426
741
232
667
316
410
870
123
629
254
201
623
433
110
777
602
317
864
439
621
292
387
2
5
3
2
5
3
4
4
2
5
2
3
3
2
3
2
2
5
2
4
5
2
3
3
5
Intersul
Santa Cruz
Internorte
Intersul
Santa Cruz
Internorte
Transcarioca
Transcarioca
Intersul
Santa Cruz
Intersul
Internorte
Internorte
Intersul
Internorte
Intersul
Intersul
Santa Cruz
Intersul
Transcarioca
Santa Cruz
Intersul
Internorte
Internorte
Santa Cruz
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
13,49
13,44
13,31
13,18
13,12
13,07
12,94
12,85
12,82
12,76
12,62
11,99
11,92
11,68
11,63
11,62
11,61
11,38
11,34
11,30
11,24
11,10
11,01
10,76
10,75
A Classificação Final apresenta o resultado da
aplicação da metodologia no trimestre de
novembro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012.
Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa
virtual.
A média de pontos entre as linhas é de 9,65% e
a tolerância é de 10,61%
_____________________________________________________________________________________________________________________
CLASSIFICAÇÃO GERAL
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
313
2918
455
342
842
210
247
318
850
362
361
622
2017
679
625
127
852
866
868
360
757
296
833
158
676
239
512
790
298
743
10,46
10,43
10,32
10,27
9,88
9,60
9,55
9,46
9,26
9,20
9,18
9,17
9,16
9,11
9,00
8,97
8,96
8,96
8,88
8,80
8,67
8,65
8,64
8,60
8,59
8,54
8,34
8,28
8,20
8,09
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA
835
369
624
630
328
680
610
920
910
794
302
124
524
333
472
350
180
300
759
821
348
888
795
942
349
557
498
378
583
593
8,02
8,01
8,00
7,55
7,48
7,46
7,46
7,41
7,29
7,26
7,20
6,97
6,95
6,92
6,80
6,69
6,61
6,61
6,58
6,58
6,49
6,37
6,35
6,29
6,24
6,14
6,13
6,07
5,98
5,98
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
217
404
946
918
345
856
315
308
006
774
476
303
335
885
723
803
712
522
314
808
107
432
326
456
2307
689
2333
884
584
854
5,94
5,89
5,83
5,82
5,80
5,78
5,77
5,73
5,69
5,64
5,61
5,59
5,59
5,38
5,35
5,35
5,30
5,25
5,23
5,20
5,08
4,98
4,97
4,97
4,94
4,91
4,90
4,89
4,85
4,79
_____________________________________________________________________________________________________________________
CLASSIFICAÇÃO GERAL
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
639
801
161
739
460
861
766
908
758
301
393
607
2334
363
830
804
687
341
261
392
665
377
381
822
184
750
601
474
2343
606
4,70
4,58
4,55
4,52
4,52
4,47
4,40
4,35
4,31
4,24
4,23
4,22
4,17
4,17
4,12
4,08
4,04
4,03
3,92
3,87
3,85
3,73
3,73
3,58
3,57
3,55
3,47
3,46
3,43
3,39
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA
626
744
014
463
748
384
2342
840
711
332
926
802
650
334
2344
898
838
353
727
688
779
355
832
465
652
368
229
391
386
010
3,32
3,32
3,25
3,20
3,20
3,20
3,20
3,17
3,16
3,13
3,13
3,09
3,04
3,00
2,98
2,91
2,90
2,90
2,89
2,78
2,65
2,63
2,60
2,31
2,29
2,08
2,06
2,05
2,03
2,03
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
786
745
592
2338
883
346
2332
747
691
733
773
928
905
Total Geral
2,02
1,94
1,91
1,90
1,90
1,88
1,86
1,73
1,67
1,63
1,60
1,22
0,93
2374,07
Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Linha
409
422
154
457
170
311
324
173
459
371
RTR Consórcio
2
Intersul
2
Intersul
2
Intersul
3
Internorte
2
Intersul
3
Internorte
3
Internorte
2
Intersul
3
Internorte
4 Transcarioca
Itinerário
Saens Pena - Jardim Botânico
Grajaú - Cosme Velho
Central - Ipanema
Abolição - General Osório
Rodoviária - Gávea
Engenheiro Leal - Praça XV
Ribeira - Castelo (Circular)
Rodoviária - Leblon
Abolição - Praia de Botafogo
Praça da República - Praça Seca
Conduta
Classe
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região-Centro
_____________________________________________________________________________________________________
Dados relativos ao Trimestre Novembro e Dezembro de 2011 e Janeiro de 2012
DADOS DO TRIMESTRE__________________________________________________
CONDUTA
Consórcio
Intersul
Internorte
Transcarioca
Santa Cruz
Total Geral
Novembro
259,54
276,51
79,43
164,99
780,47
Dezembro
269,87
222,60
98,56
189,11
780,14
Janeiro
236,41
229,48
138,79
208,78
813,46
Total de Pontos Multas
765,82
336
728,59
357
316,78
134
562,88
219
2.374,07
1.046
CONDUTA E CONSERVAÇÃO
Consórcio
Intersul
Internorte
Transcarioca
Santa Cruz
Total Geral
Novembro
414,66
488,25
129,28
500,79
1532,98
Dezembro
446,76
349,28
163,99
452,93
1412,96
Janeiro
418,86
410,66
472,20
346,31
1648,03
Total de Pontos Multas
1.248,19
500
1.280,28
460
639,58
197
1.425,92
369
4.593,97
1.526
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
Por Tipo
800
718
700
600
500
400
300
212
200
4
2
2
40,I
29,II
29,III
1
1
29,XI
3
29,VII
13
29,XV
13
34
40,V
29,VI
29,I
0
31
29,XVI
46
29,IV
100
___________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 1046
Multas virtuais aplicadas por tipo: 12
Total de pontos: 2374,07
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
Por Grupo
900
812
800
700
600
500
400
300
220
200
100
14
0
A1
A2
A3
______________________________________________________________________________________________________________
As multas são classificadas pelo Grupo A (Auxiliar). O nível varia conforme a gravidade da infração A1 (mais grave) até A4
RTR-2
RTR-2
LINHAS RECLAMADAS
Linha
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
409
422
154
170
173
434
415
172
464
177
438
128
126
413
178
573
132
125
435
570
511
121
411
157
426
410
123
201
433
110
602
439
210
Classe
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Multas
29
34
9
13
10
14
19
7
8
5
11
7
7
13
7
2
9
9
10
3
3
4
2
7
7
10
3
5
8
5
2
2
2
Pontos
39,38
32,95
32,47
31,09
28,67
23,20
23,05
22,46
22,38
21,36
21,23
21,04
20,26
19,96
18,70
18,27
16,69
15,83
15,82
15,38
15,20
13,91
13,79
13,49
13,18
12,82
12,62
11,68
11,62
11,61
11,34
11,10
9,60
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
2017
127
158
512
124
524
472
180
583
593
217
006
476
522
107
432
584
161
460
184
474
626
014
463
229
010
592
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Total Geral
2
4
3
2
1
2
5
1
2
1
3
1
2
1
2
2
1
1
3
1
4
1
1
1
1
1
1
336
9,16
8,97
8,60
8,34
6,97
6,95
6,80
6,61
5,98
5,98
5,94
5,69
5,61
5,25
5,08
4,98
4,85
4,55
4,52
3,57
3,46
3,32
3,25
3,20
2,06
2,03
1,91
765,81
Percentual de Linhas
Reclamadas: 49,59%
Intra-Região: 50%
Inter-Região: 50%
Região Centro: 48,48%
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 60 linhas foram reclamadas, das quais 29 são Intra-Região, 15 Inter-Região e 16 da
Região Centro.
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
Por Tipo
250
207
200
150
100
85
50
17
13
6
5
29,IV
34
1
1
1
29,II
29,III
29,XI
0
29,I
29,VI
40,V
29,XVI
____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 336
Multas virtuais aplicadas por tipo: 09
Total de pontos:765,81
6
5
3
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
Barra da Tijuca
Gávea
Praça da Bandeira
Santa Teresa
Santo Cristo
Catumbi
Cosme Velho
Estácio
Maracanã
São Conrado
Urca
0
3
Lagoa
4
Humaitá
Grajaú
7
Glória
7
Laranjeiras
9
São Cristóvão
10
Catete
10
Vila Isabel
Rio Comprido
14
Leblon
14
Jardim Botânico
14
Ipanema
Flamengo
40
Tijuca
Botafogo
50
Copacabana
90
Centro
RTR-2
Bairro do Reclamante
85
80
70
60
46
41
38
30
20
14
RTR-3
RTR-3
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Linhas
457
311
324
459
312
661
249
917
329
696
322
497
351
238
634
638
277
627
669
232
629
254
623
621
292
313
Classe
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
LINHAS RECLAMADAS
Multas
20
5
6
2
10
2
12
12
3
9
5
8
2
13
9
14
5
5
7
10
8
6
8
5
4
6
Pontos
31,66
30,93
28,93
28,26
20,49
18,58
18,43
17,42
16,99
16,95
16,41
16,27
16,26
15,38
15,35
14,79
14,73
13,69
13,31
13,07
11,99
11,92
11,63
11,01
10,76
10,46
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
455
342
247
362
622
679
625
296
676
239
298
624
630
328
680
920
910
350
795
942
349
498
378
404
946
335
326
456
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
7
4
8
6
4
7
5
4
4
9
6
5
3
5
1
4
4
8
1
3
3
3
4
1
3
2
1
1
10,32
10,27
9,55
9,20
9,17
9,11
9,00
8,65
8,59
8,54
8,20
8,00
7,55
7,48
7,46
7,41
7,29
6,69
6,35
6,29
6,24
6,13
6,07
5,89
5,83
5,59
4,97
4,97
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
639
908
687
261
665
377
381
2343
606
384
2342
711
650
334
2344
727
688
779
355
386
773
928
905
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Total Geral
4
4
2
4
4
2
1
1
3
2
1
2
2
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
356
4,70
4,35
4,04
3,92
3,85
3,73
3,73
3,43
3,39
3,20
3,20
3,16
3,04
3,00
2,98
2,89
2,78
2,65
2,63
2,03
1,60
1,22
0,93
726,97
Percentual de Linhas Reclamadas: 35,81%
Intra-Região: 28,33%
Inter-Região: 48,15%
Região Centro: 33,66%
_____________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 77 linhas foram reclamadas, das quais 17 são Intra-Região, 26 Inter-Região e 34 da Região
Centro.
RTR-3
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
300
261
250
200
150
100
65
50
10
7
6
3
2
1
1
29,XVI
34
29,IV
40,I
29,III
29,II
0
29,I
29,VI
40,V
____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 356
Multas virtuais aplicadas por tipo: 09
Total de pontos: 726,97
8
6
5
5
5
5
4
4
4
Pilares
Riachuelo
Manguinhos
Cascadura
Pavuna
Bento Ribeiro
Piedade
0
6
Irajá
7
Inhaúma
70
Outros
9
Del Castilho
9
Galeão
9
Engenho Novo
10
Vila Isabel
10
Cachambi
10
Copacabana
Madureira
14
São Cristóvão
Maracanã
19
Tijuca
20
Bonsucesso
30
Méier
90
Centro
RTR-3
Bairro do Reclamante
100
89
80
67
60
50
40
29
18
14
RTR-4
RTR-4
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Linhas
371
382
390
309
667
316
317
2918
318
361
360
757
610
302
333
348
888
557
345
856
315
308
774
303
723
LINHAS RECLAMADAS
Classe
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Inter-Região
Multas
20
10
6
7
5
3
1
1
6
1
6
1
1
1
3
3
5
3
2
1
4
2
2
1
1
Pontos
27,80
16,80
15,36
15,09
12,94
12,85
11,30
10,43
9,46
9,18
8,80
8,67
7,46
7,20
6,92
6,49
6,37
6,14
5,80
5,78
5,77
5,73
5,64
5,59
5,35
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
712
314
808
2333
861
766
758
301
607
363
341
601
748
332
353
832
465
652
368
346
747
691
733
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Inter-Região
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Total Geral
2
1
1
1
2
2
2
1
4
4
2
1
3
1
2
1
3
1
1
1
1
1
1
135
5,30
5,23
5,20
4,90
4,47
4,40
4,31
4,24
4,22
4,17
4,03
3,47
3,20
3,13
2,90
2,60
2,31
2,29
2,08
1,88
1,73
1,67
1,63
318,23
Percentual de Linhas Reclamadas:
31,58%
Intra-Região: 19,61 %
Inter-Região: 26%
Região Centro: 49,02%
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 48 linhas foram reclamadas, das quais são 10 Intra-Região, 13 Inter-Região e 25 da
Região Centro.
RTR-4
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
100
90
86
80
70
60
50
40
34
30
20
10
6
4
3
1
1
34
40, I
0
29, I
29, V I
40, V
29, X V I
29, I V
_____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 135
Multas virtuais aplicadas por tipo: 07
Total de pontos: 318,23
0
2
2
2
2
2
2
2
2
2
GÁVEA
GRAJAÚ
SÃO CONRADO
PILARES
MÉIER
DEL CASTILHO
IPANEMA
JACAREZINHO
19
OUTROS
2
RIO COMPRIDO
2
MANGUINHOS
3
VILA ISABEL
3
PIEDADE
3
FLAMENGO
4
PRAÇA SECA
4
BOTAFOGO
TIJUCA
5
ENGENHO DE DENTRO
6
SÃO CRISTÓVÃO
RECREIO
8
COPACABANA
17
CENTRO
18
BARRA DA TIJUCA
20
JACAREPAGUÁ
RTR-4
Bairro do Reclamante
19
17
16
14
12
10
7
6
5
4
3
RTR-5
RTR-5
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Linhas
2336
756
843
397
882
855
383
388
746
871
398
366
853
867
741
870
777
864
387
842
850
852
866
868
833
790
743
835
369
794
300
LINHAS RECLAMADAS
Classe
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Multas
25
6
3
12
17
13
20
4
5
3
6
7
6
3
2
5
3
4
1
1
3
1
1
1
2
3
1
1
4
2
1
Pontos
27,01
26,99
26,23
25,77
25,11
23,47
20,33
19,14
17,31
16,04
15,92
15,86
14,17
13,44
13,12
12,76
11,38
11,24
10,75
9,88
9,26
8,96
8,96
8,88
8,64
8,28
8,09
8,02
8,01
7,26
6,61
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
759
821
918
885
803
2307
689
884
854
801
739
393
2334
830
804
392
822
750
744
840
926
802
898
838
391
786
745
2338
883
2332
Inter-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Total Geral
2
2
8
1
5
1
4
1
2
2
1
3
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
219
6,58
6,58
5,82
5,38
5,35
4,94
4,91
4,89
4,79
4,58
4,52
4,23
4,17
4,12
4,08
3,87
3,58
3,55
3,32
3,17
3,13
3,09
2,91
2,90
2,05
2,02
1,94
1,90
1,90
1,86
563,05
Percentual de Linhas Reclamadas:
31,44%
Intra-Região: 33,04%
Inter-Região: 29,17%
Região Centro: 29,09%
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 61 linhas foram reclamadas, das quais 38 são Intra-Região, 07 Inter-Região
e 16 da Região Centro.
RTR-5
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
180
164
160
140
120
100
80
60
40
28
20
13
7
3
1
1
1
1
29,XV
29,VII
40.I
34
29,IV
0
29,I
29,VI
40,V
29,XVI
____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 219
Multas virtuais aplicadas por tipo: 09
Total de pontos: 563,05
4
Engenho de Dentro
Jacarepaguá
Madureira
Méier
22
2
2
2
2
2
Outros
2
Caju
3
Recreio
3
Padre Miguel
3
Vila da Penha
3
Vila Militar
3
São Cristóvão
0
3
Santíssimo
4
Bonsucesso
5
Vila Valqueire
5
Guadalupe
5
Sepetiba
6
Senador Camará
Pedra de Guaratiba
10
Guaratiba
Santa Cruz
15
Bangu
Realengo
25
Barra da Tijuca
Centro
Campo Grande
RTR-5
Bairro do Reclamante
50
46
45
40
35
30
25
20
22
20
12
10
8
Artigo
Art. 5º, I
Art. 5º, II
Art. 5º, III
Art. 5º, IV
Art. 6º, I
Grupo
E3
E4
E2
E1
E2
Art. 6º, II
Art. 6º, III
Art. 6º, IV
E2
E2
E2
Art. 7º, I
Art. 7º, II
E2
E4
Art. 8º
E1
Art. 9º
E2
Art. 10, I
E4
Art. 10,II
Art. 11
E3
E2
Art. 12
E3
Art. 13
E4
Art. 14
E2
Art. 15
E4
Art. 16, I
Art. 16, II
Art. 16, III
Art. 16. IV
Art. 16, V
E1
E!
E1
E1
E1
Art. 16, VI
Art. 17, I
E2
E1
Art. 17, II
E1
Art. 17, III
E1
Descrição
Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;
Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;
Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;
Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;
Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas
ou outras informações operacionais ordinárias;
Recusar credencial do agente fiscalizador;
Desautorar a fiscalização;
Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes
para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;
Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);
Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa
formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;
O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura
e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;
O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/
O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.
Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o
calendário por este instituído;
Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;
O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e
encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;
O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,
nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;
O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes
c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;
Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito
de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);
O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,
publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia
autorização do Órgão Gestor de Transportes;
Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;
Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.
Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;
Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;
Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes
(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;
Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;
Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada
nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.
Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada
no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;
Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida
para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;
Art. 17, IV
Art. 17, V
Art. 17, VI
Art. 17, VII
Art, 17, VIII
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 17, IX
E1
Art. 17, X
E4
Art. 17, XI
Art. 17, XII
Art. 17, XIII
E1
E3
E2
Art. 17, XIV
E1
Art. 17, XV
Art. 17, XVI
Art.18, I
E4
E3
E3
Art. 18, II
E3
Art. 18, III
E3
Art. 18, IV
E3
Art. 18, V
E2
Art. 19, I
Art. 19, II
Art. 19, III
E1
E1
E1
Art. 20, I
Art. 20, II
Art. 20, III
E3
E3
E3
Art. 20, IV
E3
Art. 21, I
E2
Art. 21, II
Art. 22
E3
E3
Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;
Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.
Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;
Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;
Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha
ou serviço, em um ou ambos os sentidos;
Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha
ou serviço, em um ou ambos os sentidos;
Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes
para uma linha ou serviço;
Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;
Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;
Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo
ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;
Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo
ou em uma viagem;
Retardar viagem para angariar passageiros;
Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;
Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua
frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no
prazo máximo de 15 minutos;
No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no
inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem
em moeda corrente;
No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou
concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com
validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio
do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;
Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser
embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;
Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior
à da viagem interrompida;
Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;
Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;
Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não
remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.
Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;
Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;
Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho
de ar condicionado;
Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme
respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;
Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado
pelo Órgão Gestor de Transportes;
Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;
Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes
do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela
elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,
Art. 23, I
Art. 23, II
E4
E3
Art. 23, III
Art. 23, IV
Art. 23, V
E4
E4
E4
Art. 23, VI
Art. 23, VII
E4
E4
Art. 23, VIII
Art. 23, IX
Art. 23, X
Art. 23, XI
Art. 24, I
Art. 24, II
Art. 24, III
Art. 24, IV
Art. 24, V
Art. 24, VI
Art. 24, VII
Art. 24, VIII
Art. 24, IX
Art. 24, X
Art. 24, XI
Art.24, XII
Art. 24, XIII
Art. 24, XIV
E3
E4
E3
E4
E3
E3
E3
E4
E3
E3
E2
E2
E4
E1
E3
E1
E2
E1
Art. 24, XV
Art. 24, XVI
Art. 24, XVII
Art. 24, XVIII
Art. 25, I
Art. 25,II
Art. 25, III
Art. 25, IV
E1
E1
E4
E3
E2
E1
E2
E3
Art. 25, V
Art. 25, VI
E2
E3
Art. 25, VII
Art. 25, VIII
Art. 25, IX
Art. 25, X
E1
E3
E3
E2
Art. 25, XI
E2
Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;
Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que sej a exigida
a utilização do equipamento;
Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;
Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;
Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,
por botão interruptor ou por cordão;
Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;
Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molej o ou estofo sem efeito, por parte
quebrada ou ausente;
Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;
Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;
Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar;
Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;
Piso furado, cortado, rachado ou solto;
Piso derrapante;
Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;
Friso solto;
Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;
Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;
Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;
Mau estado da carroceria;
Mau estado da pintura do veículo;
Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;
Mau estado de parabrisa;
Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;
Falta de v idros ou v idros quebrados nas j anelas;
Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;
Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;
Adulteração ou violação de lacre da catraca;
Ausência ou mau estado de painéis divisórios;
Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;
Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;
Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;
Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa;
Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)
ou de pisca-alerta;
Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;
Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de
acionamento de freio e/ou de marcha ré;
Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;
falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;
Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;
Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)
de acordo com legislação específica em vigor;
Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;
Art. 25, XII
E2
Art. 25, XIII
E1
Art. 25, XIV
Art. 25, XV
Art. 25, XVI
Art. 26, I
Art. 26, II
Art. 26, III
Art. 26, IV
Art. 26, V
Art. 26, VI
Art. 26, VII
E1
E1
E2
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 26, VIII
Art. 26, IX
Art. 26, X
Art. 26, XI
Art. 26, XII
Art. 26, XIII
Art. 26, XIV
Art. 27
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 28
A4
Art. 29, I
A3
Art. 29, II
Art. 29, III
A3
A3
Art. 29, IV
Art. 29, V
Art. 29, VI
Art. 29, VII
A3
A1
A1
A1
Art. 29, VIII
Art. 29, IX
Art. 29, X
A4
A4
A3
Art. 29, XI
Art. 29, XII
Art. 29, XIII
Art. 29, XIV
A2
A1
A3
A1
Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer
das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;
Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus
mecanismos de acionamento;
Inoperância do sistema de freio de estacionamento;
Falta de frisos em pneumático;
Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;
Chassi empenado, rachado ou quebrado;
Falta ou inoperância do motor de arranque;
Embreagem com defeito;
Caixa de marcha com defeito;
Conjunto diferencial com defeito;
Roda com defeito;
Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,
aferida por instrumento ou equipamento hábil;
Silenciador com defeito;
Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;
Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;
Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;
Falta ou inoperância dos amortecedores;
Falta de barra estabilizadora;
Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;
Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média,
para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério
do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);
O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função
de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º,
deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se
a sua ausência como penalizável;
Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais
devidamente sinalizados;
Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;
Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque
seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;
Arrancar ou frear bruscamente o veículo;
Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;
Comprometer a segurança de terceiros;
Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,
ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;
Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;
Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;
Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou
reguladores, com o fim de angariar passageiro;
Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;
Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;
Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;
Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos
casos previstos na legislação em vigor;
Art. 29, XV
Art.29, XVI
Art. 30
A1
A3
A1
Art. 31
A2
Art. 32
A1
Art. 33
Art. 34
A4
A2
Art. 35
A3
Art. 36
Art.37
A1
A4
Art. 38
A1
Art. 39
Art. 40, I
Art. 40, II
Art. 40, III
Art. 40, IV
Art. 40, V
Art. 41, I
A1
A1
A1
A2
A3
A3
A2
Art. 41, II
Art. 41, III
A2
A2
Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;
Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;
O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas
portadoras de necessidades especiais;
O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar
recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;
O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete
de qualquer modo às condições físicas e mentais;
O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;
O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação
que estabelece proibição identica para os passageiros;
O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve
acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;
O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;
O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos
no interior do veículo;
O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio
e/ou uso proíbido;
O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;
Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;
Abandonar o veículo sem concluir a viagem;
Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;
Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;
Falta de Urbanidade;
Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas
ou outras informações operacionais ordinárias;
Desautorar a fiscalização;
Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes
para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;
Download

(novembro, dezembro de 2011 e janeiro de 2012) conduta