FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA
NÍVEL DE SERVIÇO
ANO I – Nº 2
CLASSIFICAÇÃO GERAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Linhas
811
610
307
2309
395
394
584
456
388
397
365
763
742
186
759
435
342
663
511
607
392
875
412
777
348
204
331
379
690
871
387
RTR
5
4
3
5
5
5
2
3
5
5
5
4
5
2
5
2
3
3
2
4
5
4
2
5
4
2
4
5
4
5
5
Consórcio
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
INTERNORTE
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
INTERSUL
INTERNORTE
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
INTERSUL
SANTA CRUZ
INTERSUL
INTERNORTE
INTERNORTE
INTERSUL
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
INTERSUL
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
INTERSUL
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
Classificação
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA
Total
49,24
40,77
40,47
37,84
35,70
35,49
34,02
30,24
29,17
26,84
26,75
25,36
24,17
23,79
22,38
21,78
21,53
21,06
20,87
20,03
19,57
19,55
19,51
18,60
18,45
18,18
18,18
18,18
18,03
17,52
17,47
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
457
398
764
800
2308
439
956
383
434
335
2303
915
300
750
752
110
385
125
775
886
328
155
339
254
277
128
747
173
3
5
4
4
5
2
3
5
2
3
5
3
5
5
5
2
3
2
4
4
3
2
4
3
3
2
4
2
INTERNORTE
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
INTERSUL
INTERNORTE
SANTA CRUZ
INTERSUL
INTERNORTE
SANTA CRUZ
INTERNORTE
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
INTERSUL
INTERNORTE
INTERSUL
TRANSCARIOCA
TRANSCARIOCA
INTERNORTE
INTERSUL
TRANSCARIOCA
INTERNORTE
INTERNORTE
INTERSUL
TRANSCARIOCA
INTERSUL
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
17,38
17,35
16,91
16,48
16,03
15,99
15,24
15,18
15,14
15,02
14,92
14,02
13,51
13,45
13,37
12,84
12,75
12,63
12,46
12,23
12,19
12,12
12,08
11,49
11,46
11,39
11,27
11,06
A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da
metodologia nos meses de dezembro de 2011 a janeiro e
fevereiro de 2012.
Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa virtual.
A média de pontos entre as linhas é de 9,97% e a
tolerância é de 10,97%
_____________________________________________________________________________________________________________________
CLASSIFICAÇÃO GERAL
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
170
593
337
305
910
611
818
688
162
172
463
222
367
232
692
154
2345
790
183
169
762
741
375
873
178
667
309
684
184
739
201
358
10,68
10,64
10,57
10,03
9,86
9,81
9,68
9,62
9,40
9,40
9,38
9,09
9,09
8,89
8,80
8,79
8,79
8,67
8,49
8,47
8,45
8,08
8,05
7,96
7,88
7,73
7,69
7,67
7,65
7,36
7,27
7,27
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
390
209
311
782
889
345
323
386
190
521
569
416
409
687
176
324
384
621
524
573
123
161
591
570
546
926
132
2111
773
332
413
LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA
7,23
7,13
7,09
7,04
7,04
7,02
6,92
6,86
6,83
6,79
6,79
6,78
6,31
6,07
6,06
6,06
5,83
5,81
5,69
5,69
5,67
5,67
5,67
5,66
5,60
5,43
5,41
5,30
5,28
5,22
5,01
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
779
583
634
161
462
322
376
2017
555
433
301
2336
2331
2305
126
476
460
870
917
473
127
622
247
366
858
202
624
308
942
896
592
651
4,99
4,84
4,69
4,61
4,59
4,54
4,54
4,53
4,45
4,40
4,39
4,36
4,28
4,28
4,25
4,20
4,03
3,98
3,92
3,83
3,83
3,79
3,71
3,65
3,65
3,64
3,57
3,40
3,39
3,39
3,38
3,32
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
238
946
432
676
557
685
745
691
107
853
665
391
368
905
653
696
746
758
426
332
855
343
766
882
360
217
362
472
679
410
363
638
422
Total Geral
3,32
3,32
3,30
3,29
3,23
3,16
3,15
3,09
3,08
3,08
3,05
3,01
2,91
2,89
2,85
2,60
2,56
2,56
2,52
2,51
2,51
2,42
2,41
2,40
2,34
2,27
2,14
2,02
2,01
1,71
1,45
1,43
1,38
1865,29
_____________________________________________________________________________________________________________________
Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Linha
811
610
307
2309
395
394
584
456
388
397
RTR
5
4
3
5
5
5
2
3
5
5
Consórcio
Santa Cruz
Transcarioca
Internorte
Santa Cruz
Santa Cruz
Santa Cruz
Intersul
Internorte
Santa Cruz
Santa Cruz
Itinerário
Vila Kennedy - Bangu
Del Castilho - Praça Seca
Vila Kosmos - Praça da República
Urucânia - Carioca
Coqueiros - Tiradentes
Vila Kennedy - Tiradentes
Cosme Velho - Leblon
Norte Shopping - General Osório
Santa Cruz - Carioca
Campo Grande - Carioca
Nível de Serviço
Classe
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
_____________________________________________________________________________________________________
Dados relativos ao Trimestre Dezembro de 2011, Janeiro e Fevereiro de 2012
0,00
811
17,I e II
307
2309
395
394
584
456
388
17,XVI
17,I e II
17,I e II
17,XVI
17,I e II
17,XVI
17,I e II
17,I e II
17,I e II
610
17,I e II
17,III
17,I e II
17,I e II
Detalhamento Dez mais Reclamadas
60,00
50,00
40,00
30,00
20,00
10,00
397
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
Por Tipo
400
359
350
300
250
200
150
100
50
20
5
0
17,I e II
17,III
17,XVI
_____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 384
Multas virtuais aplicadas por tipo: 04
Total de pontos: 1865,29
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
Por Grupo
400
364
350
300
250
200
150
100
50
20
0
E1
E3
______________________________________________________________________________________________________________
As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4
RTR-2
RTR-2
LINHAS RECLAMADAS
Pontos
32
409
INTRA-REGIÃO
3
6,31
1
584
INTRA-REGIÃO
7
34,02
33
176
REGIÃO-CENTRO
1
6,06
2
186
REGIÃO-CENTRO
2
23,79
34
524
INTER-REGIÃO
1
5,69
3
435
INTRA-REGIÃO
10
21,78
35
573
INTRA-REGIÃO
1
5,69
4
511
INTRA-REGIÃO
3
20,87
36
123
REGIÃO-CENTRO
1
5,67
5
412
INTRA-REGIÃO
1
19,51
6
204
INTRA-REGIÃO
1
18,18
37
591
INTRA-REGIÃO
1
5,67
7
439
INTRA-REGIÃO
3
15,99
38
570
INTRA-REGIÃO
1
5,66
8
434
INTRA-REGIÃO
6
15,14
39
546
INTRA-REGIÃO
1
5,60
9
110
INTER-REGIÃO
4
12,84
40
132
REGIÃO-CENTRO
2
5,41
10
125
REGIÃO-CENTRO
5
12,63
41
413
INTRA-REGIÃO
2
5,01
11
155
REGIÃO-CENTRO
1
12,12
42
583
INTRA-REGIÃO
1
4,84
12
128
INTER-REGIÃO
3
11,39
43
462
INTER-REGIÃO
1
4,59
13
173
INTER-REGIÃO
3
11,06
44
2017
INTER-REGIÃO
1
4,53
14
170
INTER-REGIÃO
3
10,68
45
433
INTRA-REGIÃO
2
4,40
15
593
INTRA-REGIÃO
1
10,64
16
161
REGIÃO-CENTRO
2
10,28
46
126
INTRA-REGIÃO
1
4,25
17
162
REGIÃO-CENTRO
2
9,40
47
476
INTER-REGIÃO
1
4,20
18
172
INTER-REGIÃO
2
9,40
48
460
INTER-REGIÃO
2
4,03
127
INTER-REGIÃO
1
3,83
Linha
Classe
Multas
19
463
INTER-REGIÃO
2
9,38
49
20
222
REGIÃO-CENTRO
2
9,09
50
473
INTER-REGIÃO
1
3,83
21
154
REGIÃO-CENTRO
2
8,79
51
202
REGIÃO-CENTRO
1
3,64
22
183
REGIÃO-CENTRO
1
8,49
52
592
INTRA-REGIÃO
1
3,38
23
169
REGIÃO-CENTRO
1
8,47
53
432
INTRA-REGIÃO
1
3,30
24
178
INTER-REGIÃO
2
7,88
54
107
REGIÃO-CENTRO
1
3,08
25
184
REGIÃO-CENTRO
2
7,65
55
426
INTRA-REGIÃO
1
2,52
26
201
REGIÃO-CENTRO
2
7,27
27
209
INTER-REGIÃO
1
7,13
56
217
REGIÃO-CENTRO
1
2,27
28
190
INTRA-REGIÃO
1
6,83
57
472
INTER-REGIÃO
1
2,02
29
521
INTRA-REGIÃO
1
6,79
58
410
INTRA-REGIÃO
1
1,71
59
422
INTRA-REGIÃO
1
Total Geral
112
30
569
INTRA-REGIÃO
1
6,79
31
416
INTRA-REGIÃO
1
6,78
Percentual de Linhas Reclamadas:
48,76 %
Intra-Região: 44,83%
Inter-Região: 53,33%
Região Centro: 51,51%
1,38
499,61
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 59 linhas foram reclamadas, das quais 26 são Intra-Região, 16 Inter-Região e 17 da
Região Centro.
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
Por Tipo
120
107
100
80
60
5
40
20
0
17,I e II
17,XVI
_________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 112
Multas virtuais aplicadas por tipo: 03
Total de pontos: 499,61
2
2
2
Glória
São Cristóvão
Vila Isabel
4
Outros
2
Humaitá
0
2
Gávea
3
Estácio
São Conrado
5
Flamengo
5
Grajaú
Tijuca
Laranjeiras
10
Leblon
Copacabana
Botafogo
Centro
RTR-2
Bairro do Reclamante
35
32
30
25
20
15
16
15
9
6
5
3
4
RTR-3
RTR-3
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Linhas
307
456
342
663
457
956
335
915
385
328
254
277
910
688
232
375
311
323
386
687
324
384
621
LINHAS RECLAMADAS
Classe
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
Multas
4
4
6
2
8
1
4
2
2
5
4
3
4
2
5
1
1
2
2
2
1
2
2
Pontos
40,47
30,24
21,53
21,06
17,38
15,24
15,02
14,02
12,75
12,19
11,49
11,46
9,86
9,62
8,89
8,05
7,09
6,92
6,86
6,07
6,06
5,83
5,81
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
773
779
634
322
376
2305
917
622
247
624
942
238
946
676
685
665
905
653
696
362
679
638
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
Total Geral
2
2
2
1
1
1
2
1
2
2
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
99
5,28
4,99
4,69
4,54
4,54
4,28
3,92
3,79
3,71
3,57
3,39
3,32
3,32
3,29
3,16
3,05
2,89
2,85
2,60
2,14
2,01
1,43
380,68
Percentual de Linhas Reclamadas: 20,93%
Intra-Região: 21,67%
Inter-Região: 22,22%
Região Centro: 19,80%
_________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 45 linhas foram reclamadas, das quais 13 são Intra-Região, 12 Inter-Região e 20 da
Região Centro.
RTR-3
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
100
91
90
80
70
60
50
40
30
20
10
7
1
0
17,I e II
17,III
17,XVI
___________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 99
Multas virtuais aplicadas por tipo: 04
Total de pontos: 380,68
2
2
2
2
2
Botafogo
Brás de Pina
Vila da Penha
Ramos
Irajá
30
Outros
2
Bonsucesso
0
2
São Cristóvão
4
Bento Ribeiro
4
Engenho Novo
4
Copacabana
4
Pavuna
5
Madureira
Méier
Tijuca
Centro
RTR-3
Bairro do Reclamante
35
29
26
25
20
15
10
6
5
3
RTR-4
RTR-4
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
Linhas
610
763
607
875
348
331
690
764
800
775
886
339
747
337
305
611
818
692
2345
762
667
309
390
782
889
345
2111
332
555
301
308
651
557
691
368
758
332
343
766
360
363
__________ ____________LINHAS RECLAMADAS
Classe
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
Total Geral
Multas
3
3
12
1
6
1
6
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
3
2
1
2
3
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
75
Pontos
40,77
25,36
20,03
19,55
18,45
18,18
18,03
16,91
16,48
12,46
12,23
12,08
11,27
10,57
10,03
9,81
9,68
8,80
8,79
8,45
7,73
7,69
7,23
7,04
7,04
7,02
5,30
5,22
4,45
4,39
3,40
3,32
3,23
3,09
2,91
2,56
2,51
2,42
2,41
2,34
1,45
400,70
Percentual de Linhas Reclamadas:
26,97%
Intra-Região: 19,61 %
Inter-Região: 26%
Região Centro: 35,29%
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 41 linhas foram reclamadas, das quais 10 são Intra-Região, 13 Inter-Região e 18 da
Região Centro.
RTR-4
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
80
70
69
60
50
40
30
20
10
2
4
0
17,I e II
17,III
17,XVI
_____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 75
Multas virtuais aplicadas por tipo: 04
Total de pontos: 400,70
RTR-4
18
Bairro do Reclamante
17
16
14
13
12
10
10
9
8
6
4
3
3
2
2
0
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
RTR-5
RTR-5
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
Linhas
811
2309
395
394
388
397
365
742
759
392
777
379
871
387
398
2308
383
2303
300
750
752
367
790
741
873
684
739
358
926
2336
2331
870
366
858
896
745
853
391
746
855
882
LINHAS RECLAMADAS
Classe
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
Total Geral
Multas
3
5
4
4
5
9
1
3
4
3
3
2
2
1
4
2
10
4
2
2
1
1
2
1
1
1
1
1
2
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
98
Pontos
49,24
37,84
35,70
35,49
29,17
26,84
26,75
24,17
22,38
19,57
18,60
18,18
17,52
17,47
17,35
16,03
15,18
14,92
13,51
13,45
13,37
9,09
8,67
8,08
7,96
7,67
7,36
7,27
5,43
4,36
4,28
3,98
3,65
3,65
3,39
3,15
3,08
3,01
2,56
2,51
2,40
584,27
Percentual de Linhas Reclamadas:
21,13%
Intra-Região: 13,91 %
Inter-Região: 20,83%
Região Centro: 36,36%
_______________________________________________________________________________________________________
A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 41 linhas foram reclamadas, das quais 16 são Intra-Região, 05 Inter-Região
e 20 da Região Centro.
RTR-5
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
100
92
90
80
70
60
50
40
30
20
10
2
4
0
17,I e II
17,III
17,XVI
__________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 98
Multas virtuais aplicadas por tipo: 04
Total de pontos: 584,27
0
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Rocha Miranda
Cajú
Santíssimo
Barra de Guaratiba
Sepetiba
Vila Isabel
Cosmos
Campinho
Pedra de Guaratiba
Jardim Sulacap
Vila Kennedy
1
Deodoro
2
Tijuca
2
Rio Comprido
2
Senador Camará
3
Coelho Neto
Cascadura
3
Barra da Tijuca
5
Padre Miguel
7
Guadalupe
8
Bangú
10
Realengo
10
Santa Cruz
Campo Grande
Centro
RTR-5
Bairro do Reclamante
35
30
29
25
20
15
10
6
Artigo
Art. 5º, I
Art. 5º, II
Art. 5º, III
Art. 5º, IV
Art. 6º, I
Grupo
E3
E4
E2
E1
E2
Art. 6º, II
Art. 6º, III
Art. 6º, IV
E2
E2
E2
Art. 7º, I
Art. 7º, II
E2
E4
Art. 8º
E1
Art. 9º
E2
Art. 10, I
E4
Art. 10,II
Art. 11
E3
E2
Art. 12
E3
Art. 13
E4
Art. 14
E2
Art. 15
E4
Art. 16, I
Art. 16, II
Art. 16, III
Art. 16. IV
Art. 16, V
E1
E!
E1
E1
E1
Art. 16, VI
Art. 17, I
E2
E1
Art. 17, II
E1
Art. 17, III
E1
Descrição
Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;
Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;
Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;
Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;
Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas
ou outras informações operacionais ordinárias;
Recusar credencial do agente fiscalizador;
Desautorar a fiscalização;
Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes
para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;
Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);
Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa
formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;
O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura
e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;
O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/
O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.
Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o
calendário por este instituído;
Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;
O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e
encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;
O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,
nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;
O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes
c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;
Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito
de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);
O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,
publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia
autorização do Órgão Gestor de Transportes;
Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;
Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.
Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;
Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;
Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes
(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;
Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;
Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada
nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.
Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada
no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;
Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida
para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;
Art. 17, IV
Art. 17, V
Art. 17, VI
Art. 17, VII
Art, 17, VIII
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 17, IX
E1
Art. 17, X
E4
Art. 17, XI
Art. 17, XII
Art. 17, XIII
E1
E3
E2
Art. 17, XIV
E1
Art. 17, XV
Art. 17, XVI
Art.18, I
E4
E3
E3
Art. 18, II
E3
Art. 18, III
E3
Art. 18, IV
E3
Art. 18, V
E2
Art. 19, I
Art. 19, II
Art. 19, III
E1
E1
E1
Art. 20, I
Art. 20, II
Art. 20, III
E3
E3
E3
Art. 20, IV
E3
Art. 21, I
E2
Art. 21, II
Art. 22
E3
E3
Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;
Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.
Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;
Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;
Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha
ou serviço, em um ou ambos os sentidos;
Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha
ou serviço, em um ou ambos os sentidos;
Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes
para uma linha ou serviço;
Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;
Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;
Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo
ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;
Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo
ou em uma viagem;
Retardar viagem para angariar passageiros;
Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;
Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua
frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no
prazo máximo de 15 minutos;
No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no
inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem
em moeda corrente;
No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou
concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com
validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio
do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;
Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser
embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;
Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior
à da viagem interrompida;
Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;
Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;
Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não
remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.
Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;
Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;
Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho
de ar condicionado;
Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme
respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;
Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado
pelo Órgão Gestor de Transportes;
Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;
Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes
do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela
elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,
Art. 23, I
Art. 23, II
E4
E3
Art. 23, III
Art. 23, IV
Art. 23, V
E4
E4
E4
Art. 23, VI
Art. 23, VII
E4
E4
Art. 23, VIII
Art. 23, IX
Art. 23, X
Art. 23, XI
Art. 24, I
Art. 24, II
Art. 24, III
Art. 24, IV
Art. 24, V
Art. 24, VI
Art. 24, VII
Art. 24, VIII
Art. 24, IX
Art. 24, X
Art. 24, XI
Art.24, XII
Art. 24, XIII
Art. 24, XIV
E3
E4
E3
E4
E3
E3
E3
E4
E3
E3
E2
E2
E4
E1
E3
E1
E2
E1
Art. 24, XV
Art. 24, XVI
Art. 24, XVII
Art. 24, XVIII
Art. 25, I
Art. 25,II
Art. 25, III
Art. 25, IV
E1
E1
E4
E3
E2
E1
E2
E3
Art. 25, V
Art. 25, VI
E2
E3
Art. 25, VII
Art. 25, VIII
Art. 25, IX
Art. 25, X
E1
E3
E3
E2
Art. 25, XI
E2
Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;
Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que sej a exigida
a utilização do equipamento;
Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;
Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;
Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,
por botão interruptor ou por cordão;
Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;
Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molej o ou estofo sem efeito, por parte
quebrada ou ausente;
Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;
Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;
Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar;
Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;
Piso furado, cortado, rachado ou solto;
Piso derrapante;
Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;
Friso solto;
Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;
Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;
Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;
Mau estado da carroceria;
Mau estado da pintura do veículo;
Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;
Mau estado de parabrisa;
Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;
Falta de v idros ou v idros quebrados nas j anelas;
Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;
Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;
Adulteração ou violação de lacre da catraca;
Ausência ou mau estado de painéis divisórios;
Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;
Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;
Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;
Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa;
Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)
ou de pisca-alerta;
Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;
Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de
acionamento de freio e/ou de marcha ré;
Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;
falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;
Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;
Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)
de acordo com legislação específica em vigor;
Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;
Art. 25, XII
E2
Art. 25, XIII
E1
Art. 25, XIV
Art. 25, XV
Art. 25, XVI
Art. 26, I
Art. 26, II
Art. 26, III
Art. 26, IV
Art. 26, V
Art. 26, VI
Art. 26, VII
E1
E1
E2
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 26, VIII
Art. 26, IX
Art. 26, X
Art. 26, XI
Art. 26, XII
Art. 26, XIII
Art. 26, XIV
Art. 27
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 28
A4
Art. 29, I
A3
Art. 29, II
Art. 29, III
A3
A3
Art. 29, IV
Art. 29, V
Art. 29, VI
Art. 29, VII
A3
A1
A1
A1
Art. 29, VIII
Art. 29, IX
Art. 29, X
A4
A4
A3
Art. 29, XI
Art. 29, XII
Art. 29, XIII
Art. 29, XIV
A2
A1
A3
A1
Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer
das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;
Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus
mecanismos de acionamento;
Inoperância do sistema de freio de estacionamento;
Falta de frisos em pneumático;
Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;
Chassi empenado, rachado ou quebrado;
Falta ou inoperância do motor de arranque;
Embreagem com defeito;
Caixa de marcha com defeito;
Conjunto diferencial com defeito;
Roda com defeito;
Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,
aferida por instrumento ou equipamento hábil;
Silenciador com defeito;
Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;
Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;
Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;
Falta ou inoperância dos amortecedores;
Falta de barra estabilizadora;
Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;
Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média,
para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério
do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);
O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função
de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º,
deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se
a sua ausência como penalizável;
Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais
devidamente sinalizados;
Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;
Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque
seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;
Arrancar ou frear bruscamente o veículo;
Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;
Comprometer a segurança de terceiros;
Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,
ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;
Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;
Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;
Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou
reguladores, com o fim de angariar passageiro;
Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;
Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;
Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;
Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos
casos previstos na legislação em vigor;
Art. 29, XV
Art.29, XVI
Art. 30
A1
A3
A1
Art. 31
A2
Art. 32
A1
Art. 33
Art. 34
A4
A2
Art. 35
A3
Art. 36
Art.37
A1
A4
Art. 38
A1
Art. 39
Art. 40, I
Art. 40, II
Art. 40, III
Art. 40, IV
Art. 40, V
Art. 41, I
A1
A1
A1
A2
A3
A3
A2
Art. 41, II
Art. 41, III
A2
A2
Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;
Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;
O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas
portadoras de necessidades especiais;
O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar
recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;
O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete
de qualquer modo às condições físicas e mentais;
O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;
O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação
que estabelece proibição identica para os passageiros;
O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve
acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;
O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;
O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos
no interior do veículo;
O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio
e/ou uso proíbido;
O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;
Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;
Abandonar o veículo sem concluir a viagem;
Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;
Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;
Falta de Urbanidade;
Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas
ou outras informações operacionais ordinárias;
Desautorar a fiscalização;
Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes
para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;
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Nível de Serviço - Prefeitura do Rio de Janeiro