Colégio Salesiano São Gonçalo
Escola de Educação Básica
PRIVACIDADE - Profª Walkyria - Curso Pré-Vestibular
17/08/2011
Orientações para o aluno
Sempre foi discutido o direito das pessoas à
privacidade. Nossa Constituição Federal elenca o direito à
privacidade no rol dos direitos fundamentais. Mas como
fica esse direito no contexto do avanço da tecnologia?
Precisa ser flexibilidade?
Internet, câmeras de segurança, celulares, GPS,
cartões com chip, entre outros. O mundo eletrônico trouxe
comodidade e segurança. Porém, junto com o pacote,
também não temos uma mudança no conceito de
intimidade, privacidade e imagem? Não misturamos hoje
o público e o privado de tal maneira que tudo que é
privado se torna público? E o controle das pessoas umas
sobre as outras? Existe um limite? Ou isso tudo é um mal
necessário?
Texto 1
[...]
Pais contratam detetives para averiguar se o filho
está ou não envolvido com drogas. Escolas colocam
câmeras em quase todo o seu espaço, para que os
alunos possam ser observados pela internet. E,
principalmente, o telefone celular tem sido usado para
controlar a vida de filhos, namorados, cônjuges.
O celular, hoje, é quase como uma extensão do
corpo de muita gente. Jovens não conseguem viver longe
dele, crianças já passam a se valer desse aparelho com
regularidade e adultos o usam sem a menor parcimônia.
[...]
Filhos e pais se comunicam o dia todo, invadem
a vida uns dos outros, controlam horários, atividades,
companhia, compromissos e, portanto, não têm
privacidade. Não é à toa que se esgotam nesses
relacionamentos.
Rosely Sayão. Folha de S.Paulo, 02 ago. 2011.
Texto 2
Proteção, sim; violação de privacidade, não.
Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que
navegam na internet. E esse é o mote – mais que o mote,
o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última
terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de
crimes cibernéticos. A campanha “Consumidores contra o
PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade
para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à
privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos
consumidores no acesso aos produtos e serviços e no
direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à
comunicação.
“Para os consumidores, a aprovação do projeto
traz conseqüências drásticas”, prevê advogado do Idec.
No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na
Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo
proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O
PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e
está prestes a ser votado no início de agosto, quando
termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviandose de sua pretensa função de combater os crimes na
internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e
monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os
direitos e liberdades e criminalizando condutas que são
cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.
Para os consumidores, a aprovação do projeto
traz conseqüências drásticas, especialmente se
considerarmos que a internet é inteiramente permeada
por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso
a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio
eletrônico, passando pela utilização de e-mails,
plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou
maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser
entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados
pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer
um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se
que todos são legítimos titulares de direitos e praticam
seus atos cotidianos com base na legalidade, na
confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida
também para a internet. O que o PL Azeredo faz, no
entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da
boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do
respeito à privacidade dos dados e informações dos
usuários, o projeto determina a sua vigilância constante,
como se a qualquer momento fossem praticar um crime,
um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL
Azeredo, como norma penal que é, na internet todos
passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.
Guilherme Varella. CartaCapital, 28 jul. 2011.
Texto 3
Dados pessoais e sigilosos de pacientes tratados
em hospitais ligados à Secretaria Municipal de Saúde de
São Paulo foram disponibilizados na internet, para quem
quiser ver.
São informações como nome completo, idade,
doença e tipo de tratamento feito.
É possível chegar às informações apenas
digitando os nomes dos pacientes em sites de busca,
como o Google.
Exemplo: na busca por João da Silva (nome
fictício de paciente), sabe-se o nome da mãe dele, sua
data de nascimento e o período em que ele ficou
internado devido a um câncer de próstata.
[...]
É por meio da extranet que os hospitais colocam
à disposição as informações detalhadas dos atendimentos
para que o órgão faça o pagamento devido.
A troca de informações, no entanto, deveria ficar
restrita ao hospital e à secretaria.
A disponibilização desses dados na internet fere
a ética médica e é crime previsto no Código Penal, diz
Reinaldo Ayer, professor de Bioética da USP e
coordenador da Câmara Técnica de Bioética do Cremesp
(Conselho Regional de Medicina de São Paulo).
"Ninguém poderia ter acesso a essas
informações dos pacientes. Isso é invasão de privacidade.
O médico e o hospital não podem divulgar isso", afirma
ele.
"O sigilo é uma proteção para o paciente. E é
fundamental para a construção de uma relação médicopaciente consistente", ressalta.
Segundo ele, o fato, além de gerar
constrangimentos para pacientes, pode inibi-los a
procurar esses hospitais em uma próxima vez,
prejudicando o acesso à saúde.
Os dados foram tirados do ar, depois que a
reportagem procurou a secretaria.
Folha de S.Paulo, 26 jul. 2011.
Texto 4
Texto 6
Seguindo um movimento de reguladores em todo
o mundo, o Facebook terá que prestar esclarecimentos ao
Ministério da Justiça sobre uma nova ferramenta que
reconhece os rostos de pessoas automaticamente. O
serviço usa a lista de amigos do usuário para reconhecêlos em fotos recém-colocadas na rede. As pessoas
identificadas passam a ser marcadas com uma "etiqueta"
e têm o seu nome exibido.
De acordo com o DPDC (Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor), há indícios de que a
ferramenta viole a privacidade dos usuários porque
permite que eles sejam marcados em fotos de álbuns de
outras pessoas sem autorização. Dessa forma, as fotos
do usuário podem ser expostas sem que ele saiba ou
autorize.
A opção, antes disponível só nos EUA, foi
expandida para outros países nesta semana e só foi
anunciada pela empresa após reclamações.
Na época, o Facebook reconheceu que deveria
ter sido mais transparente em relação à novidade, mas se
defendeu alegando que o sistema só funciona para fotos
novas, na lista de amigos e que pode ser desativado. "Há
indícios de ausência de consentimento dos usuários para
a ativação da ferramenta. Há ainda possível violação da
privacidade e modificação unilateral sem aviso prévio dos
termos de uso da rede social", afirmou o DPDC em nota.
A destruição da esfera pública pela metástase da
intimidade
[...] na Coreia do Sul, por exemplo, onde a maior
parte da vida social já é habitualmente mediada por
aparelhos eletrônicos (ou, ao contrário, onde a vida social
já se transformou em vida eletrônica ou em cibervida, e
onde a "vida social", em boa parte, transcorre
principalmente na companhia de um computador, de um
iPod ou de um celular e só secundariamente na
companhia de outros seres de carne e osso), é totalmente
evidente aos jovens que eles não têm nem uma migalha
de escolha: lá onde vivem, viver a vida social pela via
eletrônica não é mais uma escolha, mas sim uma
necessidade, um "pegar ou largar". A "morte social"
espera aqueles poucos que ainda não se conectaram [...]
os adolescentes equipados com confessionários
eletrônicos portáteis nada mais são do que aprendizes em
formação e formados na arte de viver em uma sociedadeconfessionário, uma sociedade notória por ter apagado o
limite que tempos atrás separava público e privado, por
ter feito da exposição pública do privado uma virtude
pública e um dever, e por ter retirado da comunicação
pública qualquer coisa que resista a se deixar reduzir a
confidências privadas, junto com aqueles que se recusam
a
fazer isso [...] (Zigmunt Bauman, La República/IHU).
Folha de S.Paulo, 10 jun. 2011.
Texto 5
Não é nenhuma novidade que a China vigia
constantemente sua população, principalmente na
internet. Para quem mora por lá, os olhos digitais já fazem
parte do cotidiano. Como se não bastassem as câmeras
que já existem em diversas áreas públicas, os locais
privados como shoppings e supermercados também são
obrigados a vigiar seus clientes. De acordo com
reportagem do site do jornal britânico The Guardian, a
polícia de Pequim está obrigando esses estabelecimentos
a instalarem câmeras de segurança de alta definição,
dando sequência a sua expansão na tecnologia de
monitoramento.
O país tem colocado milhões de câmeras de
vigilância em diversas cidades nos últimos cinco anos,
como parte de um amplo aumento de gastos com
segurança interna.
[...]
Parte da população não vê nada de errado com a
rápida expansão em câmeras de vigilância, sobretudo se
levadas em conta reivindicações oficiais para redução da
criminalidade. [...]
Para Wang Songlian, da Rede Defensora dos
Direitos Humanos chineses, os que estão na lista negra
do governo sofrem vigilância. “Quando os dissidentes são
libertados da prisão ou do campo de trabalho eles sempre
veem câmeras de vigilância apontando para suas casas”,
disse ao site.
Wang disse que a segurança do Estado usa
câmeras para rastrear indivíduos em momentos sensíveis,
e que provavelmente esse é um artifício de dissuasão.
“Acho que o efeito é mais para intimidar ativistas – para
que eles sintam que tudo o que fazem está sob vigilância
– ao invés de reunir provas”, disse ela.
CartaCapital, 02 ago. 2011.
Carta Maior,11 abr. 2011.
Proposta de redação
Baseado nos textos apresentados e em suas discussões
sobre atualidades e Sociologia, redija uma dissertação em
prosa opinando sobre o direito à privacidade hoje, a
mistura do público e do privado e os prós e contras da
flexibilização de tal direito.
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