TÍTULO: FLUXO: UMA MANIFESTAÇÃO CULTURAL DE PERIFERIA SOB SUSPEITA
CATEGORIA: CONCLUÍDO
ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
SUBÁREA: HISTÓRIA
INSTITUIÇÃO: FACULDADE SUMARÉ
AUTOR(ES): VALDEMAR JOSÉ DOS SANTOS FILHO
ORIENTADOR(ES): SILENE FERREIRA CLARO
1 Resumo
No presente trabalho, procuramos focalizar uma determinada forma de
manifestação cultural urbana das periferias de São Paulo denominada por fluxo
(festas ao som do funk carioca), em seus contextos intrínsecos, procurando articular
tal expressão cultural em conflito com a permanência das diversificadas visões
sociais de mundo mobilizadas acerca dos “batuques” e tradições oriundas do regime
escravista no Brasil. Para tanto, realizamos ao longo da pesquisa, o levantamento
dos povos africanos escravizados no contexto do Brasil colonial e suas decorrentes
e heterogêneas expressões culturais e festas de matriz africana, classificadas pelos
europeus ocidentais como “batuques”. O intuito é apontarmos que a consagração de
uma determinada visão de mundo (visão eurocêntrica), formatada pelos setores
sociais dominantes brasileiro, a qual emerge no século XVII, ainda desdobra–se em
representações sociais contemporâneas.
Introdução
Segundo Souza (2002, p. 127–128.), a partir dos anos 1970, os sistemas
sociais e religiosos, criados pelas comunidades negras no Brasil e nas Américas têm
atraído a atenção dos pesquisadores que buscam fazer conexões entre as culturas
de origem dos escravos trazidos para as Américas e as culturas produzidas nas
novas situações. Napolitano (2007, p. 154.), afirma que “os trabalhos que tratam a
música popular como fonte ou objeto tem crescido exponencialmente na área de
história, desde os anos 1990”.
Nossa pesquisa encaminha–se neste sentido, analisar o fluxo (nome dado
as festas realizadas ao som do funk carioca nas periferias de São Paulo), como uma
das formas de cultura popular periférica produzida nas novas situações.
Objetivos
Esta pesquisa pretende gerar um estudo científico sobre o fluxo, o qual
acreditamos ser uma forma de manifestação cultural de periferia que encontra–se
sob suspeita por diversos setores da sociedade brasileira.
A pesquisa procura articular tal expressão cultural em conflito com a
permanência das diversificadas visões sociais de mundo mobilizadas acerca dos
“batuques” e tradições oriundas do regime escravista no Brasil.
2 O intuito é apontarmos que a consagração de uma determinada visão de
mundo (visão eurocêntrica), formatada pelos setores sociais dominantes brasileiro, a
qual emerge no século XVII, ainda desdobra–se
em representações sociais
contemporâneas.
Metodologia
Nossa pesquisa é de caráter bibliográfico. Realizamos ao longo da pesquisa,
o levantamento dos povos africanos escravizados no contexto do Brasil colonial e
suas decorrentes e heterogêneas expressões culturais e festas de matriz africana,
classificadas pelos europeus ocidentais como “batuques”, para posteriormente
apontarmos que a consagração de uma determinada visão de mundo (visão
eurocêntrica), formatada pelos setores sociais dominantes brasileiro, a qual emerge
no século XVII, ainda desdobra–se em representações sociais contemporâneas.
Desenvolvimento
Nosso trabalho esta divido em duas partes, na Parte I, “Diáspora africana: as
divisões, as Áfricas e os grupos étnicos trazidos para o Brasil, apontamos alguns
dos povos africanos trazidos para o Brasil e identificamos que em virtude de sua
amplitude, a imigração forçada dos africanos rumo às Américas, ao Oriente Médio e
à Europa, constituiu um dos acontecimentos dominantes da História da África e do
Mundo.
Apontamos ainda que, pelo fato do Brasil, segundo Moura (1986, p. 12–
13.), ter sido um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão negra. “A nossa
estrutura social ainda é entravada no seu dinamismo em diversos níveis pelo grau
de influência que as antigas relações escravistas exerceram no seu contexto”.
Ainda na Parte I, em, “Os Batuques e seus derivados: o início das suspeitas
sociais”, apontamos as principais manifestações culturais que são frutos da
hibridação das culturas dos povos africanos, indígenas e europeus que vieram para
o Brasil, e identificamos que a participação destes povos, segundo Tinhorão (2008,
p. 60.),
incorporou às manifestações culturais populares, novos instrumentos,
coreografias, cantos e estilos de danças e deram origem a diversos outros tipos de
manifestações, cantos e danças tais como: Fofa, Lundu, Fado, Bumba–meu–Boi,
Capoeira, Jongo, Coco, Tambor de Crioula, o Samba e suas diversas variações, as
3 Festas de Coroação de Reis Congos: Taieira, Congada, Maracatu, Cacumbi,
Ticumbi e Moçambique. Todas essas manifestações são derivadas das umbigadas.
Finalizando a Parte I, nossa pesquisa identificou que, tais manifestações
culturais periféricas e de cunho popular, sofreram à época do início da dominação
europeia no território Brasileiro, durante o Brasil colônia, e durante o Brasil império,
diversas restrições pelas classes que dominavam as cenas sociais e políticas
brasileira da época.
Iniciamos a Parte II, expondo qual é nossa visão a respeito do conceito de
cultura. Visto que este conceito é múltiplo e controverso, optamos por pensar em
cultura como sendo todas as realizações materiais e imateriais produzidas pela
humanidade, todo complexo de conhecimento e toda habilidade humana empregada
socialmente, aquilo que um povo ensina aos seus descendentes para garantir sua
sobrevivência, e que o sentido de cultura pode estar relacionado a certas camadas
ou classes sociais. “Finalmente, uma comunidade cria a mesma cultura para todos
os seus membros, mas numa sociedade isso não é possível, e as diferentes classes
sociais produzem culturas diferentes e mesmo antagônicas”. (CHAUI; 2000, p. 378.)
O conceito de cultura, levou–nos a considerar que as culturas estão sempre
em interação, pois nenhuma cultura é isolada. Há sempre trocas culturais e
influências mútuas em todas as sociedades.
Na parte “O fluxo como nova forma de manifestação cultural periférica, e as
suspeitas musicológicas sobre o estilo”, apontamos o fluxo (nome dado as festas
realizadas ao som do funk carioca nas periferias de São Paulo), como uma das
formas de cultura popular produzida nas novas situações.
Indicamos como se deu o surgimento deste estilo musical contemporâneo,
quais são suas características principais, e como chegou à São Paulo.
Apontamos também que as suspeitas musicológicas sobre o funk carioca,
segundo Palombini (2013, p. 136.), são embasadas nos conceitos musicais
europeus vigentes até o século XIX, que pregam que a música necessariamente
deve ser composta respeitando o seguinte padrão: melodia, harmonia e ritmo, e que
no caso do funk carioca, o mesmo foge aos padrões europeus citados.
No item “Delito de expressão: os eixos da criminalização do fluxo”,
apontamos que no Rio de Janeiro, assim como em São Paulo, desde os anos 2000,
não são poucas as tentativas de criminalizar os bailes funks (Rio de Janeiro) ou
fluxos (São Paulo). Nilo Batista, advogado criminalista, afirma que estas tentativas
4 de criminalização acontece principalmente através do vigilantismo constitutivo do
modelo penal neoliberal. O advogado citado, aponta dois grandes eixos
criminalizantes, descritos por Eduard Kern à quase cem anos, denominado “delito de
expressão”. Ainda segundo o autor, estes dois eixos criminalizantes seriam: o eixo
do obsceno (que ofenderia o pudor, os “bons costumes”), e o eixo da apologia (que
ofenderia a ordem, e a “paz pública”).
Em nossa discussão sobre tal questão, apontamos que, a criminalização do
estilo musical em questão, pode ser entendida como uma tentativa por parte do
Estado Brasileiro, de camuflar a real situação das periferias das grandes cidades,
enquadrar as manifestações artísticas populares dentro do lema “ordem e
progresso”, e também como uma tentativa eterna da sociedade civil de resgatar os
valores culturais europeus arraigados em nossa formação cultural e que ainda se
mostram hegemônicos. Ainda na Parte II, no item “A liberdade artística cerceada: o funk proibido”,
estamos discutindo especificamente sobre um dos estilos de funk carioca, o
chamado “funk proibidão”, que chamou, e ainda chama a atenção da mídia de modo
negativo. Suas letras faziam, e fazem relatos de atos sexuais, violência e
convivência com o tráfico de drogas e armas.
Segundo Backer (2013, p. 105–106.), a partir de então, anos 2000, acontece
um tremendo alvoroço no Rio de Janeiro, os debates se dão em torno do funk
proibidão de contexto social, ou somente proibidão. O Estado se organiza com todo
seu aparato de costume (Delegacias, Ministério Público, e o Judiciário Estadual), a
fim de criminalizar e reprimir a nova forma de manifestação cultural artística em prol
da “ordem, do progresso, e, da paz pública”.
Os argumentos defendidos para criminalizar o funk e por consequência os
funkeiros, são baseados no Código Penal, em seu Art. 287, quando trata dos crimes
contra a paz pública e da apologia de crime ou criminoso (fazer, publicamente,
apologia de fato criminoso ou de autor de crime).
Na parte “O funk proibido: dois pesos iguais, duas medidas diferentes em
relação a essa forma de manifestação artística”, estamos expondo na íntegra duas
letras do chamado funk proibidão.
Ao observarmos as duas letras expostas, não é difícil identificar uma
suposta conduta ilícita no que diz respeito à venda de drogas, uso de armas,
supostas ameaças de morte e supostas ameaças de invasões à presídios. Essa
5 conduta é suficiente para que alguns setores de nossa sociedade tente criminalizar o
funk, mesmo no caso do Proibidão CV, que não conta com autor de letra e sim com
um MC que reproduz a letra de forma cantada.
Para identificar o que seria dois pesos iguais, duas medidas diferentes em
relação a essa forma de manifestação artística, estamos comparando as letras de
funk proibidão com o conteúdo encontrado no filme Tropa de Elite II, do diretor de
cinema José Padilha.
Apontamos que por “coincidência” o filme Tropa de Elite II, e as duas letras
de funk proibidão expostas, tratam dos mesmos assuntos, porém ao tratar de
manifestações, artísticas e culturais, surgidas às “margens das sociedades”, outros
setores sociais predominantes, os supostos “seios das sociedades”, tentam com os
diversos argumentos (“delito de expressão” – eixo do obsceno e eixo da apologia – ),
tornar os margeados marginais. Acreditamos ser isto, dois pesos iguais, duas
medidas diferentes em relação as manifestações culturais surgidas às “margens das
sociedades”, e quando estas mesmas manifestações culturais, surgem nos “seios
das sociedades”.
Por fim, no item “A permanência das suspeitas sociais: setores da sociedade
civil e representantes do Estado”, apontamos que, a visão dos diversos setores da
atual sociedade carioca e paulistana, que são contrários ao movimento funk, são
diretamente influenciados pelas concepções geradas a partir dos conceitos,
formados a partir das visões eurocêntrica, e com base nas tradições do período
escravista brasileiro.
Resultados
Esta pesquisa gerou um artigo científico com o seguinte tema: “Uma análise
histórica das influências da cultura dos povos de matriz africana sobre a identidade
musical brasileira”, apresentado em formato de banner, exposto de forma oral e
publicado em forma de resumo e artigo científico completo, nos anais do XXVII
Simpósio Nacional de História, organizado na Universidade Federal do Rio Grande
do Norte, pela ANPUH, de 22 a 26 de julho de 2013.
6 Considerações Finais
Nossa pesquisa identificou que a visão dos diversos setores da atual
sociedade carioca e paulista, que são contrários ao movimento funk, são
diretamente influenciados pelas concepções geradas partindo dos conceitos,
formados a partir das visões eurocêntrica, e com base nas tradições do período
escravista brasileiro.
A visão eurocêntrica leva–vos a olhar para o fluxo, com o conceito de cultura
“atrasada”, o que entendemos ser um conceito superado, pois se considerarmos
uma
cultura
“atrasada”,
teríamos
de
julga–la
segundo
o
parâmetro
de
“adiantamento” de outras culturas, o que segundo nossa visão, não é plausível.
Pelo fato do Brasil ter sido um dos últimos países do mundo a abolir a
escravidão negra, nossa estrutura social ainda é entravada no seu dinamismo em
diversos níveis pelo grau de influência que as antigas relações escravistas
exerceram no seu contexto.
Julgamos e tratamos manifestações artísticas e culturais, surgidas às
margens das sociedades, sob a ótica dos setores sociais predominantes, os
supostos seios das sociedades. Partindo desta ótica, tentamos com os diversos
argumentos (delito de expressão, eixo do obsceno e eixo da apologia), tornar os
margeados em marginais.
Assim como os batuques um dia, o samba mais recentemente, as vozes do
fluxo podem parecer rudes, incivilizadas, agressivas aos olhares eurocêntricos de
seu tempo, mas expressam uma experiência social de modo único, sob o ponto de
vista específico de quem a vive ou de quem as reconhece.
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