Câmpus de Botucatu
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2015-FM.
PROCESSO Nº 1514/2015-FM
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 8/2015-FM.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global por lote
PREÂMBULO
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
CLÁUSULA QUINTA
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES
RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA NONA
REVISÃO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA
ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO
DE NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO
EQUIVALENTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
DE
FORNECIMENTO
E
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected]
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2015-FM.
PROCESSO Nº 1514/2015-FM
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 8/2015-FM.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: UNESP – Campus de Botucatu – Faculdade de
Medicina
Interessado: Seção Técnica de Materiais
FORNECEDORES:
LOTES 01 / 02:
CRS Com. De Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME
EMPRESA:
74.695.388/0001-29
C.N.P.J.:
ENDEREÇO: Av. João Batista Carnietto, 81, Jd. Itamaraty, Botucatu-SP
(14) 3882-0003 / 3815-6766
FONE:
[email protected] / [email protected]
E-MAIL:
BANCO DO BRASIL S/A
DADOS BANCÁRIOS:
0079-5
35.693-X
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº:
LOTE 04:
Irineu Marcelloni Persianas EPP
EMPRESA:
74.669.557/0001-56
C.N.P.J.:
ENDEREÇO: Rua João Hannickel, 279 Vila Helena, Sorocaba - CEP 18.071-175
(15) 3223-2645 / 2905/5724
FONE:
[email protected] / [email protected]
E-MAIL:
BANCO DO BRASIL S/A
DADOS BANCÁRIOS:
6920-0
41.012-8
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº:
LOTES 03 / 05 / 06 / 07 / 08:
Celso Bertoluci Botucatu ME
EMPRESA:
01.826.948/0001-63
C.N.P.J.:
ENDEREÇO: Rua Curu, 369 – Centro, Botucatu-SP, CEP: 18600-060
(14) 3815-4531
FONE:
[email protected]
E-MAIL:
BANCO DO BRASIL S/A
DADOS BANCÁRIOS:
6510-2
1.268-8
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº:
OBJETO: A presente licitação tem por objetivo o registro de preços pelo período de 12 meses,
para aquisição de painel de divisória, piso vinílico, forro de pvc, persiana, carpete, com
serviços de realinhamento de portas e divisórias, montagem e desmontagem de paredes,
substituição de fechaduras, etc., para atender a Seção de Conservação e Manutenção da
Faculdade de Medicina de Botucatu e demais beneficiárias da ata, conforme especificações
constantes do folheto descritivo, que integra o Edital, como Anexo II, visando aquisições futuras.
REF. PREGÃO N.º 8/2015-FM.
I – PREÂMBULO:
Aos 22 dias do mês de maio de 2015, na sala da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de
Medicina de Botucatu, localizada no distrito de Rubião Júnior, s/nº, Botucatu, Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ sob nº 48.031.918/0019-53, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto
Estadual n.º 47.297/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 / 2.002,
Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, e demais disposições pertinentes, em face da classificação
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected]
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das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2015-FM, para Registro de Preços, por
deliberação do PREGOEIRO datada de 20/05/2015, homologada por ato da autoridade competente
conforme consta do Processo nº 1514/2015-FM, devidamente publicado no Diário Oficial, a Diretora
da UNESP – Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina, Profª Titular Silvana Artioli Schellini, RG
n.º 7.630.555, CPF nº 042.772.708-16, RESOLVE registrar os preços para aquisição dos produtos
oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, consoante discriminação apresentada
no ANEXO I desta ATA, a seguir reproduzido:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. O objeto da presente ATA é aquele previsto no ANEXO I desta ATA, que passa a integrá-la,
conforme a descrição no quadro abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
publicação da respectiva Ata, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
3. A UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, monitorará os preços
registrados através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos
produtos, trocas de informações com outras instituições, cotações e licitações.
4. Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da UNESP – CAMPUS DE
BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, de proceder aquisições exclusivamente por seu
intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados
em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão
somente em igualdade de condições.
5. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de
cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
à detentora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6. Fornecer os materiais solicitados à UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE
MEDICINA. A utilização da presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS não será facultada a outras
Unidades.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
7. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
constam do ANEXO I da ATA.
8. Por ocasião do fornecimento decorrente desta ATA, observar-se-ão, também quanto ao preço, as
previsões estampadas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2015-FM, que a precedeu e integra
o presente instrumento.
9. Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados pelo mercado, os
fornecedores serão chamados para adequá-los à realidade do mercado.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
10. Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega do material,
não podendo, todavia, ultrapassar 15 (QUIZE) DIAS CORRIDOS, a partir do recebimento Nota de
Empenho ou documento equivalente por parte do fornecedor.
11. A entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais
da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no distrito de Rubião Júnior, s/nº, na cidade de
Botucatu-SP,
Nas entregas do(s) produto(s), deverão ser respeitadas as previsões editalícias, correndo por conta
da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem,
seguros, transporte, CARGA E DECARGA, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
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CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
12. O contrato de fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será
formalizado com o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente pela detentora.
12.1. Para os itens que demandam instalação, a empresa vencedora terá 48
(quarenta e oito) horas, a partir da solicitação da contratante, para realizar
as medições da área em que o material será instalado, informando à
solicitante as quantidades que deverão compor o pedido. (RMS –
requisição de material e serviço).
13. É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA,
inclusive para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade.
14. O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das
previsões editalícias, implicará na retirada do material por parte da detentora, para substituição no
prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual
aplicação das penalidades cabíveis.
15. A requisição do fornecimento por parte da Unidade requisitante poderá ser levada a efeito por
meio de e-mail, fac-símile, memorando, ofício ou outro, devendo dela constar a indicação do produto,
quantidade pretendida, valor unitário, local e prazo de entrega, data, carimbo e assinatura do
responsável.
16. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura.
17. Quando do recebimento do pedido formalizado por parte da Unidade requisitante, a empresa
fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e hora em que a
tiver recebido, além da identificação de quem procedeu o recebimento.
18. A cópia do pedido referido no número 17 deverá ser devolvida para a Unidade requisitante, para
que seja anexada aos processos de requisição e de liquidação de despesa, através do telefone (14)
3811-6244.
19. A constatação de qualquer alteração na qualidade ou composição do produto, observado o prazo
de validade, o proponente compromete-se a trocá-lo sem qualquer ônus para o órgão responsável
pelo REGISTRO.
20. Em caso de não aceitação, fica o fornecedor obrigado a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s), no prazo de
5 (cinco) dias corridos, sendo a contagem dos prazos a partir da notificação a ser expedida pela
Contratante, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira.
21. Em caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua
complementação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sendo a contagem dos prazos a partir de
notificação a ser expedida pela Contratante, sob pena de incidência nas sanções capituladas na
Cláusula Décima Terceira.
A CONTRATANTE se reserva no direito de aceitar a referida substituição de material
desconforme apenas uma vez, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
22. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial, em amostras
aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações nas apresentações; caso fique
constatada alguma irregularidade, as despesas e providências necessárias correrão por conta do
fornecedor.
23. Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar atingir o limite de fornecimento estabelecido
ou por qualquer razão não puder entregar o produto, este poderá ser adquirido de outro signatário da
ATA DE REGISTRO, observada sempre a ordem de classificação.
24. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições
legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
25. O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega total do(s)
produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO
BANCO DO BRASIL S/A, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s)
mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
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26. Na hipótese de emissão de nota de empenho ou documento equivalente para entrega parcelada,
o prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega total parcelada.
27. No documento fiscal emitido em nome do órgão responsável pelo REGISTRO deverá ser
destacado, quando for o caso, o desconto no preço referente ao ICMS, em conformidade com o artigo
55 do ANEXO I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (RICMS-SP), com a redação dada por força do Decreto nº 48.034, de 19/8/03.
26. A empresa signatária da ATA que emitir Nota Fiscal fora do Estado de São Paulo e aquele que
se enquadrar no regime de tributação “simples” paulista, de que trata a Lei nº 10.086/98, estarão
dispensados da previsão colacionada no número 27.
28.1. A emissão de Nota Fiscal deverá obedecer as normativas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, principalmente no que se refere a procedimentos da NOTA FISCAL
ELETRONICA, bem como quanto a obrigatoriedade quando das contratações com órgãos públicos.
29. Não se aplica a regra consubstanciada no número 27 às solicitações feitas por meio de eventuais
beneficiários da Ata de natureza privada.
30. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação
fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
31. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão responsável pelo
REGISTRO, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
32. O pagamento efetuado não isentará a empresa signatária da ATA das responsabilidades
decorrentes do fornecimento.
33. A critério da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado após emissão de laudo de
autenticidade, emitido pelo fabricante dos mesmos, a ser solicitado pela UNESP Campus de Botucatu
- Faculdade de Medicina, após a entrega dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
34. É vedado reajustamento de preços no espaço de tempo de validade da presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
35. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em
face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA - REVISÃO DE PREÇOS
36. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre
os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do
fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
37. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente
deverão ser demonstrados por meio do preenchimento da Planilha de Decomposição de Preços,
conforme indicação contida no ANEXO II da ATA.
38. A nota de empenho e/ou documento equivalente emitidos para o fornecimento de
materiais/produtos, envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão do
realinhamento, deverão ser cumpridos no valor avençado em contrato, sob pena de sujeitar-se à
aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
39. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do art. 65 da Lei
nº 8666/93, mediante o correspondente termo de aditamento à ATA.
40. As signatárias da ATA ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os
acréscimos ou supressões de materiais/produtos registrados, até o limite de 25% do valor pactuado
para o item.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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41. O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito,
nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez)
dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa:
42. Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87,
inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002.
43. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por
correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
44. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação
será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado
o preço registrado a contar da última publicação.
45. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o
cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
46. As autorizações para as aquisições decorrentes desta ATA serão de responsabilidade da Diretoria
da Faculdade de Medicina de Botucatu .
47. A emissão de Nota de Empenho ou documento equivalente, sua retificação ou cancelamento
parcial ou total serão igualmente de responsabilidade da Diretoria da Faculdade de Medicina de
Botucatu.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
48. Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e
contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais
órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo
mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a
pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º
10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê
Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, sem
prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de
13/3/96.
49. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para
REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo
7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá
a 30% (trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento
da(s) mesma(s).
50. A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho ou
documento equivalente correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa
de 30% (trinta) por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da
aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 /
02.
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51. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção
prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a
contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte
proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%.
Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de
30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida , ou multa correspondente à
diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da
Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02.
52. Além das previsões colacionadas nos números anteriores, se a signatária da ATA não atender às
determinações da Administração no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita que lhe
for dirigida, estará sujeita, ainda, às multas diárias previstas na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96.
53. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s).
54. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior,
escoado o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da respectiva
notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo
correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para
liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da
Unidade Fiscal Do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha substituí-lo.
55. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
56. Da aplicação de multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação do ato.
57. A mora na execução, além de sujeitar a signatária da ATA à multa, autoriza a Administração a
declarar rescindido o contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar com
todos os órgãos e entidades da Administração Pública, na forma capitulada no art. 7º da Lei nº
10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, facultado, em quaisquer das hipóteses, o
direito à defesa prévia e ao contraditório.
58. A formalização da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução
CEGP-10/02, será levada a efeito nos termos do artigo 2º do Decreto nº 48.999, de 29/92004,
publicada no DOE de 30/9/2004, facultado, também para a aplicação de qualquer outra penalidade, o
direito à defesa prévia e ao contraditório.
59. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e
contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e
entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades
aplicadas deverão ser divulgadas no sítio www.sancoes.sp.gov.br, sistema eletrônico de registro de
sanções.
60. Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às
garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do
contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
61. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem
como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta
ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº 8/2015-FM, constantes do Processo n.º 1514/2015FM, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) signatárias(s).
62. A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares
aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a LEGISLAÇÃO:
Lei Federal n.º
10.520/2002, Decreto Estadual n.º 47.297/2002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública
(CEGP) – 10 / 2.002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual nº 48.999, de
29/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/1996, publicada no DOE. de 14/3/1996, Portaria UNESP
nº 43, de 05/3/2003, publicada no DOE de 06/02/2003, Portaria UNESP nº 578, de 08/12/2004,
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected]
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publicada no DOE de 14/12/2004, Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, aplicadas
subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993, publicada no DOU de
22/6/1993, Decreto Estadual nº 49.674/05, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº
147/2014 e Lei Federal 12.440/11, Decreto 27.133 de 26/06/87, alterado pelo Decreto
45.113/00 e Decreto nº 55.357 de 18/01/2010, Decreto Estadual nº 54.939, de 20/10/2009,
Decreto Estadual nº 58.494, de 29/10/2012, e Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
63. Integram esta ATA o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2015-FM e as PROPOSTAS das
empresas CLASSIFICADAS, envolvendo aquela(s) que apresentou(aram) o menor preço e também
a(s) outra(s) que concordou(aram) em fornecer o(s) produto(s) pelo preço da primeira colocada.
64. A signatária da ata de Registro de Preços está obrigada a manter junto à FMB cadastro
atualizado, devendo informar alterações de endereço, telefones, e-mail, responsáveis e quaisquer
outros que possam, quando não atualizados, dificultar o acesso/contato com a empresa.
65. Os produtos ofertados deverão atender as especificações e ainda trazer todos os dados de
identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, etc.
66. Os casos omissos nesta Ata serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação
estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
67. Será competente o foro da Fazenda Pública de São Paulo/SP , com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas desta ATA.
Profa. Dra. Silvana Artioli Schellini
Diretora da Faculdade de Medicina de Botucatu
EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
João Rafael Mariano
RG. 42.177.696-1 / CPF: 308.917.678-51
CRS Com. De Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME
CNPJ 74.695.388/0001-29
Sebastião Roberto Delminda
RG. 30.383.601-6 / CPF: 830.467.716-49
Irineu Marcelloni Persianas EPP
CNPJ 74.669.557/0001-56
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected]
8/16
Câmpus de Botucatu
Celso Bertoluci
RG. 23.558.817-9 / CPF:130.932.328-30
Celso Bertoluci Botucatu ME
CNPJ 01.826.948/0001-63
TESTEMUNHAS:
Diego Augusto Barreiro
Aguinaldo Giacóia Júnior
RG. 44.044.139-0
RG. 34.304.128-5
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected]
9/16
Câmpus de Botucatu
ANEXO I
(DESCRIÇÃO DO MATERIAL)
LOTE I:
ITEM
1
2
CONSUM
O MEDIO
ANUAL
400
400
UNIDADE
M2
M2
MATERIAL
596078
998931
DESCRIÇÃO
Carpete de madeira comercial, espessura 7mm, click,
cor a escolher, referência durafloor ou similar
PREÇO
UNITÁRIO
REGISTRADO
SEM ICMS
R$ 79,00
Serviço de instalação de carpete de madeira comercial
R$ 19,00
3
4
400
400
M2
M2
861928
998940
Carpete de madeira residencial, espessura 7mm, click,
cor a escolher, referência durafloor ou similar
R$ 80,00
Serviço de instalação de carpete de madeira residencial
R$ 19,00
5
6
7
340
340
340
PC
PC
MLIN
998060
998079
792047
Rodapé clean, espessura 8cm, cor a escolher, referencia
durafloor ou similar, com 2,10 metros lineares
R$ 21,00
Rodapé cantoneira, cor a escolher, referencia durafloor
ou similar, com 2,10 metros lineares
R$ 18,00
Rodapé vinílico, 3mmx7cm, cor a escolher
R$ 24,00
8
190
CAIX
792039
Piso vinilico, 2mm, paviflex, cor a escolher, caixa com
R$ 299,00
CLASSIFICAÇÃO / EMPRESA / MARCA
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME / Eucafloor
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME / Eucafloor
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME / Eucafloor
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME / Eucafloor
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME / Fademac
Única Classificada / CRS Com. de
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected]
10/16
Câmpus de Botucatu
5,40m2
9
450
M2
998133
Serviço de retirada de piso vinilico
R$ 14,00
10
450
M2
998141
Serviço de nivelamento de piso em PVA
R$ 15,00
11
510
M2
999067
Servico de instalacao de piso paviflex.
R$ 15,00
12
13
14
15
560
190
190
190
METR
PC
PC
PC
998958
998095
998087
998109
Serviço de instalação rodapé clean; cantoneira e vinilico;
acabamento T, acabamento frontal escada, acabamento
redutor.
Acabamento para carpete de madeira T, cor a escolher,
referencia durafloor ou similar, com 2,10 metros
Acabamento para carpete de madeira frontal escada, cor
a escolher, referencia durafloor ou similar, com 2,10
metros
Acabamento para carpete de madeira redutor, cor a
escolher, referencia durafloor ou similar, com 2,10
metros
R$ 14,00
R$ 31,00
R$ 31,00
R$ 21,21
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME / Fademac
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME / Eucafloor
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME / Eucafloor
Valor total do lote: R$ 201.379,90 (duzentos e um mil trezentos e setenta e nove reais e noventa centavos)
LOTE II
16
45
PECA
58890
Porta sanfonada completa em PVC, cor a escolher, 90
cm x 2,10 m
R$ 100,00
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME / Confibra
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected]
11/16
Câmpus de Botucatu
17
45
SERV
998966
Serviço de instalação de porta sanfonada.
R$ 31,90
18
37
UNID
825107
Serviço de recuperação e manutenção de porta
sanfonada.
R$ 90,00
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME
Única Classificada / CRS Com. de
Persianas, Forros, Divisórias e Conf.
Cortinas Ltda ME
Valor total do lote: R$ 9.265,50 (nove mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos)
LOTE III
19
370
PECA
791946
20
250
PECA
998907
Painel de divisória com acessórios, medindo 1,20m x
2,10m, cor a escolher, referencia Eucatex ou similar
Painel de divisória com acessórios, medindo 1,20m x
1,05m, cor a escolher, referencia Eucatex ou similar
21
530
M2
747925
Serviço de montagem de painel de divisória
22
500
M2
707201
Serviço de desmontagem de painel de divisória.
23
95
PECA
791970
Porta de divisoria; de miolo tipo colmeia (mso); medindo
2.11 X 0,82m; com espessura de 35mm; liso, estrutura
em perfis de aco galv. pint. eletrostatica preta fosco;
areia jundiai; completa, com batente e requadro,
fechadura tubular, dobradicas e parafusos; sistema
simples, padrao painel cego.
Fechadura tubular para divisoria com botao de giro para
travamento e duas chaves, na cor preta, completa e
pronta para montar. (lockwell ou similar).
24
100
PECA
54550
R$ 145,20
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME / Marca Própria
R$ 77,44
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME / Marca Própria
R$ 15,00
R$ 15,00
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME
R$ 242,00
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME / Marca Própria
R$ 58,08
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME / Marca Própria
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected]
12/16
Câmpus de Botucatu
25
115
UNID
791660
Serviço de realinhamento de portas e divisórias.
R$ 48,40
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME
Valor total do lote: R$ 122.898,00 (cento e vinte e dois mil oitocentos e noventa e oito reais)
LOTE IV
26
340
27
28
300
300
M2
M2
M2
818992
833002
833010
29
270
M LI
833029
30
350
M2
997730
31
400
M2
832995
32
400
M2
832987
33
240
UNID
837741
Persiana vertical tipo black out, cor a escolher, completa,
sem bandô, referencia: coleção Nuance (Embrape) e
Imetextil, instalada
Persiana vertical de tecido poliéster, cor a escolher,
completa, sem bandô, referencia: Juta (Imetextil),
instalada
Persiana vertical de tecido polipropileno, cor a escolher,
completa, sem bandô, referencia: coleção Nuance
(Embrape), instalada
Bando em alumínio para persiana vertical, revestido (pvc,
poliéster ou juta), completo e instalado
Persiana vertical em PVC, com lâminas de
aproximadamente 89 mm de largura, espessura mínima
0,57 mm, distância entre lâminas abertas 75 mm,
completa, cor a definir, com bandô na cor da lâmina,
corrente de acionamento plástica em polipropileno,
instalada e testada no local, de acordo com
o Memorial Descritivo. MARCA: Inbrape; MODELO:
Vertical PVC/1120/M2/
Persiana tipo horizontal de aluminio, lamina de 25mm,
cor a escolher, completa e instalada
Persiana tipo horizontal de aluminio, lamina de 16mm,
cor a escolher, completa e instalada.
Serviço de manutenção em persiana vertical.
R$ 86,85
Única Classificada / Irineu Marcelloni
Persianas EPP / Persiplast
R$ 67,55
Única Classificada / Irineu Marcelloni
Persianas EPP / Persiplast
R$ 62,72
Única Classificada / Irineu Marcelloni
Persianas EPP / Persiplast
R$ 14,47
Única Classificada / Irineu Marcelloni
Persianas EPP / Persiplast
R$ 67,55
Única Classificada / Irineu Marcelloni
Persianas EPP / Persiplast
R$ 115,80
R$ 115,80
R$ 77,20
Única Classificada / Irineu Marcelloni
Persianas EPP / Persiplast
Única Classificada / Irineu Marcelloni
Persianas EPP / Persiplast
Única Classificada / Irineu Marcelloni
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected]
13/16
Câmpus de Botucatu
34
240
M2
998974
Serviço de manutenção em persiana horizontal.
35
315
M2
998001
36
315
M2
998915
Persiana rolo, modelo Double Vision Classic, cor a
escolher, completa e instalada.
Persiana rolo, modelo vinil, cor a escolher, completa e
instalada, referencia Pim point.
R$ 90,00
R$ 337,75
R$ 150,54
Persianas EPP / Persiplast
Única Classificada / Irineu Marcelloni
Persianas EPP / Persiplast
Única Classificada / Irineu Marcelloni
Persianas EPP / Persiplast
Única Classificada / Irineu Marcelloni
Persianas EPP / Persiplast
Valor total do lote: R$ 382.738,75 (trezentos e oitenta e dois mil setecentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos)
LOTE V
37
550
M2
998982
Serviço de higienização de cortinas.
38
M2
998990
Serviço de higienização de persianas.
600
R$ 30,00
R$ 30,00
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME
Valor total do lote: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais)
LOTE VI
39
860
M2
792055
40
860
M2
999008
41
820
M2
999016
Forro de pvc 200mm, completo, cor branca, tonalidade
da cor a escolher
Serviço de desmontagem e montagem de forro de pvc.
42
370
M2
999024
Serviço de instalação de estrutura de forro de pvc,
incluindo metalon galvanizado 20x20mm, 15x15mm,
30x20mm, distância máxima entre eles de 60cm.
Serviço de manutenção de estrutura de forro de pvc.
43
860
M2
999032
Serviço de instalação de forro de PVC.
R$ 14,86
R$ 14,92
R$ 14,92
R$ 14,92
R$ 14,92
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME / Marca Própria
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME
Única Classificada / Celso Bertoluci
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected]
14/16
Câmpus de Botucatu
Botucatu ME
Valor total do lote: R$ 56.196,80 (cinquenta e seis mil cento e noventa e seis reais e oitenta centavos)
LOTE VII
44
360
M2
998923
Placas de divisoria de dry wall, 1,20x1,80m
45
SERV
999040
Manutenção em gesso.
150
R$ 43,56
R$ 80,00
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME / Marca Própria
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME
Valor total do lote: R$ 27.681,60 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos)
LOTE VIII
46
650
M2
999059
Serviço de substituição de lona de toldo, cor a escolher.
R$ 168,00
Única Classificada / Celso Bertoluci
Botucatu ME
Valor total do lote: R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais)
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected]
15/16
Câmpus de Botucatu
3. CONSUMO MÉDIO ANUAL POR UNIDADE
ITEM
FMB
IBB
FCA
FMVZ
AG
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
100
100
100
100
60
60
60
60
50
50
60
180
60
60
60
10
10
5
150
80
150
150
50
50
50
50
30
30
30
50
50
50
50
30
30
30
30
5
5
2
100
50
100
100
150
150
150
150
200
200
100
20
100
100
100
150
50
50
50
20
20
20
50
50
80
50
50
20
100
100
100
100
20
20
100
100
100
100
100
100
50
50
100
40
150
150
200
100
50
50
50
10
10
10
50
50
100
100
CONSUMO
MEDIO TOTAL
400
400
400
400
340
340
340
190
450
450
510
560
190
190
190
45
45
37
370
250
530
500
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
30
30
50
20
50
50
50
50
50
50
100
40
50
50
100
100
100
100
60
60
100
100
40
300
15
15
15
20
20
20
20
20
20
20
30
20
15
15
200
150
60
60
60
60
60
50
50
-
20
20
20
100
100
100
50
150
200
200
50
100
100
100
50
150
300
300
300
100
300
60
50
150
20
20
20
100
30
30
50
30
30
30
50
30
50
50
100
100
300
300
300
100
300
50
100
10
15
10
100
100
100
100
100
100
100
10
50
100
100
100
100
100
100
100
50
100
100
10
100
95
100
115
340
300
300
270
350
400
400
240
240
315
315
550
600
860
860
820
370
860
360
150
650
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected]
16/16
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA NACIONAL